| 01/05/2025 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 01/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Acordo - 13 parcelas sendo: | |
| Agendamento: Acordo - 13 parcelas depositadas na conta do escritório, com repasse para o cliente sendo: 1ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 30/09/2024. 2ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/10/2024. 3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 02/12/2024. 4ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/12/2024. 5ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/01/2025. 6ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 28/02/2025. 7ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 31/03/2025. Documento assinado eletronicamente por NATAN MATEUS FERREIRA, em 16/09/2024, às 16:37:47 - 3433352 8ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/04/2025. 9ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/05/2025. 10ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/06/2025. 11ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/07/2025. 12ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 01/09/2025. 13ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/09/2025 | |
| Cliente: LUIS MANUEL CARRION CEDENO X Claudia Maria Haracymiw | |
| Processo: 0000653-13.2024.5.09.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3523 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006531320245090122 PARTE: CLAUDIA MARIA HARACYMIW - POLO Passivo PARTE: LUIS MANUEL CARRION CEDENO - POLO Ativo ADVOGADO: ANA CLAUDIA CERICATTO - OAB 31392/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000653-13.2024.5.09.0122 RECLAMANTE: LUIS MANUEL CARRION CEDENO RECLAMADO: CLAUDIA MARIA HARACYMIW INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc59ff6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão da petição de id. eb6a546. Em 16/09/2024 PEDRO MONTEIRO CHAVES - Servidor DESPACHO Tendo em vista que o autor não estará na jurisdição do Juízo nesta data, conforme documentação juntada com o id. eb6a546, autorizo sua participação por videoconferência, sendo que, em caso de ausência ou impossibilidade de conexão, será considerada injustificada sua ausência, considerando que já houve problemas de conexão na audiência realizada no dia 01/08/2024 (id. 2bfcd10). Considerando que os procuradores da ré também tiveram a participação por videoconferência deferida no id. 59520a9, fica autorizada a participação das partes e procuradores por vídeo, observada a cominação acima para todos os participantes. Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 16 de setembro de 2024. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARIA HARACYMIW | |
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Quinta-feira 01/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 30/04/2025 | |
| Cliente: DÉBORA BYANCA OLIVEIRA PAULINO X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000694-09.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3606 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Recife | |
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Quinta-feira 01/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 30/04/2025 | |
| Cliente: RAFAEL DE SOUZA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001743-71.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3865 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 01/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS | |
| Agendamento: QUESITOS | |
| Cliente: JOSIELIO EVANGELISTA DE SOUSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0054095-06.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3442 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Publicação Jurídica: DADOS PROCESSO Processo: 0054095-06.2024.8.17.2001 Data Autuação: 21/05/2024 Juíz: Juiz de Direito Competência: ACIDENTES DE TRABALHO Assunto: Auxílio-Doença Acidentário (7757) Inicio do Prazo: 08/04/2025 00:00 Final do Prazo: 06/05/2025 23:59 Tipo Documento: Decisão (31163571) Meio Comunicação: Diário Eletrônico (04/04/2025 07:48) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Segredo de Justiça: NÃO LISTA PESQUISADA SISTEMA: Pendentes de ciência ou de resposta Comarca: Recife - Varas Tomou Ciência: O sistema registrou ciência em 08/04/2025 00:00 Partes: Autor: JOSIELIO EVANGELISTA DE SOUSA (507.827.704-87) Advogado: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (28800 PE) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (29.979.036/0193-21) INTIMAÇÃO Data Postagem: 04/04/2025 07:48 Descrição: Decisão (31163571) Parte Intimada: Prazo: 15 dias Data limite para manifestação: 06/05/2025 23:59 Conteúdo Documento: Importante: Existem documentos adicionais associados a esta intimação. Acesse o painel do tribunal para visualizá-los. |
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Quinta-feira 01/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] MARIA APARECIDA X HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: reversão da justa causa, FGTS não depositado, seguro desemprego, horas extras e dano moral. Valor da causa: R$ 102.178,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\MARIA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO | |
| Cliente: MARIA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000534-62.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4344 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 01/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] PAULO HENRIQUE SOUSA X ARILTON | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\PAULO HENRIQUE SOUSA RODRIGUES | |
| Cliente: PAULO HENRIQUE SOUSA RODRIGUES X MATHEUS HENRIQUE PARRA MANSO | |
| Processo: 0000505-18.2025.5.23.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4364 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 01/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] JOSÉ ARTUR SOUZA X ARILTON CESAR | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\JOSÉ ARTUR SOUZA MARREIROS | |
| Cliente: JOSÉ ARTUR SOUZA MARREIROS X ARILTON CESAR RIEDI | |
| Processo: 0000502-63.2025.5.23.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4357 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 01/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: LUCIENE LUIZA PEREIRA MARTINS DE MELO X CJ SELECTA S.A. | |
| Processo: 0010744-64.2024.5.03.0047 Pasta: 0 ID do processo: 3806 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 01/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos (doença e insalubridade) | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos (doença e insalubridade) | |
| Cliente: LUCIENE LUIZA PEREIRA MARTINS DE MELO X CJ SELECTA S.A. | |
| Processo: 0010744-64.2024.5.03.0047 Pasta: 0 ID do processo: 3806 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| 02/05/2025 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: PAULO SÉRGIO DA COSTA SILVA X VTOUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA | |
| Processo: 0000937-26.2024.5.09.0670 Pasta: 0 ID do processo: 3671 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Acompanhar | |
| Agendamento: VERIFICAR SE O CLIENTE CONSEGUIU OS LAUDOS MÉDICOS. | |
| Cliente: ABRAÃO MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA X FN MATTAR COMERCIO DE TECIDOS E VARIEDADES LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4055 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência; Reclamante: $ 3.600,00 em 4x de R$ 900,00, na conta do autor. | RELACIONAMENTO: verificar se houve pagamento. | Honorários: R$1.200,00 em 4x de R$ 300,00, na conta do ITAÚ. | 5 dias para inadimplência. | |
| Cliente: EDVALDO CLAUDINO SILVA DO NASCIMENTO X A.m Agile Servicos Administrativos LTDA | |
| Processo: 0000774-53.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3632 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMENDAR INICIAL | |
| Agendamento: EMENDAR INICIAL | |
| Cliente: LUCAS DA SILVA MENDES X Mecanica e Posto de Molas Santa Rita | |
| Processo: 0000327-63.2025.5.23.0046 Pasta: 0 ID do processo: 4256 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003276320255230046 PARTE: FARIA ROSSETO E ROSSETO LTDA - POLO Passivo PARTE: LUCAS DA SILVA MENDES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA 0000327-63.2025.5.23.0046 : LUCAS DA SILVA MENDES : FARIA ROSSETO E ROSSETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd68840 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Consoante os termos da certidão sob Id. 82fcc6d, em que pese a parte autora ter distribuído o processo na modalidade 100% digital, não forneceu seus dados, como endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo "whatsapp", nos termos do §1º do artigo 4º do Provimento n° 15/2020 do TRT23. Assim, diante do princípio da vedação de decisão surpresa estabelecido no artigo 10, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e para evitar futura arguição de nulidade processual, determino: 1. Intime-se a parte autora para, querendo, emendar a inicial no prazo de 15 dias, no sentido de fornecer os dados telemáticos do autor, conforme acima exposto, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 840 §3º da CLT e artigo 321 do CPC. 2. Vindo aos autos a emenda e estando em devida ordem, retornem-se os autos conclusos para inclusão em pauta de audiência. ALTA FLORESTA/MT, 07 de abril de 2025. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA MENDES | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Acordo | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência | Reclamante: R$3.000,00 em 3x de R$1.000,00, a ser pago na conta do autor. | RELACIONAMENTO: confirmar recebimento do valor + cumprimento da obrigação de fazer (ler meu comentário de acordo ou ata) | Honorários: R$900,00 a serem depositados no banco ITAU. | |
| Cliente: DAVI GOMES DA SILVA X MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO | |
| Processo: 0001410-57.2024.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3906 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: Cobrança - taxa contratual | |
| Agendamento: Cobrança - taxa contratual | |
| Cliente: DAVI GOMES DA SILVA X MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO | |
| Processo: 0001410-57.2024.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3906 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: Cobrança - taxa contratual | |
| Agendamento: Cobrança - taxa contratual | |
| Cliente: ANDRÉA JANINE MARQUES DE BRITO X ODONTO MAIS MEDICINA & DIAGNOSTICOS, CONSULTORIA EM GERAL LTDA | |
| Processo: 0001328-91.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3913 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: LEANDRO MONTEIRO DA SILVA X NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA | |
| Processo: 0000147-09.2025.5.06.0341 Pasta: 0 ID do processo: 4120 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: JANEVALDO ALVES TABOZA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS | |
| Processo: 0001363-54.2024.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4031 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00013635420245060142 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JANEVALDO ALVES TABOZA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001363-54.2024.5.06.0142 : JANEVALDO ALVES TABOZA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9b6ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANEVALDO ALVES TABOZA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DE LIMA X PUJANTE TRANSPORTE LTDA e Correios | |
| Processo: 0000022-32.2023.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2652 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000223220235060011 PARTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - POLO Passivo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: MARCOS ANTONIO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: PUJANTE TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - OAB 142208/MG ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE MACHADO MENEZES - OAB 50788/DF ADVOGADO: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - OAB 39473/DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000022-32.2023.5.06.0011 : MARCOS ANTONIO DE LIMA : PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d588e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo: Ante o exposto, CONHEÇO ambos os embargos de declaração opostos nos autos e no mérito, JULGO-OS, respectivamentem PROCEDENTE e IMPROCEDENTE, nos exatos termos da Fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, renovando-se o prazo recursal. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA - MARCOS ANTONIO DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ELLY RODRIGUES DA SILVA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000593-37.2022.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2627 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005933720225060011 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: ELLY RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000593-37.2022.5.06.0011 : ELLY RODRIGUES DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4c58b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELLY RODRIGUES DA SILVA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA X F J Farias da Silva LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001078-48.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3782 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010784820245060017 PARTE: F J FARIAS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - POLO Passivo PARTE: FERNANDO JOSE FARIAS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001078-48.2024.5.06.0017 : KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA : F J FARIAS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e76d64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DO PROCESSO 0001078-48-2024-5-06-0017 Vistos, etc. I - RELATÓRIO KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de F J FARIAS DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS DE BELEZA LTDA, alegando e postulando o exposto no Id. 25a67fe. Juntou documentos. Deu à causa o valor de R$ 28.094,57. A primeira audiência inicial foi adiada. O rito foi convertido para ordinário e o reclamado foi notificado via edital. Na audiência inicial seguinte, mesmo devidamente notificado via Edital, conforme certificado em Id. dedb7ec, o reclamado não compareceu, nem apresentou defesa, sendo-lhe decretada a revelia e confissão, conforme decisão em ata Id. e368154. Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais remissivas pela reclamante e prejudicadas pelo reclamado. Segunda proposta de acordo prejudicada. É o relatório. Decido. II " FUNDAMENTAÇÃO Registro que a presente ação foi ajuizada sob a égide da Lei nº 13.467/2017. O artigo 790-B da CLT estabelece expressamente que a parte sucumbente no objeto da perícia arcará com o pagamento dos honorários periciais, mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita. No mesmo sentido, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT, o beneficiário da justiça gratuita não fica automaticamente isento dos honorários advocatícios, devendo, no entanto, ser observada a condição suspensiva ditada no dispositivo, caso se afigure necessário. A norma do artigo 99 do CPC não dispensa comprovação para fins de gratuidade da justiça, apenas elucida que se presume verdadeira a declaração pronunciada por pessoa natural. Desta feita, sob a égide do digesto civil, para a pessoa natural, o ônus da prova para afastar a presunção relativa de veracidade é da parte adversa. Entretanto, na esfera Juslaboral a condição de miserabilidade jurídica possui parâmetro objetivo definido no artigo 790, § 3º, da CLT, não havendo qualquer mácula ao direito de acesso à justiça porque basta à parte autora comprovar tal situação. Ocorre que alguns dispositivos da Lei nº 13.467/2017 que tratam de assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais são objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5766 - cujo julgamento encontra-se suspenso no STF por pedido de vista, e nela o Ministro Relator apresentou as seguintes teses: "Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), julgando parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para assentar interpretação conforme a Constituição, consubstanciada nas seguintes teses: "1. O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários. 2. A cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; e (ii) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias. 3. É legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento, e após o voto do Ministro Edson Fachin, julgando integralmente procedente a ação, pediu vista antecipada dos autos o Ministro Luiz Fux. Ausentes o Ministro Dias Toffoli, neste julgamento, e o Ministro Celso de Mello, justificadamente. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.5.2018." Com tais fundamentos, não vislumbro mácula à Constituição Federal. Rejeito a arguição de inconstitucionalidade do artigo 790, § 4º, da CLT e do artigo 791-A, § 4º, da CLT, considerando que afastar a sua aplicação seria o mesmo que incentivar os pedidos aventureiros, circunstância que o legislador quis evitar. DA NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA Nos termos da Súmula 427 do C. TST defiro o pedido de notificação exclusiva dos advogados da parte autora, conforme requerido desde a inicial. Atenção da Secretaria. DO MÉRITO DA REVELIA E CONFISSÃO Mesmo estando cientes da audiência inicial, conforme notificação via Edital, certificado em Id. e368154, a reclamada não compareceu, razão pela qual ratifico a pena de revelia, bem como a de confissão com relação à matéria fática (artigo 844 da CLT) aplicada à mesma. Desta forma, tem-se por verdade processual as assertivas expostas pela reclamante em sua peça inicial, nos termos do artigo 844 da CLT, porém a presunção de veracidade é relativa, pois pode ser afastada a partir da análise do conjunto probatório. A Reclamante foi admitida em 01/12/2021 e dispensada sem justa causa em 03/06/2024, com projeção do aviso prévio indenizado de 36 dias para 09/07/2024. Alega que, apesar de um acordo inicial para pagamento parcelado das verbas (Termo ID 0c44ceb, fl. 48), apenas a primeira parcela foi paga, restando valores em aberto. A Reclamada é revel e confessa quanto ao inadimplemento das verbas rescisórias. Assim, são devidas as parcelas decorrentes da dispensa sem justa causa, calculadas sobre a remuneração total reconhecida (R$ 2.259,54). Assim sendo, em razão da revelia supra, bem como a juntada de documentos que comprovam o direito autoral à percepção dos pleitos da exordial, não vislumbro qualquer óbice ao reconhecimento e procedência dos seguintes: - Aviso prévio (36 dias) com repercussão em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40% proporcionais; - Saldo de salário (03 dias); - 13º salário proporcional (06/12); - Férias (período 2022/2023) acrescidas de 1/3; - Férias proporcionais (06/12) acrescidas de 1/3; - FGTS de todo o período (diferença, vide extrato em Id. 7244351); - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do art. 467 da CLT; - Multa do art. 477 da CLT; Base de cálculo a ser considerada para fins de liquidação: R$ 1.709,54 (salário base) + R$ 550,00 (pago por fora), totalizando o montante de R$ 2.259,54. Autorizo a dedução/compensação do valor R$ 991,82, referente ao pagamento da primeira parcela do acordo rescisório, conforme admitido na inicial. DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária proferida na ADC 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, julgada parcialmente procedente, confirmou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária e conferiu interpretação conforme à Constituição Federal em relação ao art. 879, parágrafo 7º e ao art. 899, parágrafo4º da Consolidação das Leis Trabalhistas, na redação dada pela Lei nº 13.467/17. Em 23.10.21, por identificar erro material na decisão mencionada, em julgamento de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal determinou que a correção pela taxa SELIC dos depósitos recursais e dívidas trabalhistas deveria ser a partir do ajuizamento e não desde a citação. Considerando ainda o julgamento do RE 1.269.353 ocorrido em 17/12/2021 pelo STF que reafirma a inconstitucionalidade da TR para correção monetária e fixa a tese para fins de repercussão geral (Tema 1191 - Aplicabilidade da Taxa Referencial - TR - como índice de correção monetária de créditos trabalhistas). No referido julgamento, ficou consagrado o entendimento de que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até solução legislativa diversa posterior, os mesmos índices de correção monetária e juros vigentes para as condenações cíveis em geral. A Lei 14.905 de 28 de junho de 2024 altera o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros, passando a vigorar o art. 389 e 406, com as seguintes redações: Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo."(NR) Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º - A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. A SBDI-1, do c. TST, ao julgar o E-ED-RR-713-03.20105.06.0029, decidiu por unanimidade, em 25/10/2024, pela aplicação do regramento de juros e correção monetária, previstos na Lei 14.905/24 aos processos trabalhistas. Considerando a vinculação às decisões jurisprudenciais (art. 489, VI, do CPC/15), passo a adotar tais critérios para definição da correção monetária e dos juros incidentes sobre a condenação: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; Com relação aos danos morais deverá ser aplicada a mesma regra, tendo em vista o reconhecimento da superação da Súmula 439 do c. TST, pela SBDI-1 quando do julgamento do o julgamento TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030, proferido em 20.06.2024, tendo como Ministro Relator Breno Medeiros. Em relação à verba honorária uma vez que é calculada de acordo com o valor da condenação, aplica-se apenas sobre o quantum corrigido. Os honorários periciais eventualmente arbitrados, estes devem ser corrigidos monetariamente conforme a Lei nº 6.899/81, não sofrendo incidência dos juros de mora. Por fim, as contribuições previdenciárias e fiscais, além das custas, não foram atingidas pelo julgamento da ADC 58. Nas reclamações trabalhistas envolvendo unicamente a Fazenda Pública, considerando que na liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, ficou claro a sua não incidência, bem como o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e art. 100, §2º da Carta Magna foram impugnados em ações próprias (ADI 4.357 r 4.425, bem como pelo RE 870947, com repercussão geral no Tema 810). No caso de condenação subsidiária, eventual redirecionamento da execução em face da Fazenda Pública não tem o condão de alterar as características originais da obrigação. Assim, deverá responder pelo débito integralmente, isto é, da mesma forma que a devedora principal o faria se adimplisse a obrigação. Observe-se também que, em consonância com a Súmula nº 4 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, acaso haja execução, os juros de mora, de responsabilidade da Executada, serão calculados até a data da efetiva disponibilidade do crédito. Em caso da empresa reclamada encontrar-se em Recuperação Judicial quando da liquidação deverá ser observado o disposto no art. 9º, inciso II da Lei 11.101/2005. DA JUSTIÇA GRATUITA Considerando que na peça inicial a reclamante, através de seu advogado, manifestou seu estado de impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, DEFIRO o pleito benefício da justiça gratuita. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, decidiu no dia 20 de outubro de 2021, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT, conforme decisão de julgamento abaixo transcrita que foi juntada na mesma data: "Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF)." Considerando a vinculação às decisões jurisprudenciais (art. 489, VI, do CPC/15) incabível a condenação em honorários sucumbenciais, eis que se concedeu à parte autora o benefício da justiça gratuita, pelas razões expostas em tópico próprio. Já a reclamada deverá arcar com (5%) do valor da condenação. Para fixação do percentual acima foi observado o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e tempo despendido nas suas atribuições (art. 791-A, § 2º da CLT). DO PREQUESTIONAMENTO Registre-se que a fundamentação supra não viola quaisquer dispositivos legais, inclusive aqueles citados pelas partes, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº. 118 da SBDI-1 do C. TST e, ainda, para evitar questionamentos futuros, esclareço que os argumentos pertinentes ao deslinde da controvérsia foram devidamente apreciados, trilhando-se uma linha lógica de decisão, que, obviamente, excluiu aqueles em sentido contrário. Neste mesmo sentido, pronunciou-se a mais alta Corte Trabalhista do país, na Instrução Normativa nº 39, datada de 15/03/2016, ao declarar que: "não ofende o art. 489, § 1º, inciso IV do CPC a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame haja ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante". (artigo 15, inciso III). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista que KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA ARRUDA CAVALCANTI move contra F J FARIAS DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS DE BELEZA LTDA, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, condenando o reclamado a pagar à autora, no prazo legal, o valor constante na planilha em anexo referente à apuração dos pedidos deferidos na fundamentação que integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. A planilha em anexo integra a sentença. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Em relação ao índice a ser utilizado, bem como juros e correção monetária, devem ser observados os termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrito. No tocante aos recolhimentos fiscais, a reclamada deverá efetuar os descontos pertinentes, na forma da lei, autorizada a dedução relativa aa autora, sob pena de remessa de ofícios aos órgãos competentes. A contribuição previdenciária será recolhida de acordo com a previsão legal, devendo incidir apenas sobre as verbas deferidas de natureza salarial. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, § 2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Ressalte-se que os embargos interpostos para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, por serem manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos. Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a fundamentação quanto o dispositivo da sentença. Custas, pela reclamada, no importe indicado na sentença. Notifiquem-se as partes. Nada mais. Katharina Vila Nova de Carvalho Oliveira e Silva Juíza do Trabalho Substituta KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: SANDRA JOSEFA OLIVEIRA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000970-98.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3817 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009709820245060023 PARTE: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - POLO Passivo PARTE: ESTADO DE PERNAMBUCO - POLO Passivo PARTE: SANDRA JOSEFA DE OLIVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ORÍGENES LINS CALDAS FILHO - OAB 9089/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000970-98.2024.5.06.0023 : SANDRA JOSEFA DE OLIVEIRA : BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f47de6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I " RELATÓRIO O EMBARGANTE aduziu que a sentença teria sido omissa quanto ao saldo de salário. II - FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos de declaração interpostos, porque tempestivamente aforados. Em primeiro lugar, destaco que a contradição possível de ser sanada via embargos de declaração é aquela interna à decisão embargada e não a contradição com as supostas provas, normas e teses apresentadas pelas partes. Ademais sentença trouxe sim a hipótese de dedução de valores pagos a idênticos títulos. Basta ler a sentença inteira. Assim, não vislumbro, na decisão embargada omissão ou obscuridade ou contradição, tendo o Juízo apreciado os pleitos e expressado de forma clara as suas razões de decidir, atendendo o que dispõe o artigo 832 da CLT e 371 e 489 do NCPC. Portanto, as insurgências do embargante quanto a tais pontos, caso tenha ocorrido erro no julgado, desafiam recurso próprio (recurso ordinário) e não a estreita via eleita, mormente à luz do que dispõe o artigo 836 da CLT. Desde já, fica advertida a parte embargante que novos embargos, com propósito de reapreciação do mérito, estarão sujeitos à multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC. III " CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço nego provimento aos embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA JOSEFA DE OLIVEIRA - BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: JOSÉ CARLOS MINERVINO X DOM FERREIRA RESTAURANTES E SIMILARES EIRELE | |
| Processo: 0001319-12.2023.5.06.0161 Pasta: - ID do processo: 3319 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Edital Processo: 00013191220235060161 PARTE: DOM F RESTAURANTES E SIMILARES EIRELI - POLO Passivo PARTE: JOSE CARLOS MINERVINO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DEBORA VASCONCELOS LEITE FONTES - OAB 51754/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA 0001319-12.2023.5.06.0161 : JOSE CARLOS MINERVINO : DOM F RESTAURANTES E SIMILARES EIRELI INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANDREA CLAUDIA DE SOUZA, Juiz(íza) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a), JOSE CARLOS MINERVINO, através de seu(sua) advogado(a), para: Que se for de seu interesse, apresente impugnação fundamentada aos cálculos da Contadoria (ID. fd7fe8c) com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Prazo: 8 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. /bvas /mafe SAO LOURENCO DA MATA/PE, 22 de abril de 2025. MICHELA DE ARAUJO FERREIRA ELLEFSEN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MINERVINO | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JHONATA KAEL ARAGAO DA SILVA X LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | |
| Processo: 0000386-96.2025.5.13.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4149 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003869620255130024 PARTE: JHONATA KAEL ARAGAO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000386-96.2025.5.13.0024 : JHONATA KAEL ARAGAO DA SILVA : LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9475f6b proferido nos autos. DESPACHO Visando a celeridade processual, e considerando a necessidade de atender o quinquidio legal, fica designada a AUDIÊNCIA da presente ação Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 07/05/2025 14:30 horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo: LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87653888938 Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por OJ. CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2025. ANA PAULA CABRAL CAMPOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATA KAEL ARAGAO DA SILVA | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Verificar se fez o levantamento do SD e FGTS | |
| Agendamento: Verificar se fez o levantamento do SD e FGTS | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000744-34.2024.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3965 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Verificar se realizou o levantamento dos valores | |
| Agendamento: Verificar se realizou o levantamento dos valores | |
| Cliente: ROBERTA VITORIA DO NASCIMENTO X HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS EM FORCA DE VENDAS LTDA (ESPOSENDE) | |
| Processo: 0001388-39.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3982 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS ok nas pastas | |
| Cliente: FERNANDA NATALI DA SILVA ARAÚJO X MARIA VENDEDORA TUDO PARA UNHA EM GEL | |
| Processo: 0001449-85.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4033 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS ok nas pastas | |
| Cliente: CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS X TELEFONICA BRASIL S.A. | |
| Processo: 0001348-66.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3928 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: ROBSON FERREIRA X PARVISEG VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0011721-56.2024.5.15.0133 Pasta: 0 ID do processo: 3598 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: JOAO HENRIQUE DE MEDEIROS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
| Processo: 0000274-18.2023.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 3030 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X KLABIN S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000688-15.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3856 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0004228-72.2024.8.17.2218 Pasta: - ID do processo: 3857 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FAGUNDES X ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000616-78.2024.5.14.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3894 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS X VIX LOGISTICA S/A | |
| Processo: 0000741-36.2024.5.05.0551 Pasta: 0 ID do processo: 3676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA - MENOR DE IDADE X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0036862-80.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3807 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: JOSE ROBERLANIO PEREIRA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000107-89.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4136 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA X WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000449-90.2024.5.10.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3460 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004499020245100008 PARTE: BRENDA KELLEN OLIVEIRA RIBEIRO - POLO Ativo PARTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - POLO Passivo PARTE: THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000449-90.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e36cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores da inicial e a prejudicial de prescrição quinquenal arguidas pelas reclamadas, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo ajuizada por THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA em face de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para declarar a existência de grupo econômico e a responsabilidade solidária das reclamadas e Condená-las, solidariamente, nas seguintes obrigações: I - pagar ao reclamante as seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação: a) plus salarial de 20% sobre o salário base mensal, devido no período de 01/05/2023 a 15/01/2024, com reflexos em FGTS, 13º salários e férias acrescidas de 1/3; b) adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo nacional, devido durante todo o período contratual (02/02/2023 a 01/06/2024), com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS; II - pagar ao patrono do reclamante honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor líquido da condenação. Deferido ao reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Honorários periciais a cargo das reclamadas, solidariamente, no valor de R$ 4.600,00, em favor da perita Brenda Kellen de Almeida Oliveira, na forma do item "O" da fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, para efeitos fiscais (art. 789, I e § 2º, CLT), sem prejuízo da atualização monetária até o efetivo pagamento. Liquidação por cálculos, nos termos do art. 879 da CLT. Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos das parcelas deferidas, conforme item "U" da fundamentação. Intimem-se as partes por seus procuradores, via DEJT. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INFORMAR PROVAS | |
| Agendamento: INFORMAR PROVAS | |
| Cliente: ISAIAS PEDRO DE SANTANA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001239-08.2023.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 3327 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012390820235060142 PARTE: CAMILA DO AMARAL COSTA VILA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: ISAIAS PEDRO DE SANTANA - POLO Ativo PARTE: LUIZA MARIA PEREIRA PINTO - POLO Ativo PARTE: VLADIMIR DE LACERDA PERSSON - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001239-08.2023.5.06.0142 : ISAIAS PEDRO DE SANTANA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb1596 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para informar quais outras provas pretendem produzir e sua relevância, em 05 dias, sob pena de encerramento da instrução. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 24 de abril de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS PEDRO DE SANTANA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: LUIZ ADRIANO DA SILVA X T & A INDUSTRIA METALURGICA LTDA | |
| Processo: 0000780-66.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3608 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007806620245060143 PARTE: LUIZ ADRIANO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUSTAVO DA SILVA CHAGAS - OAB 27527/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000780-66.2024.5.06.0143 : LUIZ ADRIANO DA SILVA : T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b4458 proferido nos autos. Vistos etc. O reclamado, através da petição de ID 7dc5bf5, requereu o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC. Na oportunidade comprovou o depósito judicial de ID 2dcc2c3, que alcança 30% do valor da dívida. Assim, Considerando a natureza potestativa do pedido; considerando a tempestividade do pedido; considerando o reconhecimento da dívida pela executada; considerando a comprovação de depósito prévio no percentual de 30% do valor total da execução, incluindo o valor das custas e da contribuição previdenciária; considerando também a postura pró-ativa do devedor, no que se refere à concretização da prestação jurisdicional, prestigiando os princípios da celeridade e da economia processuais e visando o princípio do menor sacrifício possível do executado, defiro o pleito de parcelamento do valor da execução, em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas dos acréscimos legais, nos termos do art. 916, caput e §§ 1º e 2º do Novo CPC. Tais parcelas deverão ser pagas em 30 (trinta) dias a se iniciar no dia 22/05/2025 (1ª PARCELA). I - Notifiquem-se o(s) exequente(s) e advogado(a) para indicarem seus dados bancários para possibilitar a transferência dos seus respectivos créditos; II " pague-se a quem de direito (RECTE e ADVOGADO), utilizando-se do depósito judicial de ID 2dcc2c3, correspondente aos 30%; III - vão os autos à Contadoria/Carteira de acordo e pagamentos, para elaboração de cronograma de pagamento parcelado; IV " intime-se a executada; V - fica, doravante consignado que a partir da 1ª parcela (22/05/2025), deverá a reclamada efetuar o pagamento das parcelas diretamente na conta dos beneficiários (RECTE e ADVOGADO, observando o CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS DEMONSTRADO PELA CARTEIRA DE ACORDO E PAGTOS, que deverão ser depositados diretamente nas contas indicadas pelos beneficiários, observando o limite de seus créditos, DEVENDO HAVER COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS ATÉ 24 HORAS DO VENCIMENTO DA PARCELA. VI - após a última parcela (VENCIMENTO: 22/10/2025), voltem conclusos para apuração de eventual saldo remanescente. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 24 de abril de 2025. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ADRIANO DA SILVA | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JOÃO JOSÉ DA SILVA X MARIA CRISTINA CISNEIROS NICEAS DE ALBUQUERQUE FERREIRA | |
| Processo: 0000138-53.2025.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 4170 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL Notificação Processo: 00001385320255060145 PARTE: JOAO JOSE DA SILVA - POLO Passivo PARTE: MANOEL RODRIGUES TORRES FILHO - POLO Passivo PARTE: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: MARIA CRISTINA CISNEIROS NICEAS DE ALBUQUERQUE FERREIRA - POLO Ativo PARTE: RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SALOMAO FRANCISCO ALVES FILHO - OAB 27989/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000138-53.2025.5.06.0145 : MARIA CRISTINA CISNEIROS NICEAS DE ALBUQUERQUE FERREIRA : JOAO JOSE DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e030953 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto e tudo quanto o mais consta dos autos, nos EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por Maria Cristina Cisneiros Niceas De Albuquerque Ferreira em face de João José Da Silva, Recife Mercantil de Alimentos Ltda - Em Recuperacao Judicial, Marco Antonio Ferreira da Silva, Manoel Rodrigues Torres Filho E Espólio de Vera Lucia Ferreira da Silva julgo IMPROCEDENTE o pedido de desconstituição da medida constritiva determinada nos autos do processo nº 0000174-13.2016.5.06.0145, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum. Intimem-se as partes na pessoa de seus respectivos patronos, observando-se o quanto preceitua o art. 272, §5º, CPC, a Súmula nº 427 do C. TST, e o disposto no art. 16 da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST. Após o trânsito em julgado, certifique-se no processo nº 0000174-13.2016.5.06.0145. Nada mais. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO JOSE DA SILVA - RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MANOEL RODRIGUES TORRES FILHO - MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA - MARIA CRISTINA CISNEIROS NICEAS DE ALBUQUERQUE FERREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS | |
| Agendamento: QUESITOS | |
| Cliente: ADRIANO ANTERO DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE | |
| Processo: 0000361-75.2024.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3436 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003617520245060004 PARTE: ADRIANO ANTERO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: BRUNA LUIZA ALVES CANDIDO - POLO Ativo PARTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANA ERBS - OAB 32783/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000361-75.2024.5.06.0004 : ADRIANO ANTERO DA SILVA : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82a2b6 proferido nos autos. Assiste razão ao autor. Dessa forma, determino a realização da perícia para apuração do alegado acidente de trabalho, nomeando para o múnus de perito oficial o Dr(a). JOSÉ BRASILEIRO DOURADO. O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Concede-se às partes o prazo de 5 dias úteis para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC). Após a ciência da nomeação, o Sr. Perito deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias, seu contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. O Sr. Perito deverá comunicar às partes e assistentes técnicos o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do NCPC. As partes, advogados e assistentes técnicos de logo autorizam que a comunicação seja feita via e-mail ou através de contato telefônico, em homenagem ao princípio da celeridade processual. Os email e telefones das partes estão registrado na ata de Id 1643b0a, a fim de que sejam comunicadas pelo(a) Perito(a), acerca da data, hora e local em que se realizará a inspeção pericial, para que possam, querendo, acompanhar os trabalhos. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 5 dias úteis. Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. RECIFE/PE, 24 de abril de 2025. ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE - ADRIANO ANTERO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED TRT/RR | |
| Agendamento: ED TRT/RR | |
| Cliente: THIAGO JOSÉ SILVA DE ALMEIDA X KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA | |
| Processo: 0000793-25.2019.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2314 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00007932520195060019 PARTE: BENTO SA BARRETO DE MIRANDA - POLO Ativo PARTE: INACIO AMERICO DE MIRANDA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: OTAVIO BARRETO DE MIRANDA - POLO Ativo PARTE: THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA - OAB 33716/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA - OAB 1053/PE ADVOGADO: WILSON SALES NOBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO 0000793-25.2019.5.06.0019 : INACIO AMERICO DE MIRANDA JUNIOR E OUTROS (2) : THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BENTO SA BARRETO DE MIRANDA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO PARA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que proferiu sentença no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) antes do término do prazo concedido para apresentação da defesa pelos sócios incluídos no polo passivo. 2. O juízo de origem deferiu a instauração do IDPJ e determinou a citação dos sócios da empresa executada, conferindo-lhes o prazo de 15 dias para manifestação e produção de provas. 3. No entanto, a sentença foi prolatada antes do término do prazo processual, o que motivou a alegação de nulidade processual pelos agravantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a sentença proferida antes do esgotamento do prazo para defesa no IDPJ viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, ensejando nulidade absoluta. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prolação da sentença antes do término do prazo para defesa afronta o art. 135 do CPC, bem como os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/1988. 6. O erro procedimental identificado configura nulidade absoluta, não se convalidando pelo decurso do tempo, sendo irrelevante a tese de preclusão arguida pela parte contrária. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de petição provido para, acolhendo a preliminar de nulidade processual, anular a sentença e a decisão proferidas no IDPJ, declarar a tempestividade da contestação apresentada no incidente e o retorno dos autos ao órgão julgador de origem para que, desta vez com a observância do princípio do contraditório efetivo, profira nova sentença de IDPJ, como entender de direito. Tese de julgamento: "A sentença proferida antes do esgotamento do prazo para defesa no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica configura nulidade absoluta, por afronta aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, arts. 135 e 9º. RECIFE/PE, 24 de abril de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BENTO SA BARRETO DE MIRANDA | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS INSS + REITERAR A MANIFESTAÇÃO DE ID. 201282600 | |
| Agendamento: QUESITOS INSS + REITERAR A MANIFESTAÇÃO DE ID. 201282600 | |
| Cliente: ERYVELTO CHYNATAW GARCIA GOMES DA LUZ X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0075174-41.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2843 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível da Capital | |
| Publicação Jurídica: Lista de intimações disponibilizadas no PJe 1º grau Data da disponibilização das intimações listadas (dd/mm/aaaa): 25/04/2025 Total de registros: 8717 Relatório gerado em 28/04/2025 06:13:29 NPU Polo Ativo Polo Passivo Parte a qual se refere a intimação Advogado ao qual é dirigida a intimação OAB do advogado ao qual é dirigida a intimação Advogados cadastrados no polo ativo Advogado cadastrados no polo passivo Data e hora da disponibilização da Intimação no Painel 0075174-41.2024.8.17.2001 ERYVELTO CHYNATAW GARCIA GOMES DA LUZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO PE28800- DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - PE28800 25/04/2025 - 14:19 | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS INSS | |
| Agendamento: QUESITOS INSS | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0000176-96.2025.8.17.2218 Pasta: - ID do processo: 3853 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
| Publicação Jurídica: Lista de intimações disponibilizadas no PJe 1º grau Data da disponibilização das intimações listadas (dd/mm/aaaa): 27/04/2025 Total de registros: 1103 Relatório gerado em 28/04/2025 06:22:40 NPU Polo Ativo Polo Passivo Parte a qual se refere a intimação Advogado ao qual é dirigida a intimação OAB do advogado ao qual é dirigida a intimação Advogados cadastrados no polo ativo Advogado cadastrados no polo passivo Data e hora da disponibilização da Intimação no Painel 0000176-96.2025.8.17.2218 DOUGLAS FERREIRA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - PE28800 27/04/2025 - 20:35 | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR RECONVENÇÃO | |
| Agendamento: FALAR RECONVENÇÃO - Em caso de reconvenção apresentada pela parte ré, concede-se à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar resposta, no PJe. | |
| Cliente: ANDRESA CÁSSIA SILVA DE LIMA TORRES X Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA | |
| Processo: 0000818-28.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3901 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ANDRESA CÁSSIA SILVA DE LIMA TORRES X Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA | |
| Processo: 0000818-28.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3901 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: LUIZ CARLOS DE LIMA SANTOS X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000579-94.2024.5.06.0201 Pasta: 0 ID do processo: 3465 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005799420245060201 PARTE: AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: LUIZ CARLOS LIMA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: ALESSANDRA BESSA ALVES DE MELO - OAB 130511/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIANA MEDEIROS NUNES - OAB 412529/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 0000579-94.2024.5.06.0201 : LUIZ CARLOS LIMA DOS SANTOS : AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff9e172 proferida nos autos. DESPACHO VISTOS. 1- Recebo os embargos de declaração com #id:81d54e9, face à sua tempestividade e tendo em vista que protocolado por advogado(a) regularmente habilitado(a) (conf. procuração com #id:d566262). Considerando o efeito modificativo neles requerido, fale a parte contrária, no prazo de cinco dias. 2- Após, protocolem-se os autos para julgamento, a cargo do(a) Magistrado(a) prolator(a) da decisão embargada, nos termos do art. 6o, parágrafo 4o, do Provimento 001/2019 da Corregedoria deste Egrégio Regional: "§4º. Sendo opostos Embargos de Declaração, será responsável pelo julgamento o Juiz prolator da decisão impugnada". O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 25 de abril de 2025. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS LIMA DOS SANTOS | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: JACIELE LEMOS DAS CHAGAS X Phex Solar Comercio de Equipamentos Eletricos e de Energia Solar LTDA | |
| Processo: 0000700-40.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4372 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: JAILSON FERREIRA DO NASCIMENTO X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000459-44.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4377 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: JOCIMAR SANTOS SALUSTIANO X ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A | |
| Processo: 0000712-79.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4378 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Una por videoconferência: Dia 23/05/2025 às 08:10 - Una por videoconferência - Audiências- SALA 4 (caso seja PRESENCIAL) | |
| Cliente: JAMERSON DOS SANTOS DUARTE X CARLOS ANTONIO BOULITREAU JUNIOR | |
| Processo: 0000389-94.2025.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4246 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: LUCIANA MIGUEL DOS SANTOS SILVA X Panificadora Portal do Cordeiro Eireli | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4379 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: RUBEM JOSE DO CARMO LIMA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000124-88.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4174 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: RAFAELA MARIA SANTINA DA SILVA X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000685-77.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4380 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: RAFAELA MARIA SANTINA DA SILVA X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000685-77.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4380 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 1608,03 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 2643,44 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 1608,03 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 2643,44 | |
| Cliente: IANEZ VIEIRA DA SILVA X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000451-94.2023.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 3040 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004519420235060141 PARTE: CICERO LOURENCO LOPES - POLO Ativo PARTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ORLANDO JOSE DA COSTA BORGES - OAB 217900/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000451-94.2023.5.06.0141 : IANEZ VIEIRA DA SILVA : RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 26 de abril de 2025. MAURICIO ALEXANDRE TAVARES DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IANEZ VIEIRA DA SILVA | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 2.267,94 BANCO INTER + CLIENTE R$ 3.968,91 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 2.267,94 BANCO INTER + CLIENTE R$ 3.968,91 | |
| Cliente: LUCINALDO ABDIAS DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000356-95.2022.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2706 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003569520225060142 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: LUCINALDO ABDIAS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUIZA MARIA PEREIRA PINTO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000356-95.2022.5.06.0142 : LUCINALDO ABDIAS DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a58430e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCINALDO ABDIAS DA SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: WHALLY ALVES BIA DE ARAUJO X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000528-10.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4381 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: WHALLY ALVES BIA DE ARAUJO X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000528-10.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4381 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: JÚLIO GARCIA ARAÚJO X ARILTON CESAR RIEDI | |
| Processo: 0000503-48.2025.5.23.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4382 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial (conferir com o cliente antes) | |
| Agendamento: Confeccionar inicial (conferir com o cliente antes) | |
| Cliente: ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA X MASTERBOI LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4348 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: FELIPE CAVALCANTE DE LIMA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000770-23.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4383 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: FELIPE CAVALCANTE DE LIMA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000770-23.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4383 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 5.358,93 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 10.717,87 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 5.358,93 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 10.717,87 | |
| Cliente: JOBSON PENHA DE ARAUJO X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000027-43.2023.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2900 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000274320235060144 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: JOBSON PENHA DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: LEIANE VASCONCELOS DE AGUIAR NOBRE - POLO Ativo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: UNILEVER BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDA FREZARIN - OAB 240809/SP ADVOGADO: ORLANDO JOSE DA COSTA BORGES - OAB 217900/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000027-43.2023.5.06.0144 : JOBSON PENHA DE ARAUJO : RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 25 de abril de 2025. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOBSON PENHA DE ARAUJO | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: ERALDO FERREIRA DE LIMA NETO X KAIROS DISTRIBUICAO E TRANSPORTE LTDA | |
| Processo: 0000701-22.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4384 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ERALDO FERREIRA DE LIMA NETO X KAIROS DISTRIBUICAO E TRANSPORTE LTDA | |
| Processo: 0000701-22.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4384 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: JOSÉ ARTUR SOUZA MARREIROS X ARILTON CESAR RIEDI | |
| Processo: 0000502-63.2025.5.23.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4357 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: PAULO HENRIQUE SOUSA RODRIGUES X MATHEUS HENRIQUE PARRA MANSO | |
| Processo: 0000505-18.2025.5.23.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4364 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: LUCAS EFRAIM ALVES DO NASCIMENTO X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000699-67.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: LUCAS EFRAIM ALVES DO NASCIMENTO X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000699-67.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar mudança na modalidade e hora da aud. | |
| Agendamento: Informar mudança na modalidade e hora da aud: Dia 28/05/2025 às 09:30 - Instrução - Audiências - Sala 3 (Caso seja PRESENCIAL) | |
| Cliente: EVERTON COSTA CAVALCANTI X NX BOATS INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA | |
| Processo: 0000152-88.2024.5.06.0010 Pasta: - ID do processo: 3461 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: MARIA EDUARDA GOMES CHAGAS X CERVEJA E TUDO CASA FORTE | |
| Processo: 0000697-51.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4386 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: JACIELE LEMOS DAS CHAGAS X Phex Solar Comercio de Equipamentos Eletricos e de Energia Solar LTDA | |
| Processo: 0000700-40.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4372 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 833,90 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 9.827,99 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 833,90 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 9.827,99 | |
| Cliente: REGIS BARBOSA DE SOUZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000332-02.2018.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 2184 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003320220185060015 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: REGIS BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000332-02.2018.5.06.0015 : REGIS BARBOSA DE SOUZA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. ANA MARIA GUILHERME FERRO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REGIS BARBOSA DE SOUZA | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: DIOGO RICARDO DE LUNA CAMPOS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000458-59.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4387 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA: perícia para 29/05/2025 às 15:00 horas no Hospital da Restauração, Recife; INFORMAR contato: 081 981942476 - Whatsapp | |
| Cliente: SUELEN MENDES RODRIGUES X NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA | |
| Processo: 0001372-27.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3771 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00013722720245060009 PARTE: BRUNO DOBBIN DE AZEVEDO - POLO Ativo PARTE: NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA - POLO Passivo PARTE: SECRETARIA DE SAUDE - POLO Passivo PARTE: SUELEN MENDES RODRIGUES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO DE DEUS DUARTE NETO - OAB 18809/PI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001372-27.2024.5.06.0009 : SUELEN MENDES RODRIGUES : NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 09ª Vara do Trabalho de Recife, ficam intimadas AS PARTES, por meio deste edital, através de seu(sua) advogado(a)s acima referido(a)s, para tomarem ciência da marcação da perícia, cujos dados como data, hora e local foram informados pelo sr(a) perito(a) no ID 34c8024. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º185/2017, do CSJT. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 28 de Abril de 2025. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido. RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. ADRIANA CAMARA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN MENDES RODRIGUES - NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 06/06/2025 às 09:15 - Inicial por videoconferência - SALA - C | |
| Cliente: MARIO OLIVEIRA DE MENDONÇA FILHO X Franca Representação em Revestimento LTDA | |
| Processo: 0000407-94.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4303 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004079420255060015 PARTE: FRANCA REPRESENTACAO EM REVESTIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIO OLIVEIRA MENDONCA FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000407-94.2025.5.06.0015 : MARIO OLIVEIRA MENDONCA FILHO : FRANCA REPRESENTACAO EM REVESTIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MARIO OLIVEIRA MENDONCA FILHO - Inicial por videoconferência para o dia 06/06/2025 09:15. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 06/06/2025 09:15, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA C: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3551287016 ID: 355 128 7016 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000407-94.2025.5.06.0015RECLAMANTE: MARIO OLIVEIRA MENDONCA FILHOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: FRANCA REPRESENTACAO EM REVESTIMENTOS LTDAADVOGADO(S): /SJD RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. SEVERINO JOSE DUARTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO OLIVEIRA MENDONCA FILHO | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 05/06/2025 às 14:55 - Inicial por videoconferência - SALA - E | |
| Cliente: LARISSA MARIA FLORÊNCIO DE LIMA X SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA | |
| Processo: 0000418-68.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4140 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004186820255060001 PARTE: LARISSA MARIA FLORENCIO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000418-68.2025.5.06.0001 : LARISSA MARIA FLORENCIO DE LIMA : SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: LARISSA MARIA FLORENCIO DE LIMA - Inicial por videoconferência para o dia 05/06/2025 14:55. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 05/06/2025 14:55, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000418-68.2025.5.06.0001RECLAMANTE: LARISSA MARIA FLORENCIO DE LIMAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: SIEG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - MEADVOGADO(S): /MTL RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. MARIA TAVARES LEAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA MARIA FLORENCIO DE LIMA | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - Pode adiantar a questão trabalhista. Vai entrar com a ação previdenciária assim que conseguir o afastamento e CAT. | |
| Cliente: LEANDRO CARVALHO DE FREITAS X DRONEE TECNOLOGIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000949-94.2025.5.09.0091 Pasta: 0 ID do processo: 4388 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - Cliente com dois processos. Trabalhista e Previdenciário. Informando pois talvez ele pergunte. Vamos entrar pedindo os direitos trabalhistas primeiro e quando ele conseguir o afastamento e a CAT entraremos com o previdenciário para conseguir o B-91 e posteriormente pedir a indenização substitutiva. | |
| Cliente: LEANDRO CARVALHO DE FREITAS X DRONEE TECNOLOGIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000949-94.2025.5.09.0091 Pasta: 0 ID do processo: 4388 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 05/06/2025 às 13:40 - Inicial por videoconferência - SALA - C | |
| Cliente: ALINE HEMELY FERREIRA DA SILVA X CEM - CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA | |
| Processo: 0000420-81.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4302 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004208120255060019 PARTE: ALINE HEMELY FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: CEM - CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000420-81.2025.5.06.0019 : ALINE HEMELY FERREIRA DA SILVA : CEM - CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ALINE HEMELY FERREIRA DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 05/06/2025 13:40. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 05/06/2025 13:40, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA C: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3551287016 ID: 355 128 7016 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000420-81.2025.5.06.0019RECLAMANTE: ALINE HEMELY FERREIRA DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: CEM - CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDAADVOGADO(S): /SJD RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. SEVERINO JOSE DUARTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALINE HEMELY FERREIRA DA SILVA | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: DANIELE FERREIRA SANTOS X M. ROSA DE LIMA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001326-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4053 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013264120245060008 PARTE: DANIELE FERREIRA SANTOS - POLO Ativo PARTE: L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: L R G TELECOMUNICACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: M. ROSA DE LIMA LTDA - POLO Passivo PARTE: S.W.A.T. MOBILE LTDA - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: CAMILA ASSIS COSTA DUARTE - OAB 42165/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: NILTON SANTOS DA LUZ - OAB 64537/BA ADVOGADO: ROBERTA PEREIRA DA SILVA - OAB 44734/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0001326-41.2024.5.06.0008 : DANIELE FERREIRA SANTOS : M. ROSA DE LIMA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f7f87 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1- Diante do teor da certidão da oficiala de justiça de #id:3892e88el, fica a parte autora, mais uma vez, intimada para fornecer o endereço completo e atualizado da reclamada (TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA) ou requerer o que entender devido, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de devolução dos autos à Vara de origem. 2- Vindo aos autos o endereço, retifique-se no cadastro do PJe e, ato contínuo, expeça-se notificação inicial à referida ré. 3- Decorrido o prazo supra, sem qualquer manifestação da parte interessada, retire-se o feito da pauta de audiência desta Central e, ato contínuo, devolvam-se os autos à Vara de origem, independentemente de novo despacho. Antes, porém, registre-se o motivo da devolução em planilha própria. Intime-se. /CSCL RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE FERREIRA SANTOS | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 05/06/2025 às 14:55 - Inicial por videoconferência - SALA - A | |
| Cliente: SUZANI SILVA PORTO X Ana Claudia Cavalcante Paz | |
| Processo: 0000393-86.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3935 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003938620255060023 PARTE: ANA CLAUDIA CAVALCANTE PAZ - POLO Passivo PARTE: SUZANI SILVA PORTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000393-86.2025.5.06.0023 : SUZANI SILVA PORTO : ANA CLAUDIA CAVALCANTE PAZ DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: SUZANI SILVA PORTO - Inicial por videoconferência para o dia 05/06/2025 14:55. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 05/06/2025 14:55, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA A: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8159706318 ID: 815 970 6318 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000393-86.2025.5.06.0023RECLAMANTE: SUZANI SILVA PORTOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: ANA CLAUDIA CAVALCANTE PAZADVOGADO(S): /MF RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. MARCOS FERRAZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUZANI SILVA PORTO | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 04/06/2025 às 13:45 - Inicial por videoconferência - SALA - A | |
| Cliente: ADRIENNE CRISTINA LEAL X RADIO VENEZA LTDA | |
| Processo: 0000418-96.2025.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3915 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004189620255060024 PARTE: ADRIENNE CRISTINA LEAL - POLO Ativo PARTE: RADIO VENEZA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000418-96.2025.5.06.0024 : ADRIENNE CRISTINA LEAL : RADIO VENEZA LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ADRIENNE CRISTINA LEAL - Inicial por videoconferência para o dia 04/06/2025 13:45. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 04/06/2025 13:45, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA A: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8159706318 ID: 815 970 6318 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000418-96.2025.5.06.0024RECLAMANTE: ADRIENNE CRISTINA LEALADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: RADIO VENEZA LTDAADVOGADO(S): /CBCN RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. CLOVIS BORBA CARVALHO NETO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIENNE CRISTINA LEAL | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 05/06/2025 às 14:10 - Inicial por videoconferência - SALA - A | |
| Cliente: GABRIELY CORREIA DA SILVA X Geração infantil | |
| Processo: 0000446-64.2025.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4294 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004466420255060024 PARTE: ALTIVA HELENA DANTAS MARCONDES 35745568453 - POLO Passivo PARTE: GABRIELY CORREIA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000446-64.2025.5.06.0024 : GABRIELY CORREIA DA SILVA : ALTIVA HELENA DANTAS MARCONDES 35745568453 DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: GABRIELY CORREIA DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 05/06/2025 14:10. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 05/06/2025 14:10, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA A: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8159706318 ID: 815 970 6318 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000446-64.2025.5.06.0024RECLAMANTE: GABRIELY CORREIA DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: ALTIVA HELENA DANTAS MARCONDES 35745568453ADVOGADO(S): /MF RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. MARCOS FERRAZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELY CORREIA DA SILVA | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: MÁRIO JORGE GARRITANO X CHÁ COM NOZES PROPAGANDA LTDA | |
| Processo: 0100505-22.2025.5.01.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4206 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: ENILSON DA SILVA AMARO X Unilever Brasil Industrial LTDA | |
| Processo: 0000347-11.2025.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 4318 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA X Ricco Transportes e Turismo LTDA | |
| Processo: 0000341-95.2025.5.14.0402 Pasta: 0 ID do processo: 4345 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003419520255140402 PARTE: RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA - POLO Ativo PARTE: RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000341-95.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA RECLAMADO: RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d228b54 proferido nos autos. DECISÃO Compulsando os autos, observo que a presente demanda cumula pedidos relacionados a verbas trabalhistas em sentido estrito com pedido de parcelas condicionadas a determinadas circunstâncias, cuja análise demanda a produção de prova pericial técnica. Pois bem. Nas ações envolvendo pedidos de salário-condição, mais especificamente de insalubridade e/ou periculosidade, a perícia constitui importante instrumento de prova para as partes, bem como de convencimento para o Juízo. Não obstante, demanda maior tempo e complexidade na instrução processual da lide. Em havendo pedidos de natureza salarial, que dependem apenas de prova documental, e por isso podem receber entrega mais célere da prestação jurisdicional, recomenda-se a tramitação em separado, na forma do disposto no parágrafo único do art. 652 da CLT: "Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos." As verbas rescisórias e salariais em sentido estrito, quais exigem, como dito, a entrega mais célere do bem da vida pleiteado, não devem ser prejudicadas pelo tempo da demora inerente às demandas nas quais há pedido de periculosidade/insalubridade, em que se exige a prova pericial, qual demanda maior tempo e complexidade na instrução processual. Daí, porque, ratifica-se a necessidade da entrega da prestação jurisdicional de forma completa, entretanto, em momentos distintos, em especial no tocante às verbas salariais e rescisórias, cujo caráter alimentar mostre-se relevante, como no caso em apreço. Assim, considerando que o sistema do PJE não permite o processamento da execução concomitantemente à fase de conhecimento no mesmo processo, o que vai de encontro à finalidade dos mencionados dispositivos legais, bem como o fato de o sistema não poder impedir a celeridade e a efetividade do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), recomenda-se a tramitação em separado das demandas. Ressalto, ainda, que há uma quantidade menor de peritos na localidade para a designação das perícias com a observância da razoável duração do processo, considerando o tempo que decorre desde a designação do perito, eventual destituição, interregno entre a nomeação e a designação da data da perícia, a entrega do laudo e, por fim, a designação da instrução, o que muitas vezes prolonga demasiadamente pedidos que não possuem correlação imediata com o pedido cuja perícia se requer, ao passo que a correlação mediata não prejudica a antecipação da tutela jurisdicional dos pedidos aptos a julgamento ou ao prosseguimento de eventual instrução. Assim, pelo presente despacho, o Juízo faculta à parte autora avaliar requerer a desistência da presente ação, porquanto mesclam-se pedidos que demandam a prova pericial com pleitos de direito ou que demandam prova exclusivamente documental, ou que demandam eventual instrução mais célere, em havendo necessidade de produção de prova oral. Observe-se que nada obsta a imediata repropositura das pretensões, desta feita em separado, sem prejuízos à parte autora (sem citação sequer há falar em sucumbência), se observados prazos prescricionais. As novas ações ajuizadas em separado hão de permitir o adequado tratamento de cada pretensão, conforme a peculiaridade de cada pedido, observada a fundamentação supra. Ademais, este Juízo tem buscado adequar a pauta de audiências desta Unidade Judiciária, com destinação especial de um número significativo de sessões aos processos em que ocorrerem tal procedimento, garantindo tramitação mais célere. Ressalte-se a necessidade de a parte autora dar posição de destaque a pedido de dependência na petição inicial, de forma a facilitar a sua visualização, evitando assim o processamento incorreto da ação, bem como garantindo a correta prevenção do juízo. Portanto, determina-se: 1. Intime-se a parte autora para manifestar sobre o interesse de desistência supra, no prazo de 2 dias. 1.1 Havendo manifestação pela desistência, conclusos para sentença. 1.2 Decorrido o prazo em branco, designe-se a audiência inaugural. Após, cite-se e intime-se. RIO BRANCO/AC, 28 de abril de 2025. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA - dia 19/05/2025, às 10:00 horas, para a realização da prova técnica, tendo como local para a coleta das provas a Estrada do Carangola, S/N (Depois do 1.445), Petrópolis-RJ. Também, deverão as partes observar o comparecimento no local designado, com antecedência de 30 minutos antes do horário efetivamente designado. | |
| Cliente: ALEX PEREIRA X TRANSPORTE SAO LUIZ LTDA | |
| Processo: 0100817-85.2024.5.01.0064 Pasta: 0 ID do processo: 3649 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 64ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 01008178520245010064 PARTE: ALEX PEREIRA - POLO Ativo PARTE: CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTE SAO LUIZ LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RICARDO EDLER - OAB 98166/RJ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28ba41 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos. Dou ciência às partes de que foi designado o dia 19/05/2025, às 10:00 horas, para a realização da prova técnica, tendo como local para a coleta das provas a Estrada do Carangola, S/N (Depois do 1.445), Petrópolis-RJ, solicitando o ilustre perito do Juízo que as partes informem os seus celulares para contato e forneçam o localizador do endereço. Também, deverão as partes observar o comparecimento no local designado, com antecedência de 30 minutos antes do horário efetivamente designado. lcpm PETROPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE SAO LUIZ LTDA - ALEX PEREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: SAMUEL BERNARDINO DOS SANTOS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000445-60.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4389 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: CAMILA GABRIELA GONÇALVES DA COSTA X MATEUS SUPERMERCADOS S.A. | |
| Processo: 0000475-38.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4332 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: urgente - triagem juridica | |
| Agendamento: URGENTE - triagem juridica - INSS | |
| Cliente: ARTUR RODRIGUES DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1136678803 Pasta: 0 ID do processo: 4391 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: AMANDA ROCHELLE CAVALCANTI X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000541-27.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4390 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: ARTUR RODRIGUES DA SILVA X AUTOLIV DO BRASIL LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4392 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: JOAO GUSTAVO DA SILVA GARCEZ X 3C`S INOVACAO E NEGOCIOS LTDA | |
| Processo: 0000590-64.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4395 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - Adiantar a questão trabalhista . Cliente ciente. Temos processo previdenciário também, mas está faltando o afastamento e CAT | |
| Cliente: SAMIRA MEDEIROS DA SILVA NUNES X COSTAZUL ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4396 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - Vamos adiantar a parta trabalhista. Teremos processo previdenciário também. Mas só depois que conseguirmos o B-91 para pedir a indenização substitutiva. | |
| Cliente: SAMIRA MEDEIROS DA SILVA NUNES X COSTAZUL ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4396 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: NEY EUGÊNIO DE LIMA X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0000775-79.2025.5.06.0023 Pasta: - ID do processo: 4398 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA - URGENTE | |
| Cliente: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DA PAZ X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000574-14.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4399 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: CLAUDEMIR SANTOS DE LIRA X Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial | |
| Processo: 0000780-26.2025.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4400 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: URGENTE triagem juridica | |
| Agendamento: URGENTE - triagem juridica - INSS | |
| Cliente: JEFFERSON JOSE DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1458311841 Pasta: - ID do processo: 3892 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: JOSÉ JÚLIO ALEXANDRE DA SILVA X PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA | |
| Processo: 0000570-56.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4347 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - tem obs na ficha sobre quando for protocolar, aguardar autorização do cliente. | |
| Cliente: IGOR SILVA DOS ANJOS X CARAPATINGA INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA | |
| Processo: 0000763-87.2025.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4401 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - PROTOCOLAR SÓ EM JULHO | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - PROTOCOLAR SÓ EM JULHO (ENTRAR EM CONTATO COM A CLIENTE) | |
| Cliente: HELEN KETLYN DE LIMA GONÇALVES X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000915-40.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4402 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: RODRIGO LOURENÇO DA SILVA X Ruplast Industria e Comércio ltda | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4319 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - Só vai dar entrada no processo em Julho. Pedido da cliente | |
| Cliente: HELEN KETLYN DE LIMA GONÇALVES X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000915-40.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4402 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - OBS de protocolo na ficha de atendimento | |
| Cliente: SERGIO FRANCISCO DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0000810-93.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4403 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: URGENTE - triagem juridica | |
| Agendamento: URGENTE - triagem juridica | |
| Cliente: CARLOS JOSE DA SILVA (alcance - RPC) X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000395-91.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4404 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: RYKELME DIOGO FREITAS DE ANDRADE X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000676-21.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4405 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: RYKELME DIOGO FREITAS DE ANDRADE X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000676-21.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4405 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: MEL CAROLINA GONÇALVES DA CUNHA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018399-56.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4406 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: WILSON CHALEGRE DE MELO JUNIOR X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000684-43.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4407 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: WILSON CHALEGRE DE MELO JUNIOR X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000684-43.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4407 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: LUANNA GABRYELLE VICENTE SANTOS X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000613-87.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4408 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: LUANNA GABRYELLE VICENTE SANTOS X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000613-87.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4408 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: IZAIAS GUEDES DE OLIVEIRA X RCR LOCACAO LTDA | |
| Processo: 0000870-15.2025.5.08.0101 Pasta: 0 ID do processo: 4409 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: IZAIAS GUEDES DE OLIVEIRA X RCR LOCACAO LTDA | |
| Processo: 0000870-15.2025.5.08.0101 Pasta: 0 ID do processo: 4409 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: JORDAN BELMIRO DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 110312770 Pasta: - ID do processo: 4067 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: LUIZ ADRIANO DA SILVA X T & A INDUSTRIA METALURGICA LTDA | |
| Processo: 0000780-66.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3608 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Revisão Roteiro de Audiencia | |
| Resumo: [ROTEIRO PARA REVISÃO] AUDIÊNCIA 05/05 - GABRIEL DE MATOS | |
| Agendamento: Dra. Boa tarde! Roteiro na pasta. | |
| Cliente: GABRIEL DE MATOS SABOIA X QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A (Dental Speed Graph) | |
| Processo: 0001370-57.2023.5.12.0031 Pasta: 0 ID do processo: 3246 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: NAGEL JOSE DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000123-06.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4178 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos INSS | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos INSS | |
| Cliente: JOSIELIO EVANGELISTA DE SOUSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0054095-06.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3442 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0000176-96.2025.8.17.2218 Pasta: - ID do processo: 3853 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos INSS | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos INSS | |
| Cliente: ERYVELTO CHYNATAW GARCIA GOMES DA LUZ X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0075174-41.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2843 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível da Capital | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos | |
| Cliente: ADRIANO ANTERO DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE | |
| Processo: 0000361-75.2024.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3436 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 02/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Análise de declínio | |
| Resumo: Análise de declínio | |
| Agendamento: Análise de declínio | |
| Cliente: ANDREYNA RODRIGUES FERREIRA X GADMINISTRADORA E GESTAO DE CARTAO DE BENEFICIO SAO ESPEDITO LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4100 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 - 09:02/09:02 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Encerramento de instrução | |
| Agendamento: Aud. Encerramento de instrução | |
| Cliente: FLÁVIO BELMIRO DA SILVA X J.E.D ENTULHOS LTDA | |
| Processo: 0000562-32.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3596 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 02/05/2025 - 11:10/11:10 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial - por videoconferência | |
| Cliente: MARINA FAUSTINO DO NASCIMENTO X Xj Comercio de Eletronicos LTDA | |
| Processo: 0001371-94.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3975 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 02/05/2025 - 11:45/11:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 02/05/2025 às 11:45 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 2ª VT PAULISTA - SALA 1 e 2 | |
| Cliente: JULIANA VITÓRIA DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000326-18.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4073 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003261820255060122 PARTE: ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: JULIANA VITORIA DA SILVA CARNEIRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA 0000326-18.2025.5.06.0122 : JULIANA VITORIA DA SILVA CARNEIRO : ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506e673 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 02/05/2025 11:45, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 1, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/87476184531 ID da reunião: 874 7618 4531 Contatos do CEJUSC de Paulista: Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas " CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que "o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa", de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. Intimem-se o(a) autor(a) acerca da audiência designada no CEJUSC de Paulista. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a audiência designada, assim como para apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, sob as penas legais. Em caso de não comparecimento do autor à audiência acima designada, os autos serão arquivados. PAULISTA/PE, 09 de abril de 2025. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA VITORIA DA SILVA CARNEIRO | |
| 04/05/2025 - Domingo | |
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Domingo 04/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA | |
| Agendamento: COBRANÇA - TAXA CONTRATUAL | |
| Cliente: DAVI GOMES DA SILVA X MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO | |
| Processo: 0001410-57.2024.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3906 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| 05/05/2025 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Diego, Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Caio, JUR - Aline, Jur - Giovanna, CT - Luane, Jur - Priscila, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, Jur - Rayanne, CM - Laís, Jur - Jordana Boroni, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Lembrete | |
| Resumo: Alerta prescrição | |
| Agendamento: Alerta prescrição | |
| Cliente: STAONE HENRIQUE DOS SANTOS X RESTAURANTE SKINA DO JUCA LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3099 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar BLOQUEIO JA REALIZADO - AGUARDANDO DESPACHO | |
| Cliente: ANA VITORIA SALES DE MORAIS FORTUNATO X MTXTERMOPLASTICOS LTDA | |
| Processo: 0000609-46.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3076 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º - | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000106-07.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4124 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001060720255060191 PARTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: MOENDO COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000106-07.2025.5.06.0191 : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA : MOENDO COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2528b07 proferido nos autos. DESPACHO Embora a parte autora tenha autuado a presente ação na modalidade "Juízo 100% Digital", não há no corpo da petição inicial todas as informações previstas no caput do artigo 3º, combinado com a segunda parte, do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ (endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular do autor), a fim de permitir a citação, notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, do CPC. Desta forma, converta-se o feito para a modalidade tradicional.Intime-se a parte reclamada para ciência da data designada audiência presencial, para o dia Una (rito sumaríssimo): 08/05/2025 11:30, na 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca-PE, ocasião em que, nos termos do art. 852-H da CLT, deverão ser produzidas todas as provas documentais e testemunhais, inclusive deverá a reclamada apresentar a sua defesa (observadas as cominações de revelia e confissão para a reclamada e, arquivamento, para o autor), nos moldes do art. 844 da CLT. Incumbirão às partes a notificação de suas testemunhas, registrando que a comprovação do convite pode se dar por qualquer meio de prova.As partes e testemunhas deverão comparecer à audiência una de forma presencial, no dia e hora designados.Caso o endereço do(s) reclamado(s) seja de difícil acesso para o cumprimento da(s) intimação(ções) inicial(ais) via CORREIOS, cumpra-se a(s) intimação(ções) inicial(ais) por oficial de justiça.É dever das partes e dos procuradores manter atualizados os seus endereços, inclusive endereços eletrônicos e o número de telefone celular em que poderão ser contatadas, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços, embora desatualizados, mas constantes nos autos, a teor do art. 77, V, do CPC;No mais, aguarde-se audiência. IPOJUCA/PE, 18 de fevereiro de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - acordo que constou na ata - ANALISAR PARA FECHAR | |
| Cliente: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA X SERGIO LUIZ BORGES LTDA | |
| Processo: 0001344-68.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3876 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar DATAS E PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO PARA AGENDAR AQUI. | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: NATALIA DE SOUSA RODRIGUES X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001066-10.2023.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3282 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: WILLAMS XIMENES DE MELO X TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000312-85.2024.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 3502 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassu | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMENDAR INICIAL | |
| Agendamento: EMENDAR INICIAL | |
| Cliente: CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011123-71.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4181 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Publicação Jurídica: DADOS PROCESSO Processo: 0011123-71.2025.4.05.8300 Data Autuação: 31/03/2025 Juíz: Juiz Federal Substituto Competência: JEF - RECIFE Assunto: Aposentadoria por Invalidez (6095) Concessão (6177) Inicio do Prazo: 10/04/2025 23:59 Final do Prazo: 08/05/2025 23:59 Tipo Documento: Intimação para Emendar (14980686) Meio Comunicação: Expedição eletrônica (31/03/2025 14:33) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Segredo de Justiça: NÃO LISTA PESQUISADA SISTEMA: Pendentes de ciência ou de resposta Comarca: PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes Tomou Ciência: O sistema registrou ciência em 10/04/2025 23:59 Partes: Autor: CASSIO AUGUSTO RODRIGUES (701.945.654-59) Advogado: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (28800 PE) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (29.979.036/0001-40) INTIMAÇÃO Data Postagem: 31/03/2025 14:33 Descrição: Intimação para Emendar (14980686) Parte Intimada: CASSIO AUGUSTO RODRIGUES Prazo: 15 dias Data limite para manifestação: 08/05/2025 23:59 Conteúdo Documento: JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0011123-71.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIO AUGUSTO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - PE28800 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: - Apresentar cópia do RG e CPF da parte autora; - Apresentar COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome da parte autora e atualizado em até um ano, oriundo de correspondência, documento que indique o endereço cadastrado no INSS (a exemplo da carta comunicando o indeferimento administrativo “Comunicação de Decisão do INSS”, dentre outros), contas de pagamento, declaração da polícia, certidão do TRE (em que conste o endereço residencial atual da parte autora), folha resumo Cadastro Único - V7 (em que conste o carimbo da secretaria de desenvolvimento social e direitos humanos, devidamente assinada / digital pelo responsável pela unidade familiar e agente social responsável, bem como a data da emissão do documento), extrato CADÚNICO obtido no sítio governamental https://cadunico.dataprev.gov.br, contrato de locação ou declaração do locador (com descrição do endereço, assinaturas do locador e do locatário, e comprovante de residência, atualizado em até 1 (um) ano e em nome do locador). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá esclarecer e comprovar o grau de parentesco ou relação existente entre o(a) autor(a) e o(a) titular do comprovante de residência acostado aos autos. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. , 31 de março de 2025 Assinado eletronicamente por FLAVIA DE ALMEIDA SILVA31/03/2025 14:33:23 https://pje1g.trf5.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 25033114332314600000089351227 |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: APRESENTAR CALCULOS | |
| Agendamento: APRESENTAR CALCULOS | |
| Cliente: KLEITON FERREIRA DE MELO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0012609-28.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3128 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: URGENTE COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO - ENVIAR E COBRAR SEGURO DESEMPREGO E FGTS | |
| Cliente: VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS X AUTO FORTE SEGURADORA LTDA | |
| Processo: 0000075-39.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Verificar cumprimento do acordo | |
| Agendamento: Verificar cumprimento do acordo - Obrigação de fazer: deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante com admissão em 10/06/2024 e data de saída (com a projeção do aviso prévio) em 28/10/2024, função recepcionista, salário R$1.376,75 | |
| Cliente: ANDRÉA JANINE MARQUES DE BRITO X ODONTO MAIS MEDICINA & DIAGNOSTICOS, CONSULTORIA EM GERAL LTDA | |
| Processo: 0001328-91.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3913 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CUMPRIR EXIGÊNCIA | |
| Agendamento: CUMPRIR EXIGÊNCIA - Para dar andamento ao processo 1421808134, solicitamos o *envio eletrônico* dos documentos descritos abaixo: 1-***Há informação de casamento no RG apresentado, porém o cônjuge não figura no CADUNICO. Desse modo, solicitamos: -Caso conviva maritalmente, solicitar a inclusão do cônjuge no CADUNICO. -Caso seja divorciado, apresentar a Certidão de Casamento com a averbação do divórcio. -Caso seja separado de fato, apresentar Certidão de Casamento e declaração de separação de fato. *Segue em anexo declaração de separação de fato em branco para preenchimento, se for o caso. Apresentar também a Certidão de Casamento. *Não esquecer de assinalar se recebe ou não Pensão de Alimentos. 2-*Agendar avaliação social e perícia médica pelo Meu INSS *(aplicativo ou site meu.inss.gov.br). O agendamento também pode ser feito pelo telefone 135.*No dia da perícia, levar documento de identidade com foto.* O cumprimento de exigência por meio eletrônico é feito diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Basta *digitalizar* ou *fotografar* os documentos originais e anexá-los ao processo. A digitalização ou foto deve ser colorida e legível, permitindo a correta visualização de todo o documento, inclusive o verso, se for o caso. | |
| Cliente: ISABELLA VICTÓRIA LINS DA SILVA BARBOSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0027735-84.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3627 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Federal | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: SUELEN MENDES RODRIGUES X NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA | |
| Processo: 0001372-27.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3771 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000128-17.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4117 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOS X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000138-31.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4111 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Requerer prorrogação do benefício | |
| Agendamento: Requerer prorrogação do benefício | |
| Cliente: LEONARDO MUNIZ FRANÇA BARBOSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 213340845 Pasta: - ID do processo: 3700 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Acordo | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência | Honorários: R$2.340,00, em parcela única, a ser depositada no banco ITAU. | Reclamante: R$5.460,00, em parcela única, a ser depositada na conta do autor. | RELACIONAMENTO: verificar recebimento com o autor. | |
| Cliente: ARNALDO CARNEIRO DA SILVA JÚNIOR X IRMÃOS VICTOR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA | |
| Processo: 0000878-95.2023.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3354 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - Pedir informações a autora de datas e quantidades de parcelas do seguro para agendar e enviar ao financeiro, pois está pendente dessas informações. | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ARIELE GONZAGA LOPES X SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA | |
| Processo: 0010181-34.2025.5.03.0080 Pasta: - ID do processo: 4129 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Patrocínio AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00101813420255030080 PARTE: ARIELE GONZAGA LOPES - POLO Ativo PARTE: SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DANIEL TOLENTINO BERNARDES - OAB 136288/MG ADVOGADO: DANIELA XAVIER REIS - OAB 158258/MG ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO 0010181-34.2025.5.03.0080 : ARIELE GONZAGA LOPES : SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53e6de proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado, por tratar-se de demanda sujeita ao procedimento sumaríssimo (art. 852-I da CLT). II - FUNDAMENTAÇÃO PSEUDONIMIZAÇÃO O nome da parte demandante será mencionado apenas no cabeçalho automatizado do PJe, não repetido no corpo da sentença, com vistas ao direito fundamental de proteção aos dados pessoais (art. 5º, LXXIX, da CR/88), porque inibe a coleta de dados parciais do texto, como acontece com os sites de busca, que não alcançam o cabeçalho. DIREITO INTERTEMPORAL Uma vez proposta a demanda em 24/02/2025, tendo por objeto vínculo de emprego iniciado em 05/07/2022, são aplicáveis ao caso em tela as normas de natureza material e processual previstas na Lei nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO PELO VALOR DOS PEDIDOS Consoante Instrução Normativa nº 41/2018 do C. TST, art. 12, §2º, para cumprimento do disposto no art. 840, §§ 1º e 2º da CLT, o valor da causa será estimado, aplicando-se, no que couber, os artigos 291 a 293 do CPC. Cite-se, ainda, a TJP 16, do E. TRT da 3ª Região. O valor atribuído a cada pedido deve ser estimado de forma razoável e compatível com ele, entretanto não limita o valor da condenação, que será calculado em momento próprio, por ocasião da liquidação da sentença. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A mera impugnação formal e genérica aos documentos não é suficiente para elidir a veracidade do seu conteúdo. A aplicabilidade, ou não, dos documentos coligidos pelas partes é questão de mérito, o que será livremente apreciado em confronto com os demais elementos de convicção postos à apreciação, na forma preconizada no art. 371, do CPC. Rejeito. EQUIPARAÇÃO SALARIAL A reclamante aduz que sempre exerceu a função de repositora de mercadorias. Exercia as mesmas tarefas, em iguais condições e com a mesma produtividade que o paradigma Hudson Gabriel Silva Passos, sem, contudo, receber igual valor na contraprestação. Requer, pois, o reconhecimento da equiparação salarial, com o pagamento das diferenças salariais que se apurarem e seus reflexos acessórios. A reclamada, a seu turno, contesta o pedido autoral, alegando que, inicialmente, a obreira exerceu função diversa, como auxiliar operacional de frente de caixa e, por tal motivo, não se enquadrou nos mesmos níveis de carreira que o paradigma, quando teve sua função alterada para repositora. O princípio da isonomia, no Direito do Trabalho, é disciplinado pelo art. 461, da CLT e, para a caracterização da equiparação salarial é indispensável que estejam preenchidos todos os requisitos legais, constantes de trabalho de igual valor, prestado para a mesma empresa, no mesmo local, função idêntica, diferença de tempo na função inferior a dois anos e inexistência de quadro de carreira. Necessário salientar que, para efeito de isonomia salarial, pouco importa a nomenclatura do cargo, mas sim a efetiva identidade de funções. Pois bem. De acordo com as fichas funcionais acostadas aos autos, o paradigma foi admitido em 08/03/2022, na função de repositor. Em agosto/2023, foi promovido à função de repositor I, passando a repositor II, em setembro/2024. A reclamante, por sua vez, foi admitida em 01/07/2022, na função de auxiliar operacional, passando a repositora em janeiro/2023 (id. a9a154d). Em depoimento pessoal, o preposto da reclamada não soube informar por quanto tempo a reclamante desempenhou cada uma das funções anotadas em sua ficha de registro. Reconheceu que, como repositores, ambos desempenhavam idênticas atividades, no mesmo setor de mercearia. Afirmou o preposto que a diferença de salários entre ambos decorre do plano de carreira da empresa e não das funções desempenhadas, que eram as mesmas. Afirmou, ainda, que o plano de cargos e salários é o mesmo para toda a empresa. Ouvido como testemunha a rogo da autora, o paradigma afirmou que trabalharam juntos por cerca de dois anos. Atuavam ambos como repositores, cabendo-lhes a reposição de mercadorias nas prateleiras da loja, a verificação da data de validade e a precificação. Disse que as tarefas eram iguais e que não havia distinção de produtividade. Não obstante constar da ficha cadastral que a reclamante somente passou a atuar como repositora em janeiro/2023, a testemunha ouvida em Juízo deixou claro que a reclamante sempre atuou como repositora, em todo o período em que trabalharam juntos. Some-se a isto o desconhecimento dos fatos e consequente confissão ficta do preposto da ré, que não soube delimitar os períodos em que a autora desempenhou cada função. Restou claro, portanto, pela prova oral produzida, que a reclamante e o paradigma exerceram as mesmas tarefas em todo o período contratual, com as mesmas responsabilidades e igual produtividade, sendo incontroverso que não há diferença superior a dois anos na função exercida entre um e outro. Demais disso, o c. TST, por meio da OJ nº 418, da SDI-1, orienta que "não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT". No caso em exame, apesar de alegar que o paradigma foi promovido de acordo com "plano de cargos e salários", a reclamada nem mesmo comprovou que instituiu critérios objetivos para organização da carreira e para progressões/promoções salariais, referendados em norma interna ou fixados por negociação coletiva, deixando, assim, de atender aos requisitos dos §§2º e 3º, do art. 461, da CLT. Nesse particular, os documentos de id´s 1913016 e 5bd7b95 trazem apenas os salários para cada região e função, bem como reajustes decorrentes de dissídio, não se tratando de plano de cargos e salários, portanto. Logo, considerando que a reclamada não produziu provas capazes de comprovar os alegados fatos impeditivos do direito da reclamante, defiro o pedido de diferenças salariais decorrentes de equiparação com o paradigma HUDSON GABRIEL SILVA PASSOS consoante contracheques juntados aos autos e ficha de registro, durante todo o período contratual, com reflexos na base de cálculo de horas extras pagas, aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3, e, de tudo, em FGTS + 40%, como se apurar em liquidação. Não há falar em reflexos em RSR"s, vez que a autora era mensalista, nos termos do art.7º, § 2º da Lei 605/49. Condeno, ainda, a reclamada a proceder à retificação das anotações na CTPS digital da parte autora, devendo constar a função de repositora de mercadorias em todo o período contratual, bem como a correta evolução salarial, observados os salários devidos por equiparação salarial. A obrigação de fazer deverá ser cumprida em 05 dias após a intimação da parte ré para fazê-lo, o que ocorrerá após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$200,00 limitada a R$3.000,00, revertida em favor da parte autora. Não cumprindo a parte reclamada o quanto determinado, sem prejuízo da multa aplicada, a obrigação deverá ser feita pela Secretaria desta Vara do Trabalho, na forma do art. 39, §2º, da CLT. DANOS MORAIS Pede a reclamante indenização por danos morais, sob alegação de que foi constantemente submetida a tratamento hostil por parte de superiores hierárquicos, sendo exposta a cobranças excessivas e a constrangimentos na presença de outros empregados. A reclamada, a seu turno, assevera que as alegações exordiais são genéricas, que a reclamante sempre foi tratada com urbanidade e que nunca permitiu ou foi omissa com relação a eventual má conduta de seus prepostos. Para fins de indenização por dano moral, faz-se necessária a presença dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam: conduta, dano, nexo de causalidade e elemento subjetivo (arts. 186 e 927 do CC/02), sendo que o dano moral consiste em violação a direito de personalidade (art. 5o, V e X, CR/88 e arts. 223-B e 223-C da CLT). No caso em exame, contrariamente ao que deduz a peça de defesa, as alegações exordiais são claras e suficientes para a compreensão dos fatos e da extensão do dano atribuído ao empregador. Por outro lado, cabe à reclamante o ônus de comprovar a existência dos elementos acima descritos, a teor do disposto no art. 818, I, da CLT e 373, I do CPC. Sobre o tema, a testemunha ouvida em Juízo asseverou que os gerentes começaram a ficar "no pé" da reclamante, que era cobrada e monitorada de maneira diferente dos demais empregados. De acordo com suas declarações, mesmo quando ele próprio não bateu a meta do corredor, o gerente cobrou mais a autora do que o depoente. Disse que a reclamante passou a ser tratada de modo diferenciado após assumir um relacionamento amoroso com uma jovem do setor de prevenção. Afirmou que o Sr. Washington era gerente da prevenção, não era superior hierárquico e nem gestor da reclamante, mas a perseguia e aplicava-lhe punições, abusando do seu poder. O depoente disse que a autora sofria advertências a cada erro, que "não havia conversa antes". Como exemplo, mencionou que a autora levou uma suspensão de três dias ao ser acusada de estar comendo na loja, mas na verdade ela só havia colocado o crachá na boca. Afirmou que as câmeras de monitoramento não capturaram imagens apontando que a empregada estivesse comendo durante o horário de trabalho. O depoente afirmou que a autora era sempre alvo de advertências ou suspensões " mesmo que outros empregados tivessem idêntica conduta, só a reclamante sofria punição. Diante do depoimento da testemunha, restou demonstrado que, de fato, a reclamante sofria uma cobrança maior do que comumente era dirigida aos demais empregados, não se verificando uma justificativa plausível para tal conduta. As declarações da testemunha corroboram as alegações autorais, demonstrando que a reclamante era tratada com rigor excessivo pelos gestores da empresa, que assim procediam em violação à sua honra e dignidade. Demonstram, também, que a reclamada nada fez para evitar o assédio moral praticado no ambiente de trabalho. Ademais, é dever do empregador " e do tomador de serviços - zelar por um ambiente de trabalho saudável, inclusive no que tange à saúde mental do trabalhador, coibindo práticas tendentes a gerar danos de natureza moral aos trabalhadores. O trabalhador deve estar inserido em ambiente hígido e seguro, com preservação da integridade física e psíquica, bem como redução dos riscos inerentes ao trabalho, inclusive riscos de cunho psicológico (art. 7o, XXII, 200, VIII e 225, CF/88). Lado outro, a Convenção 190 da OIT, cujo processo de ratificação foi iniciado pelo Brasil, pode ser utilizada como fonte do Direito, a teor do artigo 8º, da CLT. De acordo com o artigo 1o da citada Convenção (grifei): (a) o termo "violência e assédio" no mundo do trabalho refere-se a um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem, ou sejam susceptíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico, e inclui a violência e o assédio com base no gênero. Assim, com o advento da citada norma internacional, deixou de ser necessária a repetição dos atos para que seja configurado o assédio ou a violência, notadamente a motivada pelo gênero. Basta ato ou ameaça, de ocorrência única ou repetida que cause ou possa causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico a outrem para restar configurado o assédio moral. Para fins de indenização por dano moral faz-se necessária a presença dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam: conduta, dano, nexo de causalidade e elemento subjetivo (arts. 186 e 927 do CC/02), sendo que o dano moral consiste em violação a direito de personalidade (art. 5o, V e X, CR/88 e arts. 223-B e 223-C da CLT). Constato, portanto, agressão aos direitos personalíssimos da reclamante, uma vez que os fatos ora apurados indiciam a ocorrência de assédio moral em face da reclamante. Nesses termos, observada a gravidade e a extensão do dano (artigo 944, do Código Civil), a capacidade econômica da ré e, por fim, a finalidade pedagógica (escopo educacional da jurisdição), punitiva e compensatória do instituto, condeno a reclamada a pagar a parte autora indenização por danos morais em favor da parte autora que arbitro em R$5.000,00. JUSTIÇA GRATUITA A reclamante afirmou ser pobre na petição inicial, juntou declaração de hipossuficiência econômica e, além disso, não existe nos autos comprovação de que, atualmente, receba valores salariais superiores a 40% do teto do RGPS, motivo pelo qual reputo preenchidos os requisitos do artigo 790, §3º, CLT, e lhe defiro os benefícios da Justiça Gratuita. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A teor do art. 791-A, §3º, da CLT, e de seu §2º, arbitro os honorários advocatícios em 10% para o(s) advogado(s) da parte autora. A base de cálculo sobre a qual incidirá o percentual de honorários advocatícios é o valor da condenação. A procedência ou a procedência parcial (de cada pedido individualmente considerado) não atraem a sucumbência recíproca e, por conseguinte, honorários em favor dos procuradores da reclamada, já que nesses casos a pretensão principal do autor restou alcançada, ainda que em valor e/ou quantidade eventualmente inferior ao postulado. A rejeição de algumas parcelas reflexas ou de pedidos sucessivos também não importa em sucumbência, já que se trata da parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Sendo assim, são indevidos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores da ré. DOS PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO A liquidação das parcelas deferidas dar-se-á por cálculos. Ultrapassada a data limite para pagamento dos salários, a correção monetária incidirá a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencido quando (art. 459 da CLT e Súmula nº 381 do TST). As parcelas devidas a título de FGTS devem ser corrigidas da mesma forma das demais verbas deferidas, consoante o entendimento consagrado na OJ 302 da SDI-I do TST. Até 30/08/2024, incidirão juros e correção monetária nos moldes definidos pelo STF no julgamento da ADC 58 pelo STF, vale dizer, na fase pré-judicial (até a véspera da data de distribuição da ação, portanto) o índice a ser aplicado é o IPCA-E, juntamente com os juros legais definidos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91 (TRD). A partir daí, incidirá a taxa SELIC, já englobando a correção monetária e os juros de mora devidos. Por outro lado, a partir do início da vigência da Lei 14.905/2024, ocorrido em 31/08/2024, aplicar-se-á o índice de atualização monetária estabelecido no art. 389, § 1º do CC/02 (IPCA) e a taxa de juros definida pelo art. 406 do CC/02 (Resultado da SELIC menos IPCA, inclusive com a possibilidade de não incidência de juros, taxa zero), mantendo-se, lado outro, o mesmo critério acima, quanto à fase pré-judicial. Nesse mesmo sentido: "(...) III - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL À DECISÃO VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA ADC 58. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.905/2024. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput , da Lei n.º 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-0000417-51.2018.5.12.0037, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 01/10/2024). A liquidação abrangerá as contribuições previdenciárias e fiscais que serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros conforme legislação específica (art. 879, § 4º, da CLT). As indenizações por danos morais e estéticos serão atualizadas apenas pela taxa SELIC, desde o ajuizamento da ação. O precedente vinculante do Eg. STF (ADC 58) não fez distinção quanto à natureza dos créditos deferidos, o que resulta na superação da Súmula nº 439 do C. TST (superação da Súmula 439 do TST, à luz da ADC 58 e do TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030, SBDI-I, rel. Min. Breno Medeiros, julgado em 20/6/2024). RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS Quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários, incidentes sobre os valores objeto da liquidação, deverão ser observados os termos da Súmula 368 do C. TST e da Lei nº 8.212/91. Deverá também ser comprovado, nos autos, o recolhimento do IRRF acaso devido, sendo certo que não incide imposto de renda sobre juros de mora (OJ 400 da SDI-I do TST). Conquanto seja do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscais relativas às verbas remuneratórias, nos termos da Súmula 368, II, do C. TST, o inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e contribuição previdenciária relativa à sua cota-parte. Os recolhimentos previdenciários incidem sobre as parcelas salariais, nos termos do art. 28 da Lei 8.212/91. Possuem natureza indenizatória (art. 28 da Lei nº 8.212/91 e art. 214 do Regulamento da Previdência Social) as seguintes verbas, dentre aquelas que foram deferidas: diferenças salariais reflexas em férias indenizadas + 1/3 e em FGTS + 40%; indenização por danos morais. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO Defere-se a compensação/dedução das verbas quitadas a idêntico título e motivo, desde que comprovadas nos autos. DEPÓSITOS DE FGTS Os valores referentes ao FGTS deferidos na presente decisão, inclusive repercussões de outras parcelas, e acréscimo de 40%, deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora, nos termos da tese vinculante firmada pelo C. TST nos autos Rag-0000003-65.2023.5.05.0201, na forma dos art. 18 c/c art. 26, p. único e 26-A da Lei 8.036/90. III - DISPOSITIVO Diante do exposto e nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, analisando os autos da ação trabalhista movida por A. G. L. em face de SUPERMERCADO BERNARDÃO LTDA, decido, nos termos da fundamentação, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos, para condenar a reclamada ao pagamento de: a) diferenças salariais decorrentes de equiparação com o paradigma HUDSON GABRIEL SILVA PASSOS, durante todo o período contratual, com reflexos na base de cálculo de horas extras pagas, aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3, e, de tudo, em FGTS + 40%; b) indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condeno, ainda, a reclamada a proceder à retificação das anotações na CTPS digital da parte autora, devendo constar a função de repositora de mercadorias em todo o período contratual, bem como a correta evolução salarial, observados os salários devidos por equiparação salarial. A obrigação de fazer deverá ser cumprida em 05 dias após a intimação da parte ré para fazê-lo, o que ocorrerá após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$200,00 limitada a R$3.000,00, revertida em favor da parte autora. Não cumprindo a parte reclamada o quanto determinado, sem prejuízo da multa aplicada, a obrigação deverá ser feita pela Secretaria desta Vara do Trabalho, na forma do art. 39, §2º, da CLT. Devem ser compensados os valores indicados pela reclamada e pagos a idêntico título. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios, critérios de liquidação e de recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas pela ré, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre R$ 14.000,00 valor ora arbitrado à condenação (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes. PATROCINIO/MG, 23 de abril de 2025. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA - ARIELE GONZAGA LOPES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ATACADÃO MADEIRA E CONSTRUÇÃO EIRELI X Geigyson rodrigues de medeiros | |
| Processo: 0000501-30.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3793 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005013020245060192 PARTE: ATACADAO MADEIRA E CONSTRUCAO EIRELI - POLO Passivo PARTE: GEIGYSON RODRIGUES DE MEDEIROS - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLY DA SILVA CAVALCANTE - OAB 13103/AL ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000501-30.2024.5.06.0192 : GEIGYSON RODRIGUES DE MEDEIROS : ATACADAO MADEIRA E CONSTRUCAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c65415d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido: 1. Rejeitar a preliminar de inépcia suscitada pela reclamada; 2. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamação ajuizada por GEIGYSON RODRIGUES DE MEDEIROS em face de ATACADAO MADEIRA E CONSTRUCAO EIRELI, para condenar a reclamada a devolver ao reclamante o valor de 1 dia de salário, no valor apurado na planilha de cálculos, nos termos da fundamentação supra. Ficam ainda as partes condenadas ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Haverá incidência de juros e correção monetária, na forma da Lei. Tratando-se de devolução de valor descontado, inexiste contribuição previdenciária. Custas processuais pela parte reclamada, no valor apurado na planilha de cálculos. Observe-se o teor da Portaria MF nº 582/2013 e do Provimento Corregedoria nº 01/2014 do TRT da 6ª. Região quanto à intimação da União relativamente às contribuições previdenciárias previstas no art. 832, § 5º. da CLT. Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais requerimentos de notificação exclusiva. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO MADEIRA E CONSTRUCAO EIRELI - GEIGYSON RODRIGUES DE MEDEIROS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS X CEMOPEL CM - PETROLEO LTDA | |
| Processo: 0000424-31.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3037 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004243120235060006 PARTE: CEMOPEL CM PETROLEO LTDA - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - OAB 16295/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000424-31.2023.5.06.0006 : RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS : CEMOPEL CM PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b660dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam, decido: declarar prescrito o direito de agir da reclamante no tocante aos direitos trabalhistas prescritíveis e exigíveis por via acionária antes de 26.5.2018, decretando-se a extinção com resolução do mérito do processo, quanto às partes da postulação atingidas pelo instituto prescricional, nos moldes do art. 487, II, do CPC; julgar PROCEDENTES os pedidos declaratórios formulados nos autos da ação trabalhista tombada sob o número 0000665-05.2023.5.06.0006; julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta Reclamação Trabalhista proposta por RENATA ARAÚJO BARBOSA SANTOS para condenar CEMOPEL CM PETROLEO LTDA, a pagar, em favor da autora, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, as verbas deferidas na fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. QUANTUM DEBEATUR, com incidência de juros e correção monetária. Observe-se que os índices de correção monetária devem ser aplicados no mês posterior ao vencimento da obrigação. A faculdade disposta no art. 459, § único da CLT não tem o condão de deslocar a data em que deve ser adimplida a obrigação. Cumprindo o art. 832, §3º da CLT (acrescentado pela Lei nº 10.035/2000), determina-se que a natureza jurídica das parcelas, decorrentes da presente condenação, segue o disposto na Lei nº 8212/91 e no Dec. 612/92. Assim as contribuições previdenciárias incidirão sobre as horas extras. Considerando a nomeação de perita contábil para confecção da planilha de liquidação, arbitro os honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), suportados pelo réu. Custas processuais, pelo acionado, conforme planilha em anexo. Em observação ao disposto na Portaria MF n.º 582 de 11/12/2013, atendendo ao teor do art. 879, § 5º, da CLT, não haverá necessidade de manifestação da União sobre os cálculos de liquidação, desde que "o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimem-se as partes, ressaltando que o prazo recursal começará a fluir, apenas, a partir da assinatura da sentença. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMOPEL CM PETROLEO LTDA - RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ARTHUR JOSE MONTEIRO DA COSTA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000495-73.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3473 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004957320245060143 PARTE: ARTHUR JOSE MONTEIRO DA COSTA - POLO Passivo PARTE: ARTHUR JOSE MONTEIRO DA COSTA - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LIDIA LARISSA MARTINS OLIVEIRA - OAB 43837/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES 0000495-73.2024.5.06.0143 : ARTHUR JOSE MONTEIRO DA COSTA E OUTROS (1) : NORSA REFRIGERANTES S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ARTHUR JOSE MONTEIRO DA COSTA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO REGULAR. INDEFERIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante em face da decisão que considerou válidos os registros de ponto apresentados pelo reclamado, bem como o banco de horas e deferiu as horas extras com base nesses registros. 2. Alega o reclamante que os registros são inverossímeis e que a jornada alegada na inicial deveria ser considerada verdadeira, nos termos da Súmula 338 do TST. 3. Recurso ordinário do reclamado contra a decisão que deferiu diferenças de horas extras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia consiste em definir: (i) a validade dos registros de ponto apresentados pelo reclamado; (ii) a regularidade do pagamento das horas extras e do adicional noturno; e (iii) a legalidade do banco de horas adotado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os registros de ponto apresentados pelo reclamado foram considerados válidos, nos termos do item I da Súmula 338 do TST, cabendo ao reclamante o ônus da prova quanto à sua invalidade, nos termos do art. 818, inciso I, da CLT, do qual não se desincumbiu. 6. Os contracheques demonstram o correto pagamento dos adicionais noturnos e das horas noturnas prorrogadas, conforme a Súmula 60, II, do TST. 7. O banco de horas adotado foi considerado válido, mesmo com o labor extraordinário habitual (art. 59-B, § único da CLT). 8. Indeferidos os pedidos do reclamante relativos às horas extras, dobras de domingos e adicionais noturnos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso do reclamante desprovido. Recurso do reclamado provido. Tese de julgamento: "É válido o banco de horas estabelecido por acordo coletivo e regularmente compensado, nos termos do art. 59-B da CLT, ainda que haja prestação habitual de horas extras superiores ao limite legal". ________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 59, 59-B, 73, § 1º e 5º; Súmulas 60 e 338 do TST. Jurisprudência relevante citada: TRT 6ª REGIÃO, ROT nº 0000889-37.2023.5.06.0201, Rel. Des. Virgínio Henriques de Sá e Benevides, j. 13.03.2024. RECIFE/PE, 23 de abril de 2025. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR JOSE MONTEIRO DA COSTA | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: EVELLYN NASCIMENTO DE OLIVEIRA X GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000997-33.2023.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3267 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00009973320235060018 PARTE: EVELLYN NASCIMENTO DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: AMANDA DE OLIVEIRA SIMOES CAVALCANTE - OAB 513746/SP ADVOGADO: BRUNA DA SILVA MONTEIRO MOREIRA - OAB 467470/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DULCE PEREIRA SANTOS - OAB 468053/SP ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN - OAB 53588/RJ ADVOGADO: PRISCILA MATHIAS DE MORAIS FICHTNER - OAB 169760-D/SP ADVOGADO: SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE - OAB 435934/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES 0000997-33.2023.5.06.0018 : EVELLYN NASCIMENTO DE OLIVEIRA : GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. JORNADA EM REGIME 12X36. INVALIDAÇÃO. HORAS COMPENSADAS. ART. 7º, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 85 DO TST. APELO PROVIDO. I. Caso em Exame: Recurso ordinário interposto pela autora, insurgindo-se contra a limitação imposta na sentença ao deferimento de horas extras, sustentando que, com a invalidação do regime 12x36, todas as horas laboradas além da oitava diária ou da quadragésima quarta semanal deveriam ser pagas como extraordinárias, ainda que supostamente compensadas no curso da semana. II. Questão em Discussão: Se a descaracterização da jornada especial de 12x36, diante da ausência de instrumento coletivo ou acordo individual válido, permite o cômputo como extraordinárias das horas que, embora compensadas, excederam os limites constitucionais de jornada. III. Razões de Decidir: Restou pronunciada na sentença a invalidade do regime 12x36, por ausência de instrumento coletivo autorizativo ou acordo individual válido, conforme exige o art. 59-A da CLT, sem que tenha a ex-empregadora se insurgido a respeito. Descaracterizada a escala especial, inaplicáveis o art. 59-B da CLT e o item IV da Súmula nº 85 do TST, por não se tratar de típico regime de compensação, mas sim de jornada especial, cuja adoção exige requisitos específicos. Nessa hipótese, aplica-se a regra do art. 7º, XIII, da CF, sendo devidas como extras todas as horas que ultrapassem a 8ª diária ou a 44ª semanal, vedada a cumulação. Assim, não há falar em dedução ou limitação em razão de suposta compensação semanal de jornada. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido, no aspecto. Invalidado o regime 12x36 por ausência de norma coletiva ou acordo individual válido, são devidas como extras todas as horas excedentes da oitava diária ou da quadragésima quarta semanal, afastando-se a aplicação do art. 59-B da CLT e do item IV da Súmula nº 85 do TST. Dispositivos relevantes: art. 7º, XIII, da CF; art. 59-A e 59-B da CLT; Súmula nº 85, IV, do TST. RECIFE/PE, 23 de abril de 2025. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: JULIANA NAZARIO LOPES X FIORI VEICOLO S.A - JEEP AGAMENON | |
| Processo: 0000863-34.2022.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2936 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008633420225060020 PARTE: AUTO PARVI LTDA - POLO Passivo PARTE: FIORI VEICOLO S.A - POLO Passivo PARTE: JULIANA NAZARIO LOPES - POLO Ativo PARTE: RENATA CRISTINA FERNANDES DE LIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000863-34.2022.5.06.0020 : JULIANA NAZARIO LOPES : FIORI VEICOLO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf24c0 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o pedido da reclamada de dilação de prazo, por ausência de previsão legal. Ademais, a dilação do prazo acarretaria prejuízo ao reclamante, bem como ofensa ao princípio da celeridade processual, que rege o Processo Trabalhista. Proceda a Secretaria à pesquisa de créditos, porventura existentes, em contas bancárias do(a) executado(a), utilizando-se, para isso, do sistema SISBAJUD. Restando infrutífera a diligência acima, prossiga-se no cumprimento da decisão ID a5e21f0, a partir da pesquisa RENAJUD. RECIFE/PE, 24 de abril de 2025. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FIORI VEICOLO S.A - AUTO PARVI LTDA - JULIANA NAZARIO LOPES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOHNSON APARECIDO PAULINO DA SILVA X FARK TECNOLOGIA LTDA | |
| Processo: 1001458-94.2024.5.02.0363 Pasta: 0 ID do processo: 3748 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: RAFAEL DE SOUZA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001743-71.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3865 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017437120245090020 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: RAFAEL DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ANDRE RICARDO VIER BOTTI - OAB 30181/PR ADVOGADO: CLEBERSON BENEVENUTTO DOS SANTOS - OAB 82469/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: NELTO LUIZ RENZETTI - OAB 15750/PR ADVOGADO: RENATA PEREIRA ZANARDI - OAB 33819/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ 0001743-71.2024.5.09.0020 : RAFAEL DE SOUZA : JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8273365 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando o que consta dos autos da ação trabalhista proposta por ALISSOM FELIPE GOUVEIA em face de JALOTO TRANSPORTES LTDA. (primeira ré), JALOTO & DRUGOVICH JÚNIOR TRANSPORTES LTDA. (segunda ré), ALMARÉ ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA. (terceira ré), JRT-NAN EMPREENDIMENTOS LTDA. (quarta ré), decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos (art. 487, I, do CPC), para condenar as primeira e segunda rés, solidariamente, em razão do reconhecimento de grupo econômico, a pagar ao autor horas extras e reflexos, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Decido, ainda, JULGAR IMPROCEDENTE a ação em relação às terceira e quarta rés. As verbas serão apuradas em regular liquidação de sentença, por cálculos, deduzidos os valores comprovadamente pagos sob mesmo título, conforme parâmetros da fundamentação. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Natureza das verbas deferidas na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91. Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme Súmula n. 368 do C. TST, observados os termos da fundamentação Juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios nos termos dos parâmetros da fundamentação. Os demais pedidos e requerimentos das partes consideram-se rejeitados. Custas a cargo das primeira e segunda rés, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 20.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento (AIRR-1413-15.2012.5.10.0005 - 8a Turma - Relatora Ministra Dora Maria da Costa - DEJT 31.08.2018). Atentem às partes ao disposto nos artigos 897-A da CLT, 80 e 1.026 do Código de Processo Civil, bem como ao previsto na Súmula n. 297 do C. Tribunal Superior do Trabalho, que trata da necessidade de prequestionamento apenas em relação à decisão proferida pelos Tribunais. Com efeito, em atenção ao dever de cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e de lealdade processual, a oposição de eventuais embargos de declaração amparados em mera justificativa de prequestionamento ou sob o falso argumento de contradição, obscuridade e omissão inexistente, visando, na verdade, a reapreciação da prova e revisão do que fora decidido, por serem manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos, ensejando a cominação da respectiva multa de 2 a 10% do valor atualizado da causa (art. 1026, §2º, do Código de Processo Civil), por se tratar de atribuição do juiz reprimir tais comportamentos, nos termos do art. 139 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e, oportunamente, a União. Cumpra-se. Nada mais. TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE SOUZA - IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - JALOTO TRANSPORTES LTDA - AMBEV S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: MAICOM PAZ SANTOS X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000788-93.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3980 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007889320245060191 PARTE: LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA - POLO Passivo PARTE: MAICOM PAZ SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000788-93.2024.5.06.0191 : MAICOM PAZ SANTOS : LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65aa3ad proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a notificação da ré não logrou êxito (vide certidão de Id. 80579d7), notifique-se a parte reclamante para que indique o atual endereço para fins de citação, no prazo de 5 dias ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Indicado novo endereço cite-se independente de novo despacho. IPOJUCA/PE, 25 de abril de 2025. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICOM PAZ SANTOS | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: FELIPE FELIX DE OLIVEIRA LIMA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000786-26.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3979 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007862620245060191 PARTE: FELIPE FELIX DE OLIVEIRA LIMA - POLO Ativo PARTE: LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000786-26.2024.5.06.0191 : FELIPE FELIX DE OLIVEIRA LIMA : LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba7032 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a notificação da ré não logrou êxito (vide certidão de Id. fdcee36), notifique-se a parte reclamante para que indique o atual endereço para fins de citação, no prazo de 5 dias ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Indicado novo endereço cite-se independente de novo despacho. IPOJUCA/PE, 25 de abril de 2025. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FELIX DE OLIVEIRA LIMA | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: GIRLANE RODRIGUES DA SILVA X GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000999-12.2023.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3234 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009991220235060015 PARTE: GIRLANE RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNA DA SILVA MONTEIRO MOREIRA - OAB 467470/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DULCE PEREIRA SANTOS - OAB 468053/SP ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN - OAB 53588/RJ ADVOGADO: SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE - OAB 435934/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000999-12.2023.5.06.0015 : GIRLANE RODRIGUES DA SILVA : GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb79ea8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante a possibilidade de efeitos modificativos, intime-se a reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os Embargos Declaratórios de Id.8c0e5a3, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da CLT e art. 1.023, §2º do CPC. Após, conclusos para julgamento dos embargos de declaração à Exma. Dra. Maria Odete Freire de Araújo. RECIFE/PE, 27 de abril de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIRLANE RODRIGUES DA SILVA | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED TRT/RR | |
| Agendamento: ED TRT/RR | |
| Cliente: THIAGO HENRIQUE ALVES NERY X IT TAVOLO RISTORANTI LTDA | |
| Processo: 0000563-16.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 3533 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00005631620245060016 PARTE: IL TAVOLO RISTORANTI LTDA - POLO Ativo PARTE: THIAGO HENRIQUE ALVES NERY - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746-D/PE ADVOGADO: LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - OAB 29490/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES 0000563-16.2024.5.06.0016 : IL TAVOLO RISTORANTI LTDA : THIAGO HENRIQUE ALVES NERY INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: IL TAVOLO RISTORANTI LTDA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 25 de abril de 2025. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IL TAVOLO RISTORANTI LTDA | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: MICAIAS BELMIRO RABELO X MADECENTER LTDA | |
| Processo: 0000456-57.2024.5.06.0311 Pasta: 0 ID do processo: 3487 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004565720245060311 PARTE: MADECENTER LTDA - POLO Ativo PARTE: MADECENTER LTDA - POLO Passivo PARTE: MICAIAS BELMIRO RABELO - POLO Ativo PARTE: MICAIAS BELMIRO RABELO - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO 0000456-57.2024.5.06.0311 : MICAIAS BELMIRO RABELO E OUTROS (1) : MICAIAS BELMIRO RABELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MADECENTER LTDA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: PROCESSO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pela reclamada e reclamante contra sentença que deferiu adicional de insalubridade, indeferiu horas extras e diferenças salariais por acúmulo de funções, e definiu critérios de correção monetária. A reclamada contesta o adicional de insalubridade, alegando inconsistências no laudo pericial e ausência de prova de exposição contínua a agentes nocivos. O reclamante contesta o indeferimento das horas extras e diferenças salariais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o laudo pericial que atestou a insalubridade é válido e se há prova de exposição contínua a agentes nocivos; (ii) estabelecer se as horas extras foram devidamente compensadas ou se há direito ao pagamento; (iii) determinar se houve acúmulo de funções ensejador de diferenças salariais; (iv) definir os critérios de correção monetária aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial concluiu pela insalubridade em grau médio devido à exposição a ruídos e hidrocarbonetos aromáticos, considerando a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. A alegação da reclamada de que o uso de protetor auricular neutraliza o ruído foi considerada insuficiente para invalidar o laudo, pois este considerou a ausência de proteção auditiva adequada, além da exposição a agentes químicos. A inclusão do thinner na condenação, após a perícia, foi considerada válida com base na Súmula 293 do TST. 4. Os pedidos de horas extras e diferenças salariais foram indeferidos por ausência de prova robusta de que a jornada de trabalho não foi devidamente registrada ou compensada e por ausência de comprovação de acúmulo de funções que gerasse alteração contratual lesiva, conforme previsto no art. 468 da CLT e art. 456, parágrafo único, da CLT. O depoimento das testemunhas não desconstituiu a prova documental e os registros de ponto. 5. A correção monetária foi modificada para atender à jurisprudência do STF (ADCs 58 e 59), aplicando o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), e a taxa SELIC na fase judicial. 6. O recurso do reclamante foi parcialmente provido para incluir os reflexos do FGTS e majorar os honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso da reclamada improvido; recurso do reclamante parcialmente provido. Tese de julgamento: A validade do laudo pericial que atesta a insalubridade prevalece na ausência de prova robusta em contrário. A exposição a agentes nocivos sem EPIs adequados configura insalubridade. A compensação de horas extras deve ser comprovada de forma inequívoca. A ausência de prova não autoriza o deferimento das horas extras. O acúmulo de funções exige prova robusta de alteração contratual lesiva, que não foi demonstrada no caso. A correção monetária dos débitos trabalhistas deve seguir os critérios definidos pelo STF nas ADCs 58 e 59. Dispositivos relevantes citados: Art. 189 e 192 da CLT; art. 74, § 2º, da CLT; art. 456, parágrafo único, e art. 468 da CLT; art. 371 e 479 do CPC; art. 15 da Lei 8.036/90; art. 791-A da CLT; art. 39, caput, da Lei 8.177/1991; art. 406 do CC; Súmula 293 e Súmula 338 do TST; ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 do STF. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 293 e 338 do TST; Jurisprudência do STF sobre correção monetária em débitos trabalhistas (ADCs 58 e 59). RECIFE/PE, 25 de abril de 2025. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MADECENTER LTDA | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: DEIVSON DENNYS URBANO DE SANTANA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000444-57.2025.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 4333 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00004445720255060004 PARTE: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - POLO Passivo PARTE: DEIVSON DENNIS URBANO DE SANTANA - POLO Ativo PARTE: SECRETARIA DE EDUCACAO E ESPORTES - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000444-57.2025.5.06.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Recife na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300115600000086763539"instancia=1 | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: ALEF DOMINGOS DE PAULA X AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000209-70.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3458 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00002097020245060022 PARTE: AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - POLO Passivo PARTE: ALEF DOMINGOS DE PAULA - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES 0000209-70.2024.5.06.0022 : ALEF DOMINGOS DE PAULA : AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALEF DOMINGOS DE PAULA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 25 de abril de 2025. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEF DOMINGOS DE PAULA | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000087-42.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 2995 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00000874220235060006 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE 0000087-42.2023.5.06.0006 : JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) : JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. "LIMBO PREVIDENCIÁRIO". CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. A doutrina e a jurisprudência costumam denominar de "limbo previdenciário" a situação na qual há discordância entre o empregador e o órgão previdenciário acerca da aptidão/capacidade do empregado para o trabalho, após a alta previdenciária, sendo certo que, esgotado o período de suspensão do contrato de trabalho, por força do auxílio-doença, a regra impositiva de pagamento de salários volta a ter eficácia. E, no caso, resultou evidenciado que, apresentando-se o demandante à empresa, após alta previdenciária, foi impedido, pela ré, de retomar as suas atividades laborais, de modo que faz jus ao pagamento das parcelas salariais e dos depósitos fundiários correspondentes ao respectivo período. De outra parte, ainda que reconhecida a situação de limbo previdenciário, é certo que o dano moral, para estar caracterizado, deve ser oriundo de uma ofensa ao patrimônio moral do indivíduo, e não ser uma consequência de uma lesão provocada sobre o acervo integrante do seu patrimônio material. Na eventual existência de danos impostos ao empregado em razão de limbo previdenciário, tais prejuízos são passíveis de reparação mediante indenização por danos materiais, acrescida da correspondente atualização monetária, pelo que a caracterização de tal circunstância, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos morais. Apelo da ré parcialmente provido, no particular. RECIFE/PE, 25 de abril de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: GIVANILDO FERREIRA DE LIMA X ARPLAST | |
| Processo: 0000411-84.2023.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3070 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DECISÃO MONOCRÁTICA Processo: 00004118420235060021 PARTE: AMBIPAR ENVIRONMENT ECONOMIA CIRCULAR NORDESTE S.A - POLO Ativo PARTE: GIVANILDO FERREIRA DE LIMA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - OAB 28561/CE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: MARIA HELENA MALLMANN 0000411-84.2023.5.06.0021 : AMBIPAR ENVIRONMENT ECONOMIA CIRCULAR NORDESTE S.A : GIVANILDO FERREIRA DE LIMA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000411-84.2023.5.06.0021 AGRAVANTE: AMBIPAR ENVIRONMENT ECONOMIA CIRCULAR NORDESTE S.A ADVOGADO: Dr. SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA AGRAVADO: GIVANILDO FERREIRA DE LIMA ADVOGADO: Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO GMMHM/rcc/ D E C I S Ã O Insurge-se a parte agravante em face da decisão do TRT que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Sustenta, em síntese, que o seu apelo trancado reúne condições de admissibilidade. Dispensada a remessa ao douto MPT (art. 95, § 2°, do RITST). Examino. Com efeito, as vias recursais extraordinárias para os tribunais superiores são restritas e não traduzem terceiro grau de jurisdição. Busca-se, efetivamente, assegurar a imperatividade da ordem jurídica constitucional e federal, visando à uniformização da jurisprudência no País. Tratando-se de recurso de revista, a admissibilidade do apelo só tem pertinência nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT, respeitados os limites rigorosos dos parágrafos 2º, 7º e 9º do mesmo artigo. Pertinência das Súmulas 266, 333 e 442 do TST. Eis os termos da decisão agravada: "(...) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. Orecurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade aSúmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a SúmulaVinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituiçãoda República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e daSúmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) /NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL De acordo com o artigo 896, inciso IV, da CLT, a parte querecorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trechoda decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo everificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso em exame, não foram transcritos os trechos do acórdão/ da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada amanifestação do Regional. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista,tendo em vista a não observância do requisito legal (art. 896, § 1º-A, I a IV, da CLT). CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência àparte recorrente pelo prazo de oito dias. (...)" No caso vertente, observa-se que a parte agravante não obteve êxito em desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada, razão pela qual adoto tais fundamentos como razões de decidir. Cumpre salientar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação "per relationem", técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende a exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Nesse mesmo sentido, cito os seguintes precedentes do STF: HC 130860 AgR, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe-247 de 27/10/2017; HC 142435 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe-139 de 26/6/2017; RHC 120351 AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe-091 de 15/05/2015 PUBLIC 18-05-2015 e MS 28160, Relatora Ministra. Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe-207 de 17/10/2013. Frise-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 339, concluiu que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações da parte. Ressalto que a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014) constitui encargo da recorrente e exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Nesse mesmo sentido, cito os seguintes precedentes do TST: Ag-RRAg - 1000374-60.2019.5.02.0710, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, 1.ª Turma, DEJT 18/11/2022; Ag-AIRR - 1063-36.2015.5.05.0013, Relatora Ministra: Liana Chaib, 2.ª Turma, DJET 27/10/2023; Ag-RR 20372-53.2018.5.04.0211, Relator Ministro: Maurício Godinho, 3.ª Turma, DEJT 01/07/2022; RRAg 755-57.2017.5.05.0036, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, 4.ª Turma, DEJT 08/04/2022; Ag-AIRR - 17589-79.2014.5.16.0022, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, 5.ª Turma, DEJT 11/11/2022; Ag-AIRR - 11237-83.2019.5.15.0014, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, 6.ª Turma, DEJT 18/11/2022; Ag-AIRR 16-69.2019.5.14.0002, Relator Ministro: Evandro Pereira Valadão Lopes, 7.ª Turma, DEJT 02/09/2022; Ag-AIRR - 1194-65.2018.5.11.0004, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8.ª Turma, DEJT 16/11/2022. Assim, incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. Ademais, restam preclusas as matérias não renovadas no agravo de instrumento. Por fim, registre-se, por oportuno, que a oposição de embargos de declaração ou a interposição de recurso está passível de penalidade, se constatado o caráter manifestamente protelatório da medida, a teor dos arts. 1.026, § 2º, do CPC e 793-B, VII, e 793-C da CLT, respectivamente. CONCLUSÃO: Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, do RITST, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra RelatoraIntimado(s) / Citado(s) - AMBIPAR ENVIRONMENT ECONOMIA CIRCULAR NORDESTE S.A - GIVANILDO FERREIRA DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO INSS | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO INSS | |
| Cliente: FLAVIO ANTONIO ANSELMO BARBOSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0039828-29.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3299 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Lista de intimações disponibilizadas no PJe 1º grau Data da disponibilização das intimações listadas (dd/mm/aaaa): 28/04/2025 Total de registros: 10021 Relatório gerado em 29/04/2025 06:56:32 NPU Polo Ativo Polo Passivo Parte a qual se refere a intimação Advogado ao qual é dirigida a intimação OAB do advogado ao qual é dirigida a intimação Advogados cadastrados no polo ativo Advogado cadastrados no polo passivo Data e hora da disponibilização da Intimação no Painel 0039828-29.2024.8.17.2001 FLAVIO ANTONIO ANSELMO BARBOSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - PE28800 28/04/2025 - 08:49 | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: LUCIANA MIGUEL DOS SANTOS SILVA X Panificadora Portal do Cordeiro Eireli | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4379 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ROL DE TESTEMUNHAS | |
| Agendamento: ROL DE TESTEMUNHAS - Havendo interesse na intimação judicial de testemunhas, o rol deve ser apresentado no .prazo de 05 (cinco) dias. | |
| Cliente: RUBEM JOSE DO CARMO LIMA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000124-88.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4174 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: JÚLIO GARCIA ARAÚJO X ARILTON CESAR RIEDI | |
| Processo: 0000503-48.2025.5.23.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4382 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: MARIA EDUARDA GOMES CHAGAS X CERVEJA E TUDO CASA FORTE | |
| Processo: 0000697-51.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4386 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: DIOGO RICARDO DE LUNA CAMPOS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000458-59.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4387 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: SAMUEL BERNARDINO DOS SANTOS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000445-60.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4389 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: ALMIR RODRIGUES DA SILVA X SOLANGE MARIA LIRA DA ROCHA LTDA | |
| Processo: 0000248-82.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3482 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ELAINE LIMA DE LUCENA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0001163-58.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3818 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: AMANDA ROCHELLE CAVALCANTI X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000541-27.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4390 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: JOAO GUSTAVO DA SILVA GARCEZ X 3C`S INOVACAO E NEGOCIOS LTDA | |
| Processo: 0000590-64.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4395 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DA PAZ X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000574-14.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4399 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: MEL CAROLINA GONÇALVES DA CUNHA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018399-56.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4406 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: ERISVALDO DE SOUZA X AMAZON UNIVERSAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA | |
| Processo: 0001668-98.2024.5.23.0066 Pasta: 0 ID do processo: 3999 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Instrução por videoconferência: Dia 22/08/2025 às 15:30 - Instrução por videoconferência - Sala Principal | |
| Cliente: NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000128-17.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4117 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001281720255060013 PARTE: MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO FEITOSA DA ROSA - OAB 18928/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000128-17.2025.5.06.0013 : NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO : MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973506f proferido nos autos. DESPACHO Vistos,etc. Considerando a existência de pedido que demanda a produção de prova pericial (de reconhecimento de labor exercido em condições insalubres, com pagamento de adicional de insalubridade), determino a realização de perícia de insalubridade, a cargo do Perito BRENO PICANÇO ARAÚJO, já cadastrado(a)(a) perante o E. TRT6, a fim de apurar se a parte autora fazia jus ao adicional vindicado e, em sendo o caso, qual o percentual devido. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão e entrega do laudo, após o aceite do encargo. O(a) perito(a) indicado(a) deverá ser intimado(a), para dizer se aceita o encargo e informar dia e hora para realização da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas a comparecer e acompanhar os trabalhos, levando em conta, ainda, os honorários provisoriamente arbitrados, em conformidade com o §2º do mencionado art. 465 do CPC. Ficam as partes advertidas de que é facultado aos procuradores e assistentes técnicos o acompanhamento da perícia em todos os seus atos. Na forma do art. 465, §1º, do CPC, concede-se às partes prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito designado, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Tão logo apresentado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. Por fim, levando em conta a ordem prevista no art. 361 do CPC, bem assim para possibilitar que aspectos fáticos eventualmente abordados no laudo pericial possam ser objeto de contraprova, a audiência de instrução deverá ocorrer após a apresentação do laudo pericial, ficando desde já designada para o dia 22/08/2025, às 15:30, para resguardar a vaga na pauta, devendo, contudo, ser adiada pela Secretaria, se acaso o laudo não for entregue até lá. Intimem-se as partes. RECIFE/PE, 29 de abril de 2025. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO - MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de instrução presencial: Dia 05/08/2025 às 13:40 - Instrução - Sala Principal | |
| Cliente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA X Manoel Gonçalves de Lima | |
| Processo: 0000695-40.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3171 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006954020235060006 PARTE: ANA LUCIA DA SILVA MATIAS - POLO Ativo PARTE: CATIANA MARIA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KATIA MARIA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUIZ AMARO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUIZ CARLOS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MANOEL GONCALVES DE LIMA - POLO Passivo PARTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GEORGE DE ARAUJO ALVES - OAB 12647/PE ADVOGADO: HULLY ALVES DE MOURA - OAB 35225/PE ADVOGADO: ITALO ALYSON CABRAL DE SOUZA - OAB 60556/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000695-40.2023.5.06.0006 : MARIA DO SOCORRO DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (5) : MANOEL GONCALVES DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fef2e proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à manifestação de id:bc7b46c, redesigna-se a audiência de instrução para o dia 05.08.2025, às 13h40, devendo as partes e testemunhas comparecer, sob pena de confissão e preclusão, salientando-se que a aludida audiência será realizada presencialmente na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho, na AVENIDA CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, CEP 50.030-902. Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. Na impossibilidade de cumprimento do disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, as partes deverão comunicar e demonstrar a necessidade de intimação judicial. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. Acaso apresentado rol sem a devida justificativa, fica, desde já, indeferido o pleito de notificação das testemunhas e autorizada a Secretaria a desconsiderar a petição, sem necessidade de conclusão do feito para despacho. Partes cientes com a publicação do presente ato. RECIFE/PE, 29 de abril de 2025. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIANA MARIA DA SILVA - MARIA DO SOCORRO DA SILVA - LUIZ CARLOS DA SILVA - LUIZ AMARO DA SILVA - ANA LUCIA DA SILVA MATIAS - KATIA MARIA DA SILVA - MANOEL GONCALVES DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 06/06/2025 às 09:05 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: JOÃO PEDRO SANTOS DA SILVA X Cavalcanti, Andrade e Alcantara Construtora LTDA | |
| Processo: 0000375-83.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4261 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003758320255060017 PARTE: CAVALCANTI, ANDRADE E ALCANTARA CONSTRUTORA LTDA - POLO Passivo PARTE: JOAO PEDRO SANTOS DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000375-83.2025.5.06.0017 : JOAO PEDRO SANTOS DA SILVA : CAVALCANTI, ANDRADE E ALCANTARA CONSTRUTORA LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JOAO PEDRO SANTOS DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 06/06/2025 09:05. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 06/06/2025 09:05, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000375-83.2025.5.06.0017RECLAMANTE: JOAO PEDRO SANTOS DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: CAVALCANTI, ANDRADE E ALCANTARA CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 29 de abril de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO SANTOS DA SILVA | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 06/06/2025 às 09:15 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: THIAGO RODRIGO RODRIGUES BEZERRA X RGDANTAS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA | |
| Processo: 0000414-16.2025.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 4298 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004141620255060006 PARTE: RGDANTAS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: THIAGO RODRIGO RODRIGUES BEZERRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000414-16.2025.5.06.0006 : THIAGO RODRIGO RODRIGUES BEZERRA : RGDANTAS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: THIAGO RODRIGO RODRIGUES BEZERRA - Inicial por videoconferência para o dia 06/06/2025 09:15. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 06/06/2025 09:15, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000414-16.2025.5.06.0006RECLAMANTE: THIAGO RODRIGO RODRIGUES BEZERRAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: RGDANTAS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDAADVOGADO(S): /HCA RECIFE/PE, 29 de abril de 2025. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO RODRIGO RODRIGUES BEZERRA | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: REBECA MARIA DE OLIVEIRA ALVES X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000527-19.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4365 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: EMANUELE PATRÍCIA CRISTOVÃO X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000705-95.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4412 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: EMANUELE PATRÍCIA CRISTOVÃO X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000705-95.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4412 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: LUANA NICOLY VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000521-48.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4366 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Pericia Médica | |
| Agendamento: Informar Pericia Médica: LOCAL: Rua Vigário Dantas nº 560 sala 01 – Centro – Uberlândia - MG DATA: 13 de maio 2025 as 09:00hs 5.a) Por parte do Reclamante: - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO com foto (RG/identidade) (recentes), - CTPS (carteira de trabalho) (todas) - RESULTADOS DE EXAMES (em cópias xerocadas ou escaneadas em pen- drive, para serem anexadas ao laudo) - e outros (relatórios, atestados, comprovantes de afastamento pela Previdência, etc..), - Prontuários Médicos Assistenciais (É prontuário, NÃO É RELATÓRIO). - Relatório do médico que acompanhou o caso, indicando APENAS as informações que lhe competem (assistenciais): diagnóstico, prognóstico e tratamentos realizados ou em seguimento. | |
| Cliente: LUCIENE LUIZA PEREIRA MARTINS DE MELO X CJ SELECTA S.A. | |
| Processo: 0010744-64.2024.5.03.0047 Pasta: 0 ID do processo: 3806 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Abrir novo processo no promad | |
| Agendamento: Abrir novo processo no promad | |
| Cliente: EDER DE SOUZA CARVALHO X Essa Servicos Especializados e Facilities Ltda | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4110 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: diligencia | |
| Agendamento: diligencia - IMPULSIONAR ANOTAÇÃO DA CTPS DA AUTORA QUE SERÁ FEITA PELA VARA. | |
| Cliente: TEREZINHA DOS SANTOS BOMFIM X M M GONCALVES LTDA | |
| Processo: 0000360-27.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3541 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Paulista | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação Cálculos | |
| Cliente: JOSÉ CARLOS MINERVINO X DOM FERREIRA RESTAURANTES E SIMILARES EIRELE | |
| Processo: 0001319-12.2023.5.06.0161 Pasta: - ID do processo: 3319 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] ALEXSANDRO BEZERRA X MASTERBOI | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 5 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA | |
| Cliente: ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA X MASTERBOI LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4348 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: BIANCA VITÓRIA MOURA FAGUNDES DOS SANTOS X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000520-45.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4367 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Cliente: JOAO HENRIQUE DE MEDEIROS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
| Processo: 0000274-18.2023.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 3030 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte Informar que ja peticionamos o descumprimento do acordo referente o retroativo e vamos acompanhar esse andamento | |
| Cliente: KLEITON FERREIRA DE MELO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0012609-28.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3128 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA | |
| Agendamento: COBRANÇA - BENEFICIO DEFERIDO | |
| Cliente: JANEVALDO ALVES TABOZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3893 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA | |
| Agendamento: COBRANÇA - ANALISAR SE JA FOI ENVIADO ALVARA DE FGTS E SEGURO PARA REALIZAR COBRANÇA | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000744-34.2024.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3965 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA | |
| Agendamento: COBRANÇA - VERIFICARENVIO DE ALVARA DE FGTS | |
| Cliente: ROBERTA VITORIA DO NASCIMENTO X HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS EM FORCA DE VENDAS LTDA (ESPOSENDE) | |
| Processo: 0001388-39.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3982 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: KLEBER MARCOS DA SILVA DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000761-73.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4052 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DA PROVA EMPRESTADA | |
| Agendamento: FALAR DA PROVA EMPRESTADA | |
| Cliente: KLEBER MARCOS DA SILVA DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000761-73.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4052 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: JACIELE LEMOS DAS CHAGAS X Phex Solar Comercio de Equipamentos Eletricos e de Energia Solar LTDA | |
| Processo: 0000700-40.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4372 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: SANDRA JOSEFA OLIVEIRA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000970-98.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3817 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: JULIANA NAZARIO LOPES X FIORI VEICOLO S.A - JEEP AGAMENON | |
| Processo: 0000863-34.2022.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2936 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: WAGNER LINHARES DE SOUZA X BRITO SERVICOS DE CONSTRUCAO A SECO LTDA | |
| Processo: 0000345-11.2025.5.06.0191 Pasta: - ID do processo: 4263 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - CMED | |
| Agendamento: Protocolo - CMED | |
| Cliente: GIRLANE RODRIGUES DA SILVA X GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000999-12.2023.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3234 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
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Segunda-feira 05/05/2025 - 09:50/09:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Conciliação em Execução | |
| Agendamento: Aud. Conciliação em Execução: Dia 05/05/2025 às 09:50 - Conciliação em Execução - CEJUSC JAB - HíBRIDA - audiência PRESENCIAL E TELE | |
| Cliente: MILTON BRAZ DO NASCIMENTO X BRASIL KIRIN | |
| Processo: 0001617-39.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1583 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00016173920155060143 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MILTON BRAZ DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERTO JOSÉ SCHULER GOMES - OAB 17169/PE ADVOGADO: ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA - OAB 285159/SP ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES 0001617-39.2015.5.06.0143 : MILTON BRAZ DO NASCIMENTO : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3e01c proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito!!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Considerando que a composição amigável é a forma mais harmoniosa, simples e rápida de solucionar um conflito. Fica designada audiência de conciliação para o dia 05/05/2025 09:50 no processo 0001617-39.2015.5.06.0143, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS - CEJUSC DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes - PE, 1º ANDAR DESTE FÓRUM, sem prejuízo das audiências (INICIAL ou UNA ou de INSTRUÇÃO) e determinações já designadas nos autos pela Vara de origem, caso não haja êxito na conciliação. Poderá o interessado comparecer presencialmente ou participar remotamente, acessando a sala D (audiência virtual) por meio do link abaixo (links exclusivos para audiência de conciliação no Cejusc): a) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/84485499686"pwd=MjRCZ216cU16eUphSkFyMDh6dnJMdz09 ; ou b) podendo acessar pelo ID: 844 8549 9686 e Senha de acesso: 12345 Caberá aos patronos dos interessados orientar seus clientes acerca do acesso e participação na audiência. Intime-se os interessados. Segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar. Link da Minuta: http://tiny.cc/Minuta-ACORDO-Cejusc-Jab Contatos do CEJUSC Jaboatão dos Guararapes: WhatsApp: 81-98773.4980 e-mail: cejuscjaboatao@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/gsd-xphy-zrm JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de abril de 2025. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - MILTON BRAZ DO NASCIMENTO - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 05/05/2025 - 10:20/10:20 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - presencial | |
| Cliente: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001467-49.2024.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4008 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 05/05/2025 - 14:00/14:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Redesignação Aud. de Instrução - Telepresencial | |
| Agendamento: Redesignação Aud. de Instrução - Telepresencial | |
| Cliente: GABRIEL DE MATOS SABOIA X QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A (Dental Speed Graph) | |
| Processo: 0001370-57.2023.5.12.0031 Pasta: 0 ID do processo: 3246 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013705720235120031 PARTE: GABRIEL DE MATOS SABOIA - POLO Ativo PARTE: QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: REJANE DA SILVA SANCHEZ - OAB 15469/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001370-57.2023.5.12.0031 RECLAMANTE: GABRIEL DE MATOS SABOIA RECLAMADO: QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28bb6a1 proferido nos autos. DESPACHOFoi requerida a produção de prova testemunhal. Diante disso, nos termos do artigo 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 e do artigo 2º da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, determino: a) incluam-se os autos em pauta para instrução, no dia 26-11-2024, às 15h00min, por meio de audiência a ser realizada pela modalidade telepresencial, através da ferramenta Zoom; b) as partes deverão participar para depor na audiência designada, sob pena de confissão. Ficam advertidas as partes de que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista; É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). c) com relação à prova testemunhal, as partes ficam cientes de que: c.1) testemunha trazida independentemente de intimação judicial: caberá à parte/procurador encaminhar à testemunha o link de acesso ao ambiente virtual por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência, sob pena de prosseguimento da audiência sem inquirição da testemunha ausente sem comprovação do convite. c.2) testemunha intimada pelo Juízo: deverá a parte requerer expressamente a intimação pelo Juízo, bem como informar, até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, meios eletrônicos de contato, tais como e-mail e WhatsApp, para recebimento da intimação e envio do link para participação da audiência. d) eventual pedido de juntada de documentos ou expedição de ofício deverá ser reiterado por ocasião da audiência de instrução, oportunidade em que será apreciado; e) intimem-se as partes para ciência da audiência designada e do presente despacho, ficando cientes de que o link para ingresso no ambiente virtual da audiência é o seguinte (acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/8104404336 f) em caso de utilização de smartphone ou tablet, com o aplicativo Zoom Cloud Meetings, o ID da reunião é o seguinte: 810 440 4336; e g) eventuais problemas técnicos que impeçam o ingresso das partes e/ou procuradores no ambiente virtual da audiência devem ser comunicados previamente ou até o encerramento da audiência por meio de petição nos autos, e-mail da Vara (1vara_soo@trt12.jus.br) ou WhatsApp - (48) 3216-4311, sob pena de a parte e/ou seu procurador serem considerados ausentes. SAO JOSE/SC, 11 de novembro de 2024. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE MATOS SABOIA - QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
| 06/05/2025 - Terça-feira | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência | Reclamante: R$9.000,00 em 4x de R$2.250,00, pagamento via pix. RELACIONAMENTO: questionar se a cliente recebeu. | DCastro: R$2.700,00 em 4x de R$675,00, via depósito na conta ITAU. | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X NILEIDE RODRIGUES MORORO | |
| Processo: 0000939-72.2024.5.06.0413 Pasta: - ID do processo: 3943 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 05/05/2025 | |
| Cliente: ELIEGE FILO LAGOS X MADECENTER LTDA | |
| Processo: 0000732-76.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3636 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Acordo | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência: Valor do acordo: R$13.200,00 em R$2.640,00, a serem depositados no banco ITAU. | Do valor depositado, deve ser repassado R$8.890,00 ao cliente no dia seguinte ao recebimento, isto é, R$1.778,00 em cada parcela. Através de PIX que será enviado por meio desta cadeia de email, quando o cliente nos enviar. | Valor final de honorários: R$4.310,00 = R$3.960,00 + R$350,00. | |
| Cliente: WILLAMES JOSÉ DE LIMA X OPR LOGISTICA PONTUAL LTDA | |
| Processo: 0000772-88.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3580 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ROBSON REGINALDO RAFAEL X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001599-88.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4016 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCS | |
| Agendamento: FALAR DOCS | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001361-77.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3929 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013617720245060015 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001361-77.2024.5.06.0015 : MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA falar sobre documentos previdenciários anexados com a certidão de #id 3ae842f. Prazo: 10 dias Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 22 de abril de 2025. MARCIA MARIA PAULA LOPES DE ASSIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCS | |
| Agendamento: FALAR DOCS | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013626220245060015 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSUE BASTOS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001362-62.2024.5.06.0015 : JOSUE BASTOS DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA falar sobre os documentos previdenciários anexados com a certidão de id c405e6a. Prazo: 10 dias Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 22 de abril de 2025. MARCIA MARIA PAULA LOPES DE ASSIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE BASTOS DA SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: JOSÉ WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS X Morais e Brehm Comércio e Transporte LTDA | |
| Processo: 0020851-62.2024.5.04.0461 Pasta: 0 ID do processo: 3918 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE VACARIA AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00208516220245040461 PARTE: BRF S.A. - POLO Passivo PARTE: JOSE WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: MORAIS & BREHM COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: TATIANO DA FONSECA BARBOSA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA - OAB 53776/RS ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE JOSE DA ROCHA - OAB 36568/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VACARIA 0020851-62.2024.5.04.0461 : JOSE WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS : MORAIS & BREHM COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO (DEJT) DESTINATÁRIO JOSE WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS Pela presente, fica o destinatário notificado a ter vista do laudo pericial, no prazo de 10 dias. A reclamada também poderá manifestar-se acerca da amostragem Id ab586fa. VACARIA/RS, 22 de abril de 2025. FABIAN BOSCHI GOLIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: Cobrança - taxa contratual | |
| Agendamento: Cobrança - taxa contratual | |
| Cliente: ARNALDO CARNEIRO DA SILVA JÚNIOR X IRMÃOS VICTOR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA | |
| Processo: 0000878-95.2023.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3354 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS - OBS DAVID: Prazo de 10 dias para a apresentação de documentação complementar, e também para juntar laudo paradigma como prova emprestada para os pedidos de insalubridade e periculosidade, já que a empresa encerrou as suas atividades, inviabilizando a realização de perícia técnica. Helô localizou um laudo técnico favorável quanto a insalubridade, chegou até a anexar no processo mas não foi assinado, vou deixar em anexo. Fica pendente o laudo quanto à periculosidade. | |
| Cliente: UALLIF SET STEVENS X LM WIND POWER DO BRASIL S.A. | |
| Processo: 0000238-64.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4190 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: CARLOS BARBOSA COSTA X CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | |
| Processo: 0000735-88.2023.5.19.0061 Pasta: 0 ID do processo: 3286 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007358820235190061 PARTE: CARLOS BARBOSA COSTA - POLO Ativo PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - POLO Passivo PARTE: GILBERTO JOSE NASCIMENTO REIS DE SANTANA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO SANCHES CAMPOI - OAB 60284/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000735-88.2023.5.19.0061 AUTOR: CARLOS BARBOSA COSTA RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A DESTINATÁRIOS:AUTOR: CARLOS BARBOSA COSTA ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO, OAB: 28800 GILBERTO JOSE NASCIMENTO REIS DE SANTANA, CPF: 055.979.524-63 NOTIFICAÇÃO PJe-JT - (DJEN) Por meio da presente, fica regularmente notificado(a) O(A) RECLAMANTE, por seu advogado(a), para, querendo, no PRAZO LEGAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS, apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso Ordinário(Recurso Ordinário - CP) - a4afa6a interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s). ARAPIRACA/AL, 23 de abril de 2025. TANIA DE MORAES RODRIGUES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS BARBOSA COSTA | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA X WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000449-90.2024.5.10.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3460 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004499020245100008 PARTE: BRENDA KELLEN OLIVEIRA RIBEIRO - POLO Ativo PARTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - POLO Passivo PARTE: THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000449-90.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e36cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores da inicial e a prejudicial de prescrição quinquenal arguidas pelas reclamadas, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo ajuizada por THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA em face de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para declarar a existência de grupo econômico e a responsabilidade solidária das reclamadas e Condená-las, solidariamente, nas seguintes obrigações: I - pagar ao reclamante as seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação: a) plus salarial de 20% sobre o salário base mensal, devido no período de 01/05/2023 a 15/01/2024, com reflexos em FGTS, 13º salários e férias acrescidas de 1/3; b) adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo nacional, devido durante todo o período contratual (02/02/2023 a 01/06/2024), com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS; II - pagar ao patrono do reclamante honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor líquido da condenação. Deferido ao reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Honorários periciais a cargo das reclamadas, solidariamente, no valor de R$ 4.600,00, em favor da perita Brenda Kellen de Almeida Oliveira, na forma do item "O" da fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, para efeitos fiscais (art. 789, I e § 2º, CLT), sem prejuízo da atualização monetária até o efetivo pagamento. Liquidação por cálculos, nos termos do art. 879 da CLT. Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos das parcelas deferidas, conforme item "U" da fundamentação. Intimem-se as partes por seus procuradores, via DEJT. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: EZIEL JOSÉ DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000229-26.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3017 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002292620235060142 PARTE: EZIEL JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JEFFERSON MARCIO ALVES DE LIMA - POLO Ativo PARTE: LUIZA MARIA PEREIRA PINTO - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO - OAB 1623/PE ADVOGADO: MARIA CECILIA CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS - OAB 52334/PE ADVOGADO: RANYELLE MIRANDA SENA - OAB 51425/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000229-26.2023.5.06.0142 : EZIEL JOSE DA SILVA : NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2018428 proferido nos autos. Examinados. Não se detecta mediante aferição dos elementos integrantes do cálculo, em confronto vis-a-vis com o conteúdo da sentença que decidiu o processo de conhecimento, excesso, erro, ou omissão na conta de liquidação elaborada pelo Sr. Perito Contábil, vide Planilha de Cálculos (Liquidação) - d2abb99 . ARBITRO o valor relativo aos honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, a ser incluído na conta de liquidação. HOMOLOGO os cálculos, de modo que declaro líquida a condenação no importe de R$ 5.921,91 (com inclusão dos honorários periciais). O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei. Intimem-se os litigantes, para ciência e manifestação, nos termos do Art. 879, §2º, CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 24 de abril de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A - EZIEL JOSE DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOÃO JOSÉ DA SILVA X MARIA CRISTINA CISNEIROS NICEAS DE ALBUQUERQUE FERREIRA | |
| Processo: 0000138-53.2025.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 4170 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL Notificação Processo: 00001385320255060145 PARTE: JOAO JOSE DA SILVA - POLO Passivo PARTE: MANOEL RODRIGUES TORRES FILHO - POLO Passivo PARTE: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: MARIA CRISTINA CISNEIROS NICEAS DE ALBUQUERQUE FERREIRA - POLO Ativo PARTE: RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SALOMAO FRANCISCO ALVES FILHO - OAB 27989/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000138-53.2025.5.06.0145 : MARIA CRISTINA CISNEIROS NICEAS DE ALBUQUERQUE FERREIRA : JOAO JOSE DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e030953 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto e tudo quanto o mais consta dos autos, nos EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por Maria Cristina Cisneiros Niceas De Albuquerque Ferreira em face de João José Da Silva, Recife Mercantil de Alimentos Ltda - Em Recuperacao Judicial, Marco Antonio Ferreira da Silva, Manoel Rodrigues Torres Filho E Espólio de Vera Lucia Ferreira da Silva julgo IMPROCEDENTE o pedido de desconstituição da medida constritiva determinada nos autos do processo nº 0000174-13.2016.5.06.0145, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum. Intimem-se as partes na pessoa de seus respectivos patronos, observando-se o quanto preceitua o art. 272, §5º, CPC, a Súmula nº 427 do C. TST, e o disposto no art. 16 da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST. Após o trânsito em julgado, certifique-se no processo nº 0000174-13.2016.5.06.0145. Nada mais. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO JOSE DA SILVA - RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MANOEL RODRIGUES TORRES FILHO - MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA - MARIA CRISTINA CISNEIROS NICEAS DE ALBUQUERQUE FERREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Anne, Jur - Marília | |
| Tipo: Onboarding Empresa | |
| Resumo: MARÍLIA - Onboarding empresa | |
| Agendamento: Onboarding empresa | |
| Cliente: ANA MERY P.P RODRIGUES CLINICA VETERINARIA X JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA | |
| Processo: 0100296-45.2025.5.01.0246 Pasta: 0 ID do processo: 4363 | |
| Comarca: Niterói Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE; EXPERT: PAULO ROBERTO CARDOSO DA SILVA | |
| Cliente: ALEX PEREIRA X TRANSPORTE SAO LUIZ LTDA | |
| Processo: 0100817-85.2024.5.01.0064 Pasta: 0 ID do processo: 3649 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 64ª-º - | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: DENISE SILVA DE OLIVEIRA X UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG | |
| Processo: 0001216-72.2024.5.12.0041 Pasta: 0 ID do processo: 3832 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00012167220245120041 PARTE: DENISE SILVA DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: FABIO BATISTA HENCKE - POLO Ativo PARTE: UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BENETTI TIMM - OAB 37400/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO 0001216-72.2024.5.12.0041 : DENISE SILVA DE OLIVEIRA : UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG I N T I M A Ç Ã O Destinatário: DENISE SILVA DE OLIVEIRA Fica V. S.ª intimado para CIÊNCIA do laudo pericial, pelo prazo de CINCO dias. TUBARAO/SC, 28 de abril de 2025. CARLA MARA SCHREINER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE SILVA DE OLIVEIRA | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: EMERSON PEREIRA MATOS X Armazem Mateus S.a. | |
| Processo: 0000120-48.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4142 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: RAFAEL PAULINO DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000688-18.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3858 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006881820245060231 PARTE: CASSIA REGINA CHAVES RAMOS TELES - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: RAFAEL PAULINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ - OAB 39112/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000688-18.2024.5.06.0231 : RAFAEL PAULINO DA SILVA : KLABIN S.A. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimada acerca da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial, bem como para, querendo, se manifestar sobre os mesmos no prazo de 5 dias. GOIANA/PE, 28 de abril de 2025. ALANA CALINE MACHADO MOREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KLABIN S.A. | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: MATHEUS WILLAMYS DE AQUINO ALVES X ATACADÃO S.A | |
| Processo: 0000477-35.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3477 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassú | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004773520245060181 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: DIEGO CAVALCANTI PERRELLI - POLO Ativo PARTE: MATHEUS WILLAMYS DE AQUINO ALVES - POLO Ativo ADVOGADO: ALAN CARLOS ORDAKOVSKI - OAB 30250/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0000477-35.2024.5.06.0181 : MATHEUS WILLAMYS DE AQUINO ALVES : ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2531a0 proferida nos autos. VISTOS. Determinada a liquidação pela contadoria, sem objeções. Planilha elaborada pelo contador. Após julgamento das impugnações,. calculos refeitos. Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, efetuados em sintonia com a res judicata. Diante do exposto, homologo os cálculos formulados na planilha de ID 6a65b64 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo o débito da parte ré em R$ 15.854,40 que deverá ser atualizado pelo(a) devedor(a) quando do efetivo pagamento, autorizada a dedução e liberação dos depósitos recursais, acaso existentes, no limite dos valores incontroversos acima apontados. Deverão os credores indicar suas contas bancárias nos autos em 5 dias, para fins de liberação dos valores que lhes são devidos. Seus patronos, querendo, também deverão colacionar aos autos os respectivos contratos de honorários no mesmo prazo, caso desejem ver retidos seus honorários do crédito principal e pagos em separado. No silêncio, os valores serão pagos sem retenções contratuais. O(a) exequente diligenciou pelo início da execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT. À execução, observadas as formalidades legais, inclusive o disposto no art. 878-A da CLT, sob pena de aplicação do art. 276 do Decreto 3.048/99, considerando a alteração da Lei n. 11.488/07, no tocante a nova atualização, após o dia 10 do mês seguinte ao da homologação dos cálculos (art. 879, § 4. da CLT). Com a publicação desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, FICA CITADA A PARTE RECLAMADO: ATACADAO S.A., na pessoa de seu advogado (Arts. 15, 238, 242, 246, § 2º, e 513, § 2º, incisos I, do CPC), para pagar no prazo de 48 horas, ou garantir a execução. Fica(m) também ciente(s) o(s) devedor(es) de que poderá(ão) utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais) porventura existente(s) no(s) auto(s) como parte da garantia da execução quando citado(s), sendo desnecessário o peticionamento para convolação em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá ao(s) devedor(es) proceder(em) apenas à complementação da garantia. Cumpra a Secretaria as seguintes determinações, observando-se os devidos registros para efeitos estatísticos, independentemente de novo despacho ou decisão: Na hipótese de pagamento ou garantia da execução, aguarde-se o quinquídio legal;Garantida a execução pela indicação de bens à penhora pelo(s) devedor(es), deverá a secretaria intimar o(s) credor(es) a que se manifeste(m) no prazo de 5 dias, de logo advertindo-se que, em caso de recusa dos bens nomeados, deve(m) precisar os bens que pretende(m) penhorar. Aceitos os bens, proceda-se à penhora dos mesmos pelo meio disponível, físico ou eletrônico;Não quitada ou garantida a execução no prazo legal, e não havendo neste Juízo registro de execução frustrada em face do(s) mesmo(s) devedor(es) há menos de 12 (doze) meses, autorizo a emissão do mandado de penhora e pesquisa patrimonial em desfavor do(s) executado(s) acima mencionado(s), nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT N.º 21/2023, e respeitada a gradação do Art. 11 da Lei 6.830/80, para bloqueio e penhora de numerário nas contas e aplicações financeiras do(s) devedor(es) via Banco Central (SISBAJUD - 30 dias) até o limite do valor da execução, bem como consulta e penhora de bens do(s) executado(s) perante DENATRAN (RENAJUD), OPERADOR NACIONAL DE REGISTROS ONR-CNIB (apenas consulta, sem registro de indisponibilidade), ARISP (certidões de inteiro teor dos imóveis localizados, caso não estejam disponíveis informações detalhadas no CNIB) e RECEITA FEDERAL (INFOJUD) suficientes à garantia da execução. Autorizado o(a) oficial(a) de justiça responsável, em caso de insucesso dessas diligências, e tendo o(a) devedor(a) endereço certo, proceder à penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução a ser cumprida na forma da lei nesse endereço;Para cumprimento do mandado acima, fica autorizado o(a) oficial(a) de justiça a proceder ao registro de eventuais gravames de forma eletrônica, através dos convênios com esses órgãos, ou mediante contato direto com a serventia extrajudicial respectiva, independentemente do recolhimento de custas notariais ou emolumentos, haja vista tratar-se de credor(a) beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita;A penhora de bens móveis deverá recair sobre aqueles não destinados ao exercício da atividade econômica do(s) devedor(es). No caso de penhora de bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a), somente poderá ser realizada a constrição dos de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns de padrão de vida médio. Todavia, essa aferição deve ser realizada previamente pelo oficial de Justiça, em cumprimento de mandado de penhora e avaliação, a fim de permitir ao Juízo o exame da penhorabilidade;Após o cumprimento do mandado acima referido, em caso de penhora total ou parcial de numerários, dê-se ciência ao(s) devedor(es) no prazo legal de 5 dias, acaso tal providência não já tenha sido realizada pelo oficialato. Após o que, deverão os autos v. conclusos;No insucesso das diligências via oficial de justiça para localização de bens do(a) devedor(a) principal, intime-se o(a) exequente a requerer o que entender de direito em relação ao(s) devedor(es) subsidiário(s), se houver;Caso a execução seja exclusivamente previdenciária e o valor exequendo a título de contribuição previdenciária seja inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dispenso desde já a intimação do credor autárquico (Provimento CRT N.º 09/2023 e Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023) quanto aos atos de execução. Findas as diligências executórias de ofício, os autos serão encaminhados ao arquivo com ciência à autarquia previdenciária;Garantida a execução, e transcorrido o quinquídio legal do executado sem manifestação, v. conclusos;Opostos embargos à execução, à penhora, à arrematação, à adjudicação, exceção de pré-executividade ou impugnação à sentença de liquidação, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 05 dias, após o que deverão os autos vir conclusos para julgamento;Voltem-me os autos conclusos, também, nas hipóteses de: a) recusa pelo credor dos bens nomeados à penhora; b) impugnação à avaliação de bens penhorados; c) pedido de substituição dos bens penhorados; d) pedidos de designação de leiloeiro e/ou alienação por iniciativa particular; e) pedido de parcelamento da execução; f) pedidos de reserva de crédito, habilitação ou penhora no rosto dos autos; g) casos omissos e demais requerimentos das partes;Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou garantia.No montante acima discriminado a título de contribuição previdenciária, está inclusa a parcela a cargo do segurado, eis que devidamente deduzida do crédito por ocasião da liquidação.As custas da execução, previstas no Art. 789-A da CLT, correrão por conta do(a) executado(a) e serão cobradas ao final.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências com atualização diretamente no site da Receita Federal do Brasil. Os vencimentos desses recolhimentos são os estabelecidos na legislação federal. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), que deve ser emitida no site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas na forma do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 05 DE JANEIRO DE 2023, em guias DARF, com uso do código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe. Em havendo impedimento ao recolhimento, poderá o devedor se valer do depósito judicial.O devedor poderá também utilizar-se do atendimento on-line do INSS/Receita Federal para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento. CUMPRA-SE. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000477-35.2024.5.06.0181RECLAMANTE: MATHEUS WILLAMYS DE AQUINO ALVES ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: ATACADAO S.A. ADVOGADO(S): ALAN CARLOS ORDAKOVSKI, OAB: 30250 /CBF IGARASSU/PE, 28 de abril de 2025. EVANDRO EULER DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: ALBERTO COSTA X TRANSPIRATININGA | |
| Processo: 0000947-37.2022.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 2891 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009473720225060181 PARTE: ALBERTO COSTA - POLO Ativo PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: SIMONICA MARIA DE SANTANA E SILVA - POLO Ativo PARTE: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FRANCINE GERMANO MARTINS - OAB 195202/SP ADVOGADO: JOSIANE SAMPAIO DE OLIVEIRA - OAB 486563/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE ROSSETO BORELLI - OAB 412783/SP ADVOGADO: RENATA FERNANDA SOARES ARBOL - OAB 356828/SP ADVOGADO: RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO - OAB 162813/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0000947-37.2022.5.06.0181 : ALBERTO COSTA : TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e248fff proferida nos autos. VISTOS. Determinada a liquidação por perito, sem objeções. Planilha elaborada pelo expert após a decisão de impugnação. Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. I - DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO. Trata-se de cálculos elaborados pelo perito, nos moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia com a res judicata. Devem, portanto, ser homologados. II - DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Compulsando os autos, verifico que a perícia (liquidação por arbitramento) teve por finalidade apurar o crédito total do Autor. E esse múnus público do perito não é gratuito; seu trabalho é remunerado através da verba honorária razoável e proporcional. Em rigor, os honorários periciais são fixados pelo Magistrado antes mesmo da produção da prova: O CPC não estabelece um procedimento para fixação dos honorários periciais. Na prática forense, observa-se que esse arbitramento se dá previamente, antes mesmo da nomeação do perito. Requerida a prova pericial, antes de mais nada, o juiz deve consultar o especialista de sua confiança para que ofereça uma proposta de honorários periciais - levando em conta a complexidade e o objeto da perícia. As partes serão ouvidas. Concordando, prevalece o valor sugerido pelo perito; discordando, uma delas que seja, cabe ao juiz estipular um valor razoável, que atenda minimamente aos interesses de todos os envolvidos - partes e perito . (DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. v. 2. 7. ed. Salvador: JusPodivum, 2012. p. 259) É o que ressai do art. 465, § 2º, I, do CPC: o perito, uma vez intimado, apresentará a proposta de honorários em 05 dias, levando em conta a complexidade e a natureza do objeto da perícia. Em seguida, as partes serão intimadas a se manifestar sobre o valor proposto, em igual prazo. Concordando ou quedando silente as partes, prevalece o valor pleiteado pelo perito. Em caso de discordância, o Juiz arbitrará valor justo e razoável. Porém, isso não ocorre, de ordinário, no âmbito da Justiça do Trabalho, sendo os honorários do perito fixados posteriormente à produção da prova. De toda sorte, a fixação dos honorários periciais deve se pautar em uma ponderação entre a justa e devida remuneração ao profissional frente à repercussão do trabalho na solução e julgamento do processo, sem onerar demasiadamente as partes envolvidas. Trata-se, pois, de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade (TJ-MG - AI: 10000190394221001 MG, Relator: Armando Freire, Data de Julgamento: 08/09/0019, Data de Publicação: 18/09/2019). No que diz com a existência de teto para os honorários periciais, evidentemente a Resolução nº. 66/2010, do CSJT, disciplina hipótese diversa, pois que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários do perito, do tradutor e do intérprete, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. (...). 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. A reclamada ora agravante pretende que o valor dos honorários periciais a que foi condenada sejam reduzidos para o teto previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Tendo em vista, porém, que a Súmula nº 457 do TST e a Resolução nº 66/2010 do CSJT tratam de uma exceção à regra geral contida no artigo 790-B da CLT, segundo o qual os honorários periciais devem ser suportados pela parte que for sucumbente no objeto da perícia, não podem ter interpretação ou aplicação ampliativa. Vale dizer, editadas para uma circunstância excepcional, somente nessa última incidem, inclusive no que concerne ao valor máximo dos honorários. No presente caso, a reclamante não foi sucumbente no objeto da perícia, mas sim as reclamadas. Incólume, portanto, o artigo 790-B da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido (TST - AIRR: 18625920165130001, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 25/09/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/09/2019) HONORÁRIOS PERICIAIS. RESOLUÇÃO N. 66/2010 do CSJT. O teto de R$1.000,00 previsto na Resolução n. 66/2010 do CSJT aplica-se apenas aos casos em que a verba honorária será suportada pela União Federal, quando concedido o benefício da justiça gratuita à parte sucumbente no objeto da perícia (TRT-3 - AP: 00106452720185030105 0010645-27.2018.5.03.0105, Relator: Juíza Convocada Delane Marcolino Ferreira, Quinta Turma) HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 E 66/2010, AMBAS DO CSJT. OJ Nº 387, DA SDI-1, DO TST. Nos termos do que dispõe a OJ nº 387, da SDI-1, do TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto Resolução nº 66/2010, que revogou a Resolução nº 35/2007, ambas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e no Capítulo I, do Título VII, do Provimento Geral Consolidado desta Corte. Consequentemente, limita-se o valor fixado a título de honorários periciais a R$ 1.000,00 que devem ser pagos com recursos orçamentários do TRT da 18ª Região, devendo ser expedido o requisitório de pequeno valor. Recurso da União a que se dá provimento (TRT18, ROT - 0010323-56.2019.5.18.0007, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 21/11/2019) (TRT-18 - ROT: 00103235620195180007 GO 0010323-56.2019.5.18.0007, Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 21/11/2019, 3ª TURMA) Nesse diapasão, considerando o nível de dificuldade envolvido, o tempo necessário para a realização do laudo bem como a qualidade e o caráter do objeto da perícia, fixo os honorários em R$ 1.200,00 a cargo da parte Ré. III - DA RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Por força do Art. 790-B do texto celetizado, com redação dada pela Lei 13.467/2017, intitulada Lei da Reforma Trabalhista, imperioso reconhecer-se que o ônus do pagamento dos honorários periciais, nos casos de liquidação do julgado, é da parte vencida, sucumbente que é no objeto pendente de valoração por efeito da sentença transitada em julgado. E, de outro modo, não se poderia entender, sob pena de se tornar letra morta o comando contido no Art. 879, § 6º do mesmo diploma, em detrimento da máxima efetividade do Ordenamento Jurídico. No dizer de Mauro Schiavi (Manual de direito processual do trabalho / Mauro Schiavi. - 12. ed. de acordo com Novo CPC - São Paulo: LTr, 2017, p. 804): "Pensamos que na execução, em razão da realização de perícia contábil, o reclamado deva ser responsabilizado pelos honorários periciais, pois deu causa à perícia, e também em razão de que na execução não existe sucumbência própria da fase de conhecimento, pois a obrigação já está consagrada no título." Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de direito processual civil - Volume único - 9. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 874), ao reportar-se ao acórdão proferido em 14/05/2014 nos autos do REsp. 1.274.466/SC, da relatoria do DD. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, publicado no Informativo 541/STJ, 2ª Seção, preleciona: "Com relação ao pagamento dos honorários do perito, há interessante entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que incumbe ao executado a antecipação desses valores, pois, na fase de conhecimento, esse ônus é do autor somente porque não se sabe ainda quem será o vencedor da demanda. O autor adianta os valores, mas quem paga é quem perde o processo, ou seja, a parte sucumbente. Na liquidação, entretanto, já se parte da premissa de que o vencedor é o liquidante, de forma que não teria sentido aplicar nesse caso a previsão consagrada no art. 95 do Novo CPC, exigindo dele um adiantamento para depois cobrar o valor do réu." Precedente esse citado, inclusive, pelo insigne Theotonio Negrão (Códido de Processo Civil e legislação processual em vigor / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondiolli, João Francisco Naves da Fonseca, - 47 ed. atual. e reform. - São Paulo: Saraiva, 2016) nas notas ao Art. 510 do Código de Ritos. De outra parte, ordenada a produção de prova pericial na fase de liquidação, ao vencido na fase de conhecimento incumbe o pagamento dos honorários periciais respectivos, já que deu causa à produção da prova, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas devidas, devendo arcar com as despesas processuais, que abarcam os honorários periciais decorrentes da liquidação por arbitramento, em atenção ao princípio da causalidade. Ora, se a fase de liquidação é indispensável à atribuição de liquidez ao título executivo judicial, não se afigura lícito impor ao vencedor as despesas necessárias à satisfação do direito que lhe foi reconhecido por decisão transitada em julgado. Como assinalava o saudoso Desembargador Yussef Said Cahali, (...) se as despesas tivessem de ser pagas pelo vencedor, a recomposição do direito reconhecido pela sentença seria, sem qualquer justificação, apenas parcial. A idéia de culpa se substituiu, assim a idéia do risco; quem litiga, o faz a seu risco, expondo-se, pelo só fato de sucumbir, ao pagamento das despesas (Honorários Advocatícios. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 50). Nessa linha: PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARBITRAMENTO. A necessidade de realização de perícia para liquidação do julgado, bem como o arbitramento dos honorários do perito é ato discricionário do Juiz, a quem compete avaliar o justo pagamento pelo trabalho técnico desenvolvido pelo expert, conforme previsão contida no § 6º do art. 879 da CLT. No caso em análise, os honorários periciais foram arbitrados em valor razoável e proporcional, não se afigurando exorbitante. Agravo de petição improvido, no ponto . (Processo: AP - 0000257-87.2012.5.06.0171, Redator: José Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 12/09/2019, Quarta Turma, Data de publicação: 20/09/2019) (TRT-6 - AP: 00002578720125060171, Data de Julgamento: 12/09/2019, Quarta Turma, Data de Publicação: 20/09/2019) PERÍCIA JUDICIAL CONTÁBIL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: A sucumbência no pagamento dos honorários periciais, relativos aos honorários contábeis, é verificada (até mesmo a teor do que se convencionou denominar de senso comum) da análise do resultado da demanda, e não durante a liquidação da r. sentença. Agravo de petição patronal ao qual se nega provimento (TRT-2 00009324320125020080 SP, Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE, 11ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 03/12/2019) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - HONORÁRIOS DE PERITO OFICIAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ÔNUS DO VENCIDO - PRECEDENTES DO C. STJ FIXADOS EM RECURSO REPETITIVO - Agravo de Instrumento tirado contra decisão de Primeiro Grau que determinou a realização de prova pericial contábil para apuração do débito, afirmando ser da executada a obrigação de arcar com os honorários periciais - Insurgência da agravante com relação à perícia designada, sob o argumento de que deve ser realizado o cálculo do débito pela contadoria judicial - Inadmissibilidade - Responsabilidade pelo pagamento, em se tratando de liquidação de sentença por arbitramento, que cabe ao vencido na ação - Tese fixada no Recurso Repetitivo em comento - Honorários periciais - Antecipação - Encargo do executado - Recurso improvido, decisão mantida (TJ-SP - AI: 22377124520198260000 SP 2237712-45.2019.8.26.0000, Relator: José Augusto Genofre Martins, Data de Julgamento: 21/11/2019, 31a Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/11/2019) Inquestionável, pois, que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais aqui fixados deve ser imputada à parte Ré. CONCLUSÃO Diante do exposto, homologo os cálculos formulados na planilha de ID b73f0d3 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo o débito da parte ré em R$ 54.321,52 do pelo devedor quando do efetivo pagamento, autorizada a dedução dos depósitos recursais porventura já colacionados aos autos, acaso existentes, no limite dos valores incontroversos acima apontados. Deverão os credores indicar suas contas bancárias nos autos em 5 dias, para fins de liberação dos valores que lhes são devidos. Seus patronos, querendo, também deverão colacionar aos autos os respectivos contratos de honorários no mesmo prazo, caso desejem ver retidos seus honorários do crédito principal e pagos em separado. No silêncio, os valores serão pagos sem retenções contratuais. À parte autora para, querendo, diligenciar pelo início da execução no prazo de 5 dias. O silêncio importará no sobrestamento do feito. Ciente quanto às implicações de sua inércia, nos termos do Art. 11-A da CLT, com a redação determinada pela Lei 13.467/2017, inclusive quanto ao início da contagem do prazo prescricional intercorrente. Dê-se ciência às partes e ao perito. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000947-37.2022.5.06.0181 RECLAMANTE: ALBERTO COSTA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA., CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(S): RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO, OAB: 162813 FRANCINE GERMANO MARTINS, OAB: 195202 JOSIANE SAMPAIO DE OLIVEIRA, OAB: 486563 PEDRO HENRIQUE ROSSETO BORELLI, OAB: 412783 RENATA FERNANDA SOARES ARBOL, OAB: 356828 /CBF IGARASSU/PE, 28 de abril de 2025. EVANDRO EULER DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: JOSÉ EDSON DA SILVA X VIVER EVENTOS LTDA | |
| Processo: 0000678-95.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4341 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: LEONARDO MUNIZ FRANÇA BARBOSA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001352-97.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3681 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013529720245060021 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: ISA OLIVEIRA DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: LEONARDO MUNIZ FRANCA BARBOSA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001352-97.2024.5.06.0021 : LEONARDO MUNIZ FRANCA BARBOSA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e83059 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a entrega o parecer técnico, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo comum e preclusivo de 5 dias. As partes serão intimadas dos atos em sequência. RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - LEONARDO MUNIZ FRANCA BARBOSA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: CRISTIENE MARCIA FERREIRA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000256-64.2021.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2664 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002566420215060017 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CRISTIENE MARCIA FERREIRA - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501-D/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000256-64.2021.5.06.0017 : CRISTIENE MARCIA FERREIRA : CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f05181 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que há recurso apenas pela parte autora, pague-se a quem de direito, conforme cálculos de liquidação. Intimem-se os credores para que informem seus dados bancários.Após, remetam-se os autos para julgamento do recurso interposto. RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - CRISTIENE MARCIA FERREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JAMESSON DE LIMA PEREIRA X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0000357-78.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3486 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003577820245060023 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: JAMESSON DE LIMA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: MODIFOODS RESTURANTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - OAB 30183/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000357-78.2024.5.06.0023 : JAMESSON DE LIMA PEREIRA : MODIFOODS RESTURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46dcb64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decide este Juízo o que se segue: No mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação formulada por JAMESSON DE LIMA PEREIRA em face de MODIFOODS RESTAURANTES LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão os valores correspondentes aos títulos trabalhistas, na forma da fundamentação supra.Deverá a demandada anotar a CTPS do autor, conforme fundamentação supra. Concede-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença. Os índices de correção monetária serão aplicados na forma definida pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao índice aplicável aos créditos trabalhistas (ADC 58 MC/DF). As contribuições previdenciárias sobre o valor dos títulos constantes da condenação são devidas tanto pelo reclamante como pelo reclamado, de acordo com a legislação pertinente à matéria, além da Súmula 368 e dos Provimentos do C. TST. O reclamado deverá proceder ao recolhimento, comprovando-o ao Juízo, no prazo de quinze dias, para que seja deduzida parte devida pelo segurado, de acordo com a natureza da parcela, quando do pagamento, sob pena de execução em relação às contribuições previdenciárias, nos termos do Parágrafo Único do art. 876 da CLT. A retenção dos valores devidos a título de Imposto de Renda do crédito do autor, observando-se a sua natureza jurídica e os limites de isenção, decorre de imposição legal contida no art. 28, § 1º, da Lei 10. 833/2003. Para o cálculo do imposto de renda deve ser observado o disposto no art. 12-A, §1º, da Lei 7713/88, com a redação dada pela Lei 12.350/10 e conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1127/11. Os juros de mora não estão sujeitos à incidência do imposto de renda, em razão da natureza indenizatória, nos termos do art. 404 do Código Civil. Esse entendimento está em sintonia com a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST. Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título nos termos constantes nos autos. Em atenção ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial do saldo de salário, dos feriados e de suas repercussões sobre o 13º salário, para fins de cálculos dos valores devidos à Previdência Social. Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação supra. Honorários periciais na forma da fundamentação supra. Custas processuais a serem pagas pela demandada, no valor de R$ 400,00, correspondente a 2% do valor da condenação ora arbitrado no valor de R$ 20.000,00. Notifiquem-se as partes. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MODIFOODS RESTURANTES LTDA - JAMESSON DE LIMA PEREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTO | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTO | |
| Cliente: MÁRCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001042-82.2024.5.06.0024 Pasta: - ID do processo: 3882 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010428220245060024 PARTE: BRENO DOMINGOS DE GUSMAO MELO - POLO Ativo PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001042-82.2024.5.06.0024 : MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8ca0a proferido nos autos. DESPACHO Nos autos, petição de #id:7492249 pela parte autora, manifestando concordância com os esclarecimentos do perito técnico. Fica o registro. Reporto-me à petição #id:3cb430c, pela reclamada, manifestando concordância com o laudo pericial, e anexando parecer do assistente técnico sobre o laudo médico-pericial. Reporto-me ainda à petição #id:eb7e33a, com apresentação de impugnação e quesitos suplementares pelo reclamante, em relação à perícia médica. Fica intimado(a) o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 10 dias. RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL X EGF BAR E RESTAURANTE LTDA | |
| Processo: 0000435-72.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3505 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004357220245060023 PARTE: EGF BAR E RESTAURANTE LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PEDRO CAVALCANTI MALTA NETO - OAB 38716/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA 0000435-72.2024.5.06.0023 : MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL : EGF BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X LOQUIPE LOC EQUIP E MÃO DE OBRA LTDA | |
| Processo: 0001330-78.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013307820245060008 PARTE: ISMAEL DA SILVA SERAFIM - POLO Ativo PARTE: LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: OSMAR HENRIQUE FERREIRA E SILVA DE AZEVEDO UMBELINO - OAB 33203/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001330-78.2024.5.06.0008 : ISMAEL DA SILVA SERAFIM : LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f7ed47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PEDRO LEO BARGETZI FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DA SILVA SERAFIM - LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: VALDIR MONTEIRO DE ARAÚJO X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001721-44.2017.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2152 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Despacho Processo: 00017214420175060019 PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Ativo PARTE: VALDIR MONTEIRO DE ARAUJO - POLO Passivo ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DR. SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE Agravante(s): NORSA REFRIGERANTES S.AADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINOAgravado(s): VALDIR MONTEIRO DE ARAUJOADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTROT6/GMACC/LD E C I S Ã OAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista, nos seguintes termos:RECURSO DE: NORSA REFRIGERANTES S.ACONSIDERAÇÕES PRELIMINARESA fim de evitar futuros questionamentos, de logo esclareço que, embora o tema das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, que têm por objeto o índice de correção monetária dos débitos trabalhistas (TR X IPCA-E - constitucionalidade dos artigos 879, §7º e 899, §4º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na redação dada pela Lei nº 13.467/2017, bem como do art. 39, e §1º, da Lei 8.177 decaput 1991), tenha sido julgado pelo STF, em 18/12/2020, com eficácia vinculante, essa não é a hipótese de aplicação imediata da tese ali fixada, pois, apesar de a Turma ter postergado a definição do índice de correção monetária para quando houvesse o julgamento das referidas ADCs pelo STF, neste juízo inicial de admissibilidade, não é possível decidir quanto ao mérito da controvérsia, cabendo tal mister ao TST, em caso de recebimento do apelo, ou ao órgão jurisdicional de primeiro grau, responsável pela fase de execução. Desse modo, considerando que o acórdão impugnado não emitiu tese a respeito do mérito do fator de atualização monetária, fica inviabilizada a apreciação deste tópico, em juízo prévio de admissibilidade recursal, com relação às possíveis violações legais e / ou divergência jurisprudencial apontadas no apelo.Assim, passo ao exame dos requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista interposto nestes autos.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSRecurso tempestivo (decisão publicada em 26/02/2021 - Id d791104; recurso apresentado em 10/03/2021 - Id 293912e).Representação processual regular (Id 5351d89).Preparo satisfeito (Id d781e90, 4c6ce54 , 711a1c2, 99ea7fe e c55ac29, c15a09c, 0913bee, cca0b90).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA DURAÇÃO DO TRABALHO (1658) / INTERVALO INTRAJORNADA (2140) / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA / REPERCUSSÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (2581) / ADICIONAL (2594) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (1681) / TEMPO DE EXPOSIÇÃODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS PERICIAIS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (1654) / FGTS (2029) / CORREÇÃO MONETÁRIAAlegação(ões):- contrariedade à(ao): Súmula nº 437; Súmula nº 364; Súmula nº 457 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação aos artigos 5º, II, XXXV, LIV e LV, 93, IX, e 102, § 2º, da Constituição Federal; 71, § 4º, 74, §2º, 193, 195, 611-A, 790-B, §1º, 818, 832 e 879, §7º, da CLT; 141, 324, 373, I, 489, 492 e 1.022 do CPC.- divergência jurisprudencial.Fundamentos do acórdão recorrido:Analisando os cartões de ponto acostados, às fls. 160 /217, verifica-se que o intervalo intraturno foi pré- assinalado, conforme dispõe o §2° do art. 74 da CLT.Dos relatos contidos na prova oral, observa-se que a testemunha do autor confirmou que, em determinados dias, ele não usufruía integralmente do intervalo para refeição e descanso, visto que era convocado para trabalhar durante o intervalo intrajornada.Por sua vez, a testemunha da ré declarou que não almoçava no mesmo horário do reclamante. Também afirmou "que se o reclamante estivesse trabalhando na rua no horário de almoço dele, esse horário do almoço seria compensado para ele largar mais cedo", o que nos leva a crer que o intervalo intrajornada nem sempre era respeitado.Nesse contexto, conclui-se que a testemunha do obreiro é mais convincente, uma vez que laborava junto com o autor. Assim, não há que se cogitar em prova dividida, porquanto o reclamante logrou êxito em provar que não usufruía integralmente o intervalo intrajornada. Com base no conteúdo fático-probatório, fixa-se que o autor, em dois dias na semana, gozava apenas 20 minutos de intervalo para refeição e descanso, sendo devida a remuneração pelo descumprimento da aludida pausa.Como é cediço, o intervalo intrajornada, pelo período mínimo de 01 hora, é previsto no art. 71 da CLT para que o trabalhador se alimente e descanse, possibilitando a recomposição de suas energias, em contraprestação ao esforço empreendido nas atividades laborais.Tendo em vista que o período contratual se deu antes da vigência da Reforma Trabalhista, incide o teor da norma do §4°, do art. 71, da norma consolidada, anterior à Lei 13.467/2017, a qual previa que, a não concessão ou a concessão meramente parcial do intervalo intrajornada rendia ensejo ao pagamento integral do período de uma hora normal de trabalho, com o acréscimo de noin casu mínimo 70% sobre tal importe. Conquanto não se tratasse de horas extras, o intervalo intrajornada possuía natureza salarial ensejando repercussões sobre outras parcelas. Intelecção dos itens I e III da Súmula 437 do C. TST.Ressalte-se que, tendo em vista que a remuneração pelo descumprimento do intervalo intrajornada não se confunde com as horas extraordinárias, o adicional a ser aplicado é o legal e não o convencional.À luz de tais considerações, dou provimento parcial ao recurso ordinário do autor para:a) fixar que o autor, em dois dias na semana, gozava apenas 20 minutos de intervalo para refeição e descanso;b) condenar a reclamada ao pagamento, em dois dias na semana, de uma hora de remuneração pela supressão parcial do intervalo intrajornada, acrescida do adicional de 70%, durante o período contratual imprescrito, com repercussão no aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%, nos termos da Súmula 437 /TST. :Parâmetros de liquidação de horas intervalares divisor 220, considerados os dias efetivamente trabalhados e, por consequência, excluídos os dias de faltas, férias, licenças e outros afastamentos, e observada a evolução salarial do autor, além da aplicação das Súmulas 264, 347 e da OJ 415 da SBDI-I, todas do C. TST; autorizada a dedução de todos os valores comprovadamente pagos a idêntico título.2.Adicional de periculosidade. Honorários periciais. (recurso da reclamada)A reclamada alega "que existem funcionários especializados que realizam o abastecimento da frota de caminhões", bem como que tal atividade era esporádica, já que somente acontecia quando o frentista não estivesse no local, conforme depoimento da testemunha Marlon Félix. Alega que o autor "não desempenhava as atividades referidas em sua peça de ingresso e sim as descritas em seu Perfil Profissiográfico Previdenciário", aduzindo que ele não faz jus ao recebimento de adicional de periculosidade. Salienta que o constatou que aexpert exposição aos agentes periculosos era intermitente, eventual e por tempo extremamente reduzido. Invoca a Súmula 364/TST e o art. 193 da CLT. Sucessivamente, pede a limitação do período devido, visto que as testemunhas informaram que o reclamante apenas realizou o abastecimento a partir de setembro de 2016, sendo que, em março de 2017, passou a receber o referido adicional. Pugna pela redução do valor arbitrado a título de honorários periciais para "R$ 1.000,00 (hum mil reais), como forma de se fixar a isonomia quanto ao pagamento do trabalho prestado pelos peritos para a Justiça do Trabalho".De início, cabe destacar que a prova oral evidencia que o autor desempenhava a função de abastecimento de veículos.Note-se que a testemunha da própria ré afirmou: "que tiveram dois momentos de trabalho de abastecimento de veículos feito pelo reclamante: em um primeiro período, ele só fazia abastecimento de veículos se o bombeiro encarregado dessa atividade não estivesse por lá e no segundo momento a partir de 2015, ele ficou trabalhando, predominantemente nesta atividade de abastecer veículos muito embora pudesse sair algumas vezes para fazer socorro externamente ou alguns serviços na oficina". Também declarou "que até antes de 2015 existiam dois funcionários na função de bombeiro com atividade especifica para fazer abastecimento de veiculo e então, depois de 2015, esses dois bombeiros saíram e o reclamante Valdir ficou trabalhando como bombeiro para fazer abastecimento dos veículos" (fls. 937/938) - grifos nossos.De igual forma, a testemunha do reclamante disse que "quando eu e o reclamante chegávamos ao trabalho a primeira coisa que a gente fazia era abastecer os caminhões e em seguida a gente se dirigia para prestar o socorro externo, nas ruas" (fl. 937).Decerto, pois, que o vindicante realizava o abastecimento de veículos, ao longo do lapso contratual imprescrito, apesar de não constar tal atividade no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Nesse sentido também constou no laudo pericial: "foi enfatizado e notadamente quando a diligência confirmado pelas partes foi ao campo suas atividades de abastecimento de veículos " (v. fl. 951) - grifos nossos.Diferentemente do que alega a reclamada, quanto à exposição ao agente periculoso, o perito deixou claro que "conforme dados colhidos o autor trabalhava de modo habitual e intermitente abastecendo veículos durante o período imprescrito"(v. fl. 953) - destaques nossos.É de se notar que o expert, ao responder o quesito "Quantas vezes durante o dia e durante quanto tempo proporcional à atividade desempenhada necessitava o autor, para o perfeito exercício de suas atividades, manter contato com os supostos agentes agressivos"", afirmou "A Ré não forneceu ao Perito OS's (ordens de serviços) tampouco apontamentos diários, embora solicitado ." (fl. 953) .Como se observa, conquanto tenha sido solicitado pelo perito, a ré não forneceu os documentos necessários a fim de que fosse apurado o tempo de exposição ao agente periculoso, isto é, o interregno diário que o reclamante permanecia abastecendo veículos (v. fl. 953). Dessa forma, não cabe a alegação da reclamada que o tempo de exposição foi extremamente reduzido, uma vez que ela própria dificultou a averiguação por parte do perito.(...) Com efeito, a prova técnica constatou que o autor estava exposto a inflamáveis de forma habitual e intermitente, ao longo de todo o lapso contratual imprescrito.Assim, não há que se falar em limitação do período a que o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. Tampouco em exposição eventual ou habitual por tempo extremamente reduzido. Intelecção do item I da Súmula 364/TST.À vista do exposto, concluo que o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, no percentual de 30%, nos termos do art. 193 da CLT, por exposição a inflamáveis, do período contratual imprescrito até fevereiro de 2017, visto que em março/2017 já consta o pagamento nos contracheques.Não se pode olvidar que, nos termos do art. 479 do CPC /2015, "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito", em observância ao princípio do livre convencimento motivado do juiz.Todavia, no presente caso, não foi produzida uma contraprova técnica capaz de infirmar a validade do parecer técnico apresentado pelo perito do juízo.No que atine aos honorários periciais, observo que o Juízo de origem os arbitrou em R$ 1.500,00 (v. fl. 1103).Por não existir uma tabela pré-fixada para os honorários periciais, impõe-se que o juiz arbitre os honorários, levando em consideração, em sua avaliação subjetiva, diversos aspectos, dentre eles: a complexidade do trabalho, o desempenho do , as despesas efetuadas,expert o grau de dificuldade na respectiva averiguação, dentre outros. Também não se pode deixar de levar em conta a realidade salarial vigente na região.Sopesando tais questões, considero que o importe de R$ 1.500,00 deve ser mantido, porquanto é condizente com a média de valor comumente considerada em julgados deste colegiado.Pelas razões expostas, nego provimento.3. Índice de correção monetária aplicável.Pede a acionada a aplicação do TR como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas nesta ação. Sucessivamente, requer que seja aplicado o IPCA-E no período de "25 de março 2015 a 10 de novembro de 2017".Sobre o assunto, considerando a proficiência com que idêntica matéria foi analisada em acórdão da lavra da Exma. Sra. Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, proferido nos autos da reclamação trabalhista n.º 0000737- 51.2019.5.06.0161, com data de julgamento em 27/08/2020, peço vênia para, por medida de economia e celeridade processuais, adotar, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos ali esposados, os quais seguem transcritos:"Discute-se, na lide, o índice de correção monetária a ser utilizado para a atualização do crédito trabalhista, matéria que tem envolvido grande controvérsia desde que o Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado no dia 04/08/2015, declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da Lei n° 8.177/91, determinando a utilização do indexador IPCA-E para tal finalidade.Com o advento da Lei nº 13.467/2017, foi incluído o §7º no artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo que "A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991".Em 27/06/2020, nos autos da ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em curso no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Gilmar Mendes, em liminar, determinou "a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos 879, §7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o artigo 39, caput e § 1º, da nº Lei 8.177/91".Considerando, porém, que o índice de correção monetária se trata de uma questão meramente acessória, a qual não obsta ao exame do mérito das pretensões veiculadas na ação, e tendo em vista, ainda, o imperativo da razoável duração do processo, positivado no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88, visando a celeridade processual, também consagrada no artigo 765 da CLT, e ainda em atenção aos princípio da razoabilidade, entendo que o julgamento das matérias principais próprias a essa fase de conhecimento deve prosseguir e a suspensão determinada restará observada tão somente quanto ao tema acessório, debatido na ação declaratória em comento."Nego provimento.Fundamentos da decisão de embargos de declaração:De início, no tocante à quantidade de dias em que houve supressão do intervalo intrajornada, esta Turma analisou e valorou a prova testemunhal, chegando à conclusão de que: em dois dias na semana, o autor gozava apenas 20 minutos de intervalo para refeição e descanso.Inicialmente, constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso ordinário foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de .entrega da prestação jurisdicionalNo que se refere ao intervalo intrajornada, adicional observa-de periculosidade e arbitramento dos honorários periciais,se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação aos preceitos da legislação federal e de divergência jurisprudencial.Nesse contexto, patente que não subsiste a alegação da existência de julgamento 'extra petita', uma vez que a lide foi julgada nos limites em que fora proposta, não havendo como divisar violação ao artigo mencionado acima, bem como divergência apta ao presente caso. Ante esse quadro, denota-se que o insurgimento da parte recorrente relaciona-se à solução dada à lide e, não, em julgamento extra petita. Por fim, quanto ao índice de correção monetária, reporto-me as considerações preliminares para indeferir o tema.CONCLUSÃODenego seguimento.Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço.Em sede de agravo de instrumento, a parte insiste no processamento do apelo.Analiso.Primeiramente, convém esclarecer que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do art. 896 da CLT, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos, sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição.De qualquer modo, a alegação de nulidade da decisão denegatória requer a apresentação prévia de embargos de declaração na instância a quo. A ausência deste procedimento acarretará a preclusão, que por sua vez impossibilita a avaliação de qualquer suposta violação aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489 do Código de Processo Civil e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho.É pertinente destacar ainda, em consonância com o princípio da delimitação recursal, que apenas os temas efetivamente submetidos à análise no agravo de instrumento podem ser objeto de escrutínio, sendo que a preclusão incide sobre os temas alegados nas razões do recurso de revista, mesmo que tenham sido objeto de debate na decisão que motivou o agravo, que não tenham sido novamente trazidos à tona no agravo de instrumento, conforme prescreve o artigo 1º, parágrafo 1º, da Instrução Normativa nº 40 do Tribunal Superior do Trabalho.Outrossim, a parte recorrente que não se insurge, por meio de embargos de declaração, sobre as omissões identificadas no juízo de admissibilidade do recurso de revista em relação a um ou mais tópicos, está impedida de tê-los avaliados nesta fase recursal, uma vez que sujeitos aos efeitos da preclusão, conforme preconiza o parágrafo 2º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 40 do Tribunal Superior do Trabalho.Ademais, os argumentos inovatórios acham-se alijados de análise, porquanto ausentes das considerações delineadas nas razões apresentadas no recurso de revista.No caso dos presentes autos, observe-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no § 1º do artigo 896 da CLT.A bem ver, não há como se alterar a decisão agravada, a qual me reporto e utilizo como fundamentação, tendo em vista que de seu detido cotejo com as razões de recurso conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas "a", "b" e "c" do art. 896 da CLT.Os fundamentos assentados na decisão agravada são alusivos à verbetes da jurisprudência que retratam, com fidelidade, a orientação do TST acerca de cada uma das pretensões recursais. Portanto, faço minhas, per relationem, as razões de decidir que serviram à decisão denegatória do agravo, para declarar sua manifesta improcedência.Acresça-se que, nos termos do artigo 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015, combinados com os artigos 118, X e 255, III, a e b, do Regimento Interno desta Corte, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a conhecer do agravo de instrumento para: a) negar-lhe provimento em caso de recurso de revista inadmissível, prejudicado ou em que não tenha havido impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, inclusive nas hipóteses do art. 896, § 1º-A, da CLT; b) negar-lhe provimento nos casos em que o recurso for contrário a tese fixada em julgamento de recursos repetitivos ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência ou de demandas repetitivas, a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema.Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. A respeito, destacam-se os seguintes precedentes:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. Precedentes. 3. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o "tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". 5. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1397056 ED-AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s / n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023)AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Da leitura dos fundamentos do acórdão objurgado, constato explicitados os motivos de decidir, circunstância que afasta o vício da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguido (art. 93, IX, da Lei Maior). A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte não sugestiona lesão à norma do texto republicano. 3. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais . Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 211740 AgR, Relatora ROSA WEBER, Primeira Turma, PROCESSO ELETRÔNICO, DJe 01/04/2022).DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FRAUDE A CREDORES. INDUÇÃO A ERRO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que não viola a Constituição Federal o uso da técnica da motivação per relationem (ARE 757.522 AgR, Rel. Min. Celso de Mello). Precedentes. 2. O STF tem entendimento no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Na hipótese, a decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. [...]. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1339222 AgR, Relator ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe 04/10/2021).Em igual sentido colhem-se julgados de todas as Turmas do TST: Ag-AIRR-488-25.2021.5.09.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 13/06/2023; Ag-AIRR-10959-26.2018.5.18.0211, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 23/06/2023; Ag-AIRR-1000163-07.2020.5.02.0090, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 28/04/2023; Ag-AIRR-11355-09.2020.5.15.0084, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 23/06/2023; Ag-AIRR-1178-65.2019.5.22.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 23/06/2023; Ag-AIRR-1000562-31.2019.5.02.0006, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 19/05/2023; Ag-AIRR-498-82.2017.5.09.0242, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 30/06/2023; Ag-AIRR-120700-09.2006.5.02.0262, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 29/05/2023.Por fim, apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito.Ante o exposto, com base nos arts. 932, IV, c / c 1.011, I, do CPC, e 118, X, do RITST, JULGO PREJUDICADO o exame dos critérios de transcendência da causa e NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Publique-se.Brasília, 3 de abril de 2025.AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHOMinistro Relator | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitações ao Cliente | |
| Agendamento: Meninas, por gentileza, contatar a cliente e fazer as seguintes solicitações: 1. No RG da cliente tem a informação de que é casada, sendo assim, caso conviva maritalmente, solicitar a inclusão do cônjuge no CADUNICO. Caso seja divorciada, enviar a Certidão de Casamento com a averbação do divórcio. Caso seja separado de fato, enviar Certidão de Casamento e declaração de separação de fato. (enviaremos a declaração para preenchimento); 2. Agendar avaliação social e perícia médica pelo Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br). O agendamento também pode ser feito pelo telefone 135. No dia da perícia, levar documento de identidade com foto. | |
| Cliente: ISABELLA VICTÓRIA LINS DA SILVA BARBOSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0027735-84.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3627 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: SAMUEL QUEIROZ DE HOLANDA RIBEIRO X O Otimista Servico de Comunicacao LTDA | |
| Processo: 0000639-91.2025.5.07.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4312 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: POLIANA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000488-61.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4338 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA Presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA Presencial: Dia 11/06/2025 às 10:30 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: JOSE ROBERLANIO PEREIRA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000107-89.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4136 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: JÚLIO PABLO DA SILVA X BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Agendamento: Cobrar a documentação médica que o cliente ficou de enviar. | |
| Cliente: JÚLIO PABLO DA SILVA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000662-34.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4280 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 1264,83 BANCO INTER + CLIENTE R$ 1.484,88 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 1264,83 BANCO INTER + CLIENTE R$ 1.484,88 | |
| Cliente: CLAUDIO JOSE BATISTA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000849-82.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1838 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008498220165060142 PARTE: CLAUDIO JOSE BATISTA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP ADVOGADO: THILMA GRAZIELA MARIA DOS SANTOS - OAB 45990/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000849-82.2016.5.06.0142 : CLAUDIO JOSE BATISTA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (CLAUDIO JOSE BATISTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 01 de maio de 2025. ANA KARLLA CLEMENTINO BEZERRA DE ASSIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE BATISTA - CLAUDIO JOSE BATISTA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: COMPARECER A SECRETARIA DA VARA COM CTPS ATÉ 12/05 | |
| Agendamento: COMPARECER A SECRETARIA DA VARA COM CTPS: Para tanto, intime-se a reclamante, ANA PAULA SIMÕES DE , para que compareça à Secretaria desta Vara munida de sua CTPS física, a fimAZEVEDO de que a anotação determinada na sentença seja devidamente lançada. Caso não possua CTPS física, poderá, conforme orientações do MTE (Id 31d0aa2), comparecer pessoalmente à SRTb/PE (Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 2000 - Recife/PE), de segunda a sexta, das 08h às 12h, munida de: a) cópia desta decisão judicial; b) RG e CPF; c) comprovante de residência; para fins de expedição de nova via física do documento e posterior cumprimento da obrigação judicial neste Juízo. | |
| Cliente: ANA PAULA SIMÕES DE AZEVEDO X FISIOFORMA S/S LTDA - ME | |
| Processo: 0000941-94.2015.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1252 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009419420155060142 PARTE: ANA PAULA SIMOES DE AZEVEDO - POLO Ativo PARTE: FISIOFORMA S/S LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NILCICLEA ELIAS DE SANTANA - OAB 36790/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000941-94.2015.5.06.0142 : ANA PAULA SIMOES DE AZEVEDO : FISIOFORMA S/S LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62c514 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o requerimento de Id ff2bbbe, bem como a resposta do Ministério do Trabalho e Emprego (Id 31d0aa2), que esclarece ser imprescindível a anotação em CTPS física quando o vínculo empregatício foi encerrado antes de 24/09/2019 " o que é o caso dos autos, já que a extinção do contrato da parte autora deu-se em 05/05/2015 ", determino o desarquivamento dos autos, exclusivamente para cumprimento da obrigação de anotar a baixa contratual na CTPS da parte reclamante. Para tanto, intime-se a reclamante, ANA PAULA SIMÕES DE AZEVEDO, para que compareça à Secretaria desta Vara munida de sua CTPS física, a fim de que a anotação determinada na sentença seja devidamente lançada. Caso não possua CTPS física, poderá, conforme orientações do MTE (Id 31d0aa2), comparecer pessoalmente à SRTb/PE (Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 2000 - Recife/PE), de segunda a sexta, das 08h às 12h, munida de: a) cópia desta decisão judicial; b) RG e CPF; c) comprovante de residência; para fins de expedição de nova via física do documento e posterior cumprimento da obrigação judicial neste Juízo. Após a efetivação da anotação ou decurso do prazo de 30 dias sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. (CPC, art. 8º; CLT, art. 765). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 30 de abril de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FISIOFORMA S/S LTDA - ME - ANA PAULA SIMOES DE AZEVEDO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ R$ 1458,81 BANCO INTER + CLIENTE R$ 1385,77 | |
| Agendamento: ALVARÁ R$ 1458,81 BANCO INTER + CLIENTE R$ 1385,77 | |
| Cliente: ANA VITORIA SALES DE MORAIS FORTUNATO X MTXTERMOPLASTICOS LTDA | |
| Processo: 0000609-46.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3076 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006094620235060143 PARTE: ANA VITORIA SALES DE MORAIS FORTUNATO - POLO Ativo PARTE: MTX TERMOPLASTICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RENATO CARIBE BELFORT LUSTOSA - OAB 25406-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000609-46.2023.5.06.0143 : ANA VITORIA SALES DE MORAIS FORTUNATO : MTX TERMOPLASTICOS LTDA Ciência da emissão de alvará eletrônico, com as ordens de transferência para as contas correntes dos favorecidos. Informo, por oportuno, que a transferência eletrônica será concluída por intervenção direta da agência bancária, nesta cidade, sendo desnecessária comunicação nesse sentido. Noticio, ainda, não haver necessidade de deslocamento ou requerimento do(s) beneficiário(s), que terá(ão) seu(s) crédito(s) depositado(s) diretamente na(s) conta(s) por ele(s) indicada(s) e mencionada(s) na(s) ordem(s) de transferência acima listada(s), conforme regulamentos dos próprios sistemas SIF(CAIXA) e SISCONDJ(BB). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 30 de abril de 2025. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA VITORIA SALES DE MORAIS FORTUNATO | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE: DIA: 22 de maio de 2025 ás 14:00h. LOCAL: Rodovia BR 101 Sul, 3140, Distrito Industrial Diper, Cabode Santo Agostinho/PE, CEP: 54503-410. | |
| Cliente: EDUARDO HENRIQUE ARAUJO X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000025-67.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 2912 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 8.201,40 BANCO INTER + CLIENTE R$ 19.136,60 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$8.201,40 BANCO INTER + CLIENTE R$ 19.136,60 | |
| Cliente: ROSEILTON CARVALHO DE SANTANA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000124-80.2016.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 1691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001248020165060017 PARTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROSEILTON CARVALHO DE SANTANA - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER - OAB 11839/PE ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PETERSON CAPUCHO PARPINELLI - OAB 18614/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000124-80.2016.5.06.0017 : ROSEILTON CARVALHO DE SANTANA : REFRESCOS GUARARAPES LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 30 de abril de 2025. IRACI BIANCA CEZAR COUTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEILTON CARVALHO DE SANTANA | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 10/06/2025 às 15:00 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: BRUNA THALIA ALVES DA SILVA X UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZACAO LTDA | |
| Processo: 0000343-78.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4228 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003437820255060017 PARTE: BRUNA THALIA ALVES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZACAO LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000343-78.2025.5.06.0017 : BRUNA THALIA ALVES DA SILVA : UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZACAO LTDA - ME DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: BRUNA THALIA ALVES DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 10/06/2025 15:00. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 10/06/2025 15:00, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000343-78.2025.5.06.0017RECLAMANTE: BRUNA THALIA ALVES DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZACAO LTDA - MEADVOGADO(S): /CBCN RECIFE/PE, 30 de abril de 2025. CLOVIS BORBA CARVALHO NETO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA THALIA ALVES DA SILVA | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 30/05/2025 às 14:50 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS X Br Sucatas LTDA | |
| Processo: 0000154-36.2025.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4125 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001543620255060006 PARTE: BR RECUPERACAO SUCATAS EIRELI - POLO Passivo PARTE: LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: IZA GABRIELA ASSIS DE OLIVEIRA - OAB 43110/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000154-36.2025.5.06.0006 : LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS : BR RECUPERACAO SUCATAS EIRELI DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS - Inicial por videoconferência para o dia 30/05/2025 14:50. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 30/05/2025 14:50, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000154-36.2025.5.06.0006RECLAMANTE: LEINADH MARIA DA SILVA MARTINSADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: BR RECUPERACAO SUCATAS EIRELIADVOGADO(S): DANIELLE SANTANA DOS SANTOS, OAB: 35992 IZA GABRIELA ASSIS DE OLIVEIRA, OAB: 43110 /HCA RECIFE/PE, 30 de abril de 2025. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud UNA presencial | |
| Agendamento: Informar Aud UNA presencial: Dia 23/06/2025 às 16:10 - Una - Sala 02 - Juíza Substituta Fixa | |
| Cliente: JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA X Goncalves & Tortola S/A | |
| Processo: 0000488-35.2025.5.09.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3869 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004883520255090023 PARTE: GONCALVES & TORTOLA S/A - POLO Passivo PARTE: JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ 0000488-35.2025.5.09.0023 : JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA : GONCALVES & TORTOLA S/A DESTINATÁRIO: Advogado do RECLAMANTE: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO PROCESSO (PJe-JT):0000488-35.2025.5.09.0023 - Reclamante:JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA Reclamada:GONCALVES & TORTOLA S/A AUDIÊNCIA:Una - Sala "Sala 02 - Juíza Substituta Fixa": 23/06/2025 16:10 Local: Sala de Audiência da VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ INTIMAÇÃO AO(A) ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A) - AUDIÊNCIA UNA Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA (RITO ORDINÁRIO), na data e horário acima designados, observando-se o seguinte: 1 - A audiência será realizada na sede do Juízo, na Rua Antonio Vendramin, 2150, Jardim Iguaçu, Paranavaí/PR; 2 - Incumbe ao advogado da parte autora dar-lhe ciência da audiência designada; 3 - O não comparecimento do(a) autor(a) importará no arquivamento da reclamatória (CLT 844); 4 - O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico, nos termos da Lei 11.419/2006 e Resolução CSJT 94/2012; 5 - A apresentação das petições e documentos em formato digital, de forma adequada e legível, é de inteira responsabilidade das partes, sob pena de não serem conhecidos. 6 - Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência; 7 - Serão ouvidas as testemunhas (no máximo três) que comparecerem espontaneamente à audiência, independentemente de prévio arrolamento, sendo que apenas se admitirá o adiamento da audiência por ausência de testemunha se houver a exibição do comprovante do respectivo convite. Porém, tratando-se de testemunha servidora pública, deverá a parte indicá-la no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, sendo ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente a audiência. Havendo testemunha residente em local fora da competência territorial desta Vara, a audiência será realizada de forma híbrida/mista (presencial e por videoconferência). Para tanto, a parte deverá requerer o respectivo link, no prazo de até 5 dias que antecedem a data da audiência, cabendo aos procuradores informá-lo às suas respectivas testemunhas, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, sendo ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente para depoimento na sede desta Vara do Trabalho de Paranavaí. 8- Por ocasião do ajuizamento da ação a parte reclamante fez a opção pelo "Juízo 100% digital". Por esta modalidade, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores e, quanto às audiências, ocorrerão exclusivamente por videoconferência. Todavia, a tramitação pelo "Juízo 100% Digital" depende de concordância expressa da ré. Assim, havendo concordância da parte reclamada com a tramitação do feito pelo "Juízo 100% Digital", a audiência presencial designada será automaticamente convertida para a modalidadade telepresencial, a ser realizada por videoconferência, através de link que deverá ser solicitado pelas partes em tempo hábil, inclusive para informarem diretamente às suas respectivas testemunhas. Nessa linha, caberá aos procuradores das partes acessarem os autos para ciência sobre o link disponibilizado, independentemente de nova intimação. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento das partes e eventuais testemunhas. Não havendo concordância, a audiência será presencial, ressalvando a participação virtual exclusivamente das testemunhas que residem fora da área de competência territorial desta Vara do Trabalho, na forma já referida no item 7. PARANAVAI/PR, 30 de abril de 2025. LARISSA MOYA NASCIMENTO TISSOT Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. inicial presencial: Dia 15/07/2025 às 13:00 - Inicial - VT17-RJ | |
| Cliente: MÁRIO JORGE GARRITANO X CHÁ COM NOZES PROPAGANDA LTDA | |
| Processo: 0100505-22.2025.5.01.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4206 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 01005052220255010017 PARTE: CHA COM NOZES PROPAGANDA LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIO JORGE GARRITANO - POLO Ativo PARTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0100505-22.2025.5.01.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231"instancia=1 | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 18/06/2025 às 10:20 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - CEJUSC/JT 06 | |
| Cliente: JULIANO FERREIRA NETTO X FATTO DISTRIBUIDORA LTDA | |
| Processo: 0000407-68.2025.5.12.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4309 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00004076820255120002 PARTE: FATTO DISTRIBUIDORA LTDA - POLO Passivo PARTE: JULIANO FERREIRA NETTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000407-68.2025.5.12.0002 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300136400000073446210"instancia=1 | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: VIVIAN RAFAELA FRAZÃO DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0017217-35.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4414 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 29ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: VIVIAN RAFAELA FRAZÃO DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0017217-35.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4414 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 29ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - ED TRT | |
| Agendamento: Protocolo - ED TRT | |
| Cliente: MICAIAS BELMIRO RABELO X MADECENTER LTDA | |
| Processo: 0000456-57.2024.5.06.0311 Pasta: 0 ID do processo: 3487 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: urgente - contato com a parte | |
| Agendamento: urgente - contato com a parte - confirmar recebimento do alvará | |
| Cliente: ANA VITORIA SALES DE MORAIS FORTUNATO X MTXTERMOPLASTICOS LTDA | |
| Processo: 0000609-46.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3076 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º - | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FRAZÃO DOS SANTOS X TUPY S.A | |
| Processo: 0002053-63.2024.5.12.0030 Pasta: 0 ID do processo: 4062 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: LUCIANA MIGUEL DOS SANTOS SILVA X Panificadora Portal do Cordeiro Eireli | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4379 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos Médicos | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos Médicos | |
| Cliente: FLAVIO ANTONIO ANSELMO BARBOSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0039828-29.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3299 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: BRUNO RAPHAEL DA SILVA X BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S.A | |
| Processo: 0001738-31.2017.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 2162 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: RAFAELA MARIA SANTINA DA SILVA X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000685-77.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4380 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: WHALLY ALVES BIA DE ARAUJO X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000528-10.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4381 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: JÚLIO GARCIA ARAÚJO X ARILTON CESAR RIEDI | |
| Processo: 0000503-48.2025.5.23.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4382 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: FELIPE CAVALCANTE DE LIMA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000770-23.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4383 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: ALEXIS FRANCISCO SOARES DAS CHAGAS X SJT LOCACOES E LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0010922-13.2024.5.03.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3651 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: MATHEUS WILLAMYS DE AQUINO ALVES X ATACADÃO S.A | |
| Processo: 0000477-35.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3477 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassú | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: ALBERTO COSTA X TRANSPIRATININGA | |
| Processo: 0000947-37.2022.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 2891 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Revisão Roteiro de Audiencia | |
| Resumo: [ROTEIRO PARA REVISÃO] AUDIÊNCIA 07/05 - JHONATA KAEL ARAGAO | |
| Agendamento: Dra. Boa tarde! Roteiro na pasta. | |
| Cliente: JHONATA KAEL ARAGAO DA SILVA X LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | |
| Processo: 0000386-96.2025.5.13.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4149 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Laís | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Senha do Meu INSS | |
| Agendamento: Senha do Meu INSS | |
| Cliente: MEL CAROLINA GONÇALVES DA CUNHA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018399-56.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4406 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Abrir novo processo no promad | |
| Agendamento: Abrir novo processo no promad | |
| Cliente: VANUSA SANTOS FIGUEREDO X ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010334-68.2025.5.03.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4260 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOS X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000138-31.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4111 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] JÚLIO GARCIA ARAÚJO X ARILTON CESA | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 5 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\JÚLIO GARCIA ARAÚJO Observações: Há uma pendência quanto a data da dispensa do reclamante, solicitei esclarecimentos, estou no aguardo. | |
| Cliente: JÚLIO GARCIA ARAÚJO X ARILTON CESAR RIEDI | |
| Processo: 0000503-48.2025.5.23.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4382 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 - 11:00/11:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud de Instrução presencial | |
| Agendamento: Aud de Instrução presencial | |
| Cliente: ADERSON MATHEUS FERREIRA DE LIMA X MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001186-67.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3993 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 - 11:40/11:40 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - presencial | |
| Cliente: VAGNER VITOR FARIAS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001470-04.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3828 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 06/05/2025 - 13:00/13:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE: Ademais, vem informar que a perícia será realizada no dia 06/05/2025, às 13:00h, no endereço a seguir:FÁBRICA DA HEINEKEN NO MUNICÍPIO DE IGARASSU | |
| Cliente: ADALBERTO ADELINO DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001381-53.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3779 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013815320245060020 PARTE: ADALBERTO ADELINO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MARCELLO RODRIGO CAVALCANTE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001381-53.2024.5.06.0020 : ADALBERTO ADELINO DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474cc7e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cientifiquem-se as partes acerca do agendamento da perícia técnica, conforme petição #id:64c92e2. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de abril de 2025. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - ADALBERTO ADELINO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
| 07/05/2025 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - Saber com reclamante se o resultado da pericia já saiu conforme ultimas informações passadas por ele. | |
| Cliente: EDSON ALVES DA SILVEIRA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001353-03.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3683 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - 30% VALOR DA PENSÃO VITALICIA ($424,80) PJ ITAU | |
| Cliente: ADELMO FERREIRA GUIMARÃES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000459-33.2021.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AVISAR SOBRE O PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO - 4 PARCELA | |
| Agendamento: AVISAR SOBRE O PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO - 4 PARCELA: 07/05/2025 | |
| Cliente: CC TELHAS LTDA X Joseano José da Silva | |
| Processo: 0000420-84.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3870 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004208420245060191 PARTE: C. & V. MATERIAIS DE CONSTRUCOES EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: JOSEANO JOSE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: AECIO NORDMAN LOPES CAVALCANTE - OAB 26652/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000420-84.2024.5.06.0191 : JOSEANO JOSE DA SILVA : C. & V. MATERIAIS DE CONSTRUCOES EM GERAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939f923 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o requerimento de parcelamento formulado pela executada (petição Id. 7b3656a), observando-se o disposto no art. 916, §1º, do CPC, o qual poderá levantar os valores já depositados, na forma do parágrafo segundo do aludido dispositivo, devendo informar nos autos os dados bancários de sua titularidade, a fim de possibilitar a transferência de valores. Saliento que, enquanto não apreciado o requerimento, a executada deverá proceder ao depósito das parcelas vincendas, conforme disposto no art. 916, §2º, do CPC. Transcorrido o prazo, tornem conclusos para deliberação. IPOJUCA/PE, 09 de fevereiro de 2025. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C. & V. MATERIAIS DE CONSTRUCOES EM GERAL LTDA - ME - JOSEANO JOSE DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar BAIXA CTPS E GUIA DO SEGURO DESEMPREGO | |
| Cliente: TEREZINHA DOS SANTOS BOMFIM X M M GONCALVES LTDA | |
| Processo: 0000360-27.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3541 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Paulista | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA DA 2/3 PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO - PJ ITAU | |
| Cliente: LUIZ FERNANDO LEANDRO MENDES X JOSE CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR | |
| Processo: 0000826-13.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 3634 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Confirmar recebimento de valores | |
| Agendamento: Confirmar recebimento de valores - transferência do escritório | |
| Cliente: WILLAMES JOSÉ DE LIMA X OPR LOGISTICA PONTUAL LTDA | |
| Processo: 0000772-88.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3580 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Emissão do rateio | |
| Agendamento: Emissão do rateio - A servidora Eliane informou que o processo encontra-se no setor de cálculos desde o dia 30/01 para confecção do rateio, no entanto, há processos que foram para lá desde o ano passado e ainda não foram feitos pois são apreciados em ordem cronológica. | |
| Cliente: CLECIO ALVES DE BARROS X OPN ORGANIZACAO PROFISSIONAL DO NORDESTE LTDA - ME | |
| Processo: 0000011-45.2023.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 2875 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO - CALCULOS PELO PRAZISTA | |
| Cliente: MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000458-81.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3549 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004588120245060002 PARTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST - POLO Passivo PARTE: MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SERGIO LUIZ ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: ANDRE LUIZ RODRIGUES BARROS - OAB 50585/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000458-81.2024.5.06.0002 : MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA : CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4a363b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA - CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: JOSUEL GOMES DA SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000574-88.2023.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3105 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005748820235060013 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Ativo PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSUEL GOMES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JOSUEL GOMES DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA 0000574-88.2023.5.06.0013 : JOSUEL GOMES DA SILVA E OUTROS (1) : JOSUEL GOMES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSUEL GOMES DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 27 de março de 2025. SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSUEL GOMES DA SILVA | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar Acompanhar a baixa na ctps para enviar a ata para ele. dar entrada no seguro | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DINIZ X POLLIANA PEREIRA DOS SANTOS | |
| Processo: 0000162-82.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4092 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001077-70.2024.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 3816 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010777020245060144 PARTE: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS - POLO Ativo PARTE: LEONARDO SILVA BARBOZA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARINA BALTAR DE OLIVEIRA LEITE - OAB 44857/PE ADVOGADO: RANYELLE MIRANDA SENA - OAB 51425/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001077-70.2024.5.06.0144 : ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS : NORSA REFRIGERANTES S.A DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS Endereço desconhecido DATA E HORA DA AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO, DESIGNADA PARA: 12/05/2025 08:47, na sala principal da 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão, 2º andar. NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA Por meio da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a comparecer à 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão, no endereço acima referido, para audiência relativa à ação em epígrafe, DESIGNADA para data e hora acima especificados. Audiência de Razões Finais e última tentativa de acordo, facultada a presença das partes e respectivos procuradores. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de abril de 2025. MARIA DA FATIMA GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Acompanhar retorno do VH Advogados | |
| Agendamento: Acompanhar retorno do VH Advogados | |
| Cliente: VALBER LUCAS DA SILVA SOUZA X PHL CONSTRUCOES A SECO LTDA (& outros) | |
| Processo: 1001022-42.2025.5.02.0706 Pasta: 0 ID do processo: 4079 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Acompanhar deferimento do benefício previdenciário | |
| Agendamento: Acompanhar deferimento do benefício previdenciário (com VH Advogados). | |
| Cliente: CARLOS ANDRÉ MARIZ X COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4191 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Lembrete | |
| Resumo: LEMBRETE | |
| Agendamento: LEMBRETE - Lu, analisar lembrete de Diego sobre esse processo se precisa peticionar algo no autos. | |
| Cliente: MOISÉS LIMA DA SILVA X BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S.A | |
| Processo: 0001323-95.2012.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 31 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Andamento | |
| Agendamento: Andamento: processo parado desde fevereiro, concluso dia 09/04 | |
| Cliente: GIVALDO CONSTANTINO LUCAS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000640-88.2016.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 1801 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Banco INTER; Valor aproximado: R$14.185,64 - AGUARDAR RATEIO. | |
| Cliente: DENNYS SANTOS DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000433-46.2016.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 1758 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - BANCO INTER; Valor aproximado: R$20.146,56, ID. d21033c, aguardar rateio | |
| Cliente: JOSE JARBAS DE SENA SANTOS JUNIOR X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001596-77.2015.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 1607 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Recife | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar Petição de desistência e despachar na secretaria a petição assim que for juntada no processo. Após o despacho do Juiz e arquivamento, enviar para o autor a certidão. | |
| Cliente: SYMITON GUILHERME LINS CARDOSO X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0000318-07.2025.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 4232 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: ELIZANGÊLA FERREIRA DA SILVA X MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000696-45.2024.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 3721 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Igarassú | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006964520245060182 PARTE: ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0000696-45.2024.5.06.0182 : ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA : MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a4af23 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. O recurso do réu de Id-cbe9387 é cabível, regular, tempestivo, a parte é legítima, há interesse recursal e inexistem fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tendo a parte recorrente apresentado razões do apelo no prazo legal e nos moldes previstos em lei; 2. O preparo recursal encontra-se satisfeito, conforme guias acostadas aos autos virtuais ; 3. A representação processual das partes está regularmente comprovada, consoante procuração (ões) acostada (s) aos autos e ; 4. Intimem-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar (em) contrarrazões no prazo legal; 5. Após, com ou sem manifestação, remeta-se ao E.TRT. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). IGARASSU/PE, 27 de abril de 2025. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: MICAIAS BELMIRO RABELO X MADECENTER LTDA | |
| Processo: 0000456-57.2024.5.06.0311 Pasta: 0 ID do processo: 3487 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004565720245060311 PARTE: MADECENTER LTDA - POLO Ativo PARTE: MADECENTER LTDA - POLO Passivo PARTE: MICAIAS BELMIRO RABELO - POLO Ativo PARTE: MICAIAS BELMIRO RABELO - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO 0000456-57.2024.5.06.0311 : MICAIAS BELMIRO RABELO E OUTROS (1) : MICAIAS BELMIRO RABELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MADECENTER LTDA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: PROCESSO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pela reclamada e reclamante contra sentença que deferiu adicional de insalubridade, indeferiu horas extras e diferenças salariais por acúmulo de funções, e definiu critérios de correção monetária. A reclamada contesta o adicional de insalubridade, alegando inconsistências no laudo pericial e ausência de prova de exposição contínua a agentes nocivos. O reclamante contesta o indeferimento das horas extras e diferenças salariais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o laudo pericial que atestou a insalubridade é válido e se há prova de exposição contínua a agentes nocivos; (ii) estabelecer se as horas extras foram devidamente compensadas ou se há direito ao pagamento; (iii) determinar se houve acúmulo de funções ensejador de diferenças salariais; (iv) definir os critérios de correção monetária aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial concluiu pela insalubridade em grau médio devido à exposição a ruídos e hidrocarbonetos aromáticos, considerando a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. A alegação da reclamada de que o uso de protetor auricular neutraliza o ruído foi considerada insuficiente para invalidar o laudo, pois este considerou a ausência de proteção auditiva adequada, além da exposição a agentes químicos. A inclusão do thinner na condenação, após a perícia, foi considerada válida com base na Súmula 293 do TST. 4. Os pedidos de horas extras e diferenças salariais foram indeferidos por ausência de prova robusta de que a jornada de trabalho não foi devidamente registrada ou compensada e por ausência de comprovação de acúmulo de funções que gerasse alteração contratual lesiva, conforme previsto no art. 468 da CLT e art. 456, parágrafo único, da CLT. O depoimento das testemunhas não desconstituiu a prova documental e os registros de ponto. 5. A correção monetária foi modificada para atender à jurisprudência do STF (ADCs 58 e 59), aplicando o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), e a taxa SELIC na fase judicial. 6. O recurso do reclamante foi parcialmente provido para incluir os reflexos do FGTS e majorar os honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso da reclamada improvido; recurso do reclamante parcialmente provido. Tese de julgamento: A validade do laudo pericial que atesta a insalubridade prevalece na ausência de prova robusta em contrário. A exposição a agentes nocivos sem EPIs adequados configura insalubridade. A compensação de horas extras deve ser comprovada de forma inequívoca. A ausência de prova não autoriza o deferimento das horas extras. O acúmulo de funções exige prova robusta de alteração contratual lesiva, que não foi demonstrada no caso. A correção monetária dos débitos trabalhistas deve seguir os critérios definidos pelo STF nas ADCs 58 e 59. Dispositivos relevantes citados: Art. 189 e 192 da CLT; art. 74, § 2º, da CLT; art. 456, parágrafo único, e art. 468 da CLT; art. 371 e 479 do CPC; art. 15 da Lei 8.036/90; art. 791-A da CLT; art. 39, caput, da Lei 8.177/1991; art. 406 do CC; Súmula 293 e Súmula 338 do TST; ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 do STF. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 293 e 338 do TST; Jurisprudência do STF sobre correção monetária em débitos trabalhistas (ADCs 58 e 59). RECIFE/PE, 25 de abril de 2025. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MADECENTER LTDA | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ALEF DOMINGOS DE PAULA X AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000209-70.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3458 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00002097020245060022 PARTE: AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - POLO Passivo PARTE: ALEF DOMINGOS DE PAULA - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES 0000209-70.2024.5.06.0022 : ALEF DOMINGOS DE PAULA : AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALEF DOMINGOS DE PAULA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 25 de abril de 2025. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEF DOMINGOS DE PAULA | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000087-42.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 2995 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00000874220235060006 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE 0000087-42.2023.5.06.0006 : JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) : JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. "LIMBO PREVIDENCIÁRIO". CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. A doutrina e a jurisprudência costumam denominar de "limbo previdenciário" a situação na qual há discordância entre o empregador e o órgão previdenciário acerca da aptidão/capacidade do empregado para o trabalho, após a alta previdenciária, sendo certo que, esgotado o período de suspensão do contrato de trabalho, por força do auxílio-doença, a regra impositiva de pagamento de salários volta a ter eficácia. E, no caso, resultou evidenciado que, apresentando-se o demandante à empresa, após alta previdenciária, foi impedido, pela ré, de retomar as suas atividades laborais, de modo que faz jus ao pagamento das parcelas salariais e dos depósitos fundiários correspondentes ao respectivo período. De outra parte, ainda que reconhecida a situação de limbo previdenciário, é certo que o dano moral, para estar caracterizado, deve ser oriundo de uma ofensa ao patrimônio moral do indivíduo, e não ser uma consequência de uma lesão provocada sobre o acervo integrante do seu patrimônio material. Na eventual existência de danos impostos ao empregado em razão de limbo previdenciário, tais prejuízos são passíveis de reparação mediante indenização por danos materiais, acrescida da correspondente atualização monetária, pelo que a caracterização de tal circunstância, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos morais. Apelo da ré parcialmente provido, no particular. RECIFE/PE, 25 de abril de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO AI TST | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO AI TST | |
| Cliente: DIMAS MARIO DA TRINDADE X ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU LTDA | |
| Processo: 0000834-98.2023.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3244 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Notificação Processo: 00008349820235060003 PARTE: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP - POLO Ativo PARTE: DIMAS MARIO DA TRINDADE - POLO Passivo PARTE: SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU - POLO Ativo ADVOGADO: DANILO PEREIRA DA SILVA - OAB 38828/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI - OAB 17426/PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: BRENO MEDEIROS 0000834-98.2023.5.06.0003 : SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU E OUTROS (1) : DIMAS MARIO DA TRINDADE DBAL I N T I M A Ç Ã O Em atenção ao disposto nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o art. 1º, IX, do ATO GMBM Nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, divulgado no DEJT de 4 de março de 2022, ficam as partes Agravadas intimadas para manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca do recurso de agravo interposto. Publique-se. Brasília, 25 de abril de 2025. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª TurmaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU - DIMAS MARIO DA TRINDADE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: SANDRA ESTELA DA SILVA ROCHA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0017165-39.2025.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 4335 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000099-57.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4103 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000995720255060371 PARTE: IGOR LUIZ CORDEIRO PEREIRA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo PARTE: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA 0000099-57.2025.5.06.0371 : ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd604f1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Uma vez que apresentado o laudo pericial, dê-se vistas às partes para se manifestarem, querendo, em cinco 5 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação e/ou pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para manifestação, em cinco dias. SERRA TALHADA/PE, 28 de abril de 2025. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ELAINE LIMA DE LUCENA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0001163-58.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3818 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - ONBOARDING | |
| Cliente: ARTUR RODRIGUES DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1136678803 Pasta: 0 ID do processo: 4391 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: CONTATO COM A PARTE | |
| Agendamento: CONTATO COM A PARTE - onbording e pedir para enviar CPF ou carteira digital com cpf. | |
| Cliente: IGOR SILVA DOS ANJOS X CARAPATINGA INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA | |
| Processo: 0000763-87.2025.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4401 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - onboarding | |
| Cliente: RODRIGO LOURENÇO DA SILVA X Ruplast Industria e Comércio ltda | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4319 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - INFORMAR QUE ESTAMOS AGUARDANDO DATA DA AUDIENCIA | |
| Cliente: CARLOS JOSE DA SILVA (alcance - RPC) X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000395-91.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4404 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - onboarding | |
| Cliente: CLAUDEMIR SANTOS DE LIRA X Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial | |
| Processo: 0000780-26.2025.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4400 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMENDAR INICIAL | |
| Agendamento: EMENDAR INICIAL | |
| Cliente: LEONILDO VALENTINO DA SILVA X PIRAMBU RESIDENCE SPE LTDA | |
| Processo: 0000287-29.2025.5.06.0281 Pasta: 0 ID do processo: 4211 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Barreiros AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002872920255060281 PARTE: LEONILDO VALENTINO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: PIRAMBU RESIDENCE SPE LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS 0000287-29.2025.5.06.0281 : LEONILDO VALENTINO DA SILVA : PIRAMBU RESIDENCE SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f9951 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a adoção do Juízo 100% digital. Nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP nº 535 /2021, no ato do ajuizamento da ação, optando-se pelo "Juízo 100% Digital", a parte e seu(sua) advogado(a) deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, inciso V, do Código de Processo Civil (parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). No caso em tela, não foi informado e-mail e o telefone celular do Reclamante e do seu patrono. Diante disto: 1. Notifique-se a parte autora para emendar a inicial sob pena de não adoção do Juízo 100% digital, prazo de 05 cinco) dias; 2. Apresentados os devidos dados, expeça-se notificação inicial à(s) Reclamada(s), dando-lhe(s) ciência, inclusive, de que a parte autora requereu o processamento do feito pelo "Juízo 100% Digital", com relação ao qual a(s) Reclamada(s) poderá(ão) se opor, no prazo de 05 dias úteis, conforme art. 4º do Ato TRT6 GP nº 535/2021. BARREIROS/PE, 29 de abril de 2025. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONILDO VALENTINO DA SILVA | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: WEDSON FERNANDO JOSÉ DA SILVA X JEPAC CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0000211-78.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3421 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002117820245060171 PARTE: JEPAC CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: WEDSON FERNANDO JOSE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SILVIA FONSECA CAMPOS GOUVEIA - OAB 25431-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000211-78.2024.5.06.0171 : WEDSON FERNANDO JOSE DA SILVA : JEPAC CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42425ba proferido nos autos. DESPACHO: Concede-se à parte reclamada prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pelo reclamante. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 29 de abril de 2025. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEPAC CONSTRUCOES LTDA | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO X Randstad Brasil Recursos Humanos LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001475-75.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 4087 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Garanhuns AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014757520245060351 PARTE: ALEXANDRE COSTA DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: TINTAS IQUINE LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GLAUBER GIL COELHO DE OLIVEIRA - OAB 26230-D/PE ADVOGADO: RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI - OAB 220142/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS 0001475-75.2024.5.06.0351 : ALEXANDRE COSTA DE ARAUJO : RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a481ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Ante o exposto, determino a exclusão da lide da TINTAS IQUINE LTDA. No mérito, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO contra RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Devida a retenção do crédito do autor, no valor de R$ 3.000,00 a título de honorários contratuais. Condeno a reclamada a pagar os honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.500,00 ao advogado do reclamante. Quantum debeatur a ser acrescido de juros e correção monetária. Conforme determina a Lei n°10.035/00, esclarece este Juízo que a natureza jurídica das parcelas deferidas observará o disposto na Lei n°8.212/91, alterada pela Lei n°8620/93 e no Decreto n°3.048/99, aplicada a Ordem de Serviço INSS/DSS nº 66 de 10.10.1997. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá o reclamante promover a execução no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de início da contagem do prazo para os fins do artigo 11-A da CLT. Aplica-se a Súmula 04 do TRT 6ª Região. Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 200,00. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. Notifiquem-se as partes. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TINTAS IQUINE LTDA. - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - ALEXANDRE COSTA DE ARAUJO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ALLANA MARIA DA SILVA X JULIANA GOMES PEREIRA E CIA LTDA | |
| Processo: 0001186-84.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3814 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011868420245060144 PARTE: ALLANA MARIA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: CAROLINA PEREIRA VIEIRA HERSZON MEIRA - POLO Ativo PARTE: JULIANA GOMES PEREIRA E CIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO - OAB 21745-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001186-84.2024.5.06.0144 : ALLANA MARIA DA SILVA : JULIANA GOMES PEREIRA E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d053048 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando mais o que consta dos autos, na reclamação trabalhista ajuizada por Allana Maria da Silva em face de Juliana Gomes Pereira e Cia Ltda., decido: 1. julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial; 2. condenar a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, sendo que tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à reclamante, extinguindo-se, passado esse prazo, a citada obrigação de pagar. Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 317,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 15.850,00), dispensadas na forma da lei. Honorários periciais pela União Federal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Notifiquem-se as partes. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GOMES PEREIRA E CIA LTDA - ALLANA MARIA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMEE + ISL | |
| Agendamento: CMEE + ISL | |
| Cliente: NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0000345-91.2021.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2600 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003459120215060145 PARTE: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo PARTE: VALDIRENE ANDRADE CINTRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOELMA PAES RODRIGUES - OAB 26281/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000345-91.2021.5.06.0145 : NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR : A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37725a6 proferido nos autos. Vista à parte adversa dos embargos à execução e do bem indicado à penhora. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 29 de abril de 2025. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATANAEL PAULO DE SANTANA JUNIOR | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: ARGENILSON JOSÉ DE PAULA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000713-27.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3583 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00007132720245060103 PARTE: ARGENILSON JOSE DE PAULA - POLO Ativo PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA - OAB 33716/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000713-27.2024.5.06.0103 : ARGENILSON JOSE DE PAULA : CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Olinda-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Sr(a). ARGENILSON JOSE DE PAULA, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para: ciência do laudo pericial de ID8b84a3c.Prazo - 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000713-27.2024.5.06.0103RECLAMANTE: ARGENILSON JOSE DE PAULAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDAADVOGADO(S): ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES, OAB: 17472 DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA, OAB: 33716 /GCS OLINDA/PE, 29 de abril de 2025. GILSON CARLOS DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARGENILSON JOSE DE PAULA | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013999820245060012 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: SOPHIA BARRETO TENORIO LUNA RODRIGUES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001399-98.2024.5.06.0012 : LUCIELEN PEREIRA DE MACENA : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho do Recife-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital LUCIELEN PEREIRA DE MACENA, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para: TOMAR(em) CIÊNCIA DO(A) LAUDO PERICIAL JUNTADO NA PETICAO de ID bc1453f. Prazo: 5 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 29/04/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001399-98.2024.5.06.0012 RECLAMANTE: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(S): FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA, OAB: 08375 /RD RECIFE/PE, 29 de abril de 2025. ROSSANA DOUNIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIELEN PEREIRA DE MACENA | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: EDMILSON NUNES DE SOUSA FILHO X TORRES E PEDROSA COMERCIO DE ÁGUA MINERAL & CHAPARRAL TRANSPORTADORA DE CARGA LTDA | |
| Processo: 0000291-93.2022.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 2714 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002919320225060015 PARTE: CHAPARRAL TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: EDMILSON NUNES DE SOUSA FILHO - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: SEVERINO FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - POLO Passivo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MÔNICA THAYSE ROCHA BEZERRA - OAB 26389-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000291-93.2022.5.06.0015 : EDMILSON NUNES DE SOUSA FILHO : TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089196f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reporto-me à petição de Id.e63d110, apresentada pelo executado TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA. Trata-se de pedido de pagamento parcelado da execução, nos moldes do art. 916 do CPC (depósito de 30% do crédito exequendo e quitação do saldo remanescente em 6 parcelas), devendo ser considerado os valores dos depósitos recursais disponíveis aos autos. Nos termos do estabelecido no art. 916 do CPC (aplicável no âmbito trabalhista, conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2019 do TST), o devedor fará jus a parcelar o pagamento da execução caso satisfaça os requisitos legais estabelecidos, dentre os quais se destaca o reconhecimento do crédito do exequente, com consequente impossibilidade de apresentação dos embargos à execução mesmo na hipótese de indeferimento do pedido de parcelamento. Certo, outrossim, que consoante expressamente disposto no já referido dispositivo legal, as parcelas vincendas serão acrescidas de juros e correção monetária e o não pagamento de quaisquer das prestações ocasionará, de maneira cumulativa, "o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos". Diante desse contexto, evidenciada a observância dos aspectos formais, com a constatação de que restou comprovada a realização do depósito judicial a que se refere o caput do art. 916, do CPC, defiro o pleito da executada, ao tempo em que determino: À contadoria para elaboração de planilha com dedução do valor já depositado (30%) e rateio para pagamento, bem assim para cálculo das próximas parcelas com inclusão de juros e correção monetária, informando os valores devidos ao reclamante e ao seu advogado a título de retenção de honorários contratuais;As 06 parcelas subsequentes deverão ser depositadas diretamente nas contas bancárias indicadas, no dia 25 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente;Em havendo imposto de renda ou honorários periciais, estes devem ser recolhidos e comprovados em juízo juntamente com a segunda parcela após este despacho.Dê-se ciência à reclamada, através do seu patrono, deste deferimento, bem assim ao reclamante e seu patrono, para fornecerem, em 5 dias, dados bancários para transferência das parcelas futuras, as quais deverão ser depositadas pela executada diretamente nas contas informadas, independente de outra notificação. Intimem-se. RECIFE/PE, 29 de abril de 2025. CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - EDMILSON NUNES DE SOUSA FILHO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DO PARCELAMENTO | |
| Agendamento: FALAR DO PARCELAMENTO | |
| Cliente: WALESKA BARROS ROCHA X Academia Concept Fit Academia de Ginastica LTDA | |
| Processo: 0000922-82.2023.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3194 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009228220235060021 PARTE: ABNER DO NASCIMENTO BARAUNA - POLO Ativo PARTE: CONCEPT TECH ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - POLO Passivo PARTE: WALESKA BARROS ROCHA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE GOMES DE OLIVEIRA - OAB 30959/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000922-82.2023.5.06.0021 : WALESKA BARROS ROCHA : CONCEPT TECH ACADEMIA DE GINASTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1117651 proferido nos autos. DESPACHO I. Tendo em vista o pedido de parcelamento da execução e considerando que a executada depositou o percentual exigido no artigo 916 do CPC (ID f30ed66), para fins de análise do requerimento, determino a notificação do exequente para que se manifeste no prazo improrrogável de 05 dias, bem como informe seus dados bancários e do(a) patrono(esse), para transferência, em caso de concordância. Caso o autor mantenha-se inerte, este Juízo entenderá o silêncio como aceite da parte. II. Ressalta-se à executada que, conforme a literalidade da norma contida no sobredito artigo, em seu parágrafo 2º, tem-se que, enquanto não apreciado o pedido de parcelamento, deverá a ré proceder aos depósitos das parcelas vincendas, assim como os recolhimentos legais, estes nas respectivas guias e no momento oportuno. III. Decorrido o prazo do item I supra, liberem-se ao reclamante o (s) depósito(s) de ID(s) f30ed66, bem como os próximos decorrentes do parcelamento, observando-se o limite da execução e as retenções legais e contratuais cabíveis, especialmente quanto aos recolhimentos, se houver, independentemente de novo despacho. IV. Findo o pagamento da sexta parcela, os autos deverão ser remetidos à Contadoria do Juízo, para fins de inclusão de correção monetária e de juros de 1% ao mês e discriminação dos valores devidos a título de custas e encargos previdenciários, caso existam. V. Apurado o valor remanescente conforme item IV supra, intime-se a executada para que comprove o pagamento dos valores devidos nas respectivas guias. Prazo 5 dias. VI. Sem pendências, voltem-me conclusos os autos para sentença de extinção da presente execução e, por conseguinte, arquivamento dos autos. RECIFE/PE, 29 de abril de 2025. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALESKA BARROS ROCHA - CONCEPT TECH ACADEMIA DE GINASTICA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000223-39.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 2815 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002233920235060006 PARTE: C.L.D.A.L. - POLO Ativo PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Passivo PARTE: M.G.D.P.L. - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP Tomar ciência do(a) Intimação de ID aafb09d.Intimado(s) / Citado(s) - M.G.D.P.L. | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Diligência | |
| Agendamento: Elisa, o juiz intimou o perito médico no Despacho de Id 6a8571f dia 24/03. Entrar em contato com a vara para fazer essa intimação ao perito. | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: PETIÇÃO SUBSTITUTIVA | |
| Agendamento: PETIÇÃO SUBSTITUTIVA | |
| Cliente: JOÃO WAGNER FERREIRA MATOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 1002140-21.2024.5.02.0049 Pasta: - ID do processo: 3966 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 49ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 49ª Vara do Trabalho de São Paulo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 10021402120245020049 PARTE: JOAO WAGNER FERREIRA MATOS - POLO Ativo PARTE: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: NORSA CSC REFRIGERANTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNA DA SILVA MONTEIRO MOREIRA - OAB 467470/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DULCE PEREIRA SANTOS - OAB 468053/SP ADVOGADO: SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE - OAB 435934/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002140-21.2024.5.02.0049 : JOAO WAGNER FERREIRA MATOS : MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957d5c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA DA SILVA VALENTE DESPACHO Vistos #id:cd8c0f3 - Intime-se o reclamante para apresentar petição inicial substitutiva com a qualificação completa das partes, observando os demais requisitos da petição inicial, em 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO WAGNER FERREIRA MATOS - MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: [URGENTE] Diligência | |
| Agendamento: Entrar em contato com a vara, pois o processo está aguardando julgamento do juiz desde janeiro. | |
| Cliente: VERONICA MARIA TAVARES DA SILVA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0001178-23.2021.5.06.0012 Pasta: - ID do processo: 2782 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud.Una por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud.Una por videoconferência: Dia 30/07/2025 às 09:20 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala 1 - Principal | |
| Cliente: JÉSSICA GIOVANNA CARDOSO DA SILVA X CRED CONSULTORIA LTDA. | |
| Processo: 0010775-70.2025.5.15.0094 Pasta: - ID do processo: 4279 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Campinas AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00107757020255150094 PARTE: CRED CONSULTORIA LTDA. - POLO Passivo PARTE: JESSICA GIOVANNA CARDOSO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0010775-70.2025.5.15.0094 : JESSICA GIOVANNA CARDOSO DA SILVA : CRED CONSULTORIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d719f39 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Por necessidade de remanejamento de pauta, antecipo a audiência UNA para o dia 30/07/2025 09:20 Esclareço às partes que a audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL. Porém, é facultado às partes a realização desta audiência na modalidade TELEPRESENCIAL, cujo link será acessado pelos seguintes endereços eletrônicos abaixo descritos. Em caso de adoção do "Juízo 100% digital" as audiências serão realizadas exclusivamente de forma TELEPRESENCIAL. Havendo pedido expresso de perícia técnica ou médica, não haverá a oitiva de partes e testemunhas em audiência, mas exclusivamente deliberações acerca do pedido pericial. A ausência de comparecimento das partes, seja de forma presencial ou remota, implicará na aplicação das penalidades legais. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, ou, se necessário, deverá ser observada a previsão contida no art. 455, parágrafo primeiro, do CPC. Registro que se houver opção pela participação de forma virtual, as dificuldades de acesso e conexão deverão ser sopesadas pelos interessados, que assumem os riscos de eventuais intercorrências, sem justificativa para formulação de pedido de adiamento da audiência, salvo aqueles derivados de força maior, já que autorizado o comparecimento presencial. Reforço que, com a opção de audiência telepresencial, não será permitido o adiamento pela ausência da testemunha. PARA ACESSO NO AMBIENTE VIRTUAL, O LINK ÚNICO É: SALA 01 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82756164271"pwd=UHl1b0txaktaNGRLZEF0eERCMFRIUT09 ID da reunião: 827 5616 4271 Senha: 723898 Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 30 de abril de 2025 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA GIOVANNA CARDOSO DA SILVA | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 29/07/2025 às 08:52 - Inicial - PRINCIPAL - 2023 | |
| Cliente: JOSE LOPES DA SILVA X PAVISERVICE SERVICOS DE PAVIMENTACAO LTDA | |
| Processo: 0000426-92.2025.5.05.0641 Pasta: - ID do processo: 4287 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Guanambi AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00004269220255050641 PARTE: JOSE LOPES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: PAVISERVICE SERVICOS DE PAVIMENTACAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000426-92.2025.5.05.0641 distribuído para Vara do Trabalho de Guanambi na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300354200000104702314"instancia=1 | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 11.759,55 BANCO INTER + CLIENTE R$ 20.579,23 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 11.759,55 BANCO INTER + CLIENTE R$ 20.579,23 | |
| Cliente: RAFAEL BONIFÁCIO DA SILVA X LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0000034-38.2023.5.06.0143 Pasta: - ID do processo: 2888 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000343820235060143 PARTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: FERNANDA CAVALCANTE CORDEIRO - POLO Ativo PARTE: LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. - POLO Passivo PARTE: RAFAEL BONIFACIO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CLEBER VENDITTI DA SILVA - OAB 256863/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JAIR TAVARES DA SILVA - OAB 46688/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000034-38.2023.5.06.0143 : RAFAEL BONIFACIO DA SILVA : LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RAFAEL BONIFACIO DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 02 de maio de 2025. LUCI ANDRADE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BONIFACIO DA SILVA | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA DOENÇA + | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA DOENÇA + DOCUMENTOS SEGUNDO ID. d0a21c1: PERÍCIA TECNICA: 12/06/2025 Endereço: Estrada da Batalha, 1280, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE | |
| Cliente: VAGNER VITOR FARIAS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001470-04.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3828 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014700420245060141 PARTE: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: VAGNER VITOR FARIAS - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001470-04.2024.5.06.0141 : VAGNER VITOR FARIAS : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1c2bd proferido nos autos. DESPACHO 1 - Tendo em vista que a perita médica anteriormente nomeada não informou se aceita o encargo, revogo sua nomeação. 2 - Considerando a necessidade de emissão do laudo médico pericial, nomeio o Dr ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO. O(A) Expert tem o prazo de 05 dias para informar se aceita o encargo. 3 - Concede-se às partes o prazo de 10 dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do(a) Perito(a), se for o caso. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 02 de maio de 2025. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - VAGNER VITOR FARIAS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: JULIANA VITÓRIA DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000326-18.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4073 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução presencial: Dia 27/08/2025 às 14:20 - Instrução (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA X ESPOSENDE LTDA | |
| Processo: 0001309-69.2024.5.06.0019 Pasta: - ID do processo: 3875 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Edital Processo: 00013096920245060019 PARTE: DOK CALCADOS DO SERGIPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES - OAB 213199/SP ADVOGADO: PEDRO CANISIO WILLRICH - OAB 22821/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001309-69.2024.5.06.0019 : VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA : HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 27/08/2025 14:20 INTIMAÇÃO venho informar que foi designada audiência de INSTRUÇÃO DE SUMARÍSSIMO , PRESENCIAL para o dia 27/08/2025 às 14:20 horas sobretudo para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, e será realizada no endereço da 19ª VT do Recife, no edifício sede do TRT6 , localizado na Av. Cais do Apolo, 739, na sobreloja, Bairro do Recife Antigo. Deverá(ão) o(a)(s) advogado(a)(s) dar ciência às respectivas partes acerca da data e hora da audiência designada, bem como de seus efeitos. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a). RECIFE/PE, 04 de maio de 2025. SILVIA BEZERRA SILVA MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VANEIDE MARIA SANTANA DA SILVA | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud.Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud.Instrução por videoconferência: Dia 19/06/2025 às 14:00 - Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala Principa | |
| Cliente: CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS X TELEFONICA BRASIL S.A. | |
| Processo: 0001348-66.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3928 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Edital Processo: 00013486620245060019 PARTE: CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - OAB 513/DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001348-66.2024.5.06.0019 : CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS : TELEFONICA BRASIL S.A. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS Davydson Araújo de Castro, OAB/PE: 28800 DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/06/2025 14:00 INTIMAÇÃO Através da presente, INTIMA-SE o(a) AUTOR(A), por meio de seus(uas) advogados(as) acima referidos(as), para tomar ciência de que em cumprimento ao determinado no despacho de ID. a6f1e9c , venho informar a designação da audiência de INSTRUÇÃO DE SUMARÍSSIMO TELEPRESENCIAL (autos 100% digital) para 19/06/25 às 14:00 horas, sobretudo para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, sendo notificadas partes e advogados inclusive do LINK abaixo para o acesso remotamente à referida audiência pelas partes, advogados (as) e testemunhas, qual seja: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/89119094248 Deverá(ão) o(a)(s) advogado(a)(s) dar ciência às respectivas partes acerca da data e hora da audiência designada, bem como de seus efeitos. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a). RECIFE/PE, 03 de maio de 2025. SAMUEL DOURADO GUERRA SOBRINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA: 30 de maio de 2025 ás 14:00h LOCAL: R. Histo. Luís do Nascimento, 450 - Várzea, Recife - PE,50950-200 | |
| Cliente: CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000119-31.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4108 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001193120255060021 PARTE: CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR - POLO Ativo PARTE: MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO FEITOSA DA ROSA - OAB 18928/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000119-31.2025.5.06.0021 : CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR : MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26887fe proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O perito, na petição de id 61f9568, agendou a perícia para a data, hora e local predita. Posto isto, NOTIFIQUEM-SE as partes, para que tomem ciência do agendamento. RECIFE/PE, 02 de maio de 2025. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] EDER DE SOUZA CARVALHO X INSS | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: conversão do B31 para o B91 Valor da causa: R$ 22.999,32 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\A - PROTOCOLO\EDER DE SOUZA CARVALHO | |
| Cliente: EDER DE SOUZA CARVALHO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0723625-76.2025.8.07.0001 Pasta: - ID do processo: 4413 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: LUCAS EFRAIM ALVES DO NASCIMENTO X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000699-67.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: MARIA EDUARDA GOMES CHAGAS X CERVEJA E TUDO CASA FORTE | |
| Processo: 0000697-51.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4386 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: DIOGO RICARDO DE LUNA CAMPOS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000458-59.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4387 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: SAMUEL BERNARDINO DOS SANTOS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000445-60.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4389 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: JOAO GUSTAVO DA SILVA GARCEZ X 3C`S INOVACAO E NEGOCIOS LTDA | |
| Processo: 0000590-64.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4395 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] DIOGO RICARDO DE LUNA X LM WIND PO | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\DIOGO RICARDO DE LUNA CAMPOS | |
| Cliente: DIOGO RICARDO DE LUNA CAMPOS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000458-59.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4387 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: WHALLY ALVES BIA DE ARAUJO X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000528-10.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4381 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] SAMUEL BERNARDINO X LM WIND POWER | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\SAMUEL BERNARDINO DOS SANTOS | |
| Cliente: SAMUEL BERNARDINO DOS SANTOS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000445-60.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4389 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: iINFORMAR PERÍCIA INSS | |
| Agendamento: iINFORMAR PERÍCIA INSS:: DESIGNO PARA O DIA 05 DE JUNHO DE 2025, ÀS 08:00 HORAS (por ordem de chegada) o EXAME PERICIAL, o qual será realizado no consultório situado na Avenida República do Líbano, nº 251, Empresarial Riomar, Torre 5, 8º andar, sala 818, consultório 01 (AR Consultórios), | |
| Cliente: DENILSON GOMES DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0161849-41.2023.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3301 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: RAFAELA MARIA SANTINA DA SILVA X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000685-77.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4380 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: LUCAS EFRAIM ALVES DO NASCIMENTO X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000699-67.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: DAYANE PRISCILA MATIAS GOMES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018900-10.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4420 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: DAYANE PRISCILA MATIAS GOMES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018900-10.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4420 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: RAPHAELA LAIS CRUZ DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018880-19.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4421 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: RAPHAELA LAIS CRUZ DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018880-19.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4421 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: CRISTIENE MARCIA FERREIRA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000256-64.2021.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2664 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: ALBERTO COSTA X TRANSPIRATININGA | |
| Processo: 0000947-37.2022.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 2891 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: CLAUDIA BEZERRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0006743-39.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3392 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: EDMILSON NUNES DE SOUSA FILHO X TORRES E PEDROSA COMERCIO DE ÁGUA MINERAL & CHAPARRAL TRANSPORTADORA DE CARGA LTDA | |
| Processo: 0000291-93.2022.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 2714 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000223-39.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 2815 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Cliente: ISABELLA VICTÓRIA LINS DA SILVA BARBOSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0027735-84.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3627 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000097-51.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3152 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: SAMUEL BERNARDINO DOS SANTOS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000445-60.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4389 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: ORLANDO JOSÉ DA SILVA FILHO X KLABIN S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000258-26.2025.5.06.0233 Pasta: 0 ID do processo: 4301 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar | |
| Agendamento: Liquidar | |
| Cliente: ISAIAS PEDRO DE SANTANA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000569-80.2025.5.06.0018 Pasta: - ID do processo: 4284 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - ED | |
| Agendamento: Protocolo - ED | |
| Cliente: JAMESSON DE LIMA PEREIRA X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0000357-78.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3486 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar e enviar para protocolo | |
| Agendamento: Liquidar e enviar para protocolo | |
| Cliente: ALEXSANDRA DE ANDRADE SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0000535-59.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4304 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar sobre Docs INSS | |
| Agendamento: Protocolo - Falar sobre Docs INSS | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar | |
| Agendamento: Liquidar | |
| Cliente: ADENILSON VIEIRA DOS SANTOS X ISAP EMBALAGENS LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4290 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: PAULO ANDRÉ ALVES DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000246-12.2025.5.06.0233 Pasta: 0 ID do processo: 4307 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidação | |
| Agendamento: Liquidação | |
| Cliente: INGRID ISABELA MARIA DA SILVA X Wanessa Carvalho Fernandes Da Silva | |
| Processo: 0000578-72.2025.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4321 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar | |
| Agendamento: Liquidar | |
| Cliente: HERNANES RODRIGUES SILVA X CAPRICCHE S.A. | |
| Processo: 0000603-65.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4325 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidação | |
| Agendamento: Liquidação | |
| Cliente: FELIPE FRANCOIS REIS SANTIAGO X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0000478-29.2025.5.06.0102 Pasta: - ID do processo: 4340 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar sobre Docs INSS | |
| Agendamento: Protocolo - Falar sobre Docs INSS | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001361-77.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3929 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X PATROL SEGURANCA DE VALORES LTDA | |
| Processo: 0000696-34.2025.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4270 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar | |
| Agendamento: Liquidar | |
| Cliente: ANDRÉ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000576-63.2025.5.06.0021 Pasta: - ID do processo: 4339 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quarta-feira 07/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Laudo Médico | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Laudo Médico | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quarta-feira 07/05/2025 - 08:15/08:15 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial presencial | |
| Cliente: NATANAEL ALVES DE CARVALHO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000139-57.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4156 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00001395720255060171 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo PARTE: NATANAEL ALVES DE CARVALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000139-57.2025.5.06.0171 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Cabo na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100301317100000085260303"instancia=1 | |
|
Quarta-feira 07/05/2025 - 08:20/08:20 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial presencial | |
| Cliente: GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA X FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA | |
| Processo: 0000142-12.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4183 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001421220255060171 PARTE: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA - POLO Passivo PARTE: GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA - POLO Ativo PARTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000142-12.2025.5.06.0171 : GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA : FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 543f375 proferida nos autos. DECISÃO: jbpr Vistos, etc. 1. A despeito de ter sido selecionada pela parte autora, quando do ajuizamento do presente feito, opção pela tramitação do presente feito em Juízo 100% Digital, não restou atendido o disposto no parágrafo único do artigo 2° da Resolução n° 345/2020 do CNJ (fornecimento de endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, da parte autora e de seu advogado). Assim, retifica-se de logo a autuação para retirada da marcação da opção "Juízo 100% Digital". 2. Postula o demandante, liminarmente, que Juízo proceda à baixa em sua CTPS de para que conste como data de término do vínculo contratual o dia 11.03.2025. Persegue a tutela antecipada da lide com fundamento no seu pedido de reconhecimento da rescisão indireta, para liberação de seu FGTS e habilitação no Seguro Desemprego, ambos por alvará judicial. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. A antecipação dos efeitos da tutela encontra-se estabelecida no art. 300 do CPC, conforme adequação aos requisitos formais ali determinados. Estes requisitos se baseiam na necessidade da existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela antecipada requerida pelo reclamante não encontra guarida na legislação pertinente, uma vez que se consubstancia em um pedido condicionado à decisão de mérito relativamente à rescisão indireta, o que faz necessário a formação do contraditório e dilação probatória. Destarte, não comprovada a probabilidade do direito, condição sine qua non para deferimento da tutela de urgência, resta indeferida a tutela antecipada, ao menos nesse momento processual. Diante do exposto, não concedo o pedido de antecipação de tutela. 3. Compulsando os autos com vagar, observo que não houve discriminação dos valores de cada pedido, de forma individualizada, em desatendimento ao artigo 840, §1°, da CLT. Cumpre aclarar, de logo, que o valor das repercussões do título principal em outras verbas deve ser individualizado, não podendo haver indicação de um valor global para o título principal e seus acessórios, vários títulos principais ou mesmo um valor global referente aos acessórios de títulos diversos. Pertinente também esclarecer que não se está a exigir a apresentação de cálculos, mas apenas a indicação do valor de cada pedido, tal como exigido pelo artigo citado, sendo certo que não se confundem o título principal com seus acessórios e cada um destes representam um pedido individualizado. Cada acessório deve também ser individualizado, porquanto cada um dos reflexos pretendidos trata-se de um pedido e todos serão analisados individualmente, sendo passível de improcedência, inclusive, ainda que procedente o título principal. Necessária, pois, a emenda da inicial para individualizar o pedido constante na alínea "d" do item 9 do rol de pedidos, e cada um dos pedidos presentes na alínea "e" do item 12 do rol de pedidos. 4. Noto também que o valor atribuído à causa não se coaduna com o somatório dos títulos pleiteados, devendo a inicial ser ajustada no particular. 5. Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para: - emendar a inicial quanto à matéria/pedidos acima mencionados, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito quanto à matéria/pedidos correlatos, na forma dos artigos 840, §§1° e 3° da CLT e 485, I, c/c 330, §1°, do CPC; -retificar o valor da causa, nos moldes dos artigos 319, V c/c 292, VI, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único artigo 321 do CPC. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 13 de março de 2025. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA | |
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Quarta-feira 07/05/2025 - 09:35/09:35 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial presencial: Dia 07/05/2025 às 09:35 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: IRAN SANTANA DO CARMO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000132-59.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4167 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00001325920255060173 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: IRAN SANTANA DO CARMO - POLO Ativo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000132-59.2025.5.06.0173 : IRAN SANTANA DO CARMO : JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho do Cabo-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000132-59.2025.5.06.0173 - , proposta por IRAN SANTANA DO CARMO, CPF: 052.737.754-69 em face de JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME CNPJ: 08.309.187/0001-11, CNPJ: 08.309.187/0001-11; ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA, CNPJ: 11.861.938/0001-12, para comparecer à audiência inicial designada para a seguinte data e horário: 22/04/2025 09:45, a se realizar no formato TOTALMENTE PRESENCIAL, oportunidade em que o(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar sua(s) resposta(s). O não comparecimento do(s) Réu(s) à audiência acima referida acarretará o julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Deverá(ão) o(s) Réu(s) apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 443/2012 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Para tanto, o(s) Réu(s), valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, em sistema de auto-atendimento, deverá(ão) acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 10 MB (dez megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso do certificado digital por patrono habilitado. A(s) resposta(s) do Réu não inserida(s) a tempo e modo no PJE-JT somente poderá(ão) ser deduzida(s) em audiência de forma oral, nos termos da CLT, sendo vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. ATENÇÃO: É VEDADO O USO DO SISTEMA "E-DOC" PARA ENVIO DE PETIÇÕES REFERENTES A PROCESSO ELETRÔNICO (SISTEMA PJe-JT). Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE-PE, em 08/04/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000132-59.2025.5.06.0173 RECLAMANTE: IRAN SANTANA DO CARMO ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME, ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA ADVOGADO(S): /ELAA CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 08 de abril de 2025. EWERTHON LUIZ ALVES DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME | |
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Quarta-feira 07/05/2025 - 09:40/09:40 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Una - presencial | |
| Agendamento: Aud. Una - presencial | |
| Cliente: GEYSE CINTIA MARQUES DE LIRA PEREIRA SILVA X GOCIL SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (& outros) | |
| Processo: 0000226-94.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4164 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 07/05/2025 - 09:40/09:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. inicial videoconferência | |
| Agendamento: Aud. inicial: Dia 07/05/2025 às 09:40 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: SYMITON GUILHERME LINS CARDOSO X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0000318-07.2025.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 4232 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00003180720255060101 PARTE: HOSPITAL DO TRICENTENARIO - POLO Passivo PARTE: SYMITON GUILHERME LINS CARDOSO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000318-07.2025.5.06.0101 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Olinda na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300806900000086029559"instancia=1 | |
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Quarta-feira 07/05/2025 - 09:40/09:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial presencial: Dia 07/05/2025 às 09:40 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: MÁRCIO WILLAN DA SILVA FREITAS X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000152-50.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4179 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00001525020255060173 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo PARTE: MARCIO WILLAN DA SILVA FREITAS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000152-50.2025.5.06.0173 : MARCIO WILLAN DA SILVA FREITAS : JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho do Cabo-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME CNPJ: 08.309.187/0001-11, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000152-50.2025.5.06.0173 - , proposta por MARCIO WILLAN DA SILVA FREITAS, CPF: 111.369.274-09 em face de JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME, CNPJ: 08.309.187/0001-11; ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA, CNPJ: 11.861.938/0001-12, para comparecer à audiência inicial designada para a seguinte data e horário: 22/04/2025 09:50, a se realizar no formato TOTALMENTE PRESENCIAL, oportunidade em que o(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar sua(s) resposta(s). O não comparecimento do(s) Réu(s) à audiência acima referida acarretará o julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Deverá(ão) o(s) Réu(s) apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 443/2012 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Para tanto, o(s) Réu(s), valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, em sistema de auto-atendimento, deverá(ão) acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 10 MB (dez megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso do certificado digital por patrono habilitado. A(s) resposta(s) do Réu não inserida(s) a tempo e modo no PJE-JT somente poderá(ão) ser deduzida(s) em audiência de forma oral, nos termos da CLT, sendo vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. ATENÇÃO: É VEDADO O USO DO SISTEMA "E-DOC" PARA ENVIO DE PETIÇÕES REFERENTES A PROCESSO ELETRÔNICO (SISTEMA PJe-JT). Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE-PE, em 08/04/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000152-50.2025.5.06.0173 RECLAMANTE: MARCIO WILLAN DA SILVA FREITAS ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME, ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA ADVOGADO(S): /ELAA CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 08 de abril de 2025. EWERTHON LUIZ ALVES DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME | |
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Quarta-feira 07/05/2025 - 10:30/10:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA INSALUBRE | |
| Agendamento: PERÍCIA INSALUBRE: Rua Porto Franco,, em frente ao 141 - Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PECD DO CARREFOUR -, na data de para realização da ANTIGO CD BOMPREÇO07/05/2025 às 10:30 horas. PERICIA TRABALHISTAInformo ainda que se faz imprescindível que a Reclamada levepara o local da perícia, o veículo de uso pelo Autor para que seja realizada as mediçõesnecessárias | |
| Cliente: FLÁVIO BELMIRO DA SILVA X J.E.D ENTULHOS LTDA | |
| Processo: 0000562-32.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3596 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005623220245060145 PARTE: FLAVIO BELMIRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: J.E.D. ENTULHOS LTDA - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MUNIQUE FERNANDA NEVES BARBOZA - OAB 33020/PE ADVOGADO: NOELMA SANTOS COSTA - OAB 33202/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000562-32.2024.5.06.0145 : FLAVIO BELMIRO DA SILVA : J.E.D. ENTULHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b9065 proferido nos autos. Vistas às partes do agendamento pericial retro. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 22 de abril de 2025. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.E.D. ENTULHOS LTDA - FLAVIO BELMIRO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 07/05/2025 - 13:40/13:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Aud. de instrução presencial: Dia 07/05/2025 às 13:40 - Instrução (rito sumaríssimo) - Audiência Sala 2 (se for audiência presencial) | |
| Cliente: MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA SILVA X Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico | |
| Processo: 0001403-62.2024.5.06.0004 Pasta: - ID do processo: 3799 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014036220245060004 PARTE: MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA - POLO Ativo PARTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MAYKEL BRUNO GUANABARA LIRA CAMPOS - OAB 23448/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001403-62.2024.5.06.0004 : MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA : UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f04c86 proferido nos autos. DESPACHO 1. Eventual determinação de perícia somente ocorrerá após a produção da prova oral. Designe-se audiência de instrução presencial para o dia 07/05/25, às 13h40, intimadas as partes para comparecimento a fim de prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74, I, do C. TST); 1.1. A sessão presencial de instrução será realizada na sala de audiências da 4ª Vara do Recife, situada na sobreloja do Edifício Sede do TRT6, na Av. Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife, Recife/PE; 1.2. No horário designado para instalação da audiência, recomenda-se que todos os participantes já estejam na antessala específica da 4ª Vara no aguardo do pregão de abertura, UMA VEZ QUE NÃO HÁ PREGÃO NO SALÃO EXTERNO; 2. Em se tratando do rito sumaríssimo, a prova testemunhal deverá observar as diretrizes indicadas no art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT; 3. Caberá às partes, advogados e testemunhas estarem munidos de documento pessoal oficial com foto a fim de comprovar a respectiva identidade, nos termos do art. 8o do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT no 06/2020; 4. Em caso de dúvidas ou outras necessidades, seguem os contatos da Unidade Judiciária (Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT 01/2023): celular 81-9.9936-0675 (não há atendimento via Whatsapp), endereço de e-mail vararecife4@trt6.jus.br e Balcão virtual da 4a. Vara do Trabalho de Recife (https://meet.google.com/qev-uadc-nxs). RECIFE/PE, 01 de abril de 2025. ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA - UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 07/05/2025 - 14:00/14:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de instrução presencial no TRT6 | |
| Agendamento: Aud. de instrução presencial: designo a realização de nova audiência de instrução conjunta para a oitiva do advogado Bruno Araújo Flores no dia 07/05/2025 , a ser realizada na Sala de Sessão das Turmas, localizada no 5º(quarta-feira), às 14h andar do Edifício Sede do Tribunal Regional da 6ª Região, endereço Av. Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife, Recife-PE | |
| Cliente: ALANDILSON JOSÉ SANTANA DE LIMA X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0002730-54.2024.5.06.0000 Pasta: - ID do processo: 3863 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Desembargador Eduardo Pugliesi AçãO RESCISóRIA Notificação Processo: 00027305420245060000 PARTE: ALANDILSON JOSE SANTANA DE LIMA - POLO Ativo PARTE: GRIFOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - POLO Ativo PARTE: PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900-D/PE ADVOGADO: MARIA CRISTINA DA SILVA - OAB 20796/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: EDUARDO PUGLIESI 0002730-54.2024.5.06.0000 : ALANDILSON JOSE SANTANA DE LIMA : PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5158899 proferido nos autos. PROC. n. 0002730-54.2024.5.06.0000 (AR) e PROC n. 0002731-39.2024.5.06.0000 (AR) DESPACHO Conforme restou definido na audiência de instrução conjunta realizada em 11/04/2025 (ID 23ee0a4), designo a realização de nova audiência de instrução conjunta para a oitiva do advogado Bruno Araújo Flores no dia 07/05/2025 (quarta-feira), às 14h, a ser realizada na Sala de Sessão das Turmas, localizada no 5º andar do Edifício Sede do Tribunal Regional da 6ª Região, endereço Av. Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife, Recife-PE. Consoante deferido anteriormente, fica admitida a participação telepresencial do autor ALANDILSON JOSÉ SANTANA DE LIMA através do link (https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86595476310). Nesse contexto, determino à Secretaria da SEDI-2 as seguintes providências: 1. Intimar a parte autora e as rés, através dos seus advogados, quanto ao teor deste despacho; 2. Intimar, por meio de Oficial de Justiça, o advogado Dr. BRUNO ARAÚJO FLORES (Rua Cruz e Souza, n. 152, Ipsep, Recife/PE, CEP 51190-110), para comparecer à audiência supra referida, na qualidade de testemunha do juízo; 3. Notificar o MPT quanto à data, horário e local da audiência ora designada. À Secretaria da SEDI-2, para as devidas providências. RECIFE/PE, 23 de abril de 2025. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª RegiãoIntimado(s) / Citado(s) - ALANDILSON JOSE SANTANA DE LIMA - GRIFOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 07/05/2025 - 14:00/14:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de instrução presencial no TRT6 | |
| Agendamento: Aud. de instrução presencial no TRT6: no dia 07/05/2025 (quarta- , a ser realizada na Sala de Sessão das Turmas, localizada no 5º andar dofeira), às 14h Edifício Sede do Tribunal Regional da 6ª Região, endereço Av. Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife, Recife-PE. | |
| Cliente: EDUARDO PAULO DA SILVA X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0002731-39.2024.5.06.0000 Pasta: - ID do processo: 3846 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Desembargador Eduardo Pugliesi AçãO RESCISóRIA Notificação Processo: 00027313920245060000 PARTE: EDUARDO PAULO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: GRIFOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - POLO Ativo PARTE: PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900-D/PE ADVOGADO: MARIA CRISTINA DA SILVA - OAB 20796/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: EDUARDO PUGLIESI 0002731-39.2024.5.06.0000 : EDUARDO PAULO DA SILVA : PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0102d proferido nos autos. PROC. n. 0002730-54.2024.5.06.0000 (AR) e PROC n. 0002731-39.2024.5.06.0000 (AR) DESPACHO Conforme restou definido na audiência de instrução conjunta realizada em 11/04/2025, designo a realização de nova audiência de instrução conjunta para a oitiva do advogado Bruno Araújo Flores no dia 07/05/2025 (quarta-feira), às 14h, a ser realizada na Sala de Sessão das Turmas, localizada no 5º andar do Edifício Sede do Tribunal Regional da 6ª Região, endereço Av. Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife, Recife-PE. Consoante deferido anteriormente, fica admitida a participação telepresencial do autor ALANDILSON JOSÉ SANTANA DE LIMA através do link (https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86595476310). Nesse contexto, determino à Secretaria da SEDI-2 as seguintes providências: 1. Intimar a parte autora e as rés, através dos seus advogados, quanto ao teor deste despacho; 2. Intimar, por meio de Oficial de Justiça, o advogado Dr. BRUNO ARAÚJO FLORES (Rua Cruz e Souza, n. 152, Ipsep, Recife/PE, CEP 51190-110), para comparecer à audiência supra referida, na qualidade de testemunha do juízo; 3. Notificar o MPT quanto à data, horário e local da audiência ora designada. À Secretaria da SEDI-2, para as devidas providências. RECIFE/PE, 23 de abril de 2025. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª RegiãoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PAULO DA SILVA - GRIFOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - PMAIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 07/05/2025 - 14:30/14:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Una por videoconferência: Dia 07/05/2025 às 14:30 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - VT05CGE - SUBSTITUTA (IMPAR) | |
| Cliente: JHONATA KAEL ARAGAO DA SILVA X LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | |
| Processo: 0000386-96.2025.5.13.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4149 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003869620255130024 PARTE: JHONATA KAEL ARAGAO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000386-96.2025.5.13.0024 : JHONATA KAEL ARAGAO DA SILVA : LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9475f6b proferido nos autos. DESPACHO Visando a celeridade processual, e considerando a necessidade de atender o quinquidio legal, fica designada a AUDIÊNCIA da presente ação Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 07/05/2025 14:30 horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo: LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87653888938 Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por OJ. CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2025. ANA PAULA CABRAL CAMPOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATA KAEL ARAGAO DA SILVA | |
| 08/05/2025 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência | Líquido para reclamante: R$7.000,00 em 8x de R$875,00, a serem depositadas na conta da autora. | RELACIONAMENTO: verificar pagamento com a cliente. | Honorários: R$3.000,00 em 8x de R$375,00, a serem depositados no banco ITAU. | |
| Cliente: TEREZINHA DOS SANTOS BOMFIM X M M GONCALVES LTDA | |
| Processo: 0000360-27.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3541 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Paulista | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA - 07/05 | |
| Cliente: SANDRA CRISTINA DE LUNA X RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. | |
| Processo: 0000832-10.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3175 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º - | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: 08h - 13h Despachar habilitação | |
| Agendamento: Despachar habilitação | |
| Cliente: THIAGO JOSÉ SILVA DE ALMEIDA X KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA | |
| Processo: 0026002-48.2015.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4368 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara Cível | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: 08h - 12h Despachar habilitação | |
| Agendamento: Despachar habilitação | |
| Cliente: OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS SILVA X TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0025498-92.2023.8.17.3090 Pasta: - ID do processo: 4370 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: 08h - 13h Despachar habilitação | |
| Agendamento: Despachar habilitação | |
| Cliente: JOSE EDMILSON DOS SANTOS JÚNIOR X KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA | |
| Processo: 0026002-48.2015.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4371 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara Cível | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: RAQUEL DINIZ SALES CAVALCANTI X HOSPITAL DO TRICENTENARIO | |
| Processo: 0000518-42.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3641 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005184220245060103 PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HOSPITAL DO TRICENTENARIO - POLO Passivo PARTE: RAQUEL DINIZ SALES CAVALCANTE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANA DA FONSECA LIMA BRASILEIRO - OAB 23628/PE ADVOGADO: NATHALY SATURNINO DE BARROS - OAB 38324/PE ADVOGADO: THIAGO JOSE DE OLIVEIRA SILVA - OAB 46752/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000518-42.2024.5.06.0103 : RAQUEL DINIZ SALES CAVALCANTE : HOSPITAL DO TRICENTENARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 298eec4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DINIZ SALES CAVALCANTE - HOSPITAL DO TRICENTENARIO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. (PA PAULISTA) | |
| Processo: 0001431-98.2023.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3318 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00014319820235060122 PARTE: ALVARO DA SILVA MOTA - POLO Ativo PARTE: SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - OAB 23931/CE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA 0001431-98.2023.5.06.0122 : SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA : ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Paulista-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Sr(a). SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para: Elaborada a conta e tornada liquida, intimem-se as partes para manifestação, em 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme disposto no art.878-A, 2º , da Consolidação das Leis do Trabalho. No mesmo prazo, atendendo ao disposto no art. 878-CLT, sob pena de suspensão do processo, informe o autor se pretende executar o julgado;Devem, também, as partes INDICAREM CONTAS BANCÁRIAS para o caso de futura liberação de crédito. Prazo: 8 dias. Deverão o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de PAULISTA/PE, em 28/04/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. PAULISTA/PE, 28 de abril de 2025. JOSE PAULO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. (PA PAULISTA) | |
| Processo: 0001431-98.2023.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3318 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00014319820235060122 PARTE: ALVARO DA SILVA MOTA - POLO Ativo PARTE: SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - OAB 23931/CE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA 0001431-98.2023.5.06.0122 : SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA : ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Paulista-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Sr(a). ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. , através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para: Elaborada a conta e tornada liquida, intimem-se as partes para manifestação, em 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme disposto no art.878-A, 2º , da Consolidação das Leis do Trabalho. No mesmo prazo, atendendo ao disposto no art. 878-CLT, sob pena de suspensão do processo, informe o autor se pretende executar o julgado;Devem, também, as partes INDICAREM CONTAS BANCÁRIAS para o caso de futura liberação de crédito. Prazo: 8 dias. Deverão o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de PAULISTA/PE, em 28/04/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. PAULISTA/PE, 28 de abril de 2025. JOSE PAULO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: WILLIAN HENRIQUE DA SILVA X MAX CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0000602-16.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3612 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006021620245060015 PARTE: ALCA ENGENHARIA LTDA - POLO Ativo PARTE: ALCA ENGENHARIA LTDA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: MAX CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: MUNICIPIO DO RECIFE - POLO Passivo PARTE: WILLIAN HENRIQUE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO TEIXEIRA DE CASTRO CUNHA - OAB 18402/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000602-16.2024.5.06.0015 : WILLIAN HENRIQUE DA SILVA : MAX CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12eede8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN HENRIQUE DA SILVA - MAX CONSTRUCOES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JAMESSON DE LIMA PEREIRA X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0000357-78.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3486 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003577820245060023 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: JAMESSON DE LIMA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: MODIFOODS RESTURANTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - OAB 30183/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000357-78.2024.5.06.0023 : JAMESSON DE LIMA PEREIRA : MODIFOODS RESTURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46dcb64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decide este Juízo o que se segue: No mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação formulada por JAMESSON DE LIMA PEREIRA em face de MODIFOODS RESTAURANTES LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão os valores correspondentes aos títulos trabalhistas, na forma da fundamentação supra.Deverá a demandada anotar a CTPS do autor, conforme fundamentação supra. Concede-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença. Os índices de correção monetária serão aplicados na forma definida pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao índice aplicável aos créditos trabalhistas (ADC 58 MC/DF). As contribuições previdenciárias sobre o valor dos títulos constantes da condenação são devidas tanto pelo reclamante como pelo reclamado, de acordo com a legislação pertinente à matéria, além da Súmula 368 e dos Provimentos do C. TST. O reclamado deverá proceder ao recolhimento, comprovando-o ao Juízo, no prazo de quinze dias, para que seja deduzida parte devida pelo segurado, de acordo com a natureza da parcela, quando do pagamento, sob pena de execução em relação às contribuições previdenciárias, nos termos do Parágrafo Único do art. 876 da CLT. A retenção dos valores devidos a título de Imposto de Renda do crédito do autor, observando-se a sua natureza jurídica e os limites de isenção, decorre de imposição legal contida no art. 28, § 1º, da Lei 10. 833/2003. Para o cálculo do imposto de renda deve ser observado o disposto no art. 12-A, §1º, da Lei 7713/88, com a redação dada pela Lei 12.350/10 e conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1127/11. Os juros de mora não estão sujeitos à incidência do imposto de renda, em razão da natureza indenizatória, nos termos do art. 404 do Código Civil. Esse entendimento está em sintonia com a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST. Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título nos termos constantes nos autos. Em atenção ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial do saldo de salário, dos feriados e de suas repercussões sobre o 13º salário, para fins de cálculos dos valores devidos à Previdência Social. Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação supra. Honorários periciais na forma da fundamentação supra. Custas processuais a serem pagas pela demandada, no valor de R$ 400,00, correspondente a 2% do valor da condenação ora arbitrado no valor de R$ 20.000,00. Notifiquem-se as partes. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MODIFOODS RESTURANTES LTDA - JAMESSON DE LIMA PEREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ANTONIO CESAR DA SILVA X TRANSPORTADORA ITAMARACÁ | |
| Processo: 0000375-30.2023.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3035 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Paulista | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00003753020235060122 PARTE: ANTONIO CESAR DA SILVA - POLO Passivo PARTE: ANTONIO CESAR DA SILVA - POLO Ativo PARTE: CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: RODOTUR TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - POLO Passivo PARTE: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BRENO NEVES CORREIA DE ARAUJO - OAB 44832/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA - OAB 33716/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900-D/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746-D/PE ADVOGADO: LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - OAB 29490/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: WILSON SALES NOBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ROBERTA CORREA DE ARAUJO 0000375-30.2023.5.06.0122 : TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA E OUTROS (1) : TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL X EGF BAR E RESTAURANTE LTDA | |
| Processo: 0000435-72.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3505 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004357220245060023 PARTE: EGF BAR E RESTAURANTE LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PEDRO CAVALCANTI MALTA NETO - OAB 38716/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA 0000435-72.2024.5.06.0023 : MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL : EGF BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X LOQUIPE LOC EQUIP E MÃO DE OBRA LTDA | |
| Processo: 0001330-78.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013307820245060008 PARTE: ISMAEL DA SILVA SERAFIM - POLO Ativo PARTE: LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: OSMAR HENRIQUE FERREIRA E SILVA DE AZEVEDO UMBELINO - OAB 33203/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001330-78.2024.5.06.0008 : ISMAEL DA SILVA SERAFIM : LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f7ed47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PEDRO LEO BARGETZI FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DA SILVA SERAFIM - LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AIRR | |
| Agendamento: AIRR | |
| Cliente: ROBSON DA ANUNCIAÇÃO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001772-08.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1964 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00017720820165060143 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROBSON DA ANUNCIACAO - POLO Ativo PARTE: ROBSON DA ANUNCIACAO - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELÁDIO SCHOLZ JÚNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO 0001772-08.2016.5.06.0143 : ROBSON DA ANUNCIACAO E OUTROS (1) : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d91b1aa proferida nos autos. 0001772-08.2016.5.06.0143 - Primeira TurmaRecorrente(s): 1. HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA 2. ROBSON DA ANUNCIACAO Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV 2. ROBSON DA ANUNCIACAO 3. HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA RECURSO DE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id 05843d2; recurso apresentado em 09/04/2025 - Id edcdfe6). Representação processual regular (Id 890aa5f). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9c9b6cc: R$ 100.000,00; Custas fixadas, id 9c9b6cc: R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 9f197b9: R$ 17.073,49; Custas pagas no RO: id db578f9; Depósito recursal recolhido no RR, id 6f50cc0: R$ 34.147,00; Custas processuais pagas no RR: iddb578f9. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 186 e 927 do Código Civil. Fundamentos do acórdão recorrido: "O assistente técnico apontou também que, durante a realização do exame físico, não verificou a positividade nos testes realizados nos ombros do reclamante, visto que "apenas o Perito Judicial perguntava ao Autor, está doendo" E ele respondia às vezes sim, sem esboçar sensação álgica naquela manobra". Diante de tais considerações, e tendo em vista que o exame pericial foi realizado quase um ano e meio após a rescisão contratual, não é razoável crer que os sintomas do autor tenham persistido durante tanto tempo após o afastamento das atividades laborais desempenhadas para a ré. Com efeito, o último atestado médico apresentado pelo autor determinou seu afastamento das atividades por 30 (trinta) dias, a partir de 17/05/2016 (CAT de ID 00ccce8), sendo certo que não houve concessão de auxílio-doença pelo INSS, o que autoriza concluir que, encerrado o período do atestado, cessou a incapacidade ali reconhecida, iniciando-se então o período estabilitário. Desse modo, considerando que a incapacidade do autor foi apenas temporária, conforme reconhecido em perícia médica, e que seu último atestado médico ensejou o afastamento das atividades apenas até 17/06/2016, a estabilidade provisória a que fazia jus esgotou-se em 17/06/2017, não sendo mais possível a reintegração, devendo esta ser convertida em indenização substitutiva." "De fato, como visto anteriormente, restou demonstrado que o obreiro foi dispensado enquanto estava doente, conforme atestados e exames médicos apresentados, o que configura conduta ilícita da empresa passível de reparação, por causar dano à esfera moral do trabalhador. Desse modo, merece ser mantida a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão da dispensa indevida, no valor arbitrado na sentença em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante que guarda consonância com a natureza e extensão do dano, considerando também os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os critérios elencados no art. 223-G da CLT, com interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082. No mais, foi reconhecido o nexo de causalidade entre as patologias que acometeram o reclamante e o labor desempenhado para a empresa, que lhe causaram incapacidade parcial e temporária no período de 09/02/2016 a 17/06/2016. E restou demonstrada a culpa da empresa no desencadeamento ou agravamento da doença, eis que a testemunha ouvida em audiência, que trabalhou diretamente com o autor, relatou que os ajudantes realizavam o descarregamento de mercadorias dos caminhões e que "as grades eram colocadas no ombro para serem carregadas/descarregadas; que o ajudante levava as grades cheias aos clientes e retornava para o caminhão com as grades vazias; que eram transportadas por caminhão em torno de 500 a 900 grades; (...) que não utilizavam equipamentos de proteção nem a empresa o fornecia; (...) que raramente há carrinhos nos caminhões, pois a maioria fica na oficina e muitos quebrados" (ID 4abf056). Frise-se que o art. 7º, XXII, da CF/88 assegura aos trabalhadores o direito fundamental à "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". E sendo o empregador quem dirige a prestação pessoal de serviço e assume os riscos da atividade econômica (art. 2º da CLT), é este responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro e sadio àqueles que lhe prestam serviços. Ademais, o art. 157, I, da CLT impõe expressamente às empresas a obrigação de "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho". Logo, inegável que o descumprimento de normas de segurança do trabalho pelo empregador configura ato ilícito, capaz de atrair sua responsabilidade pela reparação do dano daí decorrente. Portanto, fica mantida a indenização por danos morais decorrentes do desencadeamento de doença ocupacional. E sopesando os critérios acima delineados, entendo que o valor arbitrado na sentença, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano, estando em consonância com os parâmetros elencados no art. 223-G da CLT." Confrontando os argumentos da parte recorrente com os fundamentos do acórdão, tenho que a Revista não comporta processamento, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à matéria. Além disso, as alegações lançadas pela parte nas razões recursais, em sentido contrário, somente seriam aferíveis por meio de reexame fático, o que não é admissível nesta via recursal (Súmula nº 126 do TST) e inviabiliza o processamento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (Súmula nº 296 do TST). Do cotejo entre os argumentos recursais da parte e a fundamentação expendida na decisão, não vislumbro as violações apontadas, pois o Regional decidiu a questão veiculada no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos, de acordo com a legislação pertinente à espécie, inclusive quanto ao ônus da prova e, contrariamente ao que aponta a recorrente, preservando os dispositivos ditos violados, consistindo a insurgência da recorrente, quando muito, em interpretação diversa daquela conferida pela Corte Regional. Ademais, para se confirmar a versão apresentada pela parte recorrente, seria necessário reavaliar o contexto fático-probatório da causa, procedimento que não se admite em recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, a teor da Súmula n. 126 do Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias. d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. RECURSO DE: ROBSON DA ANUNCIACAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id f063c75; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id f293046). Representação processual regular (Id 32e1f11). Isento de preparo por ser beneficiário da Justiça Gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Alegação(ões): - violação da(o) artigo 950 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "Diante do exposto, analisado e examinado onde o periciando tem o diagnóstico da patologia da CID 10 M 75.1 (CAT ( Comunicação de Acidente do Trabalho) e pelos atestados acrescidos da CID 10 M 54.5 + CID 10 M 65.9 + CID 10 M 54.4 + CID 10 M 51.3 de acordo com os laudos e atestados médicos constantes dos autos quando da prestação de serviços à reclamada e pelas respostas dolorosas ao exame físico realizado no autor, cujas manobras e testes podem ser observados no Laudo Pericial e no levantamento fotográfico e porexistir limitação funcional e quadro doloroso, sendo a sua incapacidade multiprofissional e parcial, podendo ser agravada pela prestação de serviços à reclamada, observando-se que o periciando foi considerado apto sem restrições quando do exame médico admissional Conclui-se pelo reconhecimento do Nexo Causal (...) Em resposta aos quesitos das partes, disse o perito que "Atualmente o reclamante refere sintomas dolorosos e alega que não tem a mesma condição antes da prestação de serviços à reclamada. A incapacidade é parcial, temporária e multiprofissional para as atividades que necessitem esforço físico acentuado". Nos esclarecimentos complementares (ID 8175064), ressaltou que "O reclamante não é incapaz ou inválido. A sua incapacidade laboral parcial que foi o objeto da Conclusão da Perícia Médica é decorrente quando da realização do exame da sua incapacidade para a função de ajudante de entrega que exigia esforços físicos acentuados e elevação de pesos". Decerto que a atividade exercida pelo autor (Ajudante de Entrega) apresentava risco ergonômico, por envolver carregamento de peso com levantamento dos ombros acima da cabeça, e os exames e atestados médicos apresentados corroboram que, à época da demissão, o obreiro estava inapto para o labor em decorrência de tenossinovite nos ombros. Nesse contexto, assim como a Juíza de 1º grau, entendo que restou demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho desempenhado para a demandada. Por outro lado, há de ser observado que as patologias que acometeram o obreiro são passíveis de tratamento e a perícia concluiu que a incapacidade era apenas parcial e temporária. Cabe destacar, ainda, que o tempo de labor na empresa ré foi de apenas um ano e dois meses, além de que, de acordo com o laudo pericial do assistente técnico da reclamada, que esteve presente à perícia, o obreiro afirmou que havia arrumado novo emprego após a dispensa e que o perito não fez constar tal fato no laudo apenas porque o reclamante não havia apresentado a CTPS. Veja-se:" Confrontando os argumentos da parte recorrente com os fundamentos do acórdão, tenho que a Revista não comporta processamento, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à matéria. Além disso, as alegações lançadas pela parte nas razões recursais, em sentido contrário, somente seriam aferíveis por meio de reexame fático, o que não é admissível nesta via recursal (Súmula nº 126 do TST) e inviabiliza o processamento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (Súmula nº 296 do TST). Do cotejo entre os argumentos recursais da parte e a fundamentação expendida na decisão, não vislumbro as violações apontadas, pois o Regional decidiu a questão veiculada no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos, de acordo com a legislação pertinente à espécie, inclusive quanto ao ônus da prova e, contrariamente ao que aponta a recorrente, preservando os dispositivos ditos violados, consistindo a insurgência da recorrente, quando muito, em interpretação diversa daquela conferida pela Corte Regional. Ademais, para se confirmar a versão apresentada pela parte recorrente, seria necessário reavaliar o contexto fático-probatório da causa, procedimento que não se admite em recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, a teor da Súmula n. 126 do Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias. d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. mlcnp RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª RegiãoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - ROBSON DA ANUNCIACAO - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ROBSON DA ANUNCIACAO - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - SAQUE DO FGTS - Já enviei alvará para cliente | |
| Cliente: KAROLLYNA MACIEL ALBUQUERQUE ARAUJO X DEPILAX OLINDA LTDA | |
| Processo: 0000803-72.2023.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3248 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO INSS | |
| Agendamento: FALAR LAUDO INSS | |
| Cliente: ARTHUR VINÍCIUS DA SILVA LINS - MENOR - REPRE. AMANDA NEVES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0043842-43.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3871 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEÃO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000686-48.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3824 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006864820245060231 PARTE: AUTOLIV DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: CASSIA REGINA CHAVES RAMOS TELES - POLO Ativo PARTE: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEAO - POLO Ativo PARTE: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS - OAB 113793/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: VERIDIANA MOREIRA POLICE - OAB 65554/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000686-48.2024.5.06.0231 : CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEAO : AUTOLIV DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd5301 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes acerca da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial, bem como para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias. Considerando a não conclusão da prova pericial e o prazo acima concedido às partes, determino o adiamento da audiência de instrução para 12/06/2025, às 09h15, a ser realizada no formato misto, devendo as partes e testemunhas residentes ou que trabalhem nas cidades compreendidas na jurisdição desta Vara participar do ato processual presencialmente. Os demais poderão participar através da plataforma ZOOM (plataforma oficial de videoconferência instituída pelo Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP de 2020). O acesso a tal plataforma requer apenas um notebook, computador ou mesmo um smartphone com câmera e conexão com internet, (neste último caso, será necessário instalar previamente o aplicativo Zoom, disponível para download gratuito nas lojas eletrônicas), utilizando-se para tanto o seguinte link de acesso: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86917418639 Nesta data, as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, havendo de se aplicar a confissão à parte que, intimada, não se fizer comparecer à audiência (Súmula 74 do TST). Intimem-se. GOIANA/PE, 30 de abril de 2025. WALMAR SOARES CHAVES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEAO - AUTOLIV DO BRASIL LTDA - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: WATILA DE SOUSA MOURA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000791-48.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3940 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007914820245060191 PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA - POLO Passivo PARTE: WATILA DE SOUSA MOURA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000791-48.2024.5.06.0191 : WATILA DE SOUSA MOURA : LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047e6f0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a notificação da 1ª ré não logrou êxito (vide certidão de Id. a6f3d01), notifique-se a parte reclamante para que indique o atual endereço para fins de citação, no prazo de 5 dias ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Indicado novo endereço cite-se independente de novo despacho. IPOJUCA/PE, 30 de abril de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WATILA DE SOUSA MOURA | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: CICERO ALEX DE SOUSA BARROS X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000834-82.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3842 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008348220245060191 PARTE: CICERO ALEX DE SOUSA BARROS - POLO Ativo PARTE: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - POLO Passivo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - OAB 17394/GO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000834-82.2024.5.06.0191 : CICERO ALEX DE SOUSA BARROS : LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ca53c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a notificação da 1ª ré não logrou êxito (vide certidão de Id. eb468f6), notifique-se a parte reclamante para que indique o atual endereço para fins de citação, no prazo de 5 dias ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Indicado novo endereço cite-se independente de novo despacho. IPOJUCA/PE, 30 de abril de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CICERO ALEX DE SOUSA BARROS | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: WAGNER LINHARES DE SOUZA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000839-07.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4054 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008390720245060191 PARTE: LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA - POLO Passivo PARTE: WAGNER LINHARES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000839-07.2024.5.06.0191 : WAGNER LINHARES DE SOUZA : LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabe601 proferido nos autos. DESPACHO De saída intime-se o Reclamante para fornecer o endereço da pretensa Reclamada que indica (id. 2ee99b1), sob pena de indeferimento da emenda requerida. Considerando que a notificação da 1ª ré não logrou êxito (vide certidão de Id. 5717b7e), notifique-se a parte reclamante para que indique o atual endereço para fins de citação, no prazo de 5 dias ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Indicado novo endereço cite-se independente de novo despacho. IPOJUCA/PE, 30 de abril de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER LINHARES DE SOUZA | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: LUCIANO BISPO DA SILVA X AMANDA TERRA HOTELARIA LTDA- MATRIZ | |
| Processo: 0000581-91.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3753 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005819120245060192 PARTE: AMADA TERRA HOTELARIA LTDA - POLO Passivo PARTE: LUCIANO BISPO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEX GOMES DOS SANTOS - OAB 62365/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000581-91.2024.5.06.0192 : LUCIANO BISPO DA SILVA : AMADA TERRA HOTELARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646ceca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO Ante o exposto, conforme fundamentação supra que, para todos os efeitos, integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: - Rejeitar as preliminares e impugnações aduzidas pela reclamada; - E, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUCIANO BISPO DA SILVA em face de AMADA TERRA HOTELARIA LTDA, condenando-a na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado e liquidação de sentença, as seguintes parcelas: (a) Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, correspondente ao valor do último salário do reclamante; (b) Indenização no valor de R$ 51,00, correspondente ao custo do exame demissional; (c) Horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 70% (setenta por cento) para as horas extras prestadas de segunda a sexta-feira e nos dois primeiros sábados de cada mês, e de 100% (cem por cento) para as horas extras prestadas aos domingos e feriados, conforme previsto na norma coletiva (Cláusula Décima Primeira da CCT). Por habitualidade, as horas extras deferidas devem repercutir em: aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40% e repouso semanal remunerado (Súmulas 45, 63, 172 e 376, I, do TST); e (d) Indenização substitutiva às diferenças do seguro-desemprego, a ser apurada em liquidação de sentença, considerando a inclusão das horas extras deferidas na base de cálculo do benefício, nos termos da Lei nº 7.998/90. Os depósitos de FGTS acima deferidos deverão ser recolhidos à conta vinculada do reclamante, a fim de não ocorrer o pagamento em duplicidade, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90. Determina-se a liquidação por cálculos, com observância aos seguintes parâmetros: (a) divisor 220; (b) os dias efetivamente trabalhados, com a dedução dos períodos de afastamento do trabalhador; (c) a evolução salarial da base de cálculo e a globalidade salarial; e (d) a dedução de valores pagos sob mesmos títulos, observada a Orientação Jurisprudencial n. 415 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (critério global). Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Tudo em observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Honorários advocatícios, contribuições previdenciárias e fiscais, bem assim os juros de mora e a correção monetária, conforme fundamentação acima. Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99. A fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora, fica autorizado o abatimento das quantias comprovadamente satisfeitas a mesmo título, conforme documentos juntados aos autos. Custas processuais, pela parte demandada, fixadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais), considerando-se o valor ora arbitrado à condenação, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O mero inconformismo das partes com esta decisão apenas poderá ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se as partes, com observância aos pedidos de notificação exclusiva (Súmula nº 427 do Col. TST). Cumpra-se. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BISPO DA SILVA - AMADA TERRA HOTELARIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000097-51.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3152 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000975120235060147 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000097-51.2023.5.06.0147 : RICARDO ALEXANDRE DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Sr(a). RICARDO ALEXANDRE DA SILVA, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para: INDICAR(EM) SUA(S) CONTA(S) BANCÁRIA(S) PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. Prazo: 5 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, em 30/04/2025. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 30 de abril de 2025. MARTHA MARIA DE SOUZA LAMENHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: DÉBORA BYANCA OLIVEIRA PAULINO X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000694-09.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3606 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006940920245060010 PARTE: DEBORA BYANCA OLIVEIRA PAULINO - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE ADVOGADO: JOSE ELIAS SILVA - OAB 56829/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000694-09.2024.5.06.0010 : DEBORA BYANCA OLIVEIRA PAULINO : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d94b53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas para sanar a omissão apontada quanto à análise do pedido de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, o qual, todavia, fica expressamente rejeitado, mantendo-se inalterada a r. Sentença embargada em seus demais termos. Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Não se olvidem as partes de que não são admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou da própria decisão, ante os termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de embargos manifestamente protelatórios sujeitará a parte embargante à previsão dos arts. 1.026, §2º, 80 e 81, todos do CPC. Intimem-se as partes. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - DEBORA BYANCA OLIVEIRA PAULINO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMENDAR A INICIAL | |
| Agendamento: EMENDAR A INICIAL | |
| Cliente: CAMILA GABRIELA GONÇALVES DA COSTA X MATEUS SUPERMERCADOS S.A. | |
| Processo: 0000475-38.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4332 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00004753820255060017 PARTE: CAMILA GABRIELA GONCALVES DA COSTA - POLO Ativo PARTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000475-38.2025.5.06.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Recife na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300077100000086912801"instancia=1 | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AP | |
| Agendamento: ED/AP | |
| Cliente: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001304-88.2017.5.06.0020 Pasta: - ID do processo: 2099 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013048820175060020 PARTE: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO - POLO Ativo PARTE: CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001304-88.2017.5.06.0020 : ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f5fb96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. I " RELATÓRIO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, parte reclamada, devidamente qualificada, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da petição de ID 44ef0d9. Garantido o contraditório, foram protocolados os autos para julgamento. II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO: Tempestivos os embargos e garantida a execução, passo à análise. A executada embarga as contas periciais em pontos que já foram objeto da impugnação aos cálculos de ID 131eedc, já decidida por meio da sentença de ID 8f57b7b. Deste modo, reiteram-se os termos daquela decisão (ID 8f57b7b) como integrantes desta sentença. Embargos rejeitados. III - CONCLUSÃO: Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos à execução opostos pela reclamada HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA., tudo de acordo com os fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Dê-se ciência. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: DAVI GOMES DA SILVA X MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO | |
| Processo: 0001410-57.2024.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3906 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014105720245060003 PARTE: DAVI GOMES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ERNANI MARINHO DE MELLO JUNIOR - POLO Passivo PARTE: LUCENA'S EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO - POLO Passivo PARTE: SHEYLA LUCENA DE OLIVEIRA MELLO - POLO Passivo PARTE: SHIRLEY LUCENA DE OLIVEIRA MELLO GALLINDO - POLO Passivo PARTE: TARCISIO ROBERTO LUCENA DE OLIVEIRA MELLO - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001410-57.2024.5.06.0003 : DAVI GOMES DA SILVA : SHIRLEY LUCENA DE OLIVEIRA MELLO GALLINDO E OUTROS (5) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: DAVI GOMES DA SILVA - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA tomar ciência da petição de Id f0a1ea9 e anexos. Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001410-57.2024.5.06.0003 RECLAMANTE: DAVI GOMES DA SILVA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: SHIRLEY LUCENA DE OLIVEIRA MELLO GALLINDO, MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO, SHEYLA LUCENA DE OLIVEIRA MELLO, TARCISIO ROBERTO LUCENA DE OLIVEIRA MELLO, ERNANI MARINHO DE MELLO JUNIOR, LUCENA'S EMPREENDIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO(S): /MARCF RECIFE/PE, 30 de abril de 2025. MARCIO ANDRE RODRIGUES COSTA FARIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI GOMES DA SILVA | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED TRT/RR | |
| Agendamento: ED TRT/RR | |
| Cliente: LEONARDO CEZAR BARROS RIBEIRO X M. DE OLIVEIRA DIDIER | |
| Processo: 0000919-41.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3718 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00009194120245060103 PARTE: ANTONIO PEDRO PINA DIDIER - POLO Passivo PARTE: D & A EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: LEONARDO CEZAR BARROS RIBEIRO - POLO Passivo PARTE: M. DE OLIVEIRA DIDIER - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO MALTA CABRAL - OAB 14711/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA 0000919-41.2024.5.06.0103 : M. DE OLIVEIRA DIDIER : ANTONIO PEDRO PINA DIDIER E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: M. DE OLIVEIRA DIDIER [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 30 de abril de 2025. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - M. DE OLIVEIRA DIDIER | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: ADERVAL DO MONTE X CIDADE ALTA TRANSPORTE E TURISMO | |
| Processo: 0001100-86.2017.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 2082 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 5º Núcleo de Justiça 4.0 - CEJUSC 2º Grau AGRAVO DE PETIçãO Notificação Processo: 00011008620175060103 PARTE: ADERVAL DO MONTE - POLO Ativo PARTE: CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - POLO Passivo PARTE: CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR - POLO Ativo ADVOGADO: ANDREZA MARIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO NEGROMONTE - OAB 37891/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746-D/PE ADVOGADO: LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - OAB 29490/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CEJUSC 2º GRAU Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES 0001100-86.2017.5.06.0103 : ADERVAL DO MONTE : CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ed9bf proferido nos autos. DESPACHO Semana Nacional da Conciliação Trabalhista de 2025 - de 26 a 30 de Maio "Menos conflitos, mais futuro " conciliar preserva tempo, recursos e relações" Considerando a proximidade da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, bem como a implementação de medidas no âmbito do 2º grau deste Regional(CEJUSC-JT 2º grau - TRT6) que visam estimular a resolução dos conflitos de forma consensual por meio da mediação e conciliação, intimem-se as partes para que se pronunciem acerca da possibilidade de composição nos autos, em 5 dias. Havendo interesse, proceda-se a inclusão do feito na pauta da Semana Nacional da Conciliação. Transcorrido in albis ou manifesto o desinteresse das partes, devolvam-se os autos à origem para prosseguimento. Sempre é tempo de conciliar! RECIFE/PE, 30 de abril de 2025. FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO Desembargador Coordenador do CEJUSC-JT 2º grauIntimado(s) / Citado(s) - CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ADERVAL DO MONTE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: NABINAEL DOS SANTOS SILVA X JAQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES | |
| Processo: 0000152-91.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3444 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001529120245060009 PARTE: JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES - POLO Passivo PARTE: NABINAEL DOS SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: OKEAN ESTALEIRO S.A. - POLO Passivo PARTE: VARAS DO TRABALHO DE ITAJAÍ-SC - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JACQUES AZOUBEL NETO - OAB 28832/PE ADVOGADO: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA - OAB 11603/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000152-91.2024.5.06.0009 : NABINAEL DOS SANTOS SILVA : JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c3799 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante todo o exposto e tudo quanto o mais consta dos autos, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por NABINAEL DOS SANTOS SILVA em face de JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES e OKEAN ESTALEIRO S.A., rejeito as preliminares; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, condenando a primeira ré a anotar o vínculo empregatício em CTPS, bem como a lhe pagar os títulos deferidos na fundamentação supra, que integra o presente decisum. Condeno a segunda ré a responder SUBSIDIARIAMENTE pelas verbas deferidas neste julgado atinentes ao período contratual a partir de 27/9/2023. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais, consoante tópicos próprios da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. São devidos honorários advocatícios de sucumbência por ambas as partes, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação, para os patronos do obreiro; e 10% (dez por cento) sobre o valor dos títulos julgados improcedentes, para os advogados das rés, sendo devidos, ao patrocínio de cada uma delas, 5% (cinco por cento). Os honorários a serem suportados pelo demandante, porém, ficam em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Honorários periciais arbitrados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo das reclamadas. Custas a cargo das rés, fixadas em R$ 200,00 (duzentos reais), considerando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes na pessoa de seus respectivos patronos, observando-se o quanto preceitua o art. 272, §5º, CPC, a Súmula nº 427 do C. TST, e o disposto no §§ 5º e 10 do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017. Intime-se o perito. Dispensada a intimação da União com base na Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Nada mais. ARTHUR FERREIRA SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OKEAN ESTALEIRO S.A. - JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES - NABINAEL DOS SANTOS SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: EMERSON PEREIRA MATOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000670-89.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3311 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00006708920235060147 PARTE: EMERSON PEREIRA MATOS - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMILIANO FRANCISCO CARVALHO FEITOSA - OAB 25210-D/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES 0000670-89.2023.5.06.0147 : EMERSON PEREIRA MATOS : NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NORSA REFRIGERANTES S.A [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE MÁXIMO DE DUAS HORAS EXTRAS DURANTE PARTE DO CONTRATO. INVALIDADE PARCIAL DO SISTEMA COMPENSATÓRIO. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS DEVIDAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame: Recurso ordinário interposto por empregado, que pleiteia o pagamento de diferenças de horas extras e adicional noturno, alegando irregularidades nos registros de jornada, na validade do banco de horas e na apuração das parcelas devidas, especialmente quanto à prorrogação do labor noturno e à integração do adicional noturno à base de cálculo das horas extras. II. Questão em Discussão: Se restou caracterizada a invalidade do banco de horas em razão do descumprimento do limite de 10 horas diárias, previsto no § 2º do art. 59 da CLT, e se são devidas diferenças de adicional noturno pelo não pagamento da prorrogação do labor após as 5h, conforme prevê o §5º do art. 73 da CLT e a Súmula nº 60, II, do TST. III. Razões de Decidir: Se, por um lado, inexistem indícios de irregularidades no funcionamento do sistema de compensação de jornada no período em que o autor se ativou no período vespertino, por outro, os elementos disponíveis transparecem que, a partir de 20/10/2021, quando começou a prestar serviços no turno da noite, o autor passou a laborar em jornadas que excediam, com habitualidade, o limite diário de 10 horas, o que acarreta a invalidade do regime de banco de horas adotado, nos termos do § 2º do art. 59 da CLT, mesmo que formalmente pactuado por norma coletiva. Diante da nulidade reconhecida, devido à quebra de requisito material de validade do banco de horas, são devidas as horas extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou a 44ª semanal (o que for mais benéfico), com os respectivos reflexos legais e normativos, exclusivamente em relação ao período em que reconhecida a invalidade. Quanto ao adicional noturno, restou evidenciado que, no período em que o autor laborou no turno da noite, não era computado como noturno o labor prorrogado após as 5h, contrariando o §5º do art. 73 da CLT e a Súmula nº 60, II, do TST. Reconhecem-se, portanto, as diferenças do adicional noturno e sua integração à base de cálculo das horas extras, em consonância com a OJ nº 97 da SbDI-1 do TST. Determina-se, ainda, o pagamento de diferenças de seguro-desemprego, a título de perdas e danos, com fundamento nos arts. 186 e 927 do CC, considerando a majoração da média salarial nos três últimos meses. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido. É inválido, sob o aspecto material, o banco de horas quando verificada a extrapolação habitual do limite de 10 horas diárias (CLT, art. 59, § 2º), sendo devidas as horas excedentes como extras, com os reflexos cabíveis. Também são devidas diferenças de adicional noturno quando não observado o pagamento do labor prorrogado após as 5h, com integração à base das horas extras. Dispositivos relevantes citados: art. 59, §2º e art. 59-B da CLT; art. 73, §5º, da CLT; art. 15 da Lei nº 8.036/90; arts. 4º, §2º e 5º, §1º, da Lei nº 7.998/90; arts. 186 e 927 do CC; Súmulas nºs 60, II e 264 do TST; OJs nºs 97, 195 e 415 da SbDI-1 do TST. RECIFE/PE, 30 de abril de 2025. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA X LOJAS RIACHUELO SA | |
| Processo: 0000779-84.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3640 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00007798420245060142 PARTE: LOJAS RIACHUELO SA - POLO Passivo PARTE: POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - OAB 2738/RN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS 0000779-84.2024.5.06.0142 : POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA : LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LOJAS RIACHUELO SA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 30 de abril de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA | |
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Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: AMANDA ROCHELLE CAVALCANTI X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000541-27.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4390 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: CLAUDEMIR SANTOS DE LIRA X Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial | |
| Processo: 0000780-26.2025.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4400 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: JEFFERSON JOSE DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1458311841 Pasta: - ID do processo: 3892 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: CARLOS JOSE DA SILVA (alcance - RPC) X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000395-91.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4404 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: RYKELME DIOGO FREITAS DE ANDRADE X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000676-21.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4405 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: MEL CAROLINA GONÇALVES DA CUNHA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018399-56.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4406 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 1273,20 BANCO INTER + CLIENTE R$ 2228,11 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 1273,20 BANCO INTER + CLIENTE R$ 2228,11 | |
| Cliente: ARIVERTO MONTEIRO BARBOSA JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001426-38.2022.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 2861 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014263820225060146 PARTE: ARIVERTO MONTEIRO BARBOSA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: GRAZIELA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE CHIANCA WANDERLEY - OAB 23139/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001426-38.2022.5.06.0146 : ARIVERTO MONTEIRO BARBOSA JUNIOR : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 05 de maio de 2025. LETICIA AOUN HRAIZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARIVERTO MONTEIRO BARBOSA JUNIOR | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. de Instrução | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. de Instrução: Dia 10/07/2025 às 13:25 - Instrução - Audiências - Sala 10 | |
| Cliente: EDVALDO RICHARD OLIVEIRA MACIEL X OS ELOFORT SERVICOS S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000119-34.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4012 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] JAILSON FERREIRA X LW WIND POWER | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 2 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\JAILSON FERREIRA DO NASCIMENTO | |
| Cliente: JAILSON FERREIRA DO NASCIMENTO X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000459-44.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4377 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: RYKELME DIOGO FREITAS DE ANDRADE X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000676-21.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4405 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. UNA | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. UNA: Dia 11/06/2025 às 10:00 - Una - Sala Principal | |
| Cliente: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA X RPC SERVICOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000224-37.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4195 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: LUANNA GABRYELLE VICENTE SANTOS X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000613-87.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4408 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: JEFFERSON JOSE DA SILVA X INSS | |
| Agendamento: Informar ao cliente do agendamento da perícia médica no requerimento administrativo, comprovante na pasta. Informar data, hora e endereço. I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\C - EM ANDAMENTO\JEFFERSON JOSE DA SILVA\REQUERIMENTO ADM | |
| Cliente: JEFFERSON JOSE DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1458311841 Pasta: - ID do processo: 3892 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: Protocolar inicial | |
| Agendamento: Protocolar inicial | |
| Cliente: RAFAEL PEREIRA LEÃO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0038720-28.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4351 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA - URGENTE BBC | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA - URGENTE BBC | |
| Cliente: ALBÉRICO JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000621-03.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4423 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] MEL CAROLINA GONÇALVES DA CUNHA X INSS | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: SALÁRIO MATERNIDADE Valor da causa: R$ 5.848,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\A - PROTOCOLO\MEL CAROLINA GONÇALVES DA CUNHA | |
| Cliente: MEL CAROLINA GONÇALVES DA CUNHA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018399-56.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4406 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: MARYLLIA DE LOURDES BATISTA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018410-85.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4424 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: MARYLLIA DE LOURDES BATISTA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018410-85.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4424 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - resposta no digisac acerca do valor da taxa contratual. | |
| Cliente: DAVI GOMES DA SILVA X MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO | |
| Processo: 0001410-57.2024.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3906 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: CARLOS JOSE DA SILVA (alcance - RPC) X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000395-91.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4404 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - Funcionário MC DONALDS | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - Funcionário MC DONALDS | |
| Cliente: WITEMBERG FERNANDES DE ALBUQUERQUE SILVA X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000672-87.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4425 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: WITEMBERG FERNANDES DE ALBUQUERQUE SILVA X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000672-87.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4425 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: MARCELL MEDEIROS VERAS X MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA | |
| Processo: 0000647-36.2024.5.21.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3418 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: MÁRCIA MARIA GOMES X Rc Consultoria Marketing e Emp Turisticos S/a | |
| Processo: 0000394-09.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4330 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: MANOEL FERREIRA DE SOUSA FILHO X TLOG TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000611-29.2025.5.06.0019 Pasta: - ID do processo: 4349 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajuste e liquidação [PRIORIDADE] | |
| Agendamento: Ajuste e liquidação [PRIORIDADE] | |
| Cliente: REBECA MARIA DE OLIVEIRA ALVES X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000527-19.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4365 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar [ PRIORIDADE ] | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar [ PRIORIDADE ] | |
| Cliente: LUANA NICOLY VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000521-48.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4366 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajuste e liquidação | |
| Agendamento: Ajuste e liquidação | |
| Cliente: BIANCA VITÓRIA MOURA FAGUNDES DOS SANTOS X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000520-45.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4367 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: VISTAS | |
| Agendamento: VISTAS | |
| Cliente: SEVERINO DO RAMO NASCIMENTO X RA CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP | |
| Processo: 0000618-33.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4247 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajuste e liquidação | |
| Agendamento: Ajuste e liquidação | |
| Cliente: WHALLY ALVES BIA DE ARAUJO X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000528-10.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4381 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: CRISTIENE MARCIA FERREIRA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000256-64.2021.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2664 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: ROBSON REGINALDO RAFAEL X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001599-88.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4016 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Laís, CM - Bruno Figueiroa | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Arquivar processo no promad | |
| Agendamento: Arquivar processo no promad | |
| Cliente: LUCIANA MIGUEL DOS SANTOS SILVA X Panificadora Portal do Cordeiro Eireli | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4379 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA - URGENTE | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA - URGENTE | |
| Cliente: SEVERINO DO RAMO NASCIMENTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 82163391 Pasta: - ID do processo: 4426 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: MULTA POR ATRASO | |
| Agendamento: MULTA POR ATRASO | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X NILEIDE RODRIGUES MORORO | |
| Processo: 0000939-72.2024.5.06.0413 Pasta: - ID do processo: 3943 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Bruno Figueiroa | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Recuperar cliente | |
| Agendamento: Recuperar cliente | |
| Cliente: NILZEMAR VIEIRA DOS SANTOS X A das Neves Guedelha Franca LTDA | |
| Processo: 0017058-64.2025.5.16.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4324 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. (PA PAULISTA) | |
| Processo: 0001431-98.2023.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3318 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA X LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-45.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3464 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: ANDRE JOSE DOMINGOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001707-55.2015.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 1642 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
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Quinta-feira 08/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: ELAINE LIMA DE LUCENA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0001163-58.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3818 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 - 08:25/08:25 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial presencial | |
| Cliente: HERÁCLIO TAVARES DE MELO JÚNIOR X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000149-04.2025.5.06.0171 Pasta: - ID do processo: 4223 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00001490420255060171 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: HERACLIO TAVARES DE MELO JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000149-04.2025.5.06.0171 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Cabo na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300089400000085354270"instancia=1 | |
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Quinta-feira 08/05/2025 - 08:30/08:30 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Razões Finais - dispensada a presença das partes | |
| Agendamento: Aud. de Razões Finais - dispensada a presença das partes | |
| Cliente: WILLAMS XIMENES DE MELO X TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000312-85.2024.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 3502 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassu | |
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Quinta-feira 08/05/2025 - 08:35/08:35 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial presencial | |
| Cliente: JAILSON ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000150-86.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4193 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00001508620255060171 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: JAILSON ROCHA - POLO Ativo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000150-86.2025.5.06.0171 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Cabo na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300089400000085354270"instancia=1 | |
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Quinta-feira 08/05/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de Instrução por videoconferência | |
| Cliente: ENILSON DA SILVA AMARO X Unilever Brasil Industrial LTDA | |
| Processo: 0001121-75.2024.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 4064 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011217520245060181 PARTE: ENILSON DA SILVA AMARO - POLO Ativo PARTE: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JANAINA MENDONCA BEZERRA - OAB 284430/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0001121-75.2024.5.06.0181 : ENILSON DA SILVA AMARO : UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7844a49 proferida nos autos. VISTOS. Determinei a conclusão, posto que os autos foram devolvidos pelo CEJUSC-PAULISTA sem que houvesse conciliação. Consignados no termo de audiência alguns requerimentos das partes, acerca dos quais passo a decidir e determinar: JUSTIÇA GRATUITA: O(A) MM(a). Juiz(a) defere à parte Autora, neste ato, o benefício da AJG.JUÍZO 100% DIGITAL: Postularam as partes a tramitação do processo através do Juízo 100% digital, consoante registro feito pelo CEJUSC-PAULISTA, com consignação dos dados para contato na forma da Resolução CNJ n.º 345/2020. Vai deferido o pleito. Cientes de que será mantida a publicação aos advogados através do diário eletrônico do Poder Judiciário (DJEN); e ainda, de que as audiências ocorrerão no formato telepresencial, com divulgação do link para acesso através da plataforma Zoom. Cientes, por fim, de que essa opção poderá ser objeto de retratação até a prolação da sentença, preservados os atos processuais já praticados. ATENÇÃO: Uma vez exercida a opção pela parte, indicados os dados para intimação de forma eletrônica, e fixado o rito 100% digital, é dever das partes e dos procuradores manterem atualizados nos autos os seus endereços eletrônicos, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços constantes nos autos, embora desatualizados, a teor do art. 77, V e VII, do CPC (Lei nº 13.105/2015), sendo reputada a ciência em 3 dias úteis após o envio (Lei 14.195/2021), vedada a emissão de intimações pessoais aos litigantes por outros meios, haja vista o escopo da Resolução n.º 345/2020 definido pelo próprio CNJ, qual seja: "a prática de todos os atos processuais por meio exclusivamente eletrônico." (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/WEB_cartilha_Juizo_100porcento_digital_v3.pdf). JUNTADAS DE DOCUMENTOS E ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: Doravante, a juntada de prova complementar, nos casos em que deferido prazo a essa finalidade na audiência, deverá ser feita pela própria parte, assistida por seu patrono habilitado, inclusive quanto aos arquivos de mídia MP3 ou MP4 com uso direto da ferramenta "Anexar documentos" do painel dos advogados. Todos os arquivos na forma da Resolução CSJT nº. 185/2017 e do Ato nº. 89/2017 da Presidência do TRT6. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar as normas coletivas que fundamentam seus pedidos, informar ao Juízo e fazer a devida comprovação da ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nos termos dos arts. 197 a 201 do Código Civil e súmula 268 do TST, ficando ciente desde já que o silêncio implicará presunção de que tais causas não ocorreram. E ainda: efetuar a qualificação completa da parte Ré, caso ainda pendente, com indicação do nome, prenome, estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico, a respectiva residência ou o domicílio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 485, I, c/c 321). A parte ré deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos carta de preposição e/ou cópia dos atos constitutivos e respectivas alterações, sob pena de revelia e confissão. E ainda: juntar aos autos cartões de ponto, recibos de pagamento ou de qualquer outra natureza, comprovantes de depósito de FGTS, etc., sob as penas do art. 400 do CPC, observado o disposto na súmula n.º 338 do TST. Por fim, no mesmo prazo, deverão as partes indicar as testemunhas que precisarão ser ouvidas através de carta precatória, indicando seus endereços e CPFs. O silêncio implicará na presunção de que não têm interesse na oitiva de testemunhas fora desta jurisdição. No prazo já concedido para falar sobre documentos, poderá a parte autora, querendo, se pronunciar a respeito das preliminares e/ou prejudiciais de mérito levantadas na contestação (CPC, art. 10).TESTEMUNHAS: As partes devem observar o regramento do Art. 455 do CPC, inclusive quanto à manifestação de interesse na intimação das testemunhas. Cientes de que deverão trazê-las independentemente de intimação e munidas de seus documentos pessoais de identificação nacionalmente válidos, com foto. O adiamento somente será deferido se feita a prova do convite no prazo previsto no art. 455, § 1º do CPC.DA CONEXÃO: Requereram as partes em audiência inicial a conexão destes autos com o processo 000748-44.2024.5.06.0181. Analisando o processo conexo a este, indicado pelas partes, verifico que a sua instrução já foi encerrada e ele foi concluso para julgamento. Não é possível reunir um processo em andamento com um processo cuja instrução foi encerrada. A instrução processual encerra quando as partes não pretendem mais produzir provas ou quando já não há mais oportunidade para isso. Não há como deferir a conexão, ainda mais, quando as partes requereram a produção de provas nestes autos, inclusive, com ineresse em prova oral em audiência. A reunião de feitos por força de conexão não é absoluta. Em razão disso, indefiro o pedido.DEMAIS PRELIMINARES: as demais preliminares serão objeto de apreciação no momento oportuno, quando da prolação da sentença.PROSSEGUIMENTO - INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL - RITO JUÍZO 100% DIGITAL: DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 08/05/2025 09:00, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. Deverão, ainda, comunicar possível mudança de endereço, sob pena de serem reputadas válidas as intimações feitas nos endereços constantes nos autos, nos termos do parágrafo único do art. 238 do CPC. Faculto, no entanto, às partes, eventuais testemunhas e advogados, o comparecimento físico ao fórum, em observância ao contido na Resolução CNJ n.º 354/2020 e nos Atos Conjuntos TRT-GP-GVP-CRT n.ºs 13/2020 e 18/2021. Por força do Art. 455 do Código de Ritos, cabe à parte interessada comunicar a suas testemunhas o dia, horário e endereço físico da audiência, bem como enviar-lhes o link para acesso à audiência por meio de videoconferência. A participação telepresencial de todos será viabilizada pelo aplicativo ZOOM (disponível para download nas lojas eletrônicas Google Play e Apple Store), na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 54/2020, sendo acessível por computador, tablet ou smartphone. Os participantes à distância deverão, no dia designado para a audiência, acessar a sala de espera on-line dos pregões desta vara a partir de seu dispositivo (com o aplicativo ZOOM já instalado) através do link https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5410677888"pwd=eklZYjJXaUxubmRHNlhJZEdmeVM1Zz09 (senha: 837570). Caso o usuário opte por ingressar na sala de espera a partir de um navegador de internet (browser), deverá optar pelo uso do navegador GOOGLE CHROME para fins de visualização das instruções de ingresso no idioma local (português). Cumpre às partes e seus advogados(as) acessarem o respectivo link na data acima designada, bem como enviá-lo a suas testemunhas. Em caso de alteração do link acima mencionado, as partes serão comunicadas através de seus patronos.CONCILIAR É SEMPRE A MELHOR SOLUÇÃO. As partes poderão apresentar petição nos autos com as bases da conciliação para homologação pelo MM. Juiz.É dever das partes e dos procuradores manterem atualizados os seus endereços, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços constantes nos autos, embora desatualizados, a teor do art. 77, V e VII do CPC (Lei nº 13.105/2015).IMPORTANTE: A Justiça do Trabalho da 6ª Região não comunica atos processuais ou realiza citações e intimações através de números telefônicos não divulgados oficialmente no site do TRT6 (https://www.trt6.jus.br/portal/contato/fale-conosco) ou mediante uso de caixas de e-mails terminados com domínio que não seja "@trt6.jus.br". Não caia em golpes! Ao receber nossas comunicações, consulte o site acima e confirme o número de telefone ou e-mail de origem. Ciência às partes por seus patronos, e de forma pessoal nos casos que tais. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001121-75.2024.5.06.0181 RECLAMANTE: ENILSON DA SILVA AMARO ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(S): JANAINA MENDONCA BEZERRA, OAB: 284430 /ETAB IGARASSU/PE, 28 de fevereiro de 2025. EVANDRO EULER DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - ENILSON DA SILVA AMARO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 08/05/2025 - 09:30/09:30 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: ANTONIO GERALDO DA SILVA X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001175-81.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 4068 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 08/05/2025 - 11:30/11:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA presencial | |
| Agendamento: Aud. UNA presencial | |
| Cliente: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000106-07.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4124 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001060720255060191 PARTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: MOENDO COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000106-07.2025.5.06.0191 : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA : MOENDO COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2528b07 proferido nos autos. DESPACHO Embora a parte autora tenha autuado a presente ação na modalidade "Juízo 100% Digital", não há no corpo da petição inicial todas as informações previstas no caput do artigo 3º, combinado com a segunda parte, do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ (endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular do autor), a fim de permitir a citação, notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, do CPC. Desta forma, converta-se o feito para a modalidade tradicional.Intime-se a parte reclamada para ciência da data designada audiência presencial, para o dia Una (rito sumaríssimo): 08/05/2025 11:30, na 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca-PE, ocasião em que, nos termos do art. 852-H da CLT, deverão ser produzidas todas as provas documentais e testemunhais, inclusive deverá a reclamada apresentar a sua defesa (observadas as cominações de revelia e confissão para a reclamada e, arquivamento, para o autor), nos moldes do art. 844 da CLT. Incumbirão às partes a notificação de suas testemunhas, registrando que a comprovação do convite pode se dar por qualquer meio de prova.As partes e testemunhas deverão comparecer à audiência una de forma presencial, no dia e hora designados.Caso o endereço do(s) reclamado(s) seja de difícil acesso para o cumprimento da(s) intimação(ções) inicial(ais) via CORREIOS, cumpra-se a(s) intimação(ções) inicial(ais) por oficial de justiça.É dever das partes e dos procuradores manter atualizados os seus endereços, inclusive endereços eletrônicos e o número de telefone celular em que poderão ser contatadas, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços, embora desatualizados, mas constantes nos autos, a teor do art. 77, V, do CPC;No mais, aguarde-se audiência. IPOJUCA/PE, 18 de fevereiro de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA | |
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Quinta-feira 08/05/2025 - 13:21/13:21 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO - dispensada presença das partes; Obs: Em tal audiência, será designada data para prolação da sentença, da qual serão as partes consideradas cientes ainda que não compareçam à essa audiência | |
| Cliente: PAULO SÉRGIO DA COSTA SILVA X VTOUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA | |
| Processo: 0000937-26.2024.5.09.0670 Pasta: 0 ID do processo: 3671 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 08/05/2025 - 13:30/13:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA MÉDICA | |
| Agendamento: PERÍCIA MÉDICA: Dia: 08Mês: maioAno: 2025Hora:13:30h LOCAL Endereço: Estrada da Batalha, 1280,Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE | |
| Cliente: EDRIANA ANGÉLICA DA SILVA CLEMENTINO X LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDA | |
| Processo: 0000049-17.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3958 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000491720255060020 PARTE: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO - POLO Ativo PARTE: EDRIANA ANGELICA DA SILVA CLEMENTINO - POLO Ativo PARTE: LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PITAGORAS LINS FERREIRA DA SILVA - OAB 27957/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000049-17.2025.5.06.0020 : EDRIANA ANGELICA DA SILVA CLEMENTINO : LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df78a0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cientifiquem-se as partes acerca do agendamento da perícia médica, conforme petição #id:644f067, disponibilizando-lhes o prazo de 10 dias para anexar aos autos os documentos requeridos pelo expert. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 07 de abril de 2025. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDRIANA ANGELICA DA SILVA CLEMENTINO - LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 08/05/2025 - 14:15/14:15 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução presencial | |
| Cliente: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001368-42.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3964 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013684220245060024 PARTE: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001368-42.2024.5.06.0024 : DAYANE VALESKA SANTOS SILVA : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064b7e1 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à ata #id:63b4dc0 e retorno dos autos da Central de Audiências Iniciais. As partes declararam que pretendem produzir prova oral em audiência. Pois bem. Considerando o disposto no ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT No 14/2024 que pôs fim ao rodízio das Varas, de forma que as audiências poderão ser realizadas de forma presencial em todas as semanas, cabendo a esta vara o turno da tarde, determino a realização da audiência no formato PRESENCIAL para o dia 08/05/2025, às 14h15min. Local: Av. Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife, Recife-PE, sobreloja. A ausência injustificada da parte implicará a pena de confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74 do C.TST). As testemunhas, estas no máximo de 3 (três), comparecerão independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deverá ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão, observados os termos do artigo 455 do CPC. Ficam as partes cientes, por meio das respectivas assessorias jurídicas. RECIFE/PE, 17 de março de 2025. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - DAYANE VALESKA SANTOS SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
| 09/05/2025 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER SISDOV | |
| Agendamento: REQUERER SISDOV - O juiz havia concedido a participação exclusiva do autor por videoconferência, no entanto, revogou pois no momento da audiência, percebeu-se que o reclamante não tem o o conhecimento necessário para operar o dispositivo que possibilite a sua correta participação. Ele reside no interior do estado, pedir SISDOV. | |
| Cliente: JOSE ESNEIDER VASQUEZ LOPEZ X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000787-11.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3977 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ALEX MATHEUS MACEDO DE MELO X LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | |
| Processo: 0000333-21.2025.5.13.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4144 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00003332120255130023 PARTE: ALEX MATHEUS MACEDO DE MELO - POLO Ativo PARTE: LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000333-21.2025.5.13.0023 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300141000000027584825"instancia=1 | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: ALVARÁ FGTS | |
| Agendamento: ALVARÁ FGTS | |
| Cliente: ROBERTA VITORIA DO NASCIMENTO X HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS EM FORCA DE VENDAS LTDA (ESPOSENDE) | |
| Processo: 0001388-39.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3982 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - Banco INTER; Valor aproximado: R$1.704,51 | |
| Cliente: ANA VITORIA SALES DE MORAIS FORTUNATO X MTXTERMOPLASTICOS LTDA | |
| Processo: 0000609-46.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3076 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º - | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: VER SE FOMOS INTIMADOS PARA ISL | |
| Agendamento: VER SE FOMOS INTIMADOS PARA ISL | |
| Cliente: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000097-51.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3152 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000975120235060147 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000097-51.2023.5.06.0147 : RICARDO ALEXANDRE DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef4277 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido de dilação do prazo para pagamento requerido pela Executada através da petição Id f2f56c3 por 10 dias. Acaso não adimplida a dívida, cumpra-se o despacho Id f509095 a partir do item 2. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 25 de abril de 2025. ANA CATARINA MAGALHAES DE ANDRADE SA LEITAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: ALEXIA ANDRESSA FERREIRA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000588-72.2023.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 3126 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005887220235060013 PARTE: A.A.F.S. - POLO Ativo PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Passivo PARTE: J.L.D.F.T. - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Tomar ciência do(a) Intimação de ID 904c293.Intimado(s) / Citado(s) - A.A.F.S. | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO X Randstad Brasil Recursos Humanos LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001475-75.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 4087 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Garanhuns AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014757520245060351 PARTE: ALEXANDRE COSTA DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: TINTAS IQUINE LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GLAUBER GIL COELHO DE OLIVEIRA - OAB 26230-D/PE ADVOGADO: RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI - OAB 220142/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS 0001475-75.2024.5.06.0351 : ALEXANDRE COSTA DE ARAUJO : RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a481ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Ante o exposto, determino a exclusão da lide da TINTAS IQUINE LTDA. No mérito, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO contra RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Devida a retenção do crédito do autor, no valor de R$ 3.000,00 a título de honorários contratuais. Condeno a reclamada a pagar os honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.500,00 ao advogado do reclamante. Quantum debeatur a ser acrescido de juros e correção monetária. Conforme determina a Lei n°10.035/00, esclarece este Juízo que a natureza jurídica das parcelas deferidas observará o disposto na Lei n°8.212/91, alterada pela Lei n°8620/93 e no Decreto n°3.048/99, aplicada a Ordem de Serviço INSS/DSS nº 66 de 10.10.1997. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá o reclamante promover a execução no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de início da contagem do prazo para os fins do artigo 11-A da CLT. Aplica-se a Súmula 04 do TRT 6ª Região. Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 200,00. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. Notifiquem-se as partes. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TINTAS IQUINE LTDA. - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - ALEXANDRE COSTA DE ARAUJO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ALLANA MARIA DA SILVA X JULIANA GOMES PEREIRA E CIA LTDA | |
| Processo: 0001186-84.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3814 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011868420245060144 PARTE: ALLANA MARIA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: CAROLINA PEREIRA VIEIRA HERSZON MEIRA - POLO Ativo PARTE: JULIANA GOMES PEREIRA E CIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO - OAB 21745-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001186-84.2024.5.06.0144 : ALLANA MARIA DA SILVA : JULIANA GOMES PEREIRA E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d053048 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando mais o que consta dos autos, na reclamação trabalhista ajuizada por Allana Maria da Silva em face de Juliana Gomes Pereira e Cia Ltda., decido: 1. julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial; 2. condenar a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, sendo que tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à reclamante, extinguindo-se, passado esse prazo, a citada obrigação de pagar. Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 317,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 15.850,00), dispensadas na forma da lei. Honorários periciais pela União Federal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Notifiquem-se as partes. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GOMES PEREIRA E CIA LTDA - ALLANA MARIA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOABE RODRIGUES DOS SANTOS X ITAMARACÁ TRANSPORTES | |
| Processo: 0000951-60.2022.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 2772 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009516020225060121 PARTE: CASSIA REGINA CHAVES RAMOS TELES - POLO Ativo PARTE: JOABE RODRIGUES DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: LANNA PRISCILA DA SILVA LIMA - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: BRENO NEVES CORREIA DE ARAUJO - OAB 44832/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA 0000951-60.2022.5.06.0121 : JOABE RODRIGUES DOS SANTOS : TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2651bfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por JOABE RODRIGUES DOS SANTOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão embargada, pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA - JOABE RODRIGUES DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: EDIVAN DE OLIVEIRA SALES X PAULISTA NORTH WAY LOC. LTDA | |
| Processo: 0001222-98.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3791 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012229820245060121 PARTE: EDIVAN DE OLIVEIRA SALES - POLO Ativo PARTE: PAULISTA NORTH WAY SERVICOS E LOCACAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MATHEUS SOUZA LIRA DA SILVA - OAB 53034/PE ADVOGADO: ROMULO KLEBER GONCALVES DA SILVA FREIRE - OAB 38417/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA 0001222-98.2024.5.06.0121 : EDIVAN DE OLIVEIRA SALES : PAULISTA NORTH WAY SERVICOS E LOCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268d78e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por PAULISTA NORTH WAY SERVICOS E LOCACAO LTDA por tempestivos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO PARCIAL apenas para sanar a omissão apontada, sem efeito modificativo, mantendo inalterados os demais termos da sentença embargada. Intimem-se as partes. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDIVAN DE OLIVEIRA SALES - PAULISTA NORTH WAY SERVICOS E LOCACAO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: CAMILA PATRICIA GUSMÃO GOMES DE ARAUJO X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000970-35.2023.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3292 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009703520235060023 PARTE: CAMILA PATRICIA GUSMAO GOMES DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S A - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000970-35.2023.5.06.0023 : CAMILA PATRICIA GUSMAO GOMES DE ARAUJO : TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f43f6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: 1- ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios apresentados por CAMILA PATRICIA GUSMAO GOMES DE ARAUJO. 2- REJEITO os embargos declaratórios apresentados pela TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Tudo nos exatos termos da Fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, renovando-se o prazo recursal. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - TIM S A - CAMILA PATRICIA GUSMAO GOMES DE ARAUJO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RR - AÇÃO RESCISORIA | |
| Agendamento: RR - AÇÃO RESCISORIA | |
| Cliente: NELSON ALVES BEZERRA X | |
| Processo: 0001291-08.2024.5.06.0000 Pasta: - ID do processo: 3668 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Seção Especializada AçãO RESCISóRIA Acórdão Processo: 00012910820245060000 PARTE: 9A VARA DO TRABALHO DO RECIFE - POLO Ativo PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - POLO Ativo PARTE: NELSON ALVES BEZERRA - POLO Ativo PARTE: URBANO VITALINO ADVOGADOS - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA 0001291-08.2024.5.06.0000 : NELSON ALVES BEZERRA : URBANO VITALINO ADVOGADOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PROC. Nº TRT - 0001291-08.2024.5.06.0000 (ED-AR) Órgão Julgador : 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual Relatora : Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima Embargante : NELSON ALVES BEZERRA Embargados : URBANO VITALINO ADVOGADOS Advogados : DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO;CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA Procedência : Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que extinguiu, sem resolução de mérito, ação rescisória ajuizada para desconstituir condenação ao pagamento de honorários advocatícios imposta ao autor, beneficiário da justiça gratuita. A extinção foi motivada por perda superveniente de objeto, após o réu da ação rescisória - escritório de advocacia - renunciar aos honorários na ação originária. 2. Sustenta a parte embargante erro de premissa, alegando que o réu também deu causa à extinção da ação, razão pela qual, à luz do princípio da causalidade, o ônus da sucumbência deveria ser redistribuído. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve erro de premissa no acórdão embargado e se este justifica o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade nos termos do art. 897-A da CLT, restringindo-se a alegar erro de premissa. 5. De todo modo, reconhece-se que o acórdão embargado não abordou expressamente a aplicação do art. 85, § 10, do CPC, segundo o qual, em caso de perda do objeto, os honorários são devidos por quem deu causa ao processo. 6. A renúncia aos honorários pelo réu ocorreu apenas após o retorno dos autos do TST para processamento da ação rescisória, o que indica sua participação na perda de objeto. 7. Contudo, como o autor não se manifestou sobre a renúncia quando instado, manteve-se a atribuição do ônus da sucumbência. V. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos sobre a aplicação do art. 85, § 10, do CPC. Tese de julgamento: "Em caso de perda superveniente de objeto, a responsabilidade pelo pagamento de honorários deve observar o princípio da causalidade, sendo possível sua manutenção ao autor que, embora beneficiário da justiça gratuita, deixou de se manifestar sobre a renúncia apresentada pela parte contrária." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VI, 85, § 10; CLT, art. 791-A, § 4º. Vistos etc. Embargos de declaração opostos por NELSON ALVES BEZERRA em face do acórdão proferido por esta 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual nos autos da ação rescisória ajuizada em face de URBANO VITALINO ADVOGADOS. Em razões de embargos (ID. 8fcf7f7), com fundamento no art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o embargante aponta erro de premissa no acórdão embargado, eis que houve extinção dos pedidos formulados na ação rescisória, em razão do pedido de renúncia formulado pelo escritório de advocacia nos autos da ação primitiva. Todavia, considerando que a petição de renúncia somente foi protocolada depois de ajuizada a presente ação rescisória, é certo que foi a própria ré quem deu causa também à extinção dos pedidos formulados na ação. Desse modo, considerando o princípio da causalidade, o ônus da sucumbência deve ser atribuído à parte que deu causa ao ajuizamento da ação e também à sua extinção. Pede o acolhimento, com a concessão de efeito modificativo ao julgado. Intimada a parte ré a se manifestar, a embargada requer a rejeição dos embargos (ID. ac2c3df). É o relatório. VOTO: Admissibilidade Embargos de declaração opostos em 29/3/2025, tempestivos, conforme certidão de publicação do acórdão (ID. 807c341), estando subscrito por procurador habilitado nos autos (ID. a46c07b). MÉRITO: Nas razões de embargos, a parte embargante aponta erro de premissa no acórdão embargado, eis que houve extinção dos pedidos formulados na ação rescisória, em razão do pedido de renúncia formulado pelo escritório de advocacia nos autos da ação primitiva. Afirma que, considerando que a petição de renúncia somente foi protocolada depois de ajuizada a presente ação rescisória, é certo que foi a própria ré quem deu causa também à extinção dos pedidos formulados na ação. Desse modo, considerando o princípio da causalidade, o ônus da sucumbência deve ser atribuído à parte que deu causa ao ajuizamento da ação e também à sua extinção. Vejamos. Em acórdão de ID. e83a154, esta Segunda Seção Especializada, considerando que o réu desta ação rescisória (escritório de advocacia na ação principal) renunciou ao recebimento dos honorários de sucumbência na ação originária, diante da perda superveniente de objeto, extinguiu os pedidos formulados na ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Ao final, determinou: (...) Condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios em benefício da patronesse do réu, no valor de R$ 2.665,71 (dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), calculados à razão de de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 791-A da CLT, com ressalva de entendimento desta relatora, que aplica o CPC. Deve ser observada a condição de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, § 4°, da CLT, com interpretação dada pela ADI 5766, ficando, pois, suspensas as obrigações pelo prazo de dois anos, salvo se demonstrado que superada ficou a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. (...) Cumpre relembrar que se trata de ação rescisória proposta com o objetivo de desconstituição do capítulo relativo aos honorários advocatícios, proferida na ação autuada sob n° 0000364-88.2019.5.06.0009, em razão de ter sido condenado ao pagamento de honorários advocatícios nos autos da ação primitiva, mesmo lhe tendo sido concedido os benefícios da justiça gratuita, em afronta à autoridade da ADI 5766. A ação foi proposta em 4/6/2024, porém extinta, sem resolução do mérito, em decisão monocrática desta relatora que entendera pela suficiência da alegação da inexigibilidade do título nos autos da própria ação primitiva, diante do efeito automático da declaração de constitucionalidade considerando a data de trânsito em julgado do acórdão rescindendo, um mês após o julgamento do ADI 5766. A decisão foi mantida pelo colegiado desta SEDI 2 em acórdão proferido em sede de agravo regimental (ID. 082f63d), todavia, interposto recurso ordinário à SBDI-2, o ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior reformou o acórdão regional, determinando o retorno dos autos a esta instância para o processamento da ação (ID.16f703e). Assim sendo, uma vez conferido processamento à ação, somente em 23/1/2025, depois de retornar os autos do C. TST, o escritório réu Urbano Vitalino Advogados apresentou renúncia aos honorários advocatícios de sucumbência nos autos da ação primitiva (ID. e6698ec). É certo que a leitura das razões de embargos denota que não houve apontamento de omissão, tampouco obscuridade no acórdão embargado, limitando-se a afirmar ter havido "erro de premissa", o que não autoriza o cabimento dos embargos de declaração à luz da melhor técnica processual. De toda sorte, cumpre observar a norma do artigo 85, § 10 do CPC, dispõe que, nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, norma sobre a qual o acórdão embargado foi silente. No caso presente, apesar de a perda de objeto da ação ter sido provocada pelo réu - que somente peticionou na ação primitiva a renúncia ao crédito de honorários advocatícios, depois de retornar a presente ação do TST - o ônus de sucumbência ainda deve ser suportado pela parte autora considerando que não se pronunciou sobre a renúncia, quando instado a se manifestar sobre ela. Atente-se que esse registro consta do acórdão embargado. Não sendo hipótese do art. 897-A da CLT, no máximo, hipótese de erro de julgamento que desafia recurso distinto, acolho os embargos de declaração somente para prestar os presentes esclarecimentos, sem, contudo, conceder efeito modificativo ao julgado. CONCLUSÃO: Ante o exposto, acolho, em parte, os embargos de declaração, para acrescer os fundamentos ora apresentados, sem, contudo, conceder efeito modificativo ao julgado. esc ACORDAM os membros integrantes da Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher, em parte, os embargos de declaração, para acrescer os fundamentos ora apresentados, sem, contudo, conceder efeito modificativo ao julgado. Recife, 29 de abril de 2025. ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA Desembargadora Relatora CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária presencial realizada em 29 de abril de 2025, sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente EDUARDO PUGLIESI, com a presença de Suas Excelências os Desembargadores Ana Cláudia Petruccelli de Lima (Relatora), Solange Moura de Andrade, Carmen Lucia Vieira do Nascimento, Corregedor Paulo Alcântara, Ivan de Souza Valença Alves, Dione Nunes Furtado da Silva; e o Procurador da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, Dr. Eduardo Varandas Araruna, resolveu a Segunda Seção Especializada deste Tribunal, por unanimidade, acolher, em parte, os embargos de declaração, para acrescer os fundamentos ora apresentados, sem, contudo, conceder efeito modificativo ao julgado. Ausência justificada do Excelentíssimo Desembargador Presidente Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, em razão de compromissos institucionais. Ausência justificada do Excelentíssimo Desembargador Virgínio Henriques de Sá e Benevides, em razão de sua participação do evento em alusão ao Abril Verde - "Universalização do Direito à Saúde e Segurança do Trabalho e Novas Tecnologias", a ser realizado no TST (PROAD nº 4617/2025). O Excelentissimo Desembargador Fábio André de Farias declarou impedimento no presente julgamento. Votos colhidos por ordem de assento, a partir do(a) Relator(a), nos termos do art. 102 do Regimento Interno do TRT6 (Redação da Resolução Administrativa TRT6 n.º 13/2022). KARINA DE POSSÍDIO MARQUES LUSTOSA Secretária do Tribunal Pleno - 2ª Seção Especializada ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA Relator RECIFE/PE, 29 de abril de 2025. JOSE ROBERTO GOUVEIA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON ALVES BEZERRA - URBANO VITALINO ADVOGADOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: VALDELUPE ROQUE DA SILVA X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000032-65.2023.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2913 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º - | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00000326520235060144 PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Ativo PARTE: UNILEVER BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: VALDELUPE ROQUE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VALDELUPE ROQUE DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDA FREZARIN KAZAKEVICIUS - OAB 240809/SP ADVOGADO: ORLANDO JOSE DA COSTA BORGES - OAB 217900/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO 0000032-65.2023.5.06.0144 : VALDELUPE ROQUE DA SILVA E OUTROS (1) : UNILEVER BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VALDELUPE ROQUE DA SILVA De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 29 de abril de 2025. SAVIO ASSIS DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDELUPE ROQUE DA SILVA | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: LAUDELINO JOÃO RIBEIRO X CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA | |
| Processo: 0000864-31.2024.5.12.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3463 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008643120245120004 PARTE: CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA - POLO Passivo PARTE: KINK DOUGLAS LUCOLLI TONCHUK - POLO Ativo PARTE: LAUDELINO JOAO RIBEIRO - POLO Ativo PARTE: MARCIO ANTONIO DAL COL - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO APARECIDO ALVES COTA - OAB 131105/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0000864-31.2024.5.12.0004 : LAUDELINO JOAO RIBEIRO : CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa28162 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo: 1.Julgar procedentes, em parte, os pedidos deduzidos por LAUDELINO JOÃO RIBEIRO em face de CARBUSS INDÚSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA., e: 1.1.Condenar a ré a pagar ao autor: 1.1.1.Adicional de insalubridade; 1.1.2.Reflexos da parcela deferida no item 1.1.1 em horas extras, décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 e, sobre tudo, em FGTS; 1.1.3.Indenização por danos morais no valor de R$5.918,00. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. Condeno a ré a pagar aos procuradores do autor honorários advocatícios, nos termos do item 11 da fundamentação. Condeno o autor a pagar honorários advocatícios em favor dos procuradores da ré, nos termos do item 11 da fundamentação (obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade). Condeno as partes ao pagamento de honorários periciais, na forma do item 12 da fundamentação. Quanto aos honorários periciais devidos pelo autor, oportunamente, requisite-se à União o pagamento por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT, observado o limite de R$ 1.000,00. Observe a Secretaria. Juros e correção monetária na forma do item 13 da fundamentação. Recolhimentos tributários na forma do item 14 da fundamentação. Liquidação na forma do item 16 da fundamentação. Custas, no importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor que se arbitra à condenação, pela ré. Partes e União (PGF) cientes com a publicação da presente decisão. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAUDELINO JOAO RIBEIRO - CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA X MARTINS & VILHENA LTDA | |
| Processo: 0000459-97.2024.5.08.0006 Pasta: - ID do processo: 3350 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004599720245080006 PARTE: ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA - POLO Ativo PARTE: JOSE GERALDO SOARES LIMA - POLO Ativo PARTE: MARTINS & VILHENA LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HELIO DE BARROS FAVACHO ALVES - OAB 5612/PA ADVOGADO: THIAGO DE MELO ALVES - OAB 19561/PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000459-97.2024.5.08.0006 : ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA : MARTINS & VILHENA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4929c7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- C O N C L U S Ã O. DIANTE DO EXPOSTO E DO MAIS QUE DO PROCESSO CONSTA, REJEITO A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. E, QUANTO AO MÉRITO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA RECLAMANTE, ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AFORADA EM FACE DA RECLAMADA, MARTINS & VILHENA LTDA - EPP, POR FALTA DE PROVAS E DE AMPARO LEGAL. INDEFIRO A CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONCEDO À RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS, PELA RECLAMANTE, DE R$ 18.214,00 (DEZOITO MIL E DUZENTOS E QUATORZE REAIS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA. DISPENSADAS. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS./////// JOAO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA - MARTINS & VILHENA LTDA - EPP OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de acordo e apresentem razões finais em memoriais. | |
| Cliente: EZEQUIEL ANTÔNIO RODRIGUES X ENERGY ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000281-26.2025.5.06.0312 Pasta: 0 ID do processo: 4160 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: SC Caruaru - Conhecimento AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002812620255060312 PARTE: ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA - POLO Passivo PARTE: EZEQUIEL ANTONIO RODRIGUES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THYAGO BEZERRA SAMPAIO - OAB 7488/AL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO 0000281-26.2025.5.06.0312 : EZEQUIEL ANTONIO RODRIGUES : ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2efb1 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, As partes não se manifestaram pela necessidade de prova testemunhal ou depoimento pessoal. Portanto, torna-se desnecessária audiência de instrução. Assim, determino: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de acordo e apresentem razões finais em memoriais. Prazo: 05 dias.Após o decurso do prazo acima, não havendo possibilidade de acordo, voltem conclusos para julgamento para Dra. Pollyana Nunes Araújo. /AST CARUARU/PE, 02 de maio de 2025. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL ANTONIO RODRIGUES - ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULOS DA RECLAMADA - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULOS DA RECLAMADA - POR CARIRY | |
| Cliente: JOSE BRAZ DA SILVA NETO X BRASIL KIRIN | |
| Processo: 0000643-59.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1782 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006435920165060145 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE BRAZ DA SILVA NETO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000643-59.2016.5.06.0145 : JOSE BRAZ DA SILVA NETO : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5abc9 proferido nos autos. Fale a parte autora/impugnada, bem como o Setor de Cálculos, em 05 dias, quanto ao teor da peça: Manifestação(IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO) - #id:3b69785 . Prazo de 5 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 02 de maio de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE BRAZ DA SILVA NETO | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: CARLOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000727-93.2021.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2653 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007279320215060142 PARTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUIZA MARIA PEREIRA PINTO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000727-93.2021.5.06.0142 : CARLOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37052f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - CARLOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA X CARAPATINGA INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA | |
| Processo: 0001237-38.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3372 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012373820235060142 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUIZA MARIA PEREIRA PINTO - POLO Ativo PARTE: VLADIMIR DE LACERDA PERSSON - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA - OAB 17898/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001237-38.2023.5.06.0142 : GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA : CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025965d proferido nos autos. Examinados. Considerando a realização de nova prova pericial, apresente as partes razões finais. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 02 de maio de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001780-82.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1968 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017808220165060143 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001780-82.2016.5.06.0143 : DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d4520 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO PROCESSO: 0001780-82.2016.5.06.0143 DIEGO CEZÁRIO DO NASCIMENTO IMPUGNANTE HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV IMPUGNADO Vistos, etc... 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação do Exequente, já que tempestiva e subscrita por procurador devidamente habilitado nos autos, nos termos do despacho de Id 8044f16. 2. RELATÓRIO A parte Autora apresentou Impugnação à Sentença de liquidação (Id 345b6fe) aduzindo equívocos na planilha de liquidação, tendo a parte Ré se manifestado na petição de Id 1f15dd0. É o relatório. 3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO 3.1. DA APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS " JORNADA DIÁRIA Aduz que o autor que as horas extras foram apuradas a menor, já que "considerando a jornada padrão de 8h de segunda ao sábado, o que corresponde o total de 48h, o que excede a jornada semanal legal de 44h. Necessária a correção dos cálculos para que seja considerada jornada padrão de 8h de segunda à sexta, 4h no sábado e 00h no domingo, o que totaliza 44h semanais." O Setor de Cálculo ao se manifestar sobre à impugnação aos cálculos quanto à matéria informou: "a jornada considerada para apuração das horas extras foi a de 44h semanais. A título de exemplo, citamos a semana de 26/05/2014 a 01/06/2014, quando a jornada total na semana foi de 57,44h, que deduzindo as 44h, temos o resultado de 13,44h horas extras apuradas." Analiso. No Acórdão de Id 2c2e44e constou "dar provimento parcial ao recurso do reclamante, para condenar as reclamadas (a 2ª demandada de forma subsidiária) a pagarem as horas extras, excedentes da 44ª semanal, acrescidas de 70%, com repercussões sobre aviso prévio, férias + 1/3, décimos terceiros salários, repouso semanal remunerado, FGTS + 40%, bem como a incidência/repercussão do FGTS + 40% sobre o resultado destes reflexos" (grfei). Diante do comando decisório e dos esclarecimentos prestados pelo setor de cálculo, que apura a integralidade das horas semanais trabalhadas, deduzindo 44h semanais, evidente que observada a coisa julgada, não havendo alteração a ser feita na planilha. Impugnação do Exequente rejeitada. 3.2. DA INCLUSÃO DAS FALTAS JUSTIFICADAS Requer o Autor que sejam inseridos no campo apropriado no PjeCalc as faltas justificadas, a fim de que, ao apurar o cartão de ponto, esses dias de faltas não sejam deduzidos do cálculo das horas extras semanais. O Setor de Cálculo ao se manifestar sobre à impugnação aos cálculos quanto à matéria informou: "que não existem determinações para que os dias não laborados, ou laborados parcialmente, por conta do banco de horas, não sejam deduzidos do cômputo das horas extras." Analiso. Como esclarecido no item anterior, o setor de cálculo apurou a jornada semanal trabalhada e deduziu 44h, a fim de indicar o quantitativo de horas extras semanais a serem pagas, o que poderia levar a crer que as faltas justificadas não estariam sendo consideradas para tal apuração, reduzindo o quantitativo efetivamente apurado. Todavia, é importante esclarecer que, havendo justificativa foi indicado o labor de 8h no respectivo dia, a exemplo de 04.03.2016, no qual consta na planilha homologada (Id 315f7b1 " fl. 25) labor das 07h às 11h e das 12 às 16h e no controle de ponto respectivo (Id c7ff583 - Pág. 3) não houve efetivo registro, mas apenas a indicação "à disposição da justiça". Diante disso, nada a modificar. Impugnação, pois, rejeitada. 3.3. DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS " VALOR INFERIOR AO CONFESSADO O Autor argumenta que "a contadoria apontou horas extras devidas em quantidade inferior ao confessado pela própria reclamada nas fichas financeiras e contracheques." Indica o mês 10/2014, em que a reclamada confessou ser devido o total de R$ 415,43 de horas extras, todavia no cálculo foi apurado como devido apenas R$ 245,60. O Setor de Cálculo ao se manifestar sobre à impugnação aos cálculos quanto à matéria informou: "as horas extras foram apuradas conforme documentação acostada aos autos e de acordo com os comandos decisórios dos autos." Analiso. Como indicado nos itens anteriores, houve deferimento de pagamento das horas extras realizadas após a 44ª hora semanal, devendo ser deduzidos os valores comprovadamente pagos nos contracheques, ou seja, o deferimento foi das horas extras impagas, da diferença. É importante mencionar que no mês indicado " outubro/2014, foi apurado (observando os controles de ponto) o valor de R$ 245,60, todavia no contracheque foi pago R$ 415,43, o que resultou em diferença a ser incluída igual a zero (saldo foi negativo), conforme fl. 32 da planilha homologada - 315f7b1. Esclareço: se a apuração dos controles foi inferior ao valor pago no contracheque, houve confissão da Ré quanto as respectivas horas extras pagas, tanto que o saldo negativo não é repassado ao mês seguinte, mas não há nenhum valor positivo a ser incluído na planilha (há a presunção de que a integralidade das horas do respectivo mês foi paga, sem diferença a ser apurada). Nestes termos, não há alteração a ser feita na planilha, razão pela qual rejeito a impugnação. 3.4. DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS O Autor aduz que não foram incluídas na base de cálculo das horas extras todas as verbas de natureza salarial, mas apenas o salário base e o adicional noturno. O Setor de Cálculo ao se manifestar sobre à impugnação aos cálculos quanto à matéria informou: "todas as verbas salariais comprovadas nos contracheques acostados aos autos formaram a base de cálculos das verbas deferidas" Analiso. O autor aponta que não foram incluídos o adicional de periculosidade, o Prêmio por tempo de serviço, dentre outros de natureza salarial, todavia sequer vislumbrei o pagamento de tais verbas nos contracheques de 2015 ou de 2016 (ids 6c8fb1f e 677c5b2). Além disso, o pedido do adicional de periculosidade ou de risco foi indeferido na sentença de Id ceb4cbb. Diante disso e dos esclarecimentos prestados pelo setor de cálculo, tenho que todas as verbas de natureza salarial indicadas nos contracheques foram consideradas na base de cálculo das horas extras apuradas, não havendo alteração a ser feita. Rejeito, pois, a impugnação. 3.5. DA TAXA SELIC O autor informa que o setor de cálculo não fez incidir a taxa Selic (receita federal), como determinado pelo Supremo no ADC 58. O Setor de Cálculo ao se manifestar sobre à impugnação aos cálculos quanto à matéria informou: "ao contrário do alegado, a taxa SELIC foi aplicada na correção monetária a partir do ajuizamento da ação até a data de 29/08/2024, a partir do dia 30/08/2024 observou-se o disposto na Lei 14.905/2024." Analiso. Infere-se da planilha homologada (Id 315f7b1), conforme decisão de Id b573f8e, os seguintes parâmetros no cálculo "Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 31/10/2016, pelo índice 'SELIC (Receita Federal)' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA' relativa a 12/2024. (...) Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 31/10/2016; sem incidência de juros até 29/08/2024; e juros Taxa Legal a partir de 30/08/2024 (Art. 406, parágrafo único, do Código Civil).". Diante disso, evidente que a atualização do valor da condenação ocorreu nos moldes atuais, sobretudo observando a Lei nº 14.495/2024, não havendo alteração a ser feita. Impugnação, pois, rejeitada. 4. CONCLUSÃO Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, resolve a 3ª. Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes " PE conhecer da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por DIEGO CEZÁRIO DO NASCIMENTO em face do HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS " AMBEV para JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: ELLY RODRIGUES DA SILVA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000593-37.2022.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2627 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005933720225060011 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: ELLY RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000593-37.2022.5.06.0011 : ELLY RODRIGUES DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ee3b7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Em respeito ao contraditório, notifique(m)-se o(s) embargado(s) para se manifestar(em) sobre os embargos declaratórios opostos nos autos, em 5 dias. 2. Decorrido o prazo supra, protocolem-se os autos para julgamento pelo(a) Magistrado(a) prolator(a) do decisum embargado. RECIFE/PE, 02 de maio de 2025. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ELLY RODRIGUES DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: GILLIARD SILVA MEIRA X TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAL | |
| Processo: 0000851-92.2023.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3137 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00008519220235060017 PARTE: GILLIARD SILVA MEIRA - POLO Ativo PARTE: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: MONICA THAYSE ROCHA BEZERRA - OAB 26389D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO 0000851-92.2023.5.06.0017 : GILLIARD SILVA MEIRA : TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GILLIARD SILVA MEIRA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. JORNADA DE TRABALHO. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu o enquadramento sindical no SINTRACARGAS, definiu jornada com base nos cartões de ponto apresentados pela reclamada, fixou indenização por danos morais em R$1.508,08 pelo transporte irregular de valores e arbitrou honorários advocatícios em 5% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o enquadramento sindical do reclamante deve ser no SINTRACARGAS, considerando que ele realizava atividade de transporte de cargas; (ii) estabelecer se os cartões de ponto apresentados pela reclamada refletem a realidade da jornada efetivamente cumprida pelo reclamante, especialmente nos dias de trabalho externo; (iii) determinar se o valor arbitrado a título de indenização por danos morais decorrentes do transporte irregular de valores é adequado; (iv) verificar se o percentual de honorários advocatícios fixado é compatível com a complexidade da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O enquadramento sindical, em regra, é estabelecido com base na atividade preponderante do empregador, conforme art. 581 da CLT, à exceção das categorias diferenciadas, nos termos do art. 511, § 3º, da CLT. 4. As convenções coletivas de trabalho firmadas pelo SINTRACARGAS com o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga no Estado de Pernambuco não se aplicam à relação de trabalho quando a empresa empregadora tem como atividade principal a fabricação de águas envasadas e bebidas, não tendo participado da celebração da norma coletiva invocada. 5. Os registros de ponto que contêm apenas a anotação genérica "saída a serviço", sem efetiva marcação de início e fim da jornada, não constituem controle fidedigno, especialmente para empregados que realizam trabalho externo com pernoite em outras cidades. 6. O princípio da primazia da realidade, norteador do Direito do Trabalho, determina que a realidade fática deve prevalecer sobre aspectos formais, justificando o arbitramento da jornada quando há indícios de que os registros não refletem o labor efetivamente prestado. 7. A mera realização de transporte de valores por empregado não habilitado acarreta exposição ilícita do obreiro a elevado risco, configurando dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação de efetivo abalo psicológico. 8. A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a situação econômica do responsável, o risco gerado, a gravidade da infração e o impacto provocado. 9. Os critérios de quantificação da reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G da CLT são meramente orientativos, podendo o arbitramento ultrapassar o limite máximo ali estabelecido, conforme decidido pelo STF nas ADIs 6.050, 6.069 e 6.082. 10. Os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor da condenação, conforme art. 791-A da CLT, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, e o trabalho realizado pelo advogado. 11. A atualização dos créditos trabalhistas, conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, deve observar o IPCA-E acrescido dos juros legais na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC até a vigência da referida lei, passando posteriormente a incidir o IPCA e juros conforme a taxa legal. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso ordinário parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O enquadramento sindical deve observar a atividade preponderante do empregador, sendo inaplicáveis as convenções coletivas de trabalho firmadas por sindicato patronal do qual a empresa não participou. 2. Os registros de ponto com anotação genérica "saída a serviço", sem efetiva marcação de horários, não constituem controle fidedigno da jornada de trabalho externa, justificando seu arbitramento judicial. 3. A exposição do empregado ao risco pelo transporte irregular de valores configura dano moral in re ipsa, cuja indenização deve ser fixada conforme a extensão do dano e com caráter pedagógico. 4. A atualização dos créditos trabalhistas deve observar o IPCA-E acrescido dos juros legais na fase pré-judicial e, após o ajuizamento, a taxa SELIC até a vigência da Lei nº 14.905/2024, seguindo-se a aplicação do IPCA e juros conforme a taxa legal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II; CLT, arts. 74, §2º, 511, §3º, 570, 581, 611, 791-A, 818, 879, §7º, 899, §4º; CC, arts. 389, 406; Lei nº 8.177/1991, art. 39; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, ADCs 58 e 59, ADIs 5867, 6021, 6050, 6069 e 6082; STF, RE 1.269.353 (Tema 1191); Súmula 338 do TST; Súmula 374 do TST. RECIFE/PE, 02 de maio de 2025. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILLIARD SILVA MEIRA | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: PAULO ROBERTO SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001356-40.2024.5.06.0020 Pasta: - ID do processo: 4047 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00013564020245060020 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MOISES COSME DE LIMA - POLO Ativo PARTE: PAULO ROBERTO SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001356-40.2024.5.06.0020 : PAULO ROBERTO SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3ffbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO VISTOS ETC. I " RELATÓRIO: PAULO ROBERTO SILVA, reclamante, qualificada, apresentou impugnação aos cálculos, conforme id 5d05e3dd5b782a, e HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., reclamada, qualificada, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da petição de Id nº 5e13251 . Protocolados os autos para julgamento. II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO: Tempestivos a impugnação e os embargos, bem como garantida a execução, passo à análise. O exequente impugna a conta de liquidação no mesmo ponto que já foi objeto da impugnação aos cálculos de id f89b181. A executada embarga as contas periciais em pontos que já foram objetos da impugnação aos cálculos de Id nº 63578e1. Ocorre que as matérias de cálculos acima mencionadas já foram decididas por meio da sentença de id nº 08cd1bd. Desse modo, quanto aos pontos objetos dos embargos à execução, bem como da impugnação aos cálculos, remeto aos termos da sentença de Id nº 08cd1bd, cujos fundamentos acolho como razão de decidir dos embargos ora analisados. III - CONCLUSÃO: Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente, PAULO ROBERTO SILVA, bem como os embargos à execução opostos pela reclamada HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., tudo de acordo com os fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Dê-se ciência. Transcorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o retorno dos autos principais da instância superior, uma vez que se trata de execução provisória. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - PAULO ROBERTO SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: SABRINA DÁRC PEDRO DA SILVA X CONSTRUTORA DALLAS LTDA | |
| Processo: 0000157-14.2023.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2928 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001571420235060021 PARTE: CONSTRUTORA DALLAS LTDA - POLO Passivo PARTE: LAURINETE NUNES MACHADO DE ARRUDA - POLO Passivo PARTE: SABRINNA D ARC PEDRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SERGIO MACHADO DE ARRUDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER - OAB 11839/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000157-14.2023.5.06.0021 : SABRINNA D ARC PEDRO DA SILVA : CONSTRUTORA DALLAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bce27a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tratam os autos de execução trabalhista em desfavor CONSTRUTORA DALLAS LTDA, a qual regulamente citada não garantiu a execução. Realizados os meios executórios em desfavor ao patrimônio da empresa, todas as diligências restaram infrutíferas. Determinou, então, este Juízo a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, tendo sido os sócios SERGIO MACHADO DE ARRUDA e LAURINETE NUNES MACHADO DE ARRUDA citados para manifestar-se sobre o incidente, no prazo de 15 dias. Contudo, permaneceu inerte. Assim, determino o prosseguimento da execução em desfavor do sócios SERGIO MACHADO DE ARRUDA e LAURINETE NUNES MACHADO DE ARRUDA citados. Dê-se ciência. O sócio ROBERTO JOSE DE ARRUDA é falecido, todavia, não consta dos autos os dados do inventariante, para viabilizar a citação do respectivo espólio para impugnar o IDPJ, na forma do que dispõe o art. 135 do CPC. Diante disso, deixo de determinar qualquer providência em face do espólio de ROBERTO JOSE DE ARRUDA. Prejudicada a análise do incidente em relação a este, neste momento. Transcorrido em branco o prazo recursal (artigo 855-A, II, da CLT e 89, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), determino: 1. Proceda-se ao bloqueio de crédito, junto ao BACENJUD, em desfavor dos sócios executados SERGIO MACHADO DE ARRUDA e LAURINETE NUNES MACHADO DE ARRUDA; 2. Inexistindo créditos e decorridos 45 dias úteis da citação, inclua-se os(a) executados(as) no BNDT e SERASAJUD (artigo 883-A da CLT); 3. Verifique a Secretaria se os(as) sócios(as) é(são) proprietários(as) de veículos (RENAJUD) e de imóveis livres e desembaraçados (INFOJUD). 4. Sem êxito nas medidas acima determinadas, notifique-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que sua inércia importará na suspensão do curso da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80. A presente sentença segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juíz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINNA D ARC PEDRO DA SILVA - CONSTRUTORA DALLAS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR X PREMIER ADMISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA | |
| Processo: 0000466-52.2024.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3534 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004665220245060004 PARTE: LINEAR ADMINISTRACAO EIRELI - POLO Passivo PARTE: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO 0000466-52.2024.5.06.0004 : LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR : PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 02 de maio de 2025. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: ESTEFANE ÂNGELO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000476-69.2021.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2638 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004766920215060144 PARTE: ALVARO DA SILVA MOTA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: ESTEFANE ANGELO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ESTEFANE ANGELO DA SILVA - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: HUGO DUARTE VILAR - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELÁDIO SCHOLZ JÚNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO 0000476-69.2021.5.06.0144 : ESTEFANE ANGELO DA SILVA E OUTROS (1) : ESTEFANE ANGELO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 02 de maio de 2025. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED TRT/RR | |
| Agendamento: ED TRT/RR | |
| Cliente: EDVAN GOMES DE OLIVEIRA X CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA | |
| Processo: 0000569-02.2023.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3125 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005690220235060002 PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Ativo PARTE: EDVAN GOMES DE OLIVEIRA - POLO Passivo PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO SANCHES CAMPOI - OAB 60284/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO 0000569-02.2023.5.06.0002 : CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL : EDVAN GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EDVAN GOMES DE OLIVEIRA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 02 de maio de 2025. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDVAN GOMES DE OLIVEIRA | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: ALESSON TAVARES UMBELINO X FGV TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000412-49.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4323 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004124920255060005 PARTE: ALESSON TAVARES UMBELINO - POLO Ativo PARTE: CLINICA RADIOLOGICA LUCILO MARANHAO LTDA - POLO Passivo PARTE: FTTI TECNOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: FV INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - POLO Passivo PARTE: FVP TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: MCL TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000412-49.2025.5.06.0005 : ALESSON TAVARES UMBELINO : MCL TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad4b10 proferida nos autos. DECISÃO TUTELA ANTECIPADA ALESSON TAVARES UMBELINO, sustenta que foi contratado, em 27.07.2020, pela MCL TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA, como Técnico de suporte IV encontrando-se com seu contrato de trabalho ainda ativo. Requer, a título de tutela antecipada, que seja procedido a baixa em sua CTPS com a consquente expedição de alvarás para levantamento de FGTS e habilitação ao Seguro Desemprego. Pois bem. 1. Entendo que não há, nos autos, elementos suficientes para o deferimento do pleito, considerando a cognição sumária das tutelas de urgência. O contrato de emprego entre as partes foi demonstrado pela juntada da CTPS digital, porém não há prova documental suficiente do rompimento imotivado do vínculo empregatício (TRCT ou Carta de Aviso Prévio), requisito indispensável ao deferimento da medida, visto que o reclamante ainda busca o reconhecimento de sua rescisão indireta. 2. Nesse esteio, no uso das atribuições legais, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pretendida. DESPACHO Em razão do teor do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 03/2024, determino o encaminhamento dos autos à Central de Audiências Iniciais do Recife, para fins de recebimento da defesa, observância da regularidade de representação e concessão de prazo para juntada de documentos e respectivas manifestações, a teor do artigo 4º do citado ato. No mais, determino que a Secretaria observe as seguintes diretrizes: 1.Havendo devolução dos autos em virtude da notícia da celebração de acordo pelas partes (art. 4º, §1º do referido ato), de logo fica autorizada a imediata remessa dos autos ao CEJUSC 1º. Grau " Recife, para os devidos fins, independentemente de novo despacho. 2.Em casos de arquivamento e/ou revelia, façam-se os autos conclusos para novas deliberações. 3.Devolvidos os autos mediante recebimento da defesa, façam-se conclusos para análise e deliberações a respeito de eventual inclusão em pauta, para fins de produção de prova oral, nos termos da Súmula 74 do TST ou de designação de audiência de encerramento de instrução e razões finais. RECIFE/PE, 02 de maio de 2025. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSON TAVARES UMBELINO | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: HIGOR JOSÉ DA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0001376-53.2023.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3309 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00013765320235060121 PARTE: FERNANDA GASPARINI GARCIA - POLO Ativo PARTE: HIGOR JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE DE MORAES ANDRADE - OAB 15337/PB ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS 0001376-53.2023.5.06.0121 : HIGOR JOSE DA SILVA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DA DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVADO. O laudo é instrumento técnico-científico de constatação, somente podendo ser desconsiderado quando houver acervo probatório robusto em sentido contrário, capaz de infirmar a conclusão da perícia, não sendo esse o caso dos autos. Recurso ordinário não provido. RECIFE/PE, 02 de maio de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: ERALDO FERREIRA DE LIMA NETO X KAIROS DISTRIBUICAO E TRANSPORTE LTDA | |
| Processo: 0000701-22.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4384 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: IZAIAS GUEDES DE OLIVEIRA X RCR LOCACAO LTDA | |
| Processo: 0000870-15.2025.5.08.0101 Pasta: 0 ID do processo: 4409 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: JAILSON FERREIRA DO NASCIMENTO X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000459-44.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4377 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: JOCIMAR SANTOS SALUSTIANO X ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A | |
| Processo: 0000712-79.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4378 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: LUANNA GABRYELLE VICENTE SANTOS X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000613-87.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4408 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DA PAZ X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000574-14.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4399 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - ID. 203026470 | |
| Cliente: DENILSON GOMES DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0161849-41.2023.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3301 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA DOENÇA | |
| Agendamento: INFORMAR REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA DOENÇA: 13/05/2025, às 14:30na sala 15 do RenorOffice, que se localiza av. República do Líbano, 251, Torre 3, Sala 2801 –Pina, Recife –PE, 51110-160 | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000536-97.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 3106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005369720235060006 PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Passivo PARTE: M.G.D.P.L. - POLO Ativo PARTE: T.S.O.D.A. - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP Tomar ciência do(a) Intimação de ID dace1d6.Intimado(s) / Citado(s) - M.G.D.P.L. - H.B.I.D.B.L. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/APELAÇÃO | |
| Agendamento: ED/APELAÇÃO | |
| Cliente: CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011123-71.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4181 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: ALBÉRICO JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000621-03.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4423 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: NATANAEL ALVES DE CARVALHO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000139-57.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4156 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: GUSTAVO PABLO DA SILVA LIMA X FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA | |
| Processo: 0000142-12.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4183 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE; EXPERT: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE | |
| Cliente: IRAN SANTANA DO CARMO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000132-59.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4167 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: IRAN SANTANA DO CARMO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000132-59.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4167 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: MÁRCIO WILLAN DA SILVA FREITAS X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000152-50.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4179 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: MÁRCIO WILLAN DA SILVA FREITAS X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000152-50.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4179 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 11/06/2025 às 14:10 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: POLIANA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000488-61.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4338 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00004886120255060009 PARTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - POLO Passivo PARTE: POLIANA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000488-61.2025.5.06.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Recife na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600300083100000087025608"instancia=1 | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 11/06/2025 às 15:20 - Inicial por videoconferência - SALA - C | |
| Cliente: CLAUDIO MIGUEL DOS SANTOS X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000407-91.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4273 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004079120255060016 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: CLAUDIO MIGUEL DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: ESTADO DE PERNAMBUCO - POLO Passivo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000407-91.2025.5.06.0016 : CLAUDIO MIGUEL DOS SANTOS : ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: CLAUDIO MIGUEL DOS SANTOS - Inicial por videoconferência para o dia 11/06/2025 15:20. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 11/06/2025 15:20, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA C: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3551287016 ID: 355 128 7016 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000407-91.2025.5.06.0016RECLAMANTE: CLAUDIO MIGUEL DOS SANTOSADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESTADO DE PERNAMBUCOADVOGADO(S): DANIELLE SANTANA DOS SANTOS, OAB: 35992 WILSON PINHO PIRES FILHO, OAB: 45408 /SJD RECIFE/PE, 06 de maio de 2025. SEVERINO JOSE DUARTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MIGUEL DOS SANTOS | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 22/05/2025 às 10:10 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala de conciliação Paineira - 1 (Dra. Janice) | |
| Cliente: LUCAS DA SILVA MENDES X Mecanica e Posto de Molas Santa Rita | |
| Processo: 0000327-63.2025.5.23.0046 Pasta: 0 ID do processo: 4256 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003276320255230046 PARTE: FARIA ROSSETO E ROSSETO LTDA - POLO Passivo PARTE: LUCAS DA SILVA MENDES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA 0000327-63.2025.5.23.0046 : LUCAS DA SILVA MENDES : FARIA ROSSETO E ROSSETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9b439 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 1. A parte autora ajuizou a presente demanda, com a opção de que os autos tramitassem na forma do Juízo 100% Digital, conforme Resolução 345 do CNJ e Provimento Secor 15/2020. Nos termos das regulamentações acima citadas, a parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, sendo que não havendo qualquer manifestação pela parte ré considera-se aceitação tácita ao Juízo 100% Digital. No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, EXCETO a oitiva de testemunhas que será presencial ou por meio de carta precatória. 2. Incluo o presente feito na pauta de Audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 22/05/2025 10:10, por via telepresencial, por meio da plataforma ZOOM, (artigo 6º, da Resolução 314, do Conselho Nacional de Justiça e artigo 2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n. 5, de 17.04.2020). 3. O não comparecimento do(a) autor(a) implicará no arquivamento do feito, e o não comparecimento do(a) ré(u) importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "Caput" do art. 844 da CLT). Não havendo conciliação, será ofertado prazo de 15 dias ao réu para apresentação de defesa e documentos, conforme Art. 335 do NCPC e será designada audiência de instrução/UNA. 4. Cientifiquem-se as partes acerca da designação da audiência acima, as advertindo de que, em conformidade com a Portaria TRT SGP GP N. 059/2020, para participar da videoconferência, deverão acessar o link adiante reproduzido, no dia e hora designados para a audiência telepresencial (a sala de audiência estará disponível, com 30min de antecedência do horário designado, devendo as partes, aguardarem dentro da sala, caso ocorra algum atraso entre uma audiência e outra), que terá valor jurídico equivalente à audiência presencial (artigo 2º-B, parágrafos 4º e 6º, da mencionada Portaria). https://trt23-jus-br.zoom.us/j/83849411617"pwd=ZC9QbWF1Q3VTYkdEWEN5eGQvYkwwdz09 ID da reunião: 838 4941 1617 Senha de acesso: @Paineira1 5. Posto que a audiência será realizada pelo método telepresencial as partes e seus procuradores deverão instalar em seus celulares, tablets ou computadores o aplicativo ZOOM. 6. Ressalto que a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público, como se verifica no Art. 2º-B, § 5º da PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020. 7. A cientificação das partes dar-se-á por DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), nas pessoas de seus procuradores. Quando as partes não possuírem advogado habilitado, deverá a Secretaria da Vara expedir notificação postal ou mandado para notificação da parte por meio do Whatsapp ou telefone, ou qualquer outro meio telemático eficaz, com posterior certificação da diligência nos autos (artigo 2º-B, parágrafo 10º, da Portaria TRT SGP GP N. 059/2020). 8. Intime-se o autor, por seu procurador, do inteiro teor deste despacho. 9. Notifique-se o réu, com as cautelas de estilo e do inteiro teor deste despacho. 10. Havendo cadastro da parte passiva no Domicílio Judicial Eletrônico (Art. 246 do NCPC e Resolução CNJ nº 455/2022), o PJe trará automaticamente, como padrão em meio de expedição, a opção "Domicílio Eletrônico", devendo ser utilizada esta modalidade de notificação. 11. Nos termos do art. 246 do NCPC a ausência de confirmação em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica (Domicílio Judicial Eletrônico), implicará na citação do réu pelos correios/oficial de justiça, devendo o réu apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa, por ato atentatória à dignidade da justiça. ALTA FLORESTA/MT, 06 de maio de 2025. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA MENDES | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA presencial: Dia 04/06/2025 às 08:50 - Una (rito sumaríssimo) - SALA ÍMPAR | |
| Cliente: SAMUEL QUEIROZ DE HOLANDA RIBEIRO X O Otimista Servico de Comunicacao LTDA | |
| Processo: 0000639-91.2025.5.07.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4312 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00006399120255070011 PARTE: O OTIMISTA SERVICO DE COMUNICACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: OTIMISTA PARTICIPACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: SAMUEL QUEIROZ DE HOLANDA RIBEIRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000639-91.2025.5.07.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600300478000000043038104"instancia=1 | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: EDER DE SOUZA CARVALHO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0723625-76.2025.8.07.0001 Pasta: - ID do processo: 4413 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: RAFAEL PEREIRA LEÃO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0038720-28.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4351 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - ligar para cliente e saber acerca dos valores do seguro que se encontram em aberto, quando é que vai ser enviado o comprovante de pagamento? | |
| Cliente: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA X JCosta Engenharia Eireli | |
| Processo: 0000578-77.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3468 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] JOSÉ EDSON DA SILVA X VIVER EVENTO | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\JOSÉ EDSON DA SILVA Observações: Pelas fotos que o cliente enviou, acho muito difícil ganhar a insalubridade. Não parece ser tão quente kk (fotos em "não juntar"). | |
| Cliente: JOSÉ EDSON DA SILVA X VIVER EVENTOS LTDA | |
| Processo: 0000678-95.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4341 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. UNA | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. UNA: Dia 26/06/2025 às 12:45 - Una (rito sumaríssimo) - Sala 1 - Juiz Titular | |
| Cliente: LETICIA GONÇALVES FRADE X CAMARA DO COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL KOREA - CCIBK BRASIL | |
| Processo: 1002064-78.2024.5.02.0701 Pasta: 0 ID do processo: 3955 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: REBECA MARIA DE OLIVEIRA ALVES X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000527-19.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4365 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: LUANA NICOLY VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000521-48.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4366 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] AMANDA ROCHELLE CAVALCANTI X BBC | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\AMANDA ROCHELLE CAVALCANTI Observações: Estou apenas aguardando a cliente esclarecer quanto tempo prestou serviço em cada local. | |
| Cliente: AMANDA ROCHELLE CAVALCANTI X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000541-27.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4390 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 29707,95 BANCO INTER + CLIENTE R$ 49.052,55 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 29707,95 BANCO INTER + CLIENTE R$ 49.052,55 | |
| Cliente: JULIANA NAZARIO LOPES X FIORI VEICOLO S.A - JEEP AGAMENON | |
| Processo: 0000863-34.2022.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2936 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008633420225060020 PARTE: AUTO PARVI LTDA - POLO Passivo PARTE: FIORI VEICOLO S.A - POLO Passivo PARTE: JULIANA NAZARIO LOPES - POLO Ativo PARTE: RENATA CRISTINA FERNANDES DE LIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000863-34.2022.5.06.0020 : JULIANA NAZARIO LOPES : FIORI VEICOLO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb81cbf proferido nos autos. DESPACHO I - Fale o(a) executado(a), no prazo de 05 dias, acerca da impugnação à sentença de liquidação oposta pelo(a) exequente (#id:234bb8e). III - Sem prejuízo da determinação supracitada, pague-se a quem de direito o valor depositado em juízo, observando-se os dados bancários indicados (#id:cb3a348) e a planilha de cálculos acostada sob o #id:05a87fa. II - Após, protocolem-se os autos para julgamento, visto que a Contadoria já se pronunciou sobre as matérias impugnadas, conforme esclarecimentos anexados por meio do #id:a49342a. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 06 de maio de 2025. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FIORI VEICOLO S.A - AUTO PARVI LTDA | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERICIA MÉDICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERICIA MÉDICA: Venho através deste documento solicitar marcação de perícia para o dia 03 de junho de 2025, as 13:30 no ambulatório de psiquiatria, 6o andar do Hospital das Clínicas, setor de enfermarias, na sala S240, consultório 11. | |
| Cliente: ADRIANO ANTERO DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE | |
| Processo: 0000361-75.2024.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3436 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003617520245060004 PARTE: ADRIANO ANTERO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: BRUNA LUIZA ALVES CANDIDO - POLO Ativo PARTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE - POLO Passivo PARTE: JOSE BRASILEIRO DOURADO JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANA ERBS - OAB 32783/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000361-75.2024.5.06.0004 : ADRIANO ANTERO DA SILVA : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ec21e proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes da designação da perícia para 03 de junho de 2025, as 13:30 no ambulatório de psiquiatria, 6o andar do Hospital das Clínicas, setor de enfermarias, na sala S240, consultório 11. RECIFE/PE, 06 de maio de 2025. ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE - ADRIANO ANTERO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: THIAGO HENRIQUE ELIAS DE SANTANA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000651-15.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4427 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: BIANCA VITÓRIA MOURA FAGUNDES DOS SANTOS X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000520-45.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4367 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] RICARDO FERREIRA VAREJÃO X BBC SERVICOS | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: responsabilidade sub., invalidade da escala 12x36, intrajornada, enquadramento sindical, vale transporte e refeição extra. Valor da causa: R$ 36.292,96 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\RICARDO FERREIRA VAREJÃO | |
| Cliente: RICARDO FERREIRA VAREJÃO X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000529-22.2025.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4337 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data de audiência | |
| Agendamento: Informar data de audiência | |
| Cliente: HERÁCLIO TAVARES DE MELO JÚNIOR X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000149-04.2025.5.06.0171 Pasta: - ID do processo: 4223 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: JAILSON ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000150-86.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4193 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEÃO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000686-48.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3824 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. UNA | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. UNA: Dia 14/05/2025 às 09:10 - Una (rito sumaríssimo) - VT04CGE-Acervo Impar | |
| Cliente: ALEX MATHEUS MACEDO DE MELO X LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | |
| Processo: 0000333-21.2025.5.13.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4144 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar [ URGENTE ] | |
| Agendamento: Liquidar [ URGENTE ] | |
| Cliente: LEANDRO MONTEIRO DA SILVA X NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA | |
| Processo: 0000565-44.2025.5.06.0341 Pasta: - ID do processo: 4362 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar | |
| Agendamento: Liquidar | |
| Cliente: AMANDA ROCHELLE CAVALCANTI X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000541-27.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4390 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: WILLIAN HENRIQUE DA SILVA X MAX CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0000602-16.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3612 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] SANDRA STELA DA SILVA ROCHA X INSS | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: concessão de auxílio doença Valor da causa: R$ 25.806,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\A - PROTOCOLO\SANDRA STELA DA SILVA ROCHA | |
| Cliente: SANDRA ESTELA DA SILVA ROCHA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0017165-39.2025.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 4335 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - ED | |
| Agendamento: Protocolo - ED | |
| Cliente: ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA X MARTINS & VILHENA LTDA | |
| Processo: 0000459-97.2024.5.08.0006 Pasta: - ID do processo: 3350 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 09/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar sobre Laudo Médico | |
| Agendamento: Protocolo - Falar sobre Laudo Médico | |
| Cliente: ARTHUR VINÍCIUS DA SILVA LINS - MENOR - REPRE. AMANDA NEVES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0043842-43.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3871 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara Federal | |
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Sexta-feira 09/05/2025 - 15:30/15:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Instrução por videoconferência | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X J JUSTO SEGURANÇA LTDA | |
| Processo: 0001373-24.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 4014 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013732420245060005 PARTE: DENNYS PEREIRA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: J JUSTO SEGURANCA LTDA - POLO Passivo PARTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO - OAB 17215/PE ADVOGADO: LEONARDO CARNEIRO MACHADO - OAB 18976/PE ADVOGADO: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB 16725/PE ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE ASSIS - OAB 60113/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001373-24.2024.5.06.0005 : DENNYS PEREIRA DE SOUZA : J JUSTO SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a621c0 proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Considerando o Ato Conjunto TRT6 " GP " GVP " CRT Nº 14/2024 que alterou o Ato Conjunto TRT6 GP " GVP " CRT Nº 01/2023, fica designada a audiência de INSTRUÇÃO para depoimento das partes, sob pena de confissão e colheita de provas testemunhais, por VIDEOCONFERÊNCIA (Juízo 100% Digital) em 09/05/2025 às 15:30 horas. O acesso audiência será pelo link abaixo informado: Entrar na reunião Zoom: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/81429709055"pwd=QW9tTHVDKzA4Z0Z2cVVSUjAwek80Zz09 ID da reunião: 814 2970 9055 / Senha de acesso: 271246 I - Deverão os participantes (partes, advogados e testemunhas) acessar a sala, no dia da audiência, por meio do link informado, com 20 minutos de antecedência, para configuração de vídeo e áudio, solicitando a permissão para acesso, cientes, ainda, que necessitarão estar com condições razoáveis de áudio e vídeo. II - As testemunhas deverão ingressar na sala virtual, desde o início da audiência, com a câmera e áudios ligados, sob pena de indeferimento de sua oitiva. LINK: COM PASSO A PASSO PARA BAIXAR O APLICATIVO ZOOM MEETING E CONFIGURAR . https://drive.google.com/file/d/1nqfMxdSNVZ6XDeKB2qlZVHc-IMgY-mf2/view"usp=drive_link Cientes as partes que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, sendo certo que, havendo interesse nas suas intimações, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no art. 455 do CPC, ficando advertidos que, a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistências da oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a prestar depoimento, caso a prova do real convite não seja apresentada, conforme previsto no art. 455 do CPC. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária preferencialmente por meio do balcão virtual ou pelo telefone: 81-99781-0197, no horário das 8h00 às 14h00. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 23 de março de 2025. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - J JUSTO SEGURANCA LTDA - DENNYS PEREIRA DE SOUZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
| 10/05/2025 - Sábado | |
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Sábado 10/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Diego, Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Caio, JUR - Aline, Jur - Giovanna, CT - Luane, Jur - Priscila, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, Jur - Rayanne, CM - Laís, Jur - Jordana Boroni, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Lembrete | |
| Resumo: Alerta prescrição | |
| Agendamento: Alerta prescrição | |
| Cliente: WILLAMS XIMENES DE MELO X TRANSPIRATININGA | |
| Processo: 0000646-56.2023.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3100 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º - | |
| 12/05/2025 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001467-49.2024.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4008 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014674920245060141 PARTE: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LIDIA LARISSA MARTINS OLIVEIRA - OAB 43837/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001467-49.2024.5.06.0141 : ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA : NORSA REFRIGERANTES S.A DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL, podendo se manifestar no prazo comum de 15 dias. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho da 1a Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de abril de 2025. LETICIA FERNANDES DUARTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - Doença | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - Doença | |
| Cliente: SANDRO ALEX DOS SANTOS X SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000940-79.2024.5.06.0147 Pasta: - ID do processo: 3730 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00009407920245060147 PARTE: CAMILA DO AMARAL COSTA VILA - POLO Ativo PARTE: SANDRO ALEX DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000940-79.2024.5.06.0147 : SANDRO ALEX DOS SANTOS : SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86533d proferido nos autos. Vistas às partes para, querendo, se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado sob ID e33d538 . Prazo: 15(quinze) dias, preclusivos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 15 de abril de 2025. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO ALEX DOS SANTOS | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - Doença | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - Doença | |
| Cliente: CRISTIANE BENTO DE LIMA X T & A INDUSTRIA METALURGICA LTDA | |
| Processo: 0000507-78.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3540 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005077820245060146 PARTE: CAMILA DO AMARAL COSTA VILA - POLO Ativo PARTE: CRISTIANE BENTO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: EMILIO DE MORAES FALCAO NETO - POLO Ativo PARTE: T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUSTAVO DA SILVA CHAGAS - OAB 27527/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000507-78.2024.5.06.0146 : CRISTIANE BENTO DE LIMA : T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a566e proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo médico pericial acostado ao Id. abaecd6 dos autos (art. 477, § 1º, do CPC);Havendo impugnação ao laudo e/ou formulação de quesitos de esclarecimentos complementares, intime-se a perita responsável para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação e/ou resposta, conforme o caso;Cumprida a obrigação pela especialista, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de abril de 2025. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE BENTO DE LIMA - T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013713620245060011 PARTE: AUDENNILLE MARINHO DE ALMEIDA - POLO Ativo PARTE: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES - POLO Ativo PARTE: LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RAFAEL SILVA BENTES - OAB 15386/PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001371-36.2024.5.06.0011 : KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES : LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4579a74 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo preclusivo de 15 dias. 2. Em seguida, havendo solicitação de esclarecimentos, intime-se a perita para respondê-los, no prazo de 8 dias. 3. Com a juntada das respostas do(a) Perito(a) aos eventuais pedidos de esclarecimentos formulado pelas partes, dê-se ciência aos litigantes, no prazo preclusivo de 5 dias. RECIFE/PE, 15 de abril de 2025. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES - LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE; EXPERT: BRUNO DOBBIN | |
| Cliente: SUELEN MENDES RODRIGUES X NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA | |
| Processo: 0001372-27.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3771 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Acordo | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência | Honorários: R$900,00 - sendo R$450,00 arcado pela reclamada e R$450,00 em 3x de R$150,00 pela reclamante - a serem depositados no banco ITAU da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$150,00, até 13/05/2025 - pela autora | 2ª parcela, no valor de R$150,00, até 11/06/2025 - pela autora | 3ª parcela no valor de R$600,00, até 11/07/2025 - R$150 pela autora e R$450,00 pela empresa. | Reclamante: R$3.000,00 em 3 x de R$1.000,00, a serem depositadas na conta da autora, da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 09/05/2025 | 2ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 09/06/2025 | 3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 09/07/2025 |RELACIONAMENTO: verificar recebimento com a autora. | |
| Cliente: ROBERTA VITORIA DO NASCIMENTO X HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS EM FORCA DE VENDAS LTDA (ESPOSENDE) | |
| Processo: 0001388-39.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3982 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculos de liquidação de 01.11.2023 a 30.10.2024 sem inclusão do 13º/2024, que já foi pago administrativamente, e com aplicação do percentual de 95%. | |
| Cliente: KLEITON FERREIRA DE MELO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0012609-28.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3128 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Publicação Jurídica: DADOS PROCESSO Processo: 0012609-28.2024.4.05.8300 Data Autuação: 25/04/2024 Juíz: Juiz Federal Substituto Competência: JEF - RECIFE Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária (6101) Acidente em Serviço (14194) Inicio do Prazo: 24/04/2025 23:59 Final do Prazo: 16/05/2025 23:59 Tipo Documento: Despacho (15288815) Meio Comunicação: Expedição eletrônica (14/04/2025 09:24) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Segredo de Justiça: NÃO LISTA PESQUISADA SISTEMA: Pendentes de ciência ou de resposta Comarca: PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes Tomou Ciência: O sistema registrou ciência em 24/04/2025 23:59 Partes: Autor: KLEITON FERREIRA DE MELO (088.411.974-20) Advogado: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (28800 PE) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (29.979.036/0001-40) INTIMAÇÃO Data Postagem: 14/04/2025 09:24 Descrição: Despacho (15288815) Parte Intimada: KLEITON FERREIRA DE MELO Prazo: 15 dias Data limite para manifestação: 16/05/2025 23:59 Conteúdo Documento: DESPACHO Trata-se de processo no qual o comando judicial homologou acordo entre as partes para implantação do benefício da parte autora (DIB em 01.11.2023 / DIP em 01.11.2024) e pagamento dos atrasados (01.11.2023 a 30.10.2024) com deságio de 5%. O INSS implantou o benefício com DIP em 01.11.2024, restando pagamento ATRAVÉS DE RPV dos valores atrasados. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculos de liquidação de 01.11.2023 a 30.10.2024 sem inclusão do 13º/2024, que já foi pago administrativamente, e com aplicação do percentual de 95%. Recife, na data da movimentação. Assinado eletronicamente por MARINA COFFERRI14/04/2025 09:24:32 https://pje1g.trf5.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 25041409243222800000090518066 |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: 1 PARCELA DA EXECUÇÃO | |
| Agendamento: 1 PARCELA DA EXECUÇÃO | |
| Cliente: JOÃO VITOR LINS SIQUEIRA DUARTE X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001831-58.2014.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 898 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00018315820145060145 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOAO VITOR LINS SIQUEIRA DUARTE - POLO Ativo PARTE: LANNA PRISCILA DA SILVA LIMA - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001831-58.2014.5.06.0145 : JOAO VITOR LINS SIQUEIRA DUARTE E OUTROS (1) : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ff8c2 proferido nos autos. Mesmo com a discordância do exequente, defiro o pedido de parcelamento da dívida, pois na forma da lei, devendo ser pago o valor remanescente em 6 parcelas, com vencimento todo dia 10, sendo a primeira em 10/05/2025, cujo descumprimento implicará em execução, com a inclusão da multa legal (10%). À Contadoria, para rateio dos valores depositados (ids. b01be4a e e23ba60) e indicação do valor das parcelas, para fins de registro no PJE. Em seguida, pague-se a quem de direito, ficando, desde já, autorizada a liberação dos valores vindouros. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 29 de abril de 2025. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - JOAO VITOR LINS SIQUEIRA DUARTE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: LUCIANO BISPO DA SILVA X AMANDA TERRA HOTELARIA LTDA- MATRIZ | |
| Processo: 0000581-91.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3753 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005819120245060192 PARTE: AMADA TERRA HOTELARIA LTDA - POLO Passivo PARTE: LUCIANO BISPO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEX GOMES DOS SANTOS - OAB 62365/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000581-91.2024.5.06.0192 : LUCIANO BISPO DA SILVA : AMADA TERRA HOTELARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646ceca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO Ante o exposto, conforme fundamentação supra que, para todos os efeitos, integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: - Rejeitar as preliminares e impugnações aduzidas pela reclamada; - E, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUCIANO BISPO DA SILVA em face de AMADA TERRA HOTELARIA LTDA, condenando-a na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado e liquidação de sentença, as seguintes parcelas: (a) Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, correspondente ao valor do último salário do reclamante; (b) Indenização no valor de R$ 51,00, correspondente ao custo do exame demissional; (c) Horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 70% (setenta por cento) para as horas extras prestadas de segunda a sexta-feira e nos dois primeiros sábados de cada mês, e de 100% (cem por cento) para as horas extras prestadas aos domingos e feriados, conforme previsto na norma coletiva (Cláusula Décima Primeira da CCT). Por habitualidade, as horas extras deferidas devem repercutir em: aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40% e repouso semanal remunerado (Súmulas 45, 63, 172 e 376, I, do TST); e (d) Indenização substitutiva às diferenças do seguro-desemprego, a ser apurada em liquidação de sentença, considerando a inclusão das horas extras deferidas na base de cálculo do benefício, nos termos da Lei nº 7.998/90. Os depósitos de FGTS acima deferidos deverão ser recolhidos à conta vinculada do reclamante, a fim de não ocorrer o pagamento em duplicidade, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90. Determina-se a liquidação por cálculos, com observância aos seguintes parâmetros: (a) divisor 220; (b) os dias efetivamente trabalhados, com a dedução dos períodos de afastamento do trabalhador; (c) a evolução salarial da base de cálculo e a globalidade salarial; e (d) a dedução de valores pagos sob mesmos títulos, observada a Orientação Jurisprudencial n. 415 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (critério global). Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Tudo em observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Honorários advocatícios, contribuições previdenciárias e fiscais, bem assim os juros de mora e a correção monetária, conforme fundamentação acima. Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99. A fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora, fica autorizado o abatimento das quantias comprovadamente satisfeitas a mesmo título, conforme documentos juntados aos autos. Custas processuais, pela parte demandada, fixadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais), considerando-se o valor ora arbitrado à condenação, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O mero inconformismo das partes com esta decisão apenas poderá ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se as partes, com observância aos pedidos de notificação exclusiva (Súmula nº 427 do Col. TST). Cumpra-se. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BISPO DA SILVA - AMADA TERRA HOTELARIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULOS | |
| Agendamento: FALAR CALCULOS | |
| Cliente: ELI BATISTA DE SOUSA X ENGENHO IPIRANGA | |
| Processo: 0000545-77.2023.5.06.0291 Pasta: - ID do processo: 3409 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Palmares AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005457720235060291 PARTE: ANTONIO CELSO CAVALCANTI DE ANDRADE - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: ELI BATISTA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO FERNANDO DE MIRANDA - OAB 25894/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES 0000545-77.2023.5.06.0291 : ELI BATISTA DE SOUZA : ANTONIO CELSO CAVALCANTI DE ANDRADE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de Palmares-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital ELI BATISTA DE SOUZA, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para SE MANIFESTAR(EM) SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Prazo preclusivo: 8 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de PALMARES/PE-PE, em 30/04/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000545-77.2023.5.06.0291 RECLAMANTE: ELI BATISTA DE SOUZA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: ANTONIO CELSO CAVALCANTI DE ANDRADE ADVOGADO(S): Paulo Fernando de Miranda, OAB: 25894 /PHLP PALMARES/PE, 30 de abril de 2025. PAULO HENRIQUE LOUREIRO PINHEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELI BATISTA DE SOUZA | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: DÉBORA BYANCA OLIVEIRA PAULINO X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000694-09.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3606 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006940920245060010 PARTE: DEBORA BYANCA OLIVEIRA PAULINO - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE ADVOGADO: JOSE ELIAS SILVA - OAB 56829/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000694-09.2024.5.06.0010 : DEBORA BYANCA OLIVEIRA PAULINO : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d94b53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas para sanar a omissão apontada quanto à análise do pedido de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, o qual, todavia, fica expressamente rejeitado, mantendo-se inalterada a r. Sentença embargada em seus demais termos. Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Não se olvidem as partes de que não são admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou da própria decisão, ante os termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de embargos manifestamente protelatórios sujeitará a parte embargante à previsão dos arts. 1.026, §2º, 80 e 81, todos do CPC. Intimem-se as partes. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - DEBORA BYANCA OLIVEIRA PAULINO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMAP | |
| Agendamento: CMAP | |
| Cliente: GIVALDO CONSTANTINO LUCAS X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000640-88.2016.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 1801 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006408820165060021 PARTE: GIVALDO CONSTANTINO LUCAS - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo PARTE: YARLEY SATIRO DE ANDRADE - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO NAZARETH DURAO - OAB 211922/SP ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB 126504/SP ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000640-88.2016.5.06.0021 : GIVALDO CONSTANTINO LUCAS : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53c6334 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O Agravo de Petição ID a65acd6 do exequente foi interposto tempestiva e adequadamente. Representação regular (procuração Id 5107ba1). Restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a Impugnação à Sentença de Liquidação restou rejeitada, tendo, portanto, interesse recursal. Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino. O Agravo de Petição ID 194e380 da executada foi interposto tempestiva e adequadamente. Representação regular (procuração sob ID 7924313, substabelecimento sob ID 79fe692). Restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que os embargos à execução restaram rejeitados, tendo, portanto, interesse recursal. Pelo exposto, recebo o apelo em comento. Determino a notificação das partes adversas: AUTOR e RECLAMADA para, querendo, apresentar contrarrazões aos respectivos Agravos de petição. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT. Prazo de 08 (oito) dias. RECIFE/PE, 30 de abril de 2025. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - GIVALDO CONSTANTINO LUCAS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: EDSON BALBINO DA CONCEIÇÃO X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001498-79.2017.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2115 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00014987920175060023 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: EDSON BALBINO DA CONCEICAO - POLO Ativo PARTE: LEBOM ALIMENTOS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195-A/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA 0001498-79.2017.5.06.0023 : EDSON BALBINO DA CONCEICAO : ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EDSON BALBINO DA CONCEICAO [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 30 de abril de 2025. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON BALBINO DA CONCEICAO | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: NABINAEL DOS SANTOS SILVA X JAQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES | |
| Processo: 0000152-91.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3444 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001529120245060009 PARTE: JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES - POLO Passivo PARTE: NABINAEL DOS SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: OKEAN ESTALEIRO S.A. - POLO Passivo PARTE: VARAS DO TRABALHO DE ITAJAÍ-SC - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JACQUES AZOUBEL NETO - OAB 28832/PE ADVOGADO: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA - OAB 11603/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000152-91.2024.5.06.0009 : NABINAEL DOS SANTOS SILVA : JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c3799 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante todo o exposto e tudo quanto o mais consta dos autos, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por NABINAEL DOS SANTOS SILVA em face de JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES e OKEAN ESTALEIRO S.A., rejeito as preliminares; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, condenando a primeira ré a anotar o vínculo empregatício em CTPS, bem como a lhe pagar os títulos deferidos na fundamentação supra, que integra o presente decisum. Condeno a segunda ré a responder SUBSIDIARIAMENTE pelas verbas deferidas neste julgado atinentes ao período contratual a partir de 27/9/2023. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais, consoante tópicos próprios da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. São devidos honorários advocatícios de sucumbência por ambas as partes, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação, para os patronos do obreiro; e 10% (dez por cento) sobre o valor dos títulos julgados improcedentes, para os advogados das rés, sendo devidos, ao patrocínio de cada uma delas, 5% (cinco por cento). Os honorários a serem suportados pelo demandante, porém, ficam em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Honorários periciais arbitrados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo das reclamadas. Custas a cargo das rés, fixadas em R$ 200,00 (duzentos reais), considerando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes na pessoa de seus respectivos patronos, observando-se o quanto preceitua o art. 272, §5º, CPC, a Súmula nº 427 do C. TST, e o disposto no §§ 5º e 10 do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017. Intime-se o perito. Dispensada a intimação da União com base na Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Nada mais. ARTHUR FERREIRA SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OKEAN ESTALEIRO S.A. - JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES - NABINAEL DOS SANTOS SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: EMERSON PEREIRA MATOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000670-89.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3311 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00006708920235060147 PARTE: EMERSON PEREIRA MATOS - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMILIANO FRANCISCO CARVALHO FEITOSA - OAB 25210-D/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES 0000670-89.2023.5.06.0147 : EMERSON PEREIRA MATOS : NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NORSA REFRIGERANTES S.A [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE MÁXIMO DE DUAS HORAS EXTRAS DURANTE PARTE DO CONTRATO. INVALIDADE PARCIAL DO SISTEMA COMPENSATÓRIO. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS DEVIDAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame: Recurso ordinário interposto por empregado, que pleiteia o pagamento de diferenças de horas extras e adicional noturno, alegando irregularidades nos registros de jornada, na validade do banco de horas e na apuração das parcelas devidas, especialmente quanto à prorrogação do labor noturno e à integração do adicional noturno à base de cálculo das horas extras. II. Questão em Discussão: Se restou caracterizada a invalidade do banco de horas em razão do descumprimento do limite de 10 horas diárias, previsto no § 2º do art. 59 da CLT, e se são devidas diferenças de adicional noturno pelo não pagamento da prorrogação do labor após as 5h, conforme prevê o §5º do art. 73 da CLT e a Súmula nº 60, II, do TST. III. Razões de Decidir: Se, por um lado, inexistem indícios de irregularidades no funcionamento do sistema de compensação de jornada no período em que o autor se ativou no período vespertino, por outro, os elementos disponíveis transparecem que, a partir de 20/10/2021, quando começou a prestar serviços no turno da noite, o autor passou a laborar em jornadas que excediam, com habitualidade, o limite diário de 10 horas, o que acarreta a invalidade do regime de banco de horas adotado, nos termos do § 2º do art. 59 da CLT, mesmo que formalmente pactuado por norma coletiva. Diante da nulidade reconhecida, devido à quebra de requisito material de validade do banco de horas, são devidas as horas extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou a 44ª semanal (o que for mais benéfico), com os respectivos reflexos legais e normativos, exclusivamente em relação ao período em que reconhecida a invalidade. Quanto ao adicional noturno, restou evidenciado que, no período em que o autor laborou no turno da noite, não era computado como noturno o labor prorrogado após as 5h, contrariando o §5º do art. 73 da CLT e a Súmula nº 60, II, do TST. Reconhecem-se, portanto, as diferenças do adicional noturno e sua integração à base de cálculo das horas extras, em consonância com a OJ nº 97 da SbDI-1 do TST. Determina-se, ainda, o pagamento de diferenças de seguro-desemprego, a título de perdas e danos, com fundamento nos arts. 186 e 927 do CC, considerando a majoração da média salarial nos três últimos meses. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido. É inválido, sob o aspecto material, o banco de horas quando verificada a extrapolação habitual do limite de 10 horas diárias (CLT, art. 59, § 2º), sendo devidas as horas excedentes como extras, com os reflexos cabíveis. Também são devidas diferenças de adicional noturno quando não observado o pagamento do labor prorrogado após as 5h, com integração à base das horas extras. Dispositivos relevantes citados: art. 59, §2º e art. 59-B da CLT; art. 73, §5º, da CLT; art. 15 da Lei nº 8.036/90; arts. 4º, §2º e 5º, §1º, da Lei nº 7.998/90; arts. 186 e 927 do CC; Súmulas nºs 60, II e 264 do TST; OJs nºs 97, 195 e 415 da SbDI-1 do TST. RECIFE/PE, 30 de abril de 2025. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ROBERTO RIVELINO CASSIMIRO DE LIMA X DOIS UNIDOS COMERCIO & BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000677-17.2022.5.06.0018 Pasta: - ID do processo: 2973 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00006771720225060018 PARTE: DOIS UNIDOS COMERCIO & BEBIDAS LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: ISABELA DE ARAUJO ALVARES - POLO Ativo PARTE: KLEBSON FLORENCIO GOMES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - POLO Passivo PARTE: ROBERTO RIVELINO CASSIMIRO DE LIMA - POLO Passivo PARTE: SEVERINO FLORENCIO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA - OAB 22487/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO 0000677-17.2022.5.06.0018 : SEVERINO FLORENCIO DA SILVA E OUTROS (1) : ROBERTO RIVELINO CASSIMIRO DE LIMA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PROCESSO Nº TRT - 0000677-17.2022.5.06.0018(ED) ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA RELATOR : DESEMBARGADOR VALDIR CARVALHO EMBARGANTES : SEVERINO FLORÊNCIO DA SILVA KLEBSON FLORÊNCIO GOMES DA SILVA EMBARGADOS : ROBERTO RIVELINO CASSIMIRO DE LIMA DOIS UNIDOS COMÉRCIO & BEBIDAS LTDA. KS DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA. ADVOGADOS : RODRIGO JOSÉ DA COSTA SILVA DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO PROCEDÊNCIA : TRT 6ª REGIÃO/PE EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DE SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a decisão de redirecionamento da execução trabalhista para os sócios de empresa executada, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Os embargantes alegam omissão do acórdão quanto à ordem de preferência na execução, em caso de impossibilidade de afastamento da responsabilidade dos sócios retirantes. Pedem o conhecimento e provimento dos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido apresenta omissão, obscuridade ou contradição a ensejar a interposição de embargos de declaração; (ii) estabelecer se a fundamentação do acórdão é suficiente para o prequestionamento das matérias suscitadas, à luz da Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar omissões, obscuridades ou contradições, conforme arts. 1.022 do Código de Processo Civil, e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. O acórdão recorrido abordou a responsabilidade dos sócios pela dívida trabalhista, com base na desconsideração da personalidade jurídica, com lastro nos arts. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, e 50 do Código Civil, e na jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, utilizando a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, dispensando a comprovação de fraude ou abuso de direito. 5. A decisão considerou a insolvência da empresa executada e a insuficiência de bens para garantir a execução, bem como a ausência de indicação pelos sócios de bens da empresa livres e desembaraçados para o pagamento da dívida, nos termos do art. 795, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. A pretensão dos embargantes configura rediscussão da matéria já decidida, configurando desvio de finalidade do recurso, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a autorizar a aplicação de multa (CPC, art. 1.026). 7. O acórdão contém tese explícita sobre as matérias debatidas, atendendo aos requisitos do prequestionamento exigidos pela Súmula nº 297 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração são inadmissíveis quando se destinam a rediscutir matéria já decidida no acórdão, configurando desvio de finalidade do recurso. A fundamentação do acórdão recorrido é suficiente para o prequestionamento das matérias suscitadas, dispensando-se o acolhimento dos embargos para esse fim. A responsabilidade dos sócios pela dívida trabalhista pode ser reconhecida com base na desconsideração da personalidade jurídica, mesmo na hipótese de sócios retirantes, em caso de insolvência da empresa e insuficiência patrimonial para o pagamento do débito. Clarividente a natureza procrastinatória dos declaratórios, incide a embargante em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, em favor do autor da ação trabalhista. Dispositivos relevantes citados: arts. 790, II, 795, § 2º, 1.022, 1.026, § 2º, do CPC; 855-A e 897-A da CLT; 28, § 5º, do CDC; 50 do CC; art. 158, inciso I, § 2º da Lei nº 6.404/76; e 134, VII, do Código Tributário Nacional. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 297 do TST; Precedente Jurisprudencial nº 118 do TST; Jurisprudência do STF (DJU de 20 de outubro de 1995, p. 35263); Jurisprudência do TRT da 6ª Região (mencionada no acórdão recorrido). RELATÓRIO Vistos etc. Embargos de declaração opostos por SEVERINO FLORÊNCIO DA SILVA e KLEBSON FLORÊNCIO GOMES DA SILVA, em face de acórdão proferido por esta egrégia Terceira Turma, nos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0000677-17.2022.5.06.0018, movida por ROBERTO RIVELINO CASSIMIRO DE LIMA em desfavor de DOIS UNIDOS COMÉRCIO & BEBIDAS LTDA. e KS DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA. Em suas razões de Id. b497370, os embargantes apontam omissão no acórdão vergastado, ao argumento nuclear de que "o acórdão se limitou a analisar a responsabilidade patrimonial dos ora agravantes sob a ótica da possibilidade do seu afastamento, sem se debruçar, contudo, sobre a questão da ordem de preferência, aplicável exatamente para os casos em que não se possa afastar dita responsabilidade do sócio retirante." Pugnam pelo conhecimento e provimento dos aclaratórios. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração representam o instrumento processual erigido pelo ordenamento jurídico pátrio para afastar eventuais omissões, obscuridades ou contradições, que possam eclodir de decisão judicial, na forma do que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Seu manejo é autorizado, ainda, quando constatado evidente equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A) ou para fins de prequestionamento, na forma prescrita pela Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Ocorre que a omissão que autoriza o oferecimento dos aclaratórios é a que decorre da falta de apreciação injustificada de um ou mais pedidos formulados pelas partes, é a ausência de pronunciamento do juízo a respeito da pretensão ou de fatos relevantes para o deslinde da causa. Já a ocorrência da obscuridade pressupõe a falta de clareza, sendo de difícil compreensão a determinação contida no decisum. A seu turno, a contradição que justificaria o manejo dos embargos de declaração é a que se constata entre a motivação e a conclusão do julgado ou mesmo a manifestação conflitante do julgador sobre determinado tema ou questão jurídica dentro da mesma decisão. Nenhuma das hipóteses acima delineadas, portanto, se observa no acórdão embargado. As razões para que esta Turma mantivesse a decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada restou devidamente expressas, à luz do princípio do livre convencimento motivado do julgador, nos seguintes termos: "Do redirecionamento da execução Postulou o exequente o redirecionamento da execução em face dos sócios da KS DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA., afirmando que já foram realizadas diversas medidas executórias contra as devedoras e que todas restaram infrutíferas, devendo os sócios da aludida empresa serem incluídos no polo passivo da execução para que seus bens pessoais respondam pela dívida executada. Assevero, desde logo, que tais sócios retiraram-se da sociedade, conforme alteração contratual registrada na JUCEPE, em 17.06.2024 (ID. b58bbb6), sendo que os presentes autos tratam de execução provisória de sentença proferida pelo Juízo de origem nos autos do processo nº 0000378-11.2020.5.06.0018, de modo que não teria como afastar a responsabilidade deles sob o fundamento da condição de sócios retirantes, nos termos do art. 10-A da CLT." Neste ponto, prevaleceu o entendimento deste Redator, nos seguintes termos: No caso dos autos, demonstrado o insucesso das tentativas de execução em face dos bens da pessoa jurídica para adimplir as dívidas contraídas, restando imperiosa a desconsideração de sua personalidade jurídica, conforme permissivo legal insculpido nos arts. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, e 50 do Código Civil. Destaco que, dada a natureza alimentar do crédito trabalhista (CF, art. 100) e mercê da impossibilidade de transferência do risco da atividade econômica aos empregados (CLT, art. 2º), o processo do trabalho utiliza, por analogia, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, trazida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 28, § 5º), verbis: "Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." De acordo com a referida teoria, mais benéfica ao consumidor hipossuficiente e cujo fundamento é o princípio da igualdade substancial, que embasa a Consolidação das Leis do Trabalho, assim como o Código de Defesa do Consumidor, para ser atingindo o patrimônio do sócio ou proprietário da pessoa jurídica, basta a insuficiência patrimonial, não sendo necessário verificar estritamente os requisitos previstos no art. 50 do Código Civil como, por exemplo, a fraude ou abuso do direito, nem tampouco da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Com efeito, no processo executório, à falta de pagamento da dívida pela pessoa jurídica, os bens dos sócios respondem pela execução, sem que haja, para isto, necessidade de nova ação. Esta é a lição de Manoel Antônio Teixeira Filho, em sua obra "Execução no Processo do Trabalho", Editora LTr, 6.a edição, pág. 141: "(...) O que se deve levar em consideração, para um adequado enfrentamento de situações como a em exame, é o fato de o empregado ser portador de um título executivo judicial, e que o adimplemento da pertinente obrigação é assunto relacionado não apenas aos interesses do credor, mas à própria respeitabilidade e eficácia dos pronunciamentos jurisdicionais. De tal arte, se a sociedade não possui bens para solver a obrigação, a isso será chamado o sócio-gerente, pouco importando que tenha integralizado as suas cotas de capital ou que não tenha agido com exorbitância do mandato, infringência do contrato ou de norma legal. O critério de justiça, em casos como esse, se sobrepôs ao da subserviência à literalidade insensível dos preceitos normativos, particularidade que realça, ainda mais, a notável vocação zetética do direito material do trabalho e da jurisprudência que o aplica e interpreta." Registro, inclusive, que a determinação de penhora sobre os bens do sócio administrador da pessoa jurídica encontra respaldo na Lei nº 6.404/76, art. 158, inciso I, § 2º, além dos arts. 790, II, da Lei Processual Civil, e 134, VII, do Código Tributário Nacional. Quanto a esse, pelo seu art. 186, "o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho." Ademais, o art. 790, inciso II, da Lei Adjetiva Civil, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, autoriza a conclusão de que os sócios atuais (inclusive o sócio-gerente) e os ex-sócios, integrantes do quadro societário à época do liame empregatício, podem ser responsabilizados pelo cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa, quando os bens desta são insuficientes para esse fim. A má gestão patrimonial do empreendimento justifica tal direcionamento. Compreensão diversa consagraria a possibilidade de assunção dos riscos do negócio pelos empregados, o que não se admite na seara do direito laboral. A meu ver, portanto, a responsabilidade pelo crédito trabalhista do exequente é da empresa executada, mas, subsidiariamente, dos sócios, independentemente de terem integrado o polo passivo da ação trabalhista na fase cognitiva ou o título executivo como devedores. Em face do princípio da desconsideração da pessoa jurídica, a responsabilidade atinge os bens de quem não foi parte na demanda, nos moldes do art. 795, § 2º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, que dispõe, verbatim: "Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei. § 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem direito a exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade. § 2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito." E no que diz respeito às disposições contidas no § 1º do art. 795 do Código de Rito, acima transcrito, cumpre esclarecer que os sócios agravantes sequer indicaram no presente recurso bens livres e desembargados de propriedade da demandada, suficientes à garantia do débito exequendo, não se desvencilhando, portanto, do ônus imposto no § 2º do citado dispositivo legal. Por outro lado, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, abaixo transcrito, traz como pressuposto para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica a caracterização do estado de insolvência ou o descumprimento de obrigação pela executada, decorrente de transação ou de decisão judicial: "O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração." Com efeito, para que a parte devedora incorra em mora não se faz necessário o esgotamento de todos os meios executórios, bastando o inadimplemento do crédito, que, no caso, possui natureza alimentar e advém de sentença trabalhista, albergada pelo manto da coisa julgada, e não cumprida, até então, em razão da ausência de bens livres e desembaraçados, a ela pertencentes, aptos a responderem pela dívida. Assim, diante da clara insolvência da executada, incensurável o redirecionamento da execução adotado na origem, posto que em consonância com os dispositivos legais acima citados e, em especial às normas procedimentais insculpidas nos arts. 133 a 137 do Digesto Processual Civil, aplicados ao processo do trabalho por força do disposto no art. 855-A Consolidado. Transcrevo, a propósito, jurisprudência deste Sexto Regional acerca da matéria em julgamento: "AGRAVO DE PETIÇÃO. INSOLVÊNCIA DA EMPRESA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Frustradas as diligências executivas até então realizadas (Bacen, Renajud e Infojud), mostra-se perfeitamente cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine), sob o prisma da Teoria Menor, por ser mais adequada à dinâmica do processo laboral. É que, de acordo com a referida teoria, basta a demonstração do prejuízo do lesado para que a autonomia patrimonial da empresa seja afastada. Nesse contexto, diante da clara insolvência da empresa, incensurável o direcionamento adotado na origem. Agravo de petição a que se nega provimento." (Processo AP - 0000221-06.2016.5.06.0171, 4ª Turma, Relatora Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, data de julgamento 25/02/2021, data da assinatura 25/02/2021). "AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEI No. 13.874/2019 QUE POSITIVOU O ART. 49-A DO CC/02. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. ART. 28, § 5º, DO CDC. - Aplica-se ao processo do trabalho a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º, do CDC, que dispensa a demonstração de confusão patrimonial ou desvio de finalidade (abuso da personalidade jurídica), mesmo após a edição da Lei nº 13.874/2019 que prestigiou o princípio da autonomia patrimonial no art. 49-A do CC/02. Agravo não provido." (Processo AP - 0000531-37.2016.5.06.0292, 2ª Turma, Relator Desembargador Fábio André de Farias, data de julgamento 09/12/2020, data da assinatura 09/12/2020). "AGRAVO DE PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Tendo sido efetuadas inúmeras diligências com o objetivo de encontrar bens livres e desembaraçados da executada, as quais restaram infrutíferas, não há que se falar em ausência de esgotamento dos meios expropriatórios em face da pessoa jurídica. Escorreito, portanto, o direcionamento da execução contra os sócios. Apelo improvido." (Processo AP - 0000639-62.2016.5.06.0261, 3ª Turma, Relatora Desembargadora Virginia Malta Canavarro, data de julgamento 07/04/2020, data da assinatura 08/04/2020). "EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA DA EMPREGADORA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. O artigo 28 do CDC traz com pressuposto para a desconsideração da personalidade jurídica, medida protetiva ao crédito, somente, a caracterização da insolvência ou o descumprimento de obrigação, advinda de transação ou de decisão judicial. Dessa forma, o desvio da execução ocorreu oportunamente, e respeita não só o preceito legal, alhures citado, mas também, ao que estabelece os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, aplicado ao processo do trabalho. Afinal, para que a empregadora incorra em mora não se faz necessário o esgotamento dos meios executivos em seu desfavor, bastando o inadimplemento do crédito, que, no caso, possui natureza alimentar e advém de sentença trabalhista, albergada pelo manto da coisa julgada, e não cumprida, até então, em razão da ausência de bens livres e desembaraçados de titularidade empreendimentos reclamados, aptos a responderem pela dívida. Agravo de Petição improvido." (Processo Ag - 0001007-49.2014.5.06.0291, 3ª Turma, Relatora Juíza convocada Carmen Lúcia Vieira do Nascimento, data de julgamento 02/04/2020, data da assinatura 02/04/2020). "AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. SÓCIOS RETIRANTES. Considerando a participação societária dos agravantes, beneficiando-se dos serviços prestados pela parte autora, inclusive no período do contrato de trabalho, e diante da inexitosa tentativa de execução contra a reclamada pessoa jurídica, é cabível a incidência da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, com redirecionamento da execução aos sócios, nos termos do art. 790, II, do NCPC, do art. 50, do CCB, dos arts. 134 e 135, do CTN, do art. 28, do CDC, e do art. 34, da Lei nº 12.529/2011. Agravo de petição improvido." (Processo AP - 0000868-55.2017.5.06.0271, 4ª Turma, Relatora Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, data de julgamento 10/09/2020, data da assinatura 10/09/2020). Clarividente, assim, a responsabilidade dos sócios agravantes pela satisfação do crédito trabalhista do exequente. Nada, portanto, a modificar na decisão que os incluiu no polo passivo da presente execução, em face da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada." (Id.498582c). Ora, no aspecto em apreciação, o acórdão está motivado sobre o que é essencial à solução do litígio, afigurando-se desnecessária a manifestação acerca do que já está compreendido dentro do próprio conteúdo da decisão proferida. E mais, das razões expendidas nos presentes declaratórios, não vislumbro ponto relevante da controvérsia em relação ao qual o acórdão tenha sido omisso, contraditório ou obscuro, mas, sim, o inconformismo da parte com o resultado da lide, sendo certo que no acórdão vergastado restou expressamente consignado que "no que diz respeito às disposições contidas no § 1º do art. 795 do Código de Rito, acima transcrito, cumpre esclarecer que os sócios agravantes sequer indicaram no presente recurso bens livres e desembargados de propriedade da demandada, suficientes à garantia do débito exequendo, não se desvencilhando, portanto, do ônus imposto no § 2º do citado dispositivo legal." Na verdade, compulsando o embasamento expendido nos presentes embargos, constato, de modo cristalino, o desvio de finalidade do remédio jurídico sub judice. É que a parte embargante, sob o pálio de omissão e contradição, pretende, puramente, rediscutir aquilo que foi decidido com apoio em clara fundamentação, mister para o qual não se presta a via eleita. Reporto-me, por fim, ao que já proclamou o excelso Supremo Tribunal Federal: "Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (C.P.C. art. 535), vem esse recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal." (DJU de 20 de outubro de 1995, p. 35263). E assim tem decidido a Suprema Corte, porque, como se colhe da ementa do precedente acima indicado, da lavra do Eminente Ministro Celso de Mello: "Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Essa modalidade recursal só permite o reexame do acórdão embargado para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador que, afastando as situações de obscuridade, omissão ou contradição, complete e esclareça o conteúdo da decisão.. Efetivamente, nada mais existe a ser declarado, além daquilo que consta do julgado, ressaltando que, a teor do Precedente Jurisprudencial nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho, para os fins de prequestionamento a que alude a Súmula nº 297, também do TST, basta haver tese explícita sobre a matéria, o que efetivamente ocorreu na hipótese sub judice, não havendo, portanto, qualquer obstáculo à interposição de recurso próprio, dentro da ótica do prequestionamento de que trata o verbete sumular retromencionado. Em conclusão, revelam-se improcedentes os presentes embargos de declaração porquanto inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade e mercê do seu caráter, nitidamente, protelatório aplico aos embargantes multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da condenação, em favor da parte autora, ora embargada. Conclusão do recurso Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração, por ausência de hipótese autorizadora da medida eleita, e aplico aos embargantes multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da condenação, em favor da parte autora, ora embargada. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, por ausência de hipótese autorizadora da medida eleita, e aplicar aos embargantes multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da condenação, em favor da parte autora, ora embargada. VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO Desembargador Relator CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária presencial realizada em 29 de abril de 2025, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador Carlos Eduardo de Azevedo Lima e dos Exmos. Srs. Desembargadores Valdir José Silva de Carvalho (Relator) e Milton Gouveia, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, julgar o processo em epígrafe, nos termos do dispositivo supra. Selma Alencar Secretária da 3ª Turma vms VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO Relator RECIFE/PE, 30 de abril de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO FLORENCIO DA SILVA - KLEBSON FLORENCIO GOMES DA SILVA - ROBERTO RIVELINO CASSIMIRO DE LIMA - KS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA X LOJAS RIACHUELO SA | |
| Processo: 0000779-84.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3640 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00007798420245060142 PARTE: LOJAS RIACHUELO SA - POLO Passivo PARTE: POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - OAB 2738/RN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS 0000779-84.2024.5.06.0142 : POLIANA BATISTA DA SILVA SOUZA : LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LOJAS RIACHUELO SA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 30 de abril de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Informação adicional | |
| Agendamento: Informação adicional - Cliente agendou emissão da CAT dia 12/05 | |
| Cliente: THIAGO RAFAEL GOMES DA SILVA VILA NOVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1701680321 Pasta: - ID do processo: 4374 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Informação adicional | |
| Agendamento: Informação adicional - Cliente agendou no CEREST para emissão da CAT dia 12/05 Inclusive passou por cirurgia ontem dia 05/05/2025 | |
| Cliente: THIAGO RAFAEL GOMES DA SILVA VILA NOVA X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0000846-93.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4373 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: [URGENTE] Diligência | |
| Agendamento: Processo concluso para julgamento desde o dia 20 fev. 2025 | |
| Cliente: THAYS AMAVEL SILVA DOS SANTOS X MUNICIPIO DE SURUMBIM | |
| Processo: 0000715-12.2024.8.17.3410 Pasta: - ID do processo: 3575 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Acompanhar parto | |
| Agendamento: Acompanhar parto | |
| Cliente: RAILANY PEREIRA DE MELO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4418 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/MS | |
| Agendamento: ED/MS | |
| Cliente: NICOLE RODRIGUES DA ROSA X PADARIA PANEPAES LTDA | |
| Processo: 0020295-73.2025.5.04.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4220 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00202957320255040122 PARTE: NICOLE RODRIGUES DA ROSA - POLO Ativo PARTE: PADARIA PANEPAES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE 0020295-73.2025.5.04.0122 : NICOLE RODRIGUES DA ROSA : PADARIA PANEPAES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da decisão interlocutória de ID e687e10 proferida nos autos. Concluso por: JENNIFER RIBEIRO, em 05/05/2025 Vistos, etc. Recebo a Ação Trabalhista. Indefiro, por ora, a tutela provisória de urgência requerida. Entendo que a prévia oitiva da reclamada não acarretará risco de ineficácia do provimento jurisdicional pretendido, além assegurar o princípio fundamental do contraditório e da ampla defesa previsto no art. 5º, LV, da CF. Relego a sua reapreciação para momento posterior a contestação do feito. Dispenso a realização de audiência inicial e determino a intimação da reclamada para apresentação de defesa e documentos diretamente no sistema PJe, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335, caput, do CPC c/c art. 769 da CLT, sobretudo levando em consideração o quanto informa o princípio constitucional da celeridade e efetividade processual (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), sob pena de revelia. A Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região implementou o "Juízo 100% Digital" em todas as Varas do Trabalho do Rio Grande do Sul, e a parte autora optou por esse formato expressamente, por essa razão, intime-se a parte reclamada para, querendo, manifestar a sua oposição à tramitação do feito na modalidade "Juízo 100% Digital", em até 05 dias úteis, nos termos do Art. 2º, § 1º e § 2º, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 24/2021 do E. TRT4, entendendo-se o silêncio como concordância com o Juízo 100% digital. Caso positivo, deverá informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular seu e de seu procurador para fins de intimação, notificação e citação. As partes ficam cientes de que até a prolação da sentença poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo "Juízo 100% Digital", hipótese em que o processo seguirá o procedimento aplicável às demandas não inseridas no "Juízo 100% Digital" (RA 24/2021, art. 2º, §2º). Sendo a parte reclamada contrária à tramitação na modalidade de "Juízo 100% digital", retifique a Secretaria a autuação do processo. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre eventuais documentos juntados, podendo apresentar, por amostragem, as diferenças que entende devidas. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre eventual proposta conciliatória apresentada. Na hipótese de conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta de acordo, para análise do Juízo. No caso de requerimento de expedição de ofícios, as partes deverão indicar os endereços eletrônicos dos destinatários. Cumprido, venham os autos conclusos para deliberação acerca dos requerimentos formulados pelas partes, designação de perícias, audiência de instrução, entre outros. RIO GRANDE/RS, 05 de maio de 2025. RACHEL DE SOUZA CARNEIRO Juíza do Trabalho Titular RIO GRANDE/RS, 05 de maio de 2025. JENNIFER MACIEL RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NICOLE RODRIGUES DA ROSA | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA X LUCAS LANDER DE ANDRADE | |
| Processo: 0011987-78.2024.5.15.0089 Pasta: 0 ID do processo: 3889 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Bauru AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00119877820245150089 PARTE: LUCAS LANDER DE ANDRADE - POLO Passivo PARTE: RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800-D/PE ADVOGADO: VINICIUS ALVES MESQUITA - OAB 38621/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU 0011987-78.2024.5.15.0089 : RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA : LUCAS LANDER DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9483441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, a 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos exordialmente formulados nos autos da presente ação movida por RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA em face de LUCAS LANDER DE ANDRADE, para condenar a reclamada ao adimplemento das seguintes obrigações de pagar: - horas extras para as que ultrapassarem a 8ª diária, bem como a 44ª semanal, pelo critério não cumulativo e mais benéfico ao reclamante, sendo necessário que se faça o recálculo das horas extras, descontando estas com as que já foram pagas de acordo com os holerites ou compensadas (dedução), com reflexos em DSR´s e com estes em aviso prévio, férias mais 1/3, décimo terceiro salário, FGTS, e indenização compensatória de 40%; - intervalo intrajornada consistente nos minutos faltantes para completar 01h00 de intervalo, acrescida do adicional legal de 50%, de natureza indenizatória; - horas extras, acrescidas de 50%, em razão do duplo efeito da violação do intervalo intrajornada, e reflexos pretendidos em DSR's e com estes em aviso prévio indenizado e projeções, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e indenização compensatória de 40%. - indenização por dano moral no valor de R$ 7.000,00; - honorários advocatícios sucumbenciais; Mais juros de mora, correção monetária; tudo nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo. Liquidação por cálculo. Incluo na condenação a obrigação de pagamento de honorários advocatícios pelo autor, no importe de 10% calculados sobre a valor dos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da fundamentação. Contribuição previdenciária na forma da fundamentação. Deferida a gratuidade processual à parte reclamante. Custas pela reclamada, no importe mínimo de R$ 120,00 calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Por força do disposto no artigo 5o., inciso LXXVII, e 114, inciso VIII, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, fica desde já presumido que, após o trânsito em julgado da presente decisão, a parte autora requer a realização de todos os atos executivos necessários para satisfação de seu direito. Intimem-se as partes. Nada mais. Bauru, 05 de maio de 2025. ___________________________________ Daniele Comin Martins Juíza do Trabalho DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS LANDER DE ANDRADE - RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: LUCIANO DA SILVA MOURA X Supermercado Irmãos Lopes S/A | |
| Processo: 1001886-42.2023.5.02.0321 Pasta: 0 ID do processo: 3255 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 10018864220235020321 PARTE: LUCIANO DA SILVA MOURA - POLO Ativo PARTE: LUCIANO DA SILVA MOURA - POLO Passivo PARTE: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A - POLO Ativo PARTE: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE - OAB 173491/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO 1001886-42.2023.5.02.0321 : LUCIANO DA SILVA MOURA E OUTROS (1) : LUCIANO DA SILVA MOURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:83a65c0, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para julgar improcedente a ação, excluindo da condenação a indenização por dano moral, bem como, para fixar honorários advocatícios a cargo da parte autora, em condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais, rearbitrados em R$ 706,00, de responsabilidade da União, tudo nos termos da fundamentação. Custas, em reversão, de cujo pagamento o autor está isento, pois beneficiário da justiça gratuita. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Extraordinária VIRTUAL de Julgamento de 23/04/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 01/04/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA MOURA - SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA X ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000987-35.2024.5.10.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3740 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009873520245100020 PARTE: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA - POLO Ativo PARTE: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: MARCUS RIOS DIAS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000987-35.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA RECLAMADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO DESTINATÁRIO: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial. Prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 05 de maio de 2025. ERICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: DEIVSONN JOSUEL DE SANTANA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000050-33.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1671 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Turma RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO Despacho Processo: 00000503320165060144 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Ativo PARTE: DEIVSON JOSUEL DE SANTANA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - POLO Ativo ADVOGADO: DR. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DR. HELÁDIO SCHOLZ JÚNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: DR. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP Agravante(s), Recorrente(s) e Recorrido(a)(s): AMBEV S.A.ADVOGADO : RAFAEL SGANZERLA DURANDAgravante(s), Agravado(a)(s) e Recorrente(s) : DEIVSON JOSUEL DE SANTANAADVOGADO : DAVYDSON ARAUJO DE CASTROAgravante(s), Recorrente(s) e Recorrido(a)(s): HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.ADVOGADO : ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMAADVOGADO : HELÁDIO SCHOLZ JÚNIORGMARPJ/gclD E S P A C H OO egrégio Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, proferida em 14/04/2025, nos autos RE 1.532.603/MG (leading case), determinou "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".Eis a descrição da questão jurídica em debate no referido processo de repercussão geral: "Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços."Verifico que a matéria objeto de discussão nos presentes autos guarda relação com aquela tratada no Tema 1.389. DETERMINO, assim, o encaminhamento dos autos à Secretaria da Primeira Turma para aguardar a resolução da controvérsia ou nova deliberação pelo Supremo Tribunal Federal.Publique-se.Brasília, 28 de abril de 2025.AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIORMinistro Relator | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA X LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-45.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3464 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003684520245060173 PARTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CLEBER VENDITTI DA SILVA - OAB 256863/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JAIR TAVARES DA SILVA - OAB 46688/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000368-45.2024.5.06.0173 : BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA : LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4961d9d proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me ao petitório sob ID 2faea9f. A executada foi citada, nos moldes do artigo 880 da CLT. Apresentou o petitório sob ID 2faea9f e requereu a dilação do prazo por 05 dias, a fim de satisfazer a execução. Pois bem. Em que pese a disposição legal prevista no artigo 880 da CLT, que concede o prazo de 48 horas, para que a executada pague a execução ou indique bens à penhora, resolvo, em homenagem ao princípio da efetividade da execução trabalhista a dilação do prazo por 05 (cinco) dias, para que a devedora satisfaça integralmente a obrigação. O exequente e seu patrono, por oportuno, devem ser intimados, para fornecerem dados bancários, a fim de receberem crédito. Intimem-se. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 05 de maio de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA - LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000686-45.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3852 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006864520245060232 PARTE: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JEFFERSON KAIRON REIS SANTOS - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: OTAVIO PEREIRA LINHARES - POLO Ativo ADVOGADO: AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ - OAB 39112/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000686-45.2024.5.06.0232 : DOUGLAS FERREIRA DA SILVA : KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e41d3c proferido nos autos. DESPACHO 1. Vistas, às partes, quanto aos laudos periciais (ID's 5b4591e e a751ce3), apresentados pelos senhores Peritos. Prazo comum de 5(cinco) dias. 2. Encerrada a discussão no tocante ao estudo técnico, inclua-se o processo na pauta de audiência, para fins de encerramento da instrução e oferecimento de razões finais, ficando, desde já, facultada a presença das partes e/ou advogados, e cientes de que caso desejem apresentar razões finais por memorial que o mesmo seja transmitido até 1(uma) hora antes da audiência, dando-se ciência às partes, por meio dos advogados. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. GOIANA/PE, 05 de maio de 2025. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KLABIN S.A. - DOUGLAS FERREIRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - DOENÇA | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - DOENÇA | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000686-45.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3852 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006864520245060232 PARTE: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JEFFERSON KAIRON REIS SANTOS - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: OTAVIO PEREIRA LINHARES - POLO Ativo ADVOGADO: AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ - OAB 39112/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000686-45.2024.5.06.0232 : DOUGLAS FERREIRA DA SILVA : KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e41d3c proferido nos autos. DESPACHO 1. Vistas, às partes, quanto aos laudos periciais (ID's 5b4591e e a751ce3), apresentados pelos senhores Peritos. Prazo comum de 5(cinco) dias. 2. Encerrada a discussão no tocante ao estudo técnico, inclua-se o processo na pauta de audiência, para fins de encerramento da instrução e oferecimento de razões finais, ficando, desde já, facultada a presença das partes e/ou advogados, e cientes de que caso desejem apresentar razões finais por memorial que o mesmo seja transmitido até 1(uma) hora antes da audiência, dando-se ciência às partes, por meio dos advogados. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. GOIANA/PE, 05 de maio de 2025. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KLABIN S.A. - DOUGLAS FERREIRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: LEONARDO VINICIUS CALADO AURELIANO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000461-22.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1058 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004612220155060141 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: LEONARDO VINICIUS CALADO AURELIANO - POLO Ativo ADVOGADO: ALDENOR SOUSA DE OLIVEIRA - OAB 12394/PE ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: FELIPE DE ALCANTARA SILVA ESTIMA - OAB 42207/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: NATALIA NOVAES FERRAZ SULTANUM - OAB 29564/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000461-22.2015.5.06.0141 : LEONARDO VINICIUS CALADO AURELIANO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: LEONARDO VINICIUS CALADO AURELIANO INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR CIÊNCIA DO(A) Planilha de Cálculos , PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, para no prazo comum e preclusivo de 8(oito) dias, querendo, apresentar impugnações fundamentadas dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º da CLT). Prazo 08 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 05 de maio de 2025. NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VINICIUS CALADO AURELIANO | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: ANDRE JOSE DOMINGOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001707-55.2015.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 1642 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017075520155060011 PARTE: ANDRE JOSE DOMINGOS - POLO Ativo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER - OAB 11839/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PETERSON CAPUCHO PARPINELLI - OAB 18614/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001707-55.2015.5.06.0011 : ANDRE JOSE DOMINGOS : NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964fc37 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requerido o início da execução pelo(a) exequente, determino: 1. Inicialmente, determino a liberação dos depósitos recursais existente nos autos. Intimem-se o(a) reclamante e seu(a) patrono(esse) para indicarem contas bancárias de suas respectivas titularidades, em 5 dias, sob pena de expedição dos alvarás na modalidade pagamento presencial. Em casos de assistência sindical, deverá o advogado(a) indicar conta de titularidade do sindicato assistente ou autorização para crédito em conta diversa. 2. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para rateio dos supracitados depósitos, observando-se as retenções legais, liberações anteriores e contrato de honorários existente nos autos. 3. Após, encaminhem-se os autos para emissão dos correspondentes alvarás. Expedidos os alvarás, dê-se ciência aos beneficiários. 4. Havendo saldo a executar, cite-se o(a) executado(a), através do seu(ua) advogado(a), conforme autorização prevista no artigo 513, § 2º, I do CPC, para pagar ou garantir a dívida remanescente, sob pena de penhora. A publicação da presente decisão no DJEN serve a tal finalidade. 5. No silêncio, ao SISBAJUD, RENAJUD e ARISP, de forma sucessiva. Dê-se ciência. Cumpra-se. RECIFE/PE, 05 de maio de 2025. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A - ANDRE JOSE DOMINGOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: ARQUILENS EPIFANIO DA SILVA X AF CONSTRUÇÃO E SERVIÇO DE ENGENHARIA | |
| Processo: 0000808-15.2019.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 2318 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008081520195060012 PARTE: AF CONSTRUCAO E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: ARQUILENS EPIFANIO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MARIA EDUARDA GIBSON GONCALVES FERNANDES - POLO Passivo PARTE: MAYARA KAROLLYNE SOARES DO AMARAL - POLO Passivo ADVOGADO: ANNE BEATRIZ MOREIRA DE LACERDA - OAB 43694/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000808-15.2019.5.06.0012 : ARQUILENS EPIFANIO DA SILVA : AF CONSTRUCAO E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3e021 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me às certidões de consulta ao SNIPER nos #id:a2d5fa6, #id:44c6dac e #id:bac7f3d. Dê-se ciência ao exequente, para que se manifeste em 5 dias. RECIFE/PE, 05 de maio de 2025. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARQUILENS EPIFANIO DA SILVA | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMENDAR INICIAL | |
| Agendamento: EMENDAR INICIAL | |
| Cliente: CAMILA GABRIELA GONÇALVES DA COSTA X MATEUS SUPERMERCADOS S.A. | |
| Processo: 0000475-38.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4332 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004753820255060017 PARTE: CAMILA GABRIELA GONCALVES DA COSTA - POLO Ativo PARTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000475-38.2025.5.06.0017 : CAMILA GABRIELA GONCALVES DA COSTA : MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbe2e1 proferido nos autos. DESPACHO - Central de Audiências Iniciais Considerando que o ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT n. 18/2023, de 17/11/2023, que revogou o art. 7º do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT n. 10/2022 e o art. 11 do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n. 01/2023, determino: 1. Fica a parte autora intimada para, no prazo preclusivo de 5 dias: a) Apontar o valor de pedido que eventualmente não tenha sido determinado, sob pena de extinção, nos termos do art. 840, §3º da CLT; b) Ratificar as informações da autuação do processo, verificando acerca da existência de erro material quando da escolha dos litigantes; c) Complementar a sua prova documental, se for o caso, zelando pela qualidade destes, especialmente quanto à sua legibilidade. Os documentos que não obedecerem à determinação contida nos artigos 12 e 13 da Resolução 185/2017 do CSJT deverão ser adequadamente descritos (devendo-se evitar a classificação genérica DOCUMENTOS DIVERSOS, caso exista especificação própria), classificados e organizados em ordem cronológica de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos no prazo acima assinalado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 15 da referida Resolução (exclusão). d) Comprovar os requisitos para concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigo 790, §4º da CLT, caso não o tenha feito, considerando o disposto no artigo 99, §2º do CPC; e) Informar ao juízo e fazer a devida comprovação, quanto à ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nos termos dos artigos 197 a 201 do Código Civil e artigo 11, parágrafo 3º da CLT, ficando ciente desde já que o silêncio implicará na presunção de que tais causas não ocorreram. O Juízo desde já adverte que eventual certidão da Secretaria a respeito do ajuizamento de ação anterior, apenas para fins de decisão sobre prevenção, não supre a determinação quanto à juntada da petição inicial da ação anterior, assim como a comprovação quanto à data do ajuizamento e dispensa do pagamento das custas; f) Havendo pedido fundado em normas coletivas, se isso até hoje não ocorreu, providenciar sua juntada, ciente de que sua inércia implicará na extinção do pedido sem julgamento de mérito; g) Se pertinente, indicar a quantidade de vale transporte necessária por dia de trabalho para seu deslocamento residência x trabalho x residência, bem como o respectivo anel viário, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito neste particular; h) Especificar ainda, se for o caso, os meses em que não foram realizados os depósitos de FGTS, sob pena de indeferimento da petição inicial neste ponto; i) Comprovar o alegado direito e a respectiva vigência, nos termos do artigo 376 do CPC, em caso de postulação relativa a trabalho em feriados estaduais e municipais, sob pena de indeferimento do respectivo pedido. j) Em se tratando de processo distribuído sob a opção do JUÍZO 100% DIGITAL, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, caso necessário, nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP n.º 535/2021. Registre-se que, via de regra, as partes que possuem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DEJT. l) Para pedidos de notificação exclusiva, deve a parte observar o que consta do §10 do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017 (Art. 5º, §10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital"). m) Caso a parte deseje juntar arquivo de MÍDIA (ex: áudio, vídeo ou foto), deverá realizar em petição própria identificada, considerando que a partir da versão 2.8.3 do PJe, é possível anexar arquivo de mídia (MP3 ou MP4, com tamanho máximo de 200MB) tanto com a petição inicial, como em petições incidentais. Caso o vídeo seja maior que 200MB, o advogado poderá fracionar e anexar vários arquivos. O procedimento deve ser feito na aba "Anexos" do editor de textos. Após finalizar a juntada do documento de mídia, é adicionado ao processo um documento do tipo PDF com os metadados da mídia e um link para acesso. As regras para permissão em relação à visualização da mídia são as mesmas do documento em PDF, o que se aplica também aos casos de sigiloso e processo em segredo de justiça. Para maiores informações: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital#Inclus.C3.A3o_de_M.C3.ADdia. Documentos dispostos inapropriadamente, inclusive no corpo da petição, serão desconsiderados, pois não estão sob a guarda do Judiciário, não se podendo aferir a cadeia de custódia, nem garantir a integridade da prova. 2. Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos à CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE (Ato Conjunto TRT6 - GP - CRT nº 03/2024), para recebimento da resposta do réu, observância da regularidade de representação e concessão dos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes respectivas, nos termos do art. 4º do ato. O não comparecimento do autor à sessão na Central de Audiências importará no arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do réu, implicará na aplicação da pena de revelia, tudo conforme art. 844 da CLT. 3. Em sendo o processo devolvido por manifestação das partes pela conciliação ( art. 4º, §1º do referido ato), remetam-se os autos, eletronicamente, ao CEJUSC 1º. Grau - Recife para audiência de tentativa de conciliação; 4. Caso uma das partes não compareça à audiência realizada na Central, voltem os autos conclusos para novas determinações; 5. Devolvido o processo após apresentação da(s) defesa(s), deve a Secretaria incluir o feito em pauta para depoimento pessoal, nos termos da Súmula 74 do TST, e produção de prova oral. 6. Em se tratando de matéria que prescinda da produção de novas provas, devem as partes peticionar indicando tal circunstância. Nesse caso, inclua a Secretaria o processo em pauta para audiência para encerramento da instrução e adução de razões finais. IBCC SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000475-38.2025.5.06.0017 RECLAMANTE: CAMILA GABRIELA GONCALVES DA COSTA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. ADVOGADO(S): RECIFE/PE, 05 de maio de 2025. WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA GABRIELA GONCALVES DA COSTA | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: JOSÉ ORLANDO DE LIMA X ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU LTDA | |
| Processo: 0000832-25.2023.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3280 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00008322520235060005 PARTE: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP - POLO Ativo PARTE: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP - POLO Passivo PARTE: JOSE ORLANDO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: JOSE ORLANDO DE LIMA - POLO Passivo PARTE: SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU - POLO Passivo ADVOGADO: DANILO PEREIRA DA SILVA - OAB 38828/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - OAB 17426/PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES 0000832-25.2023.5.06.0005 : JOSE ORLANDO DE LIMA E OUTROS (1) : JOSE ORLANDO DE LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 05 de maio de 2025. DULCE RANGEL MOREIRA DE BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: JOANA CAROLINA SOARES DE SOUZA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000139-82.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4151 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001398220255060001 PARTE: AVDV ESTETICA LTDA - POLO Passivo PARTE: FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: G FAST INVESTIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: GOP BRASIL PARTICIPACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOANA CAROLINA SOARES DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: ONE FRANCHISING LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000139-82.2025.5.06.0001 : JOANA CAROLINA SOARES DE SOUZA : AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ae1a4 proferido nos autos. DESPACHO Fale a Reclamante sobre o ID 79daaf1. Prazo: 30 dias. RECIFE/PE, 05 de maio de 2025. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOANA CAROLINA SOARES DE SOUZA | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS | |
| Cliente: RICARDO GOMES DE SOUSA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000398-64.2018.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2182 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003986420185060020 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: RICARDO GOMES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000398-64.2018.5.06.0020 : RICARDO GOMES DE SOUZA (ESPÓLIO DE) : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356f490 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Deverão as filhas do autor falecido anexarem os correspondentes documentos que comprovem sua filiação, no prazo de 05 (cinco) dias. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 05 de maio de 2025. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GOMES DE SOUZA | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCS | |
| Agendamento: FALAR DOCS | |
| Cliente: YANNE DE FREITAS X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000771-33.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3661 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007713320245060005 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: MARIANA VON SCHMALZ TORRES - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: YANNE DE FREITAS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE ADVOGADO: JOSE ELIAS SILVA - OAB 56829/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000771-33.2024.5.06.0005 : YANNE DE FREITAS : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: YANNE DE FREITAS - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do documento de ID cad1d7d . Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000771-33.2024.5.06.0005 RECLAMANTE: YANNE DE FREITAS ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(S): FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA, OAB: 08375 JOSE ELIAS SILVA, OAB: 56829 /HESP RECIFE/PE, 05 de maio de 2025. HED ELBE SOARES PINTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YANNE DE FREITAS | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Aditar Inicial | |
| Resumo: Aditar inicial (PIS) | |
| Agendamento: Aditar inicial (PIS) | |
| Cliente: VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS X AUTO FORTE SEGURADORA LTDA | |
| Processo: 0000075-39.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: MARCELL MEDEIROS VERAS X MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA | |
| Processo: 0000647-36.2024.5.21.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3418 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ROL DE TESTEMUNHAS | |
| Agendamento: ROL DE TESTEMUNHAS - verificar necessidade | |
| Cliente: NATANAEL ALVES DE CARVALHO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000139-57.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4156 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: IRAN SANTANA DO CARMO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000132-59.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4167 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: MÁRCIO WILLAN DA SILVA FREITAS X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000152-50.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4179 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: FALAR DOCUMENTOS - Prestou a reclamante a informação de que seu contrato se encontra suspenso em razão de gozo de benefício previdenciário, inclusive com previsão de alta em julho/2025. Tendo em vista a anexação aos autos, por determinação do Juízo, dos laudos médicos e relatório do PREVJUD, defere-se o prazo de 5 dias para manifestação | |
| Cliente: MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA SILVA X Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico | |
| Processo: 0001403-62.2024.5.06.0004 Pasta: - ID do processo: 3799 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE; EXPERT: LEXANDRE JOSE PEDROSO | |
| Cliente: MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA SILVA X Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico | |
| Processo: 0001403-62.2024.5.06.0004 Pasta: - ID do processo: 3799 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JHONATA KAEL ARAGAO DA SILVA X LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | |
| Processo: 0000386-96.2025.5.13.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4149 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; EXPERT: DAVE LUCAS BARBOSA | |
| Cliente: JHONATA KAEL ARAGAO DA SILVA X LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | |
| Processo: 0000386-96.2025.5.13.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4149 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Ajustar inicial e enviar para protocolo | |
| Agendamento: Ajustar inicial e enviar para protocolo conforme determinado na sentença do processo n° 0010334-68.2025.5.03.0015 (email, telefone, etc). | |
| Cliente: VANUSA SANTOS FIGUEREDO X ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010432-53.2025.5.03.0015 Pasta: - ID do processo: 4415 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: [URGENTE] Diligência | |
| Agendamento: Entrar em contato com a vara, pois o processo encontra-se aguardando despacho do juiz desde o dia 29/03 | |
| Cliente: ADRIANO JOSÉ DE LIMA X STEEL HAND COMERCIO E SERVIÇOS | |
| Processo: 0000412-96.2023.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3069 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º - | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: PRORROGAÇÃO DO BENEFICIO | |
| Agendamento: PRORROGAÇÃO DO BENEFICIO | |
| Cliente: MARCELA OLIVEIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 5123342-85.2023.4.02.5101 Pasta: - ID do processo: 3342 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 8ª-º Vara Federal | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: THIAGO HENRIQUE ELIAS DE SANTANA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000651-15.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4427 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar arquivamento do processo | |
| Agendamento: Informar arquivamento do processo | |
| Cliente: JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE X CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA | |
| Processo: 0001643-72.2024.5.13.0031 Pasta: 0 ID do processo: 4027 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00016437220245130031 PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - POLO Passivo PARTE: JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO SANCHES CAMPOI - OAB 60284/SP TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001643-72.2024.5.13.0031 AUTOR: JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a4dbe proferido nos autos. DESPACHO Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT, ficando os mesmos suspensos pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT. Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença. Desse modo, determino o arquivamento definitivo do processo com as cautelas de estilo, conforme Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024. O credor poderá promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença " "classe 156" (art. 1º, § 1º, da Recomendação nº 3/GCGJT). Notifiquem-se. JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2025. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Una por videoconferência: Dia 17/06/2025 às 10:30 - Una por videoconferência - Audiências | |
| Cliente: MIRELLY EDUARDA VALENTIM DE AMORIM X Agilpharma Ramos Farmacia LTDA | |
| Processo: 0000505-70.2025.5.06.0212 Pasta: 0 ID do processo: 4271 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Carpina AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005057020255060212 PARTE: MIRELLY EDUARDA VALENTIM DE AMORIM - POLO Ativo PARTE: RAMOS FARMACIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA 0000505-70.2025.5.06.0212 : MIRELLY EDUARDA VALENTIM DE AMORIM : RAMOS FARMACIA LTDA INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da data e horário para a realização da AUDIÊNCIA UNA (SUMARÍSSIMO) HÍBRIDA, abaixo indicada. DATA: 17/06/2025 às 10:30h. Fica o autor ciente de que sua ausência de maneira injustificada, implicará no arquivamento da ação. O PATRONO DEVERÁ DAR CIÊNCIA AO SEU CONSTITUINTE. A participação de todos nesse ato processual poderá ser de maneira remota por meio do aplicativo Zoom conforme disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para tanto, deverão acessar (de maneira identificada, informando nº Processo e nome do participante), com 10 (dez) minutos de antecedência, o endereço eletrônico: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/84778988334, ou através do ID 847 7898 8334, devendo aguardar autorização para entrada na sala, que será concedida conforme o andamento das audiências. As instalações do fórum permanecerão disponíveis aos demais que optarem por participarem presencialmente da audiência, ainda que o processo tramite pelo Juízo 100% Digital Para participação na audiência telepresencial, devem ser observados alguns procedimentos e condições, bem como certas normas de conduta e etiqueta: a) deverá baixar o aplicativo ZOOM no celular ou acessar o link através do NAVEGADOR DO COMPUTADOR (preferencialmente no Google Chrome). Para acessar o link da audiência, deve-se copiá-lo e colá-lo, ao inserir o link NAVEGADOR DO COMPUTADOR de acesso, uma página será aberta e então, após identificar-se com seu nome e o número do processo, deverá clicar no botão verde "Participar agora" no horário agendado para a teleaudiência; b) Se for utilizar APLICATIVO DE CELULAR, ao abri-lo, clicar no botão "CÓDIGO DA REUNIÃO" e escrever o link indicado acima nesta notificação; c) É recomendável utilizar equipamento de comunicação ligado à rede elétrica. Sendo o caso, porém, deve-se providenciar, com a devida antecedência, o total carregamento da bateria; d) Tratando-se de aparelho celular ou tablet, é preferível que esteja apoiado em suporte sobre um móvel; e) Deve-se buscar, na medida do possível, estar em ambiente isolado, bem iluminado, e com bom sinal de internet posição que a luz do ambiente esteja na direção do seu rosto; f) Deverá a parte estar com foto e DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO com validade em todo o território nacional em mãos, no momento da audiência (indicamos que separe o documento antes de acessar o link). CARPINA/PE, 07 de maio de 2025. MARIA DAISYANNE DA SILVA ALBUQUERQUE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MIRELLY EDUARDA VALENTIM DE AMORIM | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 10/06/2025 às 11:20 - Inicial por videoconferência - Sala Audiências 1 - virtual | |
| Cliente: TAMIRES NAYARA ALVES DA SILVA X F R SUPERMERCADO LTDA | |
| Processo: 0000226-75.2025.5.06.0312 Pasta: 0 ID do processo: 4118 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Caruaru AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00002267520255060312 PARTE: F R SUPERMERCADO LTDA - POLO Passivo PARTE: TAMIRES NAYARA ALVES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC CARUARU 0000226-75.2025.5.06.0312 : TAMIRES NAYARA ALVES DA SILVA : F R SUPERMERCADO LTDA EDITAL Conforme despacho inicial retro, fica a parte intimada da designação de AUDIÊNCIA INICIAL e tentativa de conciliação cujos dados seguem abaixo. Ademais, adverte-se que a ausência das partes à referida audiência implicará arquivamento quanto ao(s) autor(es) e revelia com a consequente confissão quanto à matéria de fato com relação ao(s) réu(s), conforme art. art. 844 da CLT. Data e Horário: 10/06/2025 11:20 Endereço: Avenida Agamenon Magalhães, 814, térreo - CEJUSC (Justiça do trabalho) Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, informamos a instrução de acesso para acompanhamento da audiência de forma virtual: O acesso deverá ser feito através da página do CEJUSC CARUARU. Ao acessar o link abaixo, você será direcionado para um página, devendo clicar na SALA 1: https://www.trt6.jus.br/portal/centro-de-conciliacoes-de-caruaru-cejusc-jt-caruaru Ademais, caso esteja acessando diretamente através da plataforma ZOOM, utilizar os dados de acesso abaixo: SALA 1 ID da reunião: 838 4727 3551 Senha de acesso: 987764 10/06/2025 11:20 CARUARU/PE, 07 de maio de 2025. ALLAN CAVALCANTE BEZERRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES NAYARA ALVES DA SILVA | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 26/05/2025 às 10:15 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - SALA 2ª VT PAULISTA - SALA 1 e 2 | |
| Cliente: SHIRLEY COSMO DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000411-04.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4037 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004110420255060122 PARTE: ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: SHIRLEY COSMO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA 0000411-04.2025.5.06.0122 : SHIRLEY COSMO DA SILVA : ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a65a6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 26/05/2025 10:15, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 1, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/87476184531 ID da reunião: 874 7618 4531 Contatos do CEJUSC de Paulista: Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas " CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que "o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa", de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. Intimem-se o(a) autor(a) acerca da audiência designada no CEJUSC de Paulista. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a audiência designada, assim como para apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, sob as penas legais. Em caso de não comparecimento do autor à audiência acima designada, os autos serão arquivados. PAULISTA/PE, 07 de maio de 2025. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY COSMO DA SILVA | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução presencial: Dia 06/08/2025 às 14:40 - Instrução (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA X JOÃO CARLOS RESENDE RODRIGUES | |
| Processo: 0001360-80.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4003 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Edital Processo: 00013608020245060019 PARTE: ALCIMARA CRISTINA DA SILVA MELO - POLO Passivo PARTE: JOAO CARLOS RESENDE RODRIGUES - POLO Passivo PARTE: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO LUIZ MENDES DE BARROS MASCARENHAS - OAB 9020/AL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001360-80.2024.5.06.0019 : RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA : JOAO CARLOS RESENDE RODRIGUES E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/08/2025 ÀS 14:40 INTIMAÇÃO Através da presente, INTIMA-SE o(a) AUTOR(A) , por meio de seus(uas) advogados(as) acima referidos(as), para tomar ciência de que foi designada audiência de INSTRUÇÃO DE SUMARÍSSIMO PRESENCIAL para o dia 06/08/2025 às 14:40 horas , sobretudo para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, e será realizada no endereço da 19ª VT do Recife, no edifício sede do TRT6 , localizado na Av. Cais do Apolo, 739, na sobreloja, Bairro do Recife Antigo. Recife-PE. CEP: 50030-902. Deverá(ão) o(a)(s) advogado(a)(s) dar ciência às respectivas partes acerca da data e hora da audiência designada, bem como de seus efeitos. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a). RECIFE/PE, 07 de maio de 2025. SILVIA BEZERRA SILVA MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 3.862,36 BANCO ITAU + CLIENTE R$ 5.935,5 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 3.862,36 BANCO ITAU + CLIENTE R$ 5.935,5 | |
| Cliente: PATRÍCIA GRACIELY BORGES DOS SANTOS X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000194-63.2021.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 2643 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001946320215060004 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: JULIO CESAR CORDEIRO PIRES MASCENA - POLO Ativo PARTE: PATRICIA GRACIELY BORGES DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BARBARA AMORIM DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA - OAB 56494/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO LUNA DE LUCENA - OAB 30389/PE ADVOGADO: MARTINA DOMINGUES SOBREIRA DE MOURA - OAB 33473/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000194-63.2021.5.06.0004 : PATRICIA GRACIELY BORGES DOS SANTOS : CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 07 de maio de 2025. FERNANDA VON SCHMALZ TORRES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA GRACIELY BORGES DOS SANTOS - PATRICIA GRACIELY BORGES DOS SANTOS - PATRICIA GRACIELY BORGES DOS SANTOS - PATRICIA GRACIELY BORGES DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA INSALUBRIDADE: Dia 13/05/2025, às 8h 30. Com encontro marcado naempresa reclamada, na Rua Moisés Correa Silva, nº 41, Graças, Imbiribeira – PE. | |
| Cliente: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA X Restaurante Casa do Gaucho LTDA | |
| Processo: 0000223-77.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4159 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002237720255060003 PARTE: LUISA RAMODRIGUES PERUNIZ - POLO Ativo PARTE: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MANOEL BURGOS NOGUEIRA FILHO - OAB 31201/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000223-77.2025.5.06.0003 : NELSON TAVARES DE OLIVEIRA : RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA tomar ciência da designação da data da perícia, conforme petição da Expert de Id 84db80b. Prazo: 0 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000223-77.2025.5.06.0003 RECLAMANTE: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA ADVOGADO(S): MANOEL BURGOS NOGUEIRA FILHO, OAB: 31201 /MARCF RECIFE/PE, 07 de maio de 2025. MARCIO ANDRE RODRIGUES COSTA FARIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON TAVARES DE OLIVEIRA | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 11/06/2025 às 14:50 - Inicial por videoconferência - SALA - A | |
| Cliente: DEBORA RODRIGUES DO NASCIMENTO X SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA | |
| Processo: 0000269-48.2025.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 4231 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002694820255060009 PARTE: DEBORA RODRIGUES DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: MUNICIPIO DO RECIFE - POLO Passivo PARTE: SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE MEDEIROS - OAB 20305-D/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000269-48.2025.5.06.0009 : DEBORA RODRIGUES DO NASCIMENTO : SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: DEBORA RODRIGUES DO NASCIMENTO - Inicial por videoconferência para o dia 11/06/2025 14:50. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 11/06/2025 14:50, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA A: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8159706318 ID: 815 970 6318 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000269-48.2025.5.06.0009RECLAMANTE: DEBORA RODRIGUES DO NASCIMENTOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA, MUNICIPIO DO RECIFEADVOGADO(S): alexandre dimitri moreira de medeiros, OAB: 20305 /CBCN RECIFE/PE, 07 de maio de 2025. CLOVIS BORBA CARVALHO NETO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA RODRIGUES DO NASCIMENTO | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 12/06/2025 às 14:20 - Inicial por videoconferência - SALA - C | |
| Cliente: VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS X AUTO FORTE SEGURADORA LTDA | |
| Processo: 0000075-39.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00000753920255060012 PARTE: AUTO FORTE MONITORAMENTO DE SISTEMA VEICULAR LTDA - POLO Passivo PARTE: VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THULIO OLIVEIRA SOUSA CAVALCANTE - OAB 33523/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000075-39.2025.5.06.0012 : VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS : AUTO FORTE MONITORAMENTO DE SISTEMA VEICULAR LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS - Inicial por videoconferência para o dia 12/06/2025 14:20. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 12/06/2025 14:20, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA C: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3551287016 ID: 355 128 7016 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000075-39.2025.5.06.0012RECLAMANTE: VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: AUTO FORTE MONITORAMENTO DE SISTEMA VEICULAR LTDAADVOGADO(S): THULIO OLIVEIRA SOUSA CAVALCANTE, OAB: 33523 /CBCN RECIFE/PE, 07 de maio de 2025. CLOVIS BORBA CARVALHO NETO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 11/06/2025 às 15:10 - Inicial por videoconferência - SALA - A | |
| Cliente: ALBENAZ AILTON DE SANTANA X SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS | |
| Processo: 0000467-97.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4313 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004679720255060005 PARTE: ALBENAZ AILTON DE SANTANA - POLO Ativo PARTE: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000467-97.2025.5.06.0005 : ALBENAZ AILTON DE SANTANA : SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ALBENAZ AILTON DE SANTANA - Inicial por videoconferência para o dia 11/06/2025 15:10. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 11/06/2025 15:10, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA A: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8159706318 ID: 815 970 6318 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000467-97.2025.5.06.0005RECLAMANTE: ALBENAZ AILTON DE SANTANAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELIADVOGADO(S): /MF RECIFE/PE, 07 de maio de 2025. MARCOS FERRAZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALBENAZ AILTON DE SANTANA | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL - Analisar o pedido | |
| Cliente: ANA MERY P.P RODRIGUES CLINICA VETERINARIA X JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA | |
| Processo: 0100296-45.2025.5.01.0246 Pasta: 0 ID do processo: 4363 | |
| Comarca: Niterói Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] JOCIMAR SANTOS SALUSTIANO X ALVOAR | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\JOCIMAR SANTOS SALUSTIANO | |
| Cliente: JOCIMAR SANTOS SALUSTIANO X ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A | |
| Processo: 0000712-79.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4378 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: WHALLY ALVES BIA DE ARAUJO X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000528-10.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4381 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: JAILSON FERREIRA DO NASCIMENTO X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000459-44.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4377 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: RUBEM JOSE DO CARMO LIMA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000124-88.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4174 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] FELIPE CAVALCANTE DE LIMA X HNK | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\FELIPE CAVALCANTE DE LIMA | |
| Cliente: FELIPE CAVALCANTE DE LIMA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000770-23.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4383 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: LUANNA GABRYELLE VICENTE SANTOS X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000613-87.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4408 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidação | |
| Agendamento: Liquidação | |
| Cliente: CARLOS JOSE DA SILVA (alcance - RPC) X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000395-91.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4404 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: FERNANDA FRANCIELE DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4428 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: FERNANDA FRANCIELE DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4428 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X J JUSTO SEGURANÇA LTDA | |
| Processo: 0001373-24.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 4014 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: revisão RT | |
| Agendamento: revisão RT | |
| Cliente: MARIA EDUARDA GOMES CHAGAS X CERVEJA E TUDO CASA FORTE | |
| Processo: 0000697-51.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4386 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: JOAO GUSTAVO DA SILVA GARCEZ X 3C`S INOVACAO E NEGOCIOS LTDA | |
| Processo: 0000590-64.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4395 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000727-60.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1785 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DA PAZ X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000574-14.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4399 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: IZAIAS GUEDES DE OLIVEIRA X RCR LOCACAO LTDA | |
| Processo: 0000870-15.2025.5.08.0101 Pasta: 0 ID do processo: 4409 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - ED TRT | |
| Agendamento: Protocolo - ED TRT | |
| Cliente: MARCELL MEDEIROS VERAS X MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA | |
| Processo: 0000647-36.2024.5.21.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3418 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Urgente - Solicitar Documentação ao Cliente | |
| Agendamento: Meninas, por gentileza, solicitar ao cliente comprovante de dados bancários podendo ser foto da frente do cartão, cabeçalho do extrato bancário, cópia de canhoto do cheque, ou comprovante similar constando banco, agência e conta. O administrado judicial solicitou e precisamos enviar até quarta. | |
| Cliente: MARIO FABRICIO MELLO DOS ANJOS X DMCJ - INSPEÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000189-93.2020.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 2415 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon, Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Acompanhar se o benefício foi concedido e a natureza | |
| Agendamento: Acompanhar se o benefício foi concedido e a natureza | |
| Cliente: ARTUR RODRIGUES DA SILVA X AUTOLIV DO BRASIL LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4392 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: CHAMAR O FEITO À ORDEM | |
| Agendamento: CHAMAR O FEITO À ORDEM | |
| Cliente: ADRIANO ANTERO DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE | |
| Processo: 0000361-75.2024.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3436 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Laudo Médico | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Laudo Médico | |
| Cliente: SANDRO ALEX DOS SANTOS X SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000940-79.2024.5.06.0147 Pasta: - ID do processo: 3730 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 12/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] ALEXSANDRA DE ANDRADE SILVA X HNK | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade seguro desemprego. Valor da causa: R$ 128.700,00 Caminho do arquivo:G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\ALEXSANDRA DE ANDRADE SILVA | |
| Cliente: ALEXSANDRA DE ANDRADE SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0000535-59.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4304 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 12/05/2025 - 08:10/08:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: NUARA PAULA LIMA MELO X RAIA DROGASIL S/A | |
| Processo: 0001047-31.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 3752 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 16ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010473120245060016 PARTE: NUARA PAULA LIMA MELO - POLO Ativo PARTE: RAIA DROGASIL S/A - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001047-31.2024.5.06.0016 : NUARA PAULA LIMA MELO : RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10c1c2 proferido nos autos. DESPACHO Inclua-se o processo na pauta. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 12/05/2025 08:10. Antes da realização da sessão instrutória, contudo, remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação. A audiência de instrução designada se realizará na modalidade PRESENCIAL, em sala destinada a esse fim, na sobreloja do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no endereço Avenida Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50030-902. O acesso das partes, testemunhas e advogados será realizado através da entrada principal do edifício sede, após passagem pelo Raio-X. Cientes as partes de que o litigante injustificadamente ausente será considerado confesso quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. Cientes, finalmente, de que as testemunhas deverão ser trazidas para depor independentemente de notificação e de que elas deverão obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial com foto e CTPS, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do NCPC. O Juízo adverte os litigantes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação implicará a presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do NCPC. O Juízo adverte de que somente serão expedidas intimações judiciais nas estritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do NCPC. Ficam as partes e seus advogados intimados através da publicação deste despacho no DEJT. -- O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 14 de fevereiro de 2025. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NUARA PAULA LIMA MELO - RAIA DROGASIL S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 12/05/2025 - 08:47/08:47 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Encerramento de instrução - facultada presença | |
| Agendamento: Aud. Encerramento de instrução - facultada presença: Dia 12/05/2025 às 08:47 - Encerramento de instrução - A Sala Principal | |
| Cliente: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001077-70.2024.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 3816 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010777020245060144 PARTE: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS - POLO Ativo PARTE: LEONARDO SILVA BARBOZA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARINA BALTAR DE OLIVEIRA LEITE - OAB 44857/PE ADVOGADO: RANYELLE MIRANDA SENA - OAB 51425/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001077-70.2024.5.06.0144 : ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS : NORSA REFRIGERANTES S.A DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS Endereço desconhecido DATA E HORA DA AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO, DESIGNADA PARA: 12/05/2025 08:47, na sala principal da 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão, 2º andar. NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA Por meio da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a comparecer à 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão, no endereço acima referido, para audiência relativa à ação em epígrafe, DESIGNADA para data e hora acima especificados. Audiência de Razões Finais e última tentativa de acordo, facultada a presença das partes e respectivos procuradores. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de abril de 2025. MARIA DA FATIMA GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO NEVES DE VASCONCELOS | |
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Segunda-feira 12/05/2025 - 08:55/08:55 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 12/05/2025 às 08:55 - Inicial - Sala Principal - Link Id. 6ea7b15 | |
| Cliente: EDUARDO SILVA DE FREITAS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000259-37.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4200 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00002593720255060192 PARTE: EDUARDO SILVA DE FREITAS - POLO Ativo PARTE: LM WIND POWER DO BRASIL S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000259-37.2025.5.06.0192 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100300694100000085983697"instancia=1 | |
| 13/05/2025 - Terça-feira | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, Jur - Anne, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO | |
| Agendamento: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO | |
| Cliente: COMPLEXO EDUCACIONAL FERREIRA E SILVA NOBRE X ALBERTO FIALHO DE SOUZA | |
| Processo: 0000242-96.2020.5.06.0411 Pasta: 0 ID do processo: 3574 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO HOMOLOGADO Reclamante: R$23.000,00 em 8x de R$2.875,00. Depósito na conta do cliente. Honorários: R$6.900,00 em 8x de R$862,50. Depósito na conta itau. Pagamentos: de 10/12/2024 a 10/07/2025 Atendimento: entrar em contato com a reclamante para verificar adimplência da reclamada. | |
| Cliente: ANTONIO MARCOS GOMES SILVA X J DE OLIVEIRA CHAVES | |
| Processo: 0001105-86.2023.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3337 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Anne, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: DEPOSITAR 4 PARCELA DA EXECUÇÃO: DIA 17/05 | |
| Agendamento: DEPOSITAR 4 PARCELA DA EXECUÇÃO: DIA 17/05 | |
| Cliente: MARTINS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL - EDUARDO JORGE PAZ MARTINS X EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA | |
| Processo: 0000186-77.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3073 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: Cobrança - taxa contratual + honorários | |
| Agendamento: [VERIFICAR PREVIAMENTE SE O DEPÓSITO JÁ FOI REALIZADO] Cobrança - taxa contratual + honorários | Honorários: R$900,00 - sendo R$450,00 arcado pela reclamada e R$450,00 em 3x de R$150,00 pela reclamante - a serem depositados no banco ITAU da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$150,00, até 13/05/2025 - pela autora | 2ª parcela, no valor de R$150,00, até 11/06/2025 - pela autora | 3ª parcela no valor de R$600,00, até 11/07/2025 - R$150 pela autora e R$450,00 pela empresa. | | |
| Cliente: ROBERTA VITORIA DO NASCIMENTO X HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS EM FORCA DE VENDAS LTDA (ESPOSENDE) | |
| Processo: 0001388-39.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3982 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE; EXPERT: DR. PAULO ALMEIDA ALBUQUERQUE | |
| Cliente: CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000119-31.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4108 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: QUESTIONAR SE CONSEGUIU DAR ENTREDA + PARCELAS | |
| Agendamento: QUESTIONAR SE CONSEGUIU DAR ENTREDA + PARCELAS | |
| Cliente: ARÃO BATISTA DA SILVA X R A Locacao de Veiculos e Terceirizacao LTDA | |
| Processo: 0001190-53.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3992 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011905320245060102 PARTE: ARAO BATISTA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MUNICIPIO DE OLINDA - POLO Passivo PARTE: R. A. LOCACAO DE VEICULOS E TERCEIRIZACOES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANASTACIO ANTONIO BELTRAO DA SILVA - OAB 33981/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001190-53.2024.5.06.0102 : ARAO BATISTA DA SILVA : R. A. LOCACAO DE VEICULOS E TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ARAO BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição de alvará de Id e882803. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. OLINDA/PE, 23 de abril de 2025. CARLA BARBOSA DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARAO BATISTA DA SILVA | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: ACOMPANHAR MARCAÇÃO DA PERÍCIA | |
| Agendamento: ACOMPANHAR MARCAÇÃO DA PERÍCIA - Até o dia 19/05/2025, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. | |
| Cliente: ROBSON MARQUES CANUTO DE GÓIS X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013137-53.2024.5.15.0135 Pasta: 0 ID do processo: 3927 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA + INDICAR PROVAS | |
| Agendamento: RÉPLICA + INDICAR PROVAS | |
| Cliente: JÚLIO CÉSAR PEREIRA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000216-37.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4059 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002163720255060019 PARTE: JULIO CESAR PEREIRA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000216-37.2025.5.06.0019 : JULIO CESAR PEREIRA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cae172 proferido nos autos. Vieram os autos conclusos. Ante à informação de ausência da reclamada à audiência inicial, fica decretada a revelia desta. Neste ato, passo a retirar o sigilo da documentação apresentada sob ID. a0828e2, concedendo à parte reclamante o prazo de 10 dias para, querendo, se manifestar. Ainda, fica determinada a realização de perícia técnica de INSALUBRIDADE. Nomeio como perita judicial a Dra. JULIANA LAGO DE FARIAS TORRES, não sendo necessário o compromisso (art. 422, do CPC). Concede-se às partes o prazo de 10 dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC) e apresentação de quesitos e assistente técnico. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Para o desempenho de sua função, pode o perito utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. Consigno que as partes e seus assistentes, querendo acompanhar os trabalhos do perito, deverão diligenciar pessoalmente para este fim, independentemente de intimação. Da mesma forma, as partes deverão cientificar pessoalmente os seus assistentes, sem a intervenção do Juízo, quer para acompanhamento da perícia e dos atos do procedimento, quer para juntada dos pareceres em idêntico prazo (art. 3º., par. único, da Lei nº 5.584/70). O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a realização do exame. No mesmo prazo de 10 dias concedido, deverão às partes indicar se desejam produzir prova oral. À atenção da secretaria para comunicação da designação à perita. Inclua-se o feito em pauta de razões finais. RECIFE/PE, 29 de abril de 2025. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - JULIO CESAR PEREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS | |
| Agendamento: QUESITOS | |
| Cliente: JÚLIO CÉSAR PEREIRA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000216-37.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4059 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002163720255060019 PARTE: JULIO CESAR PEREIRA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000216-37.2025.5.06.0019 : JULIO CESAR PEREIRA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cae172 proferido nos autos. Vieram os autos conclusos. Ante à informação de ausência da reclamada à audiência inicial, fica decretada a revelia desta. Neste ato, passo a retirar o sigilo da documentação apresentada sob ID. a0828e2, concedendo à parte reclamante o prazo de 10 dias para, querendo, se manifestar. Ainda, fica determinada a realização de perícia técnica de INSALUBRIDADE. Nomeio como perita judicial a Dra. JULIANA LAGO DE FARIAS TORRES, não sendo necessário o compromisso (art. 422, do CPC). Concede-se às partes o prazo de 10 dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC) e apresentação de quesitos e assistente técnico. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Para o desempenho de sua função, pode o perito utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. Consigno que as partes e seus assistentes, querendo acompanhar os trabalhos do perito, deverão diligenciar pessoalmente para este fim, independentemente de intimação. Da mesma forma, as partes deverão cientificar pessoalmente os seus assistentes, sem a intervenção do Juízo, quer para acompanhamento da perícia e dos atos do procedimento, quer para juntada dos pareceres em idêntico prazo (art. 3º., par. único, da Lei nº 5.584/70). O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a realização do exame. No mesmo prazo de 10 dias concedido, deverão às partes indicar se desejam produzir prova oral. À atenção da secretaria para comunicação da designação à perita. Inclua-se o feito em pauta de razões finais. RECIFE/PE, 29 de abril de 2025. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - JULIO CESAR PEREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - Por Cariry | |
| Cliente: JOÃO DARC FRANCISCO DAS CHAGAS X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000275-78.2019.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 2286 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002757820195060231 PARTE: JOAO DARC FRANCISCO DAS CHAGAS - POLO Ativo PARTE: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS - OAB 113793/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSE EDUARDO DUARTE SAAD - OAB 36634/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000275-78.2019.5.06.0231 : JOAO DARC FRANCISCO DAS CHAGAS : STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b264cec proferido nos autos. DESPACHO Apresentada a liquidação pela Contadoria, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 8 dias, conforme artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de inércia da partes, voltem conclusos para que seja proferida decisão relativa à homologação dos cálculos. Oferecida impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar no mesmo prazo concedido para impugnação; em seguida, dê-se ciência ao contador para informações. GOIANA/PE, 30 de abril de 2025. WALMAR SOARES CHAVES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - JOAO DARC FRANCISCO DAS CHAGAS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA X GUIERONE ALVES NUNES | |
| Processo: 0000150-36.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 3761 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001503620245060005 PARTE: ACRIART COMUNICACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POLO Passivo PARTE: CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - POLO Passivo PARTE: GUIERONE ALVES NUNES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MAURO GERALDO ALESSI CARVALHO LAFETA - OAB 134635/MG ADVOGADO: SILENO FUED ALVES DE ALMEIDA - OAB 32543-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000150-36.2024.5.06.0005 : GUIERONE ALVES NUNES : CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e43286b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO N.º 0000150-36.2024.5.06.0005 ACRIART COMUNICAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMBARGANTE GUIERONE ALVES NUNES CMA GRÁFICA PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EMBARGADOS Ausentes as partes. Instalada a audiência, o Sr. Juiz passou a proferir a Decisão que segue. 1. RELATÓRIO A 2ª Ré opôs Embargos de Declaração alegando que houve contradição na sentença. Foi dispensada a manifestação da parte embargada. 2.FUNDAMENTAÇÃO A Ré aduz que "foram deferidos reflexos de comissões, não obstante não exista pedido específico no rol da inicial, porquanto, no pedido XI, o Reclamante Embargado pretendeu apenas a condenação ao pagamento de diferenças de comissões, sem requer os reflexos" Analiso. Inicialmente, transcrevo o trecho da sentença embargada que foi impugnado: "Defiro, ainda, os reflexos das diferenças das comissões no aviso prévio, no 13º salário, nas férias + 1/3, no FGTS + 40% e nos RSR, conforme pleito de fl.9 (item 9)" Infere-se do trecho da sentença que é apontado o local exato da exordial em que há pedido de reflexo das comissões. Assim, tenho que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, pretendendo, na verdade, a embargante a reanálise da matéria da forma que entende devida, o que é vedado em sede de embargos de declaração. Embargos, pois, rejeitados. 3.CONCLUSÃO Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, resolve a 3ª Vara de Jaboatão dos Guararapes " PE conhecer dos Embargos Declaratórios opostos por ACRIART COMUNICAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face de GUIERONE ALVES NUNES e CMA GRÁFICA PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA para REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ACRIART COMUNICACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - GUIERONE ALVES NUNES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: LAUDELINO JOÃO RIBEIRO X CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA | |
| Processo: 0000864-31.2024.5.12.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3463 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008643120245120004 PARTE: CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA - POLO Passivo PARTE: KINK DOUGLAS LUCOLLI TONCHUK - POLO Ativo PARTE: LAUDELINO JOAO RIBEIRO - POLO Ativo PARTE: MARCIO ANTONIO DAL COL - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO APARECIDO ALVES COTA - OAB 131105/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0000864-31.2024.5.12.0004 : LAUDELINO JOAO RIBEIRO : CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa28162 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo: 1.Julgar procedentes, em parte, os pedidos deduzidos por LAUDELINO JOÃO RIBEIRO em face de CARBUSS INDÚSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA., e: 1.1.Condenar a ré a pagar ao autor: 1.1.1.Adicional de insalubridade; 1.1.2.Reflexos da parcela deferida no item 1.1.1 em horas extras, décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 e, sobre tudo, em FGTS; 1.1.3.Indenização por danos morais no valor de R$5.918,00. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. Condeno a ré a pagar aos procuradores do autor honorários advocatícios, nos termos do item 11 da fundamentação. Condeno o autor a pagar honorários advocatícios em favor dos procuradores da ré, nos termos do item 11 da fundamentação (obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade). Condeno as partes ao pagamento de honorários periciais, na forma do item 12 da fundamentação. Quanto aos honorários periciais devidos pelo autor, oportunamente, requisite-se à União o pagamento por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT, observado o limite de R$ 1.000,00. Observe a Secretaria. Juros e correção monetária na forma do item 13 da fundamentação. Recolhimentos tributários na forma do item 14 da fundamentação. Liquidação na forma do item 16 da fundamentação. Custas, no importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor que se arbitra à condenação, pela ré. Partes e União (PGF) cientes com a publicação da presente decisão. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAUDELINO JOAO RIBEIRO - CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA X MARTINS & VILHENA LTDA | |
| Processo: 0000459-97.2024.5.08.0006 Pasta: - ID do processo: 3350 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004599720245080006 PARTE: ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA - POLO Ativo PARTE: JOSE GERALDO SOARES LIMA - POLO Ativo PARTE: MARTINS & VILHENA LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HELIO DE BARROS FAVACHO ALVES - OAB 5612/PA ADVOGADO: THIAGO DE MELO ALVES - OAB 19561/PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000459-97.2024.5.08.0006 : ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA : MARTINS & VILHENA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4929c7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- C O N C L U S Ã O. DIANTE DO EXPOSTO E DO MAIS QUE DO PROCESSO CONSTA, REJEITO A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. E, QUANTO AO MÉRITO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA RECLAMANTE, ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AFORADA EM FACE DA RECLAMADA, MARTINS & VILHENA LTDA - EPP, POR FALTA DE PROVAS E DE AMPARO LEGAL. INDEFIRO A CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONCEDO À RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS, PELA RECLAMANTE, DE R$ 18.214,00 (DEZOITO MIL E DUZENTOS E QUATORZE REAIS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA. DISPENSADAS. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS./////// JOAO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA - MARTINS & VILHENA LTDA - EPP OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: CARLOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000727-93.2021.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2653 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007279320215060142 PARTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUIZA MARIA PEREIRA PINTO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000727-93.2021.5.06.0142 : CARLOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37052f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - CARLOS ANTONIO DA SILVA CARNEIRO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001780-82.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1968 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017808220165060143 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001780-82.2016.5.06.0143 : DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d4520 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO PROCESSO: 0001780-82.2016.5.06.0143 DIEGO CEZÁRIO DO NASCIMENTO IMPUGNANTE HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV IMPUGNADO Vistos, etc... 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação do Exequente, já que tempestiva e subscrita por procurador devidamente habilitado nos autos, nos termos do despacho de Id 8044f16. 2. RELATÓRIO A parte Autora apresentou Impugnação à Sentença de liquidação (Id 345b6fe) aduzindo equívocos na planilha de liquidação, tendo a parte Ré se manifestado na petição de Id 1f15dd0. É o relatório. 3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO 3.1. DA APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS " JORNADA DIÁRIA Aduz que o autor que as horas extras foram apuradas a menor, já que "considerando a jornada padrão de 8h de segunda ao sábado, o que corresponde o total de 48h, o que excede a jornada semanal legal de 44h. Necessária a correção dos cálculos para que seja considerada jornada padrão de 8h de segunda à sexta, 4h no sábado e 00h no domingo, o que totaliza 44h semanais." O Setor de Cálculo ao se manifestar sobre à impugnação aos cálculos quanto à matéria informou: "a jornada considerada para apuração das horas extras foi a de 44h semanais. A título de exemplo, citamos a semana de 26/05/2014 a 01/06/2014, quando a jornada total na semana foi de 57,44h, que deduzindo as 44h, temos o resultado de 13,44h horas extras apuradas." Analiso. No Acórdão de Id 2c2e44e constou "dar provimento parcial ao recurso do reclamante, para condenar as reclamadas (a 2ª demandada de forma subsidiária) a pagarem as horas extras, excedentes da 44ª semanal, acrescidas de 70%, com repercussões sobre aviso prévio, férias + 1/3, décimos terceiros salários, repouso semanal remunerado, FGTS + 40%, bem como a incidência/repercussão do FGTS + 40% sobre o resultado destes reflexos" (grfei). Diante do comando decisório e dos esclarecimentos prestados pelo setor de cálculo, que apura a integralidade das horas semanais trabalhadas, deduzindo 44h semanais, evidente que observada a coisa julgada, não havendo alteração a ser feita na planilha. Impugnação do Exequente rejeitada. 3.2. DA INCLUSÃO DAS FALTAS JUSTIFICADAS Requer o Autor que sejam inseridos no campo apropriado no PjeCalc as faltas justificadas, a fim de que, ao apurar o cartão de ponto, esses dias de faltas não sejam deduzidos do cálculo das horas extras semanais. O Setor de Cálculo ao se manifestar sobre à impugnação aos cálculos quanto à matéria informou: "que não existem determinações para que os dias não laborados, ou laborados parcialmente, por conta do banco de horas, não sejam deduzidos do cômputo das horas extras." Analiso. Como esclarecido no item anterior, o setor de cálculo apurou a jornada semanal trabalhada e deduziu 44h, a fim de indicar o quantitativo de horas extras semanais a serem pagas, o que poderia levar a crer que as faltas justificadas não estariam sendo consideradas para tal apuração, reduzindo o quantitativo efetivamente apurado. Todavia, é importante esclarecer que, havendo justificativa foi indicado o labor de 8h no respectivo dia, a exemplo de 04.03.2016, no qual consta na planilha homologada (Id 315f7b1 " fl. 25) labor das 07h às 11h e das 12 às 16h e no controle de ponto respectivo (Id c7ff583 - Pág. 3) não houve efetivo registro, mas apenas a indicação "à disposição da justiça". Diante disso, nada a modificar. Impugnação, pois, rejeitada. 3.3. DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS " VALOR INFERIOR AO CONFESSADO O Autor argumenta que "a contadoria apontou horas extras devidas em quantidade inferior ao confessado pela própria reclamada nas fichas financeiras e contracheques." Indica o mês 10/2014, em que a reclamada confessou ser devido o total de R$ 415,43 de horas extras, todavia no cálculo foi apurado como devido apenas R$ 245,60. O Setor de Cálculo ao se manifestar sobre à impugnação aos cálculos quanto à matéria informou: "as horas extras foram apuradas conforme documentação acostada aos autos e de acordo com os comandos decisórios dos autos." Analiso. Como indicado nos itens anteriores, houve deferimento de pagamento das horas extras realizadas após a 44ª hora semanal, devendo ser deduzidos os valores comprovadamente pagos nos contracheques, ou seja, o deferimento foi das horas extras impagas, da diferença. É importante mencionar que no mês indicado " outubro/2014, foi apurado (observando os controles de ponto) o valor de R$ 245,60, todavia no contracheque foi pago R$ 415,43, o que resultou em diferença a ser incluída igual a zero (saldo foi negativo), conforme fl. 32 da planilha homologada - 315f7b1. Esclareço: se a apuração dos controles foi inferior ao valor pago no contracheque, houve confissão da Ré quanto as respectivas horas extras pagas, tanto que o saldo negativo não é repassado ao mês seguinte, mas não há nenhum valor positivo a ser incluído na planilha (há a presunção de que a integralidade das horas do respectivo mês foi paga, sem diferença a ser apurada). Nestes termos, não há alteração a ser feita na planilha, razão pela qual rejeito a impugnação. 3.4. DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS O Autor aduz que não foram incluídas na base de cálculo das horas extras todas as verbas de natureza salarial, mas apenas o salário base e o adicional noturno. O Setor de Cálculo ao se manifestar sobre à impugnação aos cálculos quanto à matéria informou: "todas as verbas salariais comprovadas nos contracheques acostados aos autos formaram a base de cálculos das verbas deferidas" Analiso. O autor aponta que não foram incluídos o adicional de periculosidade, o Prêmio por tempo de serviço, dentre outros de natureza salarial, todavia sequer vislumbrei o pagamento de tais verbas nos contracheques de 2015 ou de 2016 (ids 6c8fb1f e 677c5b2). Além disso, o pedido do adicional de periculosidade ou de risco foi indeferido na sentença de Id ceb4cbb. Diante disso e dos esclarecimentos prestados pelo setor de cálculo, tenho que todas as verbas de natureza salarial indicadas nos contracheques foram consideradas na base de cálculo das horas extras apuradas, não havendo alteração a ser feita. Rejeito, pois, a impugnação. 3.5. DA TAXA SELIC O autor informa que o setor de cálculo não fez incidir a taxa Selic (receita federal), como determinado pelo Supremo no ADC 58. O Setor de Cálculo ao se manifestar sobre à impugnação aos cálculos quanto à matéria informou: "ao contrário do alegado, a taxa SELIC foi aplicada na correção monetária a partir do ajuizamento da ação até a data de 29/08/2024, a partir do dia 30/08/2024 observou-se o disposto na Lei 14.905/2024." Analiso. Infere-se da planilha homologada (Id 315f7b1), conforme decisão de Id b573f8e, os seguintes parâmetros no cálculo "Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 31/10/2016, pelo índice 'SELIC (Receita Federal)' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA' relativa a 12/2024. (...) Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 31/10/2016; sem incidência de juros até 29/08/2024; e juros Taxa Legal a partir de 30/08/2024 (Art. 406, parágrafo único, do Código Civil).". Diante disso, evidente que a atualização do valor da condenação ocorreu nos moldes atuais, sobretudo observando a Lei nº 14.495/2024, não havendo alteração a ser feita. Impugnação, pois, rejeitada. 4. CONCLUSÃO Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, resolve a 3ª. Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes " PE conhecer da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por DIEGO CEZÁRIO DO NASCIMENTO em face do HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS " AMBEV para JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - DIEGO CEZARIO DO NASCIMENTO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: REBECA VIEIRA DOS SANTOS X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A (HapVida) | |
| Processo: 0001413-34.2023.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3331 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014133420235060104 PARTE: REBECA VIEIRA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: SERGIO LUIZ ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - OAB 23931/CE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001413-34.2023.5.06.0104 : REBECA VIEIRA DOS SANTOS : ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e20458 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1 - Procedo à análise de admissibilidade dos recursos interpostos pela parte reclamante (ID. 66e62fc) e pela reclamada(ID. e3a5add): a) Tempestividade Prazo final recursal em 30/04/2025. Recurso do reclamante interposto em 24/04/2025. Recurso da reclamada interposto em 29/04/2025. B) Preparo O recolhimento das custas processuais foi imputado à parte reclamada no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas (ID. dd7242b), da mesma forma ocorreu quanto ao depósito recursal (ID. a1c6575). c) Representação Os apelos encontram-se subscritos por profissionais habilitados e com poderes para recorrer (Procurações de ID. bb40db0 e 7d86b81). Assim, os pressupostos de admissibilidade dos referidos recursos ordinários foram cumpridos, razão pela qual os admito. Intimem-se as partes, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, no prazo de 08 (oito) dias. 2 - Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema. 3 - Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. OLINDA/PE, 04 de maio de 2025. SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - REBECA VIEIRA DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: SARAH CAMILLA FRANÇA DOS SANTOS PEREIRA X LOLLIPOP ARTIGOS DOS VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS INFAT | |
| Processo: 0001076-24.2023.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3226 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00010762420235060014 PARTE: LOLLIPOP ARTIGOS DOS VESTUARIO E ACESSORIOS INFANTIS LTDA - POLO Passivo PARTE: SARAH CAMILLA FRANCA DOS SANTOS PEREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: CEDRIC JONH BLACK DE CARVALHO BEZERRA - OAB 14323/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA 0001076-24.2023.5.06.0014 : SARAH CAMILLA FRANCA DOS SANTOS PEREIRA : LOLLIPOP ARTIGOS DOS VESTUARIO E ACESSORIOS INFANTIS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SARAH CAMILLA FRANCA DOS SANTOS PEREIRA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. I - Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela reclamante, em face de acórdão proferido, apontando para a existência de erro material, na distribuição do ônus da prova, e omissão, quanto à existência de pagamento de horas extras no TRCT, que seria incompatível com o enquadramento no artigo 62, II, da CLT. II - Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão padece dos vícios apontados. III - Razões de decidir 3. O erro material consiste em equívoco reconhecível prima facie na exposição da decisão, e não quanto ao debate de seu conteúdo, de modo que se verificando a existência de equívoco, ao fixar o ônus da prova, impõe-se a devida correção, sem atribuir efeito modificativo, vez que o dispositivo do acórdão reflete o resultado do julgamento. 4. Constatada a falta de pronunciamento sobre pedido recursal, ponto ou questão relevantes, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração a fim de se extirpar o vício. 5. Apesar da omissão detectada, considerando a improcedência dos argumentos trazidos pela parte e efetivamente analisados, acrescentam-se fundamentos ao acórdão originário no pertinente a questão omitida, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro material e omissão, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Tese de julgamento: "1. O erro material configura vício na prestação jurisdicional, sanável por meio de embargos de declaração. 2. A omissão identificada no acórdão pode ser corrigida por meio de embargos de declaração". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CLT, art. 897-A. RECIFE/PE, 02 de maio de 2025. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SARAH CAMILLA FRANCA DOS SANTOS PEREIRA | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: CHARLENE CARLA FERREIRA DA CUNHA X UNIAO ASSISTENCIA DE VEICULOS LTDA | |
| Processo: 0000504-31.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3585 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005043120245060015 PARTE: CHARLENE CARLA FERREIRA DA CUNHA - POLO Ativo PARTE: CHARLENE CARLA FERREIRA DA CUNHA - POLO Passivo PARTE: UNIAO ASSISTENCIA DE VEICULOS LTDA - ME - POLO Ativo PARTE: UNIAO ASSISTENCIA DE VEICULOS LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO FLAVIO GARCIA DA ROCHA - OAB 43761/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA 0000504-31.2024.5.06.0015 : CHARLENE CARLA FERREIRA DA CUNHA E OUTROS (1) : CHARLENE CARLA FERREIRA DA CUNHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: UNIAO ASSISTENCIA DE VEICULOS LTDA - ME [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO SOB O ARGUMENTO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. REJEIÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a reversão da justa causa aplicada à trabalhadora, com fundamento na ausência de provas robustas da prática de improbidade e desproporcionalidade da penalidade em relação à conduta. A embargante alega contradição entre o fundamento legal da justa causa (art. 482, a, da CLT) e o entendimento do acórdão quanto à conduta da reclamante. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão ao afastar a justa causa diante do art. 482, a, da CLT e dos fatos constantes nos autos, especialmente no que se refere ao recebimento de valores em conta pessoal pela reclamante. III. Razões de decidir O acórdão embargado analisou a controvérsia de forma clara e objetiva, afastando a aplicação da justa causa por ausência de elementos probatórios que evidenciem a prática de improbidade pela trabalhadora no concernente à alegada apropriação indevida de valores. A decisão destacou que o simples descumprimento de norma interna referente ao uso de chave PIX pessoal não autoriza, por si só, a penalidade de demissão por justa causa, em razão da ausência de proporcionalidade. Os embargos declaratórios foram utilizados com intuito de rediscutir o mérito da decisão, o que não se coaduna com a finalidade prevista no art. 1.022 do CPC e art. 897-A da CLT. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 2% sobre o valor da causa atualizada, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Tese de julgamento: "1. A mera discordância da parte com a fundamentação adotada no acórdão não configura contradição sanável por embargos de declaração. 2. A utilização dos embargos para rediscutir o mérito da decisão enseja a aplicação de multa por caráter protelatório." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; CLT, art. 897-A. RECIFE/PE, 02 de maio de 2025. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO ASSISTENCIA DE VEICULOS LTDA - ME | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: GILLIARD SILVA MEIRA X TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAL | |
| Processo: 0000851-92.2023.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3137 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00008519220235060017 PARTE: GILLIARD SILVA MEIRA - POLO Ativo PARTE: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: MONICA THAYSE ROCHA BEZERRA - OAB 26389D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO 0000851-92.2023.5.06.0017 : GILLIARD SILVA MEIRA : TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GILLIARD SILVA MEIRA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. JORNADA DE TRABALHO. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu o enquadramento sindical no SINTRACARGAS, definiu jornada com base nos cartões de ponto apresentados pela reclamada, fixou indenização por danos morais em R$1.508,08 pelo transporte irregular de valores e arbitrou honorários advocatícios em 5% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o enquadramento sindical do reclamante deve ser no SINTRACARGAS, considerando que ele realizava atividade de transporte de cargas; (ii) estabelecer se os cartões de ponto apresentados pela reclamada refletem a realidade da jornada efetivamente cumprida pelo reclamante, especialmente nos dias de trabalho externo; (iii) determinar se o valor arbitrado a título de indenização por danos morais decorrentes do transporte irregular de valores é adequado; (iv) verificar se o percentual de honorários advocatícios fixado é compatível com a complexidade da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O enquadramento sindical, em regra, é estabelecido com base na atividade preponderante do empregador, conforme art. 581 da CLT, à exceção das categorias diferenciadas, nos termos do art. 511, § 3º, da CLT. 4. As convenções coletivas de trabalho firmadas pelo SINTRACARGAS com o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga no Estado de Pernambuco não se aplicam à relação de trabalho quando a empresa empregadora tem como atividade principal a fabricação de águas envasadas e bebidas, não tendo participado da celebração da norma coletiva invocada. 5. Os registros de ponto que contêm apenas a anotação genérica "saída a serviço", sem efetiva marcação de início e fim da jornada, não constituem controle fidedigno, especialmente para empregados que realizam trabalho externo com pernoite em outras cidades. 6. O princípio da primazia da realidade, norteador do Direito do Trabalho, determina que a realidade fática deve prevalecer sobre aspectos formais, justificando o arbitramento da jornada quando há indícios de que os registros não refletem o labor efetivamente prestado. 7. A mera realização de transporte de valores por empregado não habilitado acarreta exposição ilícita do obreiro a elevado risco, configurando dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação de efetivo abalo psicológico. 8. A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a situação econômica do responsável, o risco gerado, a gravidade da infração e o impacto provocado. 9. Os critérios de quantificação da reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G da CLT são meramente orientativos, podendo o arbitramento ultrapassar o limite máximo ali estabelecido, conforme decidido pelo STF nas ADIs 6.050, 6.069 e 6.082. 10. Os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor da condenação, conforme art. 791-A da CLT, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, e o trabalho realizado pelo advogado. 11. A atualização dos créditos trabalhistas, conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, deve observar o IPCA-E acrescido dos juros legais na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC até a vigência da referida lei, passando posteriormente a incidir o IPCA e juros conforme a taxa legal. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso ordinário parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O enquadramento sindical deve observar a atividade preponderante do empregador, sendo inaplicáveis as convenções coletivas de trabalho firmadas por sindicato patronal do qual a empresa não participou. 2. Os registros de ponto com anotação genérica "saída a serviço", sem efetiva marcação de horários, não constituem controle fidedigno da jornada de trabalho externa, justificando seu arbitramento judicial. 3. A exposição do empregado ao risco pelo transporte irregular de valores configura dano moral in re ipsa, cuja indenização deve ser fixada conforme a extensão do dano e com caráter pedagógico. 4. A atualização dos créditos trabalhistas deve observar o IPCA-E acrescido dos juros legais na fase pré-judicial e, após o ajuizamento, a taxa SELIC até a vigência da Lei nº 14.905/2024, seguindo-se a aplicação do IPCA e juros conforme a taxa legal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II; CLT, arts. 74, §2º, 511, §3º, 570, 581, 611, 791-A, 818, 879, §7º, 899, §4º; CC, arts. 389, 406; Lei nº 8.177/1991, art. 39; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, ADCs 58 e 59, ADIs 5867, 6021, 6050, 6069 e 6082; STF, RE 1.269.353 (Tema 1191); Súmula 338 do TST; Súmula 374 do TST. RECIFE/PE, 02 de maio de 2025. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILLIARD SILVA MEIRA | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: PAULO ROBERTO SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001356-40.2024.5.06.0020 Pasta: - ID do processo: 4047 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00013564020245060020 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MOISES COSME DE LIMA - POLO Ativo PARTE: PAULO ROBERTO SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001356-40.2024.5.06.0020 : PAULO ROBERTO SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3ffbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO VISTOS ETC. I " RELATÓRIO: PAULO ROBERTO SILVA, reclamante, qualificada, apresentou impugnação aos cálculos, conforme id 5d05e3dd5b782a, e HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., reclamada, qualificada, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da petição de Id nº 5e13251 . Protocolados os autos para julgamento. II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO: Tempestivos a impugnação e os embargos, bem como garantida a execução, passo à análise. O exequente impugna a conta de liquidação no mesmo ponto que já foi objeto da impugnação aos cálculos de id f89b181. A executada embarga as contas periciais em pontos que já foram objetos da impugnação aos cálculos de Id nº 63578e1. Ocorre que as matérias de cálculos acima mencionadas já foram decididas por meio da sentença de id nº 08cd1bd. Desse modo, quanto aos pontos objetos dos embargos à execução, bem como da impugnação aos cálculos, remeto aos termos da sentença de Id nº 08cd1bd, cujos fundamentos acolho como razão de decidir dos embargos ora analisados. III - CONCLUSÃO: Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente, PAULO ROBERTO SILVA, bem como os embargos à execução opostos pela reclamada HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., tudo de acordo com os fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Dê-se ciência. Transcorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o retorno dos autos principais da instância superior, uma vez que se trata de execução provisória. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - PAULO ROBERTO SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR X PREMIER ADMISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA | |
| Processo: 0000466-52.2024.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3534 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004665220245060004 PARTE: LINEAR ADMINISTRACAO EIRELI - POLO Passivo PARTE: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO 0000466-52.2024.5.06.0004 : LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR : PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 02 de maio de 2025. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ESTEFANE ÂNGELO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000476-69.2021.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2638 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004766920215060144 PARTE: ALVARO DA SILVA MOTA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: ESTEFANE ANGELO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ESTEFANE ANGELO DA SILVA - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: HUGO DUARTE VILAR - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELÁDIO SCHOLZ JÚNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO 0000476-69.2021.5.06.0144 : ESTEFANE ANGELO DA SILVA E OUTROS (1) : ESTEFANE ANGELO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 02 de maio de 2025. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000575-08.2022.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 2871 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00005750820225060143 PARTE: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS 0000575-08.2022.5.06.0143 : ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO NO JULGADO. Havendo no acórdão embargado omissão sobre pretensão acerca da qual haveria o juízo de se pronunciar, impõe-se o acolhimento dos embargos para que a prestação jurisdicional seja plena. Embargos declaratórios acolhidos, com efeito modificativo do julgado. RECIFE/PE, 02 de maio de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO AMERICO DA SILVA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: HIGOR JOSÉ DA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0001376-53.2023.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3309 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00013765320235060121 PARTE: FERNANDA GASPARINI GARCIA - POLO Ativo PARTE: HIGOR JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE DE MORAES ANDRADE - OAB 15337/PB ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS 0001376-53.2023.5.06.0121 : HIGOR JOSE DA SILVA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DA DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVADO. O laudo é instrumento técnico-científico de constatação, somente podendo ser desconsiderado quando houver acervo probatório robusto em sentido contrário, capaz de infirmar a conclusão da perícia, não sendo esse o caso dos autos. Recurso ordinário não provido. RECIFE/PE, 02 de maio de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: JONAS JOSE DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000352-58.2022.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2744 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Notificação Processo: 00003525820225060142 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JONAS JOSE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS 0000352-58.2022.5.06.0142 : JONAS JOSE DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo art. 1º, I, do Ato SEGJUD.GP nº 202, de 10 de junho de 2019, fica(m) a(s) parte(s) agravada(s) intimada(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, no prazo legal. Brasília, 06 de maio de 2025. ALINE TACIRA DE ARAUJO CHERULLI EDREIRA SECRETÁRIAIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA X RPC SERVICOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000224-37.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4195 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002243720255060173 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo PARTE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: RPC SERVICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000224-37.2025.5.06.0173 : JOSE ALVES DE OLIVEIRA : RPC SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53d7c3 proferido nos autos. DESPACHO Este Juízo determinou a consulta do endereço do representante legal da primeira ré, através do Infojud (ID c2399f0) e também pelo SISBAJUD (ID 457797b). O resultado obtido, através do SISBAJUD, diz respeito a endereço, cuja diligência já restou infrutífera em inúmeros processos que tramitam neste Juízo, qual seja: AVENIDA BOA VIAGEM , 3296 , APTO 802 BOA VIAGEM - RECIFE - PE - CEP: 51020-001. Por sua vez, através de pesquisa no SISBAJUD, foram obtidos diversos endereços do representante legal da primeira ré, conforme documento sob ID 457797b. Intime-se, portanto, o autor, para pugnar pelo que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o endereço em que, efetivamente, o representante legal da primeira ré possa ser encontrado. Ademais, em obediência ao que preconiza o artigo 841 da CLT, designe-se nova data para audiência UNA, nos moldes do Rito Sumaríssimo, a ser realizada no dia 11/06/2025 às 10h. Intimem-se. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 06 de maio de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES DE OLIVEIRA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DO PARCELAMENTO | |
| Agendamento: FALAR DO PARCELAMENTO | |
| Cliente: MICHELL LEANDRO ALVES PEREIRA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000756-40.2021.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2651 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007564020215060144 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: LEONARDO SILVA BARBOZA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: MICHELL LEANDRO ALVES PEREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000756-40.2021.5.06.0144 : MICHELL LEANDRO ALVES PEREIRA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a059f proferido nos autos. DECISÃO Notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido de parcelamento conforme art. 916 do CPC apresentado pela reclamada.Após, voltem-me conclusos. (paj) O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 06 de maio de 2025. PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELL LEANDRO ALVES PEREIRA | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000727-60.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1785 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007276020165060145 PARTE: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: GERALDO DA SILVA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000727-60.2016.5.06.0145 : ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4d9df proferido nos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão Processo: 0000727-60.2016.5.06.0145 RECLAMANTE: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e outros (1) D E S P A C H O Notifique a parte autora para que apresente, em 05 dias, conta(s) bancaria(s) para fins de transferência de crédito. Após, pague-se conforme planilha de rateio, observando a(s) conta(s) informadas pelo(s) credor(es). Em 05 de maio de 2025. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 06 de maio de 2025. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO - Ver e-mail | |
| Cliente: MATHEUS AURÉLIO COMBER DOS SANTOS X FGV TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA | |
| Processo: 0000240-62.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4127 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002406220255060020 PARTE: FTTI TECNOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: FV INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - POLO Passivo PARTE: FVP TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: MATHEUS AURELIO COMBER DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: MCL TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000240-62.2025.5.06.0020 : MATHEUS AURELIO COMBER DOS SANTOS : MCL TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b0ab8 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do teor do expediente com ID nº d5bb97c, intime-se o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço do 1º reclamado (MCL TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA) ou do seu responsável ou requerer o que entender de direito. RECIFE/PE, 06 de maio de 2025. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS AURELIO COMBER DOS SANTOS | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ROL DE TESTEMUNHAS | |
| Agendamento: ROL DE TESTEMUNHAS - vide ata | |
| Cliente: HERÁCLIO TAVARES DE MELO JÚNIOR X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000149-04.2025.5.06.0171 Pasta: - ID do processo: 4223 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: JAILSON ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000150-86.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4193 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ROL DE TESTEMUNHAS | |
| Agendamento: ROL DE TESTEMUNHAS - vide ata | |
| Cliente: JAILSON ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000150-86.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4193 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - DOENÇA | |
| Agendamento: QUESITOS - DOENÇA; EXPERT: JOSE EDIVAM DAS NEVES | |
| Cliente: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001368-42.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3964 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: EDSON PAULA FERREIRA X GERDAU AÇOS LONGOS S.A | |
| Processo: 0000513-26.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4085 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: REBECA MARIA DE OLIVEIRA ALVES X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000527-19.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4365 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: LUANA NICOLY VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000521-48.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4366 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - intimem-se as partes para que se pronunciem acerca da possibilidade de composição nos autos, em 5 dias | |
| Cliente: DENYS SANTOS DE LIMA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000283-54.2021.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 2641 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 5º Núcleo de Justiça 4.0 - CEJUSC 2º Grau RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00002835420215060144 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: DENYS SANTOS DE LIMA - POLO Ativo PARTE: DENYS SANTOS DE LIMA - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CEJUSC 2º GRAU Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO 0000283-54.2021.5.06.0144 : DENYS SANTOS DE LIMA E OUTROS (1) : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34d792 proferido nos autos. DESPACHO Semana Nacional da Conciliação Trabalhista de 2025 - de 26 a 30 de Maio "Menos conflitos, mais futuro " conciliar preserva tempo, recursos e relações" Considerando a proximidade da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, bem como a implementação de medidas no âmbito do 2º grau deste Regional(CEJUSC-JT 2º grau - TRT6) que visam estimular a resolução dos conflitos de forma consensual por meio da mediação e conciliação, intimem-se as partes para que se pronunciem acerca da possibilidade de composição nos autos, em 5 dias. Havendo interesse, proceda-se a inclusão do feito na pauta da Semana Nacional da Conciliação. Transcorrido in albis ou manifesto o desinteresse das partes, devolvam-se os autos à origem para prosseguimento. Sempre é tempo de conciliar! RECIFE/PE, 06 de maio de 2025. FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO Desembargador Coordenador do CEJUSC-JT 2º grauIntimado(s) / Citado(s) - DENYS SANTOS DE LIMA - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: BIANCA VITÓRIA MOURA FAGUNDES DOS SANTOS X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000520-45.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4367 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: RICARDO FERREIRA VAREJÃO X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000529-22.2025.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4337 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar a redesignação da aud. UNA | |
| Agendamento: Informar a redesignação da aud. UNA: Dia 02/07/2025 às 10:30 - Una (rito sumaríssimo) - Sala Principal | |
| Cliente: LUIZ HENRIQUE DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000284-53.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4216 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: ERIC EMANUEL SANTOS SILVA X JAPARATINGA RESORT LTDA | |
| Processo: 0000229-90.2024.5.19.0057 Pasta: 0 ID do processo: 3437 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: ISAIAS PEDRO DE SANTANA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001239-08.2023.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 3327 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012390820235060142 PARTE: CAMILA DO AMARAL COSTA VILA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: ISAIAS PEDRO DE SANTANA - POLO Ativo PARTE: LUIZA MARIA PEREIRA PINTO - POLO Ativo PARTE: VLADIMIR DE LACERDA PERSSON - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001239-08.2023.5.06.0142 : ISAIAS PEDRO DE SANTANA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9d4fe proferido nos autos. Considero encerrada a instrução. Tudo feito, abra-se prazo de 48 horas para razões finais, findo tal prazo venham os autos conclusos para sentença. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de maio de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - ISAIAS PEDRO DE SANTANA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: YANNE DE FREITAS X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000771-33.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3661 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: EDRIANA ANGÉLICA DA SILVA CLEMENTINO X LUIZA MUNGUBA RIBEIRO LTDA | |
| Processo: 0000049-17.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3958 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: PATRÍCIA MOREIRA SANTOS X AGAPE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO E TURISTICO LTDA | |
| Processo: 0000895-84.2023.5.05.0035 Pasta: 0 ID do processo: 3265 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: PRISCILA HELEN DUDA X Pousada Vila Sal Noronha LTDA | |
| Processo: 0001381-13.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4040 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: VAGNER VITOR FARIAS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001470-04.2024.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3828 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: JONAS JOSÉ DE ARAUJO X GERDAU AÇÕS | |
| Processo: 0000695-17.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3138 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º - | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA X Tercerizacao Tres Irmas LTDA | |
| Processo: 0001380-28.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3973 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEÃO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000686-48.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3824 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: FERNANDO DELFINO DOS REIS X CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0012849-17.2023.5.15.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS X ULTRA SOM SERVIÇOS MEDICOS S.A | |
| Processo: 0001066-56.2023.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3134 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: JORDAN BELMIRO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0001369-69.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4066 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: ADALBERTO ADELINO DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001381-53.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3779 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001361-77.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3929 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: MIDIÃ CIBELY DE VALERIANO X S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS | |
| Processo: 0000660-65.2023.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3174 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: AILTON AMARO DE SOUZA X FRIBASA S.A | |
| Processo: 0001446-33.2024.5.06.0122 Pasta: - ID do processo: 3947 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de instrução presencial: Dia 01/09/2025 às 10:00 - Instrução - Sala Principal | |
| Cliente: EDSON ALVES DA SILVEIRA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001353-03.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3683 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013530320245060015 PARTE: EDSON ALVES DA SILVEIRA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001353-03.2024.5.06.0015 : EDSON ALVES DA SILVEIRA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8603f56 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc Inclua-se o feito em pauta, conforme o que segue: Insira-se o presente feito em pauta para realização de audiência de instrução no dia 01/09/2025 10:00, oportunidade em que será colhida a prova oral;A sessão de audiência será realizada integralmente de forma presencial;Cumpre ao juízo acrescentar que na atual dinâmica de marcação de instruções, as sessões são realizadas presencialmente e telepresencialmente, em semanas alternadas, tendo a instrução do feito sido designada para a semana de pautas presenciais, como não poderia ser diferente;De outra banda, importa aduzir que, fora da alternativa conferida pelo programa "Juízo 100% Digital", há a previsão legal para oitiva de partes (artigo 334, § 7o do CPC) e testemunhas (artigo 385, § 3o do CPC) nas hipóteses em que tais atores processuais residam fora da comarca onde tramita o processo principal;Ficam excluído(a)s da exceção do item retro o(a)s advogado(a)s residentes fora da comarca que deverão se fazer representar por outro(a)s profissionais mediante substabelecimento, devidamente comprovado nos autos;Caso assim desejem, as partes, de comum acordo, poderão apresentar proposta de conciliação devidamente minutada, com antecedência de cinco dias antes da audiência;As testemunhas comparecerão independentemente de notificação;Os advogados das partes contarão com o prazo de cinco dias, a partir da publicação deste despacho, para comprovarem nos autos que deram ciência aos seus constituintes da data da próxima sessão, registrando-se que a ausência das partes resultará na aplicação da Súmula 74 do TST, sendo que no silêncio incidirá a presunção de que a providência foi tomada;Cumpra-se. DA PERÍCIA MÉDICA Para apurar o nexo de causalidade ou a extensão do dano entre a doença da parte autora e as atividades desenvolvidas na ré, o Juízo determina a realização de perícia técnica a cargo do(a) Dr(a) LUCAS MACHADO FARIAS, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Desde logo, o Juízo indefere antecipação de honorários com fundamento no disposto no artigo 790, § 3º da CLT. A questão atinente à responsabilidade quanto ao pagamento, será dirimida por ocasião do julgamento, nos termos do artigo 790-B, da CLT. Concede-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo, nos moldes do artigo 465, § 1º, I, II e III, do CPC. Após a ciência da nomeação, o Sr. Perito deverá informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seu contato profissional, em especial: endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. O Sr. Perito deverá comunicar às partes e aos assistentes técnicos: o local, o dia e o horário da perícia. Assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do NCPC. As partes, advogados e assistentes técnicos autorizam que a comunicação seja feita via e-mail ou através de contato telefônico, em homenagem ao princípio da celeridade processual. O Juízo registra que, a participação do assistente técnico, não médico, por ocasião da realização da perícia, limita-se à observação do procedimento. O perito médico pode decidir pela presença ou não de pessoas estranhas ao atendimento médico, justificando, por escrito, seus motivos caso tratar-se de assistentes não médicos das partes. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito, responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica " ART, nos termos da Lei nº. 6496/77. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. As partes deverão deixar registrados e-mail e telefone para que sejam comunicadas pelo(a) Perito(a) acerca da data, da hora e do local em que realizará-se-á a inspeção pericial para que possam, querendo, acompanhar os trabalhos. Determina o Juízo a expedição de e-mail ou, caso infrutífera a comunicação anterior, mandado de diligência, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no sentido de obter junto ao referido órgão previdenciário, histórico de concessão de benefícios do autor, incluindo: relatório detalhado do prontuário com datas específicas dos períodos de afastamento e das altas com respectivo CID, cópias do CNIS, INFBEN, CRER, HISMED e laudos médicos periciais. Após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da intimação, o Sr. Oficial de Justiça deverá retornar ao INSS e obter a documentação, caso não cumprida por e-mail. A parte autora fica ciente que os referidos documentos serão juntados aos autos. Fornecidos os documentos pelo INSS, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum e preclusivo de 15 dias úteis. QUESITOS DO JUÍZO: Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: a) A parte autora apresenta lesão consolidada decorrente do acidente de trabalho" Qual" b) Dessa lesão resultaram sequelas de forma a reduzir a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia" c) A doença que acometeu a parte autora se relaciona com o tipo de atividade desempenhada junto à ré" d) É possível indicar a data provável em que a lesão tornou a parte autora incapacitado para o trabalho" e) É possível estimar a redução da capacidade para o trabalho e/ou a perda funcional" f) O ambiente ou as condições de trabalho contribuíram para o acidente" g) Antes da concessão da aposentadoria, a autora foi readaptada em outra função" Qual e quando" h) A ré cumpria e fazia cumprir as disposições regulamentares sobre a segurança e medicina do trabalho " i) A ré adota medidas para eliminar as condições inseguras no trabalho" j) A Ré fornece aos empregados equipamentos de proteção individual, em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como fiscaliza o seu uso correto" Para o desempenho de sua função, pode o perito utilizar-se-á de todos os meios necessários: ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de maio de 2025. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON ALVES DA SILVEIRA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA MÉDICA PSIQUIÁTRICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA MÉDICA PSIQUIÁTRICA: Dia: 26/05/2025 (Segunda-feira) Hora:14:00hLocal:Empresarial Riomar Trade Center, Torre 4, Sala 2202 (Av. República do Líbano, 251) –Pina, Recife –PE, 51110-160 | |
| Cliente: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001368-42.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3964 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013684220245060024 PARTE: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: JOSE EDIVAM DAS NEVES - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001368-42.2024.5.06.0024 : DAYANE VALESKA SANTOS SILVA : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO, Juiz(íza) do Trabalho da 24ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital AUTOR(A)/RÉU(S) acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para ciência e manifestação, em 05 dias, sobre os documentos juntados com a certidão #id:c938d06. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. RECIFE/PE, 08 de maio de 2025. NEYSANGELA DE ALMEIDA SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE VALESKA SANTOS SILVA - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: ARTUR RODRIGUES DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1136678803 Pasta: 0 ID do processo: 4391 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: IGOR SILVA DOS ANJOS X CARAPATINGA INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA | |
| Processo: 0000763-87.2025.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4401 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: EMANUELE PATRÍCIA CRISTOVÃO X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000705-95.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4412 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: VIVIAN RAFAELA FRAZÃO DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0017217-35.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4414 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 29ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: RAPHAELA LAIS CRUZ DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018880-19.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4421 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: CLAUDEMIR SANTOS DE LIRA X Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial | |
| Processo: 0000780-26.2025.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4400 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 13/06/2025 às 10:55 - Inicial por videoconferência - SALA - C | |
| Cliente: ALESSON TAVARES UMBELINO X FGV TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000412-49.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4323 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004124920255060005 PARTE: ALESSON TAVARES UMBELINO - POLO Ativo PARTE: CLINICA RADIOLOGICA LUCILO MARANHAO LTDA - POLO Passivo PARTE: FTTI TECNOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: FV INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - POLO Passivo PARTE: FVP TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: MCL TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000412-49.2025.5.06.0005 : ALESSON TAVARES UMBELINO : MCL TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ALESSON TAVARES UMBELINO - Inicial por videoconferência para o dia 13/06/2025 10:55. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/06/2025 10:55, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA C: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3551287016 ID: 355 128 7016 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000412-49.2025.5.06.0005RECLAMANTE: ALESSON TAVARES UMBELINOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: MCL TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA, FVP TECNOLOGIA EM SERVICOS DA INFORMACAO LTDA, FTTI TECNOLOGIA LTDA, FV INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CLINICA RADIOLOGICA LUCILO MARANHAO LTDAADVOGADO(S): /SJD RECIFE/PE, 08 de maio de 2025. SEVERINO JOSE DUARTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSON TAVARES UMBELINO | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 13/06/2025 às 10:45 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: RODRIGO WELTON SILVA DE CASTRO X TAYARA ANDREZA DA SILVA (& outros) | |
| Processo: 0000415-65.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4204 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004156520255060017 PARTE: ERILSON HERMES DE MENDONCA - POLO Passivo PARTE: MUSIC SHOWS BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: RODRIGO WELTON SILVA DE CASTRO - POLO Ativo PARTE: TAIARA ANDREZA DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000415-65.2025.5.06.0017 : RODRIGO WELTON SILVA DE CASTRO : TAIARA ANDREZA DA SILVA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: RODRIGO WELTON SILVA DE CASTRO - Inicial por videoconferência para o dia 13/06/2025 10:45. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/06/2025 10:45, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000415-65.2025.5.06.0017RECLAMANTE: RODRIGO WELTON SILVA DE CASTROADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: TAIARA ANDREZA DA SILVA, MUSIC SHOWS BRASIL LTDA, ERILSON HERMES DE MENDONCAADVOGADO(S): /HCA RECIFE/PE, 08 de maio de 2025. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO WELTON SILVA DE CASTRO | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 13/06/2025 às 10:30 - Inicial por videoconferência - SALA - A | |
| Cliente: DEIVSON DENNYS URBANO DE SANTANA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000444-57.2025.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 4333 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004445720255060004 PARTE: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - POLO Passivo PARTE: DEIVSON DENNIS URBANO DE SANTANA - POLO Ativo PARTE: SECRETARIA DE EDUCACAO E ESPORTES - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000444-57.2025.5.06.0004 : DEIVSON DENNIS URBANO DE SANTANA : BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: DEIVSON DENNIS URBANO DE SANTANA - Inicial por videoconferência para o dia 13/06/2025 10:30. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/06/2025 10:30, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA A: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8159706318 ID: 815 970 6318 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000444-57.2025.5.06.0004RECLAMANTE: DEIVSON DENNIS URBANO DE SANTANAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, SECRETARIA DE EDUCACAO E ESPORTESADVOGADO(S): /CBCN RECIFE/PE, 08 de maio de 2025. CLOVIS BORBA CARVALHO NETO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DEIVSON DENNIS URBANO DE SANTANA | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA: DIA: 27 de maio de 2025 ás 09:00h. LOCAL: Estr. Eixo da Integração, 674 - Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, 54325-355 | |
| Cliente: JOSELITO PEREIRA DE LIMA X FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTADORA | |
| Processo: 0001244-36.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3881 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012443620245060161 PARTE: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSELITO PEREIRA DE LIMA - POLO Ativo PARTE: MARINA DE LIMA MENDONCA - POLO Passivo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - OAB 117417/SP ADVOGADO: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS - OAB 136069/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA 0001244-36.2024.5.06.0161 : JOSELITO PEREIRA DE LIMA : MARINA DE LIMA MENDONCA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANDREA CLAUDIA DE SOUZA, juiz(a) da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital JOSELITO PEREIRA DE LIMA, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para tomar ciência da data, hora e local da perícia, qual seja: DIA: 27 de maio de 2025 ás 09:00h. LOCAL: Estr. Eixo da Integração, 674 - Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, 54325-355 ATENÇÃO ÀS PARTES para cumprimento das solicitações do perito, sobretudo, em relação a concessão de acesso ao veículo MODELO TITAN de Placa CPI 5C82 para o dia e horário da realização da perícia. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 08 de maio de 2025. JOSE MARCOS FERREIRA DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSELITO PEREIRA DE LIMA | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Abrir novo processo no promad em face do inss | |
| Agendamento: Abrir novo processo no promad em face do inss | |
| Cliente: SEVERINO DO RAMO NASCIMENTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 82163391 Pasta: - ID do processo: 4426 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] PAULO ANDRÉ ALVES DA SILVA X KLABIN | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: horas extras, insalubridade, DSR em dobro, FGTS não recolhido e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 63.400,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\PAULO ANDRÉ ALVES DA SILVA | |
| Cliente: PAULO ANDRÉ ALVES DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000246-12.2025.5.06.0233 Pasta: 0 ID do processo: 4307 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Requerimento adm | |
| Agendamento: Requerimento adm | |
| Cliente: SEVERINO DO RAMO NASCIMENTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 82163391 Pasta: - ID do processo: 4426 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] PAULO HENRIQUE ROSA RAMOS X NATURAL WAY | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: reconhecimento de vínculo, verbas, FGTS não depositado, PIS, intrajornada, plús salarial, insalubridade e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 55.924,90 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\PAULO HENRIQUE ROSA RAMOS | |
| Cliente: PAULO HENRIQUE ROSA RAMOS X NATURAL WAY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0011035-72.2025.5.15.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4316 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] AMANDA ROCHELLE CAVALCANTI X BBC e outros | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: verbas rescisórias, multa do 477, FGTS não depositado, invalidade da escala 12x36, horas extras, intrajornada, danos morais e enquadramento sindical. Valor da causa: R$ 55.146,48 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\AMANDA ROCHELLE CAVALCANTI | |
| Cliente: AMANDA ROCHELLE CAVALCANTI X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000541-27.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4390 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: AVALIAR NOVA INICIAL | |
| Agendamento: AVALIAR NOVA INICIAL - "O processo foi extinto, sem resolução do mérito, em razão da incompetência territorial, tendo em vista que o autor reside no Cabo de Santo Agostinho, fora da jurisdição do Recife. Contra a decisão não cabe recurso e, a solução mais rápida seria a distribuição perante Juízo competente. Helô, para ciência." | |
| Cliente: CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011123-71.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4181 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO ADITAMENTO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO ADITAMENTO INICIAL | |
| Cliente: JOSIMEIRE FERREIRA COSTA AMENDOLA X Azevedomoreira Artigos Oticos Ltda | |
| Processo: 0000221-07.2025.5.05.0401 Pasta: 0 ID do processo: 4194 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: CAMILA PATRICIA GUSMÃO GOMES DE ARAUJO X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000970-35.2023.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3292 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: DÉBORA BYANCA OLIVEIRA PAULINO X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000694-09.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3606 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Recife | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RF | |
| Agendamento: Protocolo - RF | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X J JUSTO SEGURANÇA LTDA | |
| Processo: 0001373-24.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 4014 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] VIVIAN RAFAELA FRAZÃO DOS SANTOS X INSS | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: salário maternidade Valor da causa: R$ 6.072,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\A - PROTOCOLO\VIVIAN RAFAELA FRAZÃO DOS SANTOS | |
| Cliente: VIVIAN RAFAELA FRAZÃO DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0017217-35.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4414 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 29ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RF | |
| Agendamento: Protocolo - RF | |
| Cliente: ISAIAS PEDRO DE SANTANA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001239-08.2023.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 3327 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: MILTON BRAZ DO NASCIMENTO X BRASIL KIRIN | |
| Processo: 0001617-39.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1583 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Abrir novo processo no promad | |
| Agendamento: Abrir novo processo no promad | |
| Cliente: CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011123-71.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4181 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: Protocolar inicial | |
| Agendamento: Protocolar inicial | |
| Cliente: ADAONILDO DOS SANTOS BORGES X FABIO MACHADO MEDEIROS | |
| Processo: 0000674-40.2025.5.22.0106 Pasta: - ID do processo: 4311 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: ISAIAS PEDRO DE SANTANA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000569-80.2025.5.06.0018 Pasta: - ID do processo: 4284 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA X JOÃO CARLOS RESENDE RODRIGUES | |
| Processo: 0001360-80.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4003 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] DIOGO RICARDO DE LUNA CAMPOS X LM WIND POWER | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: intrajornada, insalubridade e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 23.800,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\DIOGO RICARDO DE LUNA CAMPOS | |
| Cliente: DIOGO RICARDO DE LUNA CAMPOS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000458-59.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4387 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000727-60.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1785 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação ao cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação ao cálculos | |
| Cliente: LEONARDO VINICIUS CALADO AURELIANO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000461-22.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1058 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 13/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Laudo Médico | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Laudo Médico | |
| Cliente: CRISTIANE BENTO DE LIMA X T & A INDUSTRIA METALURGICA LTDA | |
| Processo: 0000507-78.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3540 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 13/05/2025 - 08:30/08:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA INSALUBRIDADE: Dia 13/05/2025, às 8h 30. Com encontro marcado naempresa reclamada, na Rua Moisés Correa Silva, nº 41, Graças, Imbiribeira – PE. | |
| Cliente: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA X Restaurante Casa do Gaucho LTDA | |
| Processo: 0000223-77.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4159 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002237720255060003 PARTE: LUISA RAMODRIGUES PERUNIZ - POLO Ativo PARTE: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MANOEL BURGOS NOGUEIRA FILHO - OAB 31201/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000223-77.2025.5.06.0003 : NELSON TAVARES DE OLIVEIRA : RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA tomar ciência da designação da data da perícia, conforme petição da Expert de Id 84db80b. Prazo: 0 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000223-77.2025.5.06.0003 RECLAMANTE: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA ADVOGADO(S): MANOEL BURGOS NOGUEIRA FILHO, OAB: 31201 /MARCF RECIFE/PE, 07 de maio de 2025. MARCIO ANDRE RODRIGUES COSTA FARIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON TAVARES DE OLIVEIRA | |
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Terça-feira 13/05/2025 - 08:45/08:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Instrução por videoconferência | |
| Cliente: RAFAEL PAULINO DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000688-18.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3858 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006881820245060231 PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: RAFAEL PAULINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ - OAB 39112/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000688-18.2024.5.06.0231 : RAFAEL PAULINO DA SILVA : KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed57d6a proferido nos autos. DESPACHO Em razão do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia, a cargo do(a) DRA. CASSIA REGINA CHAVES RAMOS TELES, que deverá apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Faculta-se às partes, no prazo de 05 dias, o oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico. O(a) perito(a) deve assegurar aos assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada no processo, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Na confecção do laudo o experto deverá observar os requisitos dispostos no art. 473 do CPC. Tão logo seja entregue o laudo, as partes deverão ser notificadas para que se manifestem, querendo, no prazo comum de 05 dias. Em razão da determinação acima e da matéria discutida nos autos, designa-se Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 13/05/2025 às 08:45, a ser realizada no formato misto, devendo as partes e testemunhas residentes ou que trabalhem nas cidades compreendidas na jurisdição desta Vara participar do ato processual presencialmente. Os demais poderão participar através da plataforma ZOOM (plataforma oficial de videoconferência instituída pelo Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP de 2020). O acesso a tal plataforma requer apenas um notebook, computador ou mesmo um smartphone com câmera e conexão com internet, (neste último caso, será necessário instalar previamente o aplicativo Zoom, disponível para download gratuito nas lojas eletrônicas), utilizando-se para tanto o seguinte link de acesso: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86917418639 Intimem-se. GOIANA/PE, 19 de fevereiro de 2025. WALMAR SOARES CHAVES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KLABIN S.A. - RAFAEL PAULINO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA INSALUBRIDADE: Data: 13/05/2025(terça-feira)Hora: 09hLocal: M DIAS BRANCO –Rod.BR 101 Sul, nº 3170, km 84, Jaboatão dos Guararapes-PE | |
| Cliente: ROBSON REGINALDO RAFAEL X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001599-88.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4016 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00015998820245060147 PARTE: CAROLINA PEREIRA VIEIRA HERSZON MEIRA - POLO Ativo PARTE: ROBSON REGINALDO RAFAEL - POLO Ativo PARTE: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001599-88.2024.5.06.0147 : ROBSON REGINALDO RAFAEL : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital ambas as partes, acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para: TOMAREM CIÊNCIA DA DATA DESIGNADA PARA PERÍCIA, CONFORME PETIÇÃO DO(A) SR(A). PERITO(A) DE Id f2fcb2e. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, em 14/04/2025. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de abril de 2025. MARTHA MARIA DE SOUZA LAMENHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON REGINALDO RAFAEL | |
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Terça-feira 13/05/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: Pericia Médica | |
| Agendamento: Pericia Médica: LOCAL: Rua Vigário Dantas nº 560 sala 01 – Centro – Uberlândia - MG DATA: 13 de maio 2025 as 09:00hs 5.a) Por parte do Reclamante: - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO com foto (RG/identidade) (recentes), - CTPS (carteira de trabalho) (todas) - RESULTADOS DE EXAMES (em cópias xerocadas ou escaneadas em pen- drive, para serem anexadas ao laudo) - e outros (relatórios, atestados, comprovantes de afastamento pela Previdência, etc..), - Prontuários Médicos Assistenciais (É prontuário, NÃO É RELATÓRIO). - Relatório do médico que acompanhou o caso, indicando APENAS as informações que lhe competem (assistenciais): diagnóstico, prognóstico e tratamentos realizados ou em seguimento. | |
| Cliente: LUCIENE LUIZA PEREIRA MARTINS DE MELO X CJ SELECTA S.A. | |
| Processo: 0010744-64.2024.5.03.0047 Pasta: 0 ID do processo: 3806 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 13/05/2025 - 10:30/10:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA MÉDICA | |
| Agendamento: PERÍCIA MÉDICA | |
| Cliente: ÉRICA FERREIRA DE OLIVEIRA X ATACADÃO S.A. (& outros) | |
| Processo: 0001360-95.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3872 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00013609520245060014 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: ERICA FERREIRA DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB 16725/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001360-95.2024.5.06.0014 : ERICA FERREIRA DE OLIVEIRA : ATACADAO S.A. EDITAL DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO, Juiz do Trabalho Titular da 14ª Vara do Trabalho do Recife, ficam intimadas as partes por meio deste edital, através de seus procuradores acima nominados, para tomar ciência que, devido a interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, a audiência de Instrução dos autos em epígrafe, designada para 03/07/2025 10:10, ocorrerá EM AMBIENTE TELEPRESENCIAL e as partes, testemunhas e advogados deverão acessar a sala virtual através do link abaixo, conforme ATOS CONJUNTOS TRT GP-GVP-CRT 10/2022, 11/2022 e 01/2023. Em caso de impossibilidade técnica de comparecimento ou de acesso a sala de audiência de forma remota, seja da parte, do advogado ou de testemunha, deverá ser comunicada ao juízo, no prazo de 5 dias a contar da ciência desta intimação, sob pena de indeferimento do seu adiamento ou do acesso ao prédio. Ficam as partes cientes ainda que: 1) O não comparecimento à audiência TELEPRESENCIAL resultará em confissão da parte ausente, nos termos do art. 844 da CLT; 2) Presumir-se-á que as testemunhas virão independente de intimação judicial, exceto em caso de apresentação de requerimento de intimação judicial, EM PETIÇÃO APARTADA e com a(s) qualificação(ões) da(s) testemunha(s), no prazo de 15 dias anteriores à data designada para a assentada. Ficam as partes advertidas ainda de que não haverá adiamento da audiência designada para colheita de prova oral em caso de ausência de testemunha cuja notificação judicial não for requerida no prazo assinalado; 3) As partes ficam advertidas que serão considerados válidas as intimações expedidas para os endereços registrados e para os advogados habilitados, observando-se o exposto no art. 274, §único do CPC; 4) Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Resolução nº 313/2020 do CNJ, nos Atos Conjuntos TRT6-GP-CRT nº 04/2020 e nº 03/2020; na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86873852983 ID: 868 738 52983 (não precisa de senha para acesso) A audiência ocorrerá através do aplicativo ZOOM, que poderá ser acessado direto pelo navegador do dispositivo ou ser baixado através dos links abaixo, ficando a cargo das partes providenciar as configurações necessárias. Android: https://play.google.com/store/apps/details"id=us.zoom.videomeetings IOS (Iphone): https://itunes.apple.com/us/app/id546505307 Windows (PC): https://zoom.us/download Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 27 de março de 2025. MIRIAM DINIZ CORREA DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA FERREIRA DE OLIVEIRA - ATACADAO S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 - 11:30/11:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA MÉDICA | |
| Agendamento: PERÍCIA MÉDICA: 13/05/2025, às 11:30 na sala 15 do RenorOffice, que se localiza av. República do Líbano, 251, Torre 3, Sala 2801 –Pina, Recife –PE, 51110-160. Com tempo de tolerância de 15 minutos. Solicito que o autor esteja portando a CNH (se possuir), CTPS e documentos médicos pertinentes ao caso | |
| Cliente: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001350-75.2024.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 4070 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013507520245060006 PARTE: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001350-75.2024.5.06.0006 : ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Ficam intimadas as partes, com a publicação do presente ato, para tomar ciência da data, horário, local e orientações pertinentes à perícia, tudo conforme indicação de id:4b9ec0b. RECIFE/PE, 15 de abril de 2025. ISAAC FERREIRA DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 13/05/2025 - 13:45/13:45 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - presencial | |
| Cliente: MÁRCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001042-82.2024.5.06.0024 Pasta: - ID do processo: 3882 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
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Terça-feira 13/05/2025 - 14:30/14:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA DOENÇA | |
| Agendamento: PERÍCIA DOENÇA: 13/05/2025, às 14:30na sala 15 do RenorOffice, que se localiza av. República do Líbano, 251, Torre 3, Sala 2801 –Pina, Recife –PE, 51110-160 | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000536-97.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 3106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005369720235060006 PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Passivo PARTE: M.G.D.P.L. - POLO Ativo PARTE: T.S.O.D.A. - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP Tomar ciência do(a) Intimação de ID dace1d6.Intimado(s) / Citado(s) - M.G.D.P.L. - H.B.I.D.B.L. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
| 14/05/2025 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA | |
| Cliente: JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA X SUPERMERCADO FELIX CIA LTDA | |
| Processo: 0001147-22.2024.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3960 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ALEX CARMINO DOS SANTOS X CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | |
| Processo: 0000449-90.2025.5.13.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00004499020255130002 PARTE: ALEX CARMINO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: PETROPOLIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000449-90.2025.5.13.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 14/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25041500300175000000027663519"instancia=1 | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTESTAÇÃO | |
| Agendamento: CONTESTAÇÃO | |
| Cliente: WASHINGTON LUIS VIDAL MENESES (& outros) X MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA | |
| Processo: 0000303-87.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4354 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMENDAR INICIAL | |
| Agendamento: EMENDAR INICIAL | |
| Cliente: SHIRLEY COSMO DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000411-04.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4037 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004110420255060122 PARTE: ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: SHIRLEY COSMO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA 0000411-04.2025.5.06.0122 : SHIRLEY COSMO DA SILVA : ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859e593 proferido nos autos. D E S P A C H O A PARTE AUTORA DEVERÁ COMPLEMENTAR A INICIAL, no prazo de 15 dias, com todos os documentos imprescindíveis à propositura da Ação, tais como: comprovante de residência; carteira de identidade; CPF; CTPS; extrato do FGTS; TRCT; Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para pedidos de salario familia; Normas Coletivas de Trabalho que respaldam os pedidos fundamentados nestas normas,ciente de que sua inércia implicará a presunção de inexistência do direito invocado e a consequente improcedência dos pedidos daí decorrentes .Se pertinente, indicar a quantidade de vale transporte necessária por dia de trabalho para seu deslocamento residência x trabalho x residência, bem como o respectivo anel viário, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito neste particular . Especificar ainda, se for o caso, os meses em que não foram realizados os depósitos de FGTS, sob pena de indeferimento da petição inicial neste ponto. Comprovar o alegado direito e a respectiva vigência, nos termos do artigo 376 do CPC, em caso de postulação relativa a trabalho em feriados estaduais e municipais, sob pena de indeferimento do respectivo pedido.DEVERÁ A PARTE AUTORA EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias, caso, pedidos formulados na fundamentação, não conste no rol de pedidos, bem como, deverá liquidar os pedidos , sem valor especificado no rol de pedidos, de forma discriminada, tudo, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por inépcia;INTIME-SE a parte autora para complementar toda a prova documental que desejar produzir, em 15 dias;Nos termos do art. 764 da CLT, e considerando o disposto na Resolução CSJT n.º 174/2016 e nas Resoluções Administrativas n.º 11/2017 e 10/2018 deste Regional, determino a REMESSA dos autos ao CEJUSC JT/1º GRAU - PAULISTA para audiência INICIAL(recebimento da defesa) e TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, observando-se, ainda, o disposto nos artigos 75 e 76 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;INTIMADA, deve a parte demandada comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL e TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, ocasião em que o(s) reclamado(s) deverá (ão) APRESENTAR DEFESA(S) , sob pena de revelia e confissão, apresentar toda a prova documental que entender(em) necessária;Providenciar a juntada da documentação que entenda pertinente ao deslinde da causa, inclusive os controles de frequência, nos termos da Súmula nº 338 do C. TST, especificando, ademais, as provas que pretenda produzir no feito, sua pertinência e finalidade;Verificar a necessidade de regularização de sua capacidade processual, providenciando, se for o caso, a juntada de atos constitutivos, procuração,substabelecimento e carta de preposição, acaso ainda não providenciado nos autos;Havendo controvérsia quanto à regularidade dos depósitos fundiários, a defesa deverá providenciar a juntada do extrato analítico da conta vinculada ao autor, nos termos da Súmula nº 461 do C. TST; bem como, se manifestar(em) sobre a prova documental produzida pelo(a) autor(a) com a inicial , tudo, sob pena de preclusão.(arts. 434 , 435 e 437 do CPC). Ante a fragilidade da presunção de entrega nos casos de citação efetuada pela via postal sem o aviso de recebimento devidamente subscrito pelo destinatário (a exemplo das citações efetuadas pelo sistema "E-Carta", de uso obrigatório por força do Ofício Circular TRT6-CRT Nº 238/2023), em sendo constatada a ausência do réu à sessão inicial, fica desde já autorizado o CEJUSC JT/ 1º GRAU - PAULISTA a redesignar a audiência, com a renovação da citação por oficial de justiça, nos termos do art. 841 da CLT c/c art. 239 e art. 246, § 1º-A, II do Código de Ritos, para fins de garantia do devido processo legal e contraditório amplo e substancial (art. 5º, LIV e LV da CF/88).A APRESENTAÇÃO DA DEFESA E DOCUMENTOS DE FORMA ELETRÔNICA, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado;A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DEVERÁ SER APRESENTADA EM PEÇA SEPARADA, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT;O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência INICIAL, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT.O AUTOR DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PELO CEJUSC, sob pena de ARQUIVAMENTO, na forma do art.844, da CLT, caput;APRESENTADA A DEFESA E NÃO CELEBRADA A CONCILIAÇÃO, deve o autor se manifestar sobre toda a prova apresentada pela demandada junto com a defesa, em 10 dias.OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.Por ocasião da audiência inicial e de conciliação, versando o feito sobre matéria fática, as partes devem informar, expressamente, se pretendem produzir prova testemunhal, e se for o caso requerer prova pericial, bem como se manifestar acerca da tramitação do processo de forma 100% digital;CASO AS PARTES QUEIRAM CONCILIAR, segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar: https://drive.google.com/file/d/1gERB3xzKgPxoEerL0BAy3FmzIfyggkTo/view"usp=sharing ;CASO ENTENDA A PARTE QUE SE TRATEM DE DOCUMENTOS SIGILOSOS (hipóteses do artigo 770, caput, da CLT e dos artigos 189 ou 773 do CPC), deverá juntar a petição mencionada utilizando o indicador "SIGILOSO", apresentando a respectiva justificativa, devendo vir os autos conclusos para análise acerca da necessidade de manutenção dessa restrição. Em sendo mantida, deverá ser dada visibilidade da petição apenas aos advogados das partes que atuam no processo, de forma a assegurar o acesso às informações e garantir a manutenção do sigilo dos documentos. Em caso de dúvidas, faculta-se às partes entrar em contato com a Secretaria da Vara através do endereço de email varapaulista02@trt6.jus.br ou pelo balcão virtual;Observe-se o disposto nos artigos 75 e 76 e seu parágrafo único, todos da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, in verbis: " Art. 75. Antes de proceder a remessa dos autos ao CEJUSC, o magistrado que estiver na direção do processo, pelas regras de distribuição, promoverá o registro nos autos, mediante despacho, da determinação ou solicitação de envio e sua expressa anuência. Art. 76. Realizada(s) a(s) audiência(s) no CEJUSC, os autos devem ser restituídos ao juízo de origem, mediante despacho, devidamente registrado no sistema de acompanhamento processual respectivo. Parágrafo único. Não havendo acordo, o magistrado que supervisionar audiência(s) de conciliação inicial poderá dar vista da(s) defesa(s) e do(s) documentos(s) à(s) parte(s) reclamante(s), consignando em ata requerimentos gerais das partes e o breve relato do conflito, mantendo-se silente quanto à questão jurídica;(grifo nosso) PAULISTA/PE, 23 de abril de 2025. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY COSMO DA SILVA | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO AUTOR NA SESSÃO - vide ata | |
| Agendamento: JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO AUTOR NA SESSÃO - vide ata | |
| Cliente: LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000816-61.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3796 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: APRESENTAR CALCULOS - POR CARIRY | |
| Agendamento: APRESENTAR CALCULOS - POR CARIRY | |
| Cliente: ROBERTO MANOEL DA SILVA - foz gestão X FOZ GESTAO EM SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000486-37.2024.5.17.0101 Pasta: - ID do processo: 3745 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004863720245170101 PARTE: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - POLO Passivo PARTE: EDUARDO DENADAI - POLO Ativo PARTE: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: ROBERTO MANOEL DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO ROGERIO PELUSO - OAB 207679/SP ADVOGADO: KAREN CARVALHO - OAB 200221/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE 0000486-37.2024.5.17.0101 : ROBERTO MANOEL DA SILVA : FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3cfbb4 proferido nos autos. O Exequente foi intimado para promover a liquidação do julgado. Em resposta, pediu que os cálculos fossem elaborados pela calculista da Vara ou nomeado perito contábil. A liquidação do julgado é ônus que compete à parte interessada, a teor do §1º-B do art. 879 da CLT. Se ainda assim não fosse, a responsabilidade pela liquidação não poderia ser transferida para a Secretaria da Vara, que conta atualmente com apenas uma servidora encarregada de prestar ampla assessoria sobre questões diversas, além de exercer outras atividades, haja vista o exíguo quadro funcional. As verbas que compõem o título executivo provisório também não justificam a nomeação de perito contábil para elaboração dos cálculos, eis que são de baixa complexidade, não sendo razoável onerar ainda mais o processo. Diante disso, indefiro o pedido. Venha o Exequente com os cálculos que entende corretos, em 8 dias. Ciente pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 30 de abril de 2025. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MANOEL DA SILVA | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: FALAR DOCUMENTOS - Deferido o requerimento da reclamada para juntada da ficha de registro da testemunha e lista de entrega de EPI como contraprova. | |
| Cliente: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001467-49.2024.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4008 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO X TARASIO ESCOBAR VIEIRA | |
| Processo: 0000801-85.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3689 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008018520245060161 PARTE: CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO - POLO Ativo PARTE: TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HERIK DUARTE CARNEIRO - OAB 40155/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA 0000801-85.2024.5.06.0161 : CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO : TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 549df08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. RELATÓRIO. CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO ajuizou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP, deduzindo os fatos e formulando os pedidos constantes na exordial. O reclamado apresentou sua defesa. A alçada foi fixada. Produzida prova documental, testemunhal e pericial. Na audiência de instrução, foram ouvidas duas testemunhas, uma apresentada pelo autor e outra pela reclamada. Foi realizada perícia técnica, tendo sido o laudo pericial juntado aos autos. Na audiência de encerramento da instrução, foi concedida vista às partes sobre o laudo pericial e esclarecimentos complementares. Razões finais remissivas, complementadas por memoriais pela parte autora. Inconciliados. 2. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. 2.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Incumbe a este juízo esclarecer que as menções feitas aos documentos dos autos considerarão o arquivo em PDF (Portable Document Format) e não pelo número de ID. Ainda em preliminar, determino que a Secretaria da Vara observe o requerimento de intimação exclusiva, formulado na petição inicial (fls. 2/3). 2.2. DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.467/2017. As inconstitucionalidades arguidas pelo(a) autor(a) foram superadas pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-5766) pelo Supremo Tribunal Federal, cuja ementa segue transcrita: "O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF)". Portanto, encontra-se superada a discussão sobre a constitucionalidade destes dispositivos. Ademais, ao apreciar o tema, o Tribunal Pleno do TST em 25 de novembro de 2024 firmou a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Tal tese vinculante deve ser obrigatoriamente observada por todos os órgãos da Justiça do Trabalho. 2.3. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Na forma prevista no art. 790, §3º da CLT, o benefício da Justiça Gratuita é concedido a todos aqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, inferior a R$ 3.114,40 (R$ 7.786,02 X 40%) para as ações distribuídas no ano de 2024, ou que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No presente caso o salário da parte autora, enquanto empregada da reclamada era inferior ao parâmetro legal. Defiro, pois, os benefícios da Gratuidade da Justiça. 2.4. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. Inexiste a inépcia arguida pela reclamada. A inicial atende aos requisitos legais. O pedido é certo e determinado, com causa de pedir declinada na vestibular, que preenche os requisitos do art. 840 da CLT, não se vislumbrando nenhum obstáculo ao pleno exercício do direito de defesa da reclamada, mormente quando a esta foi possível o ataque ao mérito de todas as pretensões da parte autora. Rejeita-se. 2.5. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Rejeito a impugnação ao valor da causa uma vez que o valor dado à causa na inicial corresponde à expectativa de direitos pretendidos pelo reclamante e atende ao disposto no artigo 292, V do CPC/2015 não tendo a reclamada indicado de forma razoável e racional qual valor entende deva ser considerado. 2.6. DO ENQUADRAMENTO SINDICAL. Indefiro o enquadramento do reclamante na categoria representada pelo SINTRASCARGAS, tendo em vista que a atividade preponderante da reclamada é a fabricação de alimentos para animais (CNAE 10.66-0-00), estando vinculada ao sindicato dos trabalhadores das indústrias de ração. Ainda que se admita o seu enquadramento em categoria diferenciada, conforme Lei nº 12.023/2009, que regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias em geral, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem direito a vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria, nos termos da Súmula 374 do TST. Em virtude do indeferimento do enquadramento sindical pretendido pelo reclamante, indefiro o pedido de fornecimento de refeição por jornada excedente, baseado nas normas coletivas do SINTRASCARGAS, assim como os demais pleitos fundamentados nestas normas. 2.7. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O reclamante sustenta que laborava exposto a agentes insalubres como ruído, calor e vibração. Para verificação da procedência do pedido, foi utilizado como prova emprestada o laudo pericial do processo nº 0000748-07.2024.5.06.0161, conforme decisão fundamentada no despacho de fls. 818/819, onde este Juízo consignou que "AJUDANTE E MOTORISTA TRANSITAM EXATAMENTE NO MESMO LUGAR, QUAL SEJA, NA CABINE DE VEÍCULO, LOGO, ESTÃO SUJEITOS AOS MESMO NÍVEIS DE RUÍDO, CALOR E TREPIDAÇÃO". Nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização de trabalho em condições insalubres ou perigosas depende de prova técnica realizada por Médico ou Engenheiro do Trabalho. Neste contexto, o laudo pericial (fls. oriundo do processo nº 0000748-07.2024.5.06.0161 (fls. 703/745), utilizado como prova emprestada, após detida averiguação e análise do local e das condições de trabalho constatou que: a) quanto ao ruído, o reclamante laborou exposto ao nível de pressão sonora de 82,1 dB(A), estando abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo Anexo 1 da NR 15, que é de 85 dB(A); b) quanto ao calor, o reclamante laborou exposto à temperatura de 27,5ºC, estando abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo Anexo 3 da NR 15, que é de 29,25ºC para atividade com taxa metabólica média ponderada de 215Kcal/h, até 12.2019, e de 28,8ºC para atividade com taxa metabólica média ponderada de 262Kcal/h, após 12.2019; c) quanto à vibração, o valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) foi de 0,78m/s² e o valor da dose de vibração resultante (VDVR) foi de 14,44m/s¹""", estando abaixo do limite de tolerância previsto no Anexo 8 da NR-15. O reclamante impugnou o laudo pericial. Em resposta, vieram aos autos os esclarecimentos do perito, apresentados no processo originário (fls. 821/843), ratificando as conclusões e afirmando expressamente que "prestados os devidos esclarecimentos, ratifico os fundamentos do laudo apresentado, pois, não havendo exposição ao local ou agente insalubre, descaracteriza o nexo causal, sendo indevido o adicional de insalubridade. Assim, diante da não observância do nexo causal entre o descumprimento da norma e as condições laborais do(a) reclamante, NÃO fica evidenciado o labor em condições insalubres, durante todo seu pacto laboral, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme observações, medições e dados coletados na diligência pericial.". É certo que o julgador não está vinculado ao laudo, podendo formar sua convicção em outros elementos processuais existentes nos autos (art. 479, CPC). Isso só é possível, todavia, se houver nos autos elementos probatórios robustos o suficiente que permitam ao juiz basear sua decisão, ao mesmo tempo que permita desconstituir o laudo pericial, o que não ocorre no presente caso. Neste sentido: "PROVA PERICIAL - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. É certo que o magistrado não está vinculado a nenhuma prova específica, nem mesmo à pericial (art. 436 do CPC), eis que vigora no sistema processual pátrio o princípio do livre convencimento motivado. Entretanto, quando o ponto controvertido na lide diz respeito a matéria de ordem técnica, cuja cognição exige conhecimento especializado, é inegável o valor ínsito na prova pericial, de modo que o juízo não deve dela se afastar, salvo se ancorado na invalidade da perícia ou em elemento probatório que infirme a conclusão constante do laudo pericial. Processo 0114000-48.2009.5.05.0029 RecOrd, ac. nº 125021/2012, Relatora Desembargadora IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI , 1ª. TURMA, DJ 29/11/2012". Diante do exposto, indefiro o pedido de adicional de insalubridade, uma vez que a perícia técnica concluiu que o reclamante não se expunha a agentes insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15 e seus anexos. 2.8. DOS PEDIDOS RELACIONADOS À JORNADA DE TRABALHO. Narra o reclamante que trabalhava em sobrejornada sem o devido pagamento, o que ora requer. Alega que foi contratado para trabalhar de segunda à quinta das 07h às 17h, e às sextas das 07h às 16h, com 1h de intervalo, mas que, quando estava interno, precisava estender sua jornada de trabalho, largando por volta das 18h, e quando estava em viagem, largava por volta das 18h30/19h, gozando de apenas 30 minutos de intervalo. Afirma ainda que trabalhava dois sábados por mês. A reclamada ao se defender, impugnou a pretensão, sob o argumento de que o reclamante não trabalhava em serviço suplementar, alegando que sua jornada era de segunda à quinta-feira das 07h às 17h e às sextas-feiras das 07h às 16h, com uma hora de intervalo para descanso e alimentação, sempre respeitando o limite de 44 horas semanais, conforme cartões de ponto de fls. 325/366. Negada a existência de labor em horas extras, domingos e feriados, ao acionante competia o ônus da prova (arts. 818, I da CLT). Do encargo que lhe competia, o demandante se desvencilhou. Sua testemunha confirmou a jornada alegada na inicial, afirmando que trabalhava além do horário contratual e em sábados. Analisando os autos, verifico que a reclamada apresentou os cartões de ponto do reclamante, devidamente assinados. Contudo, em análise mais detida dos documentos, constatou-se que o sistema de compensação utilizado pela empregadora é fraudulento, havendo cômputo de débitos em duplicidade e apuração incorreta de jornadas, com lançamento inadequado de débitos onde não há. A título de exemplo, no cartão de ponto de fl. 330, referente ao mês de agosto de 2021, é possível verificar o lançamento de 09h a título de falta relacionada com folga, que foi devidamente computada no total, mas também novo lançamento no campo "ajuste", constando o mesmo débito. Além desse indevido lançamento em duplicidade, verifica-se a impossibilidade lógica de se debitar 09h em razão de folga quando a jornada contratual do obreiro é de 08h diárias. No mesmo cartão de ponto, no dia 23/08/21, observa-se que o obreiro laborou 07h59min, ou seja, apenas 01 minuto a menos que sua jornada normal. Não obstante, ainda assim constou um débito injustificável de 00h53min. As irregularidades não se restringem aos débitos, mas estendem-se também à forma de apuração das horas extras. No dia 24/08/2021, consta jornada das 07h01 às 18h20, com 1 hora de intervalo, sendo registrado apenas 01h20 a título de horas extras. Considerando a jornada constitucional de 08 horas diárias, seriam devidas 02h18min a título de horas extras, evidenciando-se o duplo prejuízo ao empregado. Irregularidades semelhantes podem ser verificadas em outros cartões, como no de fl. 334, em que houve o cômputo de 08h de falta no dia 14/12/2021, referente a folga, com o consequente lançamento negativo no campo ajuste, caracterizando novo débito em duplicidade. Ademais, a reclamada não apresentou documento que permita verificar a validade dos registros de crédito e débito de forma global ao longo dos meses, documento essencial em se tratando de banco de horas semestral, como é o caso dos autos, nos termos da cláusula terceira do contrato de trabalho (fl. 174). Outro indicativo de fraude é o documento de fl. 176, apresentado pela própria reclamada, onde consta que o reclamante "esteve de folga nos dias 17/09 (final da tarde), e 24/09 (final da tarde), como forma de compensação das horas extras referente ao mês de agosto/21". Ocorre que o referido documento foi assinado antes da data de compensação, datando de 01/09/2021, demonstrando o registro de compensação antes mesmo do fato propriamente dito. Diante dessas irregularidades, declaro inválido o banco de horas adotado pela reclamada, com fundamento no art. 9º da CLT, que determina a nulidade dos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na legislação trabalhista. Quanto aos cartões de ponto em si, entendo que, apesar da invalidade do sistema de compensação, os registros dos horários de entrada e saída devem ser mantidos como meio de prova da jornada efetivamente cumprida, conforme entendimento consolidado na Súmula 338 do TST. Isso porque não há nos autos elementos que indiquem a falsidade dos registros de horário propriamente ditos, mas sim da forma de contabilização das horas a partir desses registros. O depoimento da testemunha obreira, por si só, não foi robusto o suficiente para afastar a credibilidade dos horários registrados nos cartões de ponto, notadamente diante da divergência com a testemunha patronal. Por outro lado, quanto aos sábados, as testemunhas ouvidas reconheceram a possibilidade de labor nesse dia. A testemunha obreira informou expressamente que o reclamante trabalhava "01 sábado por mês das 07h às 15h". A testemunha patronal, por sua vez, confirmou que "podia ocorrer da rota passar para o sábado, mas nesse caso registravam o ponto normal", o que reforça a tese de labor aos sábados, embora os cartões de ponto não demonstrem este trabalho. Com relação ao intervalo intrajornada, este Magistrado não ficou convencido de que o autor não usufruía integralmente o período de descanso, já que não ficou comprovada qualquer obstáculo que impedisse o reclamante de gozar uma hora de intervalo. Reconheço, portanto, que o autor gozava uma hora de intervalo. Diante deste cenário, defiro ao reclamante: a) o pagamento das horas extras laboradas além da 8ª hora diária e da 44ª semanal, conforme registrado nos cartões de ponto, acrescidas dos adicionais previstos nas convenções coletivas do SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE ALIMENTACAO ANIMAL, observada a vigência destas; b) ao horário constante dos cartões de ponto, acrescente-se o labor em um sábado por mês, no horário das 07h às 15h, com 1h de intervalo intrajornada, o qual arbitro como sendo o segundo sábado do mês. As horas extras deferidas devem ser enriquecidas como o adicional normativo (ou legal na ausência de norma coletiva) e deverão refletir em descanso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS mais 40%. 2.9. DIFERENÇAS DE SEGURO DESEMPREGO. O seguro desemprego não é pago em decorrência da remuneração bruta do empregado, e sim de faixas e tabelas emitidas pela CEF, considerando a faixa salarial do empregado. As verbas deferidas nesta decisão ensejam mudança de faixa das tabelas legais. Portanto, defiro o pagamento de diferenças de seguro desemprego, a ser apurada considerando a integração ao salário das horas extras, e observando a tabela vigente no ano de 2023, ano da dispensa do reclamante. 2.10. DO REFLEXO DOS REFLEXOS NO FGTS + 40%. O reclamante requer que todos os reflexos das verbas principais pleiteadas tenham também o seu reflexo no FGTS mais 40%. Defiro o pedido, observada a natureza salarial dos reflexos, uma vez que, nos termos do artigo 15 da Lei 8.036/90 e das Súmulas 63 e 305 do TST, o FGTS incide sobre todas as verbas de natureza salarial, inclusive as decorrentes de reflexos. 2.11. DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES Com relação ao transporte de valores, a testemunha ouvida pelo Juízo, apresentada pelo reclamante, confirmou que os empregados realizavam transporte de valores, afirmando que "recebiam pagamentos dos clientes na maioria das entregas feitas" e que "o valor recebido dos clientes era colocado em uma pasta preta que ficava na cabine", chegando a recolher "em torno de R$ 20.000,00 a R$ 30.000,00". Já a testemunha de defesa, neste ponto, não me pareceu crível, ao negar peremptoriamente que os motoristas/entregadores recebiam pagamento em dinheiro. A Lei 7102/1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece em seu art. 3º que "A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: I - por empresa especializada contratada; ou II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça". No caso em análise, a reclamada negou que seus empregados realizassem transportes de valores, o que permite concluir que nenhum deles estivesse preparado para tal fim, mesmo porque a lei determina que esta "preparação" consista em aprovação no curso de formação de vigilantes, o que não é o caso do autor, tampouco dos demais empregados do réu. Há de se refutar a tese patronal de que o risco a que estava submetido o autor era comum a qualquer pessoa. De fato, nos dias hodiernos qualquer cidadão que sai às ruas está sujeito aos riscos da violência urbana. Todavia, o empregado que transporta valores consideráveis está submetido a risco muito superior e é este temor de ser assaltado que causa abalo psicológico ao obreiro decorrente da exposição permanente de riscos à sua integridade física. A conduta patronal é ato ilícito que causa dano à personalidade do obreiro e está passível de indenização. O C. Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que o transporte de valores por empregados não preparados para esta função causa dano moral e está sujeito à indenização. Neste sentido: "I - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO. A conduta do empregador, ao exigir do empregado o transporte de valores, atividade para a qual não fora contratado, com exposição indevida a situação de risco, enseja o pagamento de indenização. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (...) RR - 43300-21.2007.5.09.0089 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 30/03/2011, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/04/2011". Portanto, por exigir do autor que transportasse valores, a demandada cometeu ato ilícito indenizável nos moldes dos art. 186 e 927, ambos do Código Civil. Desta forma, defiro o pedido de indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 5.000,00, considerando a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2.12. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Os atos enquadráveis como litigância de má-fé devem estar presentes de forma ostensiva, evidenciando a busca de vantagem fácil, com ânimo doloso. A instrução processual não demonstrou práticas do reclamante que caracterizassem litigância de má-fé. Houve séria, legítima e fundamentada controvérsia em derredor das pretensões deduzidas. Indevida a imposição de penalidades. 2.13. DA LIMITAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO. O artigo 840, § 1º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, estabelece a imposição legal de indicação do valor correspondente a cada pedido postulado na inicial. Não obstante, entendo que a norma legal, ao fazer tal referência, é no sentido de que cada pedido deve ter uma estimativa do seu valor, não havendo necessidade da quantificação exata dos pedidos, já que isso somente pode ocorrer após o julgamento, quando da liquidação definitiva da sentença. Neste sentido é o entendimento pacificado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, através do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR 0000792-58.2023.5.06.0000) onde foi fixada a seguinte tese: "Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1o, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente estimativos". (Processo: IRDR - 0000792-58.2023.5.06.0000, Redatora: Gisane Barbosa de Araújo, Data de julgamento: 11/03/2024, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 18/03/2024". Assim, os valores indicados na inicial não podem servir como limite máximo da condenação como pretende a demandada. Indefiro. 2.14. DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. A matéria relativa à correção monetária dos créditos trabalhistas passou por significativa evolução jurisprudencial e legislativa. Inicialmente, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar e julgar a AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 58 em sessão realizada em 18/12/2020, estabeleceu que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deveriam ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Na mesma decisão, o STF modulou os efeitos ao estabelecer que: (i) seriam reputados válidos todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice) no tempo e modo oportunos, bem como as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram tais índices; (ii) os processos em curso na fase de conhecimento deveriam ter aplicação da taxa SELIC; e (iii) o acórdão teria eficácia erga omnes e efeito vinculante. Posteriormente, ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou sua jurisprudência estabelecida na ADC nº 58/DF, consolidando o entendimento de que, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais, e, protocolada a reclamação, passa a incidir apenas a taxa SELIC. Contudo, em 1º de julho de 2024, foi publicada a Lei nº 14.905, que alterou, entre outros, os artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, que tratam de atualização monetária e juros de mora. Interpretando as inovações legislativas implementadas, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 17 de outubro de 2024, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, decidiu aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), sendo os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Nesse passo, ante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e as inovações legislativas promovidas pela Lei nº 14.905/2024, determino que a atualização monetária dos débitos trabalhistas seja processada da seguinte forma: 1) na fase pré-judicial, aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); 2) na fase judicial: 2.1) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora; 2.2) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA, mais juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC " IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil. Indefiro o pedido de indenização suplementar, pois a atualização dos créditos trabalhistas já está definida pela legislação específica e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59, conforme analisado acima. 2.15. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos do art. 791-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa. Já o parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece que os honorários também são devidos nas ações contra a Fazenda Pública e naquelas em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. Conforme preceitua o parágrafo terceiro, são devidos os honorários sucumbenciais em caso de sucumbência recíproca, sendo vedada a compensação entre os honorários do advogado do autor e da parte ré. Neste contexto, aplicados tais parâmetros legais e de acordo com os itens anteriores desta decisão, a parte reclamada foi sucumbente nos pedidos deferidos acima. Já a parte autora foi sucumbente nos pedidos de itens 5, 6, 7, 8, 11, do rol de pedidos da inicial. Registro que para fins de condenação em honorários advocatícios, entendo que apenas será considerada sucumbente a parte autora quando esta declinar da totalidade do pedido. Em outras palavras, se a parte autora sucumbir em parte do pedido, ou se a procedência for em valor inferior àquele postulado, a parte autora será considerada vencedora e não pagará honorários. Ante tudo exposto e, considerando os parâmetros traçados no parágrafo segundo do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada a pagar ao advogado do reclamante os honorários sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação (vide OJ 348 da SDI-1 do TST). Condeno, ainda, o reclamante a pagar ao advogado da reclamada os honorários sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos de itens 5, 6, 7, 8, 11, devidamente atualizado. Ante o julgamento pelo Pretório STF da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5766, em sessão ocorrida em 20/10/2021, e da concessão da gratuidade da justiça ao reclamante, estabeleço que as obrigações do autor decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do quanto decidido na referida ação direta de inconstitucionalidade. 2.16. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. Na liquidação do julgado seja observada a variação salarial do(a) autor(a) e, na ausência de algum contracheque ou ficha financeira, a média dos que constam nos autos; a exclusão de verbas de natureza não salarial e não integrativas ao salário, observando que para os fins do disposto no art. 832, § 3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve obedecer ao disposto do art. 28, § 9º da Lei. 8.212/91; a dedução de verbas pagas e deferidas sob o mesmo título, ainda que comprovado na fase de liquidação/execução, com a observância da OJ 415 da SDI-1 do TST, caso tenha havido pagamento de horas extras; a exclusão de dias e períodos em que não houve labor; atualização monetária de acordo com as instruções constantes do item DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL, acima; imposto de renda apurado de acordo com a Lei 7.713/88, art. 12-A (regime de competência); a aplicação do divisor de 220 para apuração das horas extras; a aplicação das normas coletivas limitadas ao seu período de vigência. Com relação à CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR, observe-se a orientação consubstanciada na Súmula 368 e na OJ 363 da SDI-1, ambas do C. TST, cabendo à parte reclamada providenciar os recolhimentos, mas ficando autorizada retenção da cota parte devida pela parte trabalhadora. 3. CONCLUSÃO. Isto posto, nos termos da fundamentação supra, Rejeitadas as Preliminares de Inépcia da Inicial (item 2.4.) e Impugnação ao Valor da Causa (item 2.5.), no mérito, julgo Procedente em Parte o pedido, para condenar a reclamada a pagar à(ao) reclamante, com juros e correção, as seguintes parcelas: horas extras e diferenças decorrentes de sua integração ao salário do autor (item 2.8.);indenização referente a diferenças do seguro desemprego (item 2.9.);reflexo dos reflexos no FGTS + 40% (item 2.10.);indenização por danos morais decorrente de transporte de valores (item 2.11.);honorários de sucumbência (item 2.15.). Liquidação por cálculos, observados os parâmetros traçados no item 2.16. Concedo à(ao) reclamante os benefícios da justiça gratuita (item 2.3). Custas pela reclamada, de R$ 300,00 calculadas sobre R$ 15.000,00. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP - CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA X LUCAS LANDER DE ANDRADE | |
| Processo: 0011987-78.2024.5.15.0089 Pasta: 0 ID do processo: 3889 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Bauru AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00119877820245150089 PARTE: LUCAS LANDER DE ANDRADE - POLO Passivo PARTE: RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800-D/PE ADVOGADO: VINICIUS ALVES MESQUITA - OAB 38621/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU 0011987-78.2024.5.15.0089 : RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA : LUCAS LANDER DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9483441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, a 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos exordialmente formulados nos autos da presente ação movida por RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA em face de LUCAS LANDER DE ANDRADE, para condenar a reclamada ao adimplemento das seguintes obrigações de pagar: - horas extras para as que ultrapassarem a 8ª diária, bem como a 44ª semanal, pelo critério não cumulativo e mais benéfico ao reclamante, sendo necessário que se faça o recálculo das horas extras, descontando estas com as que já foram pagas de acordo com os holerites ou compensadas (dedução), com reflexos em DSR´s e com estes em aviso prévio, férias mais 1/3, décimo terceiro salário, FGTS, e indenização compensatória de 40%; - intervalo intrajornada consistente nos minutos faltantes para completar 01h00 de intervalo, acrescida do adicional legal de 50%, de natureza indenizatória; - horas extras, acrescidas de 50%, em razão do duplo efeito da violação do intervalo intrajornada, e reflexos pretendidos em DSR's e com estes em aviso prévio indenizado e projeções, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e indenização compensatória de 40%. - indenização por dano moral no valor de R$ 7.000,00; - honorários advocatícios sucumbenciais; Mais juros de mora, correção monetária; tudo nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo. Liquidação por cálculo. Incluo na condenação a obrigação de pagamento de honorários advocatícios pelo autor, no importe de 10% calculados sobre a valor dos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da fundamentação. Contribuição previdenciária na forma da fundamentação. Deferida a gratuidade processual à parte reclamante. Custas pela reclamada, no importe mínimo de R$ 120,00 calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Por força do disposto no artigo 5o., inciso LXXVII, e 114, inciso VIII, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, fica desde já presumido que, após o trânsito em julgado da presente decisão, a parte autora requer a realização de todos os atos executivos necessários para satisfação de seu direito. Intimem-se as partes. Nada mais. Bauru, 05 de maio de 2025. ___________________________________ Daniele Comin Martins Juíza do Trabalho DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS LANDER DE ANDRADE - RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: LUCIANO DA SILVA MOURA X Supermercado Irmãos Lopes S/A | |
| Processo: 1001886-42.2023.5.02.0321 Pasta: 0 ID do processo: 3255 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 10018864220235020321 PARTE: LUCIANO DA SILVA MOURA - POLO Ativo PARTE: LUCIANO DA SILVA MOURA - POLO Passivo PARTE: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A - POLO Ativo PARTE: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE - OAB 173491/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO 1001886-42.2023.5.02.0321 : LUCIANO DA SILVA MOURA E OUTROS (1) : LUCIANO DA SILVA MOURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:83a65c0, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para julgar improcedente a ação, excluindo da condenação a indenização por dano moral, bem como, para fixar honorários advocatícios a cargo da parte autora, em condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais, rearbitrados em R$ 706,00, de responsabilidade da União, tudo nos termos da fundamentação. Custas, em reversão, de cujo pagamento o autor está isento, pois beneficiário da justiça gratuita. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Extraordinária VIRTUAL de Julgamento de 23/04/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 01/04/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA MOURA - SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: JOSÉ ORLANDO DE LIMA X ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU LTDA | |
| Processo: 0000832-25.2023.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3280 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00008322520235060005 PARTE: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP - POLO Ativo PARTE: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP - POLO Passivo PARTE: JOSE ORLANDO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: JOSE ORLANDO DE LIMA - POLO Passivo PARTE: SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU - POLO Passivo ADVOGADO: DANILO PEREIRA DA SILVA - OAB 38828/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - OAB 17426/PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES 0000832-25.2023.5.06.0005 : JOSE ORLANDO DE LIMA E OUTROS (1) : JOSE ORLANDO DE LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 05 de maio de 2025. DULCE RANGEL MOREIRA DE BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: ANA CLÁUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS X MINSAIT BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001082-15.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3774 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010821520245060008 PARTE: ANA CLAUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS - POLO Ativo PARTE: INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA - POLO Passivo PARTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - OAB 249651/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001082-15.2024.5.06.0008 : ANA CLAUDIA SEVERINO DE LIMA SANTOS : INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1c65e proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1) Recurso ordinário interposto tempestivamente pela reclamante (#id:a6c7a92); 2) Desnecessário preparo; 3) Recurso subscrito por profissional habilitado; 4) Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal; 5) Após, ao E. TRT. RECIFE/PE, 05 de maio de 2025. PEDRO LEO BARGETZI FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: BEATRIZ DA SILVA SOUZA X PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA | |
| Processo: 0001836-45.2024.5.17.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3949 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho de Vitória AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00018364520245170009 PARTE: BEATRIZ DA SILVA SOUZA - POLO Ativo PARTE: PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JEFFERSON ACASSIO DE PAULA - OAB 12787/ES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0001836-45.2024.5.17.0009 : BEATRIZ DA SILVA SOUZA : PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4911196 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 " Relatório BEATRIZ DA SILVA SOUZA, devidamente qualificada, ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em face de PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA - ME, também qualificada, pelas razões elencadas na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 101.074,55. Conciliação rejeitada. Resistindo à pretensão, a reclamada apresentou resposta escrita, sob a forma de contestação (ID d7cd749), refutando os argumentos da inicial, requerendo a improcedência dos pedidos, consoante fatos e fundamentos que expôs. A autora apresentou réplica à contestação no ID 4f3502f. Na audiência realizada em 27/02/2025 (ata " ID 805fe46), foram colhidos os depoimentos da preposta da ré, além de duas testemunhas, sendo uma levada a convite da reclamante e outra a convite da ré. As partes declararam que não pretendiam produzir outras provas. Razões finais orais remissivas. Encerrou-se a instrução processual. Propostas conciliatórias oportunamente rejeitadas. É o relatório. Decido: Preliminarmente 2 " Lei 13.467/17 Tendo em vista a propositura da ação em 31/12/2024, serão aplicadas as novas regras constantes da Lei 13.467/17, que dispõe sobre a reforma trabalhista, cuja vigência se iniciou em 11/11/2017. 3 " Liquidação dos pedidos A ré impugna o valor da causa sob a alegação de que a inicial indicou os valores dos pedidos, porém, não demonstrou quais critérios utilizados para se chegar aos montantes pleiteados. Requer a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme preconizado no § 3º do art.840, da CLT. Sem razão. O art.840, § 1º, da CLT, ao determinar que a petição inicial deve conter a indicação de cada pedido, deve ser interpretado como, efetivamente, uma indicação e não como uma certeza acerca da real quantificação do pedido. Aliás, na forma do art.12, § 2º, da IN nº41, do C. TST: "Para fins do que dispõe o art.840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no que couber, o disposto nos arts. 291 e 293 do Código de Processo Civil". Uma vez indicados na inicial os valores dos pedidos, rejeito a preliminar. Mérito 4 " Reversão do pedido de demissão/Rescisão indireta " análise conjunta A autora relata que foi admitida em 08/05/2023, tendo se demitido do emprego em 31/10/2024. Aduz que o pedido de demissão é nulo, pois foi coagida a assinar tal documento. Diz que foi agredida fisicamente por um colega de trabalho em 30/06/2024, sofrendo acidente do trabalho. Relata que a reclamada descumpriu as obrigações do contrato. Requer a reversão do distrato como sendo por iniciativa patronal, ou subsidiariamente, a declaração da rescisão indireta. A reclamada refuta as pretensões relativas à reversão da modalidade do distrato bem como à rescisão indireta, sob o fundamento de que a autora não foi coagida a se demitir do emprego e, além disso, a empresa não descumpriu as obrigações do contrato. Pois bem. Em primeiro lugar, não há controvérsia que a autora pediu demissão do emprego em 31/10/2024. Aliás, consta no ID 98bb0a6 um documento assinado pela reclamante (não impugnado), onde ela própria " de próprio punho " disse ter ciência que o valor do aviso prévio seria descontado na sua rescisão. E não para por aí. Em conversa de whatsapp (ID a0248f5) datada de 08/10/2024 " também não impugnada " há um relato da própria autora dizendo que estava sofrendo ameaças do ex-namorado e que, por consta disso, não tinha mais interesse em manter o emprego na empresa ré, veja: "Estou sofrendo ameaças do meu ex namorado"; "Eu não queria sair da empresa, mas pela minha situação está bem complicado ficar aí". Diante disso, não há dúvidas que a autora não foi coagida a pedir demissão do emprego. Até porque, a prova oral colhida na audiência do dia 27/02/2025 (ata " 805fe46), nada revelou a respeito. Basta ouvir os depoimentos. Hora de analisar o pedido de rescisão indireta. A inicial narra que "a reclamada descumpriu gravemente as obrigações do contrato de trabalho, tornando impossível a continuidade da relação de emprego". O pleito de rescisão indireta tem como fundamento o fato ocorrido em 30/06/2024, quando a autora foi agredida fisicamente pelo colega de trabalho, de nome William Cruz Souza. Não há controvérsia que a autora foi, de fato, agredida fisicamente em 30/06/2024, pelo colega de trabalho William Cruz Souza, tendo sido comprovado que o aludido empregado foi dispensado por justa causa, um dia após o ocorrido, em 01/07/2024 (vide ID 2242b54). Diante da conduta da ré, que tomou a providência necessária de dispensar o agressor logo após o ocorrido, não há espaço para se declarar a rescisão indireta do contrato da autora sob o fundamento de que a empresa descumpriu as obrigações do contrato. Esclareço, por fim, que não há falar em acidente do trabalho, até porque sequer há alegação na inicial de estabilidade provisória em decorrência do infortúnio ocorrido em 30/06/2024. Assim, indefiro os pedidos 4 a 6, do rol da inicial. 5 " Acúmulo de funções A autora relata que, por 3 meses, acumulou as funções de subgerente e operadora de caixa. Por isso, requer o pagamento de um plus salarial. A ré se defende alegando que a autora prestou serviços de balconista e operadora de caixa, em períodos contratuais distintos, não tendo acumulado funções. Pois bem. Observo da ficha funcional de ID d55d9e0, que a autora foi admitida como balconista, tendo sido promovida à operadora de caixa, a partir de 01/01/2024 e efetivamente recebido adicional de quebra de caixa, conforme contracheques de ID 9a5b1ce. A preposta da ré disse que a autora era caixa, mas que estava em um processo de treinamento para ser subgerente. Já a testemunha Mayara Ribeiro Lira, de indicação autoral, disse que trabalhou para a ré, de março de 2023 a março de 2024, como balconista/atendente, tendo a autora também trabalhado como balconista, mas que faziam "de tudo um pouco". Por sua vez, a testemunha Vilma Lima, indicada pela ré, disse que trabalha para a reclamada desde 1999, como gerente, há mais ou menos 10 anos, tendo a autora trabalhado como balconista e feito treinamento para subgerente. É evidente que a realização das atividades apontadas na peça de ingresso e mencionadas na prova oral, desde que executadas durante a mesma jornada de trabalho, por se tratar de funções compatíveis com as aptidões da parte reclamante, não importa em dever de pagamento de plus salarial. Até porque, segundo consta da cláusula 1ª, do contrato de trabalho escrito (ID 168a6b0), a autora poderia exercer outro serviço compatível com sua condição pessoal. Deveras, ressalte-se que "Função é o conjunto sistemático de atividades, atribuições e poderes laborativos, integrados entre si, formando um todo unitário no contexto da divisão do trabalho estruturada no estabelecimento ou na empresa". Assim, difere de tarefa, que é "uma atividade laborativa específica, estrita e delimitada, existente na divisão do trabalho estruturada no estabelecimento ou na empresa. É uma atribuição ou ato singular no contexto da prestação laboral". Podendo concluir-se que a reunião coordenada de tarefas origina a função, "a função engloba um conjunto de tarefas, isto é, de atribuições, poderes e atos materiais concretos". (Maurício Godinho Delgado. Curso de Direito do Trabalho. 5 ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 1010/1011). O salário, por sua vez, é a contraprestação pela função desenvolvida, não havendo uma remuneração específica para cada tarefa desempenhada, vez que o salário pactuado por unidade de tempo remunera o período em que o empregado permanece à disposição do empregador, executando ou aguardando ordens. De outro norte, o empregado não é obrigado a executar serviços diversos daqueles pertinentes a seu cargo ou função, mas, se os executa, dentro da sua jornada normal, não há fundamento jurídico para duplicidade de salário. Ademais, em ações com pedido de pagamento de um plus salarial pelo acúmulo de funções, vislumbra-se habitualmente a seguinte situação: o autor alega que foi contratado para uma função e que, além dela, exerceu outra, mas que teria feito isso no mesmo horário de trabalho. Ora, quando o empregado, dentro do mesmo horário, realiza mais de uma função, ele na verdade, não as está acumulando, mas fazendo uma em detrimento da outra. Ao realizar a tarefa para a qual não foi contratado, o empregado deixa de realizar as atividades contratadas. Nos termos do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma, senão em virtude de lei. Como cediço, não existe norma legal prevendo o pagamento de uma verba adicional pelo acúmulo de funções. Com efeito, no ordenamento jurídico trabalhista não existe previsão para a contraprestação de várias funções realizadas, dentro da mesma jornada normal de trabalho, para um mesmo empregador. Inteligência do art. 456, parágrafo único, da CLT, que traduz a intenção do legislador em remunerar o trabalhador por unidade de tempo e não por tarefa desenvolvida: "À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal." A conclusão, portanto, é de que inexiste previsão legal a amparar a pretensão da parte reclamante de receber diferenças salariais pelo alegado desempenho de outras funções, além daquelas para as quais foi originalmente contratado(a). Indefiro, pois o pleito relativo ao acúmulo funcional. 6 " Horas Extras / Intervalo A autora relata que no mês em que fez treinamento para ser subgerente, precisava chegar 1h/2h antes do horário contratual, sem que tivesse sido pagas as aludidas horas extras, o que ora requer, acrescidas dos reflexos legais. Diz, ainda, que fazia hora extra com habitualidade, descaracterizando o sistema de compensação do banco de horas. Por fim, relata que só conseguia usufruir do intervalo de 30 minutos, o que ora requer o pagamento do intervalo suprimido, como hora extra. A ré refuta a pretensão sob o fundamento de que a autora foi contratada para prestar a jornada de 7h20, na escala 5x1, com intervalo de 30 minutos, tudo autorizado em norma coletiva. Diz que eventuais horas extras prestadas eram quitadas nos contracheques. Pois bem. Em primeiro lugar, esclareço à autora que a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas, conforme o art. 59-B da CLT. Ao prestar depoimento, a testemunha Maiara Ribeiro disse que assinavam cartões de ponto e que não costumavam fazer horas extras. Já a testemunha Wilma Lima, disse que não faziam horas extras e que tinham 1 hora de almoço, mas que os balconistas tiravam 30 minutos de intervalo, em média, inclusive a autora. Como se vê, a prova oral revelou que a autora não fazia horas extras. Ademais, cabia à reclamante a prova de que era obrigada a chegar 1h/2h, sem anotação em cartão de ponto, durante o período em que fez treinamento para ser subgerente da ré, não tendo se desincumbido a contento, na forma do art. 818, I, da CLT. Em relação ao intervalo intrajornada, apesar de o relato da testemunha Wilma Lima ter revelado que a autora, como balconista, só conseguia usufruir de 30 minutos para descanso e refeição, tal previsão consta em norma coletiva (ID 31e0dc2), razão pela qual não há que se falar em pagamento de horas extras pela alegada supressão do intervalo integral de 1 hora, previsto na CLT. Diante disso, indefiro o pleito de horas extras. 7 " Indenização por Danos Morais A autora requer o pagamento de danos morais porque a ré descumpriu as obrigações do contrato, além de ter sido agredida pelo empregado da ré. A ré refuta a pretensão alegando que a autora não sofreu nenhum dano moral. Diante do desfecho dos tópicos anteriores, não há que se falar em pagamento de indenização por danos morais. Indefiro. 8 " Justiça Gratuita Nos termos do §3º, do art. 790, da CLT, defiro o benefício da justiça gratuita à parte demandante, pois o último contracheque (ID 84df02d) comprova o não percebimento de remuneração mensal superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que equivale, atualmente, a R$ 3.237,02, já que o atual teto previdenciário referente ao ano de 2025 passou para R$ 8.092,54. 9 " Honorários Advocatícios Entrou em vigor a Lei n. 13.467/2017, em 11.11.2017, a chamada "Reforma Trabalhista", que promoveu alterações estruturais na Consolidação das Leis do Trabalho, dando nova redação à norma que trata dos honorários advocatícios. O art. 791-A da CLT dispõe serem devidos ao advogado, ainda que atuante em causa própria, honorários de sucumbência, fixados sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, do valor atualizado da causa, entre o mínimo de 5 (cinco) e o máximo de 15% (quinze por cento). No caso desta reclamação trabalhista, ajuizada após a mencionada alteração legislativa e julgados improcedentes os pedidos, cabíveis honorários advocatícios em prol do patrono da ré. Com relação ao valor da verba em questão, considerados os critérios previstos no §2º, do art. 791-A da CLT, em especial a complexidade mediana da causa, fixo-a em 10% sobre o valor de cada pedido rejeitado, sendo que, em razão da gratuidade judiciária concedida à autora, os valores por ela devidos ficam sob condição suspensiva, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT, não sendo possível determinar a dedução do crédito, em relação ao autor, dada a declaração de inconstitucionalidade de parte da norma que previa tal medida pelo STF na ADI n. 5766. 10 " Considerações finais Objetivando garantir respeito aos princípios da duração razoável do processo e da boa-fé processual, ficam advertidas as partes que embargos declaratórios com intuito meramente protelatório serão rejeitados, com a consequente aplicação das penalidades legais. A exigência feita pelo caderno processual vigente é que a sentença tenha a fundamentação necessária ao esclarecimento da tese imposta para acolher ou rejeitar a pretensão exposta na exordial, tendo o comando sentencial satisfeito a exigência constitucional (art. 93, IX, CF). Esclareço, por fim, que eventual alegação de prequestionamento deve ser direcionada única e exclusivamente a decisões em grau recursal, não sendo exigido em sentenças de primeira instância (Súmula 297, III, do TST). 11 " CONCLUSÃO ISSO POSTO, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante BEATRIZ DA SILVA SOUZA, em face da reclamada PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA - ME, nos termos e critérios da fundamentação supra, que integra este decisum. Defiro a gratuidade da justiça à reclamante. Condeno a autora a pagar honorários advocatícios, porém, com exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação. Custas de R$ 2.021,50, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 101.074,55, na forma do art. 789, II, da CLT, pela reclamante, dispensadas, tendo em vista à gratuidade da justiça. Cumpra-se no prazo legal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA - ME - BEATRIZ DA SILVA SOUZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000547-82.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3759 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005478220245060171 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: OSEAS DE LIMA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000547-82.2024.5.06.0171 : OSEAS DE LIMA DOS SANTOS : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb3efc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: 1. rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; 2. rejeitar a impugnação ao valor da causa; 3. conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; 4. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por OSEAS DE LIMA DOS SANTOS, em face de HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, para: a. condenar a 1ª reclamada a pagar ao reclamante o valor correspondente aos títulos deferidos, após o trânsito em julgado e a liquidação do decisum, no prazo de 48h após citação para este fim (artigo 880 da CLT); b. condenar a 1ª reclamada a pagar aos advogados do reclamante honorários advocatícios sucumbenciais, após o trânsito em julgado e a liquidação do decisum, no prazo de 48h após citação para este fim (artigo 880 da CLT); 5. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por OSEAS DE LIMA DOS SANTOS em face de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV; 6. condenar o reclamante a pagar aos advogados das 1ª e 2ª reclamadas honorários advocatícios sucumbenciais, obrigação com exigibilidade suspensa; Tudo conforme fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença. As contribuições previdenciárias incidem sobre as parcelas de natureza salarial objeto do condeno, a saber: horas extras e repercussões em 13º salários, férias gozadas sem o adicional de 1/3 e repouso semanal remunerado. Custas processuais pela 1ª reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor atribuído à condenação para fins de direito. À atenção da Secretaria para que as intimações e notificações direcionadas às partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), desde que regularmente credenciado(s) no PJe e habilitado(s) nestes autos (Súmula n° 427 do C.TST; artigo 272, §5°, do CPC; artigo 5°, caput e §10°, da Resolução CSJT nº 185/2017). Partes cientes através da publicação da presente sentença. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - OSEAS DE LIMA DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: MILTON BRAZ DO NASCIMENTO X BRASIL KIRIN | |
| Processo: 0001617-39.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1583 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00016173920155060143 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MILTON BRAZ DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERTO JOSÉ SCHULER GOMES - OAB 17169/PE ADVOGADO: ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA - OAB 285159/SP ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001617-39.2015.5.06.0143 : MILTON BRAZ DO NASCIMENTO : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704e914 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o equívoco da secretaria em remeter os autos ao CEJUSC, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de id aa3e01c e atos ulteriores, DETERMINANDO: Tratando-se de processos arquivados antes de 15/02/2019, retornem-se os autos à NUGA " NÚCLEO GARIMPO, em cumprimento à determinação contida no Ato Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019, para destinação dos recursos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de maio de 2025. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILTON BRAZ DO NASCIMENTO - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: ROBERTO SEBASTIÃO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000092-82.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1655 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000928220165060144 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000092-82.2016.5.06.0144 : ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64dfb00 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva (ver certidão de ID 24ed0b1). 1.Diante do exposto e, considerando os termos do Acórdão de ID b906490, intime-se a parte exequente para que apresente seus dados bancários e os de sua assessoria jurídica, no prazo de 05 dias. 2.Encaminhem-se os autos à Contadoria para rateio dos depósitos recursais (RO, RR e AIRR, observando-se que os dois primeiros foram realizados na conta vinculada do trabalhador) e do depósito judicial de ID 8896c48 (anexado à petição de ID ddc5d36). 3.Pague-se a quem de direito, observando-se as cautelas de praxe. Em havendo valor excedente, autoriza-se, de logo, a devolução de eventual saldo à reclamada HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. 4.Confirmadas as transferências, lancem-se no PJE os valores pagos nos autos. 5.Certifiquem-se eventuais pendências. 6.Ao final, voltem-me conclusos os autos para deliberação, encerramento da execução e para que determinado seu arquivamento definitivo. //mctco JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de maio de 2025. PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: JOÃO VITOR LINS SIQUEIRA DUARTE X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001831-58.2014.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 898 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00018315820145060145 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOAO VITOR LINS SIQUEIRA DUARTE - POLO Ativo PARTE: LANNA PRISCILA DA SILVA LIMA - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001831-58.2014.5.06.0145 : JOAO VITOR LINS SIQUEIRA DUARTE E OUTROS (1) : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e6058 proferido nos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão Processo: 0001831-58.2014.5.06.0145 RECLAMANTE: JOAO VITOR LINS SIQUEIRA DUARTE e outros (1) RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e outros (1) D E S P A C H O Notifique a parte autora para que apresente, em 05 dias, conta(s) bancaria(s) para fins de transferência de crédito. Após, pague-se conforme planilha de rateio, observando a(s) conta(s) informadas pelo(s) credor(es). Em 06 de maio de 2025. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de maio de 2025. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - JOAO VITOR LINS SIQUEIRA DUARTE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: SEVERINO LEONARDO DE LIMA X PORTALLOG SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS LTDA | |
| Processo: 0000214-47.2023.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 2990 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 16ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002144720235060016 PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: PORTALLOG SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - POLO Passivo PARTE: SEVERINO LEONARDO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO QUEIROZ DE BRITO - OAB 52940/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000214-47.2023.5.06.0016 : SEVERINO LEONARDO DE LIMA : PORTALLOG SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2b97b proferido nos autos. DESPACHO 1.Convolo em penhora o depósito de fls. 410 (ID f6553a4), vez ser bem inferior ao valor da execução. 2. Com base no art. 899, §1º (2ª parte), da CLT, libere-se ao autor o depósito recursal acima referido.Para tanto, devem a parte autora e seu patrono indicar com urgência contas bancárias para transferência de seus créditos, prazo de 05(cinco) dias. 3. Considerando o excessivo número de processos na Contadoria da Vara, autorizo, excepcionalmente, a liberação do depósito acima mencionado, sem as deduções dos tributos. Observe-se apenas a dedução referente aos honorários, conforme contrato dos autos.(id d0fd0da) 4.Cite-se o (a) devedor para cumprir sua obrigação de pagar no prazo de 48h (quarenta e oito horas), através do seu advogado constituído, conforme prevê art. 513, § 2º, I, do CPC, ante a ausência de prejuízo a qualquer das partes, observando a gradação legal (art. 882 da CLT c/c art. 835 do CPC), sob pena de penhora (art. 880 da CLT). Fica advertido(a) de que em caso inadimplência o(a) mesmo(a) será incluído(a) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhista - BNDT, em cumprimento às determinações da Lei 12.440/11, bem como na Resolução Administrativa TST nº 1.470 /11. 5. Decorrido o prazo do art. 880 da CLT, sem o pagamento e/ou a garantia da execução conforme gradação legal, acesse-se o sistema SISBAJUD, bloqueando valores encontrados nas contas do (a) executado (a) até o limite da presente execução, conforme cálculos. 5.1- Em caso de bloqueio parcial, renove-se a ordem até o bloqueio integral do valor exequendo; 5.2- Em caso de bloqueio parcial/integral, dê-se ciência à(o) executado(a) do bloqueio de crédito, para, querendo, complementar o quantum exequendo e opor embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação a quem de direito, nos termos do art. 884 da CLT; 5.3- Transcorrido o prazo sem insurgências, pague-se a quem de direito, observando-se as retenções legais e contratuais, com as cautelas de praxe. 6 - Caso não ocorra a garantia da dívida, deverá ser expedido MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL SIMPLES, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS - PPC, nos moldes do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 21/2023. RECIFE/PE, 07 de maio de 2025. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PORTALLOG SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - SEVERINO LEONARDO DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ANDRE GUEDES DA SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000172-97.2020.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2371 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001729720205060017 PARTE: ANDRE GUEDES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000172-97.2020.5.06.0017 : ANDRE GUEDES DA SILVA : DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5fedd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - ANDRE GUEDES DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS X CEMOPEL CM - PETROLEO LTDA | |
| Processo: 0000424-31.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3037 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004243120235060006 PARTE: CEMOPEL CM PETROLEO LTDA - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - OAB 16295/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000424-31.2023.5.06.0006 : RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS : CEMOPEL CM PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca5927 proferido nos autos. DESPACHO Manifestem-se as partes acerca dos embargos de declaração opostos, querendo, no prazo de 5 dias. Exaurido o prazo, remetam-se os autos conclusos para sentença vinculando ao(à) magistrado(a) prolator(a) da sentença embargada. RECIFE/PE, 07 de maio de 2025. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEMOPEL CM PETROLEO LTDA - RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: TARCIANA GOMES DE OLIVEIRA X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000656-70.2024.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3633 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00006567020245060018 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: TARCIANA GOMES DE OLIVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE ADVOGADO: JOSE ELIAS SILVA - OAB 56829/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO 0000656-70.2024.5.06.0018 : TARCIANA GOMES DE OLIVEIRA : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: TARCIANA GOMES DE OLIVEIRA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 07 de maio de 2025. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TARCIANA GOMES DE OLIVEIRA | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: [URGENTE] Diligência | |
| Agendamento: Entrar em contato com a vara pois o processo está aguardando despacho da juíza desde 27/03. | |
| Cliente: Auriberto Silva da Costa X FB EXPRESSO LTDA | |
| Processo: 0000089-65.2024.5.06.0171 Pasta: - ID do processo: 3501 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: - | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - Analisar execução e manifestar-se sobre a intimação "Dê-se ciência ao(à) executado(a) da garantia da execução, pelo prazo de 05 (cinco) dias;" | |
| Cliente: PAULO ARAUJO SOARES X FUTURA E CONSÓRCIO EBE-ALUSA | |
| Processo: 0000351-64.2015.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 1077 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003516420155060192 PARTE: ALESSANDRA MUNIK DA SILVA MACHADO - POLO Passivo PARTE: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - POLO Passivo PARTE: CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA - POLO Passivo PARTE: CONSORCIO EBE-ALUSA - POLO Passivo PARTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A - POLO Passivo PARTE: FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: JAIRO SILVEIRA JUNIOR - POLO Passivo PARTE: JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES - POLO Passivo PARTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - POLO Ativo PARTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- - POLO Ativo PARTE: KAREN IAHA DE OLIVEIRA BUFFULIN - POLO Passivo PARTE: LUIZ ANTONIO DA CUNHA PINTO - POLO Passivo PARTE: MARCELO DE CASTRO FARIA FERREIRA - POLO Passivo PARTE: PAULO ARAUJO SOARES - POLO Ativo PARTE: RENATO RIBEIRO ABREU - POLO Passivo ADVOGADO: ALEX FIRMINO DOS SANTOS - OAB 46135/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO VITOR GAIOTTO MACHADO - OAB 338657/SP ADVOGADO: LUCIANA ARDUIN FONSECA - OAB 143634/SP ADVOGADO: TUANI NASCIMENTO VENTURA - OAB 181335/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000351-64.2015.5.06.0192 : PAULO ARAUJO SOARES : FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b40a3 proferido nos autos. DESPACHO 1. Dê-se ciência ao(à) executado(a) da garantia da execução, pelo prazo de 05 (cinco) dias; 2. Decorrido o prazo conferido acima, sem manifestação, remetam-se os autos à contadoria para rateio; 3. Notifique-se o(a) exequente, bem como seu patrono para indicarem os dados bancários para transferência dos créditos. 4. Pague-se a quem de direito, com as cautelas e retenções legais e registrando-se os pagamentos no sistema; 5. Voltem os autos conclusos para prolação da sentença do IDPJ; O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a).íza) do Trabalho abaixo identificado(a). IPOJUCA/PE, 07 de maio de 2025. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALUMINI ENGENHARIA S.A. - PAULO ARAUJO SOARES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: AILTON AMARO DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0006152-97.2024.8.17.2710 Pasta: - ID do processo: 4088 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: Vara Cível | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: CÍCERO AUCILON DE CARVALHO X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000416-86.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4275 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: DEIVSON DENNYS URBANO DE SANTANA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000444-57.2025.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 4333 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ADMILSON MARTINS COSTA X BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA | |
| Processo: 0010766-67.2024.5.03.0033 Pasta: - ID do processo: 3680 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: DJALMA CARLOS DA SILVA X VILLA CONSTRUÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000953-23.2023.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3266 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: JOANA CAROLINA SOARES DE SOUZA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000139-82.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4151 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: MARIA EDUARDA MARINHO DA SILVA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000142-92.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4148 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: CRISTIANE BENTO DE LIMA X T & A INDUSTRIA METALURGICA LTDA | |
| Processo: 0000507-78.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3540 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001368-42.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3964 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ALLYSON MARCIO LEONDINO DE MENDONÇA X INGA DISTRIBUIDORA LTDA | |
| Processo: 0000442-39.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4116 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA X Restaurante Casa do Gaucho LTDA | |
| Processo: 0000223-77.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4159 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ADMILSON MARTINS COSTA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 5007627-30.2023.8.13.0194 Pasta: - ID do processo: 3289 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: APARECIDA ALVES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1052305-42.2024.8.26.0053 Pasta: - ID do processo: 3506 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: MARCELA OLIVEIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 5123342-85.2023.4.02.5101 Pasta: - ID do processo: 3342 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 8ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: LUANA DA SILVA PINTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0005111-10.2024.8.16.0193 Pasta: - ID do processo: 3695 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: DAYANE PRISCILA MATIAS GOMES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018900-10.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4420 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: ALBÉRICO JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000621-03.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4423 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: MARYLLIA DE LOURDES BATISTA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018410-85.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4424 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: EDUARDO SILVA DE FREITAS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000259-37.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4200 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. de Instrução por videoconferência: Dia 25/08/2025 às 14:10 - Instrução por videoconferência - Sala de Audiências - Juiz(íza) Substituto(a) | |
| Cliente: ROSELI DA SILVA WODNOW X NOELI SOUZA DA SILVA | |
| Processo: 0021245-67.2024.5.04.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3987 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00212456720245040009 PARTE: NOELI SOUZA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: ROSELI DA SILVA WODNOW - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EUNICE DE ARAUJO GOMES - OAB 84434/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0021245-67.2024.5.04.0009 : ROSELI DA SILVA WODNOW : NOELI SOUZA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2066363 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que a oitiva de testemunhas por videoconferência é prevista no CPC (§1º do art. 453 do CPC/15), designa-se audiência telepresencial de instrução para o presente processo, independentemente da concordância das partes quanto à realização da solenidade no mencionado formato. Rememora-se que a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial, conforme art. 3º, parágrafo único. Deve-se informar, no ato da audiência, acerca de eventual impossibilidade da parte, do procurador ou testemunhas em participar da audiência telepresencial, com a devida justificativa fundamentada, sob pena de a ausência acarretar pena de confissão e perda da oportunidade probatória. As audiências telepresenciais serão feitas com o uso da ferramenta eleita pelo TRT-RS, o Zoom. Assim, designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL: 25/08/2025, às 14:10. No horário marcado, as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão acessar a videoconferência agendada através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa09js . Caso esteja(m) utilizando celular(es) ou tablet(s), o acesso é feito pelo aplicativo Zoom, que deve ser baixado pelo usuário. Após, será necessário inserir o ID da reunião 576 051 3761. Preferencialmente, acesse a sala de audiência virtual pelo ID. É responsabilidade do usuário verificar se o link de acesso que utiliza está completo. Para o acesso correto da sala de audiência virtual do Juiz Substituto, o link, ao final, deve conter as letras "js". A cópia equivocada do link pode conduzi-lo a outra sala virtual, o que implica ausência à solenidade com consequências jurídicas. A orientação de acesso ao guia rápido para participação em audiências e sessões, publicado no site do TRT4 - PJe, pode ser acessada no link https://trt4.jus.br/portais/trt4/pje . As partes e testemunhas terão acesso à sala de audiência, aberta no dia da solenidade, pelo menos 5 minutos antes do horário agendado. Após, as testemunhas devem sair e retornar apenas no momento de prestar depoimento. As testemunhas deverão, independentemente de notificação do Juízo, acessar o link disponibilizado antes do horário agendado e permanecer aguardando orientação. As testemunhas deverão, obrigatoriamente, estar em residência ou localidade análoga, sozinhas no cômodo. Não há óbice que a parte ou testemunha esteja no escritório do procurador da parte, desde que não haja prestação de informações sobre o feito no período de espera. Antes, durante e após os depoimentos, a magistrada e o servidor que estiver secretariando a audiência poderão instar os depoentes a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram. O ato processual pode ser suspenso a partir de real, e devidamente comprovada, impossibilidade técnica de partes, advogados ou testemunhas de acesso à sala de audiência virtual. Em caso de perda de sinal ou qualquer outro evento que dificulte ou inviabilize a tomada de depoimento, desde que não maliciosamente provocado, o Juízo avaliará, ouvidas as partes, a suspensão do ato e redesignação. Caso a impossibilidade técnica for de qualquer uma das testemunhas, ouvidos os procuradores, será avaliado o prosseguimento com o interrogatório das partes. Encerradas a tentativas de conciliação, caso haja interesse, será colhido o depoimento pessoal das partes, iniciando-se pelo(a) reclamante, quando se retirará o preposto/sócio da reclamada da sala física e/ou virtual, que retornará ao ser chamado para prestar depoimento. Posteriormente, as testemunhas poderão adentrar a sala física onde estão os procuradores ou serem autorizadas a acessar o link, caso estejam distantes. Primeiro serão ouvidas as testemunhas do(a) reclamante e, após, as da reclamada, sem possibilidade de alteração dessa ordem. Encerrado o depoimento, a testemunha será dispensada. A entrada da testemunha em momento anterior implicará indeferimento de sua oitiva. Os depoentes são advertidos a falarem de forma clara e pausada para que os depoimentos sejam reduzidos a termo do modo mais fidedigno possível, ainda que a produção de prova oral seja gravada. PORTO ALEGRE/RS, 09 de maio de 2025. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSELI DA SILVA WODNOW - NOELI SOUZA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 22/05/2025 às 10:30 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - J - CEJUSC | |
| Cliente: RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA X Ricco Transportes e Turismo LTDA | |
| Processo: 0000341-95.2025.5.14.0402 Pasta: 0 ID do processo: 4345 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003419520255140402 PARTE: RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA - POLO Ativo PARTE: RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000341-95.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA RECLAMADO: RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Fica o(a) autor(a) e seu advogado intimados para participação na audiência inaugural designada para o dia 22/05/2025 10:30h (horário do Acre), por videoconferência, através da plataforma Zoom, no seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/82111390005, para comparecimento, ficando advertida nos termos do art. 844 e 845 da CLT. O(A) autor(a) deverá participar, independentemente do comparecimento de advogado, sob pena de arquivamento e condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, bem como produzir provas que julgar necessárias, sob pena de preclusão, salvo se comprovadas dificuldades técnicas para conexão com a videoconferência. Pelo computador, é só clicar no link. As partes e seus patronos poderão acessar por meio de computador com kit multimídia (webcam) ou baixar o aplicativo Zoom em seus smartphones. Sugere-se a utilização de fones de ouvido, bem como, o download e configuração do aplicativo no smartphone com antecedência por celeridade. Os patronos deverão informar nos autos os seus números de telefone do Whatsapp, além do reclamante para contato, objetivando resolver eventuais problemas técnicos. Registro o telefone/WhatsApp de contato com este juízo para qualquer problema de conexão é: (68) 3216-5626 e balcão virtual: https://meet.google.com/fgj-zmmg-dnx Para fins de melhor qualidade na realização da audiência, recomenda-se a utilização de conexão de banda larga (cabo ou wi-fi), uma vez que a conexão de dados via 4G pode oscilar. RIO BRANCO/AC, 09 de maio de 2025. MARIA GORETE LIMA DE BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ RS 2.512,83 BANCO ITAU + CLIENTE R$ 5.863,27 | |
| Agendamento: ALVARÁ RS 2.512,83 BANCO ITAU + CLIENTE R$ 5.863,27 | |
| Cliente: GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001968-18.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1636 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00019681820155060141 PARTE: GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO - POLO Ativo PARTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA - POLO Passivo PARTE: SUELY MOREIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER - OAB 11839/PE ADVOGADO: CAMILA DE BARROS MONTEIRO - OAB 43714/PE ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ELIVANUZIA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA - OAB 1472/PE ADVOGADO: NATALIA NOVAES FERRAZ SULTANUM - OAB 29564/PE ADVOGADO: PETERSON CAPUCHO PARPINELLI - OAB 18614/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001968-18.2015.5.06.0141 : GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO : REFRESCOS GUARARAPES LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de maio de 2025. MAURICIO ALEXANDRE TAVARES DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILIATE CAMILO DE AZEVEDO NETO | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$29707,95 BANCO INTER + CLIENTE R$ 49.052,55 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$29707,95 BANCO INTER + CLIENTE R$ 49.052,55 | |
| Cliente: JULIANA NAZARIO LOPES X FIORI VEICOLO S.A - JEEP AGAMENON | |
| Processo: 0000863-34.2022.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2936 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008633420225060020 PARTE: AUTO PARVI LTDA - POLO Passivo PARTE: FIORI VEICOLO S.A - POLO Passivo PARTE: JULIANA NAZARIO LOPES - POLO Ativo PARTE: RENATA CRISTINA FERNANDES DE LIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000863-34.2022.5.06.0020 : JULIANA NAZARIO LOPES : FIORI VEICOLO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (JULIANA NAZARIO LOPES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 09 de maio de 2025. SERGIO HENRIQUE LIMA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA NAZARIO LOPES | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: ORLANDO JOSÉ DA SILVA FILHO X KLABIN S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000258-26.2025.5.06.0233 Pasta: 0 ID do processo: 4301 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Una por videoconferência: Dia 23/09/2025 às 09:00 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala Principa | |
| Cliente: RENATA CIBELE ALMEIDA DA SILVA X Hospital Santa Joana Recife | |
| Processo: 0000455-35.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4163 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004553520255060021 PARTE: HOSPITAIS ASSOCIADOS DE PERNAMBUCO LTDA - POLO Passivo PARTE: RENATA CIBELE ALMEIDA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000455-35.2025.5.06.0021 : RENATA CIBELE ALMEIDA DA SILVA : HOSPITAIS ASSOCIADOS DE PERNAMBUCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45627f proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que o Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT 18/2023 revogou os arts. 7º do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT 10/2022 e 11 do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 01/2023 e, em seu art. 1º, reportou-se à aplicação do art. 847 da CLT, designe-se AUDIÊNCIA UNA para o 23/09/2025 09:00, esclarecendo às partes que a referida sessão será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL. A AUDIÊNCIA UNA se destinará à tentativa de conciliação, à apresentação de defesa e à produção de todas as provas, conforme artigos 852-C, 852-E e 852-H. Na oportunidade, as partes poderão se manifestar sobre os documentos apresentados e serão colhidos os depoimentos pessoais e testemunhais. A sessão de audiência será realizada integralmente de forma TELEPRESENCIAL, disponibilizando o link Zoom abaixo para tal: (Entrar Zoom Reunião: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/88191797110) Os participantes estarão com documento de identificação com foto que contenha o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF. Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Na juntada dos documentos deverá ser observado o disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução Nº 185/17 CSJT, devendo se evitar a classificação genérica "documentos diversos", caso exista especificação própria, sob pena de indisponibilidade da documentação referida, consoante arts. 15 e 16 do dispositivo legal acima referido. Considerando que o Processo Judicial é Eletrônico, o protocolo de petições e documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico e a juntada de mídias (imagens, sons e vídeos) mediante armazenamento no sistema Pje-Mídias (Portaria n. 61, de 31 de março de 2020, do CNJ), endereço eletrônico https://midias.pje.jus.br/, situação que deve ser informada no processo por meio da petição inicial ou de petição avulsa. Para acessar o PJe-Mídias é necessário o cadastramento prévio do advogado no sistema Escritório Digital do CNJ, pelo link: https://www.escritoriodigital.jus.br. 2. O(a) reclamante deverá comparecer à audiência designada, sob pena de arquivamento, conforme art. 844, caput, da CLT. 3. Proceda-se à citação da(s) reclamada(s) para apresentar sua defesa e comparecer à AUDIÊNCIA UNA, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria fática, nos termos do art. 844, caput, e art. 847, ambos da CLT. 4. Se a parte autora houver feito a escolha, na distribuição da ação, pelo Juízo 100% Digital, a parte ré poderá a ela se opor no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação inicial (Artigo 4º do Ato TRT6 GP Nº 535/2021 e Artigo 3º, caput e §1º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). 5. Ficam as partes advertidas de que será de sua responsabilidade a condução das testemunhas, observando o que dispõe o art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. 6. Caso as partes tenham interesse na realização da audiência na modalidade PRESENCIAL, deverão requerer, no prazo de 5 dias, para que seja antes da realização da data marcada para a assentada, na forma do disposto no art. 3º da Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022. 7. Optando as partes realizarem acordo, apresentarão a proposta ao Juízo para análise e, se for o caso, consequente homologação. Na minuta as partes deverão informar as respectivas contas para crédito dos valores ajustados, os termos da conciliação, valor, prazos, multa por inadimplência, dentre outras necessárias a efetivação da avença (Provimento TRT6-CRT no 01/2020). 8. Dê-se ciência à parte autora, por meio de sua assistência jurídica. 9. Cite-se a(s)(o) reclamada(o)(s) por e- carta. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária preferencialmente por meio do balcão virtual, no horário das 8h às 14h. Aguarde-se a audiência. Cumpra-se. RECIFE/PE, 09 de maio de 2025. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA CIBELE ALMEIDA DA SILVA | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA por videoconferência: Dia 09/07/2025 às 13:30 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala Principa | |
| Cliente: KEILA ADRIELY VICENTE ROBERTO X LUDPAM 4 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000437-56.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4255 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004375620255060007 PARTE: KEILA ADRIELY VICENTE ROBERTO - POLO Ativo PARTE: LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA - POLO Passivo PARTE: LUDPAM 4 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000437-56.2025.5.06.0007 : KEILA ADRIELY VICENTE ROBERTO : LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b025679 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Processo com Audiência UNA designada para o dia 09/07/2025 às 13:30 horas Em observação ao Ato Conjunto TRT6 - GP - GVP - CRT - 10/2022, o qual interditou o Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo, ao Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 13/2024, que regulamenta o novo horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, bem como nos termos do Ofício Circular Conjunto TRT6-GP nr. 04/2022, determino: 1 - Dê-se ciência às partes e advogados de que a sessão supracitada será realizada na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, devendo as partes e testemunhas participarem remotamente. 2 - Para participar virtualmente devem fazê-lo através da plataforma ZOOM. LINK: Audiência Una às 13h30 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86304611104 Para acessar pelo celular é preciso baixar o aplicativo ZOOM. Caso a parte não tenha o aplicativo instalado, poderá acessar a sala de audiência da forma a seguir: Clicar no endereço eletrônico enviado. Onde consta a pergunta: PROBLEMAS COM O CLIENTE ZOOM" INGRESSE EM SEU NAVEGADOR, clicar, aqui, ou seja, em cima de INGRESSE EM SEU NAVEGADOR; Por seu nome; Clicar em NÃO SOU ROBÔ e Entrar. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO ENTRAR NO LINK DA AUDIÊNCIA, uma vez que devem ser notificadas na forma do art. 455 do CPC, supletivo. 3 - A audiência tem por finalidade oitiva das partes, sob pena de confissão, e produção de prova oral. 4 - O não comparecimento das testemunhas , espontaneamente, e a não comprovação da carta convite, não motivarão o adiamento da audiência. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000437-56.2025.5.06.0007 AUTOR: KEILA ADRIELY VICENTE ROBERTO, CPF: 141.862.304-04 ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RÉU : LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA, CNPJ: 42.074.964/0001-24; LUDPAM 4 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 55.590.405/0001-19 ADVOGADO(S): /VSF RECIFE/PE, 09 de maio de 2025. MATHEUS RIBEIRO REZENDE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEILA ADRIELY VICENTE ROBERTO | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] SAMUEL BERNARDINO DOS SANTOS X LM WIND POWER | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: FGTS não depositado, horas extras, insalubridade e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 31.500,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\SAMUEL BERNARDINO DOS SANTOS | |
| Cliente: SAMUEL BERNARDINO DOS SANTOS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000445-60.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4389 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR ARQUIVAMENTO DO PROCESSO | |
| Agendamento: INFORMAR ARQUIVAMENTO DO PROCESSO | |
| Cliente: KUHNI ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA LTDA X RENATA STEPHANIE DOS SANTOS NEVES DE MELO | |
| Processo: 0000120-19.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4310 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001201920255060020 PARTE: JKPP FISIOTERAPIA E SAUDE LTDA - POLO Passivo PARTE: KUHNI ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA LTDA - POLO Passivo PARTE: RENATA STEPHANIE DOS SANTOS NEVES DE MELO - POLO Ativo ADVOGADO: ASSUERO VASCONCELOS DE ARRUDA JUNIOR - OAB 16651/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE 0000120-19.2025.5.06.0020 : RENATA STEPHANIE DOS SANTOS NEVES DE MELO : KUHNI ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: RENATA STEPHANIE DOS SANTOS NEVES DE MELO - Por meio desta notificação, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA ATA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE Id. 71f416a. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 09 de maio de 2025. NICOLE LOUISE ALVES DE MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA STEPHANIE DOS SANTOS NEVES DE MELO | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 21/05/2025 às 10:30 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - 3.SALA 3 (7,8,0) | |
| Cliente: RAVELLI CALIXTA DA SILVA X NASHE COMBUSTIVEIS LTDA | |
| Processo: 0000157-85.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4098 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001578520255060007 PARTE: NASHE COMBUSTIVEIS LTDA - POLO Passivo PARTE: RAVELLI CALIXTA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO CLAUDIO CARNEIRO DE CARVALHO - OAB 20743/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE 0000157-85.2025.5.06.0007 : RAVELLI CALIXTA DA SILVA : NASHE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d4da9 proferido nos autos. DESPACHO Para a homologação da transação entende o juízo necessários alguns esclarecimentos, razão pela qual designo AUDIÊNCIA para esse fim, a qual realizar-se-á pelo modo telepresencial, por meio de ferramenta tecnológica de videoconferência que permita a interação entre todos os envolvidos e o registro do ato processual. Ficam cientes os requerentes de que o não comparecimento ensejará a devolução do processo, sem homologação por este CEJUSC, para que o juízo de origem proceda como entender pertinente. As partes deverão ingressar na audiência designada por intermédio do seguinte link: Sala 3 - Link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5542587857"omn=81628085600 ID da reunião: 554 258 7857 Data e hora da audiência no CEJUSC: 21/05/2025 10:30 Expeçam-se as comunicações de praxe. Cumpra-se. RECIFE/PE, 09 de maio de 2025. MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - NASHE COMBUSTIVEIS LTDA - RAVELLI CALIXTA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 18/06/2025 às 13:45 - Inicial por videoconferência - SALA - E | |
| Cliente: ROSINALDO SOUZA DE LIMA X BAR E RESTAURANTE DO CABECA LTDA | |
| Processo: 0000413-86.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4189 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004138620255060020 PARTE: REGINALDO BATISTA DE SOUZA - POLO Passivo PARTE: ROSINALDO SOUZA DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000413-86.2025.5.06.0020 : ROSINALDO SOUZA DE LIMA : REGINALDO BATISTA DE SOUZA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ROSINALDO SOUZA DE LIMA - Inicial por videoconferência para o dia 18/06/2025 13:45. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 18/06/2025 13:45, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000413-86.2025.5.06.0020RECLAMANTE: ROSINALDO SOUZA DE LIMAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: REGINALDO BATISTA DE SOUZAADVOGADO(S): /CBCN RECIFE/PE, 11 de maio de 2025. CLOVIS BORBA CARVALHO NETO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROSINALDO SOUZA DE LIMA | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 13/06/2025 às 09:10 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: CINTHIA KELLY MARTINS DA SILVA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0000419-08.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4218 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004190820255060016 PARTE: CENTRO MEDICO ATUALIZADO DE PERNAMBUCO LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: CINTHIA KELLY MARTINS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ORGANIZACAO HOSPITALAR DE PERNAMBUCO LTDA - POLO Passivo PARTE: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000419-08.2025.5.06.0016 : CINTHIA KELLY MARTINS DA SILVA : SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: CINTHIA KELLY MARTINS DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 13/06/2025 09:10. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 13/06/2025 09:10, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000419-08.2025.5.06.0016RECLAMANTE: CINTHIA KELLY MARTINS DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA, ORGANIZACAO HOSPITALAR DE PERNAMBUCO LTDA, CENTRO MEDICO ATUALIZADO DE PERNAMBUCO LTDA - EPPADVOGADO(S): /HCA RECIFE/PE, 09 de maio de 2025. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CINTHIA KELLY MARTINS DA SILVA | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 19/06/2025 às 14:00 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: ALLYSON MARCIO LEONDINO DE MENDONÇA X INGA DISTRIBUIDORA LTDA | |
| Processo: 0000442-39.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4116 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004423920255060020 PARTE: ALLYSON MARCIO LEODINO DE MENDONCA - POLO Ativo PARTE: INGA - DISTRIBUIDORA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000442-39.2025.5.06.0020 : ALLYSON MARCIO LEODINO DE MENDONCA : INGA - DISTRIBUIDORA LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ALLYSON MARCIO LEODINO DE MENDONCA - Inicial por videoconferência para o dia 19/06/2025 14:00. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 19/06/2025 14:00, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000442-39.2025.5.06.0020RECLAMANTE: ALLYSON MARCIO LEODINO DE MENDONCAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: INGA - DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(S): /CBCN RECIFE/PE, 10 de maio de 2025. CLOVIS BORBA CARVALHO NETO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALLYSON MARCIO LEODINO DE MENDONCA | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 17/06/2025 às 14:20 - Inicial por videoconferência - SALA - E | |
| Cliente: DOUGLAS BELO DA SILVA X VILLA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000426-12.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4162 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004261220255060012 PARTE: DOUGLAS BELO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VILLA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000426-12.2025.5.06.0012 : DOUGLAS BELO DA SILVA : VILLA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: DOUGLAS BELO DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 17/06/2025 14:20. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 17/06/2025 14:20, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000426-12.2025.5.06.0012RECLAMANTE: DOUGLAS BELO DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: VILLA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPPADVOGADO(S): /MTL RECIFE/PE, 09 de maio de 2025. MARIA TAVARES LEAL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BELO DA SILVA | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 19/06/2025 às 13:45 - Inicial por videoconferência - SALA - E | |
| Cliente: THIAGO RODRIGO RODRIGUES BEZERRA X DRF - DEPÓSITOS RECIFENSES FRIGORIFICADOS LTDA | |
| Processo: 0000468-94.2025.5.06.0001 Pasta: - ID do processo: 4315 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004689420255060001 PARTE: DRF - DEPOSITOS RECIFENSES FRIGORIFICADOS LTDA - POLO Passivo PARTE: THIAGO RODRIGO RODRIGUES BEZERRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000468-94.2025.5.06.0001 : THIAGO RODRIGO RODRIGUES BEZERRA : DRF - DEPOSITOS RECIFENSES FRIGORIFICADOS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: THIAGO RODRIGO RODRIGUES BEZERRA - Inicial por videoconferência para o dia 19/06/2025 13:45. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 19/06/2025 13:45, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000468-94.2025.5.06.0001RECLAMANTE: THIAGO RODRIGO RODRIGUES BEZERRAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: DRF - DEPOSITOS RECIFENSES FRIGORIFICADOS LTDAADVOGADO(S): /CBCN RECIFE/PE, 11 de maio de 2025. CLOVIS BORBA CARVALHO NETO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO RODRIGO RODRIGUES BEZERRA | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] JAILSON FERREIRA DO NASCIMENTO X LM WIND POWER | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: diferença das verbas, multa do 477, FGTS não depositado, insalubridade e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 19.664,19 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\JAILSON FERREIRA DO NASCIMENTO | |
| Cliente: JAILSON FERREIRA DO NASCIMENTO X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000459-44.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4377 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: FELIPE FRANCOIS REIS SANTIAGO X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0000478-29.2025.5.06.0102 Pasta: - ID do processo: 4340 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: compromisso | |
| Agendamento: compromisso - Login: CPF Senha: Moran@14 Analisar se o beneficio B31 está ativo e quanto tempo foi deferido, pois ela está na segunda parcela do seguro desemprego e quer continuar recebendo. Assim que estiver próximo de terminar, vamos dar entrada em um novo requerimento para tentar pedir o B91. para dar entrada em doença ocupacional. | |
| Cliente: ALEXSANDRA DE ANDRADE SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0000535-59.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4304 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: WHALLY ALVES BIA DE ARAUJO X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000528-10.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4381 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem | |
| Agendamento: Triagem | |
| Cliente: DCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS X LEONARDO FRANCISCO DA SILVA | |
| Processo: 0049087-14.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4431 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível da Capital | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: MARIA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000534-62.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4344 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: ADAONILDO DOS SANTOS BORGES X FABIO MACHADO MEDEIROS | |
| Processo: 0000674-40.2025.5.22.0106 Pasta: - ID do processo: 4311 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: ALEXSANDRA DE ANDRADE SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0000535-59.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4304 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: ANDRÉ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000576-63.2025.5.06.0021 Pasta: - ID do processo: 4339 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] ADENILSON VIEIRA DOS SANTOS X ISAP EMBALAGENS | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: horas extras, insalubridade e doença ocupacional. Valor da causa: R$ 1.117.300,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\ADENILSON VIEIRA DOS SANTOS | |
| Cliente: ADENILSON VIEIRA DOS SANTOS X ISAP EMBALAGENS LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4290 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERICIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: INFORMAR PERICIA - INSALUBRIDADE: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 20de maiode 2025às 15h30min.ENDEREÇO: RuaLe Parc, 100,Imbiribeira, Recife –PE.-Sede da 2ª Reclamada | |
| Cliente: URIAS KALEB GOMES DA SILVA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0001315-82.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3983 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Questionar a parte sobre a pericia medica [urgente]+ informa | |
| Agendamento: Questionar a parte sobre a pericia medica [urgente] + informar nova data: Recebemos um e-mail com nova data de pericia "PERICIA - Eu, Antônio João Lemos Peixoto, Perito Judicial nomeado no processo 0010744-64.2024.5.03.0047, venho por meio deste informar que a perícia será realizada no dia 16 de maio de 2025 as 9 horas da manhã no endereço ROD MG 029 KM 26, distrito industrial em Araguari MG". Acontece que esse e-mail não esta anexado aos autos, e esse perito não foi designado nos autos. Entender junto ao cliente essa situação. Foi passado para o juridico! | |
| Cliente: LUCIENE LUIZA PEREIRA MARTINS DE MELO X CJ SELECTA S.A. | |
| Processo: 0010744-64.2024.5.03.0047 Pasta: 0 ID do processo: 3806 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA - URGENTE BBC | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA - URGENTE BBC | |
| Cliente: HARRY DO NASCIMENTO SILVA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000620-27.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4433 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: HARRY DO NASCIMENTO SILVA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000620-27.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4433 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA INSS | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA INSS: PERÍCIA INSS: ERÍCIA AGENDADA para 15/07/2025, a ser realizada na APUS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, Endereço: Av. Gov. Agamenon Magalhães, 1318 | Boa Vista – Recife PE | CEP: 50070-160, no seguinte horário: 13h às 15h, por ordem de chegada, com o perito Dr. GASTÃO HAIKAL ARAGÃO (CRM/PE 32656). | |
| Cliente: FLAVIO ANTONIO ANSELMO BARBOSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0039828-29.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3299 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: FLAVIO ANTONIO ANSELMO BARBOSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0039828-29.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 3299 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] HERNANES RODRIGUES SILVA X CAPRICCHE S.A. | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: intrajornada, insalubridade, FGTS não depositado, doença ocupacional e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 1.303.200,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\HERNANES RODRIGUES SILVA | |
| Cliente: HERNANES RODRIGUES SILVA X CAPRICCHE S.A. | |
| Processo: 0000603-65.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4325 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Laudo Médico | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Laudo Médico | |
| Cliente: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000686-45.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3852 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: ROBERTO SEBASTIÃO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000092-82.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1655 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: JOÃO VITOR LINS SIQUEIRA DUARTE X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001831-58.2014.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 898 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar dados bancários | |
| Agendamento: Solicitar dados bancários | |
| Cliente: SEVERINO LEONARDO DE LIMA X PORTALLOG SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS LTDA | |
| Processo: 0000214-47.2023.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 2990 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º - | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: [FF HOJE!!] RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: [FF HOJE!!] RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: MÁRCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001042-82.2024.5.06.0024 Pasta: - ID do processo: 3882 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos | |
| Cliente: CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000119-31.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4108 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: DCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS X LEONARDO FRANCISCO DA SILVA | |
| Processo: 0049087-14.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4431 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível da Capital | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Indicar Endereço | |
| Agendamento: Protocolo - Indicar Endereço | |
| Cliente: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA X RPC SERVICOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000224-37.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4195 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO - INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: REVISÃO - INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: LUIZ HENRIQUE DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000284-53.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4216 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 14/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO - [NAF] ANALISAR E JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: REVISÃO - [NAF] ANALISAR E JUNTAR DOCS Reclamante apresentou um CNPJ de uma nova empresa aberta (Sócio diferente). Apesar das dificuldades em citar a empresa no processo, não há nenhum despacho solicitando para apresentar novo endereço, o juízo realizou pesquisa pelo BACEN e achou vários endereços da Reclamada e está tentando a citação através desses endereços. | |
| Cliente: ERISVALDO DE SOUZA X AMAZON UNIVERSAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA | |
| Processo: 0001668-98.2024.5.23.0066 Pasta: 0 ID do processo: 3999 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 14/05/2025 - 08:00/08:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videconferência | |
| Cliente: FÁBIO DE MENDONÇA FREITAS X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013224-17.2024.5.15.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3953 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00132241720245150003 PARTE: DDC CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: FABIO DE MENDONCA FREITAS - POLO Ativo PARTE: LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0013224-17.2024.5.15.0003 AUTOR: FABIO DE MENDONCA FREITAS RÉU: DDC CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0693a67 proferido nos autos. DESPACHO DATA DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "SALA 1 - Principal": 14/05/2025 08:00 LINK DE ACESSO: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84447291437"pwd=RXRkY2JWZFBtem5XQThaTEUwNkJlUT09 ID da reunião: 844 4729 1437 Senha de acesso: 179575 Designo audiência telepresencial (por videoconferência) INICIAL para a data supra. Considerando que a realização da audiência telepresencial em nada altera a forma de apresentação de defesa nos autos, adverte-se desde já a parte reclamada que a contestação e respectivos documentos deverão ser apresentados nos autos até a ocasião da abertura da sessão acima, ou de forma oral, nos termos do art. 847 da CLT, sob pena de confissão ficta (art. 336 e 341 do CPC). Excepcionam-se os processos para os quais foi expressamente aplicado o rito do art. 335 do CPC (Ato n. 11/2020 da CGJT). A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone, tablet e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. Atentem as partes e advogados que o navegador a ser utilizado por aqueles que acessarem a plataforma digital por computador ou notebook deverá ser preferencialmente o GOOGLE CHROME. Para aqueles que acessarem a plataforma digital através de celular ou tablet deverá ser instalado necessariamente o aplicativo ZOOM. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, conforme o sistema (android ou IOS), que é autoexplicativo. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link acima, em destaque. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção e, se possível, a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando a microfonia. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, uma vez que a audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Assim, as partes ficam cientes de que deverão comparecer, sob pena de aplicação do artigo 844/CLT. Fica(m) o(s) senhor(es) advogado(s) incumbido(s) de informar seu(s) cliente(s) acerca da audiência designada e consequências na hipótese de ausência. Fica esclarecido que os advogados das partes não têm obrigação de fornecer aos seus clientes a estrutura (física e eletrônica) de acesso à plataforma digital da sessão telepresencial, tampouco serão responsabilizados por eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, salvo por comprovada má-fé; Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão na perda dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata, cabendo ao juiz condutor da audiência decidir acerca do prosseguimento da sessão em data futura. Recomenda-se às partes que, havendo possibilidade de conciliação, envidem esforços em realizar contato prévio através de seus respectivos patronos, para os fins de facilitar os termos da avença, assim como do próprio procedimento telepresencial. Consigna-se que o registro da audiência será feito exclusivamente por meio da respectiva ata (art. 2º, §3º do Ato CGJT 11/2020 e Comunicado GP-CR 02.2020 do TRT da 15ª Região), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de tela disponibilizada pelo sistema durante todo o ato. Excepcionalmente, a critério do magistrado, a audiência poderá ser gravada. Intimem-se. SOROCABA/SP, 22 de janeiro de 2025 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE MENDONCA FREITAS | |
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Quarta-feira 14/05/2025 - 09:10/09:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA presencial | |
| Agendamento: Aud. UNA presencial: Dia 14/05/2025 às 09:10 - Una (rito sumaríssimo) - VT04CGE-Acervo Impar | |
| Cliente: ALEX MATHEUS MACEDO DE MELO X LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | |
| Processo: 0000333-21.2025.5.13.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4144 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00003332120255130023 PARTE: ALEX MATHEUS MACEDO DE MELO - POLO Ativo PARTE: LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000333-21.2025.5.13.0023 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300141000000027584825"instancia=1 | |
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Quarta-feira 14/05/2025 - 09:45/09:45 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - presencial | |
| Cliente: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA X SANDRO FERNANDES DA SILVA LEITE | |
| Processo: 0000205-42.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3532 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
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Quarta-feira 14/05/2025 - 10:00/10:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Instrução por videoconferência: Dia 14/05/2025 às 10:00 - Instrução por videoconferência - Sala Principal | |
| Cliente: PATRÍCIA MOREIRA SANTOS X AGAPE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO E TURISTICO LTDA | |
| Processo: 0000895-84.2023.5.05.0035 Pasta: 0 ID do processo: 3265 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 14/05/2025 - 11:30/11:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA MÉDICA | |
| Agendamento: PERÍCIA MÉDICA: dia 14/05/2025, às 11:30 horas, no endereço Rua da Quitanda, 50, Sala 302, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20011-030 | |
| Cliente: ALESSANDRA FARIA DA SILVA X VIA VAREJO S.A. | |
| Processo: 0100804-54.2024.5.01.0204 Pasta: - ID do processo: 3673 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 01008045420245010204 PARTE: ALESSANDRA FARIA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS - POLO Ativo PARTE: VIA S/A, - POLO Passivo PARTE: VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - OAB 63513/MG ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47c377 proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Intimem-se as partes para ciência do dia e local da realização perícia, conforme petição id. 5eb74a3. 2- O laudo deverá ser entregue até o dia 14/06/2025. 3- Vindo o laudo, intimem-se as partes para vista e manifestações por 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIA S/A, - ALESSANDRA FARIA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
| 15/05/2025 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência | RECLAMANTE: R$6.000,00 em 6x de R$1.000,00, via depósito na conta do autor. RELACIONAMENTO: verificar se autor recebeu o valor na data devida. DCASTRO: R$1.800,00 em 6x de R$300,00, via depósito na conta do escritório - ITAU. | |
| Cliente: FLÁVIO LUIZ CARDOSO DE LUCENA X W. P. ALEXANDRE JUNIOR CURSOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL W. P. ALEXANDRE JUNIOR CURSOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL | |
| Processo: 0000779-64.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3710 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassu | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: RAÍ PEREIRA DA SILVA X Plasticom Plásticos Indústria e Comércio | |
| Processo: 0000874-54.2025.5.12.0032 Pasta: 0 ID do processo: 4135 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: RIVALDO CORREIA DA SILVA X GOLF CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LT | |
| Processo: 0000553-76.2023.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3012 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Paulista | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: COSME PEREIRA ALEXANDRE X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000694-23.2023.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 2884 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006942320235060146 PARTE: A.S.P.S.F. - POLO Ativo PARTE: C.P.A. - POLO Ativo PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6203702.Intimado(s) / Citado(s) - H.B.I.D.B.L. - C.P.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA SEGURO DESEMPREGO + ACOMPANHAR PARCELAS | |
| Agendamento: COBRANÇA SEGURO DESEMPREGO + ACOMPANHAR PARCELAS | |
| Cliente: ARÃO BATISTA DA SILVA X R A Locacao de Veiculos e Terceirizacao LTDA | |
| Processo: 0001190-53.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3992 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011905320245060102 PARTE: ARAO BATISTA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MUNICIPIO DE OLINDA - POLO Passivo PARTE: R. A. LOCACAO DE VEICULOS E TERCEIRIZACOES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANASTACIO ANTONIO BELTRAO DA SILVA - OAB 33981/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001190-53.2024.5.06.0102 : ARAO BATISTA DA SILVA : R. A. LOCACAO DE VEICULOS E TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ARAO BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição de alvará de Id e882803. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. OLINDA/PE, 23 de abril de 2025. CARLA BARBOSA DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARAO BATISTA DA SILVA | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ANDRESA CÁSSIA SILVA DE LIMA TORRES X Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA | |
| Processo: 0000818-28.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3901 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: FABIO JOSÉ BARBOZA DA SILVA X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0000247-23.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3457 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002472320245060171 PARTE: A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: AGMARAES VILAS NOVAS DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: FABIO JOSE BARBOZA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOELMA PAES RODRIGUES - OAB 26281/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000247-23.2024.5.06.0171 : FABIO JOSE BARBOZA DA SILVA : A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a383c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO de ambos os recursos e, no mérito, DOU PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO DA RECLAMADA E PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR, nos termos da fundamentação que integra este Dispositivo. Publique-se. Intime-se. Devolva-se o prazo recursal. Advirto às partes que a reiteração de matéria já apreciada pelo primeiro grau poderá ensejar a aplicação do art. 1.026, §2°, do CPC. HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A. P. G. TRANSPORTE, LOGISTICA E REPRESENTACAO LTDA - FABIO JOSE BARBOZA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: LÚCIA VITÓRIA ARCOVERDE TEIXEIRA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0001453-28.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4082 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014532820245060121 PARTE: ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: LUCIA VITORIA ARCOVERDE TEIXEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: VITORIA FROZZA - OAB 54574/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA 0001453-28.2024.5.06.0121 : LUCIA VITORIA ARCOVERDE TEIXEIRA : ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68bfe88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas para sanar a omissão apontada, com a manifestação expressa sobre o Certificado de Treinamento apresentado (ID 355cd23), sem, contudo, modificar o resultado do julgado quanto à condenação. Quanto à manifestação apresentada pela reclamante LUCIA VITORIA ARCOVERDE TEIXEIRA, conheço do pedido, mas NEGO PROVIMENTO, mantendo a determinação de envio de ofício à OAB contida na sentença, conforme fundamentação acima. Esclareço, contudo, que, juntamente com o ofício, deverão ser encaminhadas cópias tanto dos prints que originaram a determinação quanto da manifestação da reclamante e documentos por ela juntados, para integral apreciação pela OAB. No mais, mantém-se integralmente a sentença embargada pelos seus próprios fundamentos, acrescidos da fundamentação acima. Intimem-se as partes. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME - LUCIA VITORIA ARCOVERDE TEIXEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: THAYZA DE ARAUJO X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000565-77.2024.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3525 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005657720245060018 PARTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Ativo PARTE: ITAU UNIBANCO S.A. - POLO Passivo PARTE: THAYZA DE ARAUJO - POLO Passivo ADVOGADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB 12450/PE ADVOGADO: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB 18850-D/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GILIANE AGUINEL DE SOUSA - OAB 143816/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO 0000565-77.2024.5.06.0018 : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL : THAYZA DE ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 06 de maio de 2025. FERNANDO ANTONIO VIEIRA DE OLIVEIRA Servidor de GabineteIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000432-88.2023.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 3096 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00004328820235060141 PARTE: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA - POLO Passivo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUIZ ANDRÉ MIRANDA BASTOS - OAB 21438/PE ADVOGADO: MARIA CECILIA CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS - OAB 52334/PE ADVOGADO: MARIA EDUARDA PETRY MARQUES RIBEIRO DE CARVALHO - OAB 62092/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE ADVOGADO: THIAGO DA NOBREGA CANTINHO DE MELO - OAB 47784/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA 0000432-88.2023.5.06.0141 : NORSA REFRIGERANTES S.A E OUTROS (1) : GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NORSA REFRIGERANTES S.A De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 06 de maio de 2025. SAVIO ASSIS DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon, Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Acompanhar envio de documentos | |
| Agendamento: Acompanhar envio de documentos | |
| Cliente: JÚLIO PABLO DA SILVA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000662-34.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4280 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon, Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Acompanhar | |
| Agendamento: Acompanhar | |
| Cliente: NILZEMAR VIEIRA DOS SANTOS X A das Neves Guedelha Franca LTDA | |
| Processo: 0017058-64.2025.5.16.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4324 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA x TKS X TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA | |
| Processo: 0001074-38.2024.5.06.0008 Pasta: - ID do processo: 3802 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010743820245060008 PARTE: CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMMANUEL BEZERRA CORREIA - OAB 12177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001074-38.2024.5.06.0008 : CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA : TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae5b984 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA - CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: GABRIEL DE MATOS SABOIA X QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A (Dental Speed Graph) | |
| Processo: 0001370-57.2023.5.12.0031 Pasta: 0 ID do processo: 3246 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013705720235120031 PARTE: GABRIEL DE MATOS SABOIA - POLO Ativo PARTE: QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: REJANE DA SILVA SANCHEZ - OAB 15469/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ 0001370-57.2023.5.12.0031 : GABRIEL DE MATOS SABOIA : QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fcd6a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, julgo improcedentes, os pedidos formulados pelo autor, GABRIEL DE MATOS SABOIA, contra a ré, QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S.A. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em razão das rejeições contidas na presente sentença, condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do procurador da ré, os quais, considerando os requisitos elencados no §2º do art. 791-A da CLT, arbitro em 10% (média dos limites fixados em lei) do valor dos pedidos rejeitados. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e, em razão da decisão proferida pelo e. STF na ADI nº. 5766, declarando a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT (incluído pela Lei nº. 13.467/2017), os honorários sucumbenciais nos quais foi condenada deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs o deferimento da gratuidade judiciária. Atribuo à União o encargo pelo pagamento dos honorários periciais, que ora arbitro em R$ 1.000,00, na forma da Portaria GP 443/2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, alterada pela Portaria SEAP nº. 166, de 04/12/2021. Custas pelo autor, sobre o valor de R$470.000,00, no importe de R$ 9.400,00, delas dispensado. Ficam as partes intimadas desta sentença. Nada mais. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. - GABRIEL DE MATOS SABOIA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: WILLAMS XIMENES DE MELO X TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000312-85.2024.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 3502 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassu | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003128520245060181 PARTE: BRENO PICANCO ARAUJO - POLO Ativo PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: WILLAMS XIMENES DE MELO - POLO Ativo ADVOGADO: ADIELE CAMARGO DE BRITO - OAB 497677/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSIANE SAMPAIO DE OLIVEIRA - OAB 486563/SP ADVOGADO: RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO - OAB 162813/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0000312-85.2024.5.06.0181 : WILLAMS XIMENES DE MELO : TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Igarassu-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para TER(em) CIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO PERITO. Prazo: 05 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de IGARASSU/PE-PE, em 08/05/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000312-85.2024.5.06.0181 RECLAMANTE: WILLAMS XIMENES DE MELO ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA., CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(S): RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO, OAB: 162813 ADIELE CAMARGO DE BRITO, OAB: 497677 JOSIANE SAMPAIO DE OLIVEIRA, OAB: 486563 /DMSM IGARASSU/PE, 08 de maio de 2025. DAISY MARIA SOARES MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: WEBERTON ODINE MENDONÇA DOS ANJOS X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: 0001138-11.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3805 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011381120245060182 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: ROGER FABIAN DE MELO - POLO Ativo PARTE: WEBERTON ODINE MENDONCA DOS ANJOS - POLO Ativo ADVOGADO: ALAN CARLOS ORDAKOVSKI - OAB 30250/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0001138-11.2024.5.06.0182 : WEBERTON ODINE MENDONCA DOS ANJOS : ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4da0e4 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para falar sobre o laudo pericial de Id-d6a9051, no prazo preclusivo de 08 dias. IGARASSU/PE, 08 de maio de 2025. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEBERTON ODINE MENDONCA DOS ANJOS - ATACADAO S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: LUIZ HENRIQUE DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000284-53.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4216 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002845320255060191 PARTE: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - POLO Passivo PARTE: LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - OAB 17394/GO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000284-53.2025.5.06.0191 : LUIZ HENRIQUE DA SILVA : LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47676b proferido nos autos. DESPACHO Ante a exiguidade do tempo, fica a audiência redesignada para o dia 02/07/2025 às 10:30 - Una (rito sumaríssimo), sob as cominações previstas no art. 844 da CLT. Dê-se ciência à parte autora e à 2ª reclamada, por meio do(a) advogado(a) habilitado(a). Considerando que a notificação da 1ª ré não logrou êxito (vide certidão de Id. 5998400), notifique-se a parte reclamante para que indique o atual endereço para fins de citação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, devendo a Secretaria providenciar a mudança rito, em caso de necessidade de citação editalícia. IPOJUCA/PE, 08 de maio de 2025. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - LUIZ HENRIQUE DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: JOÃO GENIVAL BEZERRA X TRANSPORTADORA ZIP LTDA | |
| Processo: 0001002-18.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3629 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010021820245060019 PARTE: DROGAFONTE LTDA - POLO Passivo PARTE: JOAO GENIVAL BEZERRA - POLO Ativo PARTE: JULIANA LAGO DE FARIA TORRES - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER - OAB 1053/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001002-18.2024.5.06.0019 : JOAO GENIVAL BEZERRA : TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247e48c proferido nos autos. Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos periciais de Id-bcd2279. Prazo: 05 dias. Inclua-se os autos em pauta de instrução, comunicando-se às partes da data e hora da audiência designada. RECIFE/PE, 08 de maio de 2025. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP - DROGAFONTE LTDA - JOAO GENIVAL BEZERRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS | |
| Agendamento: QUESITOS | |
| Cliente: EDSON ALVES DA SILVEIRA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001353-03.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3683 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013530320245060015 PARTE: EDSON ALVES DA SILVEIRA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001353-03.2024.5.06.0015 : EDSON ALVES DA SILVEIRA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8603f56 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc Inclua-se o feito em pauta, conforme o que segue: Insira-se o presente feito em pauta para realização de audiência de instrução no dia 01/09/2025 10:00, oportunidade em que será colhida a prova oral;A sessão de audiência será realizada integralmente de forma presencial;Cumpre ao juízo acrescentar que na atual dinâmica de marcação de instruções, as sessões são realizadas presencialmente e telepresencialmente, em semanas alternadas, tendo a instrução do feito sido designada para a semana de pautas presenciais, como não poderia ser diferente;De outra banda, importa aduzir que, fora da alternativa conferida pelo programa "Juízo 100% Digital", há a previsão legal para oitiva de partes (artigo 334, § 7o do CPC) e testemunhas (artigo 385, § 3o do CPC) nas hipóteses em que tais atores processuais residam fora da comarca onde tramita o processo principal;Ficam excluído(a)s da exceção do item retro o(a)s advogado(a)s residentes fora da comarca que deverão se fazer representar por outro(a)s profissionais mediante substabelecimento, devidamente comprovado nos autos;Caso assim desejem, as partes, de comum acordo, poderão apresentar proposta de conciliação devidamente minutada, com antecedência de cinco dias antes da audiência;As testemunhas comparecerão independentemente de notificação;Os advogados das partes contarão com o prazo de cinco dias, a partir da publicação deste despacho, para comprovarem nos autos que deram ciência aos seus constituintes da data da próxima sessão, registrando-se que a ausência das partes resultará na aplicação da Súmula 74 do TST, sendo que no silêncio incidirá a presunção de que a providência foi tomada;Cumpra-se. DA PERÍCIA MÉDICA Para apurar o nexo de causalidade ou a extensão do dano entre a doença da parte autora e as atividades desenvolvidas na ré, o Juízo determina a realização de perícia técnica a cargo do(a) Dr(a) LUCAS MACHADO FARIAS, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Desde logo, o Juízo indefere antecipação de honorários com fundamento no disposto no artigo 790, § 3º da CLT. A questão atinente à responsabilidade quanto ao pagamento, será dirimida por ocasião do julgamento, nos termos do artigo 790-B, da CLT. Concede-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo, nos moldes do artigo 465, § 1º, I, II e III, do CPC. Após a ciência da nomeação, o Sr. Perito deverá informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seu contato profissional, em especial: endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. O Sr. Perito deverá comunicar às partes e aos assistentes técnicos: o local, o dia e o horário da perícia. Assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do NCPC. As partes, advogados e assistentes técnicos autorizam que a comunicação seja feita via e-mail ou através de contato telefônico, em homenagem ao princípio da celeridade processual. O Juízo registra que, a participação do assistente técnico, não médico, por ocasião da realização da perícia, limita-se à observação do procedimento. O perito médico pode decidir pela presença ou não de pessoas estranhas ao atendimento médico, justificando, por escrito, seus motivos caso tratar-se de assistentes não médicos das partes. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito, responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica " ART, nos termos da Lei nº. 6496/77. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. As partes deverão deixar registrados e-mail e telefone para que sejam comunicadas pelo(a) Perito(a) acerca da data, da hora e do local em que realizará-se-á a inspeção pericial para que possam, querendo, acompanhar os trabalhos. Determina o Juízo a expedição de e-mail ou, caso infrutífera a comunicação anterior, mandado de diligência, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no sentido de obter junto ao referido órgão previdenciário, histórico de concessão de benefícios do autor, incluindo: relatório detalhado do prontuário com datas específicas dos períodos de afastamento e das altas com respectivo CID, cópias do CNIS, INFBEN, CRER, HISMED e laudos médicos periciais. Após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da intimação, o Sr. Oficial de Justiça deverá retornar ao INSS e obter a documentação, caso não cumprida por e-mail. A parte autora fica ciente que os referidos documentos serão juntados aos autos. Fornecidos os documentos pelo INSS, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum e preclusivo de 15 dias úteis. QUESITOS DO JUÍZO: Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: a) A parte autora apresenta lesão consolidada decorrente do acidente de trabalho" Qual" b) Dessa lesão resultaram sequelas de forma a reduzir a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia" c) A doença que acometeu a parte autora se relaciona com o tipo de atividade desempenhada junto à ré" d) É possível indicar a data provável em que a lesão tornou a parte autora incapacitado para o trabalho" e) É possível estimar a redução da capacidade para o trabalho e/ou a perda funcional" f) O ambiente ou as condições de trabalho contribuíram para o acidente" g) Antes da concessão da aposentadoria, a autora foi readaptada em outra função" Qual e quando" h) A ré cumpria e fazia cumprir as disposições regulamentares sobre a segurança e medicina do trabalho " i) A ré adota medidas para eliminar as condições inseguras no trabalho" j) A Ré fornece aos empregados equipamentos de proteção individual, em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como fiscaliza o seu uso correto" Para o desempenho de sua função, pode o perito utilizar-se-á de todos os meios necessários: ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de maio de 2025. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON ALVES DA SILVEIRA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCS | |
| Agendamento: FALAR DOCS | |
| Cliente: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001368-42.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3964 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013684220245060024 PARTE: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: JOSE EDIVAM DAS NEVES - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001368-42.2024.5.06.0024 : DAYANE VALESKA SANTOS SILVA : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO, Juiz(íza) do Trabalho da 24ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital AUTOR(A)/RÉU(S) acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para ciência e manifestação, em 05 dias, sobre os documentos juntados com a certidão #id:c938d06. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. RECIFE/PE, 08 de maio de 2025. NEYSANGELA DE ALMEIDA SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE VALESKA SANTOS SILVA - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Concede-se às partes prazo comum e preclusivo de 5 dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do expert, bem como complementar/apresentar quesitos e indicar/ratificar assistentes técnicos. | |
| Cliente: YANNE DE FREITAS X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000771-33.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3661 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007713320245060005 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: MARIANA VON SCHMALZ TORRES - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: YANNE DE FREITAS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE ADVOGADO: JOSE ELIAS SILVA - OAB 56829/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000771-33.2024.5.06.0005 : YANNE DE FREITAS : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5c080 proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Considerando os termos da certidão de ID.- 3e60cda, resolvo destituir o(a) Dr(a) MARIANA VON SCHMALZ TORRES e nomeio, em seu lugar, o(a) perito(a) Dr(a). Luiz Eduardo Barbosa Rebouças Freitas para realização da perícia Medica. Intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) judicial que deverá informar o agendamento da Pericia e do(s) exame(s) que realizará, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do CPC, para que a Secretaria deste Juízo comunique às partes, competindo a estas cientificar seus assistentes técnicos. Concede-se às partes prazo comum e preclusivo de 5 dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do expert, bem como complementar/apresentar quesitos e indicar/ratificar assistentes técnicos. Intimem-se as partes e os experts. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de maio de 2025. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - YANNE DE FREITAS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: FERNANDA FRANCIELE DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4428 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA | |
| Agendamento: FALAR EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA | |
| Cliente: SIMONE FERREIRA DA SILVA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000438-05.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4295 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004380520255060019 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ESTADO DE PERNAMBUCO - POLO Passivo PARTE: SIMONE FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000438-05.2025.5.06.0019 : SIMONE FERREIRA DA SILVA : ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c06308 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o teor da manifestação apresentada pelo Estado de Pernambuco (ID. 79749aa), na qual se alega ausência de legitimidade passiva ad causam, em razão de a reclamante ter prestado serviços exclusivamente para a Secretaria de Educação do Município do Recife, conforme narrativa da própria petição inicial (fl. 05), dê-se vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de exclusão do Estado de Pernambuco do polo passivo. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. /JAIO RECIFE/PE, 08 de maio de 2025. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE FERREIRA DA SILVA - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED - ACORDO | |
| Agendamento: ED - ACORDO | |
| Cliente: NUARA PAULA LIMA MELO X RAIA DROGASIL S/A | |
| Processo: 0001047-31.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 3752 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Recife | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR RECOVENÇÃO | |
| Agendamento: FALAR RECOVENÇÃO | |
| Cliente: EDUARDO SILVA DE FREITAS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000259-37.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4200 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ROL DE TESTEMUNHAS | |
| Agendamento: ROL DE TESTEMUNHAS | |
| Cliente: EDUARDO SILVA DE FREITAS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000259-37.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4200 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: DILIGENCIA | |
| Agendamento: DILIGENCIA - ALVARA | |
| Cliente: ANGELO ALVES DO NASCIMENTO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000563-92.2023.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3083 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: RODRIGO JUNIO SILVA DA FONSECA X ATACADÃO S.A | |
| Processo: 0001118-23.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4010 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FAGUNDES X ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000616-78.2024.5.14.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3894 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - a gente ainda não foi intimado para replica não O Juiz decidiu que, após a apresentação da contestação "intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação" só que depois que a demandada apresentou defesa não teve mais nada nos autos em março "Decorrido prazo de EDINALDO BARBOSA DA SILVA em 12/03/2025 23:59." mas não sei a que se refere nos autos nao tem nada ahh, a intimação do prazo foi dessa decisão faz o seguinte, agenda prazo pra manifestação, informando que a decisão determinou, expressamente, que a autora seria intimada após a contestação, mas, não ocorreu dessa forma | |
| Cliente: EDINALDO BARBOSA DA SILVA X NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA | |
| Processo: 0007705-73.2024.8.17.2810 Pasta: - ID do processo: 3579 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO | |
| Agendamento: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO | |
| Cliente: MARIA BETÂNIA MENDES X HOSPITAL NOSSA SENHORA DO Ó PAULISTA | |
| Processo: 0000945-82.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3618 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00009458220245060121 PARTE: CENTRO DE EDUCACAO E SAUDE COMUNITARIO CESAC - POLO Passivo PARTE: HOSPITAL NOSSA SENHORA DO O PAULISTA LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA BETANIA MENDES - POLO Ativo ADVOGADO: CYBELE ALVES DE OLIVEIRA COSTA - OAB 24851/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA COSTA - OAB 30037/PE ADVOGADO: TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA COSTA - OAB 7842/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA 0000945-82.2024.5.06.0121 : MARIA BETANIA MENDES : HOSPITAL NOSSA SENHORA DO O PAULISTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4b71d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Dê-se vista à parte autora da certidão da Contadoria de #id:cdf90c1 para manifestação no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos. PAULISTA/PE, 08 de maio de 2025. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA BETANIA MENDES | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Cliente: IGOR SILVA DOS ANJOS X CARAPATINGA INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA | |
| Processo: 0000763-87.2025.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4401 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Revisão Roteiro de Audiencia | |
| Resumo: [ROTEIRO PARA REVISÃO] AUDIÊNCIA 15/05 - IRLANDIA DE JESUS | |
| Agendamento: Dra. Boa tarde! Roteiro na pasta. | |
| Cliente: IRLÂNDIA DE JESUS SILVA X BENEDITA FERREIRA | |
| Processo: 0016126-73.2025.5.16.0004 Pasta: - ID do processo: 4102 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: SANDRA ESTELA DA SILVA ROCHA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0017165-39.2025.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 4335 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: PAULO HENRIQUE ROSA RAMOS X NATURAL WAY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0011035-72.2025.5.15.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4316 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: AMANDA ROCHELLE CAVALCANTI X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000541-27.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4390 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ERISVALDO DE SOUZA X AMAZON UNIVERSAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA | |
| Processo: 0001668-98.2024.5.23.0066 Pasta: 0 ID do processo: 3999 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FAGUNDES X ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000616-78.2024.5.14.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3894 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: VIVIAN RAFAELA FRAZÃO DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0017217-35.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4414 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 29ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: THIAGO HENRIQUE ELIAS DE SANTANA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000651-15.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4427 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar deferimento do SISDOV | |
| Agendamento: Informar deferimento do SISDOV | |
| Cliente: JOSE ESNEIDER VASQUEZ LOPEZ X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000787-11.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3977 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] RAPHAELA LAIS CRUZ DE SOUZA X X Instituto Nacion | |
| Agendamento: [PROTOCOLO] RAPHAELA LAIS CRUZ DE SOUZA X X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Cliente: RAPHAELA LAIS CRUZ DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018880-19.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4421 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Instrução por videoconferência: Dia 25/08/2025 às 14:00 - Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO | |
| Cliente: DENISE SILVA DE OLIVEIRA X UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG | |
| Processo: 0001216-72.2024.5.12.0041 Pasta: 0 ID do processo: 3832 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00012167220245120041 PARTE: DENISE SILVA DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: FABIO BATISTA HENCKE - POLO Ativo PARTE: UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BENETTI TIMM - OAB 37400/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0001216-72.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: DENISE SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557654c proferido nos autos. Vistos, etc. Da audiência de Instrução por videoconferência DESIGNO audiência de instrução, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, que se realizará por meio do ZOOM MEETINGS, alertando-se que a ausência injustificada resultará na aplicação das cominações da confissão ficta e de perda de prova, em se tratando de oitiva de testemunha; Data e hora da audiência: 25/08/2025 14:00 Vossa Senhoria deverá aguardar no Hall de Espera (hall virtual). No momento da realização, será chamado para participar da audiência designada. O acesso ao Hall de Espera (hall virtual) pode ser realizado: Opção 1: pelo navegador de internet - preferencialmente pelo Google Chrome -, por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/88156256506 Opção 2: por meio do aplicativo Zoom Meetings, utilizando o seguinte ID da reunião: 881 5625 6506 O aplicativo Zoom Meetings está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. As orientações quanto à utilização da ferramenta Zoom Meetings (que pode ser utilizada tanto pelo computador quanto pelo celular) estão disponíveis no sítio eletrônico deste Regional: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais Com fulcro no Princípio da Cooperação previsto no art. 6º do CPC, solicita-se aos advogados das partes que encaminhem a seus clientes e às testemunhas, se for o caso, o ID e a senha de acesso à solenidade e orientações sobre o uso da ferramenta, caso estes optem em não comparecer no escritório para participação da audiência. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento na audiência telepresencial importa nas cominações da Súmula 74/TST. Eventual impossibilidade de participação na audiência, a parte deverá apresentar justificativa fundamentada e devidamente comprovada, com antecedência mínima de cinco dias da data designada para a sua realização, sob pena de aplicação das cominações legais. Para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, as partes deverão comprovar, na audiência designada para oitiva das testemunhas, que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento com, no mínimo, cinco dias antes da audiência (aplicação já prevista no § 3º do art. 852-H da CLT) (art. 21 do Provimento CR nº 01/2017). Observem as partes as formalidades mínimas necessárias para a confecção do ato de intimação das testemunhas, sob pena de não consideração do ato processual. Sendo estritamente necessário, caso pretendam a intimação ou a oitiva de testemunhas por carta precatória (ou videoconferência), as partes procederão na forma do disposto no art. 450 do CPC (art. 769 da CLT), com o prazo de até dez dias antes da audiência de instrução designada, com justificativa plausível e, quando for o caso, documentada, do pleito de intimação/expedição da carta precatória (Processo TST RR nº 106200-13.2006.5.06.0007). Sugere-se às partes que elaborem previamente suas perguntas, por tópicos, estilo quesitos de carta precatória, para utilização no momento da realização da audiência, via chat. Os litigantes indicarão, em qualquer caso, no prazo de cinco dias, números de telefone celular das próprias partes e de pelo menos um de seus patronos, além das testemunhas, se for o caso, para contatos oficiais com vistas ao agendamento de eventuais reuniões virtuais ou sessões telepresenciais (princípios da cooperação e da boa-fé objetiva - CPC, arts. 5º e 6º). Observação: Caso houver interesse comum das partes, o processo poderá ser antecipado na pauta para tentativa de conciliação, devendo ser peticionado pelos procuradores das partes. É necessário o requerimento antecipado de qualquer espécie de auxílio ou intérprete para pessoa com deficiência (PCD), no prazo mínimo de cinco dias, para realização da audiência. Ciente/s com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 12 de maio de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE SILVA DE OLIVEIRA | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Revisão Roteiro de Audiencia | |
| Resumo: [ROTEIRO PARA REVISÃO] AUDIÊNCIA 16/05 - KAREN NATHALLYA | |
| Agendamento: Dra. Boa tarde! Roteiro na pasta. | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local de audiência - conciliação | |
| Agendamento: Informar data e local de audiência - conciliação | |
| Cliente: ISMAEL LOPES DA SILVA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001406-85.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3926 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014068520245060143 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: ISMAEL LOPES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA - OAB 17898/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES 0001406-85.2024.5.06.0143 : ISMAEL LOPES DA SILVA : CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb484a proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito!!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Considerando que a composição amigável é a forma mais harmoniosa, simples e rápida de solucionar um conflito. Fica designada audiência de conciliação para o dia 23/05/2025 10:30 no processo 0001406-85.2024.5.06.0143, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS - CEJUSC DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes - PE, 1º ANDAR DESTE FÓRUM, sem prejuízo das audiências (INICIAL ou UNA ou de INSTRUÇÃO) e determinações já designadas nos autos pela Vara de origem, caso não haja êxito na conciliação. Poderá o interessado comparecer presencialmente ou participar remotamente, acessando a sala B (audiência virtual) por meio do link abaixo (links exclusivos para audiência de conciliação no Cejusc): a) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/81236565686\"pwd=VG1BR1RieWZnNmRIZ2d1NnhlZ1l4dz09 OU b) Acessando também pelo ID: 812 3656 5686, com senha: 619178 Caberá aos patronos dos interessados orientar seus clientes acerca do acesso e participação na audiência. Intime-se os interessados. Segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar. Link da Minuta: http://tiny.cc/Minuta-ACORDO-Cejusc-Jab Contatos do CEJUSC Jaboatão dos Guararapes: WhatsApp: 81-98773.4980 e-mail: cejuscjaboatao@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/gsd-xphy-zrm JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 12 de maio de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 22/05/2025 às 10:10 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - CEJUSC JAB - HíBRIDA | |
| Cliente: EDILSON ADOLFO FERREIRA X VERZANI & SANDRINI S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000430-50.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4257 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004305020255060141 PARTE: CENTELHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: EDILSON ADOLFO FERREIRA - POLO Ativo PARTE: V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: VERZANI & SANDRINI S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DANIEL CIDRAO FROTA - OAB 19976/CE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES 0000430-50.2025.5.06.0141 : EDILSON ADOLFO FERREIRA : VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fec68c proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito!!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Considerando que a composição amigável é a forma mais harmoniosa, simples e rápida de solucionar um conflito. Fica designada audiência de conciliação para o dia 22/05/2025 10:10 no processo 0000430-50.2025.5.06.0141, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS - CEJUSC DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes - PE, 1º ANDAR DESTE FÓRUM, sem prejuízo das audiências (INICIAL ou UNA ou de INSTRUÇÃO) e determinações já designadas nos autos pela Vara de origem, caso não haja êxito na conciliação. Poderá o interessado comparecer presencialmente ou participar remotamente, acessando a sala F (audiência virtual) por meio do link abaixo (links exclusivos para audiência de conciliação no Cejusc): a) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86413684731\"pwd=b0tLYk9NWnl4MysvY09lbkt6QnF4dz09 OU b) Acessando também pelo ID: 864 1368 4731 e Senha de acesso: 1234 Caberá aos patronos dos interessados orientar seus clientes acerca do acesso e participação na audiência. Intime-se os interessados. Segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar. Link da Minuta: http://tiny.cc/Minuta-ACORDO-Cejusc-Jab Contatos do CEJUSC Jaboatão dos Guararapes: WhatsApp: 81-98773.4980 e-mail: cejuscjaboatao@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/gsd-xphy-zrm JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 12 de maio de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A. | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA MÉDICA PSIQUIÁTRICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA MÉDICA PSIQUIÁTRICA: Dia: 28/05/2025 (Quarta-feira) Hora:14:00hLocal:Empresarial Riomar Trade Center, Torre 4, Sala 2202 (Av. República do Líbano, 251) –Pina, Recife –PE, 51110-160 | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013713620245060011 PARTE: AUDENNILLE MARINHO DE ALMEIDA - POLO Ativo PARTE: JOSE EDIVAM DAS NEVES - POLO Ativo PARTE: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES - POLO Ativo PARTE: LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RAFAEL SILVA BENTES - OAB 15386/PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001371-36.2024.5.06.0011 : KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES : LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES Através do presente expediente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR CIÊNCIA DO(A) ATO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID. N.º 07807a3, PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Prazo: 2 dias. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 12 de maio de 2025. JUSSARA MEIRELES DEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] MARYLLIA DE LOURDES BATISTA X X Instituto Nacion | |
| Agendamento: [PROTOCOLO] MARYLLIA DE LOURDES BATISTA X X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Cliente: MARYLLIA DE LOURDES BATISTA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018410-85.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4424 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Una por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Una por videoconferência: Dia 10/06/2025 às 14:00 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Pauta Ímpar T | |
| Cliente: REBECA MARIA DE OLIVEIRA ALVES X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000527-19.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4365 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005271920255060022 PARTE: DIRCEU & EVELLYNE CENTRO DE BELEZA E ESTETICA LTDA - POLO Passivo PARTE: EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE ESTETICA E BELEZA LTDA - POLO Passivo PARTE: REBECA MARIA DE OLIVEIRA ALVES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000527-19.2025.5.06.0022 : REBECA MARIA DE OLIVEIRA ALVES : DIRCEU & EVELLYNE CENTRO DE BELEZA E ESTETICA LTDA E OUTROS (1) CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, RECIFE/PE - CEP: 50030-230 DESTINATÁRIO(A): REBECA MARIA DE OLIVEIRA ALVES Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 10/06/2025 - 14:00 Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para participar da audiência TELEPRESENCIAL, na data e hora acima especificados, referente ao processo em epígrafe, sob pena de revelia para o réu e arquivamento para o autor (art. 844, CLT). Os advogados, partes e testemunhas deverão colocar o horário da audiência antes de seus primeiros nomes ao adentrarem na sala de espera da videoconferência, para fins de facilitar a organização e celeridade do ato. As partes poderão apresentar até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e 3 (três) testemunhas no rito ordinário, que deverão comparecer independentemente de intimação, conforme art. 825 da CLT. O acesso à sala virtual na qual será realizada a referida audiência deverá ser feito através do aplicativo ZOOM, via link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/84495363812 Os participantes deverão se munir dos equipamentos necessários e compatíveis (internet, microfone, câmera, computador, celular, fone de ouvido) para a realização do ato, bem como seguirem as normas de decoro. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). RECIFE/PE, 12 de maio de 2025. DEBORA KARINA CALADO FERRAZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REBECA MARIA DE OLIVEIRA ALVES | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Instrução por videoconferência: Dia 02/07/2025 às 10:30 - Instrução por videoconferência - Audiências - SALA 12 (Caso seja PRESENCIAL) | |
| Cliente: ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOS X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000138-31.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4111 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001383120255060023 PARTE: ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOS - POLO Ativo PARTE: MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO FEITOSA DA ROSA - OAB 18928/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000138-31.2025.5.06.0023 : ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOS : MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfac750 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a opção pela tramitação do feito pelo \"Juízo 100% Digital\", e observados os termos do art. 7º do ATO TRT6 GP nº 535/2021, determina esse Juízo a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 02/07/2025 10:30, para depoimento das partes, sob pena de confissão, e produção de prova oral, mantidas as demais cominações eventualmente fixadas. As partes, procuradores e testemunhas deverão acessar a sala virtual de espera com antecedência de 05 minutos utilizando os dados abaixo: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/84332696895\"pwd=a2hkN1JpTllRcXIwNG1jaENRWGZxZz09 ID da reunião: 843 3269 6895 Senha de acesso: 409896 2. A plataforma utilizada para realização da audiência será o aplicativo ZOOM, cuja sala poderá ser acessada através do link retrocitado por meio de computador, notebook ou smartphone, sendo que neste último caso o participante deverá ter necessariamente o aplicativo baixado no seu dispositivo móvel, já que deste tipo de dispositivo não é possível o acesso à sala através do navegador de internet. A sala acima referida é uma sala de espera. Os participantes serão orientados quanto ao acesso à sala de audiências através do CHAT da sala de espera, no momento de início da sessão. Recomenda esse Juízo, ainda, que os participantes que optarem pela presença de forma remota na referida assentada realizem testes de conexão, áudio e vídeo com antecedência, a fim de evitar qualquer contratempo quando da realização da audiência. Para esclarecimento de dúvidas sobre o aplicativo, basta acessar o tutorial criado pelo E.TRT2, disponível no link O TST disponibiliza tutoriais no YouTube com orientações acerca da instalação do aplicativo, como acessar a sala (https://www.youtube.com/watch\"v=QMm8ApUwxmU), orientações gerais para participar de reuniões (https://www.youtube.com/watch\"v=_LRvin9MDjE), e até formas de mudar de idioma https://www.youtube.com/watch\"v=y86NjeOibSk). Ressalto que o público pode acompanhar as pautas de audiências, bem como a movimentação dos seus processos através do aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe) disponível no link: https://jte.csjt.jus.br/ A ferramenta é disponibilizada para celulares dos sistemas Android e IOS (lojasGoogle Play eApp Store). Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas não compareceram, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. As partes ficarão responsáveis pelo encaminhamento do link da sala de espera às testemunhas, as quais deverão aguardar até que seja solicitada a entrada na sala virtual de audiências para prestar depoimento. Para que seja respeitado o princípio da incomunicabilidade das testemunhas e da lealdade processual, determina esse Juízo que as testemunhas prestem seu depoimento no momento de sua convocação através de dispositivo próprio em ambiente livre de interferências externas. Ficam cientes as partes também de que podem haver eventuais atrasos nos inícios das audiências em decorrência da realização de audiências anteriores, devendo, neste caso, o participante acessar a sala de espera (link disponibilizado acima) e aguardar até que o administrador da sala oriente o seu ingresso na sala virtual de audiências. A referida sessão só poderá ser acessada, exclusivamente pelas partes, seus procuradores, bem como suas testemunhas. Retornem os autos conclusos para análise do pedido de realização de perícia técnica antes da instrução processual. 3. Dê-se ciência. RECIFE/PE, 12 de maio de 2025. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 3903,85 BANCO DO BRASIL + CLIENTE R$7533,71 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 3903,85 BANCO DO BRASIL + CLIENTE R$7533,71 | |
| Cliente: CRISTIENE MARCIA FERREIRA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000256-64.2021.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2664 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002566420215060017 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CRISTIENE MARCIA FERREIRA - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB 25501-D/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000256-64.2021.5.06.0017 : CRISTIENE MARCIA FERREIRA : CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (CRISTIENE MARCIA FERREIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 12 de maio de 2025. MARISIA ALEXANDRA DE OLIVEIRA BAHE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIENE MARCIA FERREIRA | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] THIAGO HENRIQUE X CARAPITANGA | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\THIAGO HENRIQUE | |
| Cliente: THIAGO HENRIQUE ELIAS DE SANTANA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000651-15.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4427 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA: dia 23/05/2025, às 15h. Com encontro marcado naempresa reclamada, na Rua Moisés Correa Silva, nº 41, Graças, Imbiribeira – PE | |
| Cliente: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA X Restaurante Casa do Gaucho LTDA | |
| Processo: 0000223-77.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4159 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002237720255060003 PARTE: LUISA RAMODRIGUES PERUNIZ - POLO Ativo PARTE: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MANOEL BURGOS NOGUEIRA FILHO - OAB 31201/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000223-77.2025.5.06.0003 : NELSON TAVARES DE OLIVEIRA : RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be0bc8 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a petição da Sra. Perita (ID 84db80b), datada de 07/05/2025, designando a realização de perícia técnica para o dia 13/05/2025, às 08h30min. Observo, outrossim, a petição da reclamada, id 1adc848, por meio da qual requer a remarcação do ato pericial. Argumenta a peticionante que, tendo sido intimada da data da perícia apenas em 09/05/2025 (sexta-feira), a data designada (13/05/2025 - terça-feira) não observa a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis prevista no art. 466, § 2º, do CPC. Assiste razão à reclamada. O § 2º do art. 466 do CPC é expresso ao determinar que o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A inobservância deste prazo legal viola o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), contaminando o ato de vício e podendo ensejar futura arguição de nulidade processual. Nesse sentido: RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR. CERCEIO AO DIREITO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO DO § 2º, DO ART . 466, DO CPC. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. Nos termos do § 2º, do art. 466, do CPC, os assistentes técnicos indicados pelas partes têm de ser comunicados acerca da data e local de quaisquer diligências periciais, com a antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias . Ao ocasionar a impossibilidade de comparecimento do assistente, a inobservância de tal prazo mínimo gera nulidade da prova e, por conseguinte, da sentença com base nela proferida. Cerceio de defesa configurado. (TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: 0100113-62.2019 .5.01.0512, Relator.: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, Data de Julgamento: 27/05/2020, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2020-06-05) Com efeito, considerando a data da intimação da reclamada (09/05/2025) e a data designada para a perícia (13/05/2025), não foi observado o prazo legal. Destarte, a fim de garantir a regularidade procedimental, assegurar a ampla defesa e evitar futuras alegações de nulidade, DEFIRO o requerimento formulado pela reclamada na petição de id 1adc848. Determino a intimação da Sra. Perita, para que proceda à redesignação da data de realização da perícia técnica, observando rigorosamente a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis prevista no art. 466, § 2º, do CPC. A nova data deverá ser comunicada a este Juízo com a devida antecedência para intimação tempestiva dos litigantes. Após a informação da nova data pela Sra. Perita, intimem-se as partes, por seus patronos. Intime-se as partes com brevidade. Embora a parte autora tenha optado pela tramitação do feito sob o rito do Juízo 100% Digital, designo audiência de instrução no dia 14.07.2025 às 10:15h, a ser realizada de forma presencial. E o faço com fundamento nos artigos 385, § 3º, 453, § 1º, ambos do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Destaca-se que o art. 765 da CLT confere ao Magistrado ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar diligências necessárias ao esclarecimento da verdade dos fatos, inclusive no tocante à forma de realização da audiência. A realização do ato de forma presencial revela-se mais adequada, permitindo a tentativa de conciliação, com a presença de todos os envolvidos e garantindo maior celeridade e segurança na colheita da prova oral, especialmente no que se refere à incomunicabilidade das partes e testemunhas, princípio essencial à credibilidade dos depoimentos prestados. Ressalte-se que a incomunicabilidade é mais eficazmente assegurada no ambiente físico da Vara, sob fiscalização direta do Juízo. E digo isto, porque questões de ordem técnica e/ou prática têm ocorrido com frequência nas audiências telepresenciais, o que vem acarretando prejuízo ao andamento dos trabalhos, para além dos riscos inerentes à prática dos atos processuais. Esclareço que a simples comodidade ou conveniência individual não podem se sobrepor aos princípios processuais. Assim, a opção pelo Juízo 100% Digital não impede, em hipóteses excepcionais e devidamente justificadas, a designação de atos presenciais, sempre que necessário. As partes e advogados deverão comparecer à sala de audiências provisória da 3ª VT Recife, localizada no edifício sede do TRT6 (Avenida Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, bairro do Recife \" PE \" CEP 50030-902). O acesso do público externo (partes, testemunhas, advogados) será realizado pela entrada principal do edifício sede, após passagem pelo raio X. Havendo interesse na realização de acordo, as partes poderão apresentar a proposta ao Juízo para análise e, se for o caso, consequente homologação. Na minuta porventura apresentada, as partes deverão informar as respectivas contas para crédito dos valores ajustados, nos termos do Provimento TRT6-CRT nº 01/2020. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8º do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT nº 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Não haverá disponibilização de link. Atentem as partes que embora conste no sistema Juízo 100% digital, a audiência será realizada no formato exclusivamente presencial, não devendo se guiar pelas informações do sistema e sim pelo inteiro teor do presente despacho. Intimem-se as partes, na forma prevista na Súmula 74 do TST. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária por meio do celular 81.99781.2084 ou balcão virtual. apg RECIFE/PE, 12 de maio de 2025. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculos de liquidação de 01.11.2023 a 30.10.2024 sem inclusão do 13º/2024, que já foi pago administrativamente, e com aplicação do percentual de 95%. | |
| Cliente: KLEITON FERREIRA DE MELO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0012609-28.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3128 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: EDINALDO BARBOSA DA SILVA X NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA | |
| Processo: 0007705-73.2024.8.17.2810 Pasta: - ID do processo: 3579 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: JOÃO VITOR LINS SIQUEIRA DUARTE X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001831-58.2014.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 898 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Habilitação | |
| Agendamento: Protocolo - Habilitação | |
| Cliente: MARIA BETÂNIA MENDES X HOSPITAL NOSSA SENHORA DO Ó PAULISTA | |
| Processo: 0000945-82.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3618 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: REVISÃO MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: KLEITON FERREIRA DE MELO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0012609-28.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3128 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: SEVERINO LEONARDO DE LIMA X PORTALLOG SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS LTDA | |
| Processo: 0000214-47.2023.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 2990 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º - | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO - [NAF] ANALISAR E JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: Observação: - Reclamante junta nova foto do local de trabalho, já possui juntada de documentos nos autos referente ao local de trabalho. O outro documento é um comprovante de endereço em nome de terceiros, sem comprovação de filiação, além disso, não há nos autos solicitação para juntada do comprovante. | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FAGUNDES X ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000616-78.2024.5.14.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3894 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: Protocolar inicial | |
| Agendamento: Protocolar inicial | |
| Cliente: RODRIGO NUNES FERREIRA X CKTR BRASIL SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010686-04.2025.5.03.0087 Pasta: - ID do processo: 4342 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - verificar com reclamante se ja foi dado baixa na carteira de trabalho | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DINIZ X POLLIANA PEREIRA DOS SANTOS | |
| Processo: 0000162-82.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4092 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Cliente: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEÃO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000686-48.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3824 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Cliente: BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS X ULTRA SOM SERVIÇOS MEDICOS S.A | |
| Processo: 0001066-56.2023.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3134 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Cliente: JORDAN BELMIRO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0001369-69.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4066 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar inicial | |
| Agendamento: Ajustar inicial | |
| Cliente: IZAIAS GUEDES DE OLIVEIRA X RCR LOCACAO LTDA | |
| Processo: 0000870-15.2025.5.08.0101 Pasta: 0 ID do processo: 4409 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Cliente: FERNANDO DELFINO DOS REIS X CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0012849-17.2023.5.15.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Cliente: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001368-42.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3964 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: MARIA EDUARDA GOMES CHAGAS X CERVEJA E TUDO CASA FORTE | |
| Processo: 0000697-51.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4386 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 - 08:15/08:15 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 15/05/2025 às 08:15 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 2ª VT IGARASSU - SALA 3 e 4 | |
| Cliente: JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA X CERVEJARIA E GRUPO PETRÓPOLIS | |
| Processo: 0000262-22.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4250 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002622220255060182 PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO SANCHES CAMPOI - OAB 60284/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA 0000262-22.2025.5.06.0182 : JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA : CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a6ec5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 15/05/2025 08:15, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 3, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/85323851414 ID da reunião: 853 2385 1414 Contatos do CEJUSC de Paulista: Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas " CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que "o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa", de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. Intimem-se o(a) autor(a) acerca da audiência designada no CEJUSC de Paulista. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a audiência designada, assim como para apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, sob as penas legais. Em caso de não comparecimento do autor à audiência acima designada, os autos serão arquivados. PAULISTA/PE, 20 de abril de 2025. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 15/05/2025 - 08:55/08:55 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial - por videoconferência | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000147-31.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4182 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 15/05/2025 - 09:10/09:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 15/05/2025 às 09:10 - Inicial por videoconferência - SALA 1 - PRINCIPAL | |
| Cliente: FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUSA X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013215-47.2024.5.15.0135 Pasta: 0 ID do processo: 3924 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00132154720245150135 PARTE: DDC CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUSA - POLO Ativo PARTE: LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0013215-47.2024.5.15.0135 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUSA RÉU: DDC CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c24221 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Fica designada audiência INICIAL por videoconferência - Sala "SALA 1 - PRINCIPAL": 15/05/2025 09:10, que será realizada na data e horário mencionados, na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº005/2020 e Portaria GP-CR 06/2020, alterada pelas Portarias GP-CR 01/2021, 04/2021 e 20/2021, todas deste Tribunal, bem como em face do disposto no Ato Conjunto CSJT-GP-VP e CGJT. nº 006/2020, considerando-se ainda os termos do Comunicado GP-CR nº 02/2021 do TRT da15ª Região, que determina que a partir de 30/04/2021 apenas a plataforma Zoom Meeting poderá ser utilizada para a realização das audiências no modelo telepresencial, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/86307121883" pwd=QndHQkRhNWROYlhVU2ZVNVhTZDJCQT09 ID da reunião: 863 0712 1883 Senha de acesso: 187258 2. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 3. Caso o acesso seja feito por clique no link, será necessário inserir a senha acima fornecida. 4. É sugerido o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador "Google Chrome", nesse caso não será necessário inserir a senha. 5. Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 6. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos (depois de instalados). 7. O link abaixo possui todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 8. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Esclarece o Juízo que a ausência de qualquer das partes à sessão telepresencial implicará em arquivamento ou revelia/confissão, ficando cientes de que não será remetido convite via e-mail para acesso à sala virtual. 9. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 10. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 11. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. 12. Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos "parte", "reclamante", "reclamada","empregado", "empregador" e "advogado" na denominação. 13. Para que os trabalhos sejam facilitados, até 05 (cinco) dias corridos antes da audiência, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 14. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio ou estabeleçam negociação jurídica processual (CPC, art. 190), particularmente visando a colheita das provas. 15. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado. 16. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 17. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ- CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 18. O registro da audiência será feito exclusivamente por meio da respectiva ata (art. 2o, §3o do Ato CGJT 11/2020), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de tela disponibilizada pelo sistema durante todo o ato. Intimem-se. SOROCABA/SP, 21 de janeiro de 2025 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUSA | |
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Quinta-feira 15/05/2025 - 09:30/09:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 15/05/2025 às 09:30 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 2ª VT IGARASSU - SALA 3 e 4 | |
| Cliente: FELIPE ERVESON DA SILVA MARQUES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000276-06.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4217 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002760620255060182 PARTE: BIMBO DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: FELIPE ERVESON DA SILVA MARQUES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCELO GOMES DA SILVA - OAB 137510/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA 0000276-06.2025.5.06.0182 : FELIPE ERVESON DA SILVA MARQUES : BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc14d47 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 15/05/2025 09:30, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 4, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/85252129219 ID da reunião: 852 5212 9219 Contatos do CEJUSC de Paulista: Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas " CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que "o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa", de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. Intimem-se o(a) autor(a) acerca da audiência designada no CEJUSC de Paulista. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a audiência designada, assim como para apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, sob as penas legais. Em caso de não comparecimento do autor à audiência acima designada, os autos serão arquivados. PAULISTA/PE, 20 de abril de 2025. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA - FELIPE ERVESON DA SILVA MARQUES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 15/05/2025 - 10:00/10:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Luane, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne, Jur - Victor Teixeir, Jur - Alany Pinheiro, Jur - Marília, Jur - David Lincon, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Instrução - Telepresencial - OBS | |
| Agendamento: Aud. Instrução - Telepresencial - OBS: verificar as advertencias dadas na audiencia anterior. | |
| Cliente: PAULO SÉRGIO MOREIRA X DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA | |
| Processo: 0100850-37.2024.5.01.0206 Pasta: 0 ID do processo: 3503 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 15/05/2025 - 15:30/15:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 15/05/2025 às 15:30 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: JULHO FELIPE DA SILVA X SEFE SERVICOS ESPECIAIS DE FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA | |
| Processo: 0000288-12.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4187 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002881220255060023 PARTE: JULHO FELIPE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SEFE SERVICOS ESPECIAIS DE FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000288-12.2025.5.06.0023 : JULHO FELIPE DA SILVA : SEFE SERVICOS ESPECIAIS DE FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JULHO FELIPE DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 15/05/2025 15:30. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 15/05/2025 15:30, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000288-12.2025.5.06.0023RECLAMANTE: JULHO FELIPE DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: SEFE SERVICOS ESPECIAIS DE FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDAADVOGADO(S): /MF RECIFE/PE, 04 de abril de 2025. MARCOS FERRAZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULHO FELIPE DA SILVA | |
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Quinta-feira 15/05/2025 - 15:30/15:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Aud. de instrução presencial: Dia 15/05/2025 às 15:30 - Instrução - Juiz Auxiliar | |
| Cliente: CHARLES SANTOS DAS NEVES X NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA | |
| Processo: 0001327-93.2024.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3777 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 18ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013279320245060018 PARTE: CHARLES SANTOS DAS NEVES - POLO Ativo PARTE: NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA - POLO Passivo PARTE: SECRETARIA DE SAUDE - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO DE DEUS DUARTE NETO - OAB 18809/PI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001327-93.2024.5.06.0018 : CHARLES SANTOS DAS NEVES : NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570b695 proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão Considerando o Ato Conjunto TRT6 " GP " GVP " CRT Nº 14/2024 que alterou o Ato Conjunto TRT6 GP " GVP " CRT Nº 01/2023, fica designada a audiência de instrução para depoimento das partes, sob pena de confissão e colheita de provas testemunhais, de forma PRESENCIAL para 15/05/2025 15:30 horas. Ressalto que, conforme art, 4º, §1º, não haverá possibilidade de realização de audiências híbridas. A audiência será realizada na SEDE DO TRT DA 6ª REGIÃO, com endereço na AVENIDA CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, RECIFE " PE. No horário designado para instalação da audiência, recomenda-se que todos os participantes já estejam na antessala específica da 18ª Vara do Trabalho do Recife, no aguardo do pregão de abertura, UMA VEZ QUE NÃO HÁ PREGÃO NO SALÃO EXTERNO. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8o do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT no 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Cientes as partes que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, sendo certo que, havendo interesse nas suas intimações, os advogados deverão observar as disposições contidas no art. 455 do CPC, ficando advertidos que, a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistências das suas oitivas. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a prestar depoimento, caso a prova do real convite não seja apresentada, conforme previsto no mesmo art. 455 do CPC. Dê-se ciência às partes. RECIFE/PE, 23 de abril de 2025. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA - CHARLES SANTOS DAS NEVES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
| 16/05/2025 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Diego, Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Caio, JUR - Aline, Jur - Giovanna, CT - Luane, Jur - Priscila, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, Jur - Rayanne, CM - Laís, Jur - Jordana Boroni, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Lembrete | |
| Resumo: Alerta prescrição | |
| Agendamento: Alerta prescrição | |
| Cliente: TIAGO RIBEIRO OLIVEIRA DA SILVA X OMIRP TRANSPORTE EMPRESARIAL | |
| Processo: 0000578-43.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3102 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º - | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar RT - Ciência | |
| Agendamento: Confeccionar RT - Ciência | |
| Cliente: TIAGO RIBEIRO OLIVEIRA DA SILVA X OMIRP TRANSPORTE EMPRESARIAL | |
| Processo: 0000578-43.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3102 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º - | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferencia - valores de acordo | |
| Agendamento: Monitorar transferência - valores de acordo; Atendimento - verificar se o reclamante recebeu apóx.: R$577,59; Financeiro - valor aprox.: R$334,44, banco ITAU. | |
| Cliente: NATANAEL JOSÉ SILVA DO NASCIMENTO X CENTRO DE LITERATURA CRISTÃ | |
| Processo: 0000042-67.2021.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2526 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA | |
| Agendamento: COBRANÇA - LIGAR PARA RECLAMANTE E COBRAR DATA E VALOR DA 3/5 SEGURO. | |
| Cliente: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA X JCosta Engenharia Eireli | |
| Processo: 0000578-77.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3468 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - verificar andamento trabalhista para depois pedir a aposentadoria por invalidez | |
| Cliente: ADRIANO ANTERO DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3922 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA X VALE - COMPLEXO INDUSTRIAL DE CARAJAS | |
| Processo: 0001814-73.2024.5.08.0126 Pasta: 0 ID do processo: 3941 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00018147320245080126 PARTE: SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VALE S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO DA COSTA BRITO - OAB 12426/PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS 0001814-73.2024.5.08.0126 : SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a50f564 proferida nos autos. Vistos, etc... Considerando os argumentos apresentados pelo reclamante em Id. 77c1462 e com fundamento no art. 485, § 7º, do CPC, revoga-se a sentença de Id. ad1d447, determinando-se o prosseguimento do feito e a designação de audiência. PARAUAPEBAS/PA, 20 de março de 2025. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - VALE S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Acordo | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência: Valor do acordo: R$23.000,00 a serem depositados em 4x de R$5.750,00, no banco ITAU da seguinte forma. | ATENÇÃO: do valor depositado, deve ser repassado R$4.000,00 ao cliente no dia seguinte ao recebimento através de PIX para a seguinte conta: Celular - 47991622643 - BANCO INTER. | |
| Cliente: PATRICK ANDERSON DE OLIVEIRA AMARO X FATTO DISTRIBUIDORA LTDA | |
| Processo: 0000670-86.2024.5.12.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3628 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: Alvará SD/FGTS + Taxa contratual | |
| Agendamento: Alvará SD/FGTS + Taxa contratual | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000744-34.2024.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3965 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTESTAÇÃO | |
| Agendamento: CONTESTAÇÃO | |
| Cliente: ANA MERY P.P RODRIGUES CLINICA VETERINARIA X JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA | |
| Processo: 0100296-45.2025.5.01.0246 Pasta: 0 ID do processo: 4363 | |
| Comarca: Niterói Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: MARIA EDUARDA MARINHO DA SILVA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000142-92.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4148 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001429220255060015 PARTE: AVDV ESTETICA LTDA - POLO Passivo PARTE: FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: G FAST INVESTIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: GOP BRASIL PARTICIPACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA EDUARDA MARINHO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ONE FRANCHISING LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CAMILA PAIVA RODRIGUIES CESARIO - OAB 436767/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ELVIS DA SILVA MELLO - OAB 445447/SP ADVOGADO: KAUE MAZUTTI QUEIROZ DAUD - OAB 339281/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000142-92.2025.5.06.0015 : MARIA EDUARDA MARINHO DA SILVA : AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e6b97 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024, foi realizada a audiência na Central de Audiências Iniciais do Recife e devolvidos os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito; e, considerando que, conforme consta da ata de #id:db9ac64 , as partes NÃO desejam a produção de prova testemunhal em audiência, DETERMINO a designação de audiência para encerramento da instrução, razões finais e renovação da proposta conciliatória, no formato TELEPRESENCIAL para o dia 21/05/2025 09:10 O acesso à sala virtual ocorrerá através do link a ser disponibilizado nos autos e que deve ser consultado pelas partes para ingresso na sala de audiências (ferramenta Zoom). Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. RECIFE/PE, 24 de abril de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - GOP BRASIL PARTICIPACOES LTDA - ONE FRANCHISING LTDA. - G FAST INVESTIMENTOS LTDA - AVDV ESTETICA LTDA - MARIA EDUARDA MARINHO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS | |
| Cliente: DJALMA CARLOS DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0154420-57.2022.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2946 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital PROCEDIMENTO COMUM CíVEL Decisão Processo: 01544205720228172001 PARTE: DJALMA CARLOS DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des. Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0154420-57.2022.8.17.2001 AUTOR(A): DJALMA CARLOS DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. Considerando o teor da manifestação (ID nº 190069064) apresentada pelo Sr. Geraldo José Moura de Almeida Braga, contador regularmente habilitado e perito do Juízo nomeado nos presentes autos, por meio da qual informa a impossibilidade de elaboração da planilha de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício NB 607.011.822-0, em razão da ausência de documentos imprescindíveis, notadamente: I) carta de concessão do benefício em questão; II) memória de cálculo respectiva; III) CNIS e HISCRE (demonstrativos dos valores efetivamente percebidos pelo autor); IV) planilha de cálculo contendo os salários de contribuição provenientes da ação trabalhista que se busca considerar na revisão; DETERMINO a intimação do autor, DJALMA CARLOS DA SILVA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos da documentação mencionada, sob pena de preclusão da produção da prova técnica nos moldes pleiteados. Com a resposta, voltem conclusos. Recife, 25 de abril de 2025. CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito R | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS | |
| Cliente: LETÍCIA NATÁLIA PEREIRA DA SILVA X Via Sul Veiculos S/A | |
| Processo: 0001449-22.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 4000 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014492220245060143 PARTE: LETICIA NATALIA PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VIA SUL VEICULOS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001449-22.2024.5.06.0143 : LETICIA NATALIA PEREIRA DA SILVA : VIA SUL VEICULOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8ee03 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a certidão da contadoria de id 510a60a, a qual informa a impossibilidade de cumprimento do despacho sob ID 47abb15, em razão da ausência de comprovação do nascimento da criança cuja gestação foi reconhecida na sentença (ID 2ee8be9), intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente o nascimento da criança cujo termo gestacional foi indicado na petição inicial como iniciado em 21/11/2024, ou, alternativamente, prestar esclarecimentos quanto à inexistência de parto ou eventual desfecho gestacional. Ressalte-se que a certidão de nascimento já juntada aos autos sob id c556b3c refere-se a criança nascida em data anterior à referida gestação, sendo, portanto, inidônea para fins de liquidação da parcela relativa à estabilidade gestacional reconhecida na sentença. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 05 de maio de 2025. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA NATALIA PEREIRA DA SILVA | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: IRAN SANTANA DO CARMO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000132-59.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4167 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS: Ao MPT para opinativo, em seguida, será concedido prazo para razões finais (10 dias) - Caso ainda não haja manifestação do MPT, pedir remanejamento | |
| Cliente: EDUARDO PAULO DA SILVA X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0002731-39.2024.5.06.0000 Pasta: - ID do processo: 3846 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: BEATRIZ DA SILVA SOUZA X PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA | |
| Processo: 0001836-45.2024.5.17.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3949 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho de Vitória AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00018364520245170009 PARTE: BEATRIZ DA SILVA SOUZA - POLO Ativo PARTE: PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JEFFERSON ACASSIO DE PAULA - OAB 12787/ES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0001836-45.2024.5.17.0009 : BEATRIZ DA SILVA SOUZA : PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4911196 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 " Relatório BEATRIZ DA SILVA SOUZA, devidamente qualificada, ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em face de PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA - ME, também qualificada, pelas razões elencadas na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 101.074,55. Conciliação rejeitada. Resistindo à pretensão, a reclamada apresentou resposta escrita, sob a forma de contestação (ID d7cd749), refutando os argumentos da inicial, requerendo a improcedência dos pedidos, consoante fatos e fundamentos que expôs. A autora apresentou réplica à contestação no ID 4f3502f. Na audiência realizada em 27/02/2025 (ata " ID 805fe46), foram colhidos os depoimentos da preposta da ré, além de duas testemunhas, sendo uma levada a convite da reclamante e outra a convite da ré. As partes declararam que não pretendiam produzir outras provas. Razões finais orais remissivas. Encerrou-se a instrução processual. Propostas conciliatórias oportunamente rejeitadas. É o relatório. Decido: Preliminarmente 2 " Lei 13.467/17 Tendo em vista a propositura da ação em 31/12/2024, serão aplicadas as novas regras constantes da Lei 13.467/17, que dispõe sobre a reforma trabalhista, cuja vigência se iniciou em 11/11/2017. 3 " Liquidação dos pedidos A ré impugna o valor da causa sob a alegação de que a inicial indicou os valores dos pedidos, porém, não demonstrou quais critérios utilizados para se chegar aos montantes pleiteados. Requer a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme preconizado no § 3º do art.840, da CLT. Sem razão. O art.840, § 1º, da CLT, ao determinar que a petição inicial deve conter a indicação de cada pedido, deve ser interpretado como, efetivamente, uma indicação e não como uma certeza acerca da real quantificação do pedido. Aliás, na forma do art.12, § 2º, da IN nº41, do C. TST: "Para fins do que dispõe o art.840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no que couber, o disposto nos arts. 291 e 293 do Código de Processo Civil". Uma vez indicados na inicial os valores dos pedidos, rejeito a preliminar. Mérito 4 " Reversão do pedido de demissão/Rescisão indireta " análise conjunta A autora relata que foi admitida em 08/05/2023, tendo se demitido do emprego em 31/10/2024. Aduz que o pedido de demissão é nulo, pois foi coagida a assinar tal documento. Diz que foi agredida fisicamente por um colega de trabalho em 30/06/2024, sofrendo acidente do trabalho. Relata que a reclamada descumpriu as obrigações do contrato. Requer a reversão do distrato como sendo por iniciativa patronal, ou subsidiariamente, a declaração da rescisão indireta. A reclamada refuta as pretensões relativas à reversão da modalidade do distrato bem como à rescisão indireta, sob o fundamento de que a autora não foi coagida a se demitir do emprego e, além disso, a empresa não descumpriu as obrigações do contrato. Pois bem. Em primeiro lugar, não há controvérsia que a autora pediu demissão do emprego em 31/10/2024. Aliás, consta no ID 98bb0a6 um documento assinado pela reclamante (não impugnado), onde ela própria " de próprio punho " disse ter ciência que o valor do aviso prévio seria descontado na sua rescisão. E não para por aí. Em conversa de whatsapp (ID a0248f5) datada de 08/10/2024 " também não impugnada " há um relato da própria autora dizendo que estava sofrendo ameaças do ex-namorado e que, por consta disso, não tinha mais interesse em manter o emprego na empresa ré, veja: "Estou sofrendo ameaças do meu ex namorado"; "Eu não queria sair da empresa, mas pela minha situação está bem complicado ficar aí". Diante disso, não há dúvidas que a autora não foi coagida a pedir demissão do emprego. Até porque, a prova oral colhida na audiência do dia 27/02/2025 (ata " 805fe46), nada revelou a respeito. Basta ouvir os depoimentos. Hora de analisar o pedido de rescisão indireta. A inicial narra que "a reclamada descumpriu gravemente as obrigações do contrato de trabalho, tornando impossível a continuidade da relação de emprego". O pleito de rescisão indireta tem como fundamento o fato ocorrido em 30/06/2024, quando a autora foi agredida fisicamente pelo colega de trabalho, de nome William Cruz Souza. Não há controvérsia que a autora foi, de fato, agredida fisicamente em 30/06/2024, pelo colega de trabalho William Cruz Souza, tendo sido comprovado que o aludido empregado foi dispensado por justa causa, um dia após o ocorrido, em 01/07/2024 (vide ID 2242b54). Diante da conduta da ré, que tomou a providência necessária de dispensar o agressor logo após o ocorrido, não há espaço para se declarar a rescisão indireta do contrato da autora sob o fundamento de que a empresa descumpriu as obrigações do contrato. Esclareço, por fim, que não há falar em acidente do trabalho, até porque sequer há alegação na inicial de estabilidade provisória em decorrência do infortúnio ocorrido em 30/06/2024. Assim, indefiro os pedidos 4 a 6, do rol da inicial. 5 " Acúmulo de funções A autora relata que, por 3 meses, acumulou as funções de subgerente e operadora de caixa. Por isso, requer o pagamento de um plus salarial. A ré se defende alegando que a autora prestou serviços de balconista e operadora de caixa, em períodos contratuais distintos, não tendo acumulado funções. Pois bem. Observo da ficha funcional de ID d55d9e0, que a autora foi admitida como balconista, tendo sido promovida à operadora de caixa, a partir de 01/01/2024 e efetivamente recebido adicional de quebra de caixa, conforme contracheques de ID 9a5b1ce. A preposta da ré disse que a autora era caixa, mas que estava em um processo de treinamento para ser subgerente. Já a testemunha Mayara Ribeiro Lira, de indicação autoral, disse que trabalhou para a ré, de março de 2023 a março de 2024, como balconista/atendente, tendo a autora também trabalhado como balconista, mas que faziam "de tudo um pouco". Por sua vez, a testemunha Vilma Lima, indicada pela ré, disse que trabalha para a reclamada desde 1999, como gerente, há mais ou menos 10 anos, tendo a autora trabalhado como balconista e feito treinamento para subgerente. É evidente que a realização das atividades apontadas na peça de ingresso e mencionadas na prova oral, desde que executadas durante a mesma jornada de trabalho, por se tratar de funções compatíveis com as aptidões da parte reclamante, não importa em dever de pagamento de plus salarial. Até porque, segundo consta da cláusula 1ª, do contrato de trabalho escrito (ID 168a6b0), a autora poderia exercer outro serviço compatível com sua condição pessoal. Deveras, ressalte-se que "Função é o conjunto sistemático de atividades, atribuições e poderes laborativos, integrados entre si, formando um todo unitário no contexto da divisão do trabalho estruturada no estabelecimento ou na empresa". Assim, difere de tarefa, que é "uma atividade laborativa específica, estrita e delimitada, existente na divisão do trabalho estruturada no estabelecimento ou na empresa. É uma atribuição ou ato singular no contexto da prestação laboral". Podendo concluir-se que a reunião coordenada de tarefas origina a função, "a função engloba um conjunto de tarefas, isto é, de atribuições, poderes e atos materiais concretos". (Maurício Godinho Delgado. Curso de Direito do Trabalho. 5 ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 1010/1011). O salário, por sua vez, é a contraprestação pela função desenvolvida, não havendo uma remuneração específica para cada tarefa desempenhada, vez que o salário pactuado por unidade de tempo remunera o período em que o empregado permanece à disposição do empregador, executando ou aguardando ordens. De outro norte, o empregado não é obrigado a executar serviços diversos daqueles pertinentes a seu cargo ou função, mas, se os executa, dentro da sua jornada normal, não há fundamento jurídico para duplicidade de salário. Ademais, em ações com pedido de pagamento de um plus salarial pelo acúmulo de funções, vislumbra-se habitualmente a seguinte situação: o autor alega que foi contratado para uma função e que, além dela, exerceu outra, mas que teria feito isso no mesmo horário de trabalho. Ora, quando o empregado, dentro do mesmo horário, realiza mais de uma função, ele na verdade, não as está acumulando, mas fazendo uma em detrimento da outra. Ao realizar a tarefa para a qual não foi contratado, o empregado deixa de realizar as atividades contratadas. Nos termos do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma, senão em virtude de lei. Como cediço, não existe norma legal prevendo o pagamento de uma verba adicional pelo acúmulo de funções. Com efeito, no ordenamento jurídico trabalhista não existe previsão para a contraprestação de várias funções realizadas, dentro da mesma jornada normal de trabalho, para um mesmo empregador. Inteligência do art. 456, parágrafo único, da CLT, que traduz a intenção do legislador em remunerar o trabalhador por unidade de tempo e não por tarefa desenvolvida: "À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal." A conclusão, portanto, é de que inexiste previsão legal a amparar a pretensão da parte reclamante de receber diferenças salariais pelo alegado desempenho de outras funções, além daquelas para as quais foi originalmente contratado(a). Indefiro, pois o pleito relativo ao acúmulo funcional. 6 " Horas Extras / Intervalo A autora relata que no mês em que fez treinamento para ser subgerente, precisava chegar 1h/2h antes do horário contratual, sem que tivesse sido pagas as aludidas horas extras, o que ora requer, acrescidas dos reflexos legais. Diz, ainda, que fazia hora extra com habitualidade, descaracterizando o sistema de compensação do banco de horas. Por fim, relata que só conseguia usufruir do intervalo de 30 minutos, o que ora requer o pagamento do intervalo suprimido, como hora extra. A ré refuta a pretensão sob o fundamento de que a autora foi contratada para prestar a jornada de 7h20, na escala 5x1, com intervalo de 30 minutos, tudo autorizado em norma coletiva. Diz que eventuais horas extras prestadas eram quitadas nos contracheques. Pois bem. Em primeiro lugar, esclareço à autora que a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas, conforme o art. 59-B da CLT. Ao prestar depoimento, a testemunha Maiara Ribeiro disse que assinavam cartões de ponto e que não costumavam fazer horas extras. Já a testemunha Wilma Lima, disse que não faziam horas extras e que tinham 1 hora de almoço, mas que os balconistas tiravam 30 minutos de intervalo, em média, inclusive a autora. Como se vê, a prova oral revelou que a autora não fazia horas extras. Ademais, cabia à reclamante a prova de que era obrigada a chegar 1h/2h, sem anotação em cartão de ponto, durante o período em que fez treinamento para ser subgerente da ré, não tendo se desincumbido a contento, na forma do art. 818, I, da CLT. Em relação ao intervalo intrajornada, apesar de o relato da testemunha Wilma Lima ter revelado que a autora, como balconista, só conseguia usufruir de 30 minutos para descanso e refeição, tal previsão consta em norma coletiva (ID 31e0dc2), razão pela qual não há que se falar em pagamento de horas extras pela alegada supressão do intervalo integral de 1 hora, previsto na CLT. Diante disso, indefiro o pleito de horas extras. 7 " Indenização por Danos Morais A autora requer o pagamento de danos morais porque a ré descumpriu as obrigações do contrato, além de ter sido agredida pelo empregado da ré. A ré refuta a pretensão alegando que a autora não sofreu nenhum dano moral. Diante do desfecho dos tópicos anteriores, não há que se falar em pagamento de indenização por danos morais. Indefiro. 8 " Justiça Gratuita Nos termos do §3º, do art. 790, da CLT, defiro o benefício da justiça gratuita à parte demandante, pois o último contracheque (ID 84df02d) comprova o não percebimento de remuneração mensal superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que equivale, atualmente, a R$ 3.237,02, já que o atual teto previdenciário referente ao ano de 2025 passou para R$ 8.092,54. 9 " Honorários Advocatícios Entrou em vigor a Lei n. 13.467/2017, em 11.11.2017, a chamada "Reforma Trabalhista", que promoveu alterações estruturais na Consolidação das Leis do Trabalho, dando nova redação à norma que trata dos honorários advocatícios. O art. 791-A da CLT dispõe serem devidos ao advogado, ainda que atuante em causa própria, honorários de sucumbência, fixados sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, do valor atualizado da causa, entre o mínimo de 5 (cinco) e o máximo de 15% (quinze por cento). No caso desta reclamação trabalhista, ajuizada após a mencionada alteração legislativa e julgados improcedentes os pedidos, cabíveis honorários advocatícios em prol do patrono da ré. Com relação ao valor da verba em questão, considerados os critérios previstos no §2º, do art. 791-A da CLT, em especial a complexidade mediana da causa, fixo-a em 10% sobre o valor de cada pedido rejeitado, sendo que, em razão da gratuidade judiciária concedida à autora, os valores por ela devidos ficam sob condição suspensiva, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT, não sendo possível determinar a dedução do crédito, em relação ao autor, dada a declaração de inconstitucionalidade de parte da norma que previa tal medida pelo STF na ADI n. 5766. 10 " Considerações finais Objetivando garantir respeito aos princípios da duração razoável do processo e da boa-fé processual, ficam advertidas as partes que embargos declaratórios com intuito meramente protelatório serão rejeitados, com a consequente aplicação das penalidades legais. A exigência feita pelo caderno processual vigente é que a sentença tenha a fundamentação necessária ao esclarecimento da tese imposta para acolher ou rejeitar a pretensão exposta na exordial, tendo o comando sentencial satisfeito a exigência constitucional (art. 93, IX, CF). Esclareço, por fim, que eventual alegação de prequestionamento deve ser direcionada única e exclusivamente a decisões em grau recursal, não sendo exigido em sentenças de primeira instância (Súmula 297, III, do TST). 11 " CONCLUSÃO ISSO POSTO, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante BEATRIZ DA SILVA SOUZA, em face da reclamada PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA - ME, nos termos e critérios da fundamentação supra, que integra este decisum. Defiro a gratuidade da justiça à reclamante. Condeno a autora a pagar honorários advocatícios, porém, com exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação. Custas de R$ 2.021,50, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 101.074,55, na forma do art. 789, II, da CLT, pela reclamante, dispensadas, tendo em vista à gratuidade da justiça. Cumpra-se no prazo legal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA E ROTISSERIA MONZA LTDA - ME - BEATRIZ DA SILVA SOUZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: ARIELE GONZAGA LOPES X SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA | |
| Processo: 0010181-34.2025.5.03.0080 Pasta: - ID do processo: 4129 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Patrocínio AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00101813420255030080 PARTE: ARIELE GONZAGA LOPES - POLO Ativo PARTE: SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DANIEL TOLENTINO BERNARDES - OAB 136288/MG ADVOGADO: DANIELA XAVIER REIS - OAB 158258/MG ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO 0010181-34.2025.5.03.0080 : ARIELE GONZAGA LOPES : SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO ARIELE GONZAGA LOPES Nos termos do parágrafo 4º do art. 203 do CPC, fica V. Sa. intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamado (Id 3e35985), no prazo legal. PATROCINIO/MG, 07 de maio de 2025. OSCAR RODRIGUES NETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARIELE GONZAGA LOPES | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000547-82.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3759 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005478220245060171 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: OSEAS DE LIMA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000547-82.2024.5.06.0171 : OSEAS DE LIMA DOS SANTOS : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb3efc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: 1. rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; 2. rejeitar a impugnação ao valor da causa; 3. conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; 4. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por OSEAS DE LIMA DOS SANTOS, em face de HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, para: a. condenar a 1ª reclamada a pagar ao reclamante o valor correspondente aos títulos deferidos, após o trânsito em julgado e a liquidação do decisum, no prazo de 48h após citação para este fim (artigo 880 da CLT); b. condenar a 1ª reclamada a pagar aos advogados do reclamante honorários advocatícios sucumbenciais, após o trânsito em julgado e a liquidação do decisum, no prazo de 48h após citação para este fim (artigo 880 da CLT); 5. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por OSEAS DE LIMA DOS SANTOS em face de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV; 6. condenar o reclamante a pagar aos advogados das 1ª e 2ª reclamadas honorários advocatícios sucumbenciais, obrigação com exigibilidade suspensa; Tudo conforme fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença. As contribuições previdenciárias incidem sobre as parcelas de natureza salarial objeto do condeno, a saber: horas extras e repercussões em 13º salários, férias gozadas sem o adicional de 1/3 e repouso semanal remunerado. Custas processuais pela 1ª reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor atribuído à condenação para fins de direito. À atenção da Secretaria para que as intimações e notificações direcionadas às partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), desde que regularmente credenciado(s) no PJe e habilitado(s) nestes autos (Súmula n° 427 do C.TST; artigo 272, §5°, do CPC; artigo 5°, caput e §10°, da Resolução CSJT nº 185/2017). Partes cientes através da publicação da presente sentença. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - OSEAS DE LIMA DOS SANTOS OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: REBECA VIEIRA DOS SANTOS X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A (HapVida) | |
| Processo: 0000428-31.2024.5.06.0104 Pasta: - ID do processo: 3546 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Edital Processo: 00004283120245060104 PARTE: REBECA VIEIRA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000428-31.2024.5.06.0104 : REBECA VIEIRA DOS SANTOS : ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: REBECA VIEIRA DOS SANTOS - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO PRAZO PRECLUSIVO DE 8 DIAS. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000428-31.2024.5.06.0104RECLAMANTE: REBECA VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB: 128341 /AFBF OLINDA/PE, 07 de maio de 2025. ARNO FREDERICO BECKER FILHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REBECA VIEIRA DOS SANTOS | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: ANDRE GUEDES DA SILVA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000172-97.2020.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2371 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001729720205060017 PARTE: ANDRE GUEDES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000172-97.2020.5.06.0017 : ANDRE GUEDES DA SILVA : DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5fedd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - ANDRE GUEDES DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000458-81.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3549 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004588120245060002 PARTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST - POLO Passivo PARTE: MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SERGIO LUIZ ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: ANDRE LUIZ RODRIGUES BARROS - OAB 50585/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000458-81.2024.5.06.0002 : MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA : CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aac6477 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST - MARIA DAS NEVES FELIPE DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: LUIZ VICENTE DE LIRA FERREIRA X GERDAU AÇOS LONGOS S.A | |
| Processo: 0000711-88.2023.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 3149 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007118820235060007 PARTE: GERDAU ACOS LONGOS S.A. - POLO Passivo PARTE: LUIZ VICENTE DE LIRA FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANA ERBS - OAB 32783/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000711-88.2023.5.06.0007 : LUIZ VICENTE DE LIRA FERREIRA : GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf609bc proferida nos autos. DECISÃO Os recursos foram interpostos tempestivamente, porquanto as partes foram cientificadas da decisão no dia 14/03/2025, apresentando as razões dos apelos no dia 25/03/2025 (autor) e 26.03.2025 (ré).Desnecessário o depósito recursal do reclamanteA reclamada comprovou o recolhimento do depósito recursal, conforme documentos em anexo ao RO.Desnecessário o preparo pelo reclamante. O preparo recursal encontra-se satisfeito pela reclamada, conforme guias de comprovação do recolhimento das custas processuais.A representação processual das partes está regularmente comprovada, mediante procuração acostada aos autos do processo eletrônico.Pelo exposto, recebo os apelos em comento e determino a notificação dos recorridos (reclamante e reclamada) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias.Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo legal sem qualquer pronunciamento das partes, proceda-se às revisões de praxe, remetam-se os autos ao e. TRT. RECIFE/PE, 07 de maio de 2025. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ VICENTE DE LIRA FERREIRA - GERDAU ACOS LONGOS S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: TARCIANA GOMES DE OLIVEIRA X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000656-70.2024.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3633 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00006567020245060018 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: TARCIANA GOMES DE OLIVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE ADVOGADO: JOSE ELIAS SILVA - OAB 56829/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO 0000656-70.2024.5.06.0018 : TARCIANA GOMES DE OLIVEIRA : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: TARCIANA GOMES DE OLIVEIRA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 07 de maio de 2025. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TARCIANA GOMES DE OLIVEIRA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: JUSCIANA DA SILVA RIOS X BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | |
| Processo: 1000866-72.2024.5.02.0291 Pasta: - ID do processo: 3694 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 13ª Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 10008667220245020291 PARTE: BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP - POLO Passivo PARTE: JUSCIANA DA SILVA RIOS - POLO Ativo PARTE: MARIO SERGIO BOVE - POLO Ativo ADVOGADO: ARTEMIA PEREIRA DA SILVA - OAB 108624/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA - OAB 389775/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: RICARDO APOSTOLICO SILVA 1000866-72.2024.5.02.0291 : JUSCIANA DA SILVA RIOS : BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:02e596d proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JUSCIANA DA SILVA RIOS - BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. | |
| Processo: 0000588-63.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3780 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005886320245060231 PARTE: EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS - OAB 113793/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000588-63.2024.5.06.0231 : GABRIEL FRANCELINO DA SILVA : STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimada acerca da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial, bem como para, querendo, se manifestar sobre os mesmos no prazo de 5 dias. GOIANA/PE, 09 de maio de 2025. ALANA CALINE MACHADO MOREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ANTONIO GERALDO DA SILVA X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001175-81.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 4068 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011758120245060103 PARTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP - POLO Passivo PARTE: SERASA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: BRENO LINS DE AGUIAR - OAB 27702/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001175-81.2024.5.06.0103 : ANTONIO GERALDO DA SILVA : CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e51d9c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GERALDO DA SILVA - CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP - SERASA S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: JAMESSON DE LIMA PEREIRA X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0000357-78.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3486 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003577820245060023 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: JAMESSON DE LIMA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: MODIFOODS RESTURANTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - OAB 30183/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000357-78.2024.5.06.0023 : JAMESSON DE LIMA PEREIRA : MODIFOODS RESTURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adecd13 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a possibilidade de efeito modificativo ante os Embargos de Declaração de #id:eabe95a e #id:270261d, notifique-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, voltem os presentes autos conclusos para julgamento dos Embargos. RECIFE/PE, 09 de maio de 2025. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAMESSON DE LIMA PEREIRA - MODIFOODS RESTURANTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: MAVIAEL RICARDO VIEIRA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000416-37.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2892 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004163720235060141 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MAVIAEL RICARDO VIEIRA GOMES - POLO Ativo PARTE: MAVIAEL RICARDO VIEIRA GOMES - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO 0000416-37.2023.5.06.0141 : MAVIAEL RICARDO VIEIRA GOMES E OUTROS (1) : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. ARGUIÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. I - CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos por MAVIAEL RICARDO VIEIRA GOMES e HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., em face de decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE), que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na reclamação trabalhista em que litigam os ora recorrentes. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Arguição de não conhecimento do recurso ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitado pela reclamada, em sede de contrarrazões recursais. III - RAZÕES DE DECIDIR O princípio da dialeticidade encontra fundamento legal no art. 1.010, do CPC, aplicável ao processo do trabalho com tempero, consoante inteligência da Súmula 422, do C. TST, cuja recente redação privilegia a incursão meritória, ainda que a peça de recurso não se revista da melhor técnica. Isso não se confunde com a dispensa do dever processual da parte recorrente de indicação das razões de contrariedade, mas ameniza as exigências formais, em prol da efetiva prestação jurisdicional. No caso, analisando a impugnação trazida pelo reclamante, em seu conjunto, observo que foram veiculados argumentos contrapostos à fundamentação utilizada na sentença, os quais devem ser aproveitados, em especial atenção aos princípios da informalidade e simplicidade, materializados no art. 899, da CLT. Arguição rejeitada. Tese de julgamento: O recurso ordinário que, analisado em seu conjunto, contém argumentos contrapostos à fundamentação utilizada na sentença, preenche o requisito da dialeticidade, devendo ser aproveitado, em atenção aos princípios da informalidade e simplicidade, materializados no art. 899, da CLT. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 899. CPC, art. 1.010. Jurisprudência relevante citada: TST. Súmulas 422. RECIFE/PE, 09 de maio de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000366-30.2020.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 2392 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003663020205060007 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: ISABELA DE ARAUJO ALVARES - POLO Ativo PARTE: MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000366-30.2020.5.06.0007 : MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA : DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e208d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MATHEUS RIBEIRO REZENDE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: VICTOR HUGO LOPES DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001001-89.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3241 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DECISÃO MONOCRÁTICA Processo: 00010018920235060141 PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Ativo PARTE: VICTOR HUGO LOPES DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIANA VELHO LEAL - OAB 36765/PE ADVOGADO: MARINA BALTAR DE OLIVEIRA LEITE - OAB 44857/PE ADVOGADO: SERGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI 0001001-89.2023.5.06.0141 : NORSA REFRIGERANTES S.A : VICTOR HUGO LOPES DA SILVA PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001001-89.2023.5.06.0141 AGRAVANTE: NORSA REFRIGERANTES S.A ADVOGADA: Dra. MARINA BALTAR DE OLIVEIRA LEITE ADVOGADO: Dr. SERGIO ALENCAR DE AQUINO ADVOGADA: Dra. MARIANA VELHO LEAL AGRAVADO: VICTOR HUGO LOPES DA SILVA ADVOGADO: Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto ao despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, aos seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/09/2024 - Id b97d96f; recurso apresentado em 27/09/2024 - Id d8fe6ad). Representação processual regular (Id ca6136d, 5e4334e e 695ff5c). Preparo satisfeito (v. Ids 38106be, b71d4a5, 561d7ac, 0173f26, f9dfd9e e 9a15e2b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 820 e 848 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 369 e 385 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) No entanto, a norma inserida no art. 848 da CLT não pode ensejar nas pessoas de boa-fé dúvida alguma sobre a prerrogativa conferida ao julgador, ao lado da faculdade que lhe é dada, de interrogar as partes, e ao fazê-lo, claro, poder disponibilizar aos envolvidos perguntas. Querer transformar essa faculdade em dever do Juiz, no interesse principalmente de Reclamadas que querem usar do momento processual para perguntas em geral impertinentes e que no mais das vezes inserem em ata de audiência, digitadas por servidores da Justiça, os textos das longas peças, iniciais e defesas, correspondente a retirar do magistrado a direção do processo e os cuidados que ele deve ter para a rápida solução das demandas. Cabe ressaltar ainda que, no processo do trabalho, diferentemente do processo cível, os litigantes não dispõem do depoimento pessoal da parte adversa como meio de prova. Ao contrário, a oitiva das partes é mera faculdade do Juiz, conforme o art. 848 da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, não há que se falar em prejuízo da Reclamada, até por não haver nenhuma linha de argumento e prova concreta sobre o dano. Rejeito a arguição.". Do cotejo entre os argumentos da parte e os fundamentos do acórdão, verifica-se que não resultou demonstrada a pretensa afronta direta e literal do art. 5º, LV, da CF, na forma disposta pelo artigo 896 da CLT. Esclareço que, apesar de a norma consubstanciada no mencionado dispositivo constitucional garantir a utilização dos instrumentos processuais hábeis a resguardar a ampla defesa e o devido processo legal, devem ser observadas as limitações previstas na legislação infraconstitucional. Ressalto que a jurisprudência reiterada do TST, amparada nos artigos 765, da CLT, e 370 e 371 do CPC vigente, é no sentido de que o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, devendo contribuir para a rápida solução do litígio, pelo que tem o poder de determinar a produção de provas necessárias à instrução processual, assim como de indeferir as diligências consideradas inúteis ou protelatórias, quando já tiver elementos suficientes para decidir a questão, como ocorrido no presente caso. Vale acrescentar, ainda, que, nos termos do artigo 848 da CLT, o interrogatório das partes, no processo do trabalho, constitui faculdade do juiz, não sendo, portanto, considerado meio de prova em sentido estrito, de modo que, não se pode cogitar de cerceio de defesa. Ademais, a decisão recorrida se encontra alinhada com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, como se demonstra na decisão proferida por aquela Corte: "(...). 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos arts. 370 e 371 do CPC e 765 da CLT. Logo, não há nulidade a ser declarada. (...). Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-1000082- 37.2018.5.02.0443, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 20/08/2021)." "RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 2015. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E DE PROVA TESTEMUNHAL. 1.1 - Nos termos do art. 765 da CLT, o juízo tem ampla liberdade na direção do processo, e, de acordo com o art. 370, caput, e parágrafo único, do CPC, cabe a ele determinar as provas necessárias à sua instrução, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 1.2 - Consoante se verifica, o Tribunal Regional fundamentou sua conclusão em tese jurídica, isto é, de que a prova estava ao alcance da parte, cuja juntada a tempo e modo oportunos no processo matriz fora negligenciada. 1.3 - Revela-se indene de vícios o indeferimento motivado do depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunha, quando houver elementos suficientes para a tomada de decisão; sobretudo quando a discussão envolver o conceito jurídico sobre a novidade da prova, e acerca da possibilidade de sua produção na reclamação trabalhista matriz, o que se confunde com o próprio mérito do apelo. Preliminar rejeitada. (...). Recurso ordinário conhecido e não provido" (ROT-13-43.2020.5.12.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 21/05/2021)." 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item III da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; incisos XIII, XVI e XXVI do artigo 7º; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) §6º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 611 e 620 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Por outro lado, há de ser mantida a sentença quanto à invalidade do regime de compensação no período contratual compreendido pela vigência dos ACTs 2020/2021 e 2021/2022, ou seja, de 01/03/2020 a 11/10/2021 (data da rescisão), sendo devidas as horas extras trabalhadas a partir da 8ª hora e 44ª semanal no interregno, conforme estabelecido na sentença, sendo devidas as repercussões deferidas, inclusive diferenças do FGTS e da multa rescisória. Cumpre salientar que o STF, no julgamento do Tema 1046, de repercussão geral, fixou a tese de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". E não se tratando a hipótese de direito absolutamente indisponível, pode ser negociada por meio de acordo coletivo de trabalho. Não há que se falar na aplicação da Súmula 85 do TST, vez que inaplicável ao banco de horas, conforme inciso V do referido verbete sumular." Confrontando os argumentos da parte recorrente com os fundamentos do acórdão, tenho que a Revista não comporta processamento, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à matéria. Além disso, as alegações lançadas pela parte nas razões recursais, em sentido contrário, somente seriam aferíveis por meio de reexame fático, o que não é admissível nesta via recursal (Súmula nº 126 do TST) e inviabiliza o processamento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (Súmula nº 296 do TST). 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - violação da(o) inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. 3.2 SEGURO DESEMPREGO Alegações: - violação ao art. 373, inciso I do CPC; ao art. 818, I da CLT; ao art. 5º da Lei nº 7.998/1990 e; a resolução CODEFAT nº 467/005. - divergência jurisprudencial Fundamentos do acórdão recorrido: "Por outro lado, o demandante tem razão quanto a existência de diferenças devidas a título de adicional noturno, pois, apesar do labor em horário noturno (22h às 5h - art. 73, §2º da CLT), não há indicação nos cartões de ponto da redução legal da hora noturna, de 52 minutos e 30 segundos, também devida quanto às horas trabalhadas na prorrogação, nos termos do art.73, §5º c/c §1º, da CLT. A exemplo do dia 13/03/2020, ao qual se reporta em suas razões recursais, vê-se que o Autor trabalhou das 23h04 às 10h24 do dia seguinte (fl. 286), sendo computada apenas 6 horas noturnas. Assim, devem ser apuradas as diferenças de adicional noturno, além de observada a hora noturna reduzida e a prorrogação, a teor do disposto no art. 73, §2º e 3º, da CLT e na Súmula 60, item II, do TST, bem assim as repercussões sobre aviso prévio, 13º salários, férias + e no FGTS + 40%. O adicional noturno integra a base de cálculo da hora extra noturna, nos termos da OJ 97, da SDI-I, do TST. (...) Vejo que na sentença foram deferidas diferenças de seguro-desemprego em razão das horas extras reconhecidas, ponto de insurgência do recurso empresarial. Adianto que, além de ser de responsabilidade da Reclamada o dano causado ao empregado em decorrência das parcelas do seguro-desemprego não recebidas, o pagamento de salários a menor - que não levou em consideração as horas extras nem o adicional noturno ora reconhecido - pode acarretar a existência de diferenças entre o valor recebido e o que seria devido, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil. Além disso, já houve determinação, na sentença, da observância dos limites estabelecidos na tabela do CODEFAT (fl. 706/707). E dessa forma, acresço à condenação também das diferenças de seguro-desemprego em razão das parcelas ora reconhecidas." Confrontando os argumentos da parte recorrente com os fundamentos do acórdão, tenho que a Revista não comporta processamento quanto ao adicional noturno e ao seguro desemprego, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à matéria. Além disso, as alegações lançadas pela parte nas razões recursais, em sentido contrário, somente seriam aferíveis por meio de reexame fático, o que não é admissível nesta via recursal (Súmula nº 126 do TST) e inviabiliza o processamento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (Súmula nº 296 do TST). 4.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 186 e 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "Isso porque os excertos da prova oral emprestada já reproduzidos na sentença corroboram os termos da inicial, porquanto as testemunhas confirmaram o ambiente de trabalho precário, reportando-se ao trabalho sob as luzes do caminhão na falta de energia elétrica e tinham que desenvolver o trabalho sob diversas goteiras, em época de chuvas, com as roupas molhadas. Neste contexto, considero comprovada a prestação dos serviços em ambiente em condições precárias de saúde e higiene, em violação aos direitos da personalidade do Reclamante. E em situações com tal, o ato ilícito patronal está consubstanciado na negligência do empregador em relação às condições mínimas de higiene e conforto do ambiente de trabalho, em nítida ofensa à dignidade e à honra do seu empregado, resultando, para este, em um dano presumido, de ordem extrapatrimonial, ensejando o direito ao recebimento da indenização correspondente. (...) Dessa forma, faz jus o Reclamante à indenização pelos danos morais suportados em virtude desses fatos, e tendo em vista o caráter compensatório (e não ressarcitório) - e, ainda, o propósito pedagógico-punitivo da indenização em apreço, entendo necessário majorar a indenização arbitrada ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que está na média fixada por esta E. Turma julgadora em processos envolvendo a mesma matéria. No ponto, nego provimento ao recurso empresarial e dou provimento parcial ao recurso do Reclamante para majorar a indenização por danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)." Confrontando os argumentos da parte recorrente com os fundamentos do acórdão, tenho que a Revista não comporta processamento, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à matéria. Além disso, as alegações lançadas pela parte nas razões recursais, em sentido contrário, somente seriam aferíveis por meio de reexame fático, o que não é admissível nesta via recursal (Súmula nº 126 do TST) e inviabiliza o processamento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (Súmula nº 296 do TST). 5.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação do(s) caput do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos caput, 2º e 4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015. Fundamentos do acórdão recorrido: "O percentual de 10% deve ser visto como adequado à situação, a partir dos parâmetros utilizados pelo MM. Juízo, na decisão. Já foi observada a complexidade da causa, o zelo e a atuação da assistência jurídica, e por isso nada há a ser alterado. De outra parte, conferida a gratuidade de justiça, não cabe a condenação do Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, com base na recente decisão proferida pelo E. STF, ao julgar parcialmente procedente a ADI nº 5766. Sequer haveria por que se falar em despesas de sucumbência, como honorários advocatícios, considerando o que constou decidido no acórdão mencionado, declarando-se ali inconstitucionais os artigos 790-B, "caput" e §4º, e 791-A, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Sob pena de ser deferido algo incompatível com a condição do trabalhador sucumbente além de deixar o suposto credor dos honorários na ilusão temporária de que obterá, de fato, algum ganho, quando provar, se provar, e naquele prazo limite, que o estado de miserabilidade econômica da pessoa foi ultrapassado. Ressalvado, todavia, o meu entendimento pessoal, adoto o posicionamento majoritário desta E. Turma no sentido de que a decisão do STF afastou, apenas, a cobrança da referida condenação, razão pela qual ao demandante deverá ser imputada a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, aplicando-se, porém, a suspensão de exigibilidade. Sendo assim, nego provimento ao recurso autoral e dou provimento parcial ao recurso empresarial para condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, aplicando-se a condição suspensiva de exigibilidade da parcela." Relativamente ao percentual de honorários advocatícios fixados, observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Quanto aos honorários fixados em favor do advogado da reclamada, confrontando os argumentos expostos nas razões recursais com os fundamentos do acórdão impugnado, tenho que a Revista não comporta processamento, não se vislumbrando as violações invocadas, pois o Regional decidiu a questão veiculada no presente apelo, com base na legislação pertinente à matéria e em consonância com a decisão do STF, proferida na ADI nº 5.766/DF. Nesse sentido, segue a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST: "RECURSO DE EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 DO STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, §4º, DA CLT. EFEITO VINCULANTE. PROVIMENTO. O A expressão contida no § 4º do art. 791-A" desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa " foi declarada inconstitucional pelo STF na análise da ADI 5766, mantendo-se o comando legal do dispositivo no que se refere às obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita ficarem sob condição suspensiva de exigibilidade. Nesse contexto, é de ser reformada a v. decisão turmária para declarar que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no caput do art. 791-A c/c §4º da CLT ao empregado, beneficiário da justiça gratuita, ficará sob a condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Findo o prazo, extingue-se a obrigação e em adequação à decisão proferida na ADI-5766, afasta-se da condenação em honorários advocatícios eventual compensação com direitos recebidos nesta ou em outra ação. Embargos conhecidos e parcialmente providos" (E-RR-761-93.2018.5.17.0101, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 31/03/2023). Dessa forma, não há falar, ainda, em divergência jurisprudencial apta ao confronto de teses, tendo em vista o óbice previsto na Súmula nº 333 do TST. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. O Agravo de Instrumento, na hipótese, renova, em essência, os argumentos trazidos no Recurso de Revista denegado, não logrando desconstituir os termos do despacho agravado. As questões articuladas no Recurso de Revista não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica, hábeis a impulsionar a análise e processamento do recurso denegado. Não se identifica transcendência econômica, nem se verifica desrespeito à jurisprudência sumulada deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho ou do E. Supremo Tribunal Federal, nem se debate, no caso, questão nova e relevante em torno da interpretação da legislação trabalhista. Tampouco se identifica postulação de direito social constitucional que não tenha sido adequadamente assegurado pela Corte de origem. Permanecem hígidos os fundamentos do despacho denegatório, que enfrentou os argumentos deduzidos pela parte e manifestou com clareza as razões que inviabilizam o processamento do recurso (art. 489 do NCPC, Lei nº 13.105/2015). Nesse contexto, mesmo que em relação a algum dos temas articulados houvesse transcendência, o Agravo de Instrumento, ainda assim, não lograria processamento, pelas razões contidas no despacho denegatório, ora transcritas e a este incorporadas, uma vez que enfrentam satisfatoriamente as questões deduzidas pela parte. A excepcional utilização da fundamentação per relationem se justifica em virtude do devido enfrentamento, pela decisão agravada, dos argumentos deduzidos no recurso e está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO nº 791.292-PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que "endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento" (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe " 13/08/2010). Nego seguimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Brasí-lia, 6 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra RelatoraIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A - VICTOR HUGO LOPES DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: DCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS X LAYLSON PORTELA DE CARVALHO | |
| Processo: 0043997-25.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4329 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: ALANDILSON JOSÉ SANTANA DE LIMA X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0002730-54.2024.5.06.0000 Pasta: - ID do processo: 3863 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: NATANAEL ALVES DE CARVALHO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000139-57.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4156 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Acompanhar | |
| Agendamento: Acompanhar para repassar o processo dele | |
| Cliente: RODRIGO NUNES FERREIRA X CKTR BRASIL SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010686-04.2025.5.03.0087 Pasta: - ID do processo: 4342 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Lembrete | |
| Resumo: Lembrete | |
| Agendamento: Cobrar os 30% dos honorários. | |
| Cliente: ROBERTA SILVA LISBOA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 371578082 Pasta: 0 ID do processo: 4278 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: FÁBIO DE MENDONÇA FREITAS X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013224-17.2024.5.15.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3953 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar nova data de audiência | |
| Agendamento: Informar nova data de audiência | |
| Cliente: JAMERSON THIAGO SANTANA DE LIRA X L S TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000182-66.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4137 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar nova data de audiência | |
| Agendamento: Informar nova data de audiência | |
| Cliente: RAPHAELA NATALIA CAMARA DA SILVA X ADVANCED - COMERCIO E CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA | |
| Processo: 0000333-40.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4225 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: JOSÉ CICERO DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000682-06.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3303 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da audiência | |
| Agendamento: Informar redesignação da audiência | |
| Cliente: ANDERSON DIAS DE ANDRADE JUNIOR X ABILITY SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000357-07.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4306 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003570720255060003 PARTE: ABILITY SERVICOS LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: ANDERSON DIAS DE ANDRADE JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000357-07.2025.5.06.0003 : ANDERSON DIAS DE ANDRADE JUNIOR : ABILITY SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412dabd proferido nos autos. DESPACHO Considerando que os Juízos do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo, consoante dispõe o art. 765 da CLT e ainda considerando a organização e as peculiaridades da pauta de audiência desse Juízo, determino: 1) A exclusão do feito da pauta do dia 26/06/2025. Outrossim, designo a audiência de forma presencial, para os fins delineados na decisão #id:2a40918, para o dia 15/07/2025 às 08:30. Mantidas as demais determinações / observações contidas na respectiva decisão. Dê-se ciência à parte autora, por meio de sua assistência jurídica. Cite(m)-se a(s) ré(s) por e-carta, exceto aquela(s) que está(ão) habilitada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, a(s) qual(is) deverá(ão) ser citada(s) no respectivo endereço eletrônico, a teor do disposto no art. 246 do CPC. RECIFE/PE, 13 de maio de 2025. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DIAS DE ANDRADE JUNIOR | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: [FF SEGUNDA] INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: [FF SEGUNDA] INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: BRUNA THALIA ALVES DA SILVA X UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZACAO LTDA | |
| Processo: 0000343-78.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4228 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003437820255060017 PARTE: BRUNA THALIA ALVES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZACAO LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000343-78.2025.5.06.0017 : BRUNA THALIA ALVES DA SILVA : UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1232216 proferido nos autos. DESPACHO 1- Diante do teor da certidão de Id 8b15a8b, informe a parte autora o endereço completo e atualizado da reclamada, no prazo de 2 (dois) dias. 2- Vindo aos autos o endereço, retifique-se no cadastro do PJe e, ato contínuo, expeça-se notificação inicial à referida ré. Intime-se. RECIFE/PE, 13 de maio de 2025. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA THALIA ALVES DA SILVA | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Instrução por videoconferência: Dia 11/06/2025 às 09:40 - Instrução por videoconferência - Sala Titular VTPTC AUDUNA | |
| Cliente: ERIC EMANUEL SANTOS SILVA X JAPARATINGA RESORT LTDA | |
| Processo: 0000229-90.2024.5.19.0057 Pasta: 0 ID do processo: 3437 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Porto Calvo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002299020245190057 PARTE: ERIC EMANUEL SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: FRANCISCO LEITE CARTAXO NETO - POLO Ativo PARTE: JAPARATINGA RESORT LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA - OAB 7312/AL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATOrd 0000229-90.2024.5.19.0057 AUTOR: ERIC EMANUEL SANTOS SILVA RÉU: JAPARATINGA RESORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2226c6 proferido nos autos. Vistos etc. Ante as manifestações apresentadas acerca do laudo pericial (ID 6bdea7d e 1212ded), intime-se o perito a prestar os esclarecimentos complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. No mais, dê-se andamento ao feito, designando-se audiência de INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, para o dia 11/06/2025, às 09h40min, de forma telepresencial, mediante a participação das partes, advogado(a/s) e testemunhas, a partir de ambientes físicos externos ao desta unidade judiciária. As partes deverão estar presentes à audiência para ser interrogadas, sob pena de confissão (Súmula 74, TST), bem como a apresentar testemunhas para oitiva, nos termos da lei (Art. 455, CPC), sob pena de preclusão. Dê-se ciência. PORTO CALVO/AL, 13 de maio de 2025. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAPARATINGA RESORT LTDA - ERIC EMANUEL SANTOS SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] ERALDO FERREIRA X KAIROS DISTRIBUI | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\ERALDO FERREIRA DE LIMA NETO | |
| Cliente: ERALDO FERREIRA DE LIMA NETO X KAIROS DISTRIBUICAO E TRANSPORTE LTDA | |
| Processo: 0000701-22.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4384 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar documentos rescisórias | |
| Agendamento: Solicitar documentos rescisórias TRCT, guia do seguro-desemprego, extrato do FGTS. | |
| Cliente: DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA X TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000835-74.2025.5.11.0003 Pasta: - ID do processo: 4353 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial David, essa cliente tem uma ação do ano passado que desistimos porque ela não tinha testemunha. Acrescenta algo relacionado a invalidade do EP e analisar as verbas rescisórias. | |
| Cliente: DAYANE DO NASCIMENTO MOREIRA X TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000835-74.2025.5.11.0003 Pasta: - ID do processo: 4353 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar e enviar para protocolo | |
| Agendamento: Ajustar e enviar para protocolo A ação foi extinta sem resolução do mérito porque não conseguiram intimar a primeira reclamada no endereço indicado e o processo corre através do rito sumaríssimo. Assim, ajustar a inicial, incluindo um pedido de danos morais qualquer para elevar o valor da causa para rito ordinário. | |
| Cliente: SERGIO PEREIRA DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000374-18.2025.5.06.0173 Pasta: - ID do processo: 4359 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: GUILHERME SEBASTIÃO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000528-76.2025.5.06.0192 Pasta: - ID do processo: 4435 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding - JÁ É CLIENTE | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - JÁ É CLIENTE | |
| Cliente: GUILHERME SEBASTIÃO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000528-76.2025.5.06.0192 Pasta: - ID do processo: 4435 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar inicial | |
| Agendamento: Ajustar inicial | |
| Cliente: AMANDA RAFAELLE GOMES LOURENÇO X VITAL INTERCÂMBIOS LTDA | |
| Processo: 0000588-83.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4346 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Instrução por videoconferência: Dia 15/10/2025 às 14:40 - Instrução por videoconferência - Sala Principal | |
| Cliente: ROSELENE SEVERINA DA SILVA LIMA X HOTELARIA ACCOR BRASIL SA | |
| Processo: 0000161-86.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4157 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00001618620255060019 PARTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - POLO Passivo PARTE: ROSELENE SEVERINA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DENIS SARAK - OAB 252006/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000161-86.2025.5.06.0019 : ROSELENE SEVERINA DA SILVA : HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ROSELENE SEVERINA DA SILVA Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 15/10/2025 às 14:40 INTIMAÇÃO Através da presente, INTIMA-SE o(a) AUTOR(A) , por meio de seus(uas) advogados(as) acima referidos(as), para tomar ciência da designação de audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL (autos 100% digital) para 15/10/2025 às 14:40 horas, sobretudo para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, sendo notificadas partes e advogados inclusive do LINK abaixo para o acesso remotamente à referida audiência pelas partes, advogados (as) e testemunhas, qual seja: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/87011418387 Deverá(ão) o(a)(s) advogado(a)(s) dar ciência às respectivas partes acerca da data e hora da audiência designada, bem como de seus efeitos. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a). RECIFE/PE, 13 de maio de 2025. SILVIA BEZERRA SILVA MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROSELENE SEVERINA DA SILVA | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL VANUSA SANTOS FIGUEREDO X X ARTEBRILHO MUL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL - VANUSA SANTOS FIGUEREDO X X ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA | |
| Cliente: VANUSA SANTOS FIGUEREDO X ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010432-53.2025.5.03.0015 Pasta: - ID do processo: 4415 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - Deseja protocolar só mês de Junho | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - Deseja protocolar só mês de Junho | |
| Cliente: EWERTON KELWYN GOMES DA SILVA X METALURGICA MOR SA | |
| Processo: 0000649-03.2025.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 4436 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: EWERTON KELWYN GOMES DA SILVA X METALURGICA MOR SA | |
| Processo: 0000649-03.2025.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 4436 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS INSS | |
| Agendamento: QUESITOS INSS | |
| Cliente: IDELBRANDO JURANDI DOS SANTOS X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0069957-17.2024.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível da Capital | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] EMANUELE PATRÍCIA CRISTOVÃO X BBC | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 4 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\EMANUELE PATRÍCIA CRISTOVÃO Observações: A ficha dessa cliente está precária, vou precisar aguardar uns esclarecimentos. | |
| Cliente: EMANUELE PATRÍCIA CRISTOVÃO X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000705-95.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4412 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Juridica | |
| Agendamento: Triagem Juridica | |
| Cliente: ANDERSON ELIODORO LUCENA DE SOUSA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000572-43.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4437 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ANDERSON ELIODORO LUCENA DE SOUSA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000572-43.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4437 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. de Instrução | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. de Instrução: Dia 14/07/2025 às 10:15 [Id 7be0bc8 - Despacho] | |
| Cliente: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA X Restaurante Casa do Gaucho LTDA | |
| Processo: 0000223-77.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4159 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolar INDICAR ENDEREÇO + CNPJ | |
| Agendamento: Protocolar INDICAR ENDEREÇO + CNPJ. Há um anexo CNPJ da empresa. Produção\C - PRAZOS - TRABALHISTA\05. Maio 2025\14\0000284-53.2025.5.06.0191 | |
| Cliente: LUIZ HENRIQUE DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000284-53.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4216 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: MÁRCIO WILLAN DA SILVA FREITAS X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000152-50.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4179 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL SERGIO PEREIRA DA SILVA X X RPC SERVICOS LTDA | |
| Cliente: SERGIO PEREIRA DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000374-18.2025.5.06.0173 Pasta: - ID do processo: 4359 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: FABIO JOSÉ BARBOZA DA SILVA X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0000247-23.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3457 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Agendamento: Protocolo - Juntada de Documentos | |
| Cliente: ADMILSON MARTINS COSTA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 5007627-30.2023.8.13.0194 Pasta: - ID do processo: 3289 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: SEVERINO DO RAMO NASCIMENTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011496-16.2025.8.17.2810 Pasta: - ID do processo: 4430 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [REVISÃO POR RAYANNE] - PRAZO CMAI e CMRR | |
| Agendamento: [REVISÃO POR RAYANNE] - PRAZO CMAI e CMRR - | |
| Cliente: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000432-88.2023.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 3096 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: MÁRCIO WILLAN DA SILVA FREITAS X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000152-50.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4179 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: ROBERTO SEBASTIÃO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000092-82.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1655 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 16/05/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - presencial | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERICIA | |
| Agendamento: PERICIA - Eu, Antônio João Lemos Peixoto, Perito Judicial nomeado no processo 0010744-64.2024.5.03.0047, venho por meio deste informar que a perícia será realizada no dia 16 de maio de 2025 as 9 horas da manhã no endereço ROD MG 029 KM 26, distrito industrial em Araguari MG | |
| Cliente: LUCIENE LUIZA PEREIRA MARTINS DE MELO X CJ SELECTA S.A. | |
| Processo: 0010744-64.2024.5.03.0047 Pasta: 0 ID do processo: 3806 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 - 09:30/09:30 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA MÉDICA | |
| Agendamento: PERÍCIA MÉDICA Data: 16/05/2025 Hora: 09:30 Local: Fórum Hylo Gurgel, Rua Gildelito Ferraz, n 100, Jequiezinho cep 45208 905 - Jequié-Ba | |
| Cliente: OSIAS RODRIGUES DOS SANTOS X VIX LOGISTICA S/A | |
| Processo: 0000741-36.2024.5.05.0551 Pasta: 0 ID do processo: 3676 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 16/05/2025 - 09:40/09:40 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud de Instrução presencial | |
| Agendamento: Aud de Instrução presencial | |
| Cliente: FLAVIO ANTONIO ANSELMO BARBOSA X TOTALITY TRANSPORTES LTDA E CIDADE ALTA | |
| Processo: 0000232-68.2023.5.06.0016 Pasta: - ID do processo: 2950 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º - | |
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Sexta-feira 16/05/2025 - 10:10/10:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução presencial | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013713620245060011 PARTE: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES - POLO Ativo PARTE: LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RAFAEL SILVA BENTES - OAB 15386/PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001371-36.2024.5.06.0011 : KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES : LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4877a0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ajuizada por KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES em face de LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA a qual retornou da Central de Audiências Iniciais para dar prosseguimento ao feito. Ante o acima exposto, determino: 1. Fica a audiência do tipo Instrução designada para o dia 16/05/2025 10:10, em formato PRESENCIAL. A audiência será realizada no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, sala 10, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP 50030-902. 2. Cientes as partes que deverão comparecer para interrogatório, sob pena de confissão, na forma da Súmula nº 74 do TST, e quanto à aplicação do inteiro teor do art. 455 do CPC, no que diz respeito à produção da prova testemunhal, cabendo, portanto, às partes intimar/convidar as testemunhas que pretendem apresentar, comprovando nos autos a convocação, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, ou apresentar as testemunhas independentemente de intimação/ciência prévia, sob pena de se concluir que desistiu da inquirição em caso de ausência da testemunha. 3. Por questão de celeridade, para apurar a insalubridade no ambiente de trabalho do(a) autor (a), designo para atuar no presente feito o(a) Dr.(a). AUDENNILLE MARINHO DE ALMEIDA, o(a) qual deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o(a) expert; 4. Por questão de celeridade, para apurar o nexo de causalidade ou a extensão do dano entre a doença da parte autora e as atividades desenvolvidas na ré, o Juízo determina a realização de perícia técnica a cargo do(a) Dra. BRUNA LUIZA ALVES CANDIDO, que deverá apresentar o laudo em 30 dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Após a ciência da nomeação, o Sr. Perito deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias, seu contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Intime-se o(a) expert; 5. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para, querendo, apresentar quesitos e assistentes técnicos. 6. O Sr. Perito deverá comunicar, por meio de petição nos autos, o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames. As partes serão intimadas do local, dia e horário da perícia mediante comunicação prévia aos patronos constituídos nos autos, via DJE. 7. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, nos termos da Lei nº. 6496/77.Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 dias. Intimem-se as partes por meio de suas respectivas assistências jurídicas. O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 18 de março de 2025. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA - KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 16/05/2025 - 11:00/11:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial - por videoconferência | |
| Cliente: TELMA DA SILVA ARAUJO X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000104-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 16/05/2025 - 11:05/11:05 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial - por videoconferência | |
| Cliente: ELIZABETE GADELHA DA SILVA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000099-73.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4130 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 16/05/2025 - 13:50/13:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 16/05/2025 às 13:50 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000269-69.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4208 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002696920255060002 PARTE: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000269-69.2025.5.06.0002 : ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 16/05/2025 13:50. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 16/05/2025 13:50, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000269-69.2025.5.06.0002RECLAMANTE: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDAADVOGADO(S): LUCIANO BAUER WIENKE, OAB: 67897 /TBTM RECIFE/PE, 04 de abril de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA | |
| 17/05/2025 - Sábado | |
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Sábado 17/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Verifiar repasse para o cliente | |
| Agendamento: Verifiar repasse para o cliente - Valor do acordo: R$23.000,00 em 4x de R$5.750,00. Do valor depositado, deve ser repassado R$4.000,00 ao cliente no dia seguinte ao recebimento através de PIX para a seguinte conta: Celular - 47991622643 - BANCO INTER. | |
| Cliente: PATRICK ANDERSON DE OLIVEIRA AMARO X FATTO DISTRIBUIDORA LTDA | |
| Processo: 0000670-86.2024.5.12.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3628 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| 18/05/2025 - Domingo | |
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Domingo 18/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Anne | |
| Destinatário(s): Jur - Davydson, Diego, Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Caio, JUR - Aline, Jur - Giovanna, CT - Luane, Jur - Priscila, Jur - Heloisa, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, Jur - Rayanne, CM - Laís, Jur - Jordana Boroni, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Lembrete | |
| Resumo: Alerta prescrição | |
| Agendamento: Alerta prescrição | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000536-97.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 3106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Domingo 18/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Anne, CT - Luane, Jur - Victor Teixeir, Jur - Marília | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO | |
| Agendamento: LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO 1/6 Nosso cliente pagará: Ao reclamante: R$6.000,00 líquido em 6x de R$1.000,00. Através de depósitos em conta do autor. Ao advogado do reclamante: R$1.800,00 em 6x de R$300,00. Através de depósitos em conta do autor. Ambos os pagamentos serãos nas datas: 02/01/2025, 03/02/2025, 03/03/2025, 02/04/2025, 02/05/2025 e 02/06/2025. | |
| Cliente: AG CAMINHOES LTDA X Newton Monteiro Silva Filho | |
| Processo: 0000370-43.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3601 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| 19/05/2025 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Diego, Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: Conta informada: banco itaú; Valor da parcela: R$600,00 Atendimento: verificar se a reclamante recebeu sua parcela: R$2.000,00 Datas: 1ª parcela, até 14/11/2024. 2ª parcela, até 16/12/2024. 3ª parcela, até 15/01/2025. 4ª parcela, até 17/02/2025. 5ª parcela, até 17/03/2025. 6ª parcela, até 15/04/2025. 7ª parcela, até 15/05/2025. 8ª parcela, até 16/06/2025. 9ª parcela, até 15/07/2025. 10ª parcela, até 15/08/2025 | |
| Cliente: STEFFANY MARJORIE GOMES DE LIMA X JOÃO MARQUES DE FRANÇA SOBRINHO E FILHO LTDA | |
| Processo: 0000746-38.2023.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 3123 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: SANDRO ALEX DOS SANTOS X SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000940-79.2024.5.06.0147 Pasta: - ID do processo: 3730 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Sentença | |
| Resumo: SENTENÇA | |
| Agendamento: SENTENÇA | |
| Cliente: ARIDELSON BALBINO DE SENA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000392-93.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3587 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - por Elisa | |
| Agendamento: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por Elisa - PARTICPAÇÃO TELEPRESENCIAL DAS TESTEMUNHAS | |
| Cliente: GLEBSON GOMES DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000739-49.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3895 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA | |
| Agendamento: COBRANÇA - VERIFICAR CONVERSAS SOBRE DESISTENCIA DA AÇÃO E REALIZAR COBRANÇA | |
| Cliente: ALEX CARMINO DOS SANTOS X CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | |
| Processo: 0000449-90.2025.5.13.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência; BANCO INTER, Valor aproximado: R$27.772,40 (contratuais) + R$9.257,28 (sucumbencia), aguardar rateio. | |
| Cliente: JULIANA NAZARIO LOPES X FIORI VEICOLO S.A - JEEP AGAMENON | |
| Processo: 0000863-34.2022.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 2936 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA X CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVIÇOS COMBINADOS LTDA (Hospital Novo Nascer) | |
| Processo: 0000467-51.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3572 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00004675120245060161 PARTE: CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA - POLO Passivo PARTE: CLINICA TERAPEUTICA NOVO NASCER LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO SOUZA DE MELO - OAB 46802/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA 0000467-51.2024.5.06.0161 : GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA : CHECK IN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS E SERVICOS COMBINADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) GILBERTO OLIVEIRA FREITAS, Juiz(íza) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a), GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA, através de seu(sua) advogado(a), para: Que se for de seu interesse, apresente impugnação fundamentada aos cálculos da Contadoria (ID. 4fbe7f1) com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Prazo: 8 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. /bvas /mtc SAO LOURENCO DA MATA/PE, 07 de maio de 2025. MARIANA TOLEDO CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO AUGUSTO PLACIDO DA SILVA | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: GABRIEL DE MATOS SABOIA X QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A (Dental Speed Graph) | |
| Processo: 0001370-57.2023.5.12.0031 Pasta: 0 ID do processo: 3246 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013705720235120031 PARTE: GABRIEL DE MATOS SABOIA - POLO Ativo PARTE: QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: REJANE DA SILVA SANCHEZ - OAB 15469/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ 0001370-57.2023.5.12.0031 : GABRIEL DE MATOS SABOIA : QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fcd6a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, julgo improcedentes, os pedidos formulados pelo autor, GABRIEL DE MATOS SABOIA, contra a ré, QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S.A. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em razão das rejeições contidas na presente sentença, condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do procurador da ré, os quais, considerando os requisitos elencados no §2º do art. 791-A da CLT, arbitro em 10% (média dos limites fixados em lei) do valor dos pedidos rejeitados. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e, em razão da decisão proferida pelo e. STF na ADI nº. 5766, declarando a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT (incluído pela Lei nº. 13.467/2017), os honorários sucumbenciais nos quais foi condenada deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs o deferimento da gratuidade judiciária. Atribuo à União o encargo pelo pagamento dos honorários periciais, que ora arbitro em R$ 1.000,00, na forma da Portaria GP 443/2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, alterada pela Portaria SEAP nº. 166, de 04/12/2021. Custas pelo autor, sobre o valor de R$470.000,00, no importe de R$ 9.400,00, delas dispensado. Ficam as partes intimadas desta sentença. Nada mais. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. - GABRIEL DE MATOS SABOIA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOSAFÁ BARBOSA DA SILVA X Ruplast Industria e Comércio ltda | |
| Processo: 0001382-45.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3866 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013824520245060147 PARTE: JOSAFA BARBOSA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746-D/PE ADVOGADO: LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - OAB 29490/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001382-45.2024.5.06.0147 : JOSAFA BARBOSA DA SILVA : RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e95642 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA CATARINA MAGALHAES DE ANDRADE SA LEITAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSAFA BARBOSA DA SILVA | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: VALÉRIA DA CRUZ DO NASCIMENTO X MODIFOODS RESTURANTES LTDA | |
| Processo: 0001379-95.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4075 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 16ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013799520245060016 PARTE: MODIFOODS RESTURANTES LTDA - POLO Passivo PARTE: VALERIA DA CRUZ DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - OAB 30183/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001379-95.2024.5.06.0016 : VALERIA DA CRUZ DO NASCIMENTO : MODIFOODS RESTURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 791e98a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos por VALERIA DA CRUZ DO NASCIMENTO e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para, reconhecendo o erro material na decisão embargada, conceder a tutela provisória de urgência requerida, determinando: 1. A expedição de alvará judicial para liberação dos depósitos do FGTS em nome da reclamante; 2. A expedição de ofício para habilitação da reclamante no programa de seguro-desemprego. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MODIFOODS RESTURANTES LTDA - VALERIA DA CRUZ DO NASCIMENTO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: SELMA MARIA DOS SANTOS VITAL X NEUZA CRISTINA DO VALLE | |
| Processo: 0000321-42.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3543 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00003214220245060021 PARTE: NEUZA CHRISTINA CONCEIC O VALLE - POLO Passivo PARTE: SELMA MARIA DOS SANTOS VITAL - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO JOSE CARNEIRO LEAO CANNIZZARO - OAB 39792/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA 0000321-42.2024.5.06.0021 : SELMA MARIA DOS SANTOS VITAL : NEUZA CHRISTINA CONCEIC O VALLE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NEUZA CHRISTINA CONCEIC O VALLE [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 08 de maio de 2025. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NEUZA CHRISTINA CONCEIC O VALLE | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Amanda B. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: TIAGO JOSÉ SANTANA DA SILVA X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000585-04.2024.5.06.0201 Pasta: 0 ID do processo: 3480 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005850420245060201 PARTE: AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: TIAGO JOSE SANTANA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALESSANDRA BESSA ALVES DE MELO - OAB 130511/SP ADVOGADO: CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA DE OLIVEIRA - OAB 243404/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GISLAINE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA - OAB 315907/SP ADVOGADO: MARIANA MEDEIROS NUNES - OAB 412529/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 0000585-04.2024.5.06.0201 : TIAGO JOSE SANTANA DA SILVA : AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7a6307 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS. 1- ADMITO o Recurso Ordinário com #id:359a460, protocolado pela reclamada AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA, CNPJ: 24.312.884/0001-88, face o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade (depósito recursal com #id:af7b251, custas recolhidas e proposição por advogado(a) regularmente habilitado(a), conforme procuração com #id:4bea4ba e tempestivamente apresentados). 2- Considerando o acima exposto, DETERMINO o seguinte: a) Intime-se a parte recorrida TIAGO JOSE SANTANA DA SILVA para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo acima mencionado, no prazo legal; b) Após, encaminhem-se os presentes autos ao e. TRT da 6.ª Região, registrando-se, no sistema, o recolhimento das custas judiciais, bem como do depósito recursal. A presente decisão segue assinada eletronicamente pela Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho abaixo identificada. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 08 de maio de 2025. OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO JOSE SANTANA DA SILVA | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000106-07.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4124 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001060720255060191 PARTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: MOENDO COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO - OAB 28870/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000106-07.2025.5.06.0191 : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA : MOENDO COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7905ce6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. I \" RELATÓRIO Dispensado (art. 852-I, CLT). II \" FUNDAMENTOS 1 \" PRELIMINARMENTE 1.1 \" DA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DOS ADVOGADOS DAS PARTES Defiro o pedido de notificação exclusiva aos advogados indicados, conforme requerido nas peças dos autos, devendo a Secretaria dirigir a ciência dos atos processuais ao(s) causídico(s) ali indicado(s), lançando os registros pertinentes no Sistema PJe-JT, nos termos previstos na Súmula nº 427 do c. TST, bem como no tocante aos dados dos endereços indicados. À atenção da Secretaria. 1.2 \" DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Pugnou a parte autora pela concessão do benefício estipulado no art. 790 da CLT, apresentando declaração de pobreza devidamente assinada (conforme fl. 38). Consoante se infere do disposto no art. 790, § 3º, da CLT, a concessão da Assistência Judiciária Gratuita é facultada ao Magistrado, até mesmo de ofício, para os trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, como transcrito: \"§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.\" Nada obstante, a mera percepção de renda em valor superior ao limite estabelecido no art. 790, § 3º, do texto consolidado, ainda que suposta, não torna presumida a livre disponibilidade de recursos da parte autora de modo a custear o processo judicial sem detrimento de suas necessidades básicas de sobrevivência, especialmente quando a circunstância limitante se encontra declarada na forma da lei, encontrando-se, pois, revestida da presunção legal de veracidade, à guisa da previsão constante do art. 99, §3º, do CPC c/c o art. 1º da Lei n. 7.115/83, ambos aplicáveis ao processo do trabalho por força do disposto nos arts. 769 da CLT e 15 do CPC. Frise-se que a aludida presunção, in casu, não ficou afastada por prova em sentido contrário. Aplicável à hipótese, por consectário, o § 4º do art. 790 da CLT, para cujo pressuposto a declaração de pobreza firmada pelo(a) autor(a) já constitui prova suficiente: \"§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo\" Desta forma, atendo o requerimento formulado na inicial, concedendo à parte autora o benefício da justiça gratuita, com arrimo no comando legal transcrito supra. 1.3 \" INDICAÇÃO DE VALORES Em atenção ao entendimento esposado por esta Corte Regional no IRDR nº 0000792-58.2023.5.06.0000, pontuo que a indicação do valor da causa pela parte autora, em cumprimento do art. 840 do Celitário, será tida à conta de mera estimativa, sem a necessidade de ressalva ou indicação nesse sentido. Nessa linha, transcrevo a ementa do precedente acima referido: EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. LIMITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, CLT. AÇÕES SUJEITAS AO RITO ORDINÁRIO. 1. Discute-se a hipótese de ação ajuizada após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), tramitando sob o rito ordinário, sob regência da nova redação do §1° do artigo 840 da CLT, introduzida pelo diploma legal em referência. 2. A questão foi apreciada pela SDI-1 do TST, no julgamento do Emb-RR555-36.2021.5.09.0024 (Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro), adotando-se o entendimento de que as disposições dos artigos 141 e 492 do CPC, de aplicação subsidiária, devem ser confrontadas com uma interpretação teleológica da nova regra contida no artigo 840, §1º, da CLT, positivada com a Lei nº 13.467/2017, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. 3. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Instrução Normativa nº 41/2018, estabeleceu, em seu artigo 12, §2º, que, \"para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil\", sem cogitar, portanto, da necessidade de liquidação dos valores perseguidos. 4. Nesse cenário, em não havendo exigência de liquidação exata dos pedidos veiculados na petição inicial da ação trabalhista sob rito ordinário, imperativo, por conseguinte, considerar que as estimativas indicadas quando do ajuizamento da demanda não limitam a certificação final do valor dos títulos deferidos, na oportunidade da liquidação da sentença condenatória. 5. Fixação da seguinte tese jurídica, à qual se atribui efeito vinculante, no âmbito deste TRT6: \"Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1º, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente estimativos\". - grifos acrescidos Não há que se falar, portanto, em limitação aos valores apontados na inicial, no caso de condenação. 2 \" MÉRITO 2.1 \" DO PERÍODO CLANDESTINO E CONSECTÁRIOS A parte Reclamante alegou que foi admitida pela Reclamada em 10/07/2024, na função de montador de andaimes, mas que sua CTPS somente foi registrada em 01/08/2024. Postulou o reconhecimento do vínculo empregatício referente ao período clandestino (10/07/2024 a 31/07/2024), com a consequente anotação em sua CTPS e o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes. A Reclamada, em sua defesa, negou o trabalho em período anterior ao formalmente registrado, sustentando que a admissão ocorreu em 01/08/2024. A relação de emprego configura-se pela presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Pelo princípio da primazia da realidade, a verdade dos fatos prevalece sobre os registros formais. O ônus de provar o labor em período anterior ao anotado na CTPS é da parte Reclamante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, da CLT). A prova documental apresentada pela Reclamada, como a CTPS Digital do Reclamante (ID 371ac8a, fls. 44 do PDF) e o Contrato de Experiência (ID 28bbc10, fls. 142 do PDF), de fato, indicam o início do contrato em 01/08/2024. Contudo, a única testemunha ouvida nos autos, Sr. Guilherme Sebastião da Silva, arrolada pelo Reclamante, declarou em seu depoimento (ID b926d5c, fls. 170 do PDF): \"Que trabalhou no reclamado de junho ou julho de 2024 até novembro do mesmo ano; (...) que começou a trabalhar na mesma data em que o autor\". O depoimento testemunhal é claro e preciso ao situar o início da prestação de serviços do Reclamante, juntamente com o da testemunha, em junho ou julho de 2024. A Reclamada não produziu qualquer contraprova oral capaz de infirmar a declaração da testemunha. Assim, com base no princípio da primazia da realidade e na prova oral produzida, reconheço que a prestação de serviços em favor da Reclamada iniciou-se em 10/07/2024. Defiro, portanto, o pedido para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 10/07/2024 a 05/12/2024 (data da dispensa incontroversa para o contrato formal, com projeção do aviso prévio para 04/01/2025). Deverá a Reclamada proceder à retificação da data de admissão na CTPS do Reclamante para constar 10/07/2024, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de 1/30 do salário do autor, por cada dia de atraso, até o limite de 30 dias, e de a Secretaria da Vara vir a fazê-la. A reclamada será intimada para o cumprimento da decisão. Em decorrência do reconhecimento do período clandestino, são devidas as seguintes verbas, calculadas sobre a remuneração integral que será apurada no tópico 2.3: a) Saldo de salário de julho de 2024 (22 dias); b) Depósitos do FGTS (8%) incidentes sobre o saldo de salário de julho de 2024 e sobre o 13º salário proporcional referente a julho de 2024 (cuja proporcionalidade será englobada no cálculo final das verbas rescisórias). As demais verbas rescisórias, como 13º salário e férias proporcionais + 1/3, serão calculadas considerando a integralidade do período contratual reconhecido (incluindo o período clandestino) no tópico próprio. 2.2 \" DOS PEDIDOS ATRELADOS À JORNADA DE TRABALHO Pelos termos da inicial (fs. 9), o reclamante, durante todo o liame contratual, teria mourejado \"em regra de segunda a sexta das 7h às 17h, e aos sábados das 7h às 16h, com 1h de intervalo intrajornada\". Sob tais alegações, postulou pelo pagamento das horas extraordinárias realizadas. À análise. O §2º do art. 74 da CLT \" com a redação vigente à época do contrato \", ao impor ao empregador, que conta com mais de 20 empregados, o dever de registro da jornada, faz recair sobre ele o ônus de apresentar em juízo os controles de frequência do trabalhador, sob pena de se reputar verdadeira a jornada informada na inicial. Não cuidou a parte adversa, inobstante, de se desincumbir do encargo processual retromencionado, deixando de trazer aos autos os controles de frequência. O único testigo ouvido em audiência, quanto ao tema, disse o seguinte: Interrogatório da primeira testemunha trazida pela parte autora: Sr(a)GUILHERME SEBASTIÃO DA SILVA: \"Que trabalhou no reclamado de junho ou julho de 2024 até novembro do mesmo ano; que trabalhava como montador de drywall; que trabalhava de segunda a sábado, sendo que de segunda a quinta largava às 17hs, e nas sextas e sábados às 16hs; \" que o reclamante trabalhava nos mesmos horários que ele depoente, esclarecendo que o reclamante trabalhava a partir das 7hs nas segundas; \" que não tinha folgas para compensar horas extras, apenas a folga semanal aos domingos.\" (g.n) Ante o exposto, nos moldes do item I da Súmula 338 do C. TST, e em atenção ao que dispõe o artigo 375 do CPC, reconheço que a jornada de trabalho da parte autora se deu na seguinte forma: de segunda a quinta-feira das 07h00 às 17h00, e às sextas-feiras e sábados das 07h00 às 16h00, sempre com 1 hora de intervalo intrajornada. Nesse diapasão, defiro o pedido de pagamento das horas extras, assim entendidas aquelas que superem a 8ª diária e a 44ª semanal, e seus reflexos no 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, RSR e FGTS + 40%, em face da habitualidade do labor extraordinário em todo o período contratual. O valor das horas extras e seus reflexos deve ser apurado em liquidação de sentença, observados os seguintes parâmetros: 1 \" divisor mensal de 220 horas para fins de apuração do valor do salário-hora; 2 \" a jornada de trabalho acima fixada pelo juízo durante todo o contrato de trabalho; 3 \" o adicional legal de 50% para os períodos em relação aos quais não haja nos autos norma coletiva prevendo um percentual mais favorável ao trabalhador (súmula nº 277, do TST); 4 \" dias efetivamente trabalhados pelo(a) reclamante. 2.3 \" SALÁRIO \"POR FORA\" A parte Reclamante alegou que, além do salário registrado, recebia mensalmente a quantia de R$1.000,00 (mil reais) a título de complementação salarial, a qual teria sido suprimida a partir do quarto mês de contrato. Aduziu, ainda, o recebimento de diárias no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), pagas \"por fora\". Postulou a integração desses valores à sua remuneração para todos os fins legais e o pagamento dos reflexos correspondentes (ID 2afd7ac, fls. 14-16 e 29-30 do PDF). A Reclamada negou o pagamento de quaisquer valores extrafolha (ID a660002, fls. 137 do PDF). O ônus de comprovar o recebimento de salário \"por fora\" era da parte Reclamante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, da CLT). Em relação à alegada complementação de R$1.000,00 (mil reais), não foi produzida qualquer prova nos autos, seja documental ou oral, que corroborasse tal assertiva. A testemunha ouvida nada mencionou a esse respeito. No tocante às diárias, a testemunha Guilherme Sebastião da Silva (ID b926d5c, fls. 170 do PDF) declarou: \"que recebia por diárias, no valor de R$ 120,00; que aos sábados normalmente recebia um total de R$ 900,00; que como só chegava de meio dia na segunda para trabalhar tinha o desconto dessa diária; que o reclamante fazia a mesma coisa que ele depoente; (...) que o reclamante, assim como todos os demais trabalhadores, recebia o pagamento aos sábados\". O depoimento testemunhal comprova que a remuneração do Reclamante era composta exclusivamente pelo pagamento de diárias no valor de R$120,00 (cento e vinte reais) por dia efetivamente trabalhado, com pagamento semanal. A forma de pagamento descrita (valor fixo por dia trabalhado, com pagamento semanal e desconto em caso de ausência ou meio período) evidencia a natureza salarial da parcela, pois não se destinava a cobrir despesas de viagem (o que caracterizaria diárias indenizatórias nos termos do art. 457, § 2º, da CLT), mas sim a contraprestacionar o labor diário. Assim, reconheço que a remuneração do Reclamante era composta pelo valor das diárias de R$120,00 (cento e vinte reais) por dia efetivamente trabalhado. Para fins de cálculo das verbas deferidas, a remuneração mensal do Reclamante será apurada pela média mensal desses valores, considerando o número de dias efetivamente trabalhados no mês, conforme jornada fixada (incluindo os DSRs como dias remunerados para efeito da média). Por exemplo, para um mês com 26 dias de trabalho (média aproximada de 6 dias por semana), a remuneração seria de R$3.120,00 (três mil, cento e vinte reais), valor médio, desde já fixado, para fins de liquidação. Reconheço, portanto, a média mensal de R$3.120,00 como base da remuneração do Reclamante para fins de cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40% e horas extras. Indefiro o pedido de integração da alegada complementação salarial de RS 1.000,00 (mil reais), por ausência de prova, bem como a alegação de diárias em valor superior ao provado. 2.4 - DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A parte Reclamante pleiteou o pagamento das verbas rescisórias, considerando, inclusive, as diferenças da remuneração, bem como as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, em razão do não pagamento integral e tempestivo dos haveres rescisórios. A Reclamada sustentou a correção e tempestividade da quitação. Conforme analisado, o vínculo empregatício teve início em 10/07/2024 e a remuneração mensal do Reclamante era composta pela média das diárias pagas, fixadas em R$3.120,00 mensais. Tais reconhecimentos geram diferenças nas verbas rescisórias. Com efeito, de uma análise detida dos autos, verifico que a reclamada, conquanto tenha acostado aos autos o TRCT (fl. 147/148), deixou de trazer aos autos o respectivo comprovante do pagamento, não se desincumbindo, dessa forma, do encargo processual que lhe cabia, nos termos do que determina o art. 818, II, da CLT. É nesse sentido, aliás, a jurisprudência deste E. Regional. Confira-se: RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. Tendo o reclamante alegado o não recebimento de verbas rescisórias e negando a reclamada tal fato, atraiu para si o ônus de provar o fato extintivo do direito do autor, através da juntada do TRCT, bem como do comprovante de depósito, entretanto, de tal encargo probatório não se desincumbiu, pois não juntou nenhum documento capaz de comprovar a quitação das verbas pleiteadas. Recurso ordinário patronal improvido. (Processo: ROT - 0000284-98.2019.5.06.0341, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 29/01/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 29/01/2020) São devidos, portanto: a) Aviso prévio indenizado (30 dias, considerando a duração do contrato inferior a um ano); b) 13º salário proporcional de 2024 (6/12 avos, considerando o período de 10/07/2024 a 05/12/2024, mais a projeção do aviso prévio); c) Férias proporcionais (6/12 avos, considerando o período de 10/07/2024 a 05/12/2024, mais a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional; d) multa do art. 477 da CLT. Os títulos deferidos deverão ser calculados com base na remuneração integral ora reconhecida. A multa do art. 467 da CLT incide sobre as verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência. No caso, as parcelas ora deferidas eram controvertidas. Indefiro a multa do art. 467 da CLT. 2.5. FGTS (DIFERENÇAS, MULTA DE 40% E REFLEXOS DOS REFLEXOS) A parte Reclamante postulou o pagamento de diferenças de FGTS não depositado durante o contrato, incluindo o período clandestino e os meses de novembro e dezembro de 2024, acrescido da multa de 40%, bem como os reflexos dos reflexos no FGTS . A Reclamada alegou a regularidade dos depósitos. O ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS é do empregador (Súmula 461 do TST). Conforme reconhecido no item 2.1, houve labor no período de 10/07/2024 a 31/07/2024 sem o devido registro e, consequentemente, sem os depósitos de FGTS. São devidos, portanto, os depósitos de FGTS (8%) sobre o saldo de salário de julho de 2024 e sobre o 13º salário proporcional referente a julho de 2024, calculados sobre a remuneração integral ora fixada. O extrato de FGTS (ID bcb866c, fls. 151 do PDF) não demonstra o recolhimento individualizado da competência de novembro de 2024. Os valores lançados como \"DEP RESCISORIO 12/2024\" referem-se ao FGTS sobre o saldo de salário de dezembro/2024 e sobre o 13º salário proporcional pago na rescisão, calculados sobre o salário formal. Portanto, é devido o FGTS da competência de novembro de 2024 sobre a remuneração integral ora reconhecida. São devidas, ainda, as diferenças de FGTS (8%) incidentes sobre as parcelas salariais deferidas nesta sentença (diferenças de aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras e da remuneração a maior reconhecida, paga ao longo do contrato). Sobre o montante total do FGTS devido (depósitos do período clandestino, da competência de novembro/2024 e das diferenças sobre as demais verbas salariais deferidas), incidirá a multa de 40%, em razão da dispensa imotivada. Quanto ao pedido de \"reflexos dos reflexos no FGTS\", este é procedente. As parcelas principais de natureza salarial (como horas extras) geram reflexos em outras verbas salariais (como 13º salário, férias, aviso prévio), e todas estas (principais e reflexas) compõem a base de cálculo do FGTS. Assim, o FGTS incide sobre o complexo salarial, incluindo os reflexos das horas extras nas demais parcelas de natureza salarial. Defiro, portanto, o pagamento do FGTS sobre as verbas salariais do período clandestino (saldo de salário de julho/2024 e 13º salário proporcional de julho/2024), o FGTS da competência de novembro/2024 sobre a remuneração integral, e as diferenças de FGTS incidentes sobre as demais verbas de natureza salarial deferidas nesta decisão (diferenças de aviso prévio, 13º salário, horas extras e integração do valor das diárias), tudo acrescido da multa de 40%. 2.6 \" DA BASE DE CÁLCULO Para efeito de liquidação do julgado, deve ser observada a média salarial reconhecida (R$3.120,00), além dos limites do pedido, em observância aos arts. 141 e 492 do CPC. No mais, devem ser observadas as demais diretrizes traçadas na presente sentença. 2.7 \" COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO Requereu a parte demandada, de forma sucessiva, que, em caso de procedência dos pleitos, fossem realizadas a compensação e a dedução de valores comprovadamente pagos. Quanto à compensação, sobressai que se trata de medida cabível apenas em casos de dívidas de mesma natureza entre os mesmos credor e devedor, líquidas e vencidas (arts. 368 e 369 do Código Civil, aplicável por força do Art. 8º, § 1º e 767 da CLT). Inobstante, não se vislumbram, no presente caso, os requisitos de liquidez, exequibilidade e fungibilidade do crédito alegado, impostos pelos normativos enfocados retro. Indeferível, pois, o pleito. Por outro lado, anelando evitar o enriquecimento sem causa do reclamante \" em respeito aos primados da vedação ao enriquecimento ilícito ou sem causa (Art. 884 do Código Civil) e da proteção ao ato jurídico perfeito (Art. XXXVI da CF/88 \", defiro a dedução dos valores pagos sob título idêntico aos que integram o presente montante condenatório, desde que seu pagamento reste comprovado nos autos. 2.8 \" HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A reclamada deverá arcar com (10%) do valor da condenação, na forma prevista no art. 791-A da CLT. Para fixação do percentual acima, foi observado o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo despendido nas suas atribuições (art. 791-A, § 2º da CLT). Mesmo considerando a sucumbência parcial da parte autora nos pleitos formulados, não se lhe impõe a condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que, em 20/10/2021, ao julgar a ADI 5.766/DF, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 790-B Caput e § 4º, do artigo 791-A, §4º, todos da CLT, que tratam, respectivamente, da exigência de pagamento de honorários periciais e advocatícios aos beneficiários da Justiça Gratuita. Vejamos a decisão em comento: Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Em observância ao decisum supratranscrito, indefere-se a condenação da parte autora nos honorários sucumbenciais. 2.9 \" JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, § 1º, da CLT e da Súmula n. 381, do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ n. 302 da SBDI-I do TST). Em observância à decisão proferida pelo do STF nas ADCs 58 e 59, a atualização monetária deverá observar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Destaque-se que, como a taxa Selic engloba em sua composição os juros de mora e a correção monetária, com a sua incidência passa a ser defeso a cumulação com outros índices. Assim, resta igualmente afastada a aplicação do artigo 39, parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991 que versa a respeito de juros quanto a créditos trabalhistas. 2.10 \" DAS RETENÇÕES A parte ré está autorizada a proceder à dedução da quota previdenciária e do Imposto de Renda devido pela parte contrária, em obediência aos ditames contidos nos arts. 30, I, a, da Lei nº 8.212, de 1991 e 46 da Lei nº 8.541, de 1992 (art. 462, CLT). A época oportuna para se realizar o desconto incidente sobre parcelas trabalhistas reconhecidas em sentença coincide com a execução do julgado, somente se cogitando em omissão do empregador se inadimplente nesse momento processual. A contribuição previdenciária deve ser apurada mês a mês, incidindo sobre aquelas parcelas que integram a sua base de cálculo, mediante aplicação das alíquotas pertinentes, observado o limite máximo do salário de contribuição, de acordo com o art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 e inciso III da Súmula nº 368 do TST. No tocante a atualização da contribuição previdenciária, deve ser aplicada a MP 499/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o período referente à prestação de serviços a partir de 05/03/2009, os juros de mora incidem desde a data da efetiva prestação dos serviços - regime de competência. No período anterior, aplica-se a regra do artigo 276, \"caput\", do Decreto 3.048/1999, de modo que a atualização monetária e os juros de mora sejam calculados a partir do segundo dia do mês subsequente ao da liquidação da sentença trabalhista. A multa moratória tem aplicação somente depois do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto na citação para o pagamento do tributo, limitada a 20%. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIOS DETERMINANTES DO FATO GERADOR. JUROS DE MORA. MULTA. 1. Em relação à prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, observando-se o regime de caixa (no qual o lançamento é feito na data do recebimento do crédito ou do pagamento que gera o crédito decorrente). 2. Quanto ao período referente à prestação de serviços a partir de 05/03/2009, os juros de mora incidem desde a data da efetiva prestação dos serviços - regime de competência - enquanto a multa moratória tem aplicação somente depois do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto na citação para o pagamento do tributo, limitada a 20%. (IUJ - 0000347-84.2016.5.06.0000, Relator: Desembargador André Genn de Assunção Barros, Data de Julgamento: 30/05/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 15/08/2017). Súmula Nº 40: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIOS DETERMINANTES DO FATO GERADOR. JUROS DE MORA. MULTA. I. Em relação à prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias, decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, observando-se o regime de caixa. II. Quanto ao trabalho prestado a partir de 05/03/2009, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias, decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, a data da efetiva prestação dos serviços - regime de competência -, incidindo, desde então, os juros de mora. A multa moratória, por sua vez, somente tem aplicação depois do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto na citação para o pagamento do tributo, limitada a 20% (vinte por cento). Quanto ao Imposto de Renda, a retenção será feita no momento em que o crédito se tornar disponível para o beneficiário, calculado sobre o montante dos rendimentos tributáveis, mediante a utilização da tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do pagamento, na forma dos arts. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, e 3º da IN-RFB nº 1.127, de 2011 e suas atualizações (Súmula nº 368, inciso II, do TST). Os juros de mora devem ser excluídos da base de cálculo, conforme art. 46 da Lei nº 8.541/92 e disposições contidas na OJ 400 da SDI-1 TST. III \" DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em face de MOENDO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., para condenar a ré a pagar os valores correspondentes aos títulos integrantes do presente condeno, em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da citação para pagamento, após o trânsito em julgado da sentença (art. 880, CLT). Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Em observância à decisão proferida pelo do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, a atualização monetária deverá observar o IPCA-E na fase prejudicial, com acréscimo dos juros previstos no caput do art. 39, da Lei 8.177/91 (item 06 do acórdão da referida decisão), e, a partir da citação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), cuja composição engloba correção monetária e juros. Para fins do artigo 832, §3º, da CLT, possuem natureza salarial as parcelas deferidas sob o(s) título(s) de aviso prévio indenizado; saldo de salário; horas extras, salário extra-folha e os reflexos dos dois últimos títulos sobre aviso prévio e 13ºs salários. A parte reclamada é condenada a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as verbas de natureza salarial, nos termos do parágrafo único do art. 876 da CLT, com a redação dada pela Lei 11.457/2007. Os citados recolhimentos deverão ser efetuados sob o número do NIT/PIS do trabalhador, de acordo com os meses de competência e em guias próprias, sob pena serem desconsiderados. Observe-se a aplicação da atualização monetária, juros de mora e multa, de acordo com a legislação previdenciária (art. 879, § 4º, da Consolidação Trabalhista). A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador ou responsável definido em sentença, autorizando-se a dedução da quota devida pelo empregado. Caso não seja efetuado o recolhimento espontâneo no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, será promovida a execução nos moldes definidos no art. 880 da CLT, com acréscimo de multa e juros (de acordo com a legislação previdenciária). Deverá a Reclamada proceder à retificação da data de admissão na CTPS do Reclamante, nos moldes definidos na fundamentação. \"Custas pela ré, fixadas em R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: DENISE SILVA DE OLIVEIRA X UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG | |
| Processo: 0001216-72.2024.5.12.0041 Pasta: 0 ID do processo: 3832 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00012167220245120041 PARTE: DENISE SILVA DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: FABIO BATISTA HENCKE - POLO Ativo PARTE: UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BENETTI TIMM - OAB 37400/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0001216-72.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: DENISE SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557654c proferido nos autos. Vistos, etc. Da audiência de Instrução por videoconferência DESIGNO audiência de instrução, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, que se realizará por meio do ZOOM MEETINGS, alertando-se que a ausência injustificada resultará na aplicação das cominações da confissão ficta e de perda de prova, em se tratando de oitiva de testemunha; Data e hora da audiência: 25/08/2025 14:00 Vossa Senhoria deverá aguardar no Hall de Espera (hall virtual). No momento da realização, será chamado para participar da audiência designada. O acesso ao Hall de Espera (hall virtual) pode ser realizado: Opção 1: pelo navegador de internet - preferencialmente pelo Google Chrome -, por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/88156256506 Opção 2: por meio do aplicativo Zoom Meetings, utilizando o seguinte ID da reunião: 881 5625 6506 O aplicativo Zoom Meetings está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. As orientações quanto à utilização da ferramenta Zoom Meetings (que pode ser utilizada tanto pelo computador quanto pelo celular) estão disponíveis no sítio eletrônico deste Regional: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais Com fulcro no Princípio da Cooperação previsto no art. 6º do CPC, solicita-se aos advogados das partes que encaminhem a seus clientes e às testemunhas, se for o caso, o ID e a senha de acesso à solenidade e orientações sobre o uso da ferramenta, caso estes optem em não comparecer no escritório para participação da audiência. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento na audiência telepresencial importa nas cominações da Súmula 74/TST. Eventual impossibilidade de participação na audiência, a parte deverá apresentar justificativa fundamentada e devidamente comprovada, com antecedência mínima de cinco dias da data designada para a sua realização, sob pena de aplicação das cominações legais. Para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, as partes deverão comprovar, na audiência designada para oitiva das testemunhas, que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento com, no mínimo, cinco dias antes da audiência (aplicação já prevista no § 3º do art. 852-H da CLT) (art. 21 do Provimento CR nº 01/2017). Observem as partes as formalidades mínimas necessárias para a confecção do ato de intimação das testemunhas, sob pena de não consideração do ato processual. Sendo estritamente necessário, caso pretendam a intimação ou a oitiva de testemunhas por carta precatória (ou videoconferência), as partes procederão na forma do disposto no art. 450 do CPC (art. 769 da CLT), com o prazo de até dez dias antes da audiência de instrução designada, com justificativa plausível e, quando for o caso, documentada, do pleito de intimação/expedição da carta precatória (Processo TST RR nº 106200-13.2006.5.06.0007). Sugere-se às partes que elaborem previamente suas perguntas, por tópicos, estilo quesitos de carta precatória, para utilização no momento da realização da audiência, via chat. Os litigantes indicarão, em qualquer caso, no prazo de cinco dias, números de telefone celular das próprias partes e de pelo menos um de seus patronos, além das testemunhas, se for o caso, para contatos oficiais com vistas ao agendamento de eventuais reuniões virtuais ou sessões telepresenciais (princípios da cooperação e da boa-fé objetiva - CPC, arts. 5º e 6º). Observação: Caso houver interesse comum das partes, o processo poderá ser antecipado na pauta para tentativa de conciliação, devendo ser peticionado pelos procuradores das partes. É necessário o requerimento antecipado de qualquer espécie de auxílio ou intérprete para pessoa com deficiência (PCD), no prazo mínimo de cinco dias, para realização da audiência. Ciente/s com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 12 de maio de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JOSE BRAZ DA SILVA NETO X BRASIL KIRIN | |
| Processo: 0000643-59.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1782 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006435920165060145 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSE BRAZ DA SILVA NETO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000643-59.2016.5.06.0145 : JOSE BRAZ DA SILVA NETO : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e40448 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE BRAZ DA SILVA NETO | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: SOBRESTAMENTO | |
| Agendamento: SOBRESTAMENTO | |
| Cliente: ADRIANO BERTULINO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000416-81.2016.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1722 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 8ª Turma RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO Despacho Processo: 00004168120165060141 PARTE: ADRIANO BERTULINO DA SILVA - POLO Passivo PARTE: AMBEV S.A - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - POLO Ativo ADVOGADO: DR. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DR. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP Agravada e Recorrente: AMBEV S.AAdvogado: Dr. RAFAEL SGANZERLA DURANDAgravante e Recorrida: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.Advogado: Dr. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMAAgravado e Recorrido: ADRIANO BERTULINO DA SILVAAdvogado: Dr. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTROGMDMC/Ejr/Dmc/rvD E S P A C H OO presente processo foi incluído em pauta para julgamento em sessão, na modalidade virtual, no período de 25/4/2025 a 6/5/2025, e, conforme certidão de fl. 2827, foi retirado de pauta por solicitação desta Relatora.Examinando os autos, constato que a controvérsia posta no recurso submetido à apreciação desta Corte se refere ao TEMA 29 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do TST.Com efeito, no processo IncJulgRREmbRep - 1848300-31.2003.5.09.0011, o Relator, Ministro Alexandre Luiz Ramos, em decisão de 12/3/2025 (Publicada no DEJT de 19/3/2025), determinou a \"a suspensão de todos os recursos de revista e embargos que versem sobre aplicação de elemento de distinção frente à jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral para reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado diretamente com a empresa tomadora de serviços\".Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da matéria.Publique-se.Brasília, 8 de maio de 2025.Dora Maria da CostaMinistra Relatora | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: ISMAEL DA SILVA SERAFIM X KOMBOOGIE BRASIL LOGISTICA LTDA - EPP (& outros) | |
| Processo: 0000729-98.2021.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2671 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Órgão Especial AGRAVO ACORDAO Processo: 00007299820215060001 PARTE: ACF ORGANIZACAO LOGISTICA LTDA E OUTROS - POLO Ativo PARTE: ISMAEL DA SILVA SERAFIM - POLO Passivo ADVOGADO: DR. BRUNO BUARQUE DE GUSMÃO - OAB 24456/PE ADVOGADO: DR. BRUNO PIRES - OAB 21844/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE A C Ó R D Ã O(Órgão Especial)GVPMGD/tm/ sbsAGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO. FGTS. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 422, I/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181, 660 e 895 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual (Súmula 422, I/TST). Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). Por fim, no que concerne à alegação de violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, ressalta-se que, no julgamento do RE 956302 (Tema 895), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que \"A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual instransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 \", em acórdão transitado em julgado no dia 6/8/2016. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, \"a\", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-Ag-AIRR - 729-98.2021.5.06.0001, em que são Agravantes ACF ORGANIZACAO LOGISTICA LTDA E OUTROS e é Agravado ISMAEL DA SILVA SERAFIM.Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela ausência de repercussão geral - aplicação dos Temas 181, 660 e 895 de Repercussão Geral.Inconformada, a Parte interpõe agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015. Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias.A Parte Agravada apresentou manifestação.É o relatório.V O T OI) CONHECIMENTOAtendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.II) MÉRITORECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO. FGTS. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 422, I/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos:Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se insurge quanto às matérias de fundo \"contrato individual do trabalho - FGTS\" e \"duração do trabalho - horas extras\", em relação às quais foi aplicado óbice processual.A Parte argui prefacial de repercussão geral.É o relatório.A Turma desta Corte assim decidiu:(...)CONHECIMENTO1. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. FGTS 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADOAlém da tempestividade, do preparo e da regularidade da representação processual, figura no rol de pressupostos extrínsecos do agravo interno a impugnação específica da decisão agravada; no caso, a que manteve à proferida pelo TRT, ao examinar a admissibilidade do recurso de revista interposto.Com efeito, o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto em relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos.Portanto, incumbe ao agravante demonstrar, de forma pormenorizada, o desacerto dessa decisão.Nessa linha, o agravo interno não se presta a renovar a insurgência voltada contra o acórdão regional. Ele deve atacar, precisamente, o teor da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, ora encampada no âmbito desta Corte. Essa é a dicção do artigo 1.016, II e III, do CPC, quando elenca, como requisitos do apelo \"a exposição do fato e do direito\" e \"as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido\".Consagrou-se, portanto, o Princípio da Dialeticidade, segundo o qual cabe ao agravante questionar os fundamentos da decisão agravada e permitir a impugnação da parte contrária, o que nada mais é do que a aplicação do Princípio do Contraditório e a necessária impugnação específica em matéria recursal. Sobre o tema, Humberto Theodoro Júnior ensina:\"Por dialética entende-se, numa síntese estreita, o sistema de pensar fundado no diálogo, no debate, de modo que a conclusão seja extraída do confronto entre argumentações empíricas, quase sempre contraditórias.Pelo princípio da dialeticidade exige-se, portanto, que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada, sujeitando-os ao debate com a parte contrária.(...)Para que se cumpra o contraditório e ampla defesa assegurados constitucionalmente (CF, art. 5º, LV), as razões do recurso são elemento indispensável a que a parte recorrida possa responde-lo e a que o Tribunal ad quem possa apreciar-lhe o mérito. O julgamento do recurso nada mais é do que um cotejo lógico-argumentativo entre a motivação da decisão impugnada e a do recurso. Daí por que, não contendo este a fundamentação necessária, o Tribunal não pode conhece-lo.\" (THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 51ª ed., vol. III, p. 1015).Por outro lado, a vigência do Código de Processo Civil de 2015 impôs um novo olhar para o processo, em razão de ter modificado, significativamente, diversos institutos. Exigiu-se do julgador maior rigor na fundamentação de suas decisões, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º:\"Art. 489 (...) § 1 o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.\"Por questão de lógica e razoabilidade, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para rebater as decisões. Já tive a oportunidade de me manifestar doutrinariamente acerca do assunto e assim me posicionei:\"... não se pode exigir do juiz aquilo que a parte não cumpre, se os deveres se assentam em idênticos alicerces principiológicos. Ao dever de fundamentação exauriente imposto ao julgador correlaciona-se a obrigação atribuída à parte de argumentar especificamente.\" (BRANDÃO, Cláudio. Reforma do sistema recursal trabalhista. São Paulo: LTr, 2016. 2ª ed. p. 277)Desde sua edição, vários autores deram grande relevo às exigências que o CPC dirigiu ao juiz e passaram a afirmar, categoricamente, que não se admite fundamentação que se presta a embasar qualquer decisão. Cito como exemplo:\"Se a fundamentação é redigida de tal maneira que se presta para justificar qualquer decisão, então se considera que inexiste fundamentação. É que a fundamentação constitui, antes de qualquer coisa, a resposta judicial à argumentação formulada pelas partes em torno das razões existentes para julgar nesse ou naquele sentido determinado caso concreto. Se a decisão (sic) se presta para justificar qualquer decisão, é porque não se atém aos fatos concretos que singularizam a causa que a fundamentação tem justamente por endereço resolver. Vale dizer: não serve para solucionar o caso concreto para o qual a sentença se encontra pré-ordenada.\" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. 3ª ed. rev. atual. e ampl. P. 591)Ora, como a dialeticidade é o diálogo estabelecido entre as partes, e também entre estas e o juiz, é correto afirmar, pelo mesmo raciocínio (Princípio da Simetria), que se o recurso, em razão da amplitude de suas razões, puder servir a uma extensa gama de processos e matérias, ele, na verdade, não se amoldará adequadamente a processo algum.Dessa forma, voltando ao caso do agravo interno, é certo que afirmações genéricas de que: o apelo preencheu todos os pressupostos de admissibilidade; os artigos indicados foram efetivamente violados ou os arestos transcritos são específicos; não é necessário revolver as provas para se acolher a tese recursal; não incidem súmulas de conteúdo processual ou material, dentre outras, não bastam para estabelecer a necessária dialeticidade entre o apelo e a decisão impugnada.Nesse contexto, considerando os termos da decisão agravada, pode ser necessário que a parte agravante indique, por exemplo: onde está o registro fático que ampara sua tese; qual é a distinção capaz de afastar a jurisprudência já uniformizada por esta Corte, e que serviu de embasamento à denegação do apelo; em que aspectos os paradigmas colacionados são específicos, a partir do cotejo com o acórdão regional; de que forma cumpriu formalidade indispensável que, segundo a decisão denegatória, não teria sido observada, e assim por diante.Ao proceder dessa maneira, atenderia ao Princípio da Dialeticidade.No presente caso, este Relator manteve a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista por seus próprios fundamentos, a seguir:\"CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (1654) / FGTSNão se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente transcreveu grande parte do capítulo impugnado, englobando fragmentos que vão além da tese utilizada como fundamento pela Turma.Assim, não se consubstanciou, especificamente, o prequestionamento da tese que pretende debater e ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse mesmo sentido: (...)É inviável, pois, o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.DURAÇÃO DO TRABALHO (1658) / HORAS EXTRAS Não obstante o inconformismo apresentado, o apelo não ultrapassa o crivo da admissibilidade recursal.É que, tratando-se de Recurso de Revista interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, cabe à parte recorrente indicar (destacar) os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1.º-A, inciso I, da CLT.E, no caso em apreciação, não se observou a exigência processual contida no mencionado dispositivo legal, vez que a parte recorrente transcreveu o acórdão em tópico separado, no início das razões recursais, não cumprindo, portanto, com os requisitos previstos no art. 896, § 1º- A, I e III, da CLT, uma vez que não há o necessário confronto analítico de cada dispositivo que entende contrariado.Nesse sentido, transcrevo os seguintes precedentes:(...)Deste modo, inviabilizado está o processamento de seu apelo, nos termos dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.CONCLUSÃO Denego seguimento.\" (fls. 937/941 - destaquei)No entanto, no presente agravo interno, a parte se limitou a atacar genericamente a decisão, argumentando, dentre outros, que: \"na petição de Agravo de Instrumento todos os elementos necessários à perfeita compreensão da controvérsia, restam presentes, independentemente da consulta e manuseio do restante do caderno processual\"; e \"o não seguimento do apelo empresarial pelos motivos explanados na peça decisória de segunda instância, data vênia, afigura-se totalmente contrário ao dispositivo constitucional ínsito no artigo 5º, incisos XXXV e LV da CF/88, violando-os de morte\".Mas, onde tratou da tese encampada por esta Corte, no sentido de que, com relação aos temas FGTS e horas extras, não foram atendidas as exigências dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT\"Nada disso consta do apelo.Incide, assim, o óbice previsto na Súmula nº 422, I, desta Corte Superior:\"RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicada no DEJT divulgado em 01.07.2015I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.\"Tal verbete compatibiliza a norma inserta no artigo 899 da CLT, que admite a interposição de recurso por simples petição, amparada na possibilidade do jus postulandi, com a realidade do processo, considerando que os apelos de natureza especial e extraordinária, em razão das formalidades que lhes são inerentes, demandam conhecimento técnico e requerem diálogo mais apurado entre as partes e o juiz. Não por outra razão, a Súmula nº 425 do TST veda, expressamente, a atuação pessoal das partes no âmbito desta Corte.Ao comentarem a Súmula nº 422 do TST, Élisson Miessa e Henrique Correia tratam do mencionado artigo e advertem:\"... ao menos quanto aos recursos de natureza extraordinária que exigem pressupostos específicos como, por exemplo, o prequestionamento e a demonstração de divergência jurisprudencial, a doutrina não admite a aplicação do art. 899 da CLT, de modo que, nesses recursos, as partes devem apresentar detalhadamente os fundamentos que embasam a pretensão recursal.\"Destaco, ainda, a diretriz da Súmula n° 283 do Supremo Tribunal Federal:\"É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE E O RECURSO NÃO ABRANGE TODOS ELES.\"Com esses fundamentos, não conheço do agravo interno. (g. n.)Verifica-se que o mérito do apelo não foi examinado, diante da incidência do óbice processual da Súmula 422, I/TST (ausência de dialeticidade). O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral.Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de repercussão geral do STF: \"a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009\", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010).Além disso, no que tange à indicação de violação ao art. 5º, II e LV da CF, registre-se que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de dispositivos infraconstitucionais.A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à \"violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada\", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013). Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021).Por fim, no que concerne à alegação de violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, ressalta-se que, no julgamento do RE 956302 (Tema 895), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que \"A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual instransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 \", em acórdão transitado em julgado no dia 6/8/2016.Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, \"a\", do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação das Partes. (g. n.)Nas razões do agravo, a Parte Agravante pugna pela reforma da decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Sem razão, contudo.Como salientado na decisão agravada, o mérito do apelo não foi examinado, diante da incidência do óbice processual da Súmula 422, I/TST (ausência de dialeticidade). O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral.Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de repercussão geral do STF: \"a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009\", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010).Além disso, no que tange à indicação de violação ao art. 5º, II e LV da CF, registre-se que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de dispositivos infraconstitucionais.A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à \"violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada\", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013). Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021).Por fim, no que concerne à alegação de violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, ressalta-se que, no julgamento do RE 956302 (Tema 895), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que \"A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual instransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 \", em acórdão transitado em julgado no dia 6/8/2016.Ressalte-se, por fim, que diante da aplicação do óbice processual pelo órgão fracionário, não foi possível examinar as questões apresentadas. A incidência dos Temas 181 e 660 de Repercussão Geral do STF encerram a admissibilidade do recurso extraordinário e não permitem o exame de mérito.A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, \"a\", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.ISTO POSTOACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, negar provimento ao agravo.Brasília, 2 de maio de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADOMinistro Vice-Presidente do TST | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA X PLANGECON SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA | |
| Processo: 0000576-55.2024.5.08.0114 Pasta: 0 ID do processo: 3485 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Presidência - Admissibilidade AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DECISÃO MONOCRÁTICA Processo: 00005765520245080114 PARTE: CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: PLANGECON MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: CRISTIANE SAMPAIO BARBOSA SILVA - OAB 11499/PA ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIANA CARDOSO LINHARES - OAB 19833/PA ADVOGADO: ROMULO OLIVEIRA DA SILVA - OAB 10801/PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA 0000576-55.2024.5.08.0114 : CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA : PLANGECON MANUTENCAO E SERVICOS LTDA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000576-55.2024.5.08.0114 AGRAVANTE: CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO AGRAVADO: PLANGECON MANUTENCAO E SERVICOS LTDA ADVOGADA: Dra. CRISTIANE SAMPAIO BARBOSA SILVA ADVOGADA: Dra. MARIANA CARDOSO LINHARES ADVOGADO: Dr. ROMULO OLIVEIRA DA SILVA GPACV/scm D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE:CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/10/2024 - Id6ae0115; recurso apresentado em 07/11/2024 - Id 25cf659). Representação processual regular (Id b16d831). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios daassistência judiciária gratuita,Id , nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art.790 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis doTrabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferecetranscendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, socialou jurídica. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DEDEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leisdo Trabalho. Suscita o reclamante a preliminar de nulidade por cerceamentodo direito de defesa. Alega violação ao inciso LV (contraditório e ampla defesa), doartigo 5º, da Constituição Federal e artigo 818, I, da CLT. Aduz que \"a avaliação do perito in casu era imprescindível parao perfeito deslinde da questão, tendo o patrono do obreiro reiterado o pedido pararealização da perícia técnica inúmeras vezes, o que foi indeferido\". Assevera que \"envolvendo a demanda matéria que deveria sersuprida pela prova técnica, a realização de perícia, afigurava-se como conditio sine quanon ao justo e correto deslinde do feito, sendo que o julgamento da lidecontrariamente aos interesses da parte obstaculizada em seu direito de prova, geraindubitavelmente cerceamento ao direito de defesa\" Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida: (...) O pedido é de nulidade da sentença. Uma sentença só é nula ou anulável quando lhe faltar um deseus elementos essenciais (relatório, fundamentação e conclusão) previstos nos arts.832 da CLT e 489 do CPC, exceto os casos de procedimento sumaríssimo; quando nãoestiver assinada pelo magistrado prolator da decisão; a sentença sem fundamentaçãoé nula (CF/art. 93, IX); quando proferida por juiz que não possui competência ouquando se tratar de julgamento infra petita, são hipóteses de nulidade da sentença. Mas, a r. sentença que foi proferida no presente processo nãopadece de nenhum desses vícios, motivo pelo qual rejeito a tese do recorrente. Não obstante o acima exposto, ainda que a alegação doreclamante seja de cerceamento do direito de defesa, que não é uma hipótese denulidade da sentença, esclareço o que segue. O entendimento consolidado no âmbito do Tribunal Superior doTrabalho é o de que a obrigatoriedade de realização de perícia pode ser dispensadaquando houver nos autos do processo outros elementos capazes de demonstrar aexistência do trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância, senãovejamos: \"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. 1. A jurisprudência desta Corte vemadmitindo a dispensa da realização de perícia quando, nos autos, constarem elementosque atestam as condições de periculosidade e insalubridade. Precedentes. 2. Nahipótese, o Tribunal Regional entendeu desnecessária a realização da prova pericialpara comprovação de existência de insalubridade no ambiente de trabalho doreclamante, uma vez que constam dos autos elementos probatórios suficientes para oconvencimento do julgador. Agravo a que se nega provimento\" (Ag-AIRR-750-14.2021.5.08.0003, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 25/08/2023) \"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.INSALUBRIDADE CONSTATADA SEM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. OTribunal Regional registrou que o LTCAT apresentado pela autora, que atesta ascondições insalubres no exercício de suas atividades como auxiliar de serviços gerais,foi elaborado pelo próprio Município em conjunto com o Sindicato da categoria. Assim,concluiu que existe prova suficiente à formação de sua convicção quanto ao direito àpercepção do adicional de insalubridade e, com fundamento nos artigos 370 e 487, III,a, do CPC /2015, entendeu ser desnecessária a produção de laudo pericial. Nessecontexto, diante da premissa fática delineada no acórdão regional, de que o LTCAT foielaborado pelo próprio Município em conjunto com o Sindicato da categoria, para quese pudesse chegar a conclusão diversa, como deseja o agravante, seria imprescindívelo reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursalextraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. No mais, é entendimento desta CorteSuperior ser desnecessária a realização de perícia para a caracterização dainsalubridade quando há nos autos outros elementos que comprovem o trabalho ematividade insalubre. Precedentes. Assim, não desconstituídos os fundamentos dodespacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar otrânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido\" (AIRR-1037-57.2020.5.07.0029, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,DEJT 11/02/2022). No presente caso, existem elementos capazes de embasar ojulgamento do pedido de adicional de insalubridade, haja vista os termos da r.sentença, que registrou expressamente a existência de documentos ambientais e acomprovação das cautelas por eles exigidos para a manutenção dos agentes insalubresdentro dos limites de tolerância. Sendo assim, por essas razões e com esses fundamentos, rejeitoa arguição.Rejeito. Examino. Quanto à alegação de obrigatoriedade da perícia técnica para aconcessão de adicional de insalubridade, sob pena de violação ao artigo 5, LV, da CF e818, I, da CLT, observo que a decisão está em consonância com a iterativa, notória eatual jurisprudência do C. TST, segundo a qual o magistrado não está adstrito à provapericial eventualmente realizada, podendo até dispensá-la, desde que o juiz possaembasar seu convencimento em outras provas existentes nos autos, como ocorreu nopresente caso. Nesse sentido, transcreve-se os seguintes julgados do C. TST: \"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTESDA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DEPROVA PERICIAL. DEFERIMENTO DA PARCELA COM FUNDAMENTO EM OUTROS MEIOSDE PROVA. POSSIBILIDADE. O regramento insculpido no art. 195, § 2º, da CLT é claro nosentido de que ao magistrado, condutor do feito, é obrigatória a determinação darealização de prova pericial quando se estiver diante de pleito de adicional deinsalubridade ou periculosidade, muito embora, relembre-se, o laudo pericial não sejavinculante. Lado outro, a jurisprudência desta Corte Superior vem admitindo adispensa da realização da perícia quando nos autos houver elementos outros queatestem as condições de risco experimentadas pelo trabalhador. Precedentes. Óbice daSúmula nº 333/TST. Agravo não provido\" (Ag-ARR-1430-71.2010.5.11.0012, 5ª Turma,Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 15/09/2023). (destaquei) \"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DARECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL.POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso concreto, a matériaimpugnada no recurso de revista e reiterada no agravo de instrumento, ora em exame,não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Com efeito, não hávalores pecuniários elevados (valor da condenação arbitrado em um mil reais pelojuízo, e valor da causa estimado pelo autor em R$ 28.433,10), o que revela a falta detranscendência econômica. No caso dos autos, a Corte Regional entendeu que a o trabalho em condições de periculosidade restou comprovado nos autos, notadamentepela prova testemunhal, uma vez que o reclamante era o único eletricista, \"comatribuições de trocar tomada e interruptores, mexer em quadros elétricos, trocarreatores, trocar lâmpadas e verificar problemas de pane na subestação, com a redeligada\", fazendo jus, portanto, ao adicional de periculosidade. Sobre a produção deprova pericial, esta Corte Superior já fixou entendimento de que o adicional pode serdeferido diante de outras provas constantes dos autos. Precedentes. Assim, não seconstata transcendência política, diante do lastro jurídico supracitado, bem comoinexiste transcendência jurídica, pela ausência de matéria nova atinente àinterpretação da legislação trabalhista. Por fim, não há transcendência social,porquanto o recurso foi interposto pela reclamada (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). Agravode instrumento não provido por ausência de transcendência\" (AIRR-100697-94.2019.5.01.0071, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 04/07/2022). (destaquei). Assim, não ensejam recurso de revista decisões superadas poriterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termosda Súmula nº 333 do C. TST, inclusive quanto à alegação de divergência jurisprudencial(§7º do art. 896 da CLT). Por essa razão, nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que o juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao Recurso de Revista por estar o acórdão regional em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST. Na hipótese, verifica-se que a tese adotada no acórdão regional efetivamente revela consonância com o entendimento desta Corte Superior em relação à matéria controvertida, motivo pelo qual o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 desta Corte superior, de seguinte teor: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Deve-se dar eficácia e efetividade à aplicação da citada súmula, visando alçar a exame as matérias realmente controvertidas e não pacificadas no âmbito deste Tribunal superior. Cumpre observar, ainda, o próprio regramento previsto no art. 896, § 7º, da CLT, que define: § 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, em razão do disposto na Súmula nº 333 e no art. 896, §7º, da CLT, deve ser mantido o r. despacho agravado. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 7 de maio de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TSTIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: ELCIMIRO JOSÉ DE AMÂNCIO DA SILVA FILHO X CORPORATION REFORMAS E SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000680-36.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3315 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006803620235060147 PARTE: CORPORATION REFORMAS & SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: ELCIMIRO JOSE AMANCIO DA SILVA FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000680-36.2023.5.06.0147 : ELCIMIRO JOSE AMANCIO DA SILVA FILHO : CORPORATION REFORMAS & SERVICOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital ELCIMIRO JOSE AMANCIO DA SILVA FILHO, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para FALAR(EM) SOBRE O LAUDO PERICIAL. Prazo: 5 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, em 12/05/2025. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 12 de maio de 2025. JOSIEL RODRIGUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELCIMIRO JOSE AMANCIO DA SILVA FILHO | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - DOENÇA | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - DOENÇA | |
| Cliente: ALEXANDRO PAIXÃO DE SOUZA X KLABIN S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000688-15.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3856 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006881520245060232 PARTE: ALEXANDRO PAIXAO DE SOUZA CASTILHO - POLO Ativo PARTE: JEFFERSON KAIRON REIS SANTOS - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: OTAVIO PEREIRA LINHARES - POLO Ativo ADVOGADO: AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ - OAB 39112/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000688-15.2024.5.06.0232 : ALEXANDRO PAIXAO DE SOUZA CASTILHO : KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b3eab proferido nos autos. DESPACHO 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, quanto ao laudo pericial (ID 6b77e5a) apresentado pelo Perito. Prazo comum de 05 (cinco) dias. 2. Havendo impugnação, dê-se ciência ao Expert para que preste os esclarecimentos que entender devidos, em 05 (cinco) dias. 3. Encerrada a discussão no tocante ao estudo técnico, inclua-se o processo na pauta de audiência, para fins de encerramento da instrução e oferecimento de razões finais, ficando, desde já, facultada a presença das partes e/ou advogados, e cientes de que caso desejem apresentar razões finais por memorial que o mesmo seja transmitido até 01 (uma) hora antes da audiência, dando-se ciência às partes. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. GOIANA/PE, 12 de maio de 2025. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO PAIXAO DE SOUZA CASTILHO | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Diante do teor da certidão de #Id ae8c8ff, intime-se a parte autora para manifestação. | |
| Cliente: REJANE ALVES LIMA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000145-31.2021.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 2630 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001453120215060001 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: CICERO LOURENCO LOPES - POLO Ativo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo PARTE: REJANE ALVES DE LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000145-31.2021.5.06.0001 : REJANE ALVES DE LIMA : CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756a520 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Diante do teor da certidão de #Id ae8c8ff, intime-se a parte autora para manifestação. Prazo de cinco dias. Defiro o pedido para exclusão de Natália Cariry Campos (ADVOGADO) CPF: 048.621.914-36 (cumprido). Após, v. conclusos. /EHAM RECIFE/PE, 12 de maio de 2025. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE ALVES DE LIMA | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Anne, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA X Romero Santos Silva | |
| Processo: 0001041-27.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3934 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010412720245060015 PARTE: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROMERO SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO TALMO DE LAQUILA - OAB 10204/RO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001041-27.2024.5.06.0015 : ROMERO SANTOS SILVA : PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46328a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, na Reclamação Trabalhista movida por ROMERO SANTOS SILVA em desfavor de PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA, nos termos e limites da fundamentação \"supra\" que faz parte integrante do presente \"decisum\" como se nele estivesse transcrita, decido: REJEITAR a(s) preliminar(es) suscitada(s);Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA a em face de ROMERO SANTOS SILVA recolher/pagar os valores relativos aos depósitos de FGTS, à indenização por danos extrapatrimoniais e materiais, devendo estes ser apurados em fase de liquidação. Após o trânsito em julgado da presente sentença, a reclamada deverá comprovar, nos autos, no prazo de 5 dias, o depósito do FGTS objeto da presente condenação na conta vinculada da parte reclamante (arts. 18 e 26 da Lei n.° 8.036/90), sob pena de execução. Em igual prazo, deverá acostar aos autos as guias para movimentação do FGTS, sem prejuízo da expedição de alvará judicial autorizando o saque do FGTS. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, em R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00, valor arbitrado para a condenação (art. 789 da CLT). Em observação ao disposto na Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47 de 07/07/2023, atendendo ao teor do art. 879, § 5º, da CLT, não haverá necessidade de manifestação da União sobre os cálculos de liquidação, desde que \"o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)\". Intimem-se as partes. Atente-se a Secretaria quanto aos requerimentos das reclamadas deferidos na fundamentação, quanto às intimações judiciais futuras. A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença). Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT. Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB. Nada mais. M.G.G.S. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMERO SANTOS SILVA | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: LEONARDO MUNIZ FRANÇA BARBOSA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001352-97.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3681 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013529720245060021 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: ISA OLIVEIRA DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: LEONARDO MUNIZ FRANCA BARBOSA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001352-97.2024.5.06.0021 : LEONARDO MUNIZ FRANCA BARBOSA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3453a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que o Sr Perito apresentou os esclarecimentos requeridos, determino: I. Falem as partes, querendo, sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 05 (cinco) dias. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a) RECIFE/PE, 12 de maio de 2025. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MUNIZ FRANCA BARBOSA | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: IRACI MARIA DE ALMEIDA X DELIANA DOCE PASTELARIA E CONFEITARIA EIRELLI | |
| Processo: 0000931-69.2022.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 2859 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009316920225060024 PARTE: ANA LUCIA RUFINO DO NASCIMENTO - ME - POLO Passivo PARTE: DELIANA DOCE PASTELARIA E CONFEITARIA EIRELI - POLO Passivo PARTE: IRACI MARIA DE ALMEIDA - POLO Ativo PARTE: PEDRO HENRIQUE BARBOSA GONCALVES - POLO Passivo ADVOGADO: ANA CAROLINA DE CASTRO MENEZES - OAB 30204/PE ADVOGADO: CARLOS SOARES SANT ANNA - OAB 20332/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DEBORA VASCONCELOS LEITE FONTES - OAB 51754/PE ADVOGADO: JOANA ROSE DE OLIVEIRA LIMA - OAB 46618/PE ADVOGADO: THAIS VAN DER LINDEN CARNEIRO - OAB 40815/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000931-69.2022.5.06.0024 : IRACI MARIA DE ALMEIDA : DELIANA DOCE PASTELARIA E CONFEITARIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fbd82 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, nos moldes do art. 878 da CLT, advertindo-a de que sua inércia importará no início da fluência do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Cumpra-se. RECIFE/PE, 12 de maio de 2025. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IRACI MARIA DE ALMEIDA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000099-57.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4103 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000995720255060371 PARTE: IGOR LUIZ CORDEIRO PEREIRA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo PARTE: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA 0000099-57.2025.5.06.0371 : ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7907f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Juntados os esclarecimentos pelo Sr. Perito, conforme Id. 55c28f5, dê-se vistas às partes para manifestação, em cinco dias. SERRA TALHADA/PE, 12 de maio de 2025. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ROL DE TESTEMUNHAS | |
| Agendamento: ROL DE TESTEMUNHAS | |
| Cliente: FÁBIO DE MENDONÇA FREITAS X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013224-17.2024.5.15.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3953 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da perícia | |
| Agendamento: Informar data e local da perícia | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000147-31.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4182 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000147-31.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4182 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUSA X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013215-47.2024.5.15.0135 Pasta: 0 ID do processo: 3924 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: IRLÂNDIA DE JESUS SILVA X BENEDITA FERREIRA | |
| Processo: 0016126-73.2025.5.16.0004 Pasta: - ID do processo: 4102 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ANALISAR EXECUÇÃO E IMPULSIONAR O PROCESSO | |
| Cliente: EDNALDO FRANCISCO DA SILVA X GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA | |
| Processo: 0000981-65.2018.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2241 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00009816520185060144 PARTE: CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO FRANCISCO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JAIRO CAVALCANTI ROCHA - POLO Passivo PARTE: OTAVIO CORREA DE ARAUJO - POLO Passivo PARTE: RECOM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - POLO Passivo PARTE: VEC ENGENHARIA LTDA - POLO Passivo PARTE: VEC SPE IGARASSU LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO JOSE XAVIER MARTINS - OAB 34316/PE ADVOGADO: DANIELLE GRANJA ALENCAR - OAB 47028/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FILIPE JOSE ARCOVERDE DE BRITTO LEITE - OAB 23974/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000981-65.2018.5.06.0144 : EDNALDO FRANCISCO DA SILVA : RECOM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 464555f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante dos fundamentos acima alinhados, decido: 1. conhecer e acolher os embargos à execução opostos por Otávio Corrêa de Araújo, nos autos da reclamação trabalhista proposta por Ednaldo Francisco da Silva, nos seguintes termos: a) declaro a IMPENHORABILIDADE do imóvel de matrícula nº 13.346 do 3º Registro de Imóveis do Recife; b) determino o CANCELAMENTO da penhora que recaiu sobre o referido imóvel nestes autos; c) determino a expedição de ofício ao 3º Registro de Imóveis do Recife para que proceda à baixa da constrição judicial, caso já registrada na matrícula Custas pela parte executada no valor de R$ 44,26. Notifiquem-se as partes. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RECOM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - OTAVIO CORREA DE ARAUJO - VEC SPE IGARASSU LTDA | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: PAULO ANDRÉ ALVES DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000246-12.2025.5.06.0233 Pasta: 0 ID do processo: 4307 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00002461220255060233 PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: PAULO ANDRE ALVES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000246-12.2025.5.06.0233 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Goiana na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300100600000087323997"instancia=1 | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: SOLICITAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: SOLICITAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: ALICE CALAZANS BARBOZA X SERVITIUM EIRELI | |
| Processo: 0000824-45.2023.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3166 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00008244520235060103 PARTE: ALICE CALAZANS BARBOZA - POLO Ativo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HELENIR CRISPIM MENDES - POLO Ativo PARTE: SERVITIUM EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMMANUEL BEZERRA CORREIA - OAB 12177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000824-45.2023.5.06.0103 : ALICE CALAZANS BARBOZA : SERVITIUM EIRELI INTIMAÇÃO - PJe Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(íza) da 3ª Vara do Trabalho de Olinda-PE, ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS, fica(m) intimado(s) por meio deste edital ALICE CALAZANS BARBOZA, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para que indiquem contas bancárias de titularidade própria (reclamante e seu patrono), devendo constar nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta e tipo de conta, sendo que, no caso de conta poupança, faz-se necessário especificar o tipo e o código porventura existentes (exemplo: CEF - op. 013 ou Banco do Brasil - ouro/ especex), sob pena de restar impossibilitada a liberação dos créditos, até que as pendências sejam sanadas pela parte beneficiária. OLINDA/PE, 14 de maio de 2025. CLIMIR PEIXOTO PEREIRA E SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALICE CALAZANS BARBOZA | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Verificar se a reclamante recebeu os valores + | |
| Agendamento: Verificar se a reclamante recebeu os valores + Informar arquivamento | |
| Cliente: ANA VITORIA SALES DE MORAIS FORTUNATO X MTXTERMOPLASTICOS LTDA | |
| Processo: 0000609-46.2023.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3076 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º - | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: RODRIGO NUNES FERREIRA X CKTR BRASIL SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010686-04.2025.5.03.0087 Pasta: - ID do processo: 4342 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 10/06/2025 às 09:25 - Inicial por videoconferência - Sala Principal | |
| Cliente: ALEXSANDRA DE ANDRADE SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0000535-59.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4304 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00005355920255060001 PARTE: ALEXSANDRA DE ANDRADE SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000535-59.2025.5.06.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Recife na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300100600000087323997"instancia=1 | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 20/06/2025 às 09:20 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: MARIA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000534-62.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4344 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00005346220255060005 PARTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000534-62.2025.5.06.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Recife na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300100600000087323997"instancia=1 | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: CLAUDEMIR SANTOS DE LIRA X Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial | |
| Processo: 0000780-26.2025.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4400 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: [URGENTE] Diligência | |
| Agendamento: NO PJE ta como audiencia por video e na ata como presencial, saber se eles podem confirmar essa informação correta. | |
| Cliente: ALEXIS FRANCISCO SOARES DAS CHAGAS X SJT LOCACOES E LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0010922-13.2024.5.03.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3651 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: ADEILSON NEVES DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000175-02.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4185 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Amanda B. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: HERÁCLIO TAVARES DE MELO JÚNIOR X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000149-04.2025.5.06.0171 Pasta: - ID do processo: 4223 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: RUBEM JOSE DO CARMO LIMA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000124-88.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4174 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JAILSON ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000150-86.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4193 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem jurídica - Helo, analisa o processo dele anterior que foi arquivado e se podemos dar entrada novamente com a competência territorial diferente | |
| Cliente: CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0003166-80.2025.4.05.8312 Pasta: - ID do processo: 4432 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 34ª-º Vara Federal | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - Informar ao cliente que iremos analisar o proximo andamento do processo dele, pois o ultimo andamento que temos é do Juiz informando que seria outro Juizado a analisar o processo deles. Que estamos agilizando esses andamentos e repassará assim que sair. | |
| Cliente: CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0003166-80.2025.4.05.8312 Pasta: - ID do processo: 4432 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 34ª-º Vara Federal | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO | |
| Agendamento: REVISÃO DAYANE PRISCILA MATIAS GOMES X X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Cliente: DAYANE PRISCILA MATIAS GOMES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018900-10.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4420 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: EMANUELE PATRÍCIA CRISTOVÃO X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000705-95.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4412 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI DE ARAÚJO X Eduardo Ardiles Barbosa De Araujo | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 3840 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: DANILO DE SOUSA SANTOS X ARILTON CESAR RIEDI | |
| Processo: 0000504-33.2025.5.23.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4358 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: JOSÉ ARTUR SOUZA MARREIROS X ARILTON CESAR RIEDI | |
| Processo: 0000502-63.2025.5.23.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4357 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: JÚLIO GARCIA ARAÚJO X ARILTON CESAR RIEDI | |
| Processo: 0000503-48.2025.5.23.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4382 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [NAF] [REVISÃO POR RAYANNE] - PRAZO JUNTAR DOCS- PROCESSO Nº | |
| Agendamento: [NAF] [REVISÃO POR RAYANNE] - PRAZO JUNTAR DOCS- PROCESSO Nº 0001449-22.2024.5.06.0143 | |
| Cliente: LETÍCIA NATÁLIA PEREIRA DA SILVA X Via Sul Veiculos S/A | |
| Processo: 0001449-22.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 4000 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: PAULO HENRIQUE SOUSA RODRIGUES X MATHEUS HENRIQUE PARRA MANSO | |
| Processo: 0000505-18.2025.5.23.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4364 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: PRAZO [FF SEGUNDA] INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: PRAZO [FF SEGUNDA] INDICAR ENDEREÇO PROCESSO Nº 0000343-78.2025.5.06.0017 | |
| Cliente: BRUNA THALIA ALVES DA SILVA X UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZACAO LTDA | |
| Processo: 0000343-78.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4228 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): CT - Luane, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Atendimento | |
| Resumo: SOCILICITAÇÃO DE DOC. | |
| Agendamento: RECLAMANTE VOLTOU A TRABALHAR - NÃO RECEBEU O SEGURO DESEMPREGO SOLICITAÇÃO DE DOC. - Solicitar ao cliente prints da quantidade de parcela que recebeu do seguro desemprego. Nos autos só tem a guia de requerimento. | |
| Cliente: NATANAEL ALVES DE CARVALHO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000139-57.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4156 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: PRAZO INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: PRAZO INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: ADEILSON NEVES DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000175-02.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4185 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: RAFAELA MARIA SANTINA DA SILVA X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000685-77.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4380 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: LUCAS EFRAIM ALVES DO NASCIMENTO X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000699-67.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO - CRO | |
| Agendamento: REVISÃO - CRO | |
| Cliente: ARIELE GONZAGA LOPES X SUPERMERCADO BERNARDAO LTDA | |
| Processo: 0010181-34.2025.5.03.0080 Pasta: - ID do processo: 4129 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] MANOEL FERREIRA DE SOUSA FILHO X TLOG TRANSPORTE | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: nulidade do pedido de demissão, horas extras, DSR em dobro, seguro desemprego e enquadramento sindical. Valor da causa: R$ 183.872,28 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\MANOEL FERREIRA DE SOUSA FILHO | |
| Cliente: MANOEL FERREIRA DE SOUSA FILHO X TLOG TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000611-29.2025.5.06.0019 Pasta: - ID do processo: 4349 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Marília | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO POR MARILIA] - PRAZO ED OMISSAO IND SEG DESEMP- PROC | |
| Agendamento: REVISÃO POR MARILIA] - PRAZO ED OMISSAO IND SEG DESEMP- PROCESSO Nº 0001175-81.2024.5.06.0103 | |
| Cliente: ANTONIO GERALDO DA SILVA X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001175-81.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 4068 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO QUESITOS | |
| Agendamento: REVISÃO QUESITOS | |
| Cliente: IDELBRANDO JURANDI DOS SANTOS X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0069957-17.2024.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível da Capital | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - ED TRT | |
| Agendamento: Protocolo - ED TRT | |
| Cliente: MAVIAEL RICARDO VIEIRA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000416-37.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2892 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - CMAI + CRR | |
| Agendamento: Protocolo - CMAI + CRR | |
| Cliente: GILTON EMERSON CHAGAS DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000432-88.2023.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 3096 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Segunda-feira 19/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO QUESITOS INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: REVISÃO QUESITOS INSALUBRIDADE | |
| Cliente: RUBEM JOSE DO CARMO LIMA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000124-88.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4174 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 19/05/2025 - 08:45/08:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. inicial presencial | |
| Agendamento: Aud. inicial presencial: Dia 19/05/2025 às 08:45 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS X Construtora Spe Porto LTDA | |
| Processo: 0000318-28.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4293 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003182820255060191 PARTE: AMADA TERRA HOTELARIA LTDA - POLO Passivo PARTE: CONSTRUTORA SPE PORTO LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ORLANDO DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000318-28.2025.5.06.0191 : JOSE ORLANDO DOS SANTOS : CONSTRUTORA SPE PORTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58fa031 proferido nos autos. DESPACHO Embora a parte autora tenha autuado a presente ação na modalidade "Juízo 100% Digital", não há no corpo da petição inicial as informações previstas no caput do artigo 3º, combinado com a segunda parte, do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ (endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular da parte autora), a fim de permitir a citação, notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, do CPC. Desta forma, converta-se o feito para a modalidade tradicional.Intime-se a parte reclamada para ciência da data designada audiência presencial, para o dia Inicial: 19/05/2025 08:45, na 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca-PE, ocasião em que deverá a reclamada apresentar a sua defesa (observadas as cominações de revelia e confissão para a reclamada e, arquivamento, para o autor), nos moldes do art. 844 da CLT;Caso o endereço do(s) reclamado(s) seja de difícil acesso para o cumprimento da(s) intimação(ções) inicial(ais) via CORREIOS, cumpra-se a(s) intimação(ções) inicial(ais) por oficial de justiça.É dever das partes e dos procuradores manter atualizados os seus endereços, inclusive endereços eletrônicos e o número de telefone celular em que poderão ser contatadas, sob pena de se reputarem perfeitas as notificações enviadas para os endereços, embora desatualizados, mas constantes nos autos, a teor do art. 77, V, do CPC;No mais, aguarde-se audiência. IPOJUCA/PE, 10 de abril de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ORLANDO DOS SANTOS | |
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Segunda-feira 19/05/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000380-32.2025.5.09.0661 Pasta: - ID do processo: 4243 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003803220255090661 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ 0000380-32.2025.5.09.0661 : DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR : JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) Fica a parte autora, por intermédio de seu procurador, intimada para comparecer à audiência INICIAL RITO SUMARÍSSIMO relativa ao processo em referência, a realizar-se no dia 19/05/2025 09:00, Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), Sala 01 - Juíza Titular da 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ. O não comparecimento da parte autora importará na extinção do processo sem resolução do mérito e no arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 844 da CLT e 485, I, do CPC, ficando desde logo intimada a parte autora de que terá o prazo de quinze dias para comprovar que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sob pena de pagamento das custas processuais, nos termos dos § 2º do Art. 844 da CLT. Nesta audiência não se faz necessário o comparecimento de testemunhas. Intimado(s): DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR MARINGA/PR, 27 de março de 2025. JULIANA TOIGO MACEDO CARMONA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR | |
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Segunda-feira 19/05/2025 - 09:40/09:40 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Marília, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial presencial: Audiência inicial designada (19/05/2025 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói). | |
| Cliente: ANA MERY P.P RODRIGUES CLINICA VETERINARIA X JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA | |
| Processo: 0100296-45.2025.5.01.0246 Pasta: 0 ID do processo: 4363 | |
| Comarca: Niterói Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 19/05/2025 - 10:00/10:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: PERÍCIA TÉCNICA - dia 19/05/2025, às 10:00 horas, para a realização da prova técnica, tendo como local para a coleta das provas a Estrada do Carangola, S/N (Depois do 1.445), Petrópolis-RJ. Também, deverão as partes observar o comparecimento no local designado, com antecedência de 30 minutos antes do horário efetivamente designado. | |
| Cliente: ALEX PEREIRA X TRANSPORTE SAO LUIZ LTDA | |
| Processo: 0100817-85.2024.5.01.0064 Pasta: 0 ID do processo: 3649 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 64ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 01008178520245010064 PARTE: ALEX PEREIRA - POLO Ativo PARTE: CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA - POLO Ativo PARTE: TRANSPORTE SAO LUIZ LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RICARDO EDLER - OAB 98166/RJ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28ba41 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos. Dou ciência às partes de que foi designado o dia 19/05/2025, às 10:00 horas, para a realização da prova técnica, tendo como local para a coleta das provas a Estrada do Carangola, S/N (Depois do 1.445), Petrópolis-RJ, solicitando o ilustre perito do Juízo que as partes informem os seus celulares para contato e forneçam o localizador do endereço. Também, deverão as partes observar o comparecimento no local designado, com antecedência de 30 minutos antes do horário efetivamente designado. lcpm PETROPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE SAO LUIZ LTDA - ALEX PEREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 19/05/2025 - 11:00/11:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA presencial | |
| Agendamento: Aud. UNA presencial: Dia 19/05/2025 às 11:00 - Una - VT02JPA-ACERVO IMPAR | |
| Cliente: ALEX CARMINO DOS SANTOS X CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | |
| Processo: 0000449-90.2025.5.13.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00004499020255130002 PARTE: ALEX CARMINO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: PETROPOLIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000449-90.2025.5.13.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 14/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25041500300175000000027663519"instancia=1 | |
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Segunda-feira 19/05/2025 - 13:30/13:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução presencial | |
| Cliente: BRUNA MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA X ITALO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA | |
| Processo: 0001026-25.2023.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3272 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010262520235060005 PARTE: BRUNA MARIA CONCEICAO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: ITALO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THIAGO ALVIM MIRANDA DE OLIVEIRA - OAB 35096/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001026-25.2023.5.06.0005 : BRUNA MARIA CONCEICAO DE LIMA : ITALO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a252d44 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos do Acórdão id 14dc7db, determino a designação de audiência para a reabertura de instrução processual, com a intimação pessoal das partes, por Oficial de Justiça, para prestarem depoimento pessoal, com a advertência inserta no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, e na Súmula 74, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, facultando às partes a produção de prova testemunhal. Fica designada a audiência de INSTRUÇÃO, de forma PRESENCIAL em 19/05/2025 às 13:30 horas. A audiência será realizada na SEDE DO TRT DA 6ª REGIÃO, com endereço na AVENIDA CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, RECIFE \" PE. No horário designado para instalação da audiência, recomenda-se que todos os participantes já estejam na antessala específica da 5ª Vara do Trabalho do Recife, no aguardo do pregão de abertura, UMA VEZ QUE NÃO HÁ PREGÃO NO SALÃO EXTERNO. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8o do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT no 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Cientes as partes que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, sendo certo que, havendo interesse nas suas intimações, os advogados deverão observar as disposições contidas no art. 455 do CPC, ficando advertidos que, a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistências das suas oitivas. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a prestar depoimento, caso a prova do real convite não seja apresentada, conforme previsto no mesmo art. 455 do CPC. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária preferencialmente por meio do balcão virtual ou pelo telefone: 81-99781-0197, no horário das 8h00 às 14h00. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 27 de fevereiro de 2025. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITALO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA | |
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Segunda-feira 19/05/2025 - 13:45/13:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Aud. de instrução presencial | |
| Cliente: EMILLY DE LIMA DUARTE X AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA | |
| Processo: 0001369-27.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4060 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013692720245060024 PARTE: AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA - POLO Passivo PARTE: EMILLY DE LIMA DUARTE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ELNA MARIA DA MOTA MOREIRA - OAB 9966/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001369-27.2024.5.06.0024 : EMILLY DE LIMA DUARTE : AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2600c7a proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Voltaram os autos conclusos, ante a reiteração do pedido de antecipação de tutela. A reclamante postula o deferimento de liminar para que seja determinado o levantamento do FGTS e liberação do seguro desemprego. O instituto da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, previsto no artigo 273 do antigo CPC agora é disciplinado no art. 300 caput e § 3º do NCPC sob a denominação "tutela provisória de urgência de natureza antecipada". Trata-se, portanto, de instrumento destinado a garantir a efetividade do processo, postulado do direito processual moderno. Da análise dos autos é possível constatar, a priori, a existência da prova inequívoca (atualmente denominados "elementos") que evidenciam a probabilidade do direito (ao invés da verossimilhança da alegação, conforme disposto no CPC anterior). Em contestação, a reclamada afirma "A reclamante trabalhou para a empresa de 10/11/2020 à 31/03/2022 na função de vendedora de loja, sendo promovida a supervisora de vendas em 31/03/2022 sendo dispensada sem justa causa em 26/11/2024". Na audiência inicial, declarou "que não se opõe a liberação de alvará para saque de seguro-desemprego e saque do FGTS da conta vinculada da autora". Pois bem. A liberação dos depósitos da conta vinculada e seguro desemprego são direitos do empregado dispensado sem justa causa (art. 20, I, da Lei 8036/90 e arts. 2º e 3º da Lei nº 7.998/90). Por outro lado, o perigo do dano (anteriormente denominado "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação") revela-se na necessidade de assegurar os meios de subsistência da parte autora e de sua família. Ex positis, verifico a existência dos pressupostos legais aptos à concessão do pedido incidental de tutela provisória de urgência de natureza antecipada. DEFIRO. Dito isto, a presente decisão tem força de alvará perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Do mesmo modo, a presente ata possui força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SINE e demais órgãos competentes para liberação do SEGURO-DESEMPREGO, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que o(a) autor(a) preencha os demais requisitos administrativos pessoais. Para tanto, ficam consignados os dados do contrato de trabalho em questão: nome do(a) reclamante: EMILLY DE LIMA DUARTE - CPF: 709.087.504-04; PIS n. 161.20463.15-2; data de nascimento: 21/04/2002; data de admissão: 10/11/2020, data de demissão: 26/11/2024; ex-empregador: AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA " CNPJ: 26.696.847/0001-46. Dê-se ciência. Em prosseguimento, reporto-me à ata #id:e49c70a e retorno dos autos da Central de Audiências Iniciais. As partes declararam que pretendem produzir prova oral em audiência. Pois bem. Considerando o disposto no ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT No 14/2024 que pôs fim ao rodízio das Varas, de forma que as audiências poderão ser realizadas de forma presencial em todas as semanas, determino a realização da audiência no formato PRESENCIAL para o dia 19/05/2025, às 13h45min. Local: Av. Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife, Recife-PE, sobreloja. A ausência injustificada da parte implicará a pena de confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74 do C.TST). Faço registrar que as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, sendo certo que apenas será deferida intimação judicial da testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, conforme inteligência do art. 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT. Ficam as partes cientes, por meio das respectivas assessorias jurídicas. RECIFE/PE, 24 de março de 2025. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA - EMILLY DE LIMA DUARTE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
| 20/05/2025 - Terça-feira | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: VALBER LUCAS DA SILVA SOUZA X PHL CONSTRUCOES A SECO LTDA (& outros) | |
| Processo: 1001022-42.2025.5.02.0706 Pasta: 0 ID do processo: 4079 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Acordo | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência | Honorários: R$1.800,00 em 10x de R$180,00 a serem depositados no banco ITAU. | Reclamante: R$600,00 em 10x de R$600,00 a serem depositados na conta da autora. | RELACIONAMENTO: verificar se a cliente recebeu o valor. | |
| Cliente: ANDRÉA JANINE MARQUES DE BRITO X ODONTO MAIS MEDICINA & DIAGNOSTICOS, CONSULTORIA EM GERAL LTDA | |
| Processo: 0001328-91.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3913 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: UALLIF SET STEVENS X LM WIND POWER DO BRASIL S.A. | |
| Processo: 0000238-64.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4190 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JAMERSON DOS SANTOS DUARTE X CARLOS ANTONIO BOULITREAU JUNIOR | |
| Processo: 0000389-94.2025.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4246 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS | |
| Agendamento: QUESITOS | |
| Cliente: NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000128-17.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4117 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001281720255060013 PARTE: MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO FEITOSA DA ROSA - OAB 18928/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000128-17.2025.5.06.0013 : NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO : MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973506f proferido nos autos. DESPACHO Vistos,etc. Considerando a existência de pedido que demanda a produção de prova pericial (de reconhecimento de labor exercido em condições insalubres, com pagamento de adicional de insalubridade), determino a realização de perícia de insalubridade, a cargo do Perito BRENO PICANÇO ARAÚJO, já cadastrado(a)(a) perante o E. TRT6, a fim de apurar se a parte autora fazia jus ao adicional vindicado e, em sendo o caso, qual o percentual devido. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão e entrega do laudo, após o aceite do encargo. O(a) perito(a) indicado(a) deverá ser intimado(a), para dizer se aceita o encargo e informar dia e hora para realização da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas a comparecer e acompanhar os trabalhos, levando em conta, ainda, os honorários provisoriamente arbitrados, em conformidade com o §2º do mencionado art. 465 do CPC. Ficam as partes advertidas de que é facultado aos procuradores e assistentes técnicos o acompanhamento da perícia em todos os seus atos. Na forma do art. 465, §1º, do CPC, concede-se às partes prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito designado, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Tão logo apresentado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. Por fim, levando em conta a ordem prevista no art. 361 do CPC, bem assim para possibilitar que aspectos fáticos eventualmente abordados no laudo pericial possam ser objeto de contraprova, a audiência de instrução deverá ocorrer após a apresentação do laudo pericial, ficando desde já designada para o dia 22/08/2025, às 15:30, para resguardar a vaga na pauta, devendo, contudo, ser adiada pela Secretaria, se acaso o laudo não for entregue até lá. Intimem-se as partes. RECIFE/PE, 29 de abril de 2025. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO - MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: JUSCIANA DA SILVA RIOS X BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. | |
| Processo: 1000866-72.2024.5.02.0291 Pasta: - ID do processo: 3694 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 13ª Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 10008667220245020291 PARTE: BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP - POLO Passivo PARTE: JUSCIANA DA SILVA RIOS - POLO Ativo PARTE: MARIO SERGIO BOVE - POLO Ativo ADVOGADO: ARTEMIA PEREIRA DA SILVA - OAB 108624/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA - OAB 389775/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: RICARDO APOSTOLICO SILVA 1000866-72.2024.5.02.0291 : JUSCIANA DA SILVA RIOS : BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:02e596d proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JUSCIANA DA SILVA RIOS - BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: WEDSON FERNANDO JOSÉ DA SILVA X JEPAC CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0000211-78.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3421 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002117820245060171 PARTE: JEPAC CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: WEDSON FERNANDO JOSE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SILVIA FONSECA CAMPOS GOUVEIA - OAB 25431-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000211-78.2024.5.06.0171 : WEDSON FERNANDO JOSE DA SILVA : JEPAC CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f8007 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelas partes, para, atribuindo efeito modificativo ao julgado, sanar erro material para excluir da fundamentação a expressão "relativamente ao mês de outubro", bem como condenar a ré ao pagamento de diferenças de seguro-desemprego e limitar o adicional de insalubridade a um período de quatro meses. Intimem-se. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEPAC CONSTRUCOES LTDA - WEDSON FERNANDO JOSE DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ANTONIO GERALDO DA SILVA X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001175-81.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 4068 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011758120245060103 PARTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP - POLO Passivo PARTE: SERASA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: BRENO LINS DE AGUIAR - OAB 27702/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001175-81.2024.5.06.0103 : ANTONIO GERALDO DA SILVA : CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e51d9c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GERALDO DA SILVA - CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP - SERASA S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DE LIMA X PUJANTE TRANSPORTE LTDA e Correios | |
| Processo: 0000022-32.2023.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2652 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000223220235060011 PARTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - POLO Passivo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: MARCOS ANTONIO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: PUJANTE TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - OAB 142208/MG ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE MACHADO MENEZES - OAB 50788/DF ADVOGADO: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - OAB 39473/DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000022-32.2023.5.06.0011 : MARCOS ANTONIO DE LIMA : PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d4a526 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Do Recurso Ordinário pela reclamada O recurso ordinário do(a) reclamado(a) de ID. b6fbbc2 foi interposto tempestiva e adequadamente, e o preparo (custas de ID. d61ae25) devidamente efetuado. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a) recorrente foi sucumbente, em parte, na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos (ID. 855a711). Pelo exposto, recebo o apelo em comento no efeito devolutivo e determino a notificação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela(o) Ré(u), no prazo de 8 dias. Registre-se no PJe o pagamento das custas e do recolhimento do depósito recursal. Do Recurso Ordinário pela reclamante Vistos, etc. O recurso ordinário do(a) autor(a) de ID. 8f3588e foi interposto tempestiva e adequadamente, sendo-lhe dispensado o preparo, vez que lhe foi concedido(a) a gratuidade da Justiça. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a) recorrente foi sucumbente, em parte, na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos (ID. 1b0f370). Pelo exposto, recebo o apelo em comento no efeito devolutivo e determino a notificação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela(o) reclamante, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão e da oferta de contrarrazões pelas partes, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 09 de maio de 2025. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA - MARCOS ANTONIO DE LIMA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: MAVIAEL RICARDO VIEIRA GOMES X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000416-37.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2892 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004163720235060141 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MAVIAEL RICARDO VIEIRA GOMES - POLO Ativo PARTE: MAVIAEL RICARDO VIEIRA GOMES - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO 0000416-37.2023.5.06.0141 : MAVIAEL RICARDO VIEIRA GOMES E OUTROS (1) : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. ARGUIÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. I - CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos por MAVIAEL RICARDO VIEIRA GOMES e HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., em face de decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE), que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na reclamação trabalhista em que litigam os ora recorrentes. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Arguição de não conhecimento do recurso ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitado pela reclamada, em sede de contrarrazões recursais. III - RAZÕES DE DECIDIR O princípio da dialeticidade encontra fundamento legal no art. 1.010, do CPC, aplicável ao processo do trabalho com tempero, consoante inteligência da Súmula 422, do C. TST, cuja recente redação privilegia a incursão meritória, ainda que a peça de recurso não se revista da melhor técnica. Isso não se confunde com a dispensa do dever processual da parte recorrente de indicação das razões de contrariedade, mas ameniza as exigências formais, em prol da efetiva prestação jurisdicional. No caso, analisando a impugnação trazida pelo reclamante, em seu conjunto, observo que foram veiculados argumentos contrapostos à fundamentação utilizada na sentença, os quais devem ser aproveitados, em especial atenção aos princípios da informalidade e simplicidade, materializados no art. 899, da CLT. Arguição rejeitada. Tese de julgamento: O recurso ordinário que, analisado em seu conjunto, contém argumentos contrapostos à fundamentação utilizada na sentença, preenche o requisito da dialeticidade, devendo ser aproveitado, em atenção aos princípios da informalidade e simplicidade, materializados no art. 899, da CLT. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 899. CPC, art. 1.010. Jurisprudência relevante citada: TST. Súmulas 422. RECIFE/PE, 09 de maio de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000366-30.2020.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 2392 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003663020205060007 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: ISABELA DE ARAUJO ALVARES - POLO Ativo PARTE: MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000366-30.2020.5.06.0007 : MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA : DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e208d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MATHEUS RIBEIRO REZENDE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - MARCELO CLEMENTINO DE SOUZA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: BRENDA FERREIRA DOS SANTOS X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0001009-77.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3247 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00010097720235060008 PARTE: BRENDA FERREIRA DOS SANTOS - POLO Passivo PARTE: CLARO S.A. - POLO Ativo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S/A - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA 0001009-77.2023.5.06.0008 : CLARO S.A. : BRENDA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 09 de maio de 2025. REGINA MARIA SILVA Servidor de GabineteIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - BRENDA FERREIRA DOS SANTOS - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - TIM S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: IVONEIDE SEVERINA DA SILVA X CAMARAGIBE DROGAS LTDA – Farmácia Diariamente | |
| Processo: 0001235-74.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3878 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012357420245060161 PARTE: FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: IVONEIDE SEVERINA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ELIZABETH PEREIRA CINTRA - OAB 13551/PE ADVOGADO: JEAN DEREK PAULINO DE SOUZA - OAB 43115/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA 0001235-74.2024.5.06.0161 : IVONEIDE SEVERINA DA SILVA : FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b708bc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar IMPROCEDENTES estes embargos, à luz da fundamentação supra integrante deste decisum, e aplico-lhe multa de 2% sobre o valor corrigido da causa (art. 1.026, §2º, do CPC). Intimem-se as partes. ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - IVONEIDE SEVERINA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARCIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARCIMENTOS | |
| Cliente: JOVINO DOS SANTOS FILHO X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000356-38.2020.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 2390 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 22ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003563820205060022 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: JOVINO DOS SANTOS FILHO - POLO Ativo PARTE: TALLITA SHEILA GOMES DE LIRA - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000356-38.2020.5.06.0022 : JOVINO DOS SANTOS FILHO : DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f34a4 proferido nos autos. Vista às partes dos esclarecimentos prestados pela Sra. Perita no ID 92a30ff, no prazo de 5 dias. RECIFE/PE, 13 de maio de 2025. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOVINO DOS SANTOS FILHO - DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: JOÃO ARAUJO DE ALMEIDA FILHO X FOZ GESTAO EM SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000484-67.2024.5.17.0101 Pasta: - ID do processo: 3742 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00004846720245170101 PARTE: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - POLO Passivo PARTE: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - POLO Passivo PARTE: EDUARDO DENADAI - POLO Ativo PARTE: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: JOAO ARAUJO DE ALMEIDA FILHO - POLO Ativo PARTE: MARILIA ROCHA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO ROGERIO PELUSO - OAB 207679/SP ADVOGADO: KAREN CARVALHO - OAB 200221/SP ADVOGADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES - OAB 6725/ES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: VALDIR DONIZETTI CAIXETA RORSum 0000484-67.2024.5.17.0101 RECORRENTE: JOAO ARAUJO DE ALMEIDA FILHO RECORRIDO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOAO ARAUJO DE ALMEIDA FILHO [1ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 13 de maio de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ARAUJO DE ALMEIDA FILHO | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: RAFAEL DE SOUZA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001743-71.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3865 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017437120245090020 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JALOTO TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: RAFAEL DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ANDRE RICARDO VIER BOTTI - OAB 30181/PR ADVOGADO: CLEBERSON BENEVENUTTO DOS SANTOS - OAB 82469/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: NELTO LUIZ RENZETTI - OAB 15750/PR ADVOGADO: RENATA PEREIRA ZANARDI - OAB 33819/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001743-71.2024.5.09.0020 RECLAMANTE: RAFAEL DE SOUZA RECLAMADO: JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: Advogado do RECLAMANTE: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO DESTINATÁRIO: Advogados do RECLAMADO: ANDRE RICARDO VIER BOTTI, CLEBERSON BENEVENUTTO DOS SANTOS, NELTO LUIZ RENZETTI, ANDRE RICARDO VIER BOTTI, NELTO LUIZ RENZETTI, ANDRE RICARDO VIER BOTTI, NELTO LUIZ RENZETTI, RENATA PEREIRA ZANARDI, GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, querendo, manifestar-se quanto aos embargos opostos pela parte contrária. MARINGA/PR, 13 de maio de 2025. SANDRA DO CARMO GARCIA SOARES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE SOUZA - JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA - JALOTO TRANSPORTES LTDA - IRMAS JALOTO TRANSPORTES LTDA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - AMBEV S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ARIDELSON BALBINO DE SENA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000392-93.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3587 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003929320245060231 PARTE: ARIDELSON BALBINO DE SENA - POLO Ativo PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ - OAB 39112/PE ADVOGADO: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA - OAB 26107/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000392-93.2024.5.06.0231 : ARIDELSON BALBINO DE SENA : KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c6c5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ARIDELSON BALBINO DE SENA (reclamante), em face de KLABIN S.A. (reclamada), decido: III.1- acolher a prescrição quinquenal e extinguir com resolução do mérito (art. 487, II, do NCPC), as pretensões do reclamante relativas ao período anterior a 16/07/19 ( art. 7º, XXIX, da CF/88), as quais ficam extintos com resolução do mérito (art.487, II, do NCPC), a exceção daqueles relacionados com as doenças ocupacionais noticiadas na inicial; III.2 - julgar procedente em parte, o pedido formulado na reclamação trabalhista, para condenar a reclamada a pagar para o reclamante, em 48 horas, após o trânsito em julgado desta decisão e homologação da sentença de liquidação da sentença, o valor das verbas deferidas na fundamentação. Tudo, nos termos da fundamentação supra, a qual integra o presente dispositivo. Honorários sucumbenciais pela reclamada, no percentual de 10% do valor da condenação, cujo valor, deverá ser apurado em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação supra. Honorários advocatícios pelo reclamante, nos termos da fundamentação supra, devendo ocorrer na fase executiva do feito, a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo -honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, pois, a autora não auferiu créditos (valores)capazes de eliminar sua hipossuficiência financeira, tanto é assim, que é beneficiária da justiça gratuita. Honorários periciais do perito que fez a perícia relacionada com o pedido de adicional de insalubridade pela reclamada, nos termos da fundamentação supra. Honorários periciais do perito que fez a perícia relacionada com os pedidos decorrentes de doença ocupacional pela reclamada, nos termos da fundamentação supra. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim. Contribuição previdenciária incidente sobre as verbas deferidas nesta decisão com natureza salarial, nos termos do art. 28, § 9º, da lei 8.212/1991. Apuração da contribuição previdenciária nos termos do entendimento sedimentado na súmula 368 do TST, na OJ 363 da SDI-1 do TST e súmula 40, do TRT-6. Quantum debeatur a ser apurado em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros delineados na fundamentação, inclusive, no concerne aos juros e correção monetária.. Ainda deve ser observado o inteiro teor do artigo 495, § 1º e § 2º do CPC atinente à constituição de hipoteca judiciária, facultando-se ao credor o seu registro perante o cartório de registro imobiliário, bem como o protesto judicial previsto no Art. 517 do CPC, sem prejuízo da utilização pelo Juízo do SERASAJUD, lançamentos no BNDT e demais medidas restritivas de direito, a que alude o inciso IV, do artigo 139 do CPC voltadas à efetivação da prestação jurisdicional, uma vez transcorridos os prazos legais pertinentes para cumprimento espontâneo da obrigação (ferramentas sancionatórias), a que alude o art.883-A, da CLT. Cálculo e retenção do imposto de renda, se houver, a cargo da fonte pagadora, na ocasião de pagar, consoante art. 28 da Lei 10.833/03, art. 46 da Lei 8.541/92, art. 12-A da lei nº 7.713/88 com redação dada pela lei 12.350/2010 e OJ nº 400, da SDI-1, do TST. Intimem-se as partes, observando-se os requerimentos de notificação exclusiva, nos termos da súmula nº 427, do TST. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARIDELSON BALBINO DE SENA - KLABIN S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AP | |
| Agendamento: ED/AP | |
| Cliente: GERALDO DA SILVA PEREIRA X EXPRESSO VERA CRUZ LTDA | |
| Processo: 0001291-17.2017.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2092 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012911720175060141 PARTE: ADMINISTRADORA TUDE S/A - POLO Passivo PARTE: C T M GESTAO EMPRESARIAL LTDA. - POLO Passivo PARTE: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA - POLO Passivo PARTE: FRANCISCO TUDE DE MELO NETO - POLO Passivo PARTE: GERALDO DA SILVA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: SUELY MOREIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB 18850-D/PE ADVOGADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI - OAB 19353/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO - OAB 1623/PE ADVOGADO: KELLY PEREIRA CORREIA DE BARROS - OAB 19696/PE ADVOGADO: MARIA FERNANDA PIRES REGIS DE CARVALHO - OAB 33460/PE ADVOGADO: PAULO HENRIQUE CASTANHA - OAB 31446/PE ADVOGADO: RAFAEL MOMBACH PEDROSA DA FONSECA - OAB 37575/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001291-17.2017.5.06.0141 : GERALDO DA SILVA PEREIRA : EXPRESSO VERA CRUZ LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45f3fb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto: JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para, responsabilizar pessoalmente ADMINISTRADORA TUDE S/A, C T M GESTÃO EMPRESARIAL LTDA e FRANCISCO TUDE DE MELO NETO, na condição de sócios e ex-sócio da executada, pelos valores devidos na presente execução, observada da ordem de preferência indicada no art. Art. 10-A da CLT, em relação àquele último. Em consequência, determino: 1- Providencie a Secretaria incluir no polo passivo da execução a ADMINISTRADORA TUDE S/A, C T M GESTÃO EMPRESARIAL LTDA e FRANCISCO TUDE DE MELO NETO. 2- À Contadoria do juízo, para atualização dos valores devidos. 3- Em seguida, Citem-se as acionadas ADMINISTRADORA TUDE S/A e C T M GESTÃO EMPRESARIAL LTDA , para pagar o débito discriminado na planilha constante nos presentes, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena penhora e expropriação de bens 4-Depois de regularmente citadas, decorrido o prazo legal, sem pagamento, expeçam-se os mandados de pesquisa patrimonial completa. 5. Inexitosa a execução em face de ADMINISTRADORA TUDE S/A e C T M GESTÃO EMPRESARIAL LTDA , cite-se o sócio retirante FRANCISCO TUDE DE MELO NETO. 6. Dê-ciência. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DA SILVA PEREIRA - FRANCISCO TUDE DE MELO NETO - EXPRESSO VERA CRUZ LTDA - C T M GESTAO EMPRESARIAL LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA X SUPERMERCADO FELIX CIA LTDA | |
| Processo: 0001147-22.2024.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3960 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011472220245060101 PARTE: JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA - POLO Ativo PARTE: SUPERMERCADO FELIX & CIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOÃO DE CASTRO BARRETO NETO - OAB 11493/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001147-22.2024.5.06.0101 : JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA : SUPERMERCADO FELIX & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ccbb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos contidos na ação trabalhista, nos termos da fundamentação supra, condenando o reclamado SUPERMERCADO FELIX & CIA LTDA a pagar à reclamante JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA, na forma que se apurar em liquidação: 1) depósitos do FGTS não realizados, relativamente às competências 07/2024, 09/2024 e 10/2024; e 2) horas extras, acrescidas do adicional normativo, e, na sua falta, do adicional de 50%, bem como os seus reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salários e FGTS, na forma que se apurar em liquidação, sendo consideradas como extras as horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, devendo ser observada a Súmula n. 264 do TST. A fim de se evitar o bis in idem e o enriquecimento sem causa, devem ser deduzidos os valores porventura pagos a idênticos títulos e excluídos períodos de férias, licenças e dias não laborados, observada a evolução salarial. O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da autora, ficando indisponíveis para saque, já que o contrato de trabalho está em vigor. Condeno o reclamado a pagar honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, percentual arbitrado observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e, por fim, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do artigo 791-A, da CLT. E, considerando a sucumbência da parte autora nos pleitos relativos ao período clandestino e verbas correlatas, acúmulo de funções e dano moral, condeno a reclamante a pagar honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor atribuído a cada um dos títulos acima delimitados, em que sucumbente, percentual arbitrado observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e, por fim, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sendo certo que, em face da gratuidade de justiça concedida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais a que fora condenada. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação, devendo ser acrescidos juros e correção monetária, observando-se os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das ADCs 58 e 59. Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação. A contribuição previdenciária incidirá sobre as horas extras e reflexos sobre repouso semanal remunerado e 13º salários, devendo o reclamado proceder ao recolhimento e à comprovação nos autos, autorizando-se, desde já, a retenção da parcela de responsabilidade da parte autora (Súmula n.º 368 do TST). Autorizada a retenção do imposto de renda, acaso incidente, sobre o total da condenação das verbas que sofrem sua incidência (excluídos os juros de mora) no momento do pagamento ao credor (fato gerador da obrigação), observando-se o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1.500/2014. Intimem-se as partes, observando-se os requerimentos de notificação exclusiva (Súmula n. 427 do TST). EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA - SUPERMERCADO FELIX & CIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000147-31.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4182 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE; EXPERT: DR Paulo Almeida de Albuquerque | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000147-31.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4182 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ROL DE TESTEMUNHAS | |
| Agendamento: ROL DE TESTEMUNHAS | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000147-31.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4182 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUSTIFICAR AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA - vide ata | |
| Agendamento: JUSTIFICAR AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA - vide ata | |
| Cliente: IRLÂNDIA DE JESUS SILVA X BENEDITA FERREIRA | |
| Processo: 0016126-73.2025.5.16.0004 Pasta: - ID do processo: 4102 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER LINK PARA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO | |
| Agendamento: REQUERER LINK PARA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO | |
| Cliente: IRLÂNDIA DE JESUS SILVA X BENEDITA FERREIRA | |
| Processo: 0016126-73.2025.5.16.0004 Pasta: - ID do processo: 4102 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Amanda B. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: JULHO FELIPE DA SILVA X SEFE SERVICOS ESPECIAIS DE FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA | |
| Processo: 0000288-12.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4187 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ALDO DANTAS FERREIRA X AGAPE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO E TURISTICO LTDA | |
| Processo: 0000552-93.2024.5.05.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3701 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: EMILLY DE LIMA DUARTE X AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA | |
| Processo: 0001369-27.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4060 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ALESSANDRA FARIA DA SILVA X VIA VAREJO S.A. | |
| Processo: 0100804-54.2024.5.01.0204 Pasta: - ID do processo: 3673 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Amanda B. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: REBECA MARIA DE OLIVEIRA ALVES X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000527-19.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4365 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Amanda B. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: CLEITON GUILHERME DIAS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0033255-38.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4320 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Amanda B. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PERITA | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PERITA | |
| Cliente: GENIVAL OLIVEIRA DE FARIAS FILHO X Açougue do Galego | |
| Processo: 0001099-91.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3324 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: IGOR SILVA DOS ANJOS X CARAPATINGA INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA | |
| Processo: 0000763-87.2025.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 4401 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar cancelamento da perícia médica | |
| Agendamento: Informar cancelamento da perícia médica | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 08/07/2025 às 14:51 - Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala 1 - Principal | |
| Cliente: PAULO HENRIQUE ROSA RAMOS X NATURAL WAY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0011035-72.2025.5.15.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4316 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Mogi Mirim AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00110357220255150022 PARTE: MARTIGRAN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: NATURAL WAY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO HENRIQUE ROSA RAMOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800-D/PE Processo 0011035-72.2025.5.15.0022 distribuído para Vara do Trabalho de Mogi Mirim na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500301414900000259349927"instancia=1 | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - Rescisão indireta | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - Rescisão indireta | |
| Cliente: ALEXANDRE NUNES CARDOSO X JARDEL BATISTI LTDA | |
| Processo: 0000967-66.2025.5.12.0048 Pasta: 0 ID do processo: 4438 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: ALEXANDRE NUNES CARDOSO X JARDEL BATISTI LTDA | |
| Processo: 0000967-66.2025.5.12.0048 Pasta: 0 ID do processo: 4438 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL - AMANDA RAFAELLE GOMES LOURENÇO X VITAL INTERCÂMBIOS LTDA | |
| Cliente: AMANDA RAFAELLE GOMES LOURENÇO X VITAL INTERCÂMBIOS LTDA | |
| Processo: 0000588-83.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4346 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA - DIA: 06 de junho de 2025 ás 10:00h. LOCAL: Al das Mangabas, S/N, Paiva, Cabo de Santo Agostinho – PE, CEP.: 54.522-080 | |
| Cliente: IRAN SANTANA DO CARMO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000132-59.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4167 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001325920255060173 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: IRAN SANTANA DO CARMO - POLO Ativo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO CHERPAK - OAB 56633/PE ADVOGADO: LARA RODRIGUES DE QUEIROZ TAVARES - OAB 61490/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000132-59.2025.5.06.0173 : IRAN SANTANA DO CARMO : JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e924b proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me ao petitório do Sr. Perito sob ID f62156b. Intimem-se os litigantes, por seus patronos, para ciência do dia e horário da prova técnica pericial, bem assim para que a ré disponibilize ao Sr. Perito os instrumentos necessários, para a realização da perícia. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 15 de maio de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRAN SANTANA DO CARMO - ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA TECNICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA TECNICA: DIA: 06 de junho de 2025 ás 09:30h. LOCAL: Al das Mangabas, S/N, Paiva, Cabo de Santo Agostinho –PE, CEP.: 54.522-080 | |
| Cliente: MÁRCIO WILLAN DA SILVA FREITAS X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000152-50.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4179 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001525020255060173 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo PARTE: MARCIO WILLAN DA SILVA FREITAS - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO CHERPAK - OAB 56633/PE ADVOGADO: LARA RODRIGUES DE QUEIROZ TAVARES - OAB 61490/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000152-50.2025.5.06.0173 : MARCIO WILLAN DA SILVA FREITAS : JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4350a86 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me ao petitório do Sr. Perito sob ID 8db5de2. Intimem-se os litigantes, por seus patronos, para ciência do dia e horário da prova técnica pericial, bem assim para que a ré disponibilize ao Sr. Perito os instrumentos necessários, para a realização da perícia. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 15 de maio de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO WILLAN DA SILVA FREITAS - ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA: GENDAR PARA MEDIÇÃO DA TEMPERATURA NO DIA 26/05 AS 10H30 NA RECLAMADA | |
| Cliente: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEÃO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000686-48.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3824 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006864820245060231 PARTE: AUTOLIV DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: CASSIA REGINA CHAVES RAMOS TELES - POLO Ativo PARTE: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEAO - POLO Ativo PARTE: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS - OAB 113793/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: VERIDIANA MOREIRA POLICE - OAB 65554/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000686-48.2024.5.06.0231 : CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEAO : AUTOLIV DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEAO INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência do agendamento da perícia complementar, conforme informado pelo(a) Sr(a). Perito(a) na petição de ID 816ab6d. GOIANA/PE, 15 de maio de 2025. ALANA CALINE MACHADO MOREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEAO | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA: GENDAR A MEDIÇÃO QUANTITATIVA DE POEIRA E TEMPERATURA DIA 26/05 AS 09H | |
| Cliente: RAFAEL PAULINO DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000688-18.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3858 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006881820245060231 PARTE: CASSIA REGINA CHAVES RAMOS TELES - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: RAFAEL PAULINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ - OAB 39112/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000688-18.2024.5.06.0231 : RAFAEL PAULINO DA SILVA : KLABIN S.A. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: RAFAEL PAULINO DA SILVA INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência do agendamento da perícia complementar, conforme informado pelo(a) Sr(a). Perito(a) na petição de ID e75850d. GOIANA/PE, 15 de maio de 2025. ALANA CALINE MACHADO MOREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PAULINO DA SILVA | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. de Instrução | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. de Instrução: Dia 02/03/2026 às 09:30 - Instrução - Sala de Audiências 17a Vara | |
| Cliente: SHARON SALVETTI DE ARAUJO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001307-50.2024.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 3862 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - PROTOCOLAR SÓ EM AGOSTO | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - PROTOCOLAR SÓ EM AGOSTO (Antes entrar em contato com o cliente) | |
| Cliente: DERMIVALDO JOSÉ GOMES DO NASCIMENTO X AUTO VIACAO 1001 LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4439 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding - Pediu para protocolar a ação só em Agosto | |
| Cliente: DERMIVALDO JOSÉ GOMES DO NASCIMENTO X AUTO VIACAO 1001 LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4439 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA: Local: Hospital Geral Materno Infantil - HGMI - Unimed Recife. Av. Lins Petit, 161 - Boa Vista, Recife - PE Data: 26/05/2025 Horário: 15:00h | |
| Cliente: MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA SILVA X Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico | |
| Processo: 0001403-62.2024.5.06.0004 Pasta: - ID do processo: 3799 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014036220245060004 PARTE: ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA - POLO Ativo PARTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MAYKEL BRUNO GUANABARA LIRA CAMPOS - OAB 23448/PE ADVOGADO: SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS SANTOS BRITO - OAB 18037/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001403-62.2024.5.06.0004 : MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA : UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892aa4b proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes da designação da perícia para 26/05/2025, 15:00hs, no Hospital Geral Materno Infantil - HGMI - Unimed Recife. Av. Lins Petit, 161 - Boa Vista, Recife - PE. RECIFE/PE, 15 de maio de 2025. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA - UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 30/05/2025 às 10:30 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - 2.SALA 2 | |
| Cliente: WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO X Angel L Comercio de Bijuterias LTDA | |
| Processo: 0001374-73.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4007 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013747320245060016 PARTE: ANGEL L COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - POLO Passivo PARTE: JOE COMERCIO DE BOLSAS LTDA - POLO Passivo PARTE: WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO PIMENTEL BASTOS - OAB 33066/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE 0001374-73.2024.5.06.0016 : WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO : ANGEL L COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719dac0 proferido nos autos. SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA DESPACHO Determino a inclusão do feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a qual realizar-se-á pelo modo telepresencial, por meio de ferramenta tecnológica de videoconferência que permita a interação entre todos os envolvidos e o registro do ato processual. As partes deverão ingressar na audiência designada por intermédio do seguinte link: Sala 2 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/4415503126"omn=87453651953 ID da reunião: 441 550 3126 Data e hora da audiência no CEJUSC: 30/05/2025 10:30 Expeçam-se as comunicações de praxe. Em não havendo conciliação, remetam-se os autos para o juízo de origem, para prosseguimento do feito. Cumpra-se. RECIFE/PE, 15 de maio de 2025. MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO - JOE COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ANGEL L COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar modalidade da sessão | |
| Agendamento: Informar modalidade da sessão - para o autor e suas testemunhas | |
| Cliente: JOSE ROBERLANIO PEREIRA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000107-89.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4136 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ CLIENTE (VALOR R$878,08) | |
| Agendamento: ALVARÁ CLIENTE (VALOR R$878,08) | |
| Cliente: MILTON BRAZ DO NASCIMENTO X BRASIL KIRIN | |
| Processo: 0001617-39.2015.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1583 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00016173920155060143 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MILTON BRAZ DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERTO JOSÉ SCHULER GOMES - OAB 17169/PE ADVOGADO: ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA - OAB 285159/SP ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001617-39.2015.5.06.0143 : MILTON BRAZ DO NASCIMENTO : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Aguarde-se, por 10(dez) dias, o cumprimento do alvará retro, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 15 de maio de 2025. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Verificar previsão do parto | |
| Agendamento: Verificar previsão do parto - juízo determinou que após o parto, deveríamos juntar aos autos a certidão de nascimento no prazo de 15 dias para que seja possível o prosseguimento da liquidação do feito. Assim, requerer a data para ficarmos acompanhando e conseguirmos juntar o documentos. ELISA - abrir acompanhar. | |
| Cliente: LETÍCIA NATÁLIA PEREIRA DA SILVA X Via Sul Veiculos S/A | |
| Processo: 0001449-22.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 4000 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014492220245060143 PARTE: LETICIA NATALIA PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VIA SUL VEICULOS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB 14900-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001449-22.2024.5.06.0143 : LETICIA NATALIA PEREIRA DA SILVA : VIA SUL VEICULOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decfa3d proferido nos autos. Considerando a informação da autora, no Id 0bf6f00, de que ainda se encontra gestante, aguarde-se a ocorrência do parto, após o que deverá a parte autora acostar, no prazo de 15 dias, a certidão de nascimento da criança, a fim de que se dê prosseguimento à liquidação do julgado. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 15 de maio de 2025. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA NATALIA PEREIRA DA SILVA - VIA SUL VEICULOS S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: ENILSON DA SILVA AMARO X Unilever Brasil Industrial LTDA | |
| Processo: 0000347-11.2025.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 4318 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003471120255060181 PARTE: ENILSON DA SILVA AMARO - POLO Ativo PARTE: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JANAINA MENDONCA BEZERRA - OAB 284430/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA 0000347-11.2025.5.06.0181 : ENILSON DA SILVA AMARO : UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e416cd proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 11/06/2025 09:30, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 4, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/85252129219 ID da reunião: 852 5212 9219 Contatos do CEJUSC de Paulista: Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas " CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que "o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa", de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. Intimem-se o(a) autor(a) acerca da audiência designada no CEJUSC de Paulista. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a audiência designada, assim como para apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, sob as penas legais. Em caso de não comparecimento do autor à audiência acima designada, os autos serão arquivados. PAULISTA/PE, 15 de maio de 2025. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - ENILSON DA SILVA AMARO - UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: AMANDA ROCHELLE CAVALCANTI X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000541-27.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4390 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00005412720255060014 PARTE: AMANDA ROCHELLY CAVALCANTI - POLO Ativo PARTE: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - POLO Passivo PARTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - POLO Passivo PARTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000541-27.2025.5.06.0014 distribuído para 14ª Vara do Trabalho do Recife na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300079900000087377008"instancia=1 | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR Aud. Conciliação por videconferência | |
| Agendamento: INFORMAR Aud. Conciliação por videconferência: designada para "Audiência do tipo Audiência de conciliação em conhecimento" 18/06 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST./2025 09:50 CSJT.GP nº 54/2020 | |
| Cliente: ALEXANDRE TADEU BONATO X Popov Transportes LTDA | |
| Processo: 0001079-33.2024.5.09.0863 Pasta: 0 ID do processo: 3770 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0014434-07.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3336 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL - INGRID ISABELA MARIA DA SILVA X X Wanessa Carvalho Fernandes Da Silva | |
| Cliente: INGRID ISABELA MARIA DA SILVA X Wanessa Carvalho Fernandes Da Silva | |
| Processo: 0000578-72.2025.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4321 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] LEANDRO MONTEIRO DA SILVA X NUTRANE | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: rescisão indireta Valor da causa: R$ 42.000,00 Caminho do arquivo:G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\LEANDRO MONTEIRO DA SILVA | |
| Cliente: LEANDRO MONTEIRO DA SILVA X NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA | |
| Processo: 0000565-44.2025.5.06.0341 Pasta: - ID do processo: 4362 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO [URGENTE] | |
| Agendamento: SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO - Por gentileza, solicitar os seguintes documentos do cliente. carta de concessão do benefício NB 607.011.822-0 e memória de cálculo respectiva; esses documentos podem ser retirados no site do MEUINSS. Assim que possível, entrar em contato por e-mail ou discord. Atenciosamente, | |
| Cliente: DJALMA CARLOS DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0154420-57.2022.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2946 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: INGRID YASMIN OLIVEIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018904-47.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4440 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING - ação prev | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING - ação prev | |
| Cliente: INGRID YASMIN OLIVEIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018904-47.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4440 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] THIAGO HENRIQUE X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCA | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: horas extras, insalubridade, intervalo de recuperação térmica e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 180.300,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\THIAGO HENRIQUE | |
| Cliente: THIAGO HENRIQUE ELIAS DE SANTANA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000651-15.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4427 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: MÁRCIA MARIA GOMES X Rc Consultoria Marketing e Emp Turisticos S/a | |
| Processo: 0000394-09.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4330 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência - verificar se participaremos | Conciliação para composição amigável entre o autor e a primeira reclamada | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000380-32.2025.5.09.0661 Pasta: - ID do processo: 4243 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: HARRY DO NASCIMENTO SILVA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000620-27.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4433 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] DANILO DE SOUSA SANTOS X ARILTON CESAR RIEDI | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: diferença nas verbas, multa do 477, horas extras, intrajornada, adicional noturno, DSR em dobro e insalubridade Valor da causa: R$ 33.648,87 Caminho do arquivo:G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\DANILO DE SOUSA SANTOS | |
| Cliente: DANILO DE SOUSA SANTOS X ARILTON CESAR RIEDI | |
| Processo: 0000504-33.2025.5.23.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4358 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos Insalubridade | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos Insalubridade | |
| Cliente: RUBEM JOSE DO CARMO LIMA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000124-88.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4174 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISAO - JUNTAR DOCS INSS | |
| Agendamento: REVISAO - JUNTAR DOCS INSS | |
| Cliente: DJALMA CARLOS DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0154420-57.2022.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2946 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Quesitos INSS | |
| Agendamento: Protocolo - Quesitos INSS | |
| Cliente: IDELBRANDO JURANDI DOS SANTOS X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0069957-17.2024.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível da Capital | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: DJALMA CARLOS DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0154420-57.2022.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2946 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RF | |
| Agendamento: Protocolo - RF | |
| Cliente: EDUARDO PAULO DA SILVA X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0002731-39.2024.5.06.0000 Pasta: - ID do processo: 3846 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 20/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RF | |
| Agendamento: Protocolo - RF | |
| Cliente: ALANDILSON JOSÉ SANTANA DE LIMA X P MAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0002730-54.2024.5.06.0000 Pasta: - ID do processo: 3863 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Terça-feira 20/05/2025 - 08:05/08:05 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Razões Finais - facultada a presença das partes | |
| Agendamento: Aud. de Razões Finais - facultada a presença das partes | |
| Cliente: RIVALDO CORREIA DA SILVA X GOLF CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LT | |
| Processo: 0000553-76.2023.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3012 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Paulista | |
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Terça-feira 20/05/2025 - 08:40/08:40 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUD. DE INSTRUÇÃO - TELEPRESENCIAL APENAS PARA AUTORA | |
| Agendamento: AUD. DE INSTRUÇÃO - TELEPRESENCIAL APENAS PARA AUTORA: Ver Id. 0e7bedc | |
| Cliente: FERNANDA NATALI DA SILVA ARAÚJO X MARIA VENDEDORA TUDO PARA UNHA EM GEL | |
| Processo: 0001449-85.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4033 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 20/05/2025 - 10:30/10:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Aud. de instrução presencial: Dia 20/05/2025 às 10:30 - Instrução - Principal | |
| Cliente: MAURICIO DE DEUS DA SILVA X VILLA DOURO RESTAURANTE E CAFE LTDA - EPP (GALEÃO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA) | |
| Processo: 1002113-56.2024.5.02.0431 Pasta: 0 ID do processo: 3961 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Santo André AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 10021135620245020431 PARTE: GALEAO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA - POLO Passivo PARTE: MAURICIO DE DEUS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: TATIANE PAULA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO PAULO AGOSTINI TAVARES SOARES - OAB 288285/SP ADVOGADO: MARCELO DUARTE PALAGANO - OAB 417960/SP ADVOGADO: SAMIA CAMILA VASCONCELLOS GOMES - OAB 259487/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1002113-56.2024.5.02.0431 : MAURICIO DE DEUS DA SILVA : GALEAO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94255ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria DESPACHO Nos termos da RECOMENDAÇÃO No 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022, designo a audiência de instrução para o dia ( 20/05/2025 10:30 ) horas, na modalidade PRESENCIAL. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 07 de abril de 2025. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DE DEUS DA SILVA - GALEAO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 20/05/2025 - 13:55/13:55 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 20/05/2025 às 13:55 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: THAMIRYS KARLA GOMES APOLINÁRIO X PRIME SEAFOOD LTDA | |
| Processo: 0000261-68.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4186 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002616820255060010 PARTE: PRIME SEAFOOD LTDA - POLO Passivo PARTE: THAMIRYS KARLA GOMES APOLINARIO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000261-68.2025.5.06.0010 : THAMIRYS KARLA GOMES APOLINARIO : PRIME SEAFOOD LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: THAMIRYS KARLA GOMES APOLINARIO - Inicial por videoconferência para o dia 20/05/2025 13:55. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 20/05/2025 13:55, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000261-68.2025.5.06.0010RECLAMANTE: THAMIRYS KARLA GOMES APOLINARIOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: PRIME SEAFOOD LTDAADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 08 de abril de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRYS KARLA GOMES APOLINARIO | |
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Terça-feira 20/05/2025 - 15:30/15:30 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 20de maiode 2025às 15h30min.ENDEREÇO: RuaLe Parc, 100,Imbiribeira, Recife –PE.-Sede da 2ª Reclamada | |
| Cliente: URIAS KALEB GOMES DA SILVA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0001315-82.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3983 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
| 21/05/2025 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: 4 PARCELA DA EXECUÇÃO | |
| Agendamento: 4 PARCELA DA EXECUÇÃO | |
| Cliente: CLECIO ALVES DE BARROS X OPN ORGANIZACAO PROFISSIONAL DO NORDESTE LTDA - ME | |
| Processo: 0000011-45.2023.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 2875 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000114520235060191 PARTE: CAROLINA PEREIRA VIEIRA HERSZON MEIRA - POLO Ativo PARTE: CLECIO ALVES DE BARROS - POLO Ativo PARTE: OPN ORGANIZACAO PROFISSIONAL DO NORDESTE LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: SEARA ALIMENTOS LTDA - POLO Ativo PARTE: TAIS MAGALHAES ALVES - POLO Ativo ADVOGADO: CAMILA BUARQUE SALES - OAB 38651/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NATÁLIA CARIRY CAMPOS - OAB 31855/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000011-45.2023.5.06.0191 RECLAMANTE: CLECIO ALVES DE BARROS RECLAMADO: OPN ORGANIZACAO PROFISSIONAL DO NORDESTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5e2ba proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de parcelamento do saldo da execução formulado com base nos termos do Art. 916 do CPC requerido pela executada OPN ORGANIZACAO PROFISSIONAL DO NORDESTE LTDA - ME ao id. d2295ab. Irresigna-se o exequente contra o referido pleito do parcelamento da dívida ao id. eb81c23, se limitando a sustentar que o referido instituto não se aplica ao processo do trabalho. Analiso. Decido. O parcelamento pretendido pela reclamada encontra-se previsto no art. 916 do CPC/2015, que assim dispõe: "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1o O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2o Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3o Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. § 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora. § 5o O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. § 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos § 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença." Com o advento do novo CPC, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Resolução nº 203, de 15 de março de 2016, que define quais as normas daquele Diploma são aplicáveis ou inaplicáveis ao Processo do Trabalho, dispondo, no inciso XXI, do art. 3º, que o art. 916 é compatível com a execução trabalhista. Destarte, o parcelamento de débito previsto no artigo 916 do novo Código de Processo Civil pode ser aplicado às execuções trabalhistas quando se verificar, em cada caso concreto, que essa medida garantirá maior efetividade à tutela jurisdicional, não havendo óbice à sua aplicabilidade no cumprimento de sentença. Sobre o assunto, transcrevo os arestos seguintes: PARCELAMENTO DE DÍVIDA. DEVIDO - O art. 916 do CPC é compatível com o Processo do Trabalho, consoante o disposto no art. 3º, XXI, da IN nº 39/2016 do TST. Embora haja divergências quanto à aplicabilidade do parcelamento de dívida no cumprimento de sentença, em razão do disposto no § 7º do art. 916 do CPC, a jurisprudência trabalhista entende que o referido artigo pode ser aplicado ao processo do trabalho quando se verificar, no caso concreto, que a medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional. Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT-16 00163915920225160011, Relator: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO, Data de Publicação: 26/06/2023)(grifei) Parcelamento do crédito trabalhista. CPC, 916. Cabimento. Não há óbice ao parcelamento do débito em execução de título judicial, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, cuja aplicação é plenamente cabível ao Processo do Trabalho, conforme inciso XXI do art. 3º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Petição a que se dá provimento. (TRT-2 00012594120125020030 SP, Relator: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA, 11ª Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 07/06/2021)(grifei) AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916 DO CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM. DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE. Conforme estabelecido no art. 3º, XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções trabalhistas o parcelamento do crédito exequendo, na forma prevista pelo art. 916 do CPC/2015, nenhum sentido faz a vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução trabalhista encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do CPC/2015, na exata dicção do estabelecido pelo TST na Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão de que, amparado no princípio constitucional da razoável duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da parte executada conhecido e provido. (TRT-7 - AP: 00003876920175070011 CE, Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO, Seção Especializada II, Data de Publicação: 23/07/2021)(grifei) PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916, DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO. CABIMENTO. É cabível a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do procedimento de parcelamento da execução previsto no art. 916, do CPC, seja pelo permissivo geral contido no art. 769, da CLT, seja por permissivo específico previsto no art. 3o , inciso XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016, do E. TST, e também porque a regra homenageia os princípios da celeridade processual, tempo de duração razoável do processo e cooperação processual. Recurso ao qual se nega provimento. (TRT-1 - AP: 01015958420175010069 RJ, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data de Julgamento: 03/11/2021, Sétima Turma, Data de Publicação: 20/11/2021)(grifei) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA - ARTIGO 916 DO CPC - POSSIBILIDADE - É compatível com os preceitos que regem o processo do trabalho o parcelamento de dívida trabalhista descrita no art. 916 do CPC, cujo escopo é garantir a efetiva entrega do provimento jurisdicional, com o adimplemento da obrigação contemplada no título judicial, ainda que em prestações sucessivas, desde que precedida de depósito voluntário de 30% do valor da execução atualizado, anuência do titular do crédito, mas sempre sujeita à discricionariedade do magistrado, pautado em análise tópica sobre a utilidade e efetividade da satisfação do credor trabalhista.(TRT-15 - AP: 00001122720115150135 0000112-27.2011.5.15.0135, Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI, 10ª Câmara, Data de Publicação: 28/03/2019) (grifei) Segundo o art. 916 do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho, é possível concluir que ao parcelamento da dívida em execução possa se opor o credor. E a teor do disposto no § 1º, o exequente deve ser intimado para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos apresentados no caput, de modo que a autorização do parcelamento não está condicionada, de forma absoluta, à sua aceitação, cabendo ao Juiz analisar o pedido, no caso concreto, buscando sempre atender aos princípios da celeridade e efetividade processual, afastando meros caprichos. A Jurisprudência Pátria também tem entendido que o parcelamento do débito trabalhista é possível em sede de cumprimento de sentença. A Jurisprudência pátria também tem entendido que o parcelamento do débito trabalhista é possível sem a anuência do exequente. Confira-se: AGRAVO DE PETIÇÃO. ART. 916 DO CPC. PARCELAMENTO DO CRÉDITO. ACEITAÇÃO DO CREDOR. DESNECESSIDADE. Atendidos os requisitos previstos no art. 916, caput, do CPC, é possível o deferimento do parcelamento do crédito exequendo, não estando a análise do magistrado condicionada à aceitação do credor. Destarte, correta a decisão que deferiu o pedido da executada quanto ao parcelamento. Agravo de Petição a que se nega provimento. (Processo: AP - 0001390-62.2016.5.06.0192, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 09/03/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 10/03/2022) (TRT-6 - AP: 00013906220165060192, Data de Julgamento: 09/03/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 10/03/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRABALHISTA. ARTIGO 916 DO CPC. 1. Entende-se pela possibilidade de aplicação do parcelamento do artigo 916 do CPC na execução trabalhista fundada em título judicial quando demonstrado o preenchimento dos pressupostos previstos no caput desse dispositivo. 2. O exequente somente pode se opor ao parcelamento quando não preenchidos tais requisitos, cabendo ao Magistrado analisar o pedido, independentemente da anuência do credor. Precedentes. Agravo de petição provido. (Processo: AP - 0000756-61.2020.5.06.0019, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 16/09/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 16/09/2021) (TRT-6 - AP: 00007566120205060019, Data de Julgamento: 16/09/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 16/09/2021) (destaques acrescidos) PARCELAMENTO DO DÉBITO. ART. 916 DO CPC. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR. GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR E DEVIDO PROCESSO LEGAL. O art. 916 do CPC contempla previsão de parcelamento do débito pelo executado e estipula que o credor será instado a se manifestar apenas acerca do preenchimento dos pressupostos previstos para a adoção da medida, não se exigindo a sua anuência como condição para deferimento do pedido de parcelamento. Nesse contexto, diante do teor do art. 805 do CPC e considerando que a devedora preencheu os requisitos estabelecidos no referido preceptivo legal, impõe-se dar provimento ao seu recurso para deferir o parcelamento vindicado, a fim de resguardar o devido processo legal. Recurso da executada ao qual se dá provimento. (TRT-23 - RO: 00003366020165230007, Relator: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES, 2ª Turma-PJe, Data de Publicação: 27/05/2019) AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. PARCELAMENTO DA DÍVIDA SEM A CONCORDÂNCIA DO CREDOR. ARTIGO 916 DO CPC/2015. Caso concreto em que as executadas requereram o parcelamento da dívida, não tendo havido a concordância do credor. Já realizado o depósito inicial de 30%, e mais cinco das seis parcelas remanescentes, deve ser autorizado o parcelamento da dívida. Dado provimento ao agravo de petição das executadas. (TRT-4 - AP: 00001636820115040030, Data de Julgamento: 25/04/2017, Seção Especializada Em Execução) (destaques acrescidos) AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO. ART. 745-A DO CPC (ART. 916 DO NCPC).O parcelamento do débito prestigia os princípios da economia e celeridade processual e representa a possibilidade do executado, para garantir a sua subsistência, quitar seu débito de forma parcelada, ainda que sem anuência do credor, pois não há redução do seu crédito e o dispositivo não faz nenhuma menção em necessidade de concordância do exequente. Trata-se de ato discricionário do juiz da execução, amparado na livre direção do processo. Agravo de petição a que se dá parcial provimento (TRT-2 - AP: 00108000620045020313 SP 00108000620045020313 A20, Relator: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS, Data de Julgamento: 20/01/2015, 3ª TURMA, Data de Publicação: 27/01/2015) (destaque acrescido) AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916 DO CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM. DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE. Conforme estabelecido no art. 3º, XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções trabalhistas o parcelamento do crédito exequendo, na forma prevista pelo art. 916 do CPC/2015, nenhum sentido faz a vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução trabalhista encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do CPC/2015, na exata dicção do estabelecido pelo TST na Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão de que, amparado no princípio constitucional da razoável duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da parte executada conhecido e provido (TRT-7 - AP: 00003876920175070011 CE, Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO, Seção Especializada II, Data de Publicação: 23/07/2021) Pois bem. No caso em apreço, a executada foi citada para pagamento da dívida (ID. 9f0bd6c ), e dentro do prazo para embargos, requereu o parcelamento do crédito do exequente em até seis parcelas, comprovando, inclusive, o pagamento de 30% do valor da condenação (ID. cb1afdb), não havendo razão para indeferimento do pedido, haja vista o atendimento de todos os requisitos que a Lei exige. Portanto nos caso dos autos revela-se que o parcelamento do débito é mais viável para satisfação da execução do que o bloqueio de crédito via SISBAJUD/TEIMOSINHA. Destarte, o parcelamento pleiteado pela executada encontra-se amparada por Lei, cabendo, assim, o seu deferimento por parte deste juízo. Entendimento contrário implicaria ofensa ao princípio da celeridade e da máxima efetividade dos atos processuais. Ante o exposto DEFIRO o parcelamento requerido pela executada (id. d2295ab) nos termos do Art. 916 do CPC nos termos em que fora requerido. Ante o exposto, determino: Encaminhem-se os autos à contadoria para deduzir e ratear os depósitos efetuados observando-se as retenções e deduções legais cabíveis. Intime-se o exequente para indicação de dados bancários. Ato contínuo, independentemente de novo despacho, pague-se a quem de direito, observadas as cautelas de praxe. Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, advertindo-se, à reclamada, que as demais parcelas, no total de 06 (seis), deverão ser pontualmente depositadas com acréscimo de correção monetária e juros de 1% a.m., conforme previsão legal, sendo a primeira parcela em 30 dias após a ciência deste despacho. Advirta-se, ainda, que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do §6º do art. 916 do NCPC. Na medida em que forem sendo comprovados os depósitos, encaminhem-se os autos à contadoria para dedução e rateio, haja vista o princípio da celeridade. Ato contínuo, pague-se a quem de direito, com as cautelas legais. /SOS IPOJUCA/PE, 19 de dezembro de 2024. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLECIO ALVES DE BARROS - OPN ORGANIZACAO PROFISSIONAL DO NORDESTE LTDA - ME OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Parcelamento - Monitorar transferência 5/6 | |
| Agendamento: Parcelamento - Monitorar transferência: 5ª parcela: R$ 5.802,22, sendo: R$ 3.195,55 na conta do autor, R$1.912,47 na conta do(a) advogado(a) e recolher INSS - SEGURADO no valor de R$694,20, conforme contas informadas abaixo, até o dia 20/05/2025 | |
| Cliente: FILIPE FERREIRA DOS SANTOS X CYA VERDE LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0000495-67.2022.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 2786 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL - Por ELISA | |
| Agendamento: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL - OBS DAVID: O reclamante informou após o término da audiência que não vai poder comparecer presencialmente no dia 03 de junho. Requerer a participação remota. | |
| Cliente: MAICOM PAZ SANTOS X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000788-93.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3980 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Acordo | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência - Reclamante: R$3.000,00 em 3x de R$1.000,00 a serem depositadas na conta do autor. | RELACIONAMENTO: verificar se o reclamante recebeu o valor. | Honorários R$900,00 em aprcela única, a ser depositado no banco ITAU. Data: R$20/05. | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DINIZ X POLLIANA PEREIRA DOS SANTOS | |
| Processo: 0000162-82.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4092 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: ANDRESA CÁSSIA SILVA DE LIMA TORRES X Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA | |
| Processo: 0000818-28.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3901 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - De ordem da MMª Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, fica o(a) autor(a) novamente intimado(a) para, em 15 dias, apresentar a Planilha Inteligente na versão GRATUITA, preenchendo os campos da planilha e anexando aqui o LINK ACESSÍVEL - com esse link os servidores da vara conseguem baixar os dados que foram incluídos pela parte. | |
| Cliente: LEONARDO ELIAS DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0002289-79.2025.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3050 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 30ª-º Vara Federal | |
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Publicação Jurídica: DADOS PROCESSO Processo: 0002289-79.2025.4.05.8300 Data Autuação: 23/01/2025 Juíz: Juiz Federal Titular Competência: JEF - RECIFE Assunto: Revisão da Vida Toda (Tema 1102 de Repercussão Geral) (15222) Inicio do Prazo: 30/04/2025 23:59 Final do Prazo: 22/05/2025 23:59 Tipo Documento: Intimação (15361126) Meio Comunicação: Expedição eletrônica (20/04/2025 19:01) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Segredo de Justiça: NÃO LISTA PESQUISADA SISTEMA: Pendentes de ciência ou de resposta Comarca: PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes Tomou Ciência: O sistema registrou ciência em 30/04/2025 23:59 Partes: Autor: LEONARDO ELIAS DA SILVA (038.543.914-80) Advogado: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (28800 PE) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (29.979.036/0193-21) INTIMAÇÃO Data Postagem: 20/04/2025 19:01 Descrição: Intimação (15361126) Parte Intimada: LEONARDO ELIAS DA SILVA Prazo: 15 dias Data limite para manifestação: 22/05/2025 23:59 Conteúdo Documento: ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, fica o(a) autor(a) novamente intimado(a) para, em 15 dias, apresentar a Planilha Inteligente na versão GRATUITA, preenchendo os campos da planilha e anexando aqui o LINK ACESSÍVEL - com esse link os servidores da vara conseguem baixar os dados que foram incluídos pela parte. Assinado eletronicamente por MAURO NERY MOURA20/04/2025 19:01:27 https://pje1g.trf5.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 25042019012797300000091134516 |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - BANCO DO BRASIL; Valor aproximado: R$12.147,20 (contratuais) + R$4.049,07 (sucumbencial) = R$16.196,27 | |
| Cliente: ALBERTO COSTA X TRANSPIRATININGA | |
| Processo: 0000947-37.2022.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 2891 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - BANCO DO BRASIL; Valor aproximado: R$2.227,98 | |
| Cliente: EDMILSON NUNES DE SOUSA FILHO X TORRES E PEDROSA COMERCIO DE ÁGUA MINERAL & CHAPARRAL TRANSPORTADORA DE CARGA LTDA | |
| Processo: 0000291-93.2022.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 2714 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - BANCO DO BRASIL; Valor aproximado: R$10.372,10 (contratuais) + R$3.457,37 (sucumbencia) = R$13.829,47 | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000223-39.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 2815 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Acompanhar | |
| Agendamento: Verificar se o cliente conseguiu os laudos médicos. | |
| Cliente: ABRAÃO MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA X FN MATTAR COMERCIO DE TECIDOS E VARIEDADES LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 4055 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: EDUARDO SILVA DE FREITAS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000259-37.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4200 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: ALESSON OLIVEIRA GOMES DA SILVA X BORA TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001243-48.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 3370 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012434820235060141 PARTE: ALESSON OLIVEIRA GOMES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: BORA TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: HUGO DUARTE VILAR - POLO Ativo PARTE: LANNA PRISCILA DA SILVA LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: ARTHUR CASTILHO GIL - OAB 362488/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO ROBERTO VIGNA - OAB 127513/MG PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001243-48.2023.5.06.0141 : ALESSON OLIVEIRA GOMES DA SILVA : BORA TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ALESSON OLIVEIRA GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR CIÊNCIA DO(A) Planilha de Cálculos, PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, para no prazo comum e preclusivo de 8(oito) dias, querendo, apresentar impugnações fundamentadas dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º da CLT). Prazo 08 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de maio de 2025. LETICIA FERNANDES DUARTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSON OLIVEIRA GOMES DA SILVA | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: CARLOS ALBERTO NEVES DE ALMEIDA NETO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001239-67.2021.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2750 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012396720215060145 PARTE: CARLOS ALBERTO NEVES DE ALMEIDA NETO - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: GISELLE DELAGOSTINI LANDY FERREIRA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001239-67.2021.5.06.0145 : CARLOS ALBERTO NEVES DE ALMEIDA NETO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9e679 proferido nos autos. Vistas às partes dos cálculos periciais, pelo prazo de 8 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de maio de 2025. FLAVIA MUNIZ MARTINS CINTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - CARLOS ALBERTO NEVES DE ALMEIDA NETO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: JADILANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA X ASDEF ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES E FAMILIARES | |
| Processo: 0001370-35.2016.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 1939 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013703520165060010 PARTE: ASDEF - ASSOCIACAO DE DEFICIENTES E FAMILIARES - POLO Passivo PARTE: CARTÓRIO AZEVEDO BASTOS - POLO Ativo PARTE: CARTÓRIO TOSCANO DE BRITO - POLO Ativo PARTE: CARTóRIO DO 3º OFíCIO DE PATOS/PB - POLO Ativo PARTE: FRANCISCO DE ASSIS IZIDORO MACHADO - POLO Passivo PARTE: JADILANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERTO LOPES DE BRITO - OAB 9796/PB ADVOGADO: BRUNO RAFAEL VASCONCELOS LINS - OAB 37928/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001370-35.2016.5.06.0010 : JADILANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA : ASDEF - ASSOCIACAO DE DEFICIENTES E FAMILIARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 325f1eb proferido nos autos. DESPACHO Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento do processo e início de contagem do prazo do art. 11-A da CLT. RECIFE/PE, 09 de maio de 2025. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADILANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CÁLCULOS - por Cariry | |
| Agendamento: FALAR CÁLCULOS | |
| Cliente: ROBERVAL GONÇALO DE MELO JUNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000137-61.2017.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2014 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001376120175060141 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROBERVAL GONCALO DE MELO JUNIOR - POLO Ativo PARTE: TALLITA SHEILA GOMES DE LIRA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: CRISLAINE DE SOUZA OLIVEIRA - OAB 41018/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES DE MENEZES - OAB 23572/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: LUCAS GONCALVES DE LIMA FRANCISCO - OAB 44434/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP ADVOGADO: YOLANDA XAVIER DE BRITTO - OAB 37756/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000137-61.2017.5.06.0141 : ROBERVAL GONCALO DE MELO JUNIOR : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ROBERVAL GONCALO DE MELO JUNIOR INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR CIÊNCIA DO(A) Planilha de Cálculos - id e930f96, PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, para no prazo comum e preclusivo de 8(oito) dias, querendo, apresentar impugnações fundamentadas dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º da CLT). Prazo 08 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 12 de maio de 2025. NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERVAL GONCALO DE MELO JUNIOR | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CÁLCULOS - Por Cariry | |
| Agendamento: FALAR CÁLCULOS - Por Cariry | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO GOMES MAGNO JUNIOR X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001435-50.2015.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1438 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014355020155060144 PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MARCOS ANTONIO GOMES MAGNO JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERTO JOSÉ SCHULER GOMES - OAB 17169/PE ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO - OAB 17700/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001435-50.2015.5.06.0144 : MARCOS ANTONIO GOMES MAGNO JUNIOR : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: MARCOS ANTONIO GOMES MAGNO JUNIOR Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para falar acerca dos cálculos formulados, no prazo de 08 (oito) dias. Querendo impugnar, deverá indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, haja vista o disposto no art. 879, §2º, da CLT. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 12 de maio de 2025. MARIA DA FATIMA GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO GOMES MAGNO JUNIOR | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: EDNALDO FRANCISCO DA SILVA X GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA | |
| Processo: 0000981-65.2018.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2241 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00009816520185060144 PARTE: CLAUDIA MARIA GUERRA ROCHA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO FRANCISCO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JAIRO CAVALCANTI ROCHA - POLO Passivo PARTE: OTAVIO CORREA DE ARAUJO - POLO Passivo PARTE: RECOM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - POLO Passivo PARTE: VEC ENGENHARIA LTDA - POLO Passivo PARTE: VEC SPE IGARASSU LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNO JOSE XAVIER MARTINS - OAB 34316/PE ADVOGADO: DANIELLE GRANJA ALENCAR - OAB 47028/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FILIPE JOSE ARCOVERDE DE BRITTO LEITE - OAB 23974/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000981-65.2018.5.06.0144 : EDNALDO FRANCISCO DA SILVA : RECOM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 464555f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante dos fundamentos acima alinhados, decido: 1. conhecer e acolher os embargos à execução opostos por Otávio Corrêa de Araújo, nos autos da reclamação trabalhista proposta por Ednaldo Francisco da Silva, nos seguintes termos: a) declaro a IMPENHORABILIDADE do imóvel de matrícula nº 13.346 do 3º Registro de Imóveis do Recife; b) determino o CANCELAMENTO da penhora que recaiu sobre o referido imóvel nestes autos; c) determino a expedição de ofício ao 3º Registro de Imóveis do Recife para que proceda à baixa da constrição judicial, caso já registrada na matrícula Custas pela parte executada no valor de R$ 44,26. Notifiquem-se as partes. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO FRANCISCO DA SILVA | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: GIRLANE RODRIGUES DA SILVA X GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000999-12.2023.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3234 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009991220235060015 PARTE: GIRLANE RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNA DA SILVA MONTEIRO MOREIRA - OAB 467470/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DULCE PEREIRA SANTOS - OAB 468053/SP ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN - OAB 53588/RJ ADVOGADO: SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE - OAB 435934/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000999-12.2023.5.06.0015 : GIRLANE RODRIGUES DA SILVA : GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d41b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III \" D I S P O S I T I V O Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido REJEITAR os embargos de declaração interpostos por MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIRLANE RODRIGUES DA SILVA | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA X Romero Santos Silva | |
| Processo: 0001041-27.2024.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3934 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010412720245060015 PARTE: PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROMERO SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO TALMO DE LAQUILA - OAB 10204/RO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001041-27.2024.5.06.0015 : ROMERO SANTOS SILVA : PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46328a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, na Reclamação Trabalhista movida por ROMERO SANTOS SILVA em desfavor de PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA, nos termos e limites da fundamentação \"supra\" que faz parte integrante do presente \"decisum\" como se nele estivesse transcrita, decido: REJEITAR a(s) preliminar(es) suscitada(s);Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar PRAKTICA SERVICOS DE INSTALACOES LTDA a em face de ROMERO SANTOS SILVA recolher/pagar os valores relativos aos depósitos de FGTS, à indenização por danos extrapatrimoniais e materiais, devendo estes ser apurados em fase de liquidação. Após o trânsito em julgado da presente sentença, a reclamada deverá comprovar, nos autos, no prazo de 5 dias, o depósito do FGTS objeto da presente condenação na conta vinculada da parte reclamante (arts. 18 e 26 da Lei n.° 8.036/90), sob pena de execução. Em igual prazo, deverá acostar aos autos as guias para movimentação do FGTS, sem prejuízo da expedição de alvará judicial autorizando o saque do FGTS. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, em R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00, valor arbitrado para a condenação (art. 789 da CLT). Em observação ao disposto na Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47 de 07/07/2023, atendendo ao teor do art. 879, § 5º, da CLT, não haverá necessidade de manifestação da União sobre os cálculos de liquidação, desde que \"o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)\". Intimem-se as partes. Atente-se a Secretaria quanto aos requerimentos das reclamadas deferidos na fundamentação, quanto às intimações judiciais futuras. A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença). Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT. Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB. Nada mais. M.G.G.S. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMERO SANTOS SILVA | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINÁRIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINÁRIO | |
| Cliente: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000106-07.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4124 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGARVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: JOSE BRAZ DA SILVA NETO X BRASIL KIRIN | |
| Processo: 0000643-59.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1782 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: RODRIGO DE ABREU X FRUTAS DA ESTACAO LTDA | |
| Processo: 0000750-04.2024.5.12.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3605 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC-JT/Florianópolis AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007500420245120001 PARTE: FRUTAS DA ESTACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: RODRIGO ABREU - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000750-04.2024.5.12.0001 RECLAMANTE: RODRIGO ABREU RECLAMADO: FRUTAS DA ESTACAO LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: RODRIGO ABREU Fica V. Sa. intimado do teor da certidão junto ao Id 9521adb, devendo manifestar-se sobre o atual endereço da ré, no prazo de cinco dias. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de maio de 2025. MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ABREU | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: DENISE SILVA DE OLIVEIRA X UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG | |
| Processo: 0001216-72.2024.5.12.0041 Pasta: 0 ID do processo: 3832 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00012167220245120041 PARTE: DENISE SILVA DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: FABIO BATISTA HENCKE - POLO Ativo PARTE: UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BENETTI TIMM - OAB 37400/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0001216-72.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: DENISE SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG I N T I M A Ç Ã O - Processo PJe-JT Destinatário: DENISE SILVA DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimado para ciência dos esclarecimentos prestados no ID 5e78eb4. TUBARAO/SC, 14 de maio de 2025. FLAVIA LAIZ HULSE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE SILVA DE OLIVEIRA | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000547-82.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3759 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005478220245060171 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: OSEAS DE LIMA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000547-82.2024.5.06.0171 : OSEAS DE LIMA DOS SANTOS : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d6794 proferido nos autos. DESPACHO: Concede-se à parte reclamante e à 2ª reclamada COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV, o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 14 de maio de 2025. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSEAS DE LIMA DOS SANTOS - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: CASSIO JOAQUIM DA SILVA X QUASAR SEGURANCA E TELECOMUNICACOES LTDA | |
| Processo: 0000424-82.2024.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3399 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004248220245060010 PARTE: CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ BEZERRA - POLO Passivo PARTE: CASSIO JOAQUIM DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KRONNOS GARANTIA LTDA - POLO Passivo PARTE: QUASAR SEGURANCA E TELECOMUNICACOES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO PAULO LYRA PESSOA DE MELLO - OAB 58972/PE ADVOGADO: LUIZ CLERY BORGES DA COSTA NETO - OAB 58984/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000424-82.2024.5.06.0010 : CASSIO JOAQUIM DA SILVA : QUASAR SEGURANCA E TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ffe57d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o que mais nos autos consta, decide a 10ª Vara do Trabalho de Recife-PE, julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por CÁSSIO JOAQUIM DA SILVA em desfavor de KRONNOS GARANTIA LTDA., e julgar PROCEDENTE, EM PARTE, em face de QUASAR SEGURANÇA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ BEZERRA, para reconhecer o vínculo empregatício de 01/09/2018 a 01/05/2023 com a primeira ré (QUASAR), bem como condená-los a pagar, sendo de forma subsidiária o último, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a liquidação do julgado, considerando o período imprescrito, o saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas em dobro + 1/3, férias simples proporcionais + ", férias proporcionais + ", 13º salário integral e proporcional, multa dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, dos depósitos do FGTS dos meses faltantes e diferença da multa de 40%, intervalo intrajornada, adicional noturno, com repercussão no aviso prévio, nas férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, repouso remunerado e FGTS + 40% e indenização substitutiva da diferença do seguro desemprego. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Determino, ainda, que a primeira reclamada (QUASAR) proceda à anotação da CTPS do reclamante, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, retificando a data de início do contrato de trabalho, para 01/09/2018, sob pena de pagamento de multa a ser fixada no momento oportuno. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. QUANTUM DEBEATUR a ser apurado em liquidação, acrescido de juros e correção monetária. Custas processuais, pela parte reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação para os fins de direito. Intimem-se as partes. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO JOAQUIM DA SILVA - QUASAR SEGURANCA E TELECOMUNICACOES LTDA - KRONNOS GARANTIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: MIRIAN JOSÉ DA SILVA X SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE | |
| Processo: 0001372-21.2024.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3951 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013722120245060011 PARTE: MIRIAN JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MEDEIROS JUNIOR - OAB 24019-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001372-21.2024.5.06.0011 : MIRIAN JOSE DA SILVA : SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d3e26d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Frente a todo o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO: 1. Aplicar a Lei nº. 13.467/17 no que toca às regras processuais; 2. Determinar a intimação das partes através dos respectivos advogados indicados; 3. Conceder a gratuidade da Justiça à parte autora da ação; 4. Rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal suscitada pela reclamada; 4. No mais, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por MIRIAM JOSÉ DA SILVA em face de SINDICATO DOS TRAB PÚBLICOS FED DA SAÚDE E PREV EST PE, condenando-o a ressarcir à autora R$ 1.528,00 (um mil, quinhentos e vinte e oito reais), valor descontado no TRCT e respeitado o limite do pedido, consoante a fundamentação supra, em 48 horas, após atualização do valor devido, e citação, sob pena de execução. Incidência de juros de mora e correção monetária conforme fundamentos. Custas processuais pela parte ré, sucumbente no objeto da ação em seu conjunto, na melhor interpretação do art. 789 da CLT, descabendo repartição proporcional, pois a condenação em qualquer título já implica no pagamento das custas exclusivamente pela parte ré, no montante de R$ 30,56 (trinta reais e cinquenta e seis centavos), calculadas sobre R$ 1.528,00 (um mil, quinhentos e vinte e oito reais), valor arbitrado à condenação, para fins de direito. Observe-se o disposto nesta sentença, ainda, a respeito dos recolhimentos legais e honorários de sucumbência. Tudo consoante a Fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN JOSE DA SILVA - SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013999820245060012 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: SOPHIA BARRETO TENORIO LUNA RODRIGUES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001399-98.2024.5.06.0012 : LUCIELEN PEREIRA DE MACENA : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho do Recife-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital LUCIELEN PEREIRA DE MACENA, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para: TOMAR(em) CIÊNCIA DO(A) DELIBERAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS de ID c7362e5. Prazo: 5 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 14/05/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001399-98.2024.5.06.0012 RECLAMANTE: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(S): FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA, OAB: 08375 /RD RECIFE/PE, 14 de maio de 2025. ROSSANA DOUNIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIELEN PEREIRA DE MACENA | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por Elisa | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS - Por Elisa | |
| Cliente: ALICE CALAZANS BARBOZA X SERVITIUM EIRELI | |
| Processo: 0000824-45.2023.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3166 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00008244520235060103 PARTE: ALICE CALAZANS BARBOZA - POLO Ativo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HELENIR CRISPIM MENDES - POLO Ativo PARTE: SERVITIUM EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EMMANUEL BEZERRA CORREIA - OAB 12177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0000824-45.2023.5.06.0103 : ALICE CALAZANS BARBOZA : SERVITIUM EIRELI INTIMAÇÃO - PJe Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(íza) da 3ª Vara do Trabalho de Olinda-PE, ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS, fica(m) intimado(s) por meio deste edital ALICE CALAZANS BARBOZA, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para que indiquem contas bancárias de titularidade própria (reclamante e seu patrono), devendo constar nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta e tipo de conta, sendo que, no caso de conta poupança, faz-se necessário especificar o tipo e o código porventura existentes (exemplo: CEF - op. 013 ou Banco do Brasil - ouro/ especex), sob pena de restar impossibilitada a liberação dos créditos, até que as pendências sejam sanadas pela parte beneficiária. OLINDA/PE, 14 de maio de 2025. CLIMIR PEIXOTO PEREIRA E SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALICE CALAZANS BARBOZA | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR OS COMPROVANTES - POR ELISA | |
| Agendamento: ANALISAR OS COMPROVANTES | |
| Cliente: ADRIANO JOSÉ DE LIMA X STEEL HAND COMERCIO E SERVIÇOS | |
| Processo: 0000412-96.2023.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3069 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004129620235060012 PARTE: ADRIANO JOSE DE LIMA - POLO Ativo PARTE: CAMILA DO AMARAL COSTA VILA - POLO Ativo PARTE: LEONARDO SILVA BARBOZA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: STEEL HAND COMERCIO E SERVICOS DE METALURGIA EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DANIEL MORENO PORTELLA - OAB 32296/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000412-96.2023.5.06.0012 : ADRIANO JOSE DE LIMA : STEEL HAND COMERCIO E SERVICOS DE METALURGIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ce701 proferido nos autos. DESPACHO *Reporto-me às manifestações de Id 7cf95ff e Id 881e57c. I - Dê-se ciência à parte autora, acerca dos comprovantes de pagamento de acordo juntados, sob o Id b3a01cc. II - Intimo a reclamada, para efetuar o pagamento, referente aos honorários periciais do Dr. Leonardo Silva Barboza dos Santos, conforme já determinado no acordo homologado e no despacho de Id c76d014, item 2, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de SISBAJUD. RECIFE/PE, 14 de maio de 2025. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO JOSE DE LIMA - STEEL HAND COMERCIO E SERVICOS DE METALURGIA EIRELI OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001361-77.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3929 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013617720245060015 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001361-77.2024.5.06.0015 : MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af563e3 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a apresentação de laudo pericial pelo expert (#id:990177b), intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. RECIFE/PE, 14 de maio de 2025. HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO | |
| Agendamento: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO | |
| Cliente: MARIA BETÂNIA MENDES X HOSPITAL NOSSA SENHORA DO Ó PAULISTA | |
| Processo: 0000945-82.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3618 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00009458220245060121 PARTE: CENTRO DE EDUCACAO E SAUDE COMUNITARIO CESAC - POLO Passivo PARTE: HOSPITAL NOSSA SENHORA DO O PAULISTA LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA BETANIA MENDES - POLO Ativo ADVOGADO: CYBELE ALVES DE OLIVEIRA COSTA - OAB 24851/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA COSTA - OAB 30037/PE ADVOGADO: TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA COSTA - OAB 7842/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA 0000945-82.2024.5.06.0121 : MARIA BETANIA MENDES : HOSPITAL NOSSA SENHORA DO O PAULISTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a606942 proferido nos autos. DESPACHO: Vistos etc. Considerando a determinação exarada no processo de n. 0000016-54.2021.5.06.0121 para reunião das execuções em face dos executados desta ação, determino: 1 - Habilitem-se os advogados da parte autora no processo condutor, para que possam ser cientificados dos atos executórios praticados naquela ação, bem como para que apresentem eventuais postulações diretamente naqueles autos (0000016-54.2021.5.06.0121); 2 - Em seguida, ao setor de cálculos para promover a habilitação dos créditos do presente processo nos autos da referida execução reunida (0000016-54.2021.5.06.0121); 3 - Cumpridos os itens anteriores, mantenham-se estes autos em sobrestamento pelo prazo de 2(dois) anos. 4 - Ficam as partes intimadas com a publicação deste despacho no DEJT. IHACR PAULISTA/PE, 14 de maio de 2025. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA BETANIA MENDES - CENTRO DE EDUCACAO E SAUDE COMUNITARIO CESAC OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCS | |
| Agendamento: FALAR DOCS | |
| Cliente: YANNE DE FREITAS X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000771-33.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3661 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007713320245060005 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: LUIZ EDUARDO BARBOSA REBOUCAS FREITAS - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: YANNE DE FREITAS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE ADVOGADO: JOSE ELIAS SILVA - OAB 56829/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000771-33.2024.5.06.0005 : YANNE DE FREITAS : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a80452 proferido nos autos. Despacho Reporto-me às manifestações das partes de ID's b7be433 e e526b02. Fica disponibilizada a visibilidade para ambas as partes e perito de todos os documentos que acompanham o de ID.f904cf7, quais sejam, ID's d57c512, c18fdc3, 56efba9, 3e94be5 e bf994ff. Devolvo o prazo de 05 dias para manifestação sobre os documentos que estavam indisponíveis. No prazo supra, ainda, ficam cientes dos documentos juntados com o dossiê médico previdenciário de ID.- 89e7561. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 14 de maio de 2025. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YANNE DE FREITAS - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCS | |
| Agendamento: FALAR DOCS | |
| Cliente: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001350-75.2024.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 4070 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013507520245060006 PARTE: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001350-75.2024.5.06.0006 : ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DESTINATÁRIO: ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para ciência do PREVJUD, #id:126d45d e #id:ab1894b. RECIFE/PE, 14 de maio de 2025. ANTONIO DANIEL SILVA DE CASTRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALCIMAR CAVALCANTI DIAS DOS SANTOS | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: MARCOS FERNANDO TENÓRIO DE LIMA X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0001036-35.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3763 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00010363520245060102 PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Ativo PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Passivo PARTE: CARLOS EDUARDO AGABES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: CARLOS EDUARDO AGABES DA SILVA - POLO Passivo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Ativo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Passivo PARTE: MARCOS FERNANDO TENORIO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: MARCOS FERNANDO TENORIO DE LIMA - POLO Passivo PARTE: MARLON SANTINI AGABES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MARLON SANTINI AGABES DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THAIANA MARIA CORREA CAVALCANTI - OAB 33925/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO 0001036-35.2024.5.06.0102 : BAR NOVOS ARES LTDA E OUTROS (4) : MARCOS FERNANDO TENORIO DE LIMA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 14 de maio de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: TELMA DA SILVA ARAUJO X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000104-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ELIZABETE GADELHA DA SILVA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000099-73.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4130 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000269-69.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4208 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Amanda B. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS OK NAS PASTAS | |
| Cliente: JEFFERSON JOSE DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000109-74.2023.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 2925 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º - | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ARIDELSON BALBINO DE SENA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000392-93.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3587 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ERBETON GOMES DA SILVA X GADELHA SEGURANÇA EIRELI | |
| Processo: 0000200-25.2021.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2597 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: PAULO SÉRGIO MOREIRA X DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA | |
| Processo: 0100850-37.2024.5.01.0206 Pasta: 0 ID do processo: 3503 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/APELAÇÃO | |
| Agendamento: ED/APELAÇÃO | |
| Cliente: LUANA DA SILVA PINTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0005111-10.2024.8.16.0193 Pasta: - ID do processo: 3695 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: [URGENTE] Diligência | |
| Agendamento: Entrar em contato com a vara para dar seguimento ao inicio da fase de execução | |
| Cliente: LUCIANO CRISTOVÃO VICENTE X VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A | |
| Processo: 0000909-58.2016.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1843 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Recife | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS X Construtora Spe Porto LTDA | |
| Processo: 0000318-28.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4293 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: AÇÃO ARQUIVADA - COBRANÇA | |
| Agendamento: AÇÃO ARQUIVADA - COBRANÇA | |
| Cliente: LUCAS BERNARDO DOS SANTOS FEITOSA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000816-61.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 3796 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 182.688,30 BANCO INTER + CLIENTE R$ 245.533,54 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 182.688,30 BANCO INTER + CLIENTE R$ 245.533,54 | |
| Cliente: ANGELO ALVES DO NASCIMENTO X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000563-92.2023.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3083 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005639220235060002 PARTE: A.A.D.N. - POLO Ativo PARTE: F.V.D.S.L. - POLO Ativo PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Tomar ciência do(a) Intimação de ID ddc7c06.Intimado(s) / Citado(s) - A.A.D.N. | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - PROTOCOLAR DEPOIS DO DIA 10/06 | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - PROTOCOLAR DEPOIS DO DIA 10/06 | |
| Cliente: WESLEY MENDONCA BERNARDO X ASSEMBLEIA DE DEUS VITÓRIA EM CRISTO (& outros) | |
| Processo: 0000680-79.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4441 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: WESLEY MENDONCA BERNARDO X ASSEMBLEIA DE DEUS VITÓRIA EM CRISTO (& outros) | |
| Processo: 0000680-79.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4441 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ SEGURO-DESEMPREGO | |
| Agendamento: ALVARÁ SEGURO-DESEMPREGO | |
| Cliente: BRUNA MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA X ITALO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA | |
| Processo: 0001026-25.2023.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3272 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: FLAVIANA RODRIGUES DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018908-84.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4442 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: FLAVIANA RODRIGUES DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018908-84.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4442 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência + solicitação de Vic - Informar para levar testemunhas na prox. audiência Meninas, ontem acompanhei essa cliente para na audiência de instrução, porém, a audiência foi adiada em razão da reclamada ter ficado sem testemunhas haja vista as contraditas realizadas. Assim, o juiz deferiu o pedido de adiamento de audiência. Considerando que a testemunha da parte autora não foi tão boa em seu depoimento, peço para que entrem em contato com a cliente já para informar a data e horário da audiência e pedir que ela providencie uma outra testemunha para levar à audiência. Obrigada! | |
| Cliente: EMILLY DE LIMA DUARTE X AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA | |
| Processo: 0001369-27.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4060 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: INGRID ISABELA MARIA DA SILVA X Wanessa Carvalho Fernandes Da Silva | |
| Processo: 0000578-72.2025.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4321 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: VANUSA SANTOS FIGUEREDO X ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010432-53.2025.5.03.0015 Pasta: - ID do processo: 4415 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Fazer Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Fazer Triagem Jurídica | |
| Cliente: SALOS MARINHO ESPINDOLA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000803-65.2025.5.06.0017 Pasta: - ID do processo: 4443 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar onboarding | |
| Agendamento: Enviar onboarding | |
| Cliente: SALOS MARINHO ESPINDOLA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000803-65.2025.5.06.0017 Pasta: - ID do processo: 4443 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
|
Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Fazer Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Fazer Triagem Jurídica | |
| Cliente: SALOS MARINHO ESPINDOLA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0002422-44.2025.8.17.2710 Pasta: - ID do processo: 4444 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: SERGIO PEREIRA DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000374-18.2025.5.06.0173 Pasta: - ID do processo: 4359 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: AMANDA RAFAELLE GOMES LOURENÇO X VITAL INTERCÂMBIOS LTDA | |
| Processo: 0000588-83.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4346 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: ORLANDO JOSÉ DA SILVA FILHO X KLABIN S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000258-26.2025.5.06.0233 Pasta: 0 ID do processo: 4301 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: SAMUEL BERNARDINO DOS SANTOS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000445-60.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4389 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] JOSÉ ARTUR SOUZA MARREIROS X ARILTON CESAR RIEDI | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: diferença nas verbas, multa do 477, horas extras, intrajornada, adicional noturno, DSR em dobro e insalubridade. Valor da causa: R$ 35.298,98 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\JOSÉ ARTUR SOUZA MARREIROS | |
| Cliente: JOSÉ ARTUR SOUZA MARREIROS X ARILTON CESAR RIEDI | |
| Processo: 0000502-63.2025.5.23.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4357 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] JÚLIO GARCIA ARAÚJO X ARILTON CESAR RIEDI | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: diferença nas verbas, multa do 477, horas extras, intrajornada, adicional noturno, DSR em dobro e insalubridade. Valor da causa: R$ 26.300,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\JÚLIO GARCIA ARAÚJO | |
| Cliente: JÚLIO GARCIA ARAÚJO X ARILTON CESAR RIEDI | |
| Processo: 0000503-48.2025.5.23.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4382 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] PAULO HENRIQUE SOUSA RODRIGUES X ARILTON CESAR | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: diferença nas verbas, multa do 477, horas extras, intrajornada, adicional noturno, integração ao salário, DSR em dobro e insalubridade Valor da causa: R$ 32.774,84 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\PAULO HENRIQUE SOUSA RODRIGUES | |
| Cliente: PAULO HENRIQUE SOUSA RODRIGUES X MATHEUS HENRIQUE PARRA MANSO | |
| Processo: 0000505-18.2025.5.23.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4364 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO - FAZER MSG DE IMPROCEDENCIA E ME AVISAR PARA DAR O OK PARA ENVIO | |
| Cliente: EDILSON JOSÉ DOS SANTOS X OWENS ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0000798-11.2023.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3222 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º - | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: RAILANY PEREIRA DE MELO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4418 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: RAILANY PEREIRA DE MELO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4418 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO | |
| Agendamento: RT DISPONIVEL PARA REVISÃO SEVERINO DO RAMO NASCIMENTO X X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Cliente: SEVERINO DO RAMO NASCIMENTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011496-16.2025.8.17.2810 Pasta: - ID do processo: 4430 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: urgente triagem juridica | |
| Agendamento: urgente - triagem juridica - ja está sem ir para empresa desde abril. Rescisão indireta | |
| Cliente: THALITA SUEVEN PEREIRA DO CARMO X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000599-18.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4445 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: IVONEIDE SEVERINA DA SILVA X CAMARAGIBE DROGAS LTDA – Farmácia Diariamente | |
| Processo: 0001235-74.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3878 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Amanda B. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: ELCIMIRO JOSÉ DE AMÂNCIO DA SILVA FILHO X CORPORATION REFORMAS E SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000680-36.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3315 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: ADILSON EUFLAUSINO DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001467-49.2024.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4008 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO - [NAF] ANALISAR E JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: REVISÃO - [NAF] ANALISAR E JUNTAR DOCS | |
| Cliente: EMILLY DE LIMA DUARTE X AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA | |
| Processo: 0001369-27.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4060 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: [FF AMANHÃ - 08:58H!!] RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: [FF AMANHÃ - 08:58H!!] RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: FERNANDA NATALI DA SILVA ARAÚJO X MARIA VENDEDORA TUDO PARA UNHA EM GEL | |
| Processo: 0001449-85.2024.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4033 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da audiência | |
| Agendamento: Informar redesignação da audiência | |
| Cliente: AILTON AMARO DE SOUZA X FRIBASA S.A | |
| Processo: 0001446-33.2024.5.06.0122 Pasta: - ID do processo: 3947 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da audiência | |
| Agendamento: Informar redesignação da audiência - 28/05/2025 09:50 | |
| Cliente: LUCIANO JOSÉ CIRIACO X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000288-47.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4283 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: GUILHERME SEBASTIÃO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000528-76.2025.5.06.0192 Pasta: - ID do processo: 4435 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar inicial e enviar para protocolo | |
| Agendamento: Ajustar inicial conforme determinação do Juízo e enviar para protocolo | |
| Cliente: CÁSSIO AUGUSTO RODRIGUES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0003166-80.2025.4.05.8312 Pasta: - ID do processo: 4432 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 34ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Marília | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO - [NAF] ANALISAR E JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: REVISÃO - [NAF] ANALISAR E JUNTAR DOCS | |
| Cliente: ALESSANDRA FARIA DA SILVA X VIA VAREJO S.A. | |
| Processo: 0100804-54.2024.5.01.0204 Pasta: - ID do processo: 3673 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Esclarecimentos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Esclarecimentos | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: ALICE CALAZANS BARBOZA X SERVITIUM EIRELI | |
| Processo: 0000824-45.2023.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3166 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º - | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: RAÍ PEREIRA DA SILVA X Plasticom Plásticos Indústria e Comércio | |
| Processo: 0000874-54.2025.5.12.0032 Pasta: 0 ID do processo: 4135 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: REITERAR PARTIC. TELEP. DAS TESTEMUNHAS | |
| Agendamento: REITERAR PARTIC. TELEP. DAS TESTEMUNHAS | |
| Cliente: GLEBSON GOMES DA SILVA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000739-49.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3895 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar sobre Laudo Médico | |
| Agendamento: Protocolo - Falar sobre Laudo Médico | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001361-77.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3929 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] GUILHERME SEBASTIÃO X MOENDO COMER | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\GUILHERME SEBASTIÃO DA SILVA Observações: Não coloquei nada referente ao seguro desemprego porquê o período de trabalho do reclamante foi muito curto. Não coloquei a indenização substitutiva ao PIS porquê o salário dele era superior ao dobro do mínimo. | |
| Cliente: GUILHERME SEBASTIÃO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000528-76.2025.5.06.0192 Pasta: - ID do processo: 4435 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO CMED | |
| Agendamento: REVISAO CMED - JALOTO - VIA ELEITA, TEMPO ESPERA, HE - RAFAEL DE SOUZA | |
| Cliente: RAFAEL DE SOUZA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001743-71.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3865 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 21/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Replica | |
| Agendamento: Protocolo - Replica | |
| Cliente: UALLIF SET STEVENS X LM WIND POWER DO BRASIL S.A. | |
| Processo: 0000238-64.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4190 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
|
Quarta-feira 21/05/2025 - 09:10/09:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Encerramento de instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Encerramento de instrução por videoconferência: Dia 21/05/2025 às 09:10 - Encerramento de instrução por videoconferência - Audiências - SALA 08 | |
| Cliente: MARIA EDUARDA MARINHO DA SILVA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000142-92.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4148 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001429220255060015 PARTE: AVDV ESTETICA LTDA - POLO Passivo PARTE: FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: G FAST INVESTIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: GOP BRASIL PARTICIPACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA EDUARDA MARINHO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ONE FRANCHISING LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CAMILA PAIVA RODRIGUIES CESARIO - OAB 436767/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ELVIS DA SILVA MELLO - OAB 445447/SP ADVOGADO: KAUE MAZUTTI QUEIROZ DAUD - OAB 339281/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000142-92.2025.5.06.0015 : MARIA EDUARDA MARINHO DA SILVA : AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e6b97 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024, foi realizada a audiência na Central de Audiências Iniciais do Recife e devolvidos os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito; e, considerando que, conforme consta da ata de #id:db9ac64 , as partes NÃO desejam a produção de prova testemunhal em audiência, DETERMINO a designação de audiência para encerramento da instrução, razões finais e renovação da proposta conciliatória, no formato TELEPRESENCIAL para o dia 21/05/2025 09:10 O acesso à sala virtual ocorrerá através do link a ser disponibilizado nos autos e que deve ser consultado pelas partes para ingresso na sala de audiências (ferramenta Zoom). Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. RECIFE/PE, 24 de abril de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - GOP BRASIL PARTICIPACOES LTDA - ONE FRANCHISING LTDA. - G FAST INVESTIMENTOS LTDA - AVDV ESTETICA LTDA - MARIA EDUARDA MARINHO DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 21/05/2025 - 09:40/09:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Una por videoconferência | |
| Cliente: SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA X VALE - COMPLEXO INDUSTRIAL DE CARAJAS | |
| Processo: 0001814-73.2024.5.08.0126 Pasta: 0 ID do processo: 3941 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00018147320245080126 PARTE: SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VALE S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO DA COSTA BRITO - OAB 12426/PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS 0001814-73.2024.5.08.0126 : SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a50f564 proferida nos autos. Vistos, etc... Considerando os argumentos apresentados pelo reclamante em Id. 77c1462 e com fundamento no art. 485, § 7º, do CPC, revoga-se a sentença de Id. ad1d447, determinando-se o prosseguimento do feito e a designação de audiência. PARAUAPEBAS/PA, 20 de março de 2025. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - VALE S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 21/05/2025 - 10:00/10:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 21/05/2025 às 10:00 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 1ª VT IGARASSU - SALA 3 e 4 | |
| Cliente: MARIANA CHAVES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000293-45.2025.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4252 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002934520255060181 PARTE: BIMBO DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIANA CHAVES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA 0000293-45.2025.5.06.0181 : MARIANA CHAVES : BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c77b6 proferido nos autos. DESPACHO DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 21/05/2025 10:00, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 4, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/85252129219 ID da reunião: 852 5212 9219 Contatos do CEJUSC de Paulista: Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas " CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que "o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa", de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. Intimem-se o(a) autor(a) acerca da audiência designada no CEJUSC de Paulista. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a audiência designada, assim como para apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, sob as penas legais. Em caso de não comparecimento do autor à audiência acima designada, os autos serão arquivados. PAULISTA/PE, 20 de abril de 2025. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA CHAVES | |
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Quarta-feira 21/05/2025 - 10:30/10:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 21/05/2025 às 10:30 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - 3.SALA 3 (7,8,0) | |
| Cliente: RAVELLI CALIXTA DA SILVA X NASHE COMBUSTIVEIS LTDA | |
| Processo: 0000157-85.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4098 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001578520255060007 PARTE: NASHE COMBUSTIVEIS LTDA - POLO Passivo PARTE: RAVELLI CALIXTA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO CLAUDIO CARNEIRO DE CARVALHO - OAB 20743/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE 0000157-85.2025.5.06.0007 : RAVELLI CALIXTA DA SILVA : NASHE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d4da9 proferido nos autos. DESPACHO Para a homologação da transação entende o juízo necessários alguns esclarecimentos, razão pela qual designo AUDIÊNCIA para esse fim, a qual realizar-se-á pelo modo telepresencial, por meio de ferramenta tecnológica de videoconferência que permita a interação entre todos os envolvidos e o registro do ato processual. Ficam cientes os requerentes de que o não comparecimento ensejará a devolução do processo, sem homologação por este CEJUSC, para que o juízo de origem proceda como entender pertinente. As partes deverão ingressar na audiência designada por intermédio do seguinte link: Sala 3 - Link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5542587857"omn=81628085600 ID da reunião: 554 258 7857 Data e hora da audiência no CEJUSC: 21/05/2025 10:30 Expeçam-se as comunicações de praxe. Cumpra-se. RECIFE/PE, 09 de maio de 2025. MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - NASHE COMBUSTIVEIS LTDA - RAVELLI CALIXTA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 21/05/2025 - 13:50/13:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. inicial por videoconferência: Dia 21/05/2025 às 13:50 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: JOSIMEIRE FERREIRA COSTA AMENDOLA X Azevedomoreira Artigos Oticos Ltda | |
| Processo: 0000221-07.2025.5.05.0401 Pasta: 0 ID do processo: 4194 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Cruz das Almas AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00002210720255050401 PARTE: AZEVEDOMOREIRA ARTIGOS OTICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSIMEIRE FERREIRA COSTA AMENDOLA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000221-07.2025.5.05.0401 distribuído para Vara do Trabalho de Cruz das Almas na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300150200000103611523"instancia=1 | |
| 22/05/2025 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO TESTEMUNHA DO RECLAMANTE RESIDE EM RECIFE E AUDIENCIA É EM CURITIBA, CASO NÃO SEJA MARCADA DE FORMA ON-LINE A INSTRUÇÃO, PETICIONAR PEDINDO ON PARA TESTEMUNHA. DADOS: Heloiza Cristina Araújo da Silva - CPF: 71963387406 | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA X MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0001645-04.2024.5.09.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3976 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA X ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000987-35.2024.5.10.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3740 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009873520245100020 PARTE: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA - POLO Ativo PARTE: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 20ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF ATOrd 0000987-35.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA RECLAMADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87944dc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor, no dia 29/01/2025. DESPACHO Vistos. Deferida prova pericial ambiental. Nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a). MARCUS RIOS DIAS, que deverá tomar carga dos autos e apresentar laudo até 05/05/2025. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a). Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 05 dias, a contar da intimação. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação. Inclua-se o feito na pauta de audiência de encerramento de instrução do dia 27/05/2025, às 13h55min, dispensado o comparecimento das partes e advogados. Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de janeiro de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Amanda B. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: RONALDO GOMES X MARCIO VALMY DA SILVA EIRELI (PIEDADE GÁS) | |
| Processo: 0000026-60.2023.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2721 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000266020235060014 PARTE: JOSE EUDO ARRUDA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: MAGNO JOSE SILVA MOREIRA - POLO Ativo PARTE: PIEDADE GAS LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: RONALDO GOMES - POLO Ativo ADVOGADO: BRUNO COSME DE MAGALHAES - OAB 27711/PE ADVOGADO: CARLA CRISTINA CAVALCANTI DE FREITAS - OAB 56547/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE LUCENA - OAB 37240/PE ADVOGADO: PAULO TARSO SILVA SAIHG - OAB 46705/PE ADVOGADO: TIAGO MACEDO VAREJAO - OAB 28511/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000026-60.2023.5.06.0014 : RONALDO GOMES : PIEDADE GAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222e258 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Considerando os sérios transtornos resultantes das fortes chuvas que atingem a Região Metropolitana do Recife e tendo em vista a necessidade de se evitar prejuízos aos jurisdicionados com vulneração aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino o adiamento da presente sessão de audiência designada para encerramento da instrução para a data baixo, ficando dispensada a presença pessoal das partes. Próxima audiência: 27/05/2025 às 08h58min. Dê-se ciência. /ALMSA RECIFE/PE, 05 de fevereiro de 2025. ROBERTA CORREA DE ARAUJO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PIEDADE GAS LTDA - ME - RONALDO GOMES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000361-59.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3678 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REPLICA | |
| Agendamento: REPLICA | |
| Cliente: ISAEL AUGUSTO DA SILVA X TRAÇÃO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0000218-14.2025.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 4107 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00002181420255060146 PARTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - POLO Passivo PARTE: ISAEL AUGUSTO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: TRACAO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000218-14.2025.5.06.0146 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300106800000084955349\"instancia=1 | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - 30% do beneficio INSS DEFERIDO | |
| Cliente: IDELBRANDO JURANDI DOS SANTOS X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0069957-17.2024.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível da Capital | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA 2/12 parcela do beneficio deferido. Cobrança dos 30% - conta PJ ITAU. | |
| Cliente: KAUAN MECIAS RODRIGUES DA SILVA - (Menor de Idade) X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 1655706302 Pasta: 0 ID do processo: 3285 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon, Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Conferir se o benefício já foi convertido para B91 | |
| Agendamento: Conferir se o benefício já foi convertido para B91 | |
| Cliente: ELTON DA COSTA X MARBELA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4299 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: Acompanhar | |
| Agendamento: Acompanhar - Despachei o andamento com Aldo, que informou que vai sinalizar a assessoria pedindo agilidade, visto tempo que está para análise. | |
| Cliente: ADEILSON JOSÉ DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000240-39.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 973 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Acompanhar se o cliente tem laudos médicos | |
| Agendamento: Acompanhar se o cliente tem laudos médicos para ingressar com ação de doença. | |
| Cliente: LUCIANO JOSÉ CIRIACO X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000288-47.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4283 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Acordo | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência | Honorários: R$12.000,00 em 5x de R$2.400,00 a serem depositados no banco ITAU. | Reclamante: R$30.000,00 em 5x de R$6.000,00 a serem depositados na conta do autor. | RELACIONAMENTO: verificar recebimento com o autor. | |
| Cliente: FABIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO X SMARTLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000744-34.2024.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3965 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica - Helo, iniciar triagem desse cliente mesmo aguardando a decisão la do INSS se for possível, ele entrou em contato querendo colocar, pois já foi dispensado da empresa. | |
| Cliente: GERMISON RAMISON DE ARAUJO SOUTO X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000395-08.2025.5.06.0233 Pasta: 0 ID do processo: 3659 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: 1 PARCELA DO PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO | |
| Agendamento: 1 PARCELA DO PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO | |
| Cliente: LUIZ ADRIANO DA SILVA X T & A INDUSTRIA METALURGICA LTDA | |
| Processo: 0000780-66.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3608 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007806620245060143 PARTE: LUIZ ADRIANO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUSTAVO DA SILVA CHAGAS - OAB 27527/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000780-66.2024.5.06.0143 : LUIZ ADRIANO DA SILVA : T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b4458 proferido nos autos. Vistos etc. O reclamado, através da petição de ID 7dc5bf5, requereu o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC. Na oportunidade comprovou o depósito judicial de ID 2dcc2c3, que alcança 30% do valor da dívida. Assim, Considerando a natureza potestativa do pedido; considerando a tempestividade do pedido; considerando o reconhecimento da dívida pela executada; considerando a comprovação de depósito prévio no percentual de 30% do valor total da execução, incluindo o valor das custas e da contribuição previdenciária; considerando também a postura pró-ativa do devedor, no que se refere à concretização da prestação jurisdicional, prestigiando os princípios da celeridade e da economia processuais e visando o princípio do menor sacrifício possível do executado, defiro o pleito de parcelamento do valor da execução, em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas dos acréscimos legais, nos termos do art. 916, caput e §§ 1º e 2º do Novo CPC. Tais parcelas deverão ser pagas em 30 (trinta) dias a se iniciar no dia 22/05/2025 (1ª PARCELA). I - Notifiquem-se o(s) exequente(s) e advogado(a) para indicarem seus dados bancários para possibilitar a transferência dos seus respectivos créditos; II " pague-se a quem de direito (RECTE e ADVOGADO), utilizando-se do depósito judicial de ID 2dcc2c3, correspondente aos 30%; III - vão os autos à Contadoria/Carteira de acordo e pagamentos, para elaboração de cronograma de pagamento parcelado; IV " intime-se a executada; V - fica, doravante consignado que a partir da 1ª parcela (22/05/2025), deverá a reclamada efetuar o pagamento das parcelas diretamente na conta dos beneficiários (RECTE e ADVOGADO, observando o CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS DEMONSTRADO PELA CARTEIRA DE ACORDO E PAGTOS, que deverão ser depositados diretamente nas contas indicadas pelos beneficiários, observando o limite de seus créditos, DEVENDO HAVER COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS ATÉ 24 HORAS DO VENCIMENTO DA PARCELA. VI - após a última parcela (VENCIMENTO: 22/10/2025), voltem conclusos para apuração de eventual saldo remanescente. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 24 de abril de 2025. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ADRIANO DA SILVA | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ROBSON MARQUES CANUTO DE GÓIS X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013137-53.2024.5.15.0135 Pasta: 0 ID do processo: 3927 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: ROBSON MARQUES CANUTO DE GÓIS X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013137-53.2024.5.15.0135 Pasta: 0 ID do processo: 3927 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Conferir se o benefício foi convertido | |
| Agendamento: Conferir se o benefício foi convertido | |
| Cliente: RAFAEL PEREIRA LEÃO X Master Fire Sistemas e Solucoes Contra Incendio LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001347-50.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4350 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA -2/5 valor dos 30% dos honorários ($488,00) PJ DE CASTRO | |
| Cliente: SUELI STEFÂNIA ALVES DOS SANTOS X ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001408-24.2024.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 3890 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - BANCO INTER; Valor aproximado: Honorários contratual R$2.996,71 + Honorário de Sucumbencia R$998,90; Valor à passar para o cliente R$6.471,60 | |
| Cliente: MATHEUS WILLAMYS DE AQUINO ALVES X ATACADÃO S.A | |
| Processo: 0000477-35.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3477 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Igarassú | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: WILSON CHALEGRE DE MELO JUNIOR X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000684-43.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4407 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: DCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS X JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR | |
| Processo: 0022193-98.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4198 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara Cível da Capital | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: urgente - triagem juridica | |
| Agendamento: Urgente - triagem juridica - Helo. Fazer pedido de prorrogação, pois beneficio encerra agora dia 25/05/25 Analisar também pedido de conversão do B31 para 91. Ainda não tem nenhum laudo novo, assim que pegar, vai enviar Sobre a pericia, é agendado por ele ou com a gente aqui? | |
| Cliente: JANEVALDO ALVES TABOZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: - ID do processo: 3893 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - BANCO DO BRASIL; Valor rateado: R$967,02 (contratual) + R$321,25 (sucumbencial) = R$1.288,27, ID. 73c08f1 | |
| Cliente: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000097-51.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3152 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - BB; Valor aproximado: R$1036,44 | |
| Cliente: CRISTIENE MARCIA FERREIRA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000256-64.2021.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 2664 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - BB; Valor aproximado: R$5.871,39(contratuais) + R$1.957,13 (sucumbenciais) = R$7.828,52 | |
| Cliente: SUZANA TAVARES PONTES VIEIRA X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. (PA PAULISTA) | |
| Processo: 0001431-98.2023.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 3318 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - BB; Valor aproximado: R$3.000,00 - depósito recursal, de acordo com ID. 6f6b83a. | |
| Cliente: ANDRE JOSE DOMINGOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001707-55.2015.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 1642 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Recife | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: JOÃO ARAUJO DE ALMEIDA FILHO X FOZ GESTAO EM SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000484-67.2024.5.17.0101 Pasta: - ID do processo: 3742 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00004846720245170101 PARTE: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - POLO Passivo PARTE: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - POLO Passivo PARTE: EDUARDO DENADAI - POLO Ativo PARTE: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: JOAO ARAUJO DE ALMEIDA FILHO - POLO Ativo PARTE: MARILIA ROCHA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO ROGERIO PELUSO - OAB 207679/SP ADVOGADO: KAREN CARVALHO - OAB 200221/SP ADVOGADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES - OAB 6725/ES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: VALDIR DONIZETTI CAIXETA RORSum 0000484-67.2024.5.17.0101 RECORRENTE: JOAO ARAUJO DE ALMEIDA FILHO RECORRIDO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOAO ARAUJO DE ALMEIDA FILHO [1ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 13 de maio de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ARAUJO DE ALMEIDA FILHO | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORIDNARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORIDNARIO | |
| Cliente: ARIDELSON BALBINO DE SENA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000392-93.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3587 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º GOIANA | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003929320245060231 PARTE: ARIDELSON BALBINO DE SENA - POLO Ativo PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ - OAB 39112/PE ADVOGADO: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA - OAB 26107/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000392-93.2024.5.06.0231 : ARIDELSON BALBINO DE SENA : KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c6c5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ARIDELSON BALBINO DE SENA (reclamante), em face de KLABIN S.A. (reclamada), decido: III.1- acolher a prescrição quinquenal e extinguir com resolução do mérito (art. 487, II, do NCPC), as pretensões do reclamante relativas ao período anterior a 16/07/19 ( art. 7º, XXIX, da CF/88), as quais ficam extintos com resolução do mérito (art.487, II, do NCPC), a exceção daqueles relacionados com as doenças ocupacionais noticiadas na inicial; III.2 - julgar procedente em parte, o pedido formulado na reclamação trabalhista, para condenar a reclamada a pagar para o reclamante, em 48 horas, após o trânsito em julgado desta decisão e homologação da sentença de liquidação da sentença, o valor das verbas deferidas na fundamentação. Tudo, nos termos da fundamentação supra, a qual integra o presente dispositivo. Honorários sucumbenciais pela reclamada, no percentual de 10% do valor da condenação, cujo valor, deverá ser apurado em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação supra. Honorários advocatícios pelo reclamante, nos termos da fundamentação supra, devendo ocorrer na fase executiva do feito, a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo -honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, pois, a autora não auferiu créditos (valores)capazes de eliminar sua hipossuficiência financeira, tanto é assim, que é beneficiária da justiça gratuita. Honorários periciais do perito que fez a perícia relacionada com o pedido de adicional de insalubridade pela reclamada, nos termos da fundamentação supra. Honorários periciais do perito que fez a perícia relacionada com os pedidos decorrentes de doença ocupacional pela reclamada, nos termos da fundamentação supra. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim. Contribuição previdenciária incidente sobre as verbas deferidas nesta decisão com natureza salarial, nos termos do art. 28, § 9º, da lei 8.212/1991. Apuração da contribuição previdenciária nos termos do entendimento sedimentado na súmula 368 do TST, na OJ 363 da SDI-1 do TST e súmula 40, do TRT-6. Quantum debeatur a ser apurado em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros delineados na fundamentação, inclusive, no concerne aos juros e correção monetária.. Ainda deve ser observado o inteiro teor do artigo 495, § 1º e § 2º do CPC atinente à constituição de hipoteca judiciária, facultando-se ao credor o seu registro perante o cartório de registro imobiliário, bem como o protesto judicial previsto no Art. 517 do CPC, sem prejuízo da utilização pelo Juízo do SERASAJUD, lançamentos no BNDT e demais medidas restritivas de direito, a que alude o inciso IV, do artigo 139 do CPC voltadas à efetivação da prestação jurisdicional, uma vez transcorridos os prazos legais pertinentes para cumprimento espontâneo da obrigação (ferramentas sancionatórias), a que alude o art.883-A, da CLT. Cálculo e retenção do imposto de renda, se houver, a cargo da fonte pagadora, na ocasião de pagar, consoante art. 28 da Lei 10.833/03, art. 46 da Lei 8.541/92, art. 12-A da lei nº 7.713/88 com redação dada pela lei 12.350/2010 e OJ nº 400, da SDI-1, do TST. Intimem-se as partes, observando-se os requerimentos de notificação exclusiva, nos termos da súmula nº 427, do TST. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARIDELSON BALBINO DE SENA - KLABIN S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS CONTABIL | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS CONTABIL | |
| Cliente: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO X TRANSPIRITINGA LLV EQUIPAMENTOS LTDA/GRUPO PETRÓPOLIS | |
| Processo: 0000026-44.2023.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 2877 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000264420235060181 PARTE: JOSE ANTONIO FRANCISCO - POLO Ativo PARTE: JOSE RENATO CRESPO DE ALVARENGA - POLO Ativo PARTE: SEBASTIAO CESAR LIMA BREDERODES - POLO Ativo PARTE: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO - OAB 162813/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0000026-44.2023.5.06.0181 : JOSE ANTONIO FRANCISCO : TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Igarassu-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital JOSE ANTONIO FRANCISCO, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para SE MANIFESTAR(EM) SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Prazo preclusivo: 8 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de IGARASSU/PE-PE, em 13/05/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000026-44.2023.5.06.0181 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO FRANCISCO ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. ADVOGADO(S): RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO, OAB: 162813 /SLSF IGARASSU/PE, 13 de maio de 2025. SERGIO LUIZ DOS SANTOS FILHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO FRANCISCO | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: LUCIANO BISPO DA SILVA X AMANDA TERRA HOTELARIA LTDA- MATRIZ | |
| Processo: 0000581-91.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3753 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º IPOJUCA | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005819120245060192 PARTE: AMADA TERRA HOTELARIA LTDA - POLO Passivo PARTE: LUCIANO BISPO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEX GOMES DOS SANTOS - OAB 62365/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000581-91.2024.5.06.0192 : LUCIANO BISPO DA SILVA : AMADA TERRA HOTELARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04df8de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " CONCLUSÃO Ante o exposto, observados os fundamentos supra, REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamada, condenando-a ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte demandante. Intimem-se as partes. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BISPO DA SILVA - AMADA TERRA HOTELARIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: EDCLEISON MONTEIRO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000464-74.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1060 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004647420155060141 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: EDCLEISON MONTEIRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALDENOR SOUSA DE OLIVEIRA - OAB 12394/PE ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: FELIPE DE ALCANTARA SILVA ESTIMA - OAB 42207/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: NATALIA NOVAES FERRAZ SULTANUM - OAB 29564/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000464-74.2015.5.06.0141 : EDCLEISON MONTEIRO DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EDCLEISON MONTEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR CIÊNCIA DO(A) Planilha de Cálculos - id-f527697 , PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, para no prazo comum e preclusivo de 8(oito) dias, querendo, apresentar impugnações fundamentadas dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º da CLT). Prazo 08 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de maio de 2025. NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDCLEISON MONTEIRO DA SILVA | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA X SUPERMERCADO FELIX CIA LTDA | |
| Processo: 0001147-22.2024.5.06.0101 Pasta: 0 ID do processo: 3960 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011472220245060101 PARTE: JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA - POLO Ativo PARTE: SUPERMERCADO FELIX & CIA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOÃO DE CASTRO BARRETO NETO - OAB 11493/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001147-22.2024.5.06.0101 : JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA : SUPERMERCADO FELIX & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ccbb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III " CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos contidos na ação trabalhista, nos termos da fundamentação supra, condenando o reclamado SUPERMERCADO FELIX & CIA LTDA a pagar à reclamante JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA, na forma que se apurar em liquidação: 1) depósitos do FGTS não realizados, relativamente às competências 07/2024, 09/2024 e 10/2024; e 2) horas extras, acrescidas do adicional normativo, e, na sua falta, do adicional de 50%, bem como os seus reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salários e FGTS, na forma que se apurar em liquidação, sendo consideradas como extras as horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, devendo ser observada a Súmula n. 264 do TST. A fim de se evitar o bis in idem e o enriquecimento sem causa, devem ser deduzidos os valores porventura pagos a idênticos títulos e excluídos períodos de férias, licenças e dias não laborados, observada a evolução salarial. O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da autora, ficando indisponíveis para saque, já que o contrato de trabalho está em vigor. Condeno o reclamado a pagar honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, percentual arbitrado observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e, por fim, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do artigo 791-A, da CLT. E, considerando a sucumbência da parte autora nos pleitos relativos ao período clandestino e verbas correlatas, acúmulo de funções e dano moral, condeno a reclamante a pagar honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor atribuído a cada um dos títulos acima delimitados, em que sucumbente, percentual arbitrado observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e, por fim, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sendo certo que, em face da gratuidade de justiça concedida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais a que fora condenada. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação, devendo ser acrescidos juros e correção monetária, observando-se os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das ADCs 58 e 59. Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação. A contribuição previdenciária incidirá sobre as horas extras e reflexos sobre repouso semanal remunerado e 13º salários, devendo o reclamado proceder ao recolhimento e à comprovação nos autos, autorizando-se, desde já, a retenção da parcela de responsabilidade da parte autora (Súmula n.º 368 do TST). Autorizada a retenção do imposto de renda, acaso incidente, sobre o total da condenação das verbas que sofrem sua incidência (excluídos os juros de mora) no momento do pagamento ao credor (fato gerador da obrigação), observando-se o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1.500/2014. Intimem-se as partes, observando-se os requerimentos de notificação exclusiva (Súmula n. 427 do TST). EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSIGLAYCE SANTOS DE LIMA SOUSA - SUPERMERCADO FELIX & CIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: VERINALDO CAVALCANTI COSTA JÚNIOR X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0001199-15.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3767 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011991520245060102 PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Passivo PARTE: CARLOS EDUARDO AGABES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Passivo PARTE: MARLON SANTINI AGABES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: VERINALDO CAVALCANTI COSTA JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE BRUNO ALVES BRAGA DOS SANTOS - OAB 39716/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001199-15.2024.5.06.0102 : VERINALDO CAVALCANTI COSTA JUNIOR : BAR NOVOS ARES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: VERINALDO CAVALCANTI COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA tomar ciência do da sentença de Id 4fbad30 e da Planilha de Cálculos Retificada . Prazo: 8 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. OLINDA/PE, 13 de maio de 2025. PABLO MACHADO E SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VERINALDO CAVALCANTI COSTA JUNIOR | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ELLY RODRIGUES DA SILVA X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000593-37.2022.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 2627 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005933720225060011 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: ELLY RODRIGUES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000593-37.2022.5.06.0011 : ELLY RODRIGUES DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99bbe9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELLY RODRIGUES DA SILVA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013999820245060012 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: SOPHIA BARRETO TENORIO LUNA RODRIGUES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001399-98.2024.5.06.0012 : LUCIELEN PEREIRA DE MACENA : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho do Recife-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital LUCIELEN PEREIRA DE MACENA, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para: TOMAR(em) CIÊNCIA DO(A) DELIBERAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS de ID c7362e5. Prazo: 5 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 14/05/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001399-98.2024.5.06.0012 RECLAMANTE: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(S): FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA, OAB: 08375 /RD RECIFE/PE, 14 de maio de 2025. ROSSANA DOUNIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIELEN PEREIRA DE MACENA | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCUMENTO - vide ata | |
| Agendamento: FALAR DOCUMENTO - vide ata | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: DIEGO SANTANA DA SILVA X G. BRASIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0100981-84.2023.5.01.0064 Pasta: 0 ID do processo: 3184 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 64ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 01009818420235010064 PARTE: DIEGO SANTANA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: G. BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - POLO Passivo PARTE: GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO - POLO Ativo PARTE: OSBORNE COSTA CONSTRUTORA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 529380/SP ADVOGADO: LUCIANO BARROS RODRIGUES GAGO - OAB 81739/RJ ADVOGADO: MARCELO THOMAZ AQUINO - OAB 94111/RJ ADVOGADO: NEISE NOGUEIRA DOS SANTOS MENDES DA SILVA - OAB 91255/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100981-84.2023.5.01.0064 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: DIEGO SANTANA DA SILVA RECORRIDO: G. BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, OSBORNE COSTA CONSTRUTORA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para atribuir à 2ª Ré responsabilidade subsidiária pelas verbas deferidas ao obreiro, para incluir na base de cálculo do FGTS+40% as repercussões das verbas deferidas em aviso prévio, 13º salário e férias +1/3, para elevar o percentual de honorários sucumbenciais fixados em desfavor da parte Ré de 5 para 15% do valor da condenação, para incluir juros TRD na fase pré-processual, nos termos do voto supra. Não obstante o provimento parcial do apelo obreiro, mantenho o valor da condenação, por ainda compatível com o conteúdo decisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025. MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTANA DA SILVA - G. BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - OSBORNE COSTA CONSTRUTORA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: TÚLIO PAULO ALVES DA SILVA X SAÚDE SUPLEMENTAR SOLUÇÕES EM GESTÃO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO | |
| Processo: 0000873-95.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3735 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00008739520245060024 PARTE: SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - POLO Passivo PARTE: TULIO PAULO ALVES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ANA CAROLINE DIAS - OAB 39415/SC ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DAYANA CRISTINA PEGORETTI - OAB 45985/SC ADVOGADO: DIOGO GUEDERT - OAB 17528/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA 0000873-95.2024.5.06.0024 : TULIO PAULO ALVES DA SILVA : SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ASSÉDIO MORAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso ordinário interposto pelo autor pleiteando a nulidade do pedido de demissão, e conversão em rescisão indireta, além de indenização por danos morais decorrente de assédio, pagamento por acúmulo de função, horas extras e outras parcelas trabalhistas. A sentença julgou improcedentes os pedidos. II. Questão em discussão Há cinco questões em discussão:(i) saber se houve vício de consentimento apto a invalidar o pedido de demissão; (ii) saber se houve assédio moral praticado pela empresa; (iii) saber se houve acúmulo de funções com direito à diferença salarial; (iv) saber se o cargo exercido desconfigura o enquadramento como cargo de confiança para fins de horas extras; (v) saber se a improcedência dos pedidos prejudica a análise de verbas acessórias e honorários. III. Razões de decidir Inexistindo prova de vício de consentimento, mantém-se válido o pedido de demissão. Anta a falta de prova robusta de humilhação continuada, afasta-se a tese de assédio moral. As funções desempenhadas se mostraram compatíveis com o cargo contratado, inexistindo acúmulo de função. Restou demonstrado o exercício de cargo de confiança nos termos do art. 62, II, da CLT, com pagamento da gratificação legal, afastando-se o direito a horas extras e intervalares. Ante a improcedência dos pedidos principais, resta prejudicada a análise de verbas decorrentes, como FGTS, juros e honorários advocatícios. IV. Dispositivo e tese Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: "1. A validade do pedido de demissão subsiste na inexistência de vício de consentimento comprovado. 2. Não detectado o assédio moral ante a falta de prova de humilhação reiterada com fim persecutório. 3. O acúmulo de funções não gera direito a diferença salarial quando compatível com o cargo exercido. 4. O exercício de cargo de confiança com gratificação legalmente prevista afasta o direito a horas extras. 5. A improcedência da ação inviabiliza a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CLT, arts. 62, II; 818, I; 456, p.u.; CPC, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 130, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009. RECIFE/PE, 15 de maio de 2025. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA | |
| Cliente: IOLENE VASCONCELOS GOMES X Radioface LTDA | |
| Processo: 0000754-09.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3685 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007540920245060001 PARTE: IOLENE VASCONCELOS GOMES - POLO Ativo PARTE: RADIOFACE S/C LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEVI DA CUNHA PEDROSA FILHO - OAB 19982/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000754-09.2024.5.06.0001 : IOLENE VASCONCELOS GOMES : RADIOFACE S/C LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac08ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a informação prestada no ID fc2fe17, REJEITO a impugnação aos cálculos. Dê-se ciência. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IOLENE VASCONCELOS GOMES - RADIOFACE S/C LTDA - EPP OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ADRIANA GERALDA CRUZ DA SILVA X COMÉRCIO DE ALIMENTOS MANGUEIRA LTDA | |
| Processo: 0001211-59.2016.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 1918 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012115920165060021 PARTE: ADRIANA GERALDA CRUZ DA SILVA - POLO Ativo PARTE: AGORA SUPERMERCADO LTDA - ME - POLO Ativo PARTE: AGORA SUPERMERCADO LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: ALESSANDRA ROZA DE MATOS - POLO Passivo PARTE: COMERCIO DE ALIMENTOS ECV LTDA - POLO Ativo PARTE: COMERCIO DE ALIMENTOS MANGUEIRA LTDA. - POLO Passivo PARTE: SHARLES WEBSON DUARTE SANTOS DAS NEVES - POLO Ativo PARTE: SHARLES WEBSON DUARTE SANTOS DAS NEVES - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO - OAB 17215/PE ADVOGADO: HOMERO PAULO CRUZ - OAB 13681/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001211-59.2016.5.06.0021 : ADRIANA GERALDA CRUZ DA SILVA : COMERCIO DE ALIMENTOS MANGUEIRA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4d32f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHEM-SE os embargos à execução opostos por ALESSANDRA ROZA DE MATOS e SHARLES WEBSON DUARTE SANTOS DAS NEVES, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito. Partes cientes pela publicação desta sentença. Transitada em julgado esta decisão, libere-se a penhora sob #id:528ce35, inclusive junto ao 5º Cartório de Imóveis do Recife (#id:d10270a). ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA GERALDA CRUZ DA SILVA - ALESSANDRA ROZA DE MATOS - SHARLES WEBSON DUARTE SANTOS DAS NEVES - COMERCIO DE ALIMENTOS MANGUEIRA LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: RUBENALVA MARQUES DA SILVA X BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE | |
| Processo: 0000764-50.2024.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3670 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007645020245060002 PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: RUBENALVA MARQUES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS ADVOGADO: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - OAB 175513/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000764-50.2024.5.06.0002 : RUBENALVA MARQUES DA SILVA : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fbd50e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: *REFERÊNCIA DOCUMENTAL - As referências feitas nesta decisão às folhas dos autos correspondem às páginas numeradas do arquivo do processo em formato PDF - "Portable Document File" - obtido a partir do sistema PJE, na opção "baixar processo completo" constante do "menu do processo". SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista na qual a parte autora postula os títulos elencados às fls.32/35, instruída com documentos que indica, atribuindo à causa o valor final de R$ 99.600,00. Devidamente citada, a reclamada ofertou defesa escrita com documentos, suscitando preliminares e, no mérito, pugnando pela improcedência da ação na forma como manejada. Prova oral conforme ata de fls 650/652. Sem produção de provas outras, encerrou-se a instrução. Razões finais remissivas. Inconciliadas. É o que importa relatar. DECIDO. 2 - FUNDAMENTAÇÃO - Inépcia da petição inicial Como me autoriza o artigo 337, §5° do CPC, declaro, de ofício, a inépcia da petição inicial relativamente ao(s) pedido(s) de pagamento de horas extras nos períodos alegados como "de visita da diretoria à loja" por flagrante deficiência da(s) respectiva(s) causa(s) de pedir. É que a parte autora não fez menção específica sobre o quantitativo de dias em que se davam essas visitas, limitando-se a aduzir, de forma bastante genérica, que "recomendação para apenas bater o ponto às 8h para não ser computado intervalo interjornada, e, nesses dias, largava por volta das 21h30. [destaquei] Tal como se como se apresenta a narrativa dos fatos, resta impossibilitada a este Magistrado a construção de uma linha de raciocínio, a ponto de entregar a prestação jurisdicional adequada e de acordo com os ditames legais, importando assim na extinção da pretensão sem exame do mérito, na forma do artigo 485, I, do CPC. - Inépcia. Ausência de memória de cálculo. Atende a inicial aos requisitos do art. 840 Consolidado e art. 319 do CPC, tendo a parte reclamada produzido defesa objetiva quanto a todos os pedidos formulados, não havendo inépcia a ser reconhecida. A disciplina da CLT prevista no artigo 840, §1º, estabelece que o pedido "deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor", pelo que não decorre de nenhuma imposição legal a necessidade de liquidação da pretensão com a respectiva memória de cálculo, como quer fazer crer a parte reclamada. A mera indicação do valor já cumpre com o determinado no Texto Celetista. Rejeito a preliminar. - Liquidação dos pedidos da demanda. Não limitação da condenação. Tese de efeito vinculante fixada por este E.TRT6. O tema não merece maiores delongas, tendo em vista a aprovação da seguinte tese jurídica nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0000792-58.2023.5.06.0000: "Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1o, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente estimativos". Neste sentido recente julgado da SDI-1, TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI-I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023. Assim, eventual condenação do julgado não ficará limitada aos valores estipulados na peça de ingresso, devendo observância, apenas, ao título judicial correspondente. - Competência INSS. Alegação da parte reclamada sem pedido na inicial. Não há pedido principal de recolhimento de INSS como parcela autônoma, fruto de eventual mora da parte reclamada para com as contribuições sociais. Ao revés, a parte autora pleiteia, apenas e tão somente, "que as Contribuições Previdenciárias fiquem a cargo da Reclamada", contribuições estas decorrentes de eventual acolhimento das pretensões condenatórias deduzidas nos autos. Assim, a competência desta Especializada é definida pelo Texto Constitucional, a teor do artigo 114, VIII. Rejeito. - Prescrição Na forma do artigo 7°, XXIX, da CF/88 e Súmula n° 308, I, do TST, acolho a prescrição qüinqüenal argüida, para declarar inexigíveis os direitos anteriores a 30.07.2019, julgando resolvido o mérito quanto a estes, nos exatos termos do artigo 487, II, do CPC. - Cerceamento de defesa. Juntada intempestiva dos cartões de ponto Como se observa na Ata de Audiência de fls. 650/651, considerando que os controles de ponto foram juntados intempestivamente (quase dois meses após o prazo de 5 dias concedido em audiência inicial) e, considerando que a reclamada não tinha testemunhas presentes, este Magistrado reputou encerrada a instrução processual quanto ao tema jornada de trabalho. Em petição de fls. 534, a reclamada alude à possibilidade de juntada de documentos até o final da instrução processual, sob pena de cerceamento de defesa. Porém, razão não lhe assiste. Nos termos dos artigos 434 e 435 do CPC c/c artigos 787 e 845 da CLT, a parte deve instruir a petição inicial ou a resposta com os documentos destinados a fazer prova de suas alegações. Assim, somente será aceita a juntada de documentos novos, em momento posterior, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, o que não é a hipótese. Assim, por expressa previsão legal e tendo ficado expressamente consignado na Audiência Inaugural (vide ata às fls. 501) a preclusão para a produção de prova documental, se configurando a preclusão temporal quando não praticado o ato dentro do prazo legal, impossível a pretensão de juntada de documentos neste momento processual pelo qual pugna a reclamada. Nesse sentido, cito as seguintes ementas: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO . PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1.1 . A juntada de documento após a defesa somente se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação, quando destinado a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados. 1.2. No caso, os controles de jornada poderiam ter sido juntados pela reclamada no momento processual oportuno (contestação) . Assim, os mencionados documentos são prova pré-existente, não podendo ser considerado prova nova. Portanto, não é possível proceder a sua juntada em momento processual posterior em virtude da preclusão operada. Agravo não provido. 2 - PRÊMIO . PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ARTIGO 457, § 1º, da CLT . 2.1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o prêmio tinha por fim retribuir o empregado pelo atingimento de metas, concluindo, assim, pela natureza salarial da parcela. 2 .2. Constatada a natureza salarial do prêmio, devida sua integração ao salário do empregado, para todos efeitos legais, na forma do artigo 457, § 1º, da CLT. Precedentes. Agravo não provido. (TST - Ag-RR: 00119101620175030100, Relator.: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 31/08/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: 06/09/2022) EMENTA: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PROVA DOCUMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PRECLUSIVO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO. Tendo o magistrado concedido, na audiência inaugural, prazo para juntada de prova documental, sob pena de preclusão, é inviável a juntada de documentos em momento posterior, ainda que antes do término da instrução processual, pois as partes estavam cientes das consequências de sua inobservância. Sobretudo, quando não apresentam qualquer justificativa para o atraso/omissão na apresentação de documentos que estiveram em sua posse desde à época do contrato de trabalho. Precedentes desta Terceira Turma. Apelo improvido, no aspecto. (Processo: ROT - 0000367-61.2019.5.06.0003, Redator: Ibrahim Alves da Silva Filho, Data de julgamento: 27/10/2020, Terceira Turma, Data da assinatura: 01/11/2020)(TRT-6 - ROT: 00003676120195060003, Data de Julgamento: 27/10/2020, Terceira Turma) - Do salário substituição Afirma a parte autora que nos anos de 2020, 2021 e 2022 "tirou as férias do encarregado de perecíveis, contudo, não houve o devido acréscimo ao seu salário". Diz ainda que "percebia uma média salarial de R$ 1.533,01 conforme TRCT, enquanto o salário do encarregado era de R$ 2.062,36". Pugnou pela condenação nas diferenças decorrentes da substituição e reflexos sobre outras parcelas. Em sua defesa, a parte Ré sustenta a generalidade da causa de pedir, frente a inexistência da indicação do suposto empregado substituído, acrescentando que, ainda que fosse o caso, o percebimento de salário do substituído seria indevido ante ao caráter eventual da substituição. Pois bem. Inicialmente, cumpre ressaltar que confunde-se a defesa quanto à interpretação da legislação sobre a matéria. As férias não possuem caráter eventual, motivo pelo qual é devido o salário-substituição nesse período, exatamente como estabelece o item I da Súmula 159, invocada às fls. 369. Por sua vez, prescreve o art. 450 da CLT que: "Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior." É a conclusão que melhor concretiza o princípio da isonomia nas relações de trabalho, acolhido pelo artigo 7º, XXX, da CF e 5º da CLT. De todo modo, embora os informes orais comprovem a substituição, a extensão apontada na inicial não se confirmou. Como se observa, a primeira testemunha autoral, o Sr. JOSE ALUISIO DA SILVA, indicou período de substituição diverso ao mencionado na inicial, ex vi "2 - que os encarregados do setor de perecíveis eram Iris e Flávio; que nos anos de 2016 a 2018 a reclamante substituiu os encarregados de perecíveis na suas férias". Já a segunda testemunha da reclamante, o Sr. LEONARDO MICHEL FERREIRA DOS SANTOS, mencionou que "a reclamante substituiu os encarregados de perecíveis, por dois meses, no ano de 2022" (vide item 2 às fls. 651). Devem ser considerados, portanto, os períodos indicados pela segunda testemunha cujo depoimento menciona a assunção das tarefas dos encarregados de perecíveis durante dois meses no ano de 2022, o que parece factível ao Juízo. Assim, julgo procedente, em parte, o pedido atinente ao salário substitutivo. A reclamante faz jus às diferenças entre o seu salário e aquele percebido pelos substituídos Íris e Flávio, nos meses correspondentes aos seus períodos de férias - um mês por cada encarregado no ano de 2022. Para a verificação dos salários efetivamente percebidos é necessário que a reclamada junte aos autos, na fase de liquidação, os contracheques dos empregados citados no período acima reconhecido, sob pena de a remuneração do substituído, apontada na inicial, ser considerada para fins de cálculo (R$ 2.062,36). São devidas as repercussões dessas diferenças salariais pontuais sobre os depósitos para o FGTS respectivos e, consequentemente, sobre a multa de 40%, bem como sobre as férias + 1/3 (artigo 143, §3°), apuradas que são com base na média remuneratória duodecimal. Não há reflexo sobre gratificação natalina (artigo 1°, §1° da Lei 4.090/62). - Das horas extras Descreveu a parte autora a seguinte jornada de trabalho: "(...) A reclamante foi contratada para trabalhar de segunda à sábado, das 8h às 17h, com 1h de intervalo. Ocorria que, nas segundas, quartas e sextas, a reclamante precisava estender o seu horário, largando por volta das 19h30, contudo, sem receber pelo labor extraordinário. (...) Ainda, mesmo nos seus dias de descanso, a reclamante precisava ficar resolvendo algumas pendências pelo celular, recebendo ligações, e prestando esclarecimentos sobre o sistema, o que também se configurava como tempo à disposição do seu empregador. (...) a reclamante chegou a tirar as férias dos encarregados de perecíveis. Nesse período, a reclamante iniciava sua jornada às 6h e largava às 18h, contudo, recebia a recomendação de bater o ponto às 14h e continuar trabalhando. (...) Por fim, uma vez por mês, quando havia visita da diretoria à loja, a reclamante pegava às 6h, contudo, recebia recomendação para apenas bater o ponto às 8h para não ser computado intervalo interjornada, e, nesses dias, largava por volta das 21h30." A reclamada, a seu turno, defende a validade do sistema de compensação de jornada adotado a partir de autorização constante na CCT. Defende, também, a idoneidade dos cartões de ponto sustentando que "jamais a parte autora bateu o ponto e continuou trabalhando, tampouco foi orientada a realizar tal procedimento." Por fim, diz que todas as horas extras trabalhadas foram devidamente pagas ou compensadas, pugnando pela improcedência do pedido. Estabelecida a controvérsia acerca da jornada de trabalho efetivamente cumprida pela reclamante, necessária a produção de prova documental idônea, a cargo da ré, haja vista a obrigação que lhe impõe o artigo 74, §2°, da CLT. Ocorre que de tal ônus a demandada não se desvencilhou a contento. Como se observa na Ata de Audiência de fls. 650/651, considerando que os documentos atinentes à jornada de trabalho foram juntados intempestivamente (quase dois meses após o prazo de 5 dias concedido em audiência inicial, não conheço dos controles de ponto anexados, tendo em vista a incidência da preclusão temporal. E, a ausência dos referidos documentos em atendimento a Súmula 338, I do TST traz a presunção em relação à veracidade da jornada indicada na inicial. Ressalte-se, contudo, que tal presunção não é absoluta, especialmente quando a jornada alegada for inverossímil, conforme prevê o art. 844, § 4º, IV da CLT, aplicável analogicamente ao presente caso. No caso em análise, verifica-se que a petição inicial apresenta falhas na técnica redacional, mostrando-se confusa e omissa quanto aos horários consignados, o que compromete a verossimilhança das alegações. Vê-se que, quanto ao alegado sobreaviso, não se desincumbiu a parte autora do ônus processual que lhe competia, não tendo comprovado através da prova oral que permanecesse em casa aguardando chamada para o trabalho com restrição em sua liberdade de locomoção. Por sua vez, o período de substituição, deu-se em período diverso do informado. Assim, tendo em vista tais contradições e a inépcia reconhecida alhures, aplicando o Princípio da Razoabilidade tenho como verdadeira a seguinte situação fática, necessária para apuração da jornada de trabalho da parte autora: Segundas, quartas e sextas, o labor dava-se das 08h às 19h30, com 1 hora de intervalo;Terças, quintas e sábados, o labor dava-se das das 8h às 17h, com 1 hora de intervalo;Nos períodos de substituição (2 meses em 2022), o labor dava-se de segunda à sábado, das 06h às 18h, com 1 hora de intervalo; Por toda a situação fática retratada acima, com base na jornada acima indicada, defere-se a paga de horas extras considerando-se como tais aquelas excedentes à oitava diária ou à quadragésima quarta semanal, não cumulativas, evitando-se a respectiva paga dobrada. A forma de cálculo do labor extraordinário deve observar: 1- Os patamares salariais da parte autora; 2- O adicional padrão de 50% ou percentual normativo, se mais vantajoso. 3- O divisor de 220; 4- Os dias de efetivo labor; 5- A dedução dos valores pagos a idêntico título; 6- A base de cálculo na forma do verbete sumular 264 do TST; Ante a habitualidade da prestação em sobrelabor, procedem seus reflexos nos DSRs, gratificação natalina, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%, observando-se as diretrizes da Súmula 347 do TST. Indeferidos reflexos outros, advertindo-se à parte autora de que a oposição de aclaratórios para reapreciação da matéria poderá ensejar multa por ato procrastinatório. Por fim, tendo como base a jornada acima reconhecida, não há horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, pelo que julgo improcedente o pedido contido na alínea "6" do rol final de pedidos. - Diferença das parcelas do seguro desemprego. Integralização das verbas reconhecidas em juízo Requereu a parte autora "a diferença no seguro-desemprego em razão da integralização das verbas de natureza salarial ora requeridas". De fato, conforme prevê o art. 5º, § 1º, da Lei 7.998/90, que regula o programa de seguro-desemprego, o parâmetro para o cálculo do valor desse benefício é a média aritmética das três últimas remunerações do trabalhador, ex vi: Art. 5º O valor do benefício será fixado em Bônus do Tesouro Nacional (BTN), devendo ser calculado segundo 3 (três) faixas salariais, observados os seguintes critérios: (...) § 1º Para fins de apuração do benefício, será considerada a média dos salários dos últimos 3 (três) meses anteriores à dispensa, devidamente convertidos em BTN pelo valor vigente nos respectivos meses trabalhados.[destaquei] Diante do exposto, tendo sido deferidas verbas de natureza salarial (horas extras), implicado, por conseguinte, na majoração da média remuneratória da autora, condeno a parte reclamada ao pagamento de indenização pelas diferenças de cotas de seguro-desemprego a serem apuradas em liquidação de sentença. - Da indenização por danos morais Narra a autora às fls. 16/15 da inicial que "conforme pode-se verificar no boletim de ocorrência em anexo, a reclamante foi vítima de tentativa de homicídio ao abordar uma cliente que estava furtando alguns produtos da loja. A referida "cliente" estava armada com uma faca e tentou atingir a reclamante. Mesmo diante do ocorrido, a reclamada não tomou nenhuma providência a respeito." Em sua defesa, a reclamada limitou-se a minimizar o ocorrido, fazendo menção a uma suposta "indústria do dano moral" e afirmando que "É irrefutável que a situação trazida a juízo, mesmo se um mínimo de verdade e razoabilidade tivesse, não se configuraria a desencadear o abalo moral pretendido". Inicialmente, tal posicionamento causa perplexidade, pois se uma tentativa de homicídio no local de trabalho por uma cliente armada não é considerada pela reclamada como evento capaz de causar abalo moral, questiona-se qual seria então o evento considerado grave o suficiente para configurar dano moral na perspectiva do empregador. Em termos probatórios, a reclamada não produziu qualquer prova oral para contestar os fatos narrados. Por outro lado, as testemunhas ouvidas a rogo da parte reclamante confirmaram o evento danoso e a omissão da empresa em prestar assistência adequada. Conforme o depoimento da testemunha JOSE ALUISIO DA SILVA, este relatou que "estava presente na loja em que uma pessoa drogada começou a furtar produtos e que, após flagrante visual da reclamante ao furto, a referida pessoa partiu para cima da pessoa e tentou esfaqueá-la; que o depoente estava na padaria neste momento e só presenciou a confusão na frente da loja, sendo o referido fato relatado por colegas; que a pessoa drogada ainda ficou do lado de fora do supermercado, ameaçando esfaquear a reclamante, pelo que foi necessário ligar para o seu marido; (vide item 3 às fls. 651). O testigo ainda acrescentou que "a empresa não deu suporte e apenas pediu para a reclamante prestar queixa no outro dia", demonstrando absoluta negligência com a situação traumática vivenciada pela trabalhadora. Para agravar a situação, relatou a testemunha que três dias após a agressora sair da prisão, "ainda utilizando tornozeleira eletrônica, voltou a ameaçar a reclamante, comparecendo novamente à loja reclamada" (item, 3.2), o que evidencia a reiteração do risco e a continuidade da exposição da trabalhadora a situação de perigo. Os fatos narrados pela parte autora e comprovados pelos informes orais revelam situação de extrema gravidade, caracterizada pela exposição a risco concreto contra vida e integridade física de um empregado no desempenho de suas funções laborais. Desto que, apesar da gravidade do ocorrido, a empresa reclamada não tomou providências adequadas para garantir a segurança ou prestar assistência à trabalhadora após o incidente traumático. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece em seu artigo 157 que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXII, assegura aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Também garante, no inciso XXVIII do mesmo artigo, o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. O Código Civil brasileiro, aplicável subsidiariamente às relações de trabalho conforme previsto no artigo 8º da CLT, estabelece em seu artigo 927 que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O artigo 186 do mesmo código define como ato ilícito a ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, que viole direito e cause dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. No caso em apreço, patente a falha da reclamada no cumprimento de seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, caracterizando negligência quanto à integridade física e psicológica da trabalhadora. A omissão em prestar assistência adequada após um evento traumático e a falta de medidas para evitar nova exposição da reclamante à agressora configuram conduta culposa por parte do empregador. Assim, visualizo na conduta do empregador que não assegura padrões adequados de proteção à saúde e condições decentes para a realização do trabalho o caráter antijurídico pressuposto pelos artigos 186 e 927, caput, do CC. Há clara violação às normas do artigo 1º, III e IV; artigo 7º, XXII, e 225 da CF/88; artigo 157, I e II, da CLT e 24.3.1. da NR 24 do MTE. O dano extrapatrimonial é in re ipsa. O nexo de causalidade é evidente. Nessa quadra, defiro o pedido de indenização por dano extrapatrimonial, fixando o valor no patamar de R$ 10.000,00, em observância aos seguintes fatores: (1) grau de culpa do infrator; (2) bem jurídico lesado; (3) extensão do dano; (4) poder econômico do ofensor e (5) caráter pedagógico-social da pena. Registro, por fim, que deixo de aplicar a novel legislação trabalhista de tarifação do dano moral (prevista no artigo 223-G, §1º, CLT), por sempre reputá-la flagrantemente inconstitucional. A uma, porque ao vincular o valor da indenização ao salário do trabalhador, o novo dispositivo simplesmente diz que a dor do rico é maior que a dor do pobre. Quem recebe mais (salário), ganha mais (na indenização). Nada mais anacrônico e ofensivo ao caput do artigo 5º da Lei Maior. A duas, porque a legislação inédita trabalhista coloca o condição de trabalhador como algo menor, frente aos demais grupos sociais. Exemplifico a afirmativa com a seguinte conjectura: se o reclamante estivesse no mesmo supermercado e no mesmo dia em que ocorrido um assalto, na condição de consumidor e não de trabalhador e se fosse baleado por um dos assaltantes, a indenização por danos morais perseguidas em razão do supermercado seria tarifada (limitada)" A resposta é negativa, pois não há, na legislação comum, este absurdo e anti-isonômico preceito legal, que, ao fim e ao cabo, transforma o trabalhador como sub-espécie de ser humano, na medida em que impõe limitador legal à indenização extrapatrimonial por ele perseguida. Todavia, em julgamento de ação de inconstitucionalidade, o STF conheceu das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos arts. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. Ou seja, a norma é "constitucional", porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, deve ter lugar quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. É o que se procede na casuística posta a julgamento. Por tais fundamentos, deixo de aplicar o artigo 223-G, §1º, da CLT. Em decisão no processo TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030, a SBDI-I estabeleceu que, para indenizações por danos morais e materiais em parcela única, juros e correção monetária incidem desde o ajuizamento da ação trabalhista, aplicando-se a taxa SELIC. Esta orientação, que segue a ADC 58 do STF, supera o critério da Súmula 439 do TST e se aplica aos processos não transitados em julgado após 18/12/2020, inclusive àqueles em fase de execução sem definição prévia do índice de correção. Atenção à Contadoria. - Justiça gratuita. A concessão da justiça gratuita no processo do trabalho passou por significativa evolução com o advento da Lei 13.467/2017, que estabeleceu novos parâmetros para o benefício. Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho, reconhecendo a necessidade de uniformização da matéria, fixou importante tese vinculante que estabelece critérios objetivos e seguros para a análise do benefício. O julgamento, finalizado em 16/12/2024, se deu em sede de recurso de revista repetitivo iniciado em outubro de 2024 (Tema 21), que deverá ser aplicado a todos os casos que tratem do mesmo tema. O primeiro aspecto relevante é o reconhecimento do poder-dever do magistrado ou da magistrada em conceder o benefício da justiça gratuita aos trabalhadores e trabalhadoras que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, independentemente de requerimento expresso da parte. Para aqueles que percebam remuneração superior ao patamar estabelecido, o TST reconheceu a possibilidade de comprovação da hipossuficiência por meio de simples declaração firmada pelo próprio interessado, nos moldes da Lei 7.115/83, sob as penas do artigo 299 do Código Penal. Esta previsão simplifica o acesso ao benefício, mantendo a responsabilização do declarante em caso de falsidade. A tese firmada equilibra, assim, o direito fundamental de acesso à justiça com a necessidade de critérios objetivos para concessão do benefício, estabelecendo procedimento claro e garantindo segurança jurídica na análise dos pedidos de justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho. Tem aplicação vinculante, como dito. Desse quadro, presente nos autos declaração de pobreza - vide fls. 43, defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, eis que inexistente contraprova nos autos capaz de impugná-la em seu teor e forma. - Honorários advocatícios Em havendo procedência parcial das pretensões reclamadas, os honorários devem ser deferidos com base no §3° do artigo 791-A da CLT, que determina o arbitramento do montante pelo Juiz. Vale dizer que a função jurisdicional de arbitramento encontra-se desvinculada dos parâmetros estipulados no caput do mencionado artigo, direcionados que são aos casos de procedência total e improcedência da demanda, pelo que devem ser fixados entre o percentual de 5% e 15%. Há clara diferenciação, pois, entre fixar honorários (regra do caput) e arbitrar honorários (regra do §3°, direcionada exclusivamente aos casos de procedência parcial). Desse quadro, considerando as postulações deferidas em juízo, arbitro o valor de R$ 5.000,00 a título de honorários de sucumbência devidos ao advogado da parte reclamante. E, considerando a improcedência de outras pretensões dirigidas à parte reclamada, arbitro o valor de R$ 3.000,00 a título de honorários de sucumbência devidos ao advogado da parte reclamada. Considerando o deferimento do benefício da gratuidade de justiça; considerando que tal benefício abarca a isenção de pagamento de honorários advocatícios (vide artigo 98, parte final do Código de Processo Civil) e, por fim, considerando a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 791-A, §4º, da CLT (na parte que trata da compensação do crédito para pagamento de honorários, ADI 5766), declaro a parte reclamante isenta do pagamento da verba honorária sucumbencial aqui fixada, pelo prazo da condição suspensiva de exigibilidade bienal prevista no citado parágrafo do artigo 791-A Consolidado. Decorrido o prazo de dois anos do trânsito em julgado desta decisão, fica extinta a obrigação da parte reclamante relativamente aos honorários advocatícios e periciais. Indefere-se, ainda, qualquer compensação do crédito da parte autora para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive aquelas decorrentes de pedidos indenizatórios. Neste sentido: "AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇAO DE IMPENHORABILIDADE. CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA RECLAMATÓRIA. VERBAS ATINENTES À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS QUE DECORREM DA RELAÇÃO DE EMPREGO. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. É de ser mantida a decisão que proveu liminarmente o agravo de instrumento, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, se o crédito decorrente de reparação por danos morais e estéticos, objeto de acordo em reclamatória trabalhista, configura, na situação em tela, verba remuneratória/salarial e, por isso,...(TJ-RS - AGV: 70048805568 RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Data de Julgamento: 24/05/2012, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/05/2012) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. VERBAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS. NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. 1. É impenhorável o crédito apurado em ação trabalhista, sem qualquer distinção entre verbas salariais e indenizatórias, porquanto ambas apresentem natureza alimentar. 2. "É perfeitamente possível fixar a verba honorária entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%, mesmo fazendo incidir o § 4º, do art. 20 citado, com base na apreciação eqüitativa do juiz" Precedentes do STJ. Apelação não-provida. (TJ-PR - AC: 4490537 PR 0449053-7, Relator: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 12/12/2007, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 7517)" - Compensação Indefere-se a compensação perseguida, porquanto ausentes os requisitos de liquidez, exeqüibilidade e fungibilidade do crédito alegado " artigo 369 do Código Civil. Com vistas a se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante, defere-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que comprovados no processo cognitivo. - Contribuições fiscais e previdenciárias Contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas de natureza salarial, inclusive decorrente de reflexos, na diretriz do artigo 28 da Lei 8.212/93, com a repartição dos encargos entre reclamante e reclamada, observando-se as respectivas quotas-partes, tudo nos termos do artigo 43, §3° da citada Lei, OJ 363 do TST e Provimento da CG/TST 01/96. O procedimento para o dito recolhimento é o da Lei 10.035/2000 e Súmula 368 do TST. Para fins do disposto no artigo 832, §3°, da Consolidação das Leis do Trabalho, todas as parcelas deferidas têm natureza salarial, exceto àquelas expressamente declaradas nesta decisão como de cunho indenizatório, bem como as excetuadas pelo artigo 28, §9°, da Lei 8.212/91. Quanto ao fato gerador, aplique-se o disposto nos itens IV e V da Súmula 368 do TST, aprovada em 26/06/2017. Observe-se, quanto aos descontos de índole tributária (IR) à época própria de recolhimento, nos termos Instrução Normativa da Receita Federal n 1.127, de 07.02.2011, que disciplinou o artigo 12-A, da Lei 7713/81 e Súmula 368, II, do TST. Juros de mora isentos de tributação por configurarem verba indenizatória (artigos 389 e 404 do C.C). Neste sentido a OJ 400 do TST. - Correção dos valores apurados em sentença. 1. Crédito trabalhista. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 17.10.2024, durante o julgamento do E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, estabeleceu os seguintes critérios para correção dos débitos trabalhistas: a) Na fase pré-judicial: IPCA-E acrescido dos juros de mora (conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/1991); b) Do ajuizamento da ação até 29/08/2024: taxa SELIC, ressalvados os valores já pagos, nos termos da primeira parte do item i da modulação do STF, sendo vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) A partir de 30/08/2024: - Atualização monetária: IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) - Juros de mora: resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com possibilidade de não incidência (taxa 0), conforme § 3º do artigo 406. 2. Honorários periciais e advocatícios A atualização destes honorários seguirá o mesmo tratamento aplicado ao crédito trabalhista no período posterior ao ajuizamento da ação, considerando que ambos possuem a mesma natureza jurídica perante seu beneficiário. 3 - Indenizações por danos morais e materiais Em decisão no processo TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030, a SBDI-I determinou que, para indenizações em parcela única, os juros e a correção monetária incidem desde o ajuizamento da ação trabalhista, aplicando-se a taxa SELIC. Esta orientação, que segue a ADC 58 do STF, supera o critério da Súmula 439 do TST e aplica-se aos processos não transitados em julgado após 18/12/2020, inclusive àqueles em fase de execução sem definição prévia do índice de correção. 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO: 1 " Reconhecer de ofício a inépcia da petição inicial relativamente ao(s) pedido(s) de pagamento de horas extras nos períodos alegados como "de vista da diretoria à loja", importando assim na extinção da pretensão sem exame do mérito, na forma do artigo 485, I, do CPC; 2- Acolher a prescrição qüinqüenal argüida, para declarar inexigíveis os direitos anteriores a 30.07.2019, julgando resolvido o mérito quanto a estes, nos exatos termos do artigo 487, II, do CPC. 3- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por RUBENALVA MARQUES DA SILVA em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, para condená-lo, nas obrigações constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para os seus legais efeitos, absolvendo-se a reclamada das demais pretensões deduzidas em juízo. Quantum em liquidação. Sentença a ser cumprida no prazo legal do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, exceto as obrigações de fazer com prazo próprio estabelecido neste decisum. Observe-se, quando da execução, o teor da Súmula 04 deste Regional. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação supra, sendo os juros de mora isentos de tributação. Custas processuais pela Ré no importe de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 50.000,00 para efeitos legais. Notifiquem-se as partes, atentando a Secretaria para eventuais pedidos de intimação exclusiva. Nada mais. LEONARDO PESSOA BURGOS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RUBENALVA MARQUES DA SILVA - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA | |
| Cliente: DIÓGENES JOSÉ GUSMÃO COUTINHO X Alpha Sistema Educacional e Treinamento | |
| Processo: 0000990-55.2024.5.06.0002 Pasta: - ID do processo: 3847 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife CUMPRIMENTO DE SENTENçA Notificação Processo: 00009905520245060002 PARTE: ALPHA SISTEMA EDUCACIONAL E TREINAMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: DIOGENES JOSE GUSMAO COUTINHO - POLO Ativo ADVOGADO: ABIMAEL DA COSTA TEIXEIRA - OAB 328070/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: VALESKA FERREIRA DA SILVA - OAB 54565/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000990-55.2024.5.06.0002 : DIOGENES JOSE GUSMAO COUTINHO : ALPHA SISTEMA EDUCACIONAL E TREINAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 869d247 proferida nos autos. DECISÃO Não conheço da petição de id. 9262609, na medida em que não houve atendimento ao que dispõe o art. 879, §2º, da CLT. Com efeito, o dispositivo legal prevê a necessidade de impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Aliás, a simples apresentação de cálculos impede a devida delimitação da matéria objeto da insurgência. Em face do exposto, não conheço da impugnação e homologo os cálculos de ef24ae8, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da condenação consoante resumo da planilha produzida via sistema PJeCalc. Notifique-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que pague ou garanta a execução, com depósito de numerário, em 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução com utilização dos convênios à disposição do Juízo, todos aqueles previstos no ato para cumprimento seriado por oficiais de justiça, inclusive bloqueio de crédito via SISBAJUD e outros eventualmente determinados pelo Juízo, harmonizando-se os preceitos constitucionais, celetistas e tributários. Decorrido o prazo retro, sem depósito, utilizem-se os convênios. RECIFE/PE, 15 de maio de 2025. CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGENES JOSE GUSMAO COUTINHO - ALPHA SISTEMA EDUCACIONAL E TREINAMENTOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED - SENT. LIQ. | |
| Agendamento: ED - SENT. LIQ. | |
| Cliente: MARCELO ALVES DA SILVA X ACTION SERVICES SOLUÇÕES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA | |
| Processo: 0000454-86.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3551 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004548620245060182 PARTE: ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO ALVES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: ROGER FABIAN DE MELO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI - OAB 177399/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0000454-86.2024.5.06.0182 : MARCELO ALVES DA SILVA : ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e59cbfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide-se: 1. Acolher o pleito de Justiça gratuita exposto pelo autor e rejeitar as preliminares suscitadas; 2. No mérito, rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal, e no mais, julgar PROCEDENTE, em parte o pedido proposto na presente ação trabalhista, conforme parâmetros e diretrizes supra dispostos. Tudo no prazo legal. A fundamentação passa a integrar a presente conclusão, como se nesta estivesse transcrita. Nos termos da fundamentação supra determina-se a expedição de cópia da presente sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego, em conformidade com a Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º 03/2013 e Ofício Circular TRT6-CRT n.º 54/2020. Honorários advocatícios com exigibilidade suspensa. Sentença líquida. Custas conforme planilha de cálculos em anexo. Juros e correção monetária a ser apurada "ex-vi legis". Considera-se que os Juros de Mora devem ser apurados desde o ajuizamento da presente ação de maneira simples, e, realçando-se que estes não são integrantes da base de cálculo do imposto de renda, consoante jurisprudência dominante e plasmado na OJ nº 400 da SDI-I do TST. Observe-se que a Correção Monetária deve ser aplicada a partir do valor base de quantificação. O imposto de renda pessoa física (IRPF) incidente sobre rendimentos recebidos, em razão do preceito da capacidade contributiva, consoante disposto na Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Observem-se as regras definidas na IN/RFB competente. O cálculo de recolhimento ou dedução tributária deverá ser efetuado sobre o débito discriminado, competência a competência, porquanto haver imposição legal determinando recolhimentos fiscais e previdenciários. Destarte, com base na legislação incidente e do Provimento 001/96(D.J.U. 10.12.96) da Corregedoria da Justiça do Trabalho, determina este Juízo, que o empregador, quando assim necessário, promova o cálculo e recolhimento do Imposto de Renda nos termos acima, em prazo estipulado por este juízo (15 dias), após o trânsito em julgado da presente ação e a partir do instante no qual se verificar a disponibilidade dos rendimentos decorrentes da condenação. Caso assim não proceda a empresa/ré, determinará o juízo o devido acertamento dos valores e recolhimento e instituição financeira cabível. De outro modo, é sabido que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento de quantias equivalentes a parcelas integrantes do salário contribuição advindas de sentença condenatória ou de conciliação. Noutro dizer, a incidência das contribuições (recolhimentos previdenciários) sobre o objeto da condenação dá-se nos moldes do art. 28, §9ª da Lei 8212/91; pelo método da exclusão. Tudo isto com base no art. 832, §3º da CLT(Lei 10035/2000), consubstanciado no art. 114 da Carta Política (EC 20) que estipula a obrigatoriedade do julgador fornecer a natureza jurídica das parcelas da condenação e o percentual de responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária, conforme moldes dos arts. 20 e 22 da Lei 8212/91. Por fim, é força ressaltar, seguindo a mesma linha de raciocínio acerca da questão tributária, que o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviços e não pagamento de salários " art. 22, I e 28, I da Lei mencionada logo acima. Observe-se para efeito de cálculo de contribuições ao INSS e a delimitação da correspondente responsabilidade, legislação específica quanto ao tema. Outrossim, no caso concreto, há que se proceder os recolhimentos previdenciários sobre a condenação de horas extras, além de repercussões no décimo terceiro. Atualiza-se o quanto devido com base em índices constantes em tabela fornecida pela Contadoria do TRT- 6ª Região, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação. Intimem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente Ata que vai devidamente assinada na forma da lei. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES DA SILVA - ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVA X CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST | |
| Processo: 0000445-70.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3554 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004457020245060006 PARTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST - POLO Passivo PARTE: CRISTIANO SANTA CRUZ DIDIER E SILVA - POLO Ativo PARTE: JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ANDRE LUIZ RODRIGUES BARROS - OAB 50585/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000445-70.2024.5.06.0006 : JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVA : CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST Ficam intimadas as partes, com a publicação do presente ato, para tomar ciência dos esclarecimentos periciais de id:e112e3e. RECIFE/PE, 15 de maio de 2025. ISAAC FERREIRA DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA LORENA MARTINS DA SILVA - CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO EVEREST OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: GILMAR WILKER DA SILVA PEREIRA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000441-91.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1727 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Turma AGRAVO ACORDAO Processo: 00004419120165060142 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: GILMAR WILKER DA SILVA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DR. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DR. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - OAB 29340/DF ADVOGADO: DR. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 856/RN A C Ó R D Ã O5ª TurmaGMMAR/bcm/abn AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EFEITOS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras em razão do descumprimento das exigências previstas no ajuste coletivo. Assentou o TRT que não se trata de negar validade à norma coletiva, já que constatada a existência de horas extras habituais e a impossibilidade pelo empregado de controle do banco de horas. 2. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), a Suprema Corte assentou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. 4. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de labor extraordinário e da impossibilidade de controle do banco de horas, tem-se que não invalida a norma. 5. Assim, no caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, pois devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo nº TST-Ag-ED-ARR - 441-91.2016.5.06.0142, em que é Agravante GILMAR WILKER DA SILVA PEREIRA e são Agravadas AMBEV S.A. e HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.Por meio da decisão monocrática ora atacada, complementada em resposta aos embargos de declaração opostos pelo reclamante, dei parcial provimento ao recurso de revista interposto pela primeira reclamada (HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA) e dei provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante.Irresignada, a parte reclamante interpôs agravo.Intimadas, apenas a segunda agravada apresentou impugnação.É o relatório.V O T OADMISSIBILIDADEPresentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo.MÉRITONORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EFEITOS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERALPor meio da decisão monocrática ora atacada, dei parcial provimento ao recurso de revista interposto pela primeira reclamada, na esteira dos seguintes fundamentos:"D E C I S Ã OO Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial aos recursos ordinários interpostos pela parte reclamante e pelas reclamadas.Inconformadas, as partes interpuseram recursos de revista. O Tribunal Regional admitiu parcialmente o apelo da parte autora, mas denegou seguimento ao da primeira reclamada (HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA).Interposto agravo de instrumento pela primeira reclamada. Contrarrazoado e contraminutado pelo reclamante. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, conforme dicção do art. 95 do Regimento Interno do TST. É o relatório.DECIDO:Destaco, de início, tratar-se de recurso de revista interposto contra acórdão publicado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADAADMISSIBILIDADEPresentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.MÉRITOO Tribunal Regional, em juízo prévio de admissibilidade (arts. 682, IX, e 896, § 1º, da CLT), denegou seguimento ao recurso de revista, na esteira dos seguintes fundamentos:'[...]PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS- DA LATENTE NULIDADE DO JULGADO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA RECORRENTE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL- DOS ACORDOS COLETIVOS E COMPENSAÇÃO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIAAlegações:- violação aos arts. 5º, LV , 7º, XXVI, da CF;- violação aos arts. 59, §2º, 611, da CLT;Atendendo os requisitos formais para conhecimento do seu apelo, previstos no art. 896, § 1º-A, incs. I a III, da CLT, a parte recorrente insurge-se contra o posicionamento do Colegiado regional, quanto aos temas acima citados. Argúi, de início, nulidade do julgado pela decisão que não conheceu o recurso ordinário interposto por falta de interesse. Alega, em resumo, que tem interesse recursal, pois foi, de fato, a empregadora do recorrido. Segue, afirmando que consta nas folhas de ponto as compensações de jornada mediante banco de horas e, assim, indevidas as horas extras.Do acórdão impugnado extrai-se que (Id b942897):'Do não conhecimento do apelo da reclamada Horizonte Express Transportes Ltda., no tocante ao pedido de reconhecimento da ausência de responsabilidade da reclamada Ambev S/A e da inexistência de vínculo empregatício do autor diretamente com esta, por falta de legitimidade. Atuação de ofício.Pugna a recorrente pela ausência de responsabilidade da reclamada Ambev S/A, sustentando a legalidade da terceirização pactuada. Insurge-se, ainda, quanto ao reconhecimento da vinculação empregatícia do obreiro diretamente com a Ambev S/A, em face da ausência dos requisitos de pessoalidade e subordinação.Dispõe o art. 18º do NCPC que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo autorizado por lei.sim, apenas a titular do direito, qual seja, a empresa Ambev S/A, tem legitimidade para requerer, em nome próprio, a exclusão da lide ou qualquer outra pretensão.Destarte, não conheço do apelo da Horizonte Express Transportes Ltda., quanto a esses aspectos, por falta de legitimidade.(...)No que toca ao regime compensatório, a teor do inciso XIII do art. 7º da CF, é condição necessária para a validade da compensação horária a previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, o que, em relação ao denominado banco de horas, encontra regulamentação específica no art. 59, §2º da CLT.Verifica-se que a empresa juntou acordos coletivos de trabalho, que abrangem todo o período do pacto laboral imprescrito, e neles encontra-se previsto o instituto excepcional da compensação em debate (cláusulas 6ª e 16ª do ACT 2014/2015, ID- e5e61ed; cláusulas 6ª e 16ª do ACT 2013/2014, ID- 21d177a; cláusula 16ª do ACT 2012/2013, ID- b8f4a3e; cláusula 16ª do ACT 2011/2012, ID- 39efbcf, cláusula 16ª do ACT 2010/2011, ID- 1e093ff e cláusula 16ª do ACT 2009/2010, ID- 6b557a4).Ocorre que, para a instituição do 'banco de horas' deve-se observar os requisitos exigidos para sua validade, em especial as disposições do artigo 59, §2º, da CLT. No presente caso, verifica-se que existem horas extras prestadas de modo habitual, o que, por si só, descaracteriza acordo de compensação, ainda que validamente celebrado entre as partes. Ademais, observa-se dos cartões de ponto que a jornada de trabalho, em algumas oportunidades, era estendida por mais de 10 (dez) horas/dia, a exemplo do dia 02/02/2011 (das 05:10:00 às 00:01:00 - ID 561074b - Pág. 2, e vários outros dias), em nítida violação do disposto no §2º do artigo 59 da CLT, verbis: (...)Outrossim, as folhas de ponto acostadas aos autos sequer indicam o quantitativo de horas extras mensalmente lançadas para o banco de horas, de modo a possibilitar o controle.Nesse contexto, ainda que a compensação de jornada, por meio de banco de horas, esteja autorizada por acordo coletivo, não há como reconhecer a validade do aludido sistema de compensação, uma vez que a reclamada deixou de cumprir as exigências previstas na própria negociação.Quanto ao primeiro tema abordado no apelo da Horizonte Express Transportes Ltda., não vislumbro interesse jurídico recursal da recorrente. Note-se que, ao julgar a matéria pertinente à terceirização, a E. Turma deu provimento aos apelos empresariais para reputar lícita a terceirização de serviços firmada entre as empresas reclamadas, afastando: 'a) a declaração de nulidade do contrato de trabalho firmado entre o obreiro e a primeira demandada, HORIZONTE EXPRESS LTDA; b) o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a AMBEV S/A e, por consequência, a aplicação das convenções coletivas do Sindbeb'. O Recurso de Revista, portanto, no aspecto, não comporta processamento.Quanto às horas extras e o acordo de compensação, confrontando os argumentos da parte recorrente com os fundamentos do acórdão regional, tenho que a revista não comporta processamento, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à matéria. Além disso, as alegações lançadas pela parte nas razões recursais, em sentido contrário, somente seriam aferíveis por meio de reexame fático, o que não é possível por meio desta via recursal (Súmula nº 126 do TST).CONCLUSÃODiante do exposto, RECEBO PARCIALMENTE o recurso do reclamante e DENEGO seguimento ao recurso de revista da reclamada HORIZONTE EXPRESS LTDA.[...]'.Limitada a análise do apelo apenas em relação à matéria expressamente renovada no agravo de instrumento (devolutividade recursal).A decisão denegatória merece ser reformada, pelas seguintes razões: 1 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E AFERIÇÃO QUANTO À FORMA DE COMPENSAÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVAO Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, quanto ao tema, na esteira dos seguintes fundamentos, transcritos pela parte com destaques no recurso de revista (fls. 2.561/2.564), nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT:'[...]No que toca ao regime compensatório, a teor do inciso XIII do art. 7º da CF, é condição necessária para a validade da compensação horária a previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, o que, em relação ao denominado banco de horas, encontra regulamentação específica no art. 59, §2º da CLT. Verifica-se que a empresa juntou acordos coletivos de trabalho, que abrangem todo o período do pacto laboral imprescrito, e neles encontra-se previsto o instituto excepcional da compensação em debate (cláusulas 6ª e 16ª do ACT 2014/2015, ID- e5e61ed; cláusulas 6ª e 16ª do ACT 2013/2014, ID- 21d177a; cláusula 16ª do ACT 2012/2013, ID- b8f4a3e; cláusula 16ª do ACT 2011/2012, ID- 39efbcf, cláusula 16ª do ACT 2010/2011, ID- 1e093ff e cláusula 16ª do ACT 2009/2010, ID- 6b557a4). Ocorre que, para a instituição do 'banco de horas' deve-se observar os requisitos exigidos para sua validade, em especial as disposições do artigo 59, §2º, da CLT. No presente caso, verifica-se que existem horas extras prestadas de modo habitual, o que, por si só, descaracteriza acordo de compensação, ainda que validamente celebrado entre as partes. Ademais, observa-se dos cartões de ponto que a jornada de trabalho, em algumas oportunidades, era estendida por mais de 10 (dez) horas/dia, a exemplo do dia 02/02/2011 (das 05:10:00 às 00:01:00 - ID 561074b - Pág. 2, e vários outros dias), em nítida violação do disposto no §2º do artigo 59 da CLT, verbis: 'Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. [...] § 2 Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias'. Nesse sentido o seguinte aresto:'RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO CUMULADO COM O SISTEMA DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA - IMPOSSIBILIDADE. In casu, a Corte de origem consignou que houve negociação coletiva estabelecendo sistema de compensação anual (banco de horas) e que, concomitantemente, foram pagas horas extras, apesar de a jornada de trabalho não exceder 10 horas diárias. Assim, o referido pacto revela-se inválido, pois a prestação de horas extras desfigura o acordo de compensação horária, cujo objetivo se traduz na efetiva compensação das horas de trabalho extrapoladas à jornada pactuada. Por isso, torna-se inviável reconhecer acordo de compensação cumulado com o sistema de prorrogação de jornada. Nessa hipótese, torna-se impossível a incidência do item IV da Súmula 85 do TST, vez que tal verbete alude ao sistema compensatório semanal, se a carga horária máxima aplicável é a de 44 horas semanais. Essa é a exegese extraída da Súmula 85, V, do TST, verbis: 'As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade de 'banco de horas', que somente pode ser instituído por negociação coletiva'. Recurso de revista conhecido e provido. (PROC. Nº TST-RR-553000-64.2007.5.09.0670, 6ª Turma, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 19/12/2011).' Outrossim, as folhas de ponto acostadas aos autos sequer indicam o quantitativo de horas extras mensalmente lançadas para o banco de horas, de modo a possibilitar o controle. Nesse contexto, ainda que a compensação de jornada, por meio de banco de horas, esteja autorizada por acordo coletivo, não há como reconhecer a validade do aludido sistema de compensação, uma vez que a reclamada deixou de cumprir as exigências previstas na própria negociação. Também não há que se falar em violação ao art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, pois não se trata de negar validade ao Acordo Coletivo de Trabalho, e sim de observar os requisitos exigidos em suas cláusulas para a correta compensação de jornada. E, como analisado acima, a própria reclamada não cumpriu a norma que ora invoca em seu favor. Desse modo mantenho a invalidade do sistema de compensação de jornada através do banco de horas e a condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras com base nos horários descritos nos cartões de ponto juntados. Também não prospera a alegação de que a decisão incorreu em julgamento ultra petita. Não se sustenta a afirmação de que o obreiro pediu que fossem deferidas horas extras somente a partir da 44ª semanal. Com efeito, no item '8' da exordial pugnou o obreiro pelo deferimento das horas extras 'acima da 8ª hora diária e as horas extras acima da 44ª semanal', estando correta a sentença que determinou que a apuração fosse feita com base nos dos cartões de ponto, fixando como parâmetro aquelas que excedessem da 8ª diária e 44ª semanal. Quanto ao adicional de horas extras a ser aplicado, observo que o julgador sentenciante determinou a aplicação do adicional de 'de 70% para as horas extras...', em consonância com o que determina o parágrafo oitavo da cláusula sexta da ACT 2014/2015 estabelece para os ajudantes o adicional de 70% (ID 21d177a - Pág. 4). Nestes termos, correta a decisão também quanto ao ponto, pois além de ser o já adotado pela empresa (vide contracheques), é o previsto nas normas coletivas aplicáveis ao obreiro. Apelos improvidos.'Na minuta de agravo de instrumento, a parte impugna o óbice contido na decisão agravada. Insiste a parte agravante no processamento do recurso de revista, sob a alegação de que devem ser excluídas da condenação as horas extras, pois a reclamada comprovou o correto adimplemento do labor extraordinário e a compensação levada a efeito por meio de banco de horas, ajustado via norma coletiva. Aduz que as folgas usufruídas constam das folhas de ponto e que em nenhum momento a norma coletiva infringiu a legislação pertinente, de modo que não há como se deixar de reconhecer a validade do Acordo Coletivo em análise. Indica violação dos arts. 7º, XIII e XXVI, da Constituição Federal e 611 da CLT.Com parcial razão.Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras com base nos horários descritos nos cartões de ponto juntados, porquanto a reclamada deixou de cumprir as exigências previstas na própria negociação do sistema de compensação em apreço (fl. 2.368).Assentou o TRT que não se trata de negar validade à norma coletiva, já que constatada a existência de horas extras habituais e a impossibilidade pelo empregado de controle do banco de horas (fl. 2.368).Pois bem.A autonomia negocial coletiva, com esteio constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), permite a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, as quais não estejam revestidas de indisponibilidade absoluta.Com efeito, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), a Suprema Corte assentou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que 'São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis'. Como se observa, despicienda a enumeração das vantagens obtidas, porquanto, segundo o precedente, "havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador)". No que tange aos direitos trabalhistas de natureza indisponível, extrai-se do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes:'[...]Portanto, em relação a essas matérias, disposições de acordo ou convenção coletiva de trabalho podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista, mesmo que isso importe em redução de direitos do trabalho. Assim, ainda que de forma não exaustiva, entendo que a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível dispor, em acordo ou convenção coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 (dez) horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola)." (destaque acrescido)Ainda que a situação tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. Nessa esteira, parâmetro seguro pode ser encontrado no art. 611-A da CLT:'[...] A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;II - banco de horas anual;III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;VI - regulamento empresarial; VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;X - modalidade de registro de jornada de trabalho;XI - troca do dia de feriado;XII - enquadramento do grau de insalubridade;XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;XV - participação nos lucros ou resultados da empresa [...]' (destaque acrescido)À vista disso, por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF.Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de labor extraordinário e da impossibilidade de controle do banco de horas, tem-se que não invalida a norma. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno do STF:"Ementa: Direito do trabalho. Recurso extraordinário. Norma coletiva de trabalho. Validade. Aplicação de tema de repercussão geral. I. O caso em exame 1. Recurso extraordinário, enviado como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que recusou a aplicação de tese de repercussão geral relativa ao Tema 1.046/RG e afastou, por consequência, dispositivo de norma coletiva do trabalho sobre jornada em turnos ininterruptos de revezamento. II. A questão jurídica em discussão 2. A questão em discussão é saber se há distinção consistente na situação descrita pelo acórdão recorrido que justifique o afastamento da tese de repercussão geral que afirma serem 'constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis' (Tema 1.046/RG). III. Solução do problema 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633, Relator Ministro Gilmar Mendes, j. em 02.06.2022, Tema 1.046/RG, fixou tese no sentido da validade de acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. O acórdão recorrido, sob o fundamento de examinar o cumprimento de cláusula de norma coletiva, em realidade, interpretou o ato negocial para afirmar a sua nulidade, em contrariedade à tese de repercussão geral. Dispositivo 4. Devolução do processo ao Tribunal de origem para que adote as providências do inciso II do art. 1.030 do CPC/2015, ajustando o acórdão à tese referente ao Tema 1.046/RG." (RE 1476596, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2024 PUBLIC 18-04-2024).Extrai-se dos fundamentos do voto condutor: 'O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade'.No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, pois devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado.Transcendência política reconhecida.Ante o exposto, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.II - RECURSO DE REVISTATempestivo o apelo, regular a representação e efetuado o preparo, presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade.1 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E AFERIÇÃO QUANTO À FORMA DE COMPENSAÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA1.1 - CONHECIMENTOReporto-me aos fundamentos lançados quando do provimento do agravo de instrumento, para conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.1.2 - MÉRITOConfigurada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, da Constituição Federal, dou provimento parcial ao recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado, conforme se apurar em liquidação de sentença.[...]III - CONCLUSÃOPor tudo quanto dito, com esteio no art. 932 do CPC:1) Conheço do agravo de instrumento da primeira reclamada e, no mérito, dou-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para condenar a primeira reclamada ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado, conforme se apurar em liquidação de sentença;2) Conheço do recurso de revista do reclamante, por violação direta do art. 5º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dou-lhe provimento para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral e, assim, restabelecer a sentença, em que se condenou as reclamadas ao pagamento de indenização no valor de R$ 25.000,00. Índice de correção monetária e juros de mora nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento das ADC nºs 58 e 59 e das ADI nºs 5.867 e 6.021 e a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, § 1º e § 3º, do Código Civil,Custas processuais inalteradas.Publique-se."Complementei, em resposta aos embargos de declaração opostos pelo reclamante:"D E C I S Ã OAlegando erro material ou de premissa, a parte opõe embargos de declaração à decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista da reclamada.É o relatório.DECIDO:I - CONHECIMENTOPresentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.II - MÉRITOO autor opõe embargos de declaração, sob o argumento de que há erro material ou de premissa na decisão embargada, pois não se questionou a validade da norma coletiva ou sua aplicabilidade ao caso, mas a validade do sistema de banco de horas, com base na legislação celetista, institutos jurídicos distintos. Aduz que é o caso de distinguishing, já que o tema julgado pelo STF trata da (in)afastabilidade da norma coletiva em detrimento de direitos previstos em lei e o caso em apreço aborda a validade material do sistema compensatório (banco de horas), o qual foi instituído por norma coletiva, em violação legal ao art. 59, § 2º, da CLT. Sustenta que o TRT concluiu que havia não somente a prestação habitual de horas extras, mas sim a prestação habitual de horas extras para além da 10ª hora, além da impossibilidade do controle do quantitativo de horas extras mensalmente lançadas para o banco de horas, o que é vedado pelo art. 59, § 2º, da CLT. Pondera que "a considerar o respeito à aplicação da lei material no tempo, a vedação da sua irretroatividade e a segurança jurídica, no caso em apreço ainda que o acórdão tivesse fundamentado a invalidação do sistema compensatório (não da norma coletiva, reforce-se) com base na habitualidade das horas extras, mesmo assim, correto seria o julgamento, porque inaplicável o art. 59-B, parágrafo único da CLT, e aplicável o item IV da Súmula 85 desta Colenda Corte". Afirma que não há discussão sobre a existência de norma coletiva que afaste a previsão do art. 59, § 2º, da CLT.Passo à análise.Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. Assim, as partes podem fazer uso dos embargos de declaração quando constatarem a existência de erro material, omissão, contradição, obscuridade no julgado, bem como para prequestionar tese (art. 1.025 do CPC c/c Súmula 297 do TST), inclusive para provocar complementação de fundamentação deficiente (art. 489, § 1º, do CPC).Destarte, "havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este" (OJ 118 da SBDI-1 do TST). Insta salientar também ser despiciendo o prequestionamento quando a alegada violação emergir da própria decisão recorrida (OJ 119 da SBDI-1 do TST).Pois bem.Extrai-se da decisão embargada:[...]No caso em comento, em relação à alegação de que foi invalidado apenas o sistema compensatório de banco de horas e não a norma coletiva, verifica-se que inexiste erro material ou de premissa na decisão embargada, porquanto o Tribunal Regional decidiu que "não se trata de negar validade ao Acordo Coletivo de Trabalho, e sim de observar os requisitos exigidos em suas cláusulas para a correta compensação de jornada. E, como analisado acima, a própria reclamada não cumpriu a norma que ora invoca em seu favor" (fl. 2.368 - destaque acrescido).À vista disso, extrai-se da decisão regional que houve o descumprimento de cláusula de norma coletiva, o que, consoante o recente julgado do Tribunal Pleno do STF, não é fundamento para a sua invalidade. Conforme ressaltado na decisão embargada, o descumprimento material do pactuado não invalidam a norma. Desse modo, não há erro material ou de premissa a sanar.Por fim, se a parte entende que a decisão não julgou corretamente a questão (error in judicando), deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Nestes termos, nego provimento.III - CONCLUSÃOPor tudo quanto dito, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento.Publique-se."A parte defende que a decisão monocrática adotou premissa equivocada ao reconhecer a validade do sistema de compensação de jornada (banco de horas), em razão da incidência da norma coletiva, pois "não se questionou ou debateu a validade da norma ou sua aplicabilidade ao caso, mas, sim, a validade do sistema de banco de horas, com base na legislação celetista, institutos jurídicos distintos". Afirma que o caso do julgamento do Tema 1.046 do STF é distinto, na medida em que, na hipótese dos autos, julga-se a validade material do sistema compensatório, que foi instituído pela norma coletiva, em violação ao art. 59, § 2º, da CLT, com incidência da Súmula 85 do TST e não da Lei 13.467/2017. Pondera que é inaplicável o art. 59-B, parágrafo único, da CLT, porque incide, no caso, o item IV da Súmula 85 desta Corte. Aduz que "não é ventilada in casu discussão sobre a existência de uma norma coletiva que afaste a previsão do art. 59, §2º da CLT". Requer o afastamento da aplicação ao presente caso do julgamento do Tema 1.046 do STF.Sem razão.Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras com base nos horários descritos nos cartões de ponto juntados, porquanto a reclamada deixou de cumprir as exigências previstas na própria negociação do sistema de compensação em apreço (fl. 2.368). Assentou a Corte a quo que não se trata de negar validade à norma coletiva, já que constatada a existência de horas extras habituais e a impossibilidade pelo empregado de controle do banco de horas (fl. 2.368).Pois bem.Conforme decisão agravada, a autonomia negocial coletiva, com esteio constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), permite a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, as quais não estejam revestidas de indisponibilidade absoluta.Com efeito, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), a Suprema Corte assentou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Como se observa, despicienda a enumeração das vantagens obtidas, porquanto, segundo o precedente, "havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador)". No que tange aos direitos trabalhistas de natureza indisponível, extrai-se do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes:"[...]Portanto, em relação a essas matérias, disposições de acordo ou convenção coletiva de trabalho podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista, mesmo que isso importe em redução de direitos do trabalho. Assim, ainda que de forma não exaustiva, entendo que a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível dispor, em acordo ou convenção coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 (dez) horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola)." (destaque acrescido)Conforme ressaltado na decisão agravada, ainda que a situação tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. Nessa esteira, parâmetro seguro pode ser encontrado no art. 611-A da CLT:"[...] A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;II - banco de horas anual;III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;VI - regulamento empresarial;VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;X - modalidade de registro de jornada de trabalho;XI - troca do dia de feriado;XII - enquadramento do grau de insalubridade;XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;XV - participação nos lucros ou resultados da empresa [...]" (destaque acrescido)À vista disso, por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF.Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de labor extraordinário e da impossibilidade de controle do banco de horas, tem-se que não invalida a norma.Em seguida, foi citado recente julgado do Tribunal Pleno do STF no mesmo sentido da decisão agravada.Extrai-se dos fundamentos do voto condutor: "O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade".Destacou-se, assim, que, no caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, pois devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado.Dessa forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no art. 932 do CPC.Nego provimento ao agravo.ISTO POSTOACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.Brasília, 30 de abril de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)MORGANA DE ALMEIDA RICHAMinistra Relatora | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANÁLISE JURÍDICA | |
| Agendamento: ANÁLISE JURÍDICA | |
| Cliente: SANDRO LEANDRO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000815-38.2015.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1192 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008153820155060144 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: SANDRO LEANDRO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000815-38.2015.5.06.0144 : SANDRO LEANDRO DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3dbb86 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência ao obreiro de que o montante devido foi apurado tendo em vista a adequação dos cálculos determinada por meio do acórdão de Id 0b0da77, sendo o valor devido explicitado pela contadoria na informação de Id 19e5331 e planilha de Id 19e5331.Assim, renovo os termos no despacho retro, abaixo transcrito. 1. Transitada em julgado a sentença de id 5df9361, intime-se o exequente para proceder ao pagamento e comprovação do valor por si devido e indicado na planilha de id 87a4354, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. 2. Reporto-me, ainda, aos termos da informação de id 19e5331. hap O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 15 de maio de 2025. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO LEANDRO DA SILVA | |
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Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ATUALIZAR VALORES | |
| Agendamento: ATUALIZAR VALORES | |
| Cliente: JAIRO DE JESUS FELICIANO X Instituo Nacional do Seguro Social | |
| Processo: 0050874-59.2017.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 128 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CALCULO INSS | |
| Agendamento: CALCULO INSS | |
| Cliente: KLEITON FERREIRA DE MELO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0012609-28.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3128 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000380-32.2025.5.09.0661 Pasta: - ID do processo: 4243 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: ALEX CARMINO DOS SANTOS X CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | |
| Processo: 0000449-90.2025.5.13.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: WITEMBERG FERNANDES DE ALBUQUERQUE SILVA X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000672-87.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4425 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - onboarding | |
| Cliente: THALITA SUEVEN PEREIRA DO CARMO X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000599-18.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4445 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Amanda B. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: ANDERSON MATIAS X FUTURA GROUP SERVICOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA E OUTROS (& outros) | |
| Processo: 0000341-23.2015.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 1078 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º IPOJUCA | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED - ACORDO | |
| Agendamento: ED - ACORDO | |
| Cliente: ANA MERY P.P RODRIGUES CLINICA VETERINARIA X JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA | |
| Processo: 0100296-45.2025.5.01.0246 Pasta: 0 ID do processo: 4363 | |
| Comarca: Niterói Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL - DAYANE PRISCILA MATIAS GOMES X X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Cliente: DAYANE PRISCILA MATIAS GOMES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018900-10.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4420 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar mudança na modalidade da Aud. | |
| Agendamento: Informar mudança na modalidade da Aud.: Fica V.Sa. notificada para comparecer, no dia 29/07/2025 às na 08h52min, AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL, junto à Vara do Trabalho de , a ser acessada por meio do link Guanambi https://trt5-jus-br.zoom.us/my conforme autorizado pelo art. 3º, IV, da Resolução CNJ 354/202 | |
| Cliente: JOSE LOPES DA SILVA X PAVISERVICE SERVICOS DE PAVIMENTACAO LTDA | |
| Processo: 0000426-92.2025.5.05.0641 Pasta: - ID do processo: 4287 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Guanambi AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004269220255050641 PARTE: JOSE LOPES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: PAVISERVICE SERVICOS DE PAVIMENTACAO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000426-92.2025.5.05.0641 RECLAMANTE: JOSE LOPES DA SILVA RECLAMADO: PAVISERVICE SERVICOS DE PAVIMENTACAO LTDA PROCESSO: 0000426-92.2025.5.05.0641 Fica V.Sa. notificada para comparecer, no dia 29/07/2025 às 08h52min, na AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL, junto à Vara do Trabalho de Guanambi, a ser acessada por meio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtgua, conforme autorizado pelo art. 3º, IV, da Resolução CNJ 354/2021. Fica também notificado de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Registre-se que o acesso ao aplicativo Zoom Meeting dispensa a instalação de qualquer programa no computador. Já o acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Meeting, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtgua na barra de endereços do navegador da internet, e o seu nome nos respectivos campos e, em seguida, ingressar na reunião. Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Zoom Meeting previamente e, no dia e horários designados, inserir o código da reunião: 479 098 8307, sendo possível também clicar sobre o link acima referido e ser encaminhado pelo aplicativo à sala de reunião virtual. Ao adentrar na sala da videoconferência, deve-se habilitar a câmera e o microfone. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido durante a videoconferência. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone: 0800 071 0410 ou e-mail: 1avaragua@trt5.jus.br. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. GUANAMBI/BA, 19 de maio de 2025. GRACIANA LESSA BENEVIDES ANTUNES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LOPES DA SILVA | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/APELAÇÃO | |
| Agendamento: ED/APELAÇÃO | |
| Cliente: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA - MENOR DE IDADE X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0036862-80.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3807 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Publicação Jurídica: DADOS PROCESSO Processo: 0036862-80.2024.4.05.8300 Data Autuação: 22/10/2024 Juíz: Juiz Federal Titular Competência: JEF - RECIFE Assunto: Pessoa com Deficiência (11946) Inicio do Prazo: 19/05/2025 23:59 Final do Prazo: 02/06/2025 23:59 Tipo Documento: Sentença (15723785) Meio Comunicação: Expedição eletrônica (08/05/2025 10:04) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Segredo de Justiça: NÃO LISTA PESQUISADA SISTEMA: Pendentes de ciência ou de resposta Comarca: PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes Tomou Ciência: O sistema registrou ciência em 19/05/2025 23:59 Partes: Autor: G. H. D. S. O. (135.561.284-54) Advogado: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (28800 PE) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (29.979.036/0001-40) INTIMAÇÃO Data Postagem: 08/05/2025 10:04 Descrição: Sentença (15723785) Parte Intimada: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA Prazo: 10 dias Data limite para manifestação: 02/06/2025 23:59 Conteúdo Documento: PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL NO PERNAMBUCO19ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0036862-80.2024.4.05.8300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): G. H. D. S. O. Advogado(s) do reclamante: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de demanda promovida pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da qual pleiteia benefício por incapacidade/redução da capacidade laborativa ou BPC/LOAS deficiente. DECIDO. Dos Requisitos dos benefícios O beneficio de auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social que ficar incapacitado temporariamente para seu trabalho ou para a atividade habitual. Para a obtenção do benefício em comento, mister se faz que a incapacidade laboral permaneça por mais de 15 (quinze) dias, consoante estabelece o art. 59 da Lei n. 8.213/91. A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao segurado que, estando ou não em gozo de beneficio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição, conforme preceitua o art. 42 da Lei nº. 8.213/91. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei 8.213/91, art. 86). O BPC/LOAS deficiente demanda a presença de deficiência, assim entendido o impedimento de longo prazo (i.e., aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei 8.742/93, art. 20, §§2º e 10). Do caso concreto O laudo médico do perito judicial atestou que não há incapacidade laborativa ou deficiência de longo prazo. Tampouco existe redução de capacidade laborativa decorrente de acidente. Não é possível, em detrimento da análise realizada pelo auxiliar do juízo, privilegiar elementos (v.g., atestados ou exames) trazidos pela parte autora com a petição inicial ou em eventual impugnação ao laudo médico oficial. A jurisprudência valoriza a atuação técnica e científica dos peritos, ressalvando sempre o indispensável exercício imparcial de suas funções como agentes de estrita confiança do juízo, cuja atividade ocorre não em prol de interesses obscuros e tendenciosos mas sim como - equidistantes das partes - verdadeiros auxiliares da justiça (v.g., REsp 1420543/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, STJ,TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017; PROCESSO: 00110155120114058100, AC588841/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), TRF5 - Segunda Turma, JULGAMENTO: 14/06/2016, PUBLICAÇÃO: DJE 21/06/2016 - Página 152). Tampouco vislumbro, no laudo oficial, contradição, insegurança ou inconsistência perceptível, de modo que não há razão para desconsiderá-lo, complementá-lo (mormente em relação a supostos períodos pretéritos de incapacidade) ou para designação de audiência. Acolho, pois, as conclusões periciais. Portanto, desatendido o requisito, deve o feito ser julgado improcedente. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c artigos 98 e 99 do CPC/2015, cujos benefícios da gratuidade defiro à parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Recife/PE, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL Assinado eletronicamente por CLAUDIO GIRAO BARRETO08/05/2025 10:04:50 https://pje1g.trf5.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 25050810045049600000093194422 |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Amanda B. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - INDICAR NOVO ENDEREÇO PARA PERICIA, VER ANDAMENTO DO PROMAD | |
| Cliente: FAGNER DE ALCANTARA QUEIROZ X ALVOAR LACTEOS S/A | |
| Processo: 0001448-31.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3896 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: ANDERSON ELIODORO LUCENA DE SOUSA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000572-43.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4437 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL - ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DA PAZ X X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (&outros) | |
| Cliente: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DA PAZ X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000574-14.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4399 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: INGRID YASMIN OLIVEIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018904-47.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4440 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: FLAVIANA RODRIGUES DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018908-84.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4442 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: RAILANY PEREIRA DE MELO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4418 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial [ URGENTE ] | |
| Agendamento: Confeccionar inicial [ URGENTE ] | |
| Cliente: THALITA SUEVEN PEREIRA DO CARMO X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000599-18.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4445 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/APELAÇÃO | |
| Agendamento: ED/APELAÇÃO | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0014434-07.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3336 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: JOSÉ JÚLIO ALEXANDRE DA SILVA X PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA | |
| Processo: 0000570-56.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4347 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR SUBS PARA ANNE NO TRT | |
| Agendamento: JUNTAR SUBS PARA ANNE NO TRT | |
| Cliente: NEW BUILDING LTDA X JOSÉ RAMOS DE SOUZA | |
| Processo: 0000560-51.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3809 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] INGRID YASMIN OLIVEIRA DA SILVA X INSS | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: salário maternidade Valor da causa: R$ 6.072,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\A - PROTOCOLO\INGRID YASMIN OLIVEIRA DA SILVA | |
| Cliente: INGRID YASMIN OLIVEIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018904-47.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4440 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: URGENTE - contato com a parte | |
| Agendamento: URGENTE - contato com a parte - ENVIAR COMPROVANTE PARA CLIENTE CORRETO E FALAR COM ELE PERGUNTANDO SE ELE RECEBEU A TRANFERENCIA NA DATA QUE FOI FEITA, DIA 15/05 | |
| Cliente: PATRICK ANDERSON DE OLIVEIRA AMARO X FATTO DISTRIBUIDORA LTDA | |
| Processo: 0000670-86.2024.5.12.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3628 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - CMED | |
| Agendamento: Protocolo - CMED | |
| Cliente: RAFAEL DE SOUZA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001743-71.2024.5.09.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3865 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: PRAZO INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: PRAZO INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: RODRIGO DE ABREU X FRUTAS DA ESTACAO LTDA | |
| Processo: 0000750-04.2024.5.12.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3605 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: PRAZO CMED - HZT - VIA ELEITA IMPRÓPRIA, HE, MULTA - OSEAS | |
| Agendamento: PRAZO CMED - HZT - VIA ELEITA IMPRÓPRIA, HE, MULTA - OSEAS | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000547-82.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3759 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] THALITA SUEVEN PEREIRA X AVDV | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\THALITA SUEVEN PEREIRA DO CARMO | |
| Cliente: THALITA SUEVEN PEREIRA DO CARMO X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000599-18.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4445 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] FLAVIANA RODRIGUES DA SILVA X INSS | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: salário maternidade Valor da causa: R$ 6.072,00 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\A - PROTOCOLO\FLAVIANA RODRIGUES DA SILVA | |
| Cliente: FLAVIANA RODRIGUES DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018908-84.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4442 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Marília | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISAO ED | |
| Agendamento: REVISAO ED | |
| Cliente: MIRIAN JOSÉ DA SILVA X SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE | |
| Processo: 0001372-21.2024.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3951 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLAR PRAZO INSS + ANEXO | |
| Agendamento: PROTOCOLAR PRAZO INSS + ANEXO | |
| Cliente: LEONARDO ELIAS DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0002289-79.2025.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3050 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 30ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 22/05/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial - por videoconferência OBS: Redesigne-se audiência inicial presencial para o dia 22/05/2025 às 9h. Fica deferida a participação virtual, por se tratar de audiência inicial | |
| Cliente: ELIAS NEVES DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000126-55.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4155 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 - 09:05/09:05 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - Presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial - Presencial | |
| Cliente: RAFAEL BONIFÁCIO DA SILVA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000194-80.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4138 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00001948020255060147 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: RAFAEL BONIFACIO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000194-80.2025.5.06.0147 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300087300000084810232"instancia=1 | |
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Quinta-feira 22/05/2025 - 10:10/10:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 22/05/2025 às 10:10 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala de conciliação Paineira - 1 (Dra. Janice) | |
| Cliente: LUCAS DA SILVA MENDES X Mecanica e Posto de Molas Santa Rita | |
| Processo: 0000327-63.2025.5.23.0046 Pasta: 0 ID do processo: 4256 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003276320255230046 PARTE: FARIA ROSSETO E ROSSETO LTDA - POLO Passivo PARTE: LUCAS DA SILVA MENDES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA 0000327-63.2025.5.23.0046 : LUCAS DA SILVA MENDES : FARIA ROSSETO E ROSSETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9b439 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 1. A parte autora ajuizou a presente demanda, com a opção de que os autos tramitassem na forma do Juízo 100% Digital, conforme Resolução 345 do CNJ e Provimento Secor 15/2020. Nos termos das regulamentações acima citadas, a parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, sendo que não havendo qualquer manifestação pela parte ré considera-se aceitação tácita ao Juízo 100% Digital. No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, EXCETO a oitiva de testemunhas que será presencial ou por meio de carta precatória. 2. Incluo o presente feito na pauta de Audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 22/05/2025 10:10, por via telepresencial, por meio da plataforma ZOOM, (artigo 6º, da Resolução 314, do Conselho Nacional de Justiça e artigo 2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n. 5, de 17.04.2020). 3. O não comparecimento do(a) autor(a) implicará no arquivamento do feito, e o não comparecimento do(a) ré(u) importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "Caput" do art. 844 da CLT). Não havendo conciliação, será ofertado prazo de 15 dias ao réu para apresentação de defesa e documentos, conforme Art. 335 do NCPC e será designada audiência de instrução/UNA. 4. Cientifiquem-se as partes acerca da designação da audiência acima, as advertindo de que, em conformidade com a Portaria TRT SGP GP N. 059/2020, para participar da videoconferência, deverão acessar o link adiante reproduzido, no dia e hora designados para a audiência telepresencial (a sala de audiência estará disponível, com 30min de antecedência do horário designado, devendo as partes, aguardarem dentro da sala, caso ocorra algum atraso entre uma audiência e outra), que terá valor jurídico equivalente à audiência presencial (artigo 2º-B, parágrafos 4º e 6º, da mencionada Portaria). https://trt23-jus-br.zoom.us/j/83849411617"pwd=ZC9QbWF1Q3VTYkdEWEN5eGQvYkwwdz09 ID da reunião: 838 4941 1617 Senha de acesso: @Paineira1 5. Posto que a audiência será realizada pelo método telepresencial as partes e seus procuradores deverão instalar em seus celulares, tablets ou computadores o aplicativo ZOOM. 6. Ressalto que a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público, como se verifica no Art. 2º-B, § 5º da PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020. 7. A cientificação das partes dar-se-á por DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), nas pessoas de seus procuradores. Quando as partes não possuírem advogado habilitado, deverá a Secretaria da Vara expedir notificação postal ou mandado para notificação da parte por meio do Whatsapp ou telefone, ou qualquer outro meio telemático eficaz, com posterior certificação da diligência nos autos (artigo 2º-B, parágrafo 10º, da Portaria TRT SGP GP N. 059/2020). 8. Intime-se o autor, por seu procurador, do inteiro teor deste despacho. 9. Notifique-se o réu, com as cautelas de estilo e do inteiro teor deste despacho. 10. Havendo cadastro da parte passiva no Domicílio Judicial Eletrônico (Art. 246 do NCPC e Resolução CNJ nº 455/2022), o PJe trará automaticamente, como padrão em meio de expedição, a opção "Domicílio Eletrônico", devendo ser utilizada esta modalidade de notificação. 11. Nos termos do art. 246 do NCPC a ausência de confirmação em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica (Domicílio Judicial Eletrônico), implicará na citação do réu pelos correios/oficial de justiça, devendo o réu apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa, por ato atentatória à dignidade da justiça. ALTA FLORESTA/MT, 06 de maio de 2025. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA MENDES | |
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Quinta-feira 22/05/2025 - 10:10/10:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 22/05/2025 às 10:10 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - CEJUSC JAB - HíBRIDA | |
| Cliente: EDILSON ADOLFO FERREIRA X VERZANI & SANDRINI S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000430-50.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4257 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004305020255060141 PARTE: CENTELHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: EDILSON ADOLFO FERREIRA - POLO Ativo PARTE: V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: VERZANI & SANDRINI S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DANIEL CIDRAO FROTA - OAB 19976/CE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES 0000430-50.2025.5.06.0141 : EDILSON ADOLFO FERREIRA : VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fec68c proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito!!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Considerando que a composição amigável é a forma mais harmoniosa, simples e rápida de solucionar um conflito. Fica designada audiência de conciliação para o dia 22/05/2025 10:10 no processo 0000430-50.2025.5.06.0141, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS - CEJUSC DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes - PE, 1º ANDAR DESTE FÓRUM, sem prejuízo das audiências (INICIAL ou UNA ou de INSTRUÇÃO) e determinações já designadas nos autos pela Vara de origem, caso não haja êxito na conciliação. Poderá o interessado comparecer presencialmente ou participar remotamente, acessando a sala F (audiência virtual) por meio do link abaixo (links exclusivos para audiência de conciliação no Cejusc): a) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86413684731\"pwd=b0tLYk9NWnl4MysvY09lbkt6QnF4dz09 OU b) Acessando também pelo ID: 864 1368 4731 e Senha de acesso: 1234 Caberá aos patronos dos interessados orientar seus clientes acerca do acesso e participação na audiência. Intime-se os interessados. Segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar. Link da Minuta: http://tiny.cc/Minuta-ACORDO-Cejusc-Jab Contatos do CEJUSC Jaboatão dos Guararapes: WhatsApp: 81-98773.4980 e-mail: cejuscjaboatao@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/gsd-xphy-zrm JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 12 de maio de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A. | |
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Quinta-feira 22/05/2025 - 10:30/10:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 22/05/2025 às 10:30 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - J - CEJUSC | |
| Cliente: RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA X Ricco Transportes e Turismo LTDA | |
| Processo: 0000341-95.2025.5.14.0402 Pasta: 0 ID do processo: 4345 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003419520255140402 PARTE: RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA - POLO Ativo PARTE: RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000341-95.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA RECLAMADO: RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Fica o(a) autor(a) e seu advogado intimados para participação na audiência inaugural designada para o dia 22/05/2025 10:30h (horário do Acre), por videoconferência, através da plataforma Zoom, no seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/82111390005, para comparecimento, ficando advertida nos termos do art. 844 e 845 da CLT. O(A) autor(a) deverá participar, independentemente do comparecimento de advogado, sob pena de arquivamento e condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, bem como produzir provas que julgar necessárias, sob pena de preclusão, salvo se comprovadas dificuldades técnicas para conexão com a videoconferência. Pelo computador, é só clicar no link. As partes e seus patronos poderão acessar por meio de computador com kit multimídia (webcam) ou baixar o aplicativo Zoom em seus smartphones. Sugere-se a utilização de fones de ouvido, bem como, o download e configuração do aplicativo no smartphone com antecedência por celeridade. Os patronos deverão informar nos autos os seus números de telefone do Whatsapp, além do reclamante para contato, objetivando resolver eventuais problemas técnicos. Registro o telefone/WhatsApp de contato com este juízo para qualquer problema de conexão é: (68) 3216-5626 e balcão virtual: https://meet.google.com/fgj-zmmg-dnx Para fins de melhor qualidade na realização da audiência, recomenda-se a utilização de conexão de banda larga (cabo ou wi-fi), uma vez que a conexão de dados via 4G pode oscilar. RIO BRANCO/AC, 09 de maio de 2025. MARIA GORETE LIMA DE BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA | |
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Quinta-feira 22/05/2025 - 11:30/11:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial "Indefiro o requerimento de Id 52b0a04 e mantenho a modalidade presencial da audiência de instrução designada para o dia 22.05.2025 às 11:30 horas e todas as cominações anteriores, ressaltando, inclusive, que a sala de audiências virtuais não será ativada durante a realização deste ato, logo, o ingresso por meio do link, por qualquer motivo, será inócuo." | |
| Cliente: ALEXIS FRANCISCO SOARES DAS CHAGAS X SJT LOCACOES E LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0010922-13.2024.5.03.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3651 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00109221320245030144 PARTE: ALEXIS FRANCISCO SOARES DAS CHAGAS - POLO Ativo PARTE: MARCO LUIZ MENDONCA BRITO - POLO Ativo PARTE: SJT LOCACOES E LOGISTICA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ARNATRIZ MACHADO NOGUEIRA - OAB 106305/MG ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MOISES JORGE SARSUR NETO - OAB 118244/MG PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010922-13.2024.5.03.0144 AUTOR: ALEXIS FRANCISCO SOARES DAS CHAGAS RÉU: SJT LOCACOES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a9635 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Para adequação da pauta, redesigna-se a audiência para o dia 22/05/2025, às 11:30, mantidas as cominações constantes da ata de audiência de Id. 2a21081. Intimem-se as partes e seus procuradores. PEDRO LEOPOLDO/MG, 09 de dezembro de 2024. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXIS FRANCISCO SOARES DAS CHAGAS - SJT LOCACOES E LOGISTICA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 22/05/2025 - 14:00/14:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA INSALUBRIDADE: DIA: 22 de maio de 2025 ás 14:00h. LOCAL: Rodovia BR 101 Sul, 3140, Distrito Industrial Diper, Cabode Santo Agostinho/PE, CEP: 54503-410. | |
| Cliente: EDUARDO HENRIQUE ARAUJO X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000025-67.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 2912 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Quinta-feira 22/05/2025 - 14:05/14:05 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Marília, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Audiência inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Audiência inicial por videoconferência | |
| Cliente: WASHINGTON LUIS VIDAL MENESES (& outros) X MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA | |
| Processo: 0000303-87.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4354 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 22/05/2025 - 15:00/15:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - Presencial | |
| Cliente: Espólio de GESCENILDO GOMES DE LIMA X AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGOCIO LTDA | |
| Processo: 0000342-24.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3476 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00003422420245060019 PARTE: AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGOCIO LTDA - POLO Passivo PARTE: GESCENILDO GOMES DE LIMA - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: RURALLOG LOGISTICA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME - POLO Passivo ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO FLORENCIO - OAB 21679/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB 23078/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000342-24.2024.5.06.0019 RECLAMANTE: GESCENILDO GOMES DE LIMA RECLAMADO: AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGOCIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: GESCENILDO GOMES DE LIMA Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 22/05/2025 15:00 INTIMAÇÃO Através da presente, INTIMA-SE o(a) AUTOR(A) , por meio de seus(uas) advogados(as) acima referidos(as), para tomar ciência de que foi designada audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 22/05/25 às 15:00 horas , sobretudo para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, e será realizada no endereço da 19ª VT do Recife, no edifício sede do TRT6 , localizado na Av. Cais do Apolo, 739, na sobreloja, Bairro do Recife Antigo. Recife-PE. CEP: 50030-902. Deverá(ão) o(a)(s) advogado(a)(s) dar ciência às respectivas partes acerca da data e hora da audiência designada, bem como de seus efeitos. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a). RECIFE/PE, 10 de janeiro de 2025. SILVIA BEZERRA SILVA MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GESCENILDO GOMES DE LIMA | |
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Quinta-feira 22/05/2025 - 16:00/16:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE: o Id 4ef0f65 DETERMINOU QUE O PERITO REAGENDASSE A PERICIA EM RAZÃO DO PRAZO EM ABERTO, AGENDADO APENAS POR SEGURANÇA. | |
| Cliente: JAILSON ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000150-86.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4193 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| 23/05/2025 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: URGENTE DILIGENCIA | |
| Agendamento: URGENTE - diligencia - agilizar EXECUÇÃO - | |
| Cliente: MOISES MARCOLINO DA SILVA X FB EXPRESSO LTDA | |
| Processo: 0000681-14.2021.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 2731 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar decisão do INSS para dar entrada aqui na trabalhista. Cliente ja saiu da empresa, mas seria mais viavel aguardar a decisão e deferimento do B91 para entrar com essa ação. | |
| Cliente: GERMISON RAMISON DE ARAUJO SOUTO X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000395-08.2025.5.06.0233 Pasta: 0 ID do processo: 3659 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - agendamento de ata | |
| Cliente: DAYANY SUELLY ALMEIDA DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA | |
| Processo: 0012293-27.2024.5.15.0128 Pasta: 0 ID do processo: 4009 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - realizar cobrança da 1 e 2ª parcela do SD, pois só havia passado a informação de que tinha conseguido dar entrada, mas nao passou datas. 1ª e 2/3 PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO - PJ ITAU | |
| Cliente: LUIZ FERNANDO LEANDRO MENDES X JOSE CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR | |
| Processo: 0000826-13.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 3634 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. | |
| Processo: 0000588-63.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3780 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - Dos 30% do beneficio do INSS. Rebeca, entrar em contato com cliente e perguntar acerca do comprovante de pagamento dos 30% do valor referente ao beneficio do INSS. | |
| Cliente: CLEISON ALEXANDRE DA SILVA X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0025495-72.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2881 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000099-57.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4103 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: URGENTE acompanhar | |
| Agendamento: Contato com a parte - alvará enviado de HABILITAÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO E SAQUE FGTS Saber com a reclamante se conseguiu dar entrada no FGTS E SEGURO E ENVIAR COMPROVANTE para Grazi realizar novamente a cobrança. | |
| Cliente: EMILLY DE LIMA DUARTE X AMANDA RHYANY BARROS DA SILVA | |
| Processo: 0001369-27.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4060 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - ENTRAR em contato nesse numero e saber se vai querer dar entrada na ação de RI. Ainda nao é cliente, só tirou duvidas no digisac. | |
| Cliente: ETIENE DE LIMA X | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4356 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: HONORARIOS - 1 PARCELA | |
| Agendamento: HONORARIOS - 1 PARCELA: R$ 1.000,00, sendo a primeira parcela no dia 22/05 e as demais 30 dias após o pagamento da parcela anterior. O valor será rateado com o escritório parceiro que fez a indicação, então devemos repassar os 30% do valor de cada parcela, inclusive do valor já recebido (R$ 2.000). Só precisaremos recolher o imposto sobre o valor dos 70% de cada parcela que ficará conosco. O pagamento ao parceiro deve ser feito através dos seguintes links: Primeira parcela (R$ 600): https://nubank.com.br/cobranca/vrkPrehfnL1d2rzt Demais parcelas (R$ 300): https://nubank.com.br/cobranca/n5JbJ2A8DI1d2rzt | |
| Cliente: ANA MERY P.P RODRIGUES CLINICA VETERINARIA X JORGE LUIS DOS SANTOS BARBOSA | |
| Processo: 0100296-45.2025.5.01.0246 Pasta: 0 ID do processo: 4363 | |
| Comarca: Niterói Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - cirurgia e autorização para dar entrada - enviar onboarding depois | |
| Cliente: SERGIO FRANCISCO DOS SANTOS X HNK BRASIL | |
| Processo: 0000810-93.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4403 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - BANCO INTER; Valores aproximados - R$521,86 (30% para parcelamento) + R$200,00 (maio), ID. 56b4ef3 | |
| Cliente: LUIZ ADRIANO DA SILVA X T & A INDUSTRIA METALURGICA LTDA | |
| Processo: 0000780-66.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3608 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: MONITORAR TRANSFERENCIA | |
| Agendamento: MONITORAR TRANSFERENCIA - saber sobre o pagamento desse mes - analisar o valor pago em abril e sobre o retroativo | |
| Cliente: LEONARDO MUNIZ FRANÇA BARBOSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 213340845 Pasta: - ID do processo: 3700 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: URGENTE - COBRANÇA | |
| Agendamento: URGENTE - COBRANÇA - TAXA CONTRATUAL | |
| Cliente: FYAMA MARIA QUEIROZ SOARES X Claro S.a. | |
| Processo: 1002029-12.2024.5.02.0704 Pasta: 0 ID do processo: 3912 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR | |
| Agendamento: ACOMPANHAR - AR TELEGRAMA | |
| Cliente: JOANNA ISABEL RIBEIRO DA SILVA - (Menor de Idade) X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1372461753 Pasta: 0 ID do processo: 3205 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA | |
| Agendamento: COBRANÇA | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DINIZ X POLLIANA PEREIRA DOS SANTOS | |
| Processo: 0000162-82.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4092 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA | |
| Agendamento: COBRANÇA - alvará enviado - aguardando reclamante ir na caixa e enviar comprovante de valor para realizar o pagamento dos honorários. | |
| Cliente: KAROLLYNA MACIEL ALBUQUERQUE ARAUJO X DEPILAX OLINDA LTDA | |
| Processo: 0000803-72.2023.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3248 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: COBRANÇA | |
| Agendamento: COBRANÇA TAXA CONTRATUAL | |
| Cliente: ANDRÉA JANINE MARQUES DE BRITO X ODONTO MAIS MEDICINA & DIAGNOSTICOS, CONSULTORIA EM GERAL LTDA | |
| Processo: 0001328-91.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3913 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA X Goncalves & Tortola S/A | |
| Processo: 0000488-35.2025.5.09.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3869 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004883520255090023 PARTE: GONCALVES & TORTOLA S/A - POLO Passivo PARTE: JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ 0000488-35.2025.5.09.0023 : JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA : GONCALVES & TORTOLA S/A DESTINATÁRIO: Advogado do RECLAMANTE: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO PROCESSO (PJe-JT):0000488-35.2025.5.09.0023 - Reclamante:JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA Reclamada:GONCALVES & TORTOLA S/A AUDIÊNCIA:Una - Sala "Sala 02 - Juíza Substituta Fixa": 23/06/2025 16:10 Local: Sala de Audiência da VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ INTIMAÇÃO AO(A) ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A) - AUDIÊNCIA UNA Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA (RITO ORDINÁRIO), na data e horário acima designados, observando-se o seguinte: 1 - A audiência será realizada na sede do Juízo, na Rua Antonio Vendramin, 2150, Jardim Iguaçu, Paranavaí/PR; 2 - Incumbe ao advogado da parte autora dar-lhe ciência da audiência designada; 3 - O não comparecimento do(a) autor(a) importará no arquivamento da reclamatória (CLT 844); 4 - O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico, nos termos da Lei 11.419/2006 e Resolução CSJT 94/2012; 5 - A apresentação das petições e documentos em formato digital, de forma adequada e legível, é de inteira responsabilidade das partes, sob pena de não serem conhecidos. 6 - Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência; 7 - Serão ouvidas as testemunhas (no máximo três) que comparecerem espontaneamente à audiência, independentemente de prévio arrolamento, sendo que apenas se admitirá o adiamento da audiência por ausência de testemunha se houver a exibição do comprovante do respectivo convite. Porém, tratando-se de testemunha servidora pública, deverá a parte indicá-la no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, sendo ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente a audiência. Havendo testemunha residente em local fora da competência territorial desta Vara, a audiência será realizada de forma híbrida/mista (presencial e por videoconferência). Para tanto, a parte deverá requerer o respectivo link, no prazo de até 5 dias que antecedem a data da audiência, cabendo aos procuradores informá-lo às suas respectivas testemunhas, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, sendo ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente para depoimento na sede desta Vara do Trabalho de Paranavaí. 8- Por ocasião do ajuizamento da ação a parte reclamante fez a opção pelo "Juízo 100% digital". Por esta modalidade, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores e, quanto às audiências, ocorrerão exclusivamente por videoconferência. Todavia, a tramitação pelo "Juízo 100% Digital" depende de concordância expressa da ré. Assim, havendo concordância da parte reclamada com a tramitação do feito pelo "Juízo 100% Digital", a audiência presencial designada será automaticamente convertida para a modalidadade telepresencial, a ser realizada por videoconferência, através de link que deverá ser solicitado pelas partes em tempo hábil, inclusive para informarem diretamente às suas respectivas testemunhas. Nessa linha, caberá aos procuradores das partes acessarem os autos para ciência sobre o link disponibilizado, independentemente de nova intimação. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento das partes e eventuais testemunhas. Não havendo concordância, a audiência será presencial, ressalvando a participação virtual exclusivamente das testemunhas que residem fora da área de competência territorial desta Vara do Trabalho, na forma já referida no item 7. PARANAVAI/PR, 30 de abril de 2025. LARISSA MOYA NASCIMENTO TISSOT Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CRISTINA GOMES FERREIRA | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - Entrar em contato para saber se conseguiu dar entrada no FGTS e pedir comprovante e saber acerca do repasse dos 30%. | |
| Cliente: KAROLLYNA MACIEL ALBUQUERQUE ARAUJO X DEPILAX OLINDA LTDA | |
| Processo: 0000803-72.2023.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3248 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA * | |
| Agendamento: RÉPLICA *obs na planilha | |
| Cliente: FÁBIO DE MENDONÇA FREITAS X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013224-17.2024.5.15.0003 Pasta: 0 ID do processo: 3953 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: EVERTON VIEIRA DA SILVA X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000027-52.2023.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2889 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000275220235060141 PARTE: CICERO LOURENCO LOPES - POLO Ativo PARTE: EVERTON VIEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: UNILEVER BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDA FREZARIN - OAB 240809/SP ADVOGADO: ORLANDO JOSE DA COSTA BORGES - OAB 217900/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000027-52.2023.5.06.0141 : EVERTON VIEIRA DA SILVA : RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EVERTON VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR CIÊNCIA DO(A) Planilha de Cálculos - id #id:ccfefe4, PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, para no prazo comum e preclusivo de 8(oito) dias, querendo, apresentar impugnações fundamentadas dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º da CLT). Prazo 08 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de maio de 2025. LETICIA FERNANDES DUARTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON VIEIRA DA SILVA | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: ACOMPANHAR | |
| Agendamento: ACOMPANHAR - COBRANÇA DA TAXA | |
| Cliente: ARNALDO CARNEIRO DA SILVA JÚNIOR X IRMÃOS VICTOR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA | |
| Processo: 0000878-95.2023.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3354 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA X MARTINS & VILHENA LTDA | |
| Processo: 0000459-97.2024.5.08.0006 Pasta: - ID do processo: 3350 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004599720245080006 PARTE: ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA - POLO Ativo PARTE: JOSE GERALDO SOARES LIMA - POLO Ativo PARTE: MARTINS & VILHENA LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HELIO DE BARROS FAVACHO ALVES - OAB 5612/PA ADVOGADO: THIAGO DE MELO ALVES - OAB 19561/PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000459-97.2024.5.08.0006 : ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA : MARTINS & VILHENA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff158e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em vista do exposto, rejeito os embargos. JOAO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA - MARTINS & VILHENA LTDA - EPP OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: MIRIAN JOSÉ DA SILVA X SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE | |
| Processo: 0001372-21.2024.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3951 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013722120245060011 PARTE: MIRIAN JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MEDEIROS JUNIOR - OAB 24019-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001372-21.2024.5.06.0011 : MIRIAN JOSE DA SILVA : SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d3e26d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Frente a todo o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO: 1. Aplicar a Lei nº. 13.467/17 no que toca às regras processuais; 2. Determinar a intimação das partes através dos respectivos advogados indicados; 3. Conceder a gratuidade da Justiça à parte autora da ação; 4. Rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal suscitada pela reclamada; 4. No mais, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por MIRIAM JOSÉ DA SILVA em face de SINDICATO DOS TRAB PÚBLICOS FED DA SAÚDE E PREV EST PE, condenando-o a ressarcir à autora R$ 1.528,00 (um mil, quinhentos e vinte e oito reais), valor descontado no TRCT e respeitado o limite do pedido, consoante a fundamentação supra, em 48 horas, após atualização do valor devido, e citação, sob pena de execução. Incidência de juros de mora e correção monetária conforme fundamentos. Custas processuais pela parte ré, sucumbente no objeto da ação em seu conjunto, na melhor interpretação do art. 789 da CLT, descabendo repartição proporcional, pois a condenação em qualquer título já implica no pagamento das custas exclusivamente pela parte ré, no montante de R$ 30,56 (trinta reais e cinquenta e seis centavos), calculadas sobre R$ 1.528,00 (um mil, quinhentos e vinte e oito reais), valor arbitrado à condenação, para fins de direito. Observe-se o disposto nesta sentença, ainda, a respeito dos recolhimentos legais e honorários de sucumbência. Tudo consoante a Fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN JOSE DA SILVA - SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMAP | |
| Agendamento: CMAP | |
| Cliente: JOÃO JOSÉ DA SILVA X MARIA CRISTINA CISNEIROS NICEAS DE ALBUQUERQUE FERREIRA | |
| Processo: 0000138-53.2025.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 4170 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL Notificação Processo: 00001385320255060145 PARTE: JOAO JOSE DA SILVA - POLO Passivo PARTE: MANOEL RODRIGUES TORRES FILHO - POLO Passivo PARTE: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: MARIA CRISTINA CISNEIROS NICEAS DE ALBUQUERQUE FERREIRA - POLO Ativo PARTE: RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: SALOMAO FRANCISCO ALVES FILHO - OAB 27989/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000138-53.2025.5.06.0145 : MARIA CRISTINA CISNEIROS NICEAS DE ALBUQUERQUE FERREIRA : JOAO JOSE DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7738973 proferida nos autos. Decisão Vistos, etc. O agravo de petição de ID nº 6f4ff01 foi interposto em 12/05/2025, tempestiva e adequadamente (vide publicação de ID nº 5b3ebeb. Atendidos, portanto, os pressupostos objetivos. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o recorrente demonstrou o interesse recursal e, finalmente, que o recurso foi interposto por advogada regularmente constituída nos autos, conforme procuração de ID nº 94ed1a4. Presente, ainda, o pressuposto específico do artigo 897, § 1º, da CLT. Pelo exposto, observados os pressupostos objetivos, subjetivos e específico de admissibilidade recursal, recebo a medida em comento (A.P.) e determino a notificação da parte contrária para oferecer contraminuta, no prazo de 8 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de maio de 2025. FLAVIA MUNIZ MARTINS CINTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA CISNEIROS NICEAS DE ALBUQUERQUE FERREIRA - JOAO JOSE DA SILVA - RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MANOEL RODRIGUES TORRES FILHO - MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA X J&R HORTIFRUTI LTDA | |
| Processo: 0001032-26.2023.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3140 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010322620235060104 PARTE: FLAVIO CAVALCANTE DA SILVA - POLO Passivo PARTE: J&R HORTIFRUTI LTDA - POLO Passivo PARTE: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: TERESA JOAQUINA FREIRE DE OLIVEIRA E SILVA SANTOS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTO - OAB 45024/PE ADVOGADO: LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER - OAB 29966/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001032-26.2023.5.06.0104 : PATRICIA RIBEIRO DA SILVA : J&R HORTIFRUTI LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a641064 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RIBEIRO DA SILVA - J&R HORTIFRUTI LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: JOSÉ WILLIAN DA SILVA X CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000593-33.2023.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3144 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00005933320235060001 PARTE: CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Ativo PARTE: CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE WILLIAN DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JOSE WILLIAN DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE SA E BENEVIDES - OAB 25336/PE ADVOGADO: RODRIGO SOUZA DE MELO - OAB 46802/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA 0000593-33.2023.5.06.0001 : CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) : JOSE WILLIAN DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento , bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 14 de maio de 2025. ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA Servidor de GabineteIntimado(s) / Citado(s) - CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - JOSE WILLIAN DA SILVA - JOSE WILLIAN DA SILVA - CAMARA HIDRAULICA COMERCIO E SERVICOS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMRR+CMAI | |
| Agendamento: CMRR+CMAI | |
| Cliente: ROBSON DA ANUNCIAÇÃO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001772-08.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1964 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00017720820165060143 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROBSON DA ANUNCIACAO - POLO Ativo PARTE: ROBSON DA ANUNCIACAO - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELÁDIO SCHOLZ JÚNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO 0001772-08.2016.5.06.0143 : ROBSON DA ANUNCIACAO E OUTROS (1) : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ROBSON DA ANUNCIACAO De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento e/ou agravo(s) interno(s), bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e/ou respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 14 de maio de 2025. SERGIO VIANA DE MACEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DA ANUNCIACAO | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: EVELLYN NASCIMENTO DE OLIVEIRA X GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000997-33.2023.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 3267 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00009973320235060018 PARTE: EVELLYN NASCIMENTO DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: AMANDA DE OLIVEIRA SIMOES CAVALCANTE - OAB 513746/SP ADVOGADO: BRUNA DA SILVA MONTEIRO MOREIRA - OAB 467470/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DULCE PEREIRA SANTOS - OAB 468053/SP ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN - OAB 53588/RJ ADVOGADO: PRISCILA MATHIAS DE MORAIS FICHTNER - OAB 169760-D/SP ADVOGADO: SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE - OAB 435934/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES 0000997-33.2023.5.06.0018 : EVELLYN NASCIMENTO DE OLIVEIRA : GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS PREVISTOS NA LEI Nº 11.442/2007. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. QUESTÃO CUJO EXAME RESTOU PREJUDICADO EM RAZÃO DA DEFINIÇÃO DE QUESTÃO SUBORDINANTE. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos pela parte autora, sob o argumento de omissão do acórdão quanto à suposta ausência de comprovação dos requisitos formais previstos na Lei nº 11.442/2007, os quais, segundo a embargante, seriam relevantes para caracterizar a relação contratual entre as rés e justificar a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. II. Questão em Discussão: Verificar se a decisão colegiada incorreu em omissão quanto à análise da legalidade da contratação para transporte de mercadorias, diante da ausência de comprovação dos requisitos formais exigidos para a empresa transportadora, à luz da Lei nº 11.442/2007, e se tal eventual ausência justificaria a responsabilização subsidiária da tomadora. III. Razões de Decidir: O acórdão impugnado enfrentou expressamente a controvérsia sobre a natureza do contrato firmado entre as empresas, assentando tratar-se de relação de índole comercial voltada à logística e transporte de mercadorias, e não de terceirização de mão de obra. Fixada essa premissa, resta prejudicado o exame do argumento que parte da alegada ausência dos requisitos da Lei nº 11.442/2007, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC e do art. 15, III, da IN nº 39/2016 do TST. Aliás, a ausência dos requisitos formais previstos na legislação que disciplina o transporte rodoviário de cargas - como o registro no RNTRC ou a atividade preponderante - não se presta, por si só, a caracterizar terceirização de serviços, sendo inaplicável à espécie a Súmula nº 331 do TST. Inexiste, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, tratando-se de mera rediscussão da tese já enfrentada. IV. Dispositivo e Tese: Embargos de declaração rejeitados. Firmada a natureza comercial da relação entre as empresas, resta prejudicado o exame de argumentos fundados na alegação de ausência de comprovação de requisitos formais, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC. Por outro lado, a ausência dos requisitos previstos na Lei nº 11.442/2007 não significa, por si só, que as reclamadas celebraram entre si contrato de terceirização de mão de obra. Dispositivos relevantes citados: art. 897-A da CLT; art. 1.022, I e II, do CPC; art. 489, § 1º, IV, do CPC; art. 15, III, da Instrução Normativa TST nº 39/2016; OJ nº 118 da SDI-1 do TST RECIFE/PE, 14 de maio de 2025. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: MARCOS FERNANDO TENÓRIO DE LIMA X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0001036-35.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3763 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00010363520245060102 PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Ativo PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Passivo PARTE: CARLOS EDUARDO AGABES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: CARLOS EDUARDO AGABES DA SILVA - POLO Passivo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Ativo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Passivo PARTE: MARCOS FERNANDO TENORIO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: MARCOS FERNANDO TENORIO DE LIMA - POLO Passivo PARTE: MARLON SANTINI AGABES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: MARLON SANTINI AGABES DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THAIANA MARIA CORREA CAVALCANTI - OAB 33925/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO 0001036-35.2024.5.06.0102 : BAR NOVOS ARES LTDA E OUTROS (4) : MARCOS FERNANDO TENORIO DE LIMA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 14 de maio de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: Ricardo Robson Pereira De Farias X CERVEJARIA PRETÓPOLIS DE PE LTDA | |
| Processo: 0000092-66.2022.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 2704 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000926620225060146 PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: MARCOS AURELIO BRITO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: RICARDO ROBSON PEREIRA DE FARIAS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FRANCINE GERMANO MARTINS - OAB 195202/SP ADVOGADO: PATRICIA DE OLIVEIRA BORGES - OAB 252233/SP ADVOGADO: RENATA FERNANDA SOARES ARBOL - OAB 356828/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000092-66.2022.5.06.0146 : RICARDO ROBSON PEREIRA DE FARIAS : CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad70c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III \" DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO apresentada por RICARDO ROBSON PEREIRA DE FARIAS para, no mérito, JULGÁ-LA PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra. Custas processuais pela executada, no valor de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos termos do art. 789-A, VI, da CLT, a serem acrescidas à condenação. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o perito contábil para fins de retificação da conta nos exatos termos da fundamentação supra. PSM JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ROBSON PEREIRA DE FARIAS | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: SANDRO ALEX DOS SANTOS X SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000617-11.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3306 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006171120235060147 PARTE: SANDRO ALEX DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: CEDRIC JONH BLACK DE CARVALHO BEZERRA - OAB 14323/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000617-11.2023.5.06.0147 : SANDRO ALEX DOS SANTOS : SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c00ddd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO ALEX DOS SANTOS | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR MANIFESTAÇÃO RECLAMADA | |
| Agendamento: FALAR MANIFESTAÇÃO RECLAMADA | |
| Cliente: FABRICIO SILVA DE MEDEIROS X IMPERIAL ASSISTENCIA TECNICA LTDA | |
| Processo: 0000600-49.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 3603 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006004920245060014 PARTE: FABRICIO SILVA DE MEDEIROS - POLO Ativo PARTE: GLOBAL ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: IMPERIAL ASSISTENCIA TECNICA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ADERBAL RODRIGUES DE SIQUEIRA JUNIOR - OAB 37832/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO PONTUAL MALTA DE ALENCAR - OAB 20098/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000600-49.2024.5.06.0014 : FABRICIO SILVA DE MEDEIROS : IMPERIAL ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebca30 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca do #id:d1f7a6a. Prazo de 05 dias. Após, v. conclusos. /EHAM RECIFE/PE, 16 de maio de 2025. ROBERTA CORREA DE ARAUJO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SILVA DE MEDEIROS | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: ADEILSON JOSÉ DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000240-39.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 973 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00002403920155060141 PARTE: ADEILSON JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GIRLAINE DE SOUZA OLIVEIRA - OAB 31128/PE ADVOGADO: ISABELA DE ARAUJO COSTA - OAB 39284/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES 0000240-39.2015.5.06.0141 : ADEILSON JOSE DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ADEILSON JOSE DA SILVA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: AGRAVOS DE PETIÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. EMPRESA DE TRANSPORTE. EMPREGADO MOTORISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA DESPROVIDO E PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DO RECLAMANTE. I. Caso em exame 1.Recurso de agravo de petição interpostos pela primeira reclamada e pelo reclAmante, em face da sentença de primeiro grau que julgou procedentes em parte os pedidos formulados nos embargos à execução opostos pro HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, e improcedentes a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo autor. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se são pertinentes as insurgências apresentadas pelo exequente quanto aos parâmetros de cálculos adotados pela perita contábil na liquidação do julgado, que justifiquem as retificações postuladas pelo reclamante nos cálculos homologados; e, no tocante ao apelo patronal, se é devida a exclusão da cota patronal relativa às contribuições sociais devidas ao INSS. III. Razões de decidir 3.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA EMPRESA. Para aplicação do regime de desoneração fiscal previsto na Lei N. 12.546/2011, é necessária a prévia comprovação do efetivo enquadramento da empresa nesse regime especial de tributação no período próprio, bem como a ausência de preclusão da matéria. Desprovimento do agravo da reclamada neste aspecto. 4. FGTS + 40%. REFLEXOS SOBRE PARCELAS SALARIAIS. Conforme art. 15 da Lei n. 8.036/90 e Súmula 63 do TST, a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais, abrangendo também os reflexos dessas verbas em parcelas de natureza salarial. Recurso do reclamante provido neste item. IV.Dispositivo e tese 5.Agravos de petição conhecidos, e no mérito negado provimento ao apelo da reclamada, e, provido parcialmente o do reclamante. Tese julgamento: 6.\"Para aplicação do regime de desoneração fiscal previsto na Lei n. 12.546/2011, é necessária a prévia comprovação do efetivo enquadramento da empresa nesse regime especial de tributação no período próprio, bem como a ausência de preclusão da matéria, sendo certo que no caso concreto não houve determinação de aplicação desse regime na sentença exequenda, tampouco foi objeto de recurso ordinário pela demandada na fase de conhecimento, razão pela qual não comporta reforma os cálculos, neste particular. E, quanto ao apelo autoral o recurso está sendo provido porque a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais, abrangendo também os reflexos dessas verbas em parcelas de natureza salarial, por se tratar de previsão legal, inobstante tenha sido fixado na sentença meritória delimitação específica quanto à metodologia de cálculo do FGTS sobre as horas extras e seus reflexos em outras verbas trabalhistas, a teor do disposto no art. 15 da Lei n. 8.036/90 e Súmula 63 do TST, sendo certo que tendo sido deferidos os reflexos das horas extras e intervalo interjornada sobre os depósitos fundiários e respectiva multa de 40%, a apuração deve observar tanto o principal como as verbas reflexas, comportando, assim os cálculos, a retificação vindicada pelo exequente, ora agravante, no aspecto. - Dispositivos legais relevantes citados: arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV da CF; art. 879, §1º da CLT; art. 15 da Lei 8.036/90; art. 406 do Código Civil; Lei 12.546/2011. Precedentes relevantes citados: Súmulas 60, I, 63 e 264 do TST; Súmula 646 do STJ; ADC 58 do STF; Reclamação 46.721 do STF; TRT-6, processo nº 0000241-57.2011.5.06.0143, 4ª Turma; TRT-6, EMBDECCV 00006632520175060142, 1ª Turma. RECIFE/PE, 16 de maio de 2025. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADEILSON JOSE DA SILVA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO -ANALISAR SE LAUDO FOI POSTO NOS AUTOS, NÃO ACHEI, MAS VERIFICAR E MANIFESTAR-SE | |
| Cliente: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA X SERGIO LUIZ BORGES LTDA | |
| Processo: 0001344-68.2024.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3876 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013446820245060006 PARTE: CRISTIANO SANTA CRUZ DIDIER E SILVA - POLO Ativo PARTE: EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: NORONHA NOSTRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: POUSADA NASCER DO SOL LTDA - POLO Passivo PARTE: SERGIO LUIZ BORGES - ME - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE BUARQUE DE MACEDO GADELHA - OAB 32170/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: TITO MAGNO DE SERPA BRANDAO - OAB 47673/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001344-68.2024.5.06.0006 : EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA : SERGIO LUIZ BORGES - ME E OUTROS (2) Ficam intimadas as partes, com a publicação do presente ato, para, no prazo de 05 dias, falar sobre o laudo pericial de id:5980ec8. RECIFE/PE, 16 de maio de 2025. ISAAC FERREIRA DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDILIENE GOMES MIRANDA DA SILVA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: ALLAN BRUNO GUEDES DA SILVA X F PEREIRA ROCHA EIRELI | |
| Processo: 0000550-47.2025.5.19.0007 Pasta: - ID do processo: 4352 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Maceió CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00005504720255190007 PARTE: ALLAN BRUNO GUEDES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: F PEREIRA ROCHA EIRELI - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUILHERME MENDES DE ALBUQUERQUE ALVES - OAB 11080/AL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumPrSe 0000550-47.2025.5.19.0007 REQUERENTE: ALLAN BRUNO GUEDES DA SILVA REQUERIDO: F PEREIRA ROCHA EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ALLAN BRUNO GUEDES DA SILVA Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) \"Destinatário(s)\" para se manifestar sobre bem indicado à penhora pela reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias. MACEIO/AL, 16 de maio de 2025. ANGELA CHRISTINA BEZERRA LINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN BRUNO GUEDES DA SILVA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS X FMM PERNAMBUCO | |
| Processo: 0000009-52.2023.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 2857 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Turma RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DECISÃO MONOCRÁTICA Processo: 00000095220235060231 PARTE: FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. - POLO Ativo PARTE: LUCIANO JOSE DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: LUCIANO JOSE DOS SANTOS - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXIS MACHADO PASSOS - OAB 99447/MG ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA 0000009-52.2023.5.06.0231 : FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. : LUCIANO JOSE DOS SANTOS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RRAg - 0000009-52.2023.5.06.0231 AGRAVANTE: FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. ADVOGADO: Dr. ALEXIS MACHADO PASSOS AGRAVADO: LUCIANO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO RECORRENTE: LUCIANO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO RECORRIDO: FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. ADVOGADO: Dr. ALEXIS MACHADO PASSOS GMJRP/mc D E C I S Ã O PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA (SÚMULA Nº 126 DO TST). RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 422, ITEM I, DO TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 39, § 1º, DA LEI Nº 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017), QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por meio do acórdão de págs. 1.338-1.354, deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante e negou provimento aos recursos ordinários da reclamada. Inconformados, o reclamante e a reclamada interpuseram recursos de revista. A Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mediante o despacho de págs. 1.410-1.418, negou seguimento ao recurso de revista da reclamada e deu seguimento ao recurso de revista do reclamante. Contra essa decisão, a reclamada interpôs agravo de instrumento. Contraminuta e contrarrazões apresentadas pelo reclamante. A reclamada apresentou contrarrazões. Desnecessária a manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 95 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. É o relatório. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA No Juízo de admissibilidade regional, foi denegado seguimento ao recurso de revista em despacho assim fundamentado: "PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da ConstituiçãoFederal. - violação da(o) artigos 59 e 818 da Consolidação das Leis doTrabalho; inciso I do artigo 125 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo139 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 373 do Código de Processo Civil de2015. - divergência jurisprudencial. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegações: -violação ao art. 5, inciso LV da CF/88; arts.195 e 818 da CLT e;arts. 373, I e 348 do CPC. -contrariedade à Súmula 80 do TST. -divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (...) Desse modo, o estudo dos autos denotaque a prova técnica, foi confeccionada por profissionalcompetente, que analisou minuciosamente as condições detrabalho do reclamante, elaborada de forma imparcial e emperfeita consonância com a realidade e os demais elementos deconvicção carreados ao feito, de forma que não vislumbroqualquer elemento que possa invalidar seu valor probante. Clarividente, assim, que a vindicada nãoobservou, em concreto, as normas constitucionais que tratam da proteção ao meio ambiente do trabalho e prevenção de acidentes(CF, art 7º, incisos XXII e XXVIII), bem como às normasinfraconstitucionais de segurança e medicina do trabalho,tornando devido o adicional de insalubridade Em concreto, comungo, inteiramente, com adecisão de primeiro grau que, sopesando as especificidades docaso concreto, conclui que a atividade exercida pelo autor impõe odeferimento do adicional de insalubridade, em grau médio, textual: (...) DOS TÍTULOS RELACIONADOS À JORNADA DE TRABALHO (...) Em se tratando de lide envolvendo jornadade trabalho, a apreciação da controvérsia depende de documentoessencial a cargo do empregador - cartões de ponto - porimperativo legal. Incidência do § 2º do art. 74, combinado com oart. 2º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho. A teor do art.443, inciso II, do Código de Processo, fonte subsidiaria no processotrabalhista, o juiz está autorizado, inclusive a indeferir a inquiriçãode testemunhas sobre fatos "que só por documentos de exame pericial puderem ser provados". Distribuindo o ônus da prova, à parte récabia comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivosdo direito do autor, a teor do disposto nos arts. 818, II,Consolidado, e 373, II, da Lei Adjetiva Civil, e na Súmula nº 338 doTribunal Superior do Trabalho. Em concreto, a reclamada trouxe àcolação os controles de ponto do empregado (Ids. f6d6ce0 eseguintes), relativos a todo o lapso contratual, que demonstram amarcação de horários de entrada e saída variados, o computo dashoras extras como as folgas compensatórias gozadas. Os documentos gozam de presunção de veracidade. Tal presunção é juris tantum, ou seja, admite prova em contrário e, em face da impugnação oferecida, o reclamante assumiu o ônus processual dedemonstrar os fatos constitutivos do direito, encargo do qual nãose desincumbiu a contento. Nesse sentido, destaco que o própriodemandante, em depoimento pessoal (Id. 810add8), confessou "que todos os dias em que trabalhava o autor batia o ponto.; que ohorário de ingresso era batido corretamente pelo autor; que batia corretamente também o horário da largada." Clarividente, portanto a validade dos controles de jornada anexados ao feito. No que tange à validade do sistema decompensação de jornada, é cediço que até 10/11/2017, inclusive, antes da vigência da Lei nº 13.467/17, só podia ser implementadobanco de horas, por meio de negociação coletiva, limitando-se avalidade da avença individual à compensação semanal, e a partirda vigência da denominada Reforma Trabalhista, adicionado o § 5ºao art. 59 da CLT, restou prevista, também, a instituição do bancode horas mediante acordo individual escrito, desde que acompensação ocorra dentro de 06 (seis) meses. Em concreto, areclamada colacionou acordos coletivos de trabalho a partir do Id.1777945, que estabelecem na cláusula quadragésima primeira (fl.815): (...) Com isso, não há que se falar em invalidadedo regime de compensação por falta de previsão normativa. Demais disso, é de bom alvitre ressaltar que com o advento daReforma Trabalhista, restou incluído na CLT o art. 59-B, parágrafoúnico que preconiza: "A prestação de horas extras habituais nãodescaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas". (...) A Constituição Federal prestigia oreconhecimento da autonomia privada através de contrataçãocoletiva de trabalho, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art.7º, XXVI), e ainda as disposições contidas no art. 611-A da CLT, consagram a prevalência do negociado sobre o legislado. Ocorreque, no caso sob exame, não tendo a demandada demonstrado a existência de previsão em instrumento coletivo quanto àpossibilidade de prorrogação de jornada em tais ambientes sem prévia licença das autoridades competentes, inválido o banco de horas adotado. Nesse contexto, são devidas como extras ashoras que extrapolaram os limites legais sem a devidacontraprestação (CF, art. 7º, XIII), não havendo que se falar emaplicação da Súmula nº 85, itens III e IV, do Tribunal Superior doTrabalho, porque exclui de seu âmbito justamente este regime(vide item V), tampouco em aferição de vantagem indevida pelotrabalhador. Tudo isto considerado, devidas as horasextras ao autor a partir da 8ª diária ou 44ª semanal (nãocumulativas), conforme critério mais favorável ao reclamante, aserem computados com base nos controles de jornada carreadosao feito, observando os adicionais pagos; incidindo reflexos sobre13º salários, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, FGTS +multa de 40% (quarenta por cento) e aviso prévio. Inexistemdeduções de valores pagos, considerando que a condenação selimita as horas compensadas, identificadas nos cartões de ponto." Relativamente aos temas, observo que o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, osdispositivos legais apontados, tampouco à Súmula invocada. Com efeito, as alegações recursais, quando muito, consistem em interpretação distinta do posicionamento adotado pelo órgão fracionário, implicando, ainda, reexame de fatos e provas. Tal procedimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e impede o recebimento doapelo por divergência jurisprudencial específica (Súmula nº 296 do C. TST)" (págs. 1.414-1.417, destacou-se). Na minuta de agravo de instrumento, a reclamada insiste na admissibilidade do seu recurso de revista, ao argumento de que foi demonstrado o preenchimento dos requisitos do artigo 896 da CLT. Ao exame. Verifica-se, contudo, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a reclamada não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à aplicação da Súmula n° 126 do TST. Com efeito, o motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte consistiu na aplicação da Súmula n° 126 do TST. A agravante, no entanto, não se insurge de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirige críticas à decisão agravada. Nos termos das disposições contidas nos artigos 897, alínea "b", da CLT e 1.016, inciso III, do CPC/2015, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir os fundamentos do despacho pelo qual se denegou seguimento a recurso, sendo preciso, portanto, que a agravante exponha, de maneira específica, os argumentos jurídicos necessários à demonstração de que o fundamento da decisão foi equivocado. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, do TST, in verbis: "RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO I " Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. (...)" Registra-se, desde logo, que a hipótese não atrai a aplicação do item II do verbete mencionado, no qual se consigna que "o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática", porquanto o motivo de denegação do recurso de revista, conforme discorrido, é relevante e pertinente, uma vez que expõe questão processual expressamente disposta em lei. Dessa forma, não conheço do agravo de instrumento da reclamada porque desfundamentado, com fundamento nos artigos 932, inciso III, do CPC/2015 e 255, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 39, § 1º, DA LEI Nº 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017), QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO EFETIVADA NO CÓDIGO CIVIL PELA LEI 14.905/2024 Sobre atualização do débito trabalhista, assim decidiu o Regional: "DA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS Requer o autor "que seja aplicado os juros na fase pré-judicial, a partir do vencimento da verba, de 1% (Lei 8.177/91, art. 39, caput)". Ao fixar os parâmetros de correção e atualização dos créditos trabalhistas constantes do condeno, a sentença de primeiro grau estabeleceu o seguinte: "Na aplicação de juros e correção monetária, deve-se observar estritamente os ditames fixados pelo Colendo STF nos autos das ADIs 5867 e 6021 e ADCs 58 e 59, julgadas em dezembro de 2020, com integração do julgado realizada em 2021." Assim, a respeito da atualização do crédito deferido, o juízo de origem aplicou, acertadamente, juros de mora e correção monetária conforme índices definidos em decisão proferida pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59. Almejando uma melhor elucidação a respeito da temática, necessário pontuar que a correção monetária, para fins de atualização dos débitos trabalhistas, objetiva restaurar a equivalência do valor devido face ao decurso do tempo entre o vencimento da obrigação e o efetivo pagamento. Já os juros moratórios, decorrem do atraso pelo pagamento da obrigação. A matéria há muito é alvo de questionamentos judiciais e, referentemente à correção monetária, já encontrava previsão no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991: "Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento." (grifei) Imperioso dizer que, embora o dispositivo transcrito traga a expressão antes destacada "juros de mora" para se referir à aplicação da Taxa Referencial Diária (TRD), infere-se, por interpretação sistemática de todo o arcabouço normativo e jurisprudencial que ronda a questão, que o comando legal corresponde à correção monetária, porquanto a disciplina pertinente aos juros de mora, de forma específica, encontra-se inserta no § 1º do art. 39 da mesma lei, cujo teor é o que segue: "Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas condições homologadas ou constantes do termo de conciliação, serão acrescidos, nos juros de mora previstos no caput, juros de um por cento ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação" (destaquei). Definido, portanto, que os juros incidem a partir do ajuizamento da ação, momento em que resta constituído em mora o devedor trabalhista. Corrobora esta ilação o teor do dispositivo contido na Consolidação das Leis do Trabalho, revelando norma específica vigente a respeito da questão proposta: "Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial". Com efeito, não há que se falar na incidência de juros de mora antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, cumulando-o com a percepção do índice de correção monetária. E a regra encontra pacífica jurisprudência neste sentido, a exemplo dos entendimentos cristalizados nas Súmulas 200, 381 e 439 do Tribunal Superior do Trabalho. Estabelecida essa premissa acerca do termo a quo de incidência dos juros de mora, resta ratificar a sentença vergastada no tocante aos índices de atualização dos créditos trabalhistas deferidos nesta ação. Sim, porque, pondo fim à controvérsia sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, em decisão proferida na data de 18/12/2020, reconhecendo a inconstitucionalidade da aplicação da TR (Taxa Referencial) na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial nesta Justiça Especializada, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº 58, tendo se pronunciado, por maioria, na direção de "conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)" - grifei. Na oportunidade, o Pretório Excelso modulou os efeitos da decisão, fixando os seguintes parâmetros: "(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§12 e 14, ou art. 535, §§5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)" Com efeito, as decisões definitivas de mérito proferidas nas ADCs produzem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário (arts. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999 e 10, § 3º, da Lei nº 9.882/1999). Ocorre que, em 22/10/2021, foi finalizado pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal o Julgamento Virtual, em sede de embargos de declaração, opostos na referida ADC 58/DF, acolhendo parcialmente os aclaratórios apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU) para, sanando erro material, sem aplicação dos efeitos infringentes, estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, justamente na forma como decidido na origem. Do extrato do julgamento constou os seguintes termos: "Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelos amici curiae, rejeitou os embargos de declaração opostos pela ANAMATRA, mas acolheu, parcialmente, os embargos de declaração opostos pela AGU, tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer "a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)", sem conferir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021". Ressalto, quanto à taxa Selic, já restar englobado no seu valor tanto os juros de mora quanto a correção monetária, conforme, inclusive, jurisprudência já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CRÉDITO CEDIDO À UNIÃO, POR FORÇA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.196/2001. ART. 349 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE FIRMADO SOB O RITO DO ART.543-C DO CPC/73. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.196-3/2001.OFENSA NÃO CONSTATADA.1. A matéria pertinente ao art. 349 do CC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foi suscitada nos embargos declaratórios opostos pela parte ora agravante para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.2. No tocante ao alegado cerceamento do direito de defesa, em virtude do indeferimento da produção probatória, esta Corte Superior tem entendimento de que, de fato, é facultado ao julgador o indeferimento de formação de prova que julgar desnecessária para o regular trâmite do processo, sob o pálio da prerrogativa do livre convencimento que lhe é conferida pelo art. 130 do CPC/73, seja ela testemunhal, pericial ou documental, cabendo-lhe, apenas, expor fundamentadamente o motivo de sua decisão.3. A Corte Regional, considerando as peculiaridades fáticas da lide, indeferiu a produção de nova perícia nos autos, de modo que a alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, tal como colocada a questão nas presentes razões recursais, para se chegar à conclusão de que é realmente necessária a realização de nova perícia, demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ.4. Quanto à prescrição, este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1373292/PE, sob o rito do art.543-C do CPC/73, firmou o entendimento de que se aplica o prazo vintenário de que trata o Código Civil de 1916, ou o prazo quinquenal, previsto no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, observando-se a regra de transição prevista no art. 2028 do CC/2002.5. Em relação à legitimidade da União, no julgamento do Recurso Especial 1123539/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, ficou assentado o entendimento de que "Os créditos rurais originários de operações financeiras, alongadas ou renegociadas (cf. Lei n.9.138/95), cedidos à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001, estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da União para efeitos de execução fiscal".6. Afasta-se a Súmula 282/STF quanto à tese de que é indevida a cumulação da Taxa Selic com juros remuneratórios. Contudo, não se constata a ofensa ao art. 5º da Medida Provisória n. 2.196-3/2001, pois, conforme entendimento desta Corte Superior, não se admite a cumulação da Taxa Selic com juros moratórios ou de atualização da dívida, a fim de evitar dupla penalização do devedor, já que o referido índice é composto por juros de mora e correção monetária. O dispositivo apontado como violado, por sua vez, traz regramento quanto aos juros moratórios, diversamente da tese sustentada pela parte agravante, mantendo-se o acórdão recorrido, quanto ao ponto, ainda que por outro fundamento.7. Agravo interno não provido." (AgInt no REsp 1580540/PR, 1ª Turma, Relator Ministro Sérgio Kulina, julgado em 24/08/2020, DJe 01/09/2020). Sendo assim, não vinga a pretensão contida no recurso profissional. Nada a modificar" (págs. 1.349-1.352, destacou-se). Nas suas razões de recurso de revista, a reclamada sustenta que, ao contrário do entendimento do Regional, devem incidir juros de mora na fase pré-judicial. Para tanto, indica violação dos artigos 5º, incisos II, XXII e XXXIV, 60, § 4º, inciso IV, e 100, § 1º, da Constituição Federal, 39, caput, da Lei nº 8.177/91 e 833 da CLT. Ao exame. Discute-se qual o índice de correção monetária incidente sobre o crédito trabalhista decorrente de decisão judicial. Porém, antes de adentrar na atualização do crédito judicial trabalhista, constante do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e do § 7º do artigo 879 da CLT, acrescentado pela Lei nº 13.467/2017, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal apreciou a constitucionalidade da correção monetária incidente nos débitos da Fazenda Pública (período a partir da expedição do precatório) pelo "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança", prevista no § 12 do artigo 100, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, a Suprema Corte reconheceu a inconstitucionalidade da expressão inserta no citado parágrafo, por entender que "o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão" (acórdãos publicados em DJE 26/9/2014). Na ocasião, o Plenário do Supremo Tribunal Federal também declarou inconstitucional, por arrastamento, o artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, o qual deu a redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a mesma redação do dispositivo constitucional. Na sequência, o Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, adotando a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/91 (DJE 14/08/2015). O acórdão proferido na arguição de inconstitucionalidade foi assim ementado: "ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO 'EQUIVALENTES À TRD' CONTIDA NO ARTIGO 39 DA LEI Nº 8.177/91. RATIO DECIDENDI DEFINIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO, POR ATRAÇÃO, CONSEQUÊNCIA, DECORRENTE OU REVERBERAÇÃO NORMATIVA. INTERPETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS AUTORIZADA PELA INTEGRAÇÃO ANALÓGICA PREVISTA NO ARTIGO 896-C,M § 17, DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RESPEITO AO ATO JURÍDICO PERFEITO. Na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nºs 4.357, 4.372, 4.400 e 4425, foi declarada inconstitucional a expressão 'índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança', constante do § 12 do artigo 100 da Constituição Federal. Mais recentemente e na mesma linha, desta feita por meio da decisão proferida nos autos da Ação Cautelar n° 3764 MC/DF, em 24/03/2015, o entendimento foi reafirmado pela Suprema Corte, e fulminou a aplicação da TR como índice de correção monetária. A ratio decidendi desses julgamentos pode ser assim resumida: a atualização monetária incidente sobre obrigações expressas em pecúnia constitui direito subjetivo do credor e deve refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação do período em que apurado, sob pena de violar o direito fundamental de propriedade, protegido no artigo 5°, XXII, a coisa julgada (artigo 5°, XXXVI), a isonomia (artigo 5º, caput), o princípio da separação dos Poderes (artigo 2°) e o postulado da proporcionalidade, além da eficácia e efetividade do título judicial, a vedação ao enriquecimento ilícito do devedor. Diante desse panorama, inevitável reconhecer que a expressão 'equivalentes à TRD', contida no artigo 39 da Lei n° 8.177/91, também é inconstitucional, pois impede que se restabeleça o direito à recomposição integral do crédito reconhecido pela sentença transitada em julgado. O reparo, portanto, dessa iníqua situação se impõe e com urgência, na medida em que, ao permanecer essa regra, a cada dia o trabalhador amargará perdas crescentes resultantes da utilização de índice de atualização monetária do seu crédito que não reflete a variação da taxa inflacionária. A solução para a questão emana do próprio Supremo Tribunal Federal e recai sobre a declaração de Inconstitucionalidade por Arrastamento (ou por Atração, Consequência, Decorrente, Reverberação Normativa), caracterizada quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela relação de conexão ou de interdependência. A técnica já foi utilizada pela Corte Maior, em inúmeros casos e, especificamente na discussão em exame, em relação à regra contida no art. 1°-F da Lei n° 9.494/97, a partir do reconhecimento de que os fundamentos da ratio decidendi principal também se encontravam presentes para proclamar o mesmo 'atentado constitucional' em relação a este dispositivo que, na essência, continha o mesmo vício. A consequência da declaração da inconstitucionalidade pretendida poderá acarretar, por sua vez, novo debate jurídico, consistente em definir o índice a ser aplicável e, também, o efeito repristinatório de distintas normas jurídicas, considerando haverem sido diversas as leis que, ao longo da história, regularam o tema. Porém, a simples declaração de que as normas anteriores seriam restabelecidas, de pronto, com a retirada do mundo jurídico da lei inconstitucional, ainda que possível, não permitiria encontrar a solução, diante da extinção da unidade de referência de cuja variação do valor nominal se obtinha a definição do fator de reajuste, além de, de igual modo, haver sido assegurado no comando do STF a indicação do índice que reflete a variação plena da inflação. Nessa mesma linha de argumentação e como solução que atenda à vontade do legislador e evite a caracterização do 'vazio normativo', pode ser adotada a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado, que mantém o direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas. Pretende-se, pois, expungir do texto legal a expressão que atenta contra a Constituição e, uma vez mantida a regra que define direito à atualização monetária (o restante do artigo 39), interpretá-la em consonância com as diretrizes fixadas na Carta, para assegurar o direito à incidência do índice que reflita a variação integral da 'corrosão inflacionária', dentre os diversos existentes (IPC, IGP, IGP-M, ICV, INPC e IPCA, por exemplo), acolhendo-se o IPCA-E, tal como definido pela Corte Maior. Mas isso também não basta. Definido o novo índice de correção, consentâneo com os princípios constitucionais que levaram à declaração de inconstitucionalidade do parâmetro anterior, ainda será necessária a modulação dos efeitos dessa decisão, autorizada esta Corte por integração analógica do artigo 896-C, § 17, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, a fim de que se preservem as situações jurídicas consolidadas resultantes dos pagamentos efetuados nos processos judiciais em virtude dos quais foi adimplida a obrigação, sobretudo em decorrência da proteção ao ato jurídico perfeito, resguardado desde o artigo 5º, XXXVI, da Constituição, até o artigo 6º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro - LIDB. Em conclusão: declara-se a inconstitucionalidade por arrastamento da expressão 'equivalentes à TRD', contida no caput do artigo 39 da Lei n° 8.177/91; adota-se a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado, a preservar o direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas; define-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho; e atribui-se efeito modulatório à decisão, que deverá prevalecer a partir de 30 de junho de 2009 (data de vigência da Lei nº 11.960/2009, que acresceu o artigo 1º-F à Lei nº 9.494/1997, declarado inconstitucional pelo STF, com o registro de que essa data corresponde à adotada no Ato de 16/04/2015, da Presidência deste Tribunal, que alterou o ATO.TST.GDGSET.GP.Nº 188, de 22/4/2010, publicado no BI nº 16, de 23/4/2010, que estabelece critérios para o reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de dívidas de exercícios anteriores - passivos - a magistrados e servidores do Tribunal Superior do Trabalho), observada, porém, a preservação das situações jurídicas consolidadas resultantes dos pagamentos efetuados nos processos judiciais em virtude dos quais foi adimplida a obrigação, em respeito à proteção ao ato jurídico perfeito, também protegido constitucionalmente (art. 5º, XXXVI)." (TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, Tribunal Pleno, DEJT de 14/8/2015) Na decisão proferida na referida arguição de inconstitucionalidade, o Plenário do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu a correção monetária dos débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, depois de 30/6/2009 (data de vigência da Lei nº 11.960/2009, que acresceu o artigo 1º-F à Lei nº 9.494/1997, declarado inconstitucional pelo Supremo), e não mais a TRD " Taxa Referencial Diária. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra do Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação n° 22.012, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta Corte na Arguição de Inconstitucionalidade n° TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, pois o Tribunal Superior do Trabalho não poderia ter declarado a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD" (caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991), por arrastamento. Segundo o Exmo. Ministro Relator, "as ADI nos 4.357/DF e 4.425/DF tiveram como objeto a sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela EC nº 62/09, a qual foi parcialmente declarada inconstitucional por esta Suprema Corte, tendo o próprio Relator, Ministro Luiz Fux, reforçado o limite objetivo da declaração de inconstitucionalidade "por arrastamento" do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, ao "ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento" (RE nº 870.947/SE, DJe de 27/4/15), não alcançando o objeto da decisão do TST impugnada nesta reclamação " expressão "equivalentes à TRD" contida no caput do art. 39 da Lei 8.177/91". Por outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar os embargos de declaração interpostos na Arguição de Inconstitucionalidade TST-ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231, decidiu atribuir "efeito modificativo para, no que toca aos efeitos produzidos pela decisão que acolheu a inconstitucionalidade, fixá-los a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal" (DEJT 30/6/2017). Em sessão realizada em 5/12/2017, a Segunda Turma da Suprema Corte julgou improcedente a Reclamação nº 22.012 (revogada a liminar anteriormente concedida), em acórdão da lavra do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski (Redator), assim ementado: "RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ATO RECLAMADO E O QUE FOI EFETIVAMENTE DECIDIDO NAS ADIS 4.357/DF E 4.425/DF. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. ATUAÇÃO DO TST DENTRO DO LIMITE CONSTITUCIONAL QUE LHE É ATRIBUÍDO. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I " A decisão reclamada afastou a aplicação da TR como índice de correção monetária nos débitos trabalhistas, determinando a utilização do IPCA em seu lugar, questão que não foi objeto de deliberação desta Suprema Corte no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF, não possuindo, portanto, a aderência estrita com os arestos tidos por desrespeitados. II - Apesar da ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido na ação direta de inconstitucionalidade apontada como paradigma, o decisum ora impugnado está em consonância com a ratio decidendi da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte. III " Reclamação improcedente" (DJE 27/02/2018). Cumpre mencionar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 (Tema nº 810 do Ementário de Repercussão Geral), reconheceu que "O direito fundamental de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII) repugna o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Cabe registrar os fundamentos expendidos na ementa do acórdão proferido nos autos do RE-870.947 " Tema nº 810 do Ementário de Repercussão Geral, in verbis: "DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CRFB, ART. 5º, XXII). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO RENDIMENTO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO ÍNDICE DEFINIDOR DOS JUROS MORATÓRIOS DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, QUANDO ORIUNDAS DE RELAÇÕES JURÍDICO-TRIBUTÁRIAS. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA E VIOLAÇÃO À ISONOMIA ENTRE DEVEDOR PÚBLICO E DEVEDOR PRIVADO (CRFB, ART. 5º, CAPUT). RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput), no seu núcleo essencial, revela que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídicotributária, os quais devem observar os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito; nas hipóteses de relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado. 2. O direito fundamental de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII) repugna o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. É que a moeda fiduciária, enquanto instrumento de troca, só tem valor na medida em que capaz de ser transformada em bens e serviços. A inflação, por representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf. MANKIW, N.G. Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia . São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009, p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia. São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29). 4. A correção monetária e a inflação, posto fenômenos econômicos conexos, exigem, por imperativo de adequação lógica, que os instrumentos destinados a realizar a primeira sejam capazes de capturar a segunda, razão pela qual os índices de correção monetária devem consubstanciar autênticos índices de preços. 5. Recurso extraordinário parcialmente provido" (DJE 20/11/2017). Assim, foi dado parcial provimento ao recurso extraordinário interposto pelo INSS "para manter a concessão de benefício de prestação continuada (Lei nº 8.742/93, art. 20) ao ora recorrido (iii) atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e (iv) fixados os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.994/97 (redação pela Lei nº 11.960/06)". Cabe citar, ainda, que, nos autos da ADI nº 5.348, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, foi arguida a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão relatado pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), "jugou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, alterado pela Leo (sic) nº 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública" (DJE 28/11/2019), conforme fundamentos expendidos na ementa a seguir transcrita: "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/2009. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Este Supremo Tribunal declarou inconstitucional o índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário n. 870.947, com repercussão geral (Tema 810). 2. Assentou-se que a norma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, pela qual se estabelece a aplicação dos índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança para atualização monetária nas condenações da Fazenda Pública, configura restrição desproporcional ao direito fundamental de propriedade. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente" (DJE 28/11/2019). Constata-se que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 " Tema nº 810 da Tabela de Repercussão Geral e ADI nº 5.348), e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425), pelo "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança". Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o "direito fundamental de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII)". Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente o artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991, que trata de juros, in verbis: "Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento". § 1º Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas condições homologadas ou constantes do termo de conciliação, serão acrescidos, nos juros de mora previstos no caput, juros de um por cento ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação". Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação nº 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que inseriu o § 7º do artigo 879 da CLT, veio estabelecer a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial " TR, nos seguintes termos: "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (...) § 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". A correção monetária pela TR, prevista nos dispositivos transcritos, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho " ANAMATRA. Aos autos da ADI-5.867, por prevenção, foram apensadas as outras ações, todas sob a relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, que, em 27/6/2020, nos autos da ADC-58, deferiu liminar para determinar "a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos arts. 879, § 7º e 899, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91" (DJE 1º/7/2020). Na sessão realizada em 18/12/2020, a Suprema Corte finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, cujos acórdãos (publicados no DJE de 7/4/2021) foram assim ementados: "DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º, E ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE 2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991. POLÍTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE JUROS. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO POLÍTICA DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA. TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELO AO LEGISLADOR. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 879, §7º, E AO ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467, DE 2017. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A exigência quanto à configuração de controvérsia judicial ou de controvérsia jurídica para conhecimento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio da presunção de constitucionalidade " esta independe de um número quantitativamente relevante de decisões de um e de outro lado ", mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma decisão tomada por segmentos expressivos do modelo representativo. 2. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, decidindo que a TR seria insuficiente para a atualização monetária das dívidas do Poder Público, pois sua utilização violaria o direito de propriedade. Em relação aos débitos de natureza tributária, a quantificação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança foi reputada ofensiva à isonomia, pela discriminação em detrimento da parte processual privada (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947-RG " tema 810). 3. A indevida utilização do IPCA-E pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tornou-se confusa ao ponto de se imaginar que, diante da inaplicabilidade da TR, o uso daquele índice seria a única consequência possível. A solução da Corte Superior Trabalhista, todavia, lastreia-se em uma indevida equiparação da natureza do crédito trabalhista com o crédito assumido em face da Fazenda Pública, o qual está submetido a regime jurídico próprio da Lei 9.494/1997, com as alterações promovidas pela Lei 11.960/2009. 4. A aplicação da TR na Justiça do Trabalho demanda análise específica, a partir das normas em vigor para a relação trabalhista. A partir da análise das repercussões econômicas da aplicação da lei, verifica-se que a TR se mostra inadequada, pelo menos no contexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como índice de atualização dos débitos trabalhistas. 5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). 6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). 7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia " SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. 8. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: ( i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC. 9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 10. Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas parcialmente procedentes" (ADC 58). "Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. 2. Art. 879, §7º, e art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13. 467, de 2017. Art. 39, caput e §1º, da Lei 8.177 de 1991. 3. Constitucionalidade dos índices de correção dos depósitos recursais e dos débitos trabalhistas na justiça do trabalho. 4. Política de correção monetária e tabelamento de juros. Institucionalização da Taxa Referencial " TR como política de desindexação da economia. Combate histórico a processos inflacionários. Risco de constitucionalização de normas financeiras e do sistema monetário nacional. 5. TR como índice de correção monetária. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. 6. Apelo ao legislador. Aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral: IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC a partir da citação. 7. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. 8. Modulação de efeitos" (ADC-59 e ADIs 5.867 e 6.021). O Plenário da Suprema Corte acolheu parcialmente os embargos de declaração interpostos "pela AGU, tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sem conferir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator" (DJE 9/12/2021). Cabe destacar que, declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, o Supremo Tribunal Federal conferiu "interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Desse modo, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados aos débitos judiciais trabalhistas os mesmos índices de correção monetária e juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam: IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (artigo 406 do Código Civil). O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: "(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)" Conforme a regra estabelecida no item "ii", aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, "em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia " SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02)" e que "a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem". O Supremo Tribunal Federal reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do item "i". Assim, vedada a dedução ou a compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Por outro lado, estabeleceu a Suprema Corte, no item "iii", que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado "índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Impende registrar que a decisão proferida nos autos da ADC nº 59 transitou em julgado em 17/12/2021 e que o trânsito dos acórdãos proferidos nas outras três ações de controle concentrado de constitucionalidade se deu em 02/02/2022, conforme informação obtida no site do Supremo Tribunal Federal. Por oportuno, citam-se decisões a respeito da matéria proferidas por esta Turma e por outras desta Corte, consoante ementas a seguir transcritas: "CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl n. 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7° ao artigo 879 da CLT e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs n°s 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7°, da CLT; e 39 da Lei n° 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs n°s 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC nº 58/DF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, como do art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, "deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE)". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: "Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei n. 8.177, de 1991)". Com respeito à denominada "fase judicial", dispôs o STF que "a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais..." Agregou que a "incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem". A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput , da Lei n. 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir da citação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo se aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja "simples consideração de seguir os critérios legais", aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional deu provimento ao apelo Reclamante para determinar a utilização do IPCA-E a partir de 25.03.2015 e a TR no período anterior, como índices de atualização monetária. A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista, no aspecto, para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC. Fica ressalvado o entendimento deste Relator. Conforme exposto, em vista da modulação efetivada pelo STF, são reputados válidos e não ensejarão qualquer discussão todos os pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não podendo haver compensação ou dedução em cálculo liquidando subsequente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido" (RR-1319-41.2015.5.06.0145, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 18/02/2022 " destacou-se). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional manteve a aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao art. 879 da CLT, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI' s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC' s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, "no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).". Observe-se que, em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, a decisão que manteve a aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas transitou em julgado, o que atrai o item (i) da modulação realizada pelo e. STF, segundo o qual "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E)". Logo, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-10731-38.2018.5.03.0027, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 18/02/2022 " destacou-se). "AGRAVO DO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NOS PRESENTES AUTOS. COISA JULGADA A SER RESPEITADA CONFORME GARANTIDO NA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs n. 58 e 59 e das ADIs n. 5 . 857 e 6 . 021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da ajuizamento da ação, pela taxa Selic. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, mas ressaltou que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". No caso dos autos, o processo se encontra em fase de execução e já existe decisão definitiva transitada em julgado definindo expressamente o índice de atualização dos créditos trabalhistas a ser adotado na espécie, qual seja , a TR (FACDT) até 25.03.2015 e o IPCA-E a partir de 26.03.2015 (fl. 1.412 dos autos eletrônicos). Assim, considerando os parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte, o acórdão regional se encontra adequado à coisa julgada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-792-51.2010.5.04.0006, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/02/2022 " destacou-se). "RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. DÉBITOS TRABALHISTAS. JULGAMENTO CONJUNTO DA ADC Nº 58, ADC Nº 59, ADI Nº 5.867 E ADI Nº 6.021. INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA TR. LACUNA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ARTIGO 879, § 7º, DA CLT. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA CITAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. CRITÉRIO ÚNICO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. No julgamento conjunto da ACD nº 58, ADC nº 59, ADI nº 5.867 e ADI nº 6.021, o Supremo Tribunal Federal (Plenário, 18.12.2020 - Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF) firmou que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho " deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do ICPA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Nessa oportunidade, decidiu-se, também, quanto à modulação dos efeitos da decisão, nos seguintes termos: "(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)." Em observância ao decidido no referido julgamento, merece reforma o acórdão regional. Ressalva de posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido" (RR-1836-79.2015.5.09.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 12/03/2021). "ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 E 59 E ADIS 5.857 E 6.021. In casu, o comando da decisão exequenda é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, bem como a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação. Dessa forma, como a sentença exequenda é expressa quanto ao índice de correção monetária e juros de mora e transitou em julgado em data anterior à decisão do STF, impõe-se respeitar a força da coisa julgada produzida neste presente feito, segundo os critérios de modulação fixados pelo próprio STF (item I), no sentido de que prevalecem as decisões transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E e os juros de mora de 1% ao mês. Agravo de instrumento não provido. (...)" (AIRR-10604-92.2015.5.15.0085, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 10/12/2021 " destacou-se). "RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE manifestação expressa, NA FASE DE CONHECIMENTO, quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRD (FACDT) até 25 de março de 2015 e IPCA-E a partir de 26 de março de 2015. DECISÃO CONTRÁRIA AO JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NAS ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021". ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE VINCULANTE DA SUPREMA CORTE. "1. Diante da omissão da decisão transitada em julgado na fase de conhecimento, efetuou-se a conta de liquidação adotando-se a TR até 25/03/2015 e o IPCA-E a partir dessa data, critérios mantidos na sentença proferida ao julgamento dos embargos à execução e no acórdão exarado pelo Tribunal Regional. 2. Em sessão do dia 18/12/2020, contudo, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, (art. 406 do Código Civil) e, em relação à fase extrajudicial, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E, além de aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). A decisão teve seus efeitos modulados, de modo que restou estabelecido: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. A Corte Regional, quanto aos critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas deferidos, adotou entendimento que não se harmoniza com tese vinculante fixada pela Suprema Corte, máxime porque fixada a modulação de efeito no sentido de que: "dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros". 4. Logo, impõe-se a adequação do acórdão recorrido à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte, para determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E mais juros de mora, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, pela taxa SELIC (juros e correção monetária - art. 406 do Código Civil). Recurso de revista conhecido e provido" (RR-5-70.2019.5.04.0761, 1ª Turma, Redator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 18/10/2021). "RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento da ADC 58, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi recentemente dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91 (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão é que esta egrégia Quarta Turma vem entendendo que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional manteve a aplicabilidade da TRD até 24.03.2015 e do IPCA-E a partir de 25.03.2015 para atualização dos créditos trabalhistas da autora. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-100622-46.2018.5.01.0053, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/02/2022 " destacou-se). Cumpre salientar, ainda, que a Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, publicada no DOU em 1º/7/2024, alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil para dispor sobre a atualização monetária e os juros, nos seguintes termos: "Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. "Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo." (NR) "Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado. "........................................................................................." (NR) "Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. "........................................................................................" (NR) "Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. " "§ 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. " "§ 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. " "§ 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência." (NR) [...] Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos: I - na data de sua publicação, quanto à parte do art. 2º que inclui o § 2º no art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e II - 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos." Esse critério trazido pela referida lei já está sendo adotado por esta e outras turmas deste Tribunal, conforme demonstram os seguintes precedentes: "JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA "1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, com exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. Firmou-se o entendimento de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação do precedente da Excela Corte. "2. No julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, de relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, por unanimidade, a SbDI-1 desta Corte Superior entendeu que se aplica ao Processo do Trabalho as alterações promovidas pela Lei 14.905/24 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024, de modo que, a partir dessa data, no cálculo da atualização monetária, deverá ser observada: a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC " IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. "3. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, de que incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Para o período posterior a 30/08/2024, observem-se as alterações dadas pela Lei 14.905/2024. "Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento." (RR - 258-16.2017.5.09.0009, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, data de julgamento: 23/10/2024, pendente de publicação). "A) AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/20174. JUROS DE MORA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. JUROS DE MORA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. 1. Hipótese em que o TRT determinou a " retificação da conta pericial a fim de que, para fins de correção monetária, seja observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, da taxa SELIC ". Afirmou que " no presente feito há coisa julgada no que se refere à incidência dos juros de mora no montante de 1% a.m. a partir do ajuizamento da demanda, o que, portanto, deve ser observado pelo vistor na retificação a ser realizada sem prejuízo da incidência da taxa SELIC a partir da citação ". 2. Todavia, a teor da diretriz sufragada pela Suprema Corte, a SELIC, aplicável na fase judicial, abarca a correção monetária e os juros de mora (nos expressos termos do art. 406 do Código Civil) - entendimento reafirmado no julgamento do RE nº 1.269.353, segundo o qual " a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem". 3. Aparente violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. FASE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS CUMULADO COM A SELIC. BIS IN IDEM . OBSERVÂNCIA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.905/2024 AOS ARTS. 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, §7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa , os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). 2. Acolhidos parcialmente os embargos de declaração opostos pela AGU, foi sanado erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer " a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação , a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) ", sem conferir efeitos infringentes. 3. Ocorre que a Lei nº 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, para estabelecer o IPCA como índice de correção monetária e fixar os juros de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa Selic deduzido o IPCA, nas condenações cíveis. 4. Dessa forma, permanecendo íntegra a ratio decidendi do julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 e conforme expressamente determinado na referida decisão, os créditos trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, serão atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, que passam a corresponder, respectivamente, ao IPCA e à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, vigente 60 dias após a publicação da Lei 14.905/2024. 5. Necessária, pois, a adequação da decisão regional à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte, bem como às alterações inseridas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil, determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior). Posteriormente, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei 14.905/2024), observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59. 6. Configurada a violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-10142-77.2015.5.03.0180, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 11/10/2024). "II " RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.905/2024. Consoante tese vinculante fixada pelo Su-premo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Te-ma 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utiliza-dos para as condenações cíveis em geral, a sa-ber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n.º 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Considerando a superveniência de legislação específica, a partir de 30/08/2024, a atualização do crédito será efetuada nos termos da Lei nº 14.905/2024. Recurso de revista conhecido e provido" (RRAg-11085-86.2015.5.01.0039, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 11/10/2024). "ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N.os 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Cumpre registrar que a Lei n.º 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5.º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-11771-05.2017.5.18.0017, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 30/09/2024). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024. ESCLARECIMENTOS. 1 - Esta 8ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista do exequente para, em atenção ao decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados o IPCA-E, acrescido dos juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177/1991), na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (que engloba juros e correção monetária), observando-se, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. 2 - O exequente sustenta a ocorrência de fato novo com a promulgação da Lei nº 14.905/2024 e, ainda, omissão e contradição no julgado. 3 - Todavia, o acórdão embargado não se ressente dos vícios apontados, uma vez que tratou expressamente das questões invocadas pela parte. Com efeito, no caso dos autos, não houve no acórdão recorrido determinação expressa de aplicação dos juros legais nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.1777/1991 na fase pré-processual, não fazendo coisa julgada capaz de afastar o entendimento do STF, atraindo a aplicação da tese firmada no julgamento da ADC 58. Constou ainda do acórdão embargado que " a decisão proferida pelo STF nas ADC' s 58 e 59 possui eficácia erga omnes e efeito vinculante ao Poder Judiciário, devendo ser aplicada em relação a todos os processos em curso, descabendo cogitar-se de decisão surpresa ou de afronta à segurança jurídica ". 4 - Muito embora não se constate a existência de omissão, contradição ou obscuridade, faz-se necessário esclarecer que deve ser observada a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905/2024. Embargos de declaração conhecidos e providos" (ED-RR-10023-93.2019.5.15.0002, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 30/09/2024). Portanto, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 devem ser observados os parâmetros nela fixados para a fixação dos juros. Na hipótese sub judice, entendeu o Regional que "não há que se falar na incidência de juros de mora antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, cumulando-o com a percepção do índice de correção monetária" (pág. 1.350), entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Diante do exposto, conheço do recurso de revista do reclamante por violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. No mérito, dou-lhe provimento parcial para, aplicando a tese jurídica vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal e os termos da Lei nº 14.905/2024, reformar o acórdão regional para determinar os seguintes parâmetros a serem observados em liquidação de sentença: a) na fase pré-judicial a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e c) a partir de 30/08/2024 a incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para o cálculo da atualização monetária e, para os juros de mora, o valor correspondente ao resultado da subtração SELIC " IPCA (artigo 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil. Ante o exposto, com base nos artigos 118, inciso X, e 255, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho c/c o artigo 932, incisos III e V, alínea "a", do CPC/2015: I " não conheço do agravo de instrumento da reclamada; e " II - conheço do recurso de revista do reclamante por violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal e, no mérito, dou-lhe provimento parcial para, aplicando a tese jurídica vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal e os termos da Lei nº 14.905/2024, reformar o acórdão regional para determinar os seguintes parâmetros a serem observados em liquidação de sentença: a) na fase pré-judicial a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e c) a partir de 30/08/2024 a incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para o cálculo da atualização monetária e, para os juros de mora, o valor correspondente ao resultado da subtração SELIC " IPCA (artigo 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil. Publique-se. BrasÃ-lia, 15 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro RelatorIntimado(s) / Citado(s) - FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. - LUCIANO JOSE DOS SANTOS - LUCIANO JOSE DOS SANTOS - FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED - ACORDO | |
| Agendamento: ED - ACORDO | |
| Cliente: BRUNA MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA X ITALO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA | |
| Processo: 0001026-25.2023.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3272 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: THAMIRYS KARLA GOMES APOLINÁRIO X PRIME SEAFOOD LTDA | |
| Processo: 0000261-68.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4186 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA X Tercerizacao Tres Irmas LTDA | |
| Processo: 0001380-28.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3973 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: DJALMA CARLOS DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0154420-57.2022.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2946 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0014434-07.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3336 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000536-97.2023.5.06.0006 Pasta: - ID do processo: 3106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: DESPACHAR MANIFESTAÇÃO PARA SUBIR O RR [URGENTE] | |
| Agendamento: DESPACHAR MANIFESTAÇÃO PARA SUBIR O RR | |
| Cliente: LUCIANO DA SILVA MOURA X Supermercado Irmãos Lopes S/A | |
| Processo: 1001886-42.2023.5.02.0321 Pasta: 0 ID do processo: 3255 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - A reclamada foi revel, analisar a sentença e avaliar se requer execução ou continua a impugnar. | |
| Cliente: EDINEIDE LOPES FERNANDES X Condominio Edificio Nossa Senhora Do Carmo | |
| Processo: 0000419-27.2024.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 3497 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004192720245060021 PARTE: CONDOMINIO EDIFICIO NOSSA SENHORA DO CARMO - POLO Passivo PARTE: EDINEIDE LOPES FERNANDES - POLO Ativo ADVOGADO: BRENO RAFAEL DA SILVA LIPPO - OAB 29354/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000419-27.2024.5.06.0021 : EDINEIDE LOPES FERNANDES : CONDOMINIO EDIFICIO NOSSA SENHORA DO CARMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a9d20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.CONCLUSÃO. Ante o exposto, por tais fundamentos, ACOLHO, parcialmente, a impugnação da Autora, nos termos da fundamentação supra. No mais, sendo esta uma decisão interlocutória, contra a qual não cabe recurso imediato, após a ciência às partes, remetam-se os autos à contadoria para que retifique a liquidação em 8 dias, conforme fundamentos acima. Retificada a conta, voltem conclusos para homologação. Notifiquem-se as partes ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO NOSSA SENHORA DO CARMO | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência + inserir observação do juiz: No entanto, o juízo adverte que partes e testemunhas deverão comparecer na próxima audiência, na modalidade escolhida, porém devem estar em local, apropriado para a tomada de depoimentos, ou seja, devem estar parados em local silencioso, sem possibilidade de comunicação com outras pessoas e com conexão viável pela plataforma ZOOM. O não cumprimento de alguma das exigências mínimas importará em confissão para as partes e perda da prova em relação às testemunhas | |
| Cliente: JOÃO RIBEIRO DUDU X TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI | |
| Processo: 0101507-82.2024.5.01.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3825 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA X VALE - COMPLEXO INDUSTRIAL DE CARAJAS | |
| Processo: 0001814-73.2024.5.08.0126 Pasta: 0 ID do processo: 3941 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 02/06/2025 às 08:25 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala Principal | |
| Cliente: VANUSA SANTOS FIGUEREDO X ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010432-53.2025.5.03.0015 Pasta: - ID do processo: 4415 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00104325320255030015 PARTE: ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A - POLO Passivo PARTE: VANUSA SANTOS FIGUEREDO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0010432-53.2025.5.03.0015 distribuído para 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000300908700000217850446\"instancia=1 | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: BRUNA TEREZA DOS SANTOS PERAZZO X CAMARA DO COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL KOREA - CCIBK BRASIL | |
| Processo: 1002033-37.2024.5.02.0708 Pasta: 0 ID do processo: 3954 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local de audiência | |
| Agendamento: Informar data e local de audiência | |
| Cliente: JOSIMEIRE FERREIRA COSTA AMENDOLA X Azevedomoreira Artigos Oticos Ltda | |
| Processo: 0000221-07.2025.5.05.0401 Pasta: 0 ID do processo: 4194 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA - URGENTE - JÁ É CLIENTE | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA - URGENTE - JÁ É CLIENTE | |
| Cliente: JOSE GENILSON DA SILVA ANDRADE X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1060661984 Pasta: - ID do processo: 4450 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING - já é cliente AÇÃO PREV | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING - já é cliente AÇÃO PREV | |
| Cliente: JOSE GENILSON DA SILVA ANDRADE X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1060661984 Pasta: - ID do processo: 4450 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: PROPOSTA DE ACORDO | |
| Agendamento: PROPOSTA DE ACORDO | |
| Cliente: ARTHUR VINÍCIUS DA SILVA LINS - MENOR - REPRE. AMANDA NEVES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0043842-43.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3871 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara Federal | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL Intimação Processo: 00438424320244058300 PARTE: A. V. D. S. L. - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o provimento 001 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo oferecida pela parte ré. Recife, data da movimentação. | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA: hora e local da pericia, que deverá ser realizada no dia 19 de JUNHO de 2025, as 09:45h no endereço da Reclamada onde trabalhou o Reclamante. LOCAL: Associacao geral da reserva do Paiva - ALAMEDA DAS MANGABAS , S/N PAIVA - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE | |
| Cliente: RUBEM JOSE DO CARMO LIMA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000124-88.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4174 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001248820255060171 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo PARTE: RUBEM JOSE DO CARMO LIMA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO CHERPAK - OAB 56633/PE ADVOGADO: LARA RODRIGUES DE QUEIROZ TAVARES - OAB 61490/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000124-88.2025.5.06.0171 RECLAMANTE: RUBEM JOSE DO CARMO LIMA RECLAMADO: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e4ee4 proferido nos autos. DESPACHO: À atenção das partes quanto à data, horário e local designados para realização da diligência pericial e demais orientações/solicitações do(a) Perito(a), conforme documento de id:8ae108b. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 19 de maio de 2025. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBEM JOSE DO CARMO LIMA - ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 16/06/2025 às 10:00 - Inicial - Sala Principal | |
| Cliente: SERGIO PEREIRA DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000374-18.2025.5.06.0173 Pasta: - ID do processo: 4359 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00003741820255060173 PARTE: ASSOCIACAO GERAL DA RESERVA DO PAIVA - POLO Passivo PARTE: JOAO DE OLIVEIRA CINTRA NETO - ME - POLO Passivo PARTE: RPC SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: SERGIO PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000374-18.2025.5.06.0173 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Cabo na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25052011314316800000087533691\"instancia=1 | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Instrução presencial: Dia 08/07/2025 às 08:00 - Instrução - Sala 2ª VT IGARASSU | |
| Cliente: JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA X CERVEJARIA E GRUPO PETRÓPOLIS | |
| Processo: 0000262-22.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4250 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002622220255060182 PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO SANCHES CAMPOI - OAB 60284/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000262-22.2025.5.06.0182 RECLAMANTE: JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5bebbf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A utilização da videoconferência nas audiências no processo judicial, sem dúvida, trouxe benefícios, contudo, trouxe também prejuízos aos seus participantes. Dessa forma, a instrumentalização dessa nova realidade na realização das audiências haverá de ser sopesada, ou seja, analisada caso a caso, observando-se legislação incidente. É induvidoso que os principais problemas advindos das audiências realizadas pelo modo não convencional são a falta de uma boa conexão da internet, a ausência do contato humano que prejudicam a comunicação das partes em possíveis conciliações e, sobretudo, razoável prejuízo a algumas instruções processuais que pressupõem o contato direto do órgão julgador com as provas orais. Sabe-se que o CPC prevê a prática de atos processuais por videoconferência ou qualquer outro recurso tecnológico de transmissão de som em imagem. Neste sentido, tem-se o art. 236, §3º e art. 385, §3º do Digesto Processual Civil. Entretanto, há de se mencionar que a Resolução 354/20 do CNJ, em seu art. 5º, determina que as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial, quando requerido pelas partes, cabendo ao juiz decidir pela conveniência e viabilidade da realização de tal espécie ou modo de audiência. Ademais, há que se registrar que a Resolução 481/22 do CNJ, que alterou a Resolução acima aduzida, em consonância com o art. 765 da CLT, asseverou que compete ao julgador realizar exame de conveniência a respeito da realização de audiência telepresencial. É importante ressaltar, também, que somente em casos específicos e excepcionais, elencados nos incisos no art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, com redação dada pela Resolução 481/2022 do mesmo CNJ, as audiências telepresenciais serão determinadas de ofício. Definitivamente, não é o caso os autos. Ainda de acordo com as Resoluções do CNJ, vê-se que é ônus da parte requerente comparecer ao juízo na hipótese de indeferimento ou ausência de análise do requerimento de participação por videoconferência. É inegável ser do conhecimento dos operadores do direito que, passada a pandemia, conforme Ato TRT-6 GP-GVP-CRT n.º 05/2022, consoante art. 7º, restou disciplinado a obrigatoriedade do comparecimento físico de todos os participantes das audiências à unidade judiciária para a prática do correspondente ato processual. Por fim, consoante dicção do Código de Processo Penal brasileiro, mais precisamente no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º, todos do art. 185, cabe ao Juiz decidir acerca da conveniência ou não da realização de audiência telepresencial. Dessarte, compreende este Juízo que a audiência presencial deve ser a regra, inclusive, quando uma das partes assim não deseja. Como se expôs, apenas em determinadas hipóteses a audiência 100% digital ou híbrida deve ocorrer. Isso nos casos em que o direito de ação ou defesa não possa ser exercido de maneira presencial. Nessa linha restritiva quanto à realização de audiência telepresencial, há remansosa jurisprudência trabalhista, sobretudo no âmbito do Sexto Regional. Citam-se arestos: \"MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. O cenário normativo que torneia o mandamus impõe considerar que: (a) a CLT conta com dispositivo específico que exige comparecimento pessoal - como regra, de maneira física - das partes à audiência (art. 813 e 843, dentre outros); (b) a Resolução 481/22 do CNJ, em consonância com o art. 765 da CLT, indica que cumpre ao julgador realizar exame de conveniência a respeito da realização de audiência telepresencial; (c) o Ato Conjunto TRT6-GP-GVP- CRT nº 12/2022 orienta o retorno deste Regional às atividades presenciais; (d) a questão relativa ao dispêndio financeiro para deslocamento, por ser atrelada a interesse exclusivamente econômico, não tem o condão de assegurar como direito subjetivo da parte a flexibilização da regra que impõe sua presença física à audiência. Nesse contexto, ainda que esta Corte entenda ser possível a realização de sessões virtuais, não caracterizada exceção legal apta a assim autorizar, inexiste direito líquido e certo da parte à modalidade híbrida, como pretendido pela impetrante. Segurança denegada.\" (TRT da 6ª Região; Processo: 0001400-22.2024.5.06.0000; Data de assinatura: 19-08-2024; Órgão Julgador: Desembargador José Luciano Alexo da Silva - 1ª Seção Especializada; Relator(a): JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA) MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 7º, DO ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT N.º 05/2022. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT n.º 05/2022, em seu art. 7º, determinou o retorno às atividades presenciais em todo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, inclusive, no tocante às audiências das Varas do Trabalho, somente afastando a incidência desta regra sobre os processos que tramitam no Juízo 100% digital, e sobre situações excepcionais, a critério do Magistrado. Nestes termos, não se amoldando a hipótese sub examine nas referidas exceções normativas, o impetrante não possui direito líquido e certo à realização de audiência telepresencial. Segurança denegada. (TRT da 6ª Região; Processo: 0001358-70.2024.5.06.0000; Data de assinatura: 05-08-2024; Órgão Julgador: Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo - 1ª Seção Especializada; Relator(a): GISANE BARBOSA DE ARAUJO MANDADO DE SEGURANÇA. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. ATO CONJUNTO TRT6 - GP - GVP - CRT n.º 05/2022. Conforme previsão expressa do art. 7º do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - GVP - CRT n.º 05/2022, a partir de 04 (quatro) de abril de 2022, as audiências das Varas do Trabalho voltaram a ocorrer de forma presencial, constituindo a possibilidade de utilização do regime híbrido apenas uma excepcionalidade jurídica. O Ato prevê a possibilidade de utilização do regime híbrido, mas apenas em caso excepcional, sendo que a excepcionalidade é jurídica, e não por mera conveniência econômica, por exemplo. Segurança denegada. (Processo: MSCiv - 0000779-59.2023.5.06.0000, Redator: Fabio André de Farias, Data de julgamento: 28/08/2023, 1ª Seção Especializada, Data da assinatura: 31/08/2023) MANDADO DE SEGURANÇA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE FORMA PRESENCIAL. REQUERIMENTO DA PARTE PARA QUE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEJA REALIZADA APENAS DE FORMA TELEPRESENCIAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. In casu, não existem elementos suficientes nos autos para que se reconheça a ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido do impetrante para que a audiência de instrução e julgamento seja realizada de forma telepresencial, eis que a realização de audiência telepresencial somente é admitida em caráter excepcional. Segurança denegada. (Processo: AgRT - 0001309-97.2022.5.06.0000, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 05/06/2023, 1ª Seção Especializada, Data da assinatura: 05/06/2023) MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL PARA TELEPRESENCIAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA. É cediço que, para a concessão da segurança, necessária a demonstração cabal da ilegalidade do ato atacado e a existência de ofensa a direito líquido e certo, nos termos do art. 1° da Lei n° 12.016/2009, que assim dispõe: \"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.\" São esses, portanto, os dois requisitos fundamentais autorizadores da concessão da segurança: a) existência de direito líquido e certo violado; b) ato de autoridade pública praticado com ilegalidade ou com abuso de poder. Em concreto, a realização de audiência telepresencial, por convenção das partes, sob fundamento do art. 190 do Código de Processo Civil e art. 3º- A da Resolução nº 378/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente é admitida em caráter excepcional, no caso da impossibilidade do processo tramitar sob a modalidade do \"Juízo 100% Digital\", o que não configura a situação dos autos da reclamatória principal. Reitero, ademais, que, com a edição do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 12/2022, restou revogada a previsão de realização de audiência em regime híbrido, em caráter excepcional, a critério do juízo, antes contida no § 1º do art. 7º do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n.º 05/2022. Segurança denegada. (Processo: MSCiv - 0000189-82.2023.5.06.0000, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 24/04/2023, 1ª Seção Especializada, Data da assinatura: 25/04/2023) MANDADO DE SEGURANÇA. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. In casu, não existem elementos suficientes nos autos para que se reconheça a ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido do impetrante, de que eles e suas testemunhas participem da audiência no formato telepresencial. Segurança denegada. (Processo: MSCiv - 0000092-82.2023.5.06.0000, Redator: Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Data de julgamento: 20/03/2023, 1ª Seção Especializada, Data da assinatura: 21/03/2023) MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL NA AÇÃO MATRIZ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. No dia 15 de março passado, foi editado o Ato conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 5/2022, dispondo, em seu seu art. 7º (redação vigente à época em que praticado o ato que está a se impugnar), que \"A partir de 04 de abril de 2022, as sessões (do Plenário, das Seções Especializadas e das Turmas) e as audiências da Justiça do Trabalho voltarão a ocorrer de forma presencial\". Estabeleceu-se, ainda, no § 1º, que \"a possibilidade de utilização do regime híbrido, para a realização de sessões de julgamento e audiências da Justiça do Trabalho, se dará em oportunidade, de caráter excepcional, conforme deliberação do magistrado e/ou do órgão julgador\". 2. Não bastasse isso, o Ato conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 12/2022, de 12/12/2022, em seu artigo 3º, findou por revogar \"o parágrafo 1º, do artigo 7º, bem como o artigo 8º, do Ato Conjunto TRT6 GP - GVP - CRT n. 05/2022\", excluindo, assim, a possibilidade de eventual utilização de regime híbrido, mesmo em caráter excepcional. 3. E, se assim não fosse, não se descortina qualquer situação excepcional que justifique a realização da sessão de instrução de forma telepresencial, não servindo, ao fim almejado, o argumento de que os procuradores \"residem em localidade diferente da qual tramita o presente processo, conforme demonstram os documentos em anexo, tornando-se certa a necessidade de seu deslocamento através de avião, o que gerará altos custos de transporte\". Segurança denegada. (Processo: MSCiv - 0001509-07.2022.5.06.0000, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 27/02/2023, 1ª Seção Especializada, Data da assinatura: 28/02/2023) No presente caso, como já dito acima, este Juízo não identifica motivo para a audiência transcorrer de maneira não presencial. Com efeito, reitera-se, a audiência telepresencial apenas pode ocorrer, no âmbito da Justiça do Trabalho, nas situações em que a realização da audiência presencial possa inequivocamente gerar prejuízos manifestos ao trabalhador. Isso não foi devidamente demonstrado na presente demanda. Dessa sorte, DETERMINA-SE que as audiências referentes aos presentes autos sejam todas realizadas na modalidade PRESENCIAL. Em face do pleito inserido nos autos o qual pressupõe prova técnica - PROVA PERICIAL (INSALUBRIDADE) \" há que serem definidos alguns parâmetros jurídicos. Conforme entendimento firmado por ampla jurisprudência pátria, por aplicação dos arts. 130 e 131 do CPC, o Juiz pode agir ativamente, inclusive de ofício, em relação à produção de prova pericial, desde que resguardados os preceitos do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade. Vigora, pois, o postulado do livre convencimento motivado. Desse modo, o Juiz é livre para apreciar a provas segundo o seu critério de entendimento, observados sempre os ditames do devido processo legal. Assim, conforme compreensão considerável da doutrina e da jurisprudência pátrias, o deferimento do pedido pericial após a audiência de instrução e julgamento é possível, desde que o magistrado entenda pela sua necessidade a fim de auxiliar a formação de seu convencimento para julgamento. Por outro lado, compreende este Juízo que a designação imediata de perícia, sem prévia produção de prova oral tem o condão potencial de causar prejuízo aos princípios processuais da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, da CF/88), economia e celeridade processuais. Realce-se que a prática tem levado este Juízo a assim compreender. Diante do exposto, o pleito de PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL será examinado em audiência após a produção da prova oral. Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 \" GP \" GVP - CRT nº 05/2022 (artigo 7º), designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INTEGRALMENTE PRESENCIAL \" RITO ORDINÁRIO, a ser realizada no FÓRUM TRABALHISTA DE IGARASSU \" PE, no dia e horário abaixo, com o comparecimento pessoal das partes, advogados e testemunhas: Assim, para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, designa-se o dia 08/07/2025, às 08:00 horas para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE MODO INTEGRALMENTE PRESENCIAL \" RITO ORDINÁRIO. Intimem-se as partes. IGARASSU/PE-PE, 18 de maio de 2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo. IGARASSU/PE, 19 de maio de 2025. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA - CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA X SIMONE MARIA DE ASSIS | |
| Processo: 0000795-07.2025.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4452 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING - cliente ja existente | |
| Cliente: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA X SIMONE MARIA DE ASSIS | |
| Processo: 0000795-07.2025.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4452 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. de instrução presencial: Dia 15/07/2025 às 08:00 - Instrução - Sala 2ª VT IGARASSU | |
| Cliente: FELIPE ERVESON DA SILVA MARQUES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000276-06.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4217 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002760620255060182 PARTE: BIMBO DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: FELIPE ERVESON DA SILVA MARQUES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCELO GOMES DA SILVA - OAB 137510/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000276-06.2025.5.06.0182 RECLAMANTE: FELIPE ERVESON DA SILVA MARQUES RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0901be proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 \" GP \" GVP - CRT nº 05/2022 (artigo 7º), designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INTEGRALMENTE PRESENCIAL \" RITO ORDINÁRIO, a ser realizada no FÓRUM TRABALHISTA DE IGARASSU \" PE, no dia e horário abaixo, com o comparecimento pessoal das partes, advogados e testemunhas: Assim, para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, designa-se o dia 15/07/2025, às 08:00 horas para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE MODO INTEGRALMENTE PRESENCIAL \" RITO ORDINÁRIO. Intimem-se as partes. IGARASSU/PE-PE, 18 de maio de 2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo. IGARASSU/PE, 19 de maio de 2025. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ERVESON DA SILVA MARQUES - BIMBO DO BRASIL LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO - VALBER LUCAS DA SILVA SOUZA X X PHL CONSTRUCOES A SECO LTDA (&outros) | |
| Cliente: VALBER LUCAS DA SILVA SOUZA X PHL CONSTRUCOES A SECO LTDA (& outros) | |
| Processo: 1001022-42.2025.5.02.0706 Pasta: 0 ID do processo: 4079 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: LIQUIDAÇÃO | |
| Agendamento: LIQUIDAÇÃO | |
| Cliente: HARRY DO NASCIMENTO SILVA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000620-27.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4433 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: LIQUIDAÇÃO | |
| Agendamento: LIQUIDAÇÃO | |
| Cliente: ALBÉRICO JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000621-03.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4423 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: ADRIANA FERNANDA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 2007778768 Pasta: - ID do processo: 4455 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: LUAN ADELINO DOS SANTOS X MULTICON ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000725-77.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4456 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
|
Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: LUAN ADELINO DOS SANTOS X MULTICON ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000725-77.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4456 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: AMANDA DA CONCEIÇÃO GOMES X LAISA MIRELLY RODRIGUES PAES MERCADINHO | |
| Processo: 0000904-53.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4457 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: AMANDA DA CONCEIÇÃO GOMES X LAISA MIRELLY RODRIGUES PAES MERCADINHO | |
| Processo: 0000904-53.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4457 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: TATIANA APARECIDA DA SILVA X Comercio de Carnes Top Boi LTDA | |
| Processo: 0000873-07.2025.5.09.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4458 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: TATIANA APARECIDA DA SILVA X Comercio de Carnes Top Boi LTDA | |
| Processo: 0000873-07.2025.5.09.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4458 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud de instrução | |
| Agendamento: Informar Aud de instrução: Dia 14/08/2025 às 14:30 - Instrução - Audiências - SALA 08 | |
| Cliente: DJALMA CARLOS DA SILVA X VILLA CONSTRUÇÕES LTDA | |
| Processo: 0000953-23.2023.5.06.0015 Pasta: - ID do processo: 3266 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR REDESIGNAÇÃO AUD. INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: INFORMAR REDESIGNAÇÃO AUD. INSTRUÇÃO: Dia 21/08/2025 às 13:50 - Instrução - Audiências - SALA 08 | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTIAGO X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001361-77.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3929 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 27/06/2025 às 10:20 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: RICARDO FERREIRA VAREJÃO X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000529-22.2025.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4337 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005292220255060011 PARTE: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - POLO Passivo PARTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - POLO Passivo PARTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO - POLO Passivo PARTE: RICARDO FERREIRA VAREJAO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - OAB 74604/DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0000529-22.2025.5.06.0011 RECLAMANTE: RICARDO FERREIRA VAREJAO RECLAMADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: RICARDO FERREIRA VAREJAO - Inicial por videoconferência para o dia 27/06/2025 10:20. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 27/06/2025 10:20, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 \" GP \" GVP \" CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do \"Juízo 100% digital\", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000529-22.2025.5.06.0011RECLAMANTE: RICARDO FERREIRA VAREJAOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO, COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOSADVOGADO(S): DIRCEU CARREIRA JUNIOR, OAB: 74604 /CBCN RECIFE/PE, 19 de maio de 2025. CLOVIS BORBA CARVALHO NETO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO FERREIRA VAREJAO | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: COMPROMISSO | |
| Agendamento: COMPROMISSO - enviar e-mail sobre taxa contratual, a cliente nao responde | |
| Cliente: FYAMA MARIA QUEIROZ SOARES X Claro S.a. | |
| Processo: 1002029-12.2024.5.02.0704 Pasta: 0 ID do processo: 3912 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Verificar necessidade de novo requerimento | |
| Agendamento: Cliente conseguiu emitir a CAT e está com perícia agendada para o dia 25/06. | |
| Cliente: ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 392025992 Pasta: 0 ID do processo: 4317 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO - [NAF] ATUALIZAR VALORES | |
| Agendamento: REVISÃO - [NAF] ATUALIZAR VALORES | |
| Cliente: JAIRO DE JESUS FELICIANO X Instituo Nacional do Seguro Social | |
| Processo: 0050874-59.2017.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 128 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Revisão Roteiro de Audiencia | |
| Resumo: [ROTEIRO PARA REVISÃO] AUDIÊNCIA 26/05 - GUSTAVO HENRIQUE | |
| Agendamento: Dra. Bom dia! Roteiro na pasta. | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA X MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0001645-04.2024.5.09.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3976 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO ATUALIZAR CALCULOS | |
| Agendamento: REVISÃO ATUALIZAR CALCULOS | |
| Cliente: KLEITON FERREIRA DE MELO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0012609-28.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3128 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Pedido de Adiamento | |
| Agendamento: Protocolo - Pedido de Adiamento | |
| Cliente: ELCIMIRO JOSÉ DE AMÂNCIO DA SILVA FILHO X CORPORATION REFORMAS E SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000680-36.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3315 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: AÇÃO DE COBRANÇA. | |
| Agendamento: AÇÃO DE COBRANÇA. | |
| Cliente: DCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS X LEONARDO FRANCISCO DA SILVA | |
| Processo: 0049087-14.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4431 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível da Capital | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Marília | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: Revisão Quesitos | |
| Agendamento: Revisão Quesitos | |
| Cliente: ALEX CARMINO DOS SANTOS X CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | |
| Processo: 0000449-90.2025.5.13.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4277 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação aos Cálculos | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação aos Cálculos | |
| Cliente: EDCLEISON MONTEIRO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000464-74.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1060 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação Esclarecimentos | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação Esclarecimentos | |
| Cliente: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO X TRANSPIRITINGA LLV EQUIPAMENTOS LTDA/GRUPO PETRÓPOLIS | |
| Processo: 0000026-44.2023.5.06.0181 Pasta: - ID do processo: 2877 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Sexta-feira 23/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - CMED | |
| Agendamento: Protocolo - CMED | |
| Cliente: OSÉAS DE LIMA DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000547-82.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3759 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Sexta-feira 23/05/2025 - 08:10/08:10 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Una por videoconferência: Dia 23/05/2025 às 08:10 - Una por videoconferência - Audiências- SALA 4 (caso seja PRESENCIAL) | |
| Cliente: JAMERSON DOS SANTOS DUARTE X CARLOS ANTONIO BOULITREAU JUNIOR | |
| Processo: 0000389-94.2025.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4246 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 - 10:10/10:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 23/05/2025 às 10:10 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: CÍCERO AUCILON DE CARVALHO X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000416-86.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4275 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004168620255060005 PARTE: CICERO ALCILON DE CARVALHO - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000416-86.2025.5.06.0005 : CICERO ALCILON DE CARVALHO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: CICERO ALCILON DE CARVALHO - Inicial por videoconferência para o dia 23/05/2025 10:10. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 23/05/2025 10:10, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000416-86.2025.5.06.0005RECLAMANTE: CICERO ALCILON DE CARVALHOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEVADVOGADO(S): /HCA RECIFE/PE, 26 de abril de 2025. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CICERO ALCILON DE CARVALHO | |
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Sexta-feira 23/05/2025 - 10:30/10:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 23/05/2025 às 10:30 - Inicial por videoconferência - SALA - C | |
| Cliente: DIEGO WESLEY PAIVA MACEDO X JHM Comercial Peças LTDA | |
| Processo: 0000298-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4154 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002988320255060014 PARTE: DIEGO WESLEY PAIVA MACEDO - POLO Ativo PARTE: JHM COMERCIAL PECAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000298-83.2025.5.06.0014 : DIEGO WESLEY PAIVA MACEDO : JHM COMERCIAL PECAS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: DIEGO WESLEY PAIVA MACEDO - Inicial por videoconferência para o dia 23/05/2025 10:30. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 23/05/2025 10:30, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA C: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3551287016 ID: 355 128 7016 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000298-83.2025.5.06.0014RECLAMANTE: DIEGO WESLEY PAIVA MACEDOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: JHM COMERCIAL PECAS LTDAADVOGADO(S): /SJD RECIFE/PE, 23 de abril de 2025. SEVERINO JOSE DUARTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO WESLEY PAIVA MACEDO | |
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Sexta-feira 23/05/2025 - 10:30/10:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Conciliação - híbrida | |
| Agendamento: Aud. de Conciliação - híbrida | |
| Cliente: ISMAEL LOPES DA SILVA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001406-85.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3926 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014068520245060143 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: ISMAEL LOPES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA - OAB 17898/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES 0001406-85.2024.5.06.0143 : ISMAEL LOPES DA SILVA : CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb484a proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito!!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Considerando que a composição amigável é a forma mais harmoniosa, simples e rápida de solucionar um conflito. Fica designada audiência de conciliação para o dia 23/05/2025 10:30 no processo 0001406-85.2024.5.06.0143, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS - CEJUSC DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes - PE, 1º ANDAR DESTE FÓRUM, sem prejuízo das audiências (INICIAL ou UNA ou de INSTRUÇÃO) e determinações já designadas nos autos pela Vara de origem, caso não haja êxito na conciliação. Poderá o interessado comparecer presencialmente ou participar remotamente, acessando a sala B (audiência virtual) por meio do link abaixo (links exclusivos para audiência de conciliação no Cejusc): a) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/81236565686\"pwd=VG1BR1RieWZnNmRIZ2d1NnhlZ1l4dz09 OU b) Acessando também pelo ID: 812 3656 5686, com senha: 619178 Caberá aos patronos dos interessados orientar seus clientes acerca do acesso e participação na audiência. Intime-se os interessados. Segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar. Link da Minuta: http://tiny.cc/Minuta-ACORDO-Cejusc-Jab Contatos do CEJUSC Jaboatão dos Guararapes: WhatsApp: 81-98773.4980 e-mail: cejuscjaboatao@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/gsd-xphy-zrm JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 12 de maio de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
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Sexta-feira 23/05/2025 - 10:35/10:35 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 23/05/2025 às 10:35 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA X BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000329-33.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4209 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003293320255060005 PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000329-33.2025.5.06.0005 : FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA - Inicial por videoconferência para o dia 23/05/2025 10:35. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 23/05/2025 10:35, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000329-33.2025.5.06.0005RECLAMANTE: FLAVIO DOS SANTOS BEZERRAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDAADVOGADO(S): LUCIANO BAUER WIENKE, OAB: 67897 /TBTM RECIFE/PE, 08 de abril de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA | |
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Sexta-feira 23/05/2025 - 10:55/10:55 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 23/05/2025 às 10:55 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: DANIELE FERREIRA SANTOS X M. ROSA DE LIMA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001326-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4053 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013264120245060008 PARTE: DANIELE FERREIRA SANTOS - POLO Ativo PARTE: L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: L R G TELECOMUNICACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: M. ROSA DE LIMA LTDA - POLO Passivo PARTE: S.W.A.T. MOBILE LTDA - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: CAMILA ASSIS COSTA DUARTE - OAB 42165/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NILTON SANTOS DA LUZ - OAB 64537/BA ADVOGADO: ROBERTA PEREIRA DA SILVA - OAB 44734/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0001326-41.2024.5.06.0008 : DANIELE FERREIRA SANTOS : M. ROSA DE LIMA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c8087 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1- Em atenção à petição de #id:69352b6, indefiro o pleito de pesquisa de endereço da 1ª ré (M. ROSA DE LIMA LTDA) junto a sistemas, tendo em vista que cabe à parte autora diligenciar a fim de obter informações acerca dos dados de documentação e endereço da ré, nos termos do que dispõe o art. 319, II, do CPC, não sendo viável consulta a sistemas na fase cognitiva. Quanto ao pleito de notificação inicial da referida ré via oficial de justiça, passo a decidir: Tem-se que, de acordo com o artigo 841, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação ou não for encontrado, far-se-á notificação por via editalícia, o que não se aplicaria a priori ao procedimento sumaríssimo, por força do disposto no artigo 852-B, II, do diploma celetista. Nessa linha, o Código de Processo Civil em seu artigo 256 também prescreve a citação por edital (I) quando for desconhecido ou incerto o réu (II) ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o réu. Considerando o pedido da parte autora, formulado na petição acima referida, DETERMINO A CONVERSÃO DO RITO PROCEDIMENTAL, com retificação da autuação para Rito Ordinário, com fundamento no direito de ação, nos princípios do acesso à justiça, da proteção ao trabalhador hipossuficiente, instrumentalidade do processo, efetividade, celeridade, economia processual e razoabilidade, haja vista que a extinção do processo sem resolução de mérito em razão da proibição de notificação via editalícia em se tratando de processos sujeitos ao rito sumaríssimo implicaria em vedar de forma indevida o acesso do reclamante a uma prestação jurisdicional efetiva. Ademais, não havendo prejuízo às partes (artigo 794 da Consolidação das Leis do Trabalho) e não sendo o caso previsto no artigo 852-A, parágrafo único da norma consolidada, não há óbice à referida conversão. Portanto, determino que seja alterado o rito processual para o ordinário e que a reclamada (M. ROSA DE LIMA LTDA) seja notificada via edital. 2- Expeça-se notificação inicial à 2ª ré (TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA), via oficial de justiça, para o endereço informado pela autora no petitório acima referido, qual seja, AVENIDA ZEQUINHA BARRETO , 384 , LOJA 12, nome fantasia: COMANDO TELECOM, PIEDADE - JABOATAO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54400-090, o qual fica retificado no cadastro processual. 3- Diante das determinações acima e da falta de tempo hábil para fins de notificação inicial, fica para tanto reagendada a audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 23/05/2025, às 10:55, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Intimem-se. /CSCL RECIFE/PE, 19 de abril de 2025. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE FERREIRA SANTOS - L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - S.W.A.T. MOBILE LTDA - LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - L R G TELECOMUNICACOES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 23/05/2025 - 11:10/11:10 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial - por videoconferência | |
| Cliente: FELIPE EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA X KJ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA | |
| Processo: 0000134-45.2025.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 23/05/2025 - 15:00/15:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: PERÍCIA TÉCNICA: dia 23/05/2025, às 15h. Com encontro marcado naempresa reclamada, na Rua Moisés Correa Silva, nº 41, Graças, Imbiribeira – PE | |
| Cliente: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA X Restaurante Casa do Gaucho LTDA | |
| Processo: 0000223-77.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4159 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002237720255060003 PARTE: LUISA RAMODRIGUES PERUNIZ - POLO Ativo PARTE: NELSON TAVARES DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MANOEL BURGOS NOGUEIRA FILHO - OAB 31201/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000223-77.2025.5.06.0003 : NELSON TAVARES DE OLIVEIRA : RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be0bc8 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a petição da Sra. Perita (ID 84db80b), datada de 07/05/2025, designando a realização de perícia técnica para o dia 13/05/2025, às 08h30min. Observo, outrossim, a petição da reclamada, id 1adc848, por meio da qual requer a remarcação do ato pericial. Argumenta a peticionante que, tendo sido intimada da data da perícia apenas em 09/05/2025 (sexta-feira), a data designada (13/05/2025 - terça-feira) não observa a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis prevista no art. 466, § 2º, do CPC. Assiste razão à reclamada. O § 2º do art. 466 do CPC é expresso ao determinar que o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A inobservância deste prazo legal viola o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), contaminando o ato de vício e podendo ensejar futura arguição de nulidade processual. Nesse sentido: RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR. CERCEIO AO DIREITO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO DO § 2º, DO ART . 466, DO CPC. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. Nos termos do § 2º, do art. 466, do CPC, os assistentes técnicos indicados pelas partes têm de ser comunicados acerca da data e local de quaisquer diligências periciais, com a antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias . Ao ocasionar a impossibilidade de comparecimento do assistente, a inobservância de tal prazo mínimo gera nulidade da prova e, por conseguinte, da sentença com base nela proferida. Cerceio de defesa configurado. (TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: 0100113-62.2019 .5.01.0512, Relator.: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, Data de Julgamento: 27/05/2020, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2020-06-05) Com efeito, considerando a data da intimação da reclamada (09/05/2025) e a data designada para a perícia (13/05/2025), não foi observado o prazo legal. Destarte, a fim de garantir a regularidade procedimental, assegurar a ampla defesa e evitar futuras alegações de nulidade, DEFIRO o requerimento formulado pela reclamada na petição de id 1adc848. Determino a intimação da Sra. Perita, para que proceda à redesignação da data de realização da perícia técnica, observando rigorosamente a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis prevista no art. 466, § 2º, do CPC. A nova data deverá ser comunicada a este Juízo com a devida antecedência para intimação tempestiva dos litigantes. Após a informação da nova data pela Sra. Perita, intimem-se as partes, por seus patronos. Intime-se as partes com brevidade. Embora a parte autora tenha optado pela tramitação do feito sob o rito do Juízo 100% Digital, designo audiência de instrução no dia 14.07.2025 às 10:15h, a ser realizada de forma presencial. E o faço com fundamento nos artigos 385, § 3º, 453, § 1º, ambos do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Destaca-se que o art. 765 da CLT confere ao Magistrado ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar diligências necessárias ao esclarecimento da verdade dos fatos, inclusive no tocante à forma de realização da audiência. A realização do ato de forma presencial revela-se mais adequada, permitindo a tentativa de conciliação, com a presença de todos os envolvidos e garantindo maior celeridade e segurança na colheita da prova oral, especialmente no que se refere à incomunicabilidade das partes e testemunhas, princípio essencial à credibilidade dos depoimentos prestados. Ressalte-se que a incomunicabilidade é mais eficazmente assegurada no ambiente físico da Vara, sob fiscalização direta do Juízo. E digo isto, porque questões de ordem técnica e/ou prática têm ocorrido com frequência nas audiências telepresenciais, o que vem acarretando prejuízo ao andamento dos trabalhos, para além dos riscos inerentes à prática dos atos processuais. Esclareço que a simples comodidade ou conveniência individual não podem se sobrepor aos princípios processuais. Assim, a opção pelo Juízo 100% Digital não impede, em hipóteses excepcionais e devidamente justificadas, a designação de atos presenciais, sempre que necessário. As partes e advogados deverão comparecer à sala de audiências provisória da 3ª VT Recife, localizada no edifício sede do TRT6 (Avenida Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, bairro do Recife \" PE \" CEP 50030-902). O acesso do público externo (partes, testemunhas, advogados) será realizado pela entrada principal do edifício sede, após passagem pelo raio X. Havendo interesse na realização de acordo, as partes poderão apresentar a proposta ao Juízo para análise e, se for o caso, consequente homologação. Na minuta porventura apresentada, as partes deverão informar as respectivas contas para crédito dos valores ajustados, nos termos do Provimento TRT6-CRT nº 01/2020. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8º do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT nº 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Não haverá disponibilização de link. Atentem as partes que embora conste no sistema Juízo 100% digital, a audiência será realizada no formato exclusivamente presencial, não devendo se guiar pelas informações do sistema e sim pelo inteiro teor do presente despacho. Intimem-se as partes, na forma prevista na Súmula 74 do TST. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária por meio do celular 81.99781.2084 ou balcão virtual. apg RECIFE/PE, 12 de maio de 2025. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE CASA DO GAUCHO LIMITADA | |
| 24/05/2025 - Sábado | |
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Sábado 24/05/2025 |
Agendamento vinculado à Agenda. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Pauta de Audiencia | |
| Resumo: Fazer pauta de audiência do próximo mês | |
| Agendamento: Fazer pauta de audiência do próximo mês | |
| 26/05/2025 - Segunda-feira | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Entrar em contato com o cliente | |
| Agendamento: Entrar em contato com o cliente e entender se o cliente ainda está incapacitado e se irá requerer a renovação de beneficios | |
| Cliente: IDELBRANDO JURANDI DOS SANTOS X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0069957-17.2024.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível da Capital | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: CASO SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA INICIAL | |
| Agendamento: CASO SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA INICIAL: R$ 4.000,00 no dia 23/05/2025, caso seja necessária a realização da audiência designada (jurídico irá sinalizar). | |
| Cliente: WASHINGTON LUIS VIDAL MENESES (& outros) X MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA | |
| Processo: 0000303-87.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4354 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: CASO NÃO TENHA FEITO ACORDO EM AUDIÊNCIA | |
| Agendamento: CASO NÃO TENHA FEITO ACORDO EM AUDIÊNCIA: R$ 4.000,00 no dia 23/05/2025, em caso de não realização de acordo na audiência (jurídico irá sinalizar) | |
| Cliente: WASHINGTON LUIS VIDAL MENESES (& outros) X MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA | |
| Processo: 0000303-87.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4354 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: SAMUEL QUEIROZ DE HOLANDA RIBEIRO X O Otimista Servico de Comunicacao LTDA | |
| Processo: 0000639-91.2025.5.07.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4312 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00006399120255070011 PARTE: O OTIMISTA SERVICO DE COMUNICACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: OTIMISTA PARTICIPACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: SAMUEL QUEIROZ DE HOLANDA RIBEIRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000639-91.2025.5.07.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600300478000000043038104"instancia=1 | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: JOSÉ LUIZ BEZERRA DA CRUZ X ERIVAN SOUTO DA SILVA CONSTRUTORA | |
| Processo: 0000373-03.2022.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 2839 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003730320225060023 PARTE: ERIVAN SOUTO DA SILVA - POLO Passivo PARTE: ERIVAN SOUTO DA SILVA CONSTRUTORA - POLO Passivo PARTE: GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - POLO Passivo PARTE: JOSE LUIZ BEZERRA DA CRUZ - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCOS RABELO LEITAO JUNIOR - OAB 32999/PE ADVOGADO: RENATA LUCENA LIRA - OAB 19650/PB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000373-03.2022.5.06.0023 : JOSE LUIZ BEZERRA DA CRUZ : ERIVAN SOUTO DA SILVA CONSTRUTORA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc41c5 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência ao exequente acerca da certidão de #id:7634116 e do(s) relatório(s) a ela anexado(s), obtido(s) através da consulta junto ao SNIPER, anexado(s) em sigilo, ficando liberado o acesso apenas às partes, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.Notifique-se o exequente para tomar ciência da documentação acostada, devendo requerer o que entender por direito para o prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias.Na ausência de manifestação, a execução será suspensa por 01 (um) mês, nos termos do art. 921, III, do CPC, sem a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º, do CPC). Nessa hipótese, o feito permanecerá no fluxo de sobrestamento, pelo motivo "execução frustrada".Decorrido o prazo de suspensão da execução (1 mês) sem qualquer manifestação, logo no dia seguinte, fica ciente a parte exequente que terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT, independentemente de nova notificação.Findo o prazo do item anterior sem manifestação, intime-se a parte interessada de sua inércia, assim como do decurso da prescrição intercorrente (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018). Desde já fica a parte advertida de que a renovação das ferramentas já requeridas, e que não surtiram efeitos, sem qualquer subsídio e/ou dado novo, não será permitida, autorizando-se o arquivamento definitivo do feito, com baixa e movimento no PJE em sentença de extinção da execução. RECIFE/PE, 06 de maio de 2025. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ BEZERRA DA CRUZ | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: IVANIA RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0001311-81.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013118120245060005 PARTE: AUTO BOX ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - POLO Passivo PARTE: AUTO EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: CAUTOBOX CONSERVACAO AUTOMOTIVA EIRELI - POLO Passivo PARTE: ECOPREMIUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - POLO Passivo PARTE: IVANIA RIBEIRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JOSE EDIVAM DAS NEVES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MILVIA KELLY DE ALBUQUERQUE SAMPAIO - OAB 31886/CE ADVOGADO: MONICA WANDERLEY DE SOUSA CUNHA - OAB 37981-B/CE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001311-81.2024.5.06.0005 : IVANIA RIBEIRO DA SILVA : AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho do Recife-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital as partes RECLAMANTE IVANIA RIBEIRO DA SILVA e RECLAMADOS AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP, CAUTOBOX CONSERVACAO AUTOMOTIVA EIRELI, ECOPREMIUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, AUTO EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA - ME E AUTO BOX ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para se manifestar, querendo, sobre o laudo pericial apresentado sob ID.8802194, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do CPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 26/03/2025. RECIFE/PE, 06 de maio de 2025. EDUARDO MONTEIRO CAVALCANTI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVANIA RIBEIRO DA SILVA - AUTOBOX SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP - CAUTOBOX CONSERVACAO AUTOMOTIVA EIRELI - ECOPREMIUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - AUTO EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA - ME - AUTO BOX ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO | |
| Agendamento: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO | |
| Cliente: JAIR DA SILVA FERNANDES X ACENDER ENGENHARIA LTDA | |
| Processo: 0000551-97.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3524 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005519720245060146 PARTE: ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: JAIR DA SILVA FERNANDES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO - OAB 4295/AL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000551-97.2024.5.06.0146 : JAIR DA SILVA FERNANDES : ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Por meio da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA da Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo Falimentar expedida nos autos em epígrafe. Prazo 15 dias. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de maio de 2025. LETICIA AOUN HRAIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JAIR DA SILVA FERNANDES | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JOSINALDO LEONIDAS BATISTA DE OLIVEIRA X CERVEJARIA E GRUPO PETRÓPOLIS | |
| Processo: 0000262-22.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4250 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: FELIPE ERVESON DA SILVA MARQUES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000276-06.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4217 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - DOENÇA | |
| Agendamento: QUESITOS - DOENÇA; EXPERT: PAULO JESSE | |
| Cliente: PAULO SÉRGIO MOREIRA X DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA | |
| Processo: 0100850-37.2024.5.01.0206 Pasta: 0 ID do processo: 3503 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTO | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTO | Assino às partes o prazo sucessivo de 10 dias para apresentação de assistentes técnicos e quesitação, inclusive dos próprios assistentes, iniciando pela parte reclamante, quando poderá juntar a CTPS da testemunha, a fim de comprovar o período do contrato de trabalho com a 1ª reclamada | |
| Cliente: PAULO SÉRGIO MOREIRA X DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA | |
| Processo: 0100850-37.2024.5.01.0206 Pasta: 0 ID do processo: 3503 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: ERBETON GOMES DA SILVA X GADELHA SEGURANÇA EIRELI | |
| Processo: 0000200-25.2021.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2597 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002002520215060019 PARTE: CLAUDIO GADELHA PINHEIRO - POLO Ativo PARTE: CLAUDIO GADELHA PINHEIRO - POLO Passivo PARTE: ERBETON GOMES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: GADELHA SEGURANCA - EIRELI - POLO Passivo PARTE: THAIS BARROS GALIZA PINHEIRO - POLO Passivo ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GADELHA SILVA - OAB 34481/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000200-25.2021.5.06.0019 : ERBETON GOMES DA SILVA : GADELHA SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b082eca proferido nos autos. DESPACHO 1 - Indique o exequente meios ao prosseguimento da execução, em 10 (dez) dias. 2 - Inerte o exequente, ou requerendo medidas já adotadas pelo Juízo, suspenda-se o curso do processo, por 30 DIAS, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão). SOBRESTEM-SE, pois, os autos. 3 - Decorrido o prazo acima sem outras manifestações, remetam-se os autos ao sobrestamento, pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 11-A da CLT), iniciando-se a prescrição intercorrente, devendo, antes, a Secretaria expedir certidão da qual constará o insucesso das medidas coercitivas já tentadas e a inexistência de depósito judicial ou recursal, de cujo teor deverá ser intimado o exequente, nos termos do art. 109, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 06/03/2020. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 14 de maio de 2025. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERBETON GOMES DA SILVA | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMAP | |
| Agendamento: CMAP | |
| Cliente: MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000357-26.2020.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2391 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003572620205060021 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO - POLO Ativo PARTE: YAGO YURI REIS RAMIRO - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000357-26.2020.5.06.0021 : MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO : DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ee260 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O Agravo de Petição ID a72f8f3 da reclamada foi interposto tempestiva e adequadamente. Representação regular (procuração ID fbf6efd). Restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que os embargos à execução restaram rejeitados, tendo, portanto, interesse recursal. Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação da parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo de petição interposto. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT. Prazo de 08 (oito) dias. RECIFE/PE, 14 de maio de 2025. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS | |
| Agendamento: QUESITOS | |
| Cliente: JAILSON ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000150-86.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4193 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: RUBEM JOSE DO CARMO LIMA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000124-88.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4174 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: DIEGO SANTANA DA SILVA X G. BRASIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (& outros) | |
| Processo: 0100981-84.2023.5.01.0064 Pasta: 0 ID do processo: 3184 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 64ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 01009818420235010064 PARTE: DIEGO SANTANA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: G. BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - POLO Passivo PARTE: GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO - POLO Ativo PARTE: OSBORNE COSTA CONSTRUTORA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 529380/SP ADVOGADO: LUCIANO BARROS RODRIGUES GAGO - OAB 81739/RJ ADVOGADO: MARCELO THOMAZ AQUINO - OAB 94111/RJ ADVOGADO: NEISE NOGUEIRA DOS SANTOS MENDES DA SILVA - OAB 91255/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100981-84.2023.5.01.0064 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: DIEGO SANTANA DA SILVA RECORRIDO: G. BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, OSBORNE COSTA CONSTRUTORA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para atribuir à 2ª Ré responsabilidade subsidiária pelas verbas deferidas ao obreiro, para incluir na base de cálculo do FGTS+40% as repercussões das verbas deferidas em aviso prévio, 13º salário e férias +1/3, para elevar o percentual de honorários sucumbenciais fixados em desfavor da parte Ré de 5 para 15% do valor da condenação, para incluir juros TRD na fase pré-processual, nos termos do voto supra. Não obstante o provimento parcial do apelo obreiro, mantenho o valor da condenação, por ainda compatível com o conteúdo decisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025. MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTANA DA SILVA - G. BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - OSBORNE COSTA CONSTRUTORA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO X Randstad Brasil Recursos Humanos LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001475-75.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 4087 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Garanhuns AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014757520245060351 PARTE: ALEXANDRE COSTA DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: TINTAS IQUINE LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GLAUBER GIL COELHO DE OLIVEIRA - OAB 26230-D/PE ADVOGADO: RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI - OAB 220142/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS 0001475-75.2024.5.06.0351 : ALEXANDRE COSTA DE ARAUJO : RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d194ac7 proferida nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o recurso de Id 9c93572 (reclamada) foi interposto tempestivamente, através de advogado regularmente habilitado, devidamente recolhidas as custas processuais e o depósito recursal em Ids 60a1b3a e 3af9128, recebo o mesmo com efeito devolutivo. Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Havendo pronunciamento ou não (certifique-se em caso de inércia), encaminhe-se ao E. TRT. GARANHUNS/PE, 15 de maio de 2025. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE COSTA DE ARAUJO - TINTAS IQUINE LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: PERÍCIA TÉCNICA: GENDAR A MEDIÇÃO QUANTITATIVA DE POEIRA E TEMPERATURA DIA 26/05 AS 09H | |
| Cliente: RAFAEL PAULINO DA SILVA X KLABIN S.A. | |
| Processo: 0000688-18.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3858 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00006881820245060231 PARTE: CASSIA REGINA CHAVES RAMOS TELES - POLO Ativo PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: RAFAEL PAULINO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ - OAB 39112/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000688-18.2024.5.06.0231 : RAFAEL PAULINO DA SILVA : KLABIN S.A. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: RAFAEL PAULINO DA SILVA INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência do agendamento da perícia complementar, conforme informado pelo(a) Sr(a). Perito(a) na petição de ID e75850d. GOIANA/PE, 15 de maio de 2025. ALANA CALINE MACHADO MOREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PAULINO DA SILVA | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: WILLIAN HENRIQUE DA SILVA X MAX CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0000602-16.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3612 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006021620245060015 PARTE: ALCA ENGENHARIA LTDA - POLO Ativo PARTE: ALCA ENGENHARIA LTDA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: MAX CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: MUNICIPIO DO RECIFE - POLO Passivo PARTE: WILLIAN HENRIQUE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO TEIXEIRA DE CASTRO CUNHA - OAB 18402/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000602-16.2024.5.06.0015 : WILLIAN HENRIQUE DA SILVA : MAX CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bc4633 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. À atenção da Secretaria para intimar a União da sentença, por intermédio da Procuradoria Geral Federal do INSS, para o caso de condenação com contribuição previdenciária superior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. 1. Verifica o Juízo que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID 27affc1): a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 30/04/2025 - ID 8cae6d2 e apresentado em 09/05/2025); b) regular a representação processual (procuração/substabelecimento - ID db9ba58); c) não há recolhimento do preparo recursal, uma vez que o recurso ordinário em epígrafe foi apresentado pelo reclamante. 1.2. Ainda, verifica o Juízo que também estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelas partes reclamadas MAX CONSTRUCOES LTDA e ALCA ENGENHARIA LTDA (ID bbc3c18). a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 30/04/2025 - ID 8cae6d2 e apresentado em 06/05/2025); b) regular a representação processual (procuração/substabelecimento - IDs ac6f33b e 109754d); c) preparo (custas processuais - ID 206a729; depósito recursal - ID b4f33b1). 2. Diante da presença dos requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes. Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 08 (oito) dias. 3. Após o decurso do prazo a que se refere o item "2", com ou sem manifestação do(s) recorrido(s), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação. Antes, porém, certifique-se nos autos acerca da não apresentação de contrarrazões ao apelo, se for o caso. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 15 de maio de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN HENRIQUE DA SILVA - MAX CONSTRUCOES LTDA - ALCA ENGENHARIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: TÚLIO PAULO ALVES DA SILVA X SAÚDE SUPLEMENTAR SOLUÇÕES EM GESTÃO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO | |
| Processo: 0000873-95.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3735 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00008739520245060024 PARTE: SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - POLO Passivo PARTE: TULIO PAULO ALVES DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ANA CAROLINE DIAS - OAB 39415/SC ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DAYANA CRISTINA PEGORETTI - OAB 45985/SC ADVOGADO: DIOGO GUEDERT - OAB 17528/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA 0000873-95.2024.5.06.0024 : TULIO PAULO ALVES DA SILVA : SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ASSÉDIO MORAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso ordinário interposto pelo autor pleiteando a nulidade do pedido de demissão, e conversão em rescisão indireta, além de indenização por danos morais decorrente de assédio, pagamento por acúmulo de função, horas extras e outras parcelas trabalhistas. A sentença julgou improcedentes os pedidos. II. Questão em discussão Há cinco questões em discussão:(i) saber se houve vício de consentimento apto a invalidar o pedido de demissão; (ii) saber se houve assédio moral praticado pela empresa; (iii) saber se houve acúmulo de funções com direito à diferença salarial; (iv) saber se o cargo exercido desconfigura o enquadramento como cargo de confiança para fins de horas extras; (v) saber se a improcedência dos pedidos prejudica a análise de verbas acessórias e honorários. III. Razões de decidir Inexistindo prova de vício de consentimento, mantém-se válido o pedido de demissão. Anta a falta de prova robusta de humilhação continuada, afasta-se a tese de assédio moral. As funções desempenhadas se mostraram compatíveis com o cargo contratado, inexistindo acúmulo de função. Restou demonstrado o exercício de cargo de confiança nos termos do art. 62, II, da CLT, com pagamento da gratificação legal, afastando-se o direito a horas extras e intervalares. Ante a improcedência dos pedidos principais, resta prejudicada a análise de verbas decorrentes, como FGTS, juros e honorários advocatícios. IV. Dispositivo e tese Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: "1. A validade do pedido de demissão subsiste na inexistência de vício de consentimento comprovado. 2. Não detectado o assédio moral ante a falta de prova de humilhação reiterada com fim persecutório. 3. O acúmulo de funções não gera direito a diferença salarial quando compatível com o cargo exercido. 4. O exercício de cargo de confiança com gratificação legalmente prevista afasta o direito a horas extras. 5. A improcedência da ação inviabiliza a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CLT, arts. 62, II; 818, I; 456, p.u.; CPC, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 130, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009. RECIFE/PE, 15 de maio de 2025. GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: ADRIANA GERALDA CRUZ DA SILVA X COMÉRCIO DE ALIMENTOS MANGUEIRA LTDA | |
| Processo: 0001211-59.2016.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 1918 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012115920165060021 PARTE: ADRIANA GERALDA CRUZ DA SILVA - POLO Ativo PARTE: AGORA SUPERMERCADO LTDA - ME - POLO Ativo PARTE: AGORA SUPERMERCADO LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: ALESSANDRA ROZA DE MATOS - POLO Passivo PARTE: COMERCIO DE ALIMENTOS ECV LTDA - POLO Ativo PARTE: COMERCIO DE ALIMENTOS MANGUEIRA LTDA. - POLO Passivo PARTE: SHARLES WEBSON DUARTE SANTOS DAS NEVES - POLO Ativo PARTE: SHARLES WEBSON DUARTE SANTOS DAS NEVES - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO - OAB 17215/PE ADVOGADO: HOMERO PAULO CRUZ - OAB 13681/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001211-59.2016.5.06.0021 : ADRIANA GERALDA CRUZ DA SILVA : COMERCIO DE ALIMENTOS MANGUEIRA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4d32f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHEM-SE os embargos à execução opostos por ALESSANDRA ROZA DE MATOS e SHARLES WEBSON DUARTE SANTOS DAS NEVES, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito. Partes cientes pela publicação desta sentença. Transitada em julgado esta decisão, libere-se a penhora sob #id:528ce35, inclusive junto ao 5º Cartório de Imóveis do Recife (#id:d10270a). ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA GERALDA CRUZ DA SILVA - ALESSANDRA ROZA DE MATOS - SHARLES WEBSON DUARTE SANTOS DAS NEVES - COMERCIO DE ALIMENTOS MANGUEIRA LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR X PREMIER ADMISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA | |
| Processo: 0000466-52.2024.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3534 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004665220245060004 PARTE: LINEAR ADMINISTRACAO EIRELI - POLO Passivo PARTE: LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR - POLO Ativo PARTE: PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO 0000466-52.2024.5.06.0004 : LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR : PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do inteiro teor do Acórdão prolatado nos autos. RECIFE/PE, 15 de maio de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO PEREIRA DE LIMA JUNIOR - PREMIER ADMINISTRADORA E SERVICOS FACILITIES LTDA - LINEAR ADMINISTRACAO EIRELI OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: LUIZ CARLOS DE LIMA SANTOS X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000579-94.2024.5.06.0201 Pasta: 0 ID do processo: 3465 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005799420245060201 PARTE: AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: LUIZ CARLOS LIMA DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: ALESSANDRA BESSA ALVES DE MELO - OAB 130511/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIANA MEDEIROS NUNES - OAB 412529/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 0000579-94.2024.5.06.0201 : LUIZ CARLOS LIMA DOS SANTOS : AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ff8e3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS LIMA DOS SANTOS - AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: NATANAEL ALVES DE CARVALHO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000139-57.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4156 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ROSÂNGELA LÚCIA DA SILVA X Atelier Ana Amelia Amorim LTDA | |
| Processo: 0000414-83.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4251 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTO | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTO | |
| Cliente: JOSÉ WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS X Morais e Brehm Comércio e Transporte LTDA | |
| Processo: 0020851-62.2024.5.04.0461 Pasta: 0 ID do processo: 3918 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE VACARIA AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00208516220245040461 PARTE: BRF S.A. - POLO Passivo PARTE: JOSE WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: MORAIS & BREHM COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: TATIANO DA FONSECA BARBOSA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA - OAB 53776/RS ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HENRIQUE JOSE DA ROCHA - OAB 36568/RS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VACARIA 0020851-62.2024.5.04.0461 : JOSE WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS : MORAIS & BREHM COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO (DEJT) DESTINATÁRIO JOSE WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS Vista às partes pelo prazo de 5 dias. VACARIA/RS, 19 de maio de 2025. FABIAN BOSCHI GOLIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - Dê-se ciência à reclamante da manifestação da reclamada de ID 790fcd6. | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X NILEIDE RODRIGUES MORORO | |
| Processo: 0000939-72.2024.5.06.0413 Pasta: - ID do processo: 3943 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Petrolina AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00009397220245060413 PARTE: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA - POLO Ativo PARTE: NILEIDE RODRIGUES MORORO 02473130418 - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ITALO DE LUCENA SILVA - OAB 38608/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000939-72.2024.5.06.0413 RECLAMANTE: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA RECLAMADO: NILEIDE RODRIGUES MORORO 02473130418 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad3fac proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1.Dê-se ciência à reclamante da manifestação da reclamada de ID 790fcd6. Prazo: 05 dias. 2.Após, voltem-me conclusos. PETROLINA/PE, 19 de maio de 2025. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013626220245060015 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSUE BASTOS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001362-62.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: JOSUE BASTOS DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd57cf proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a apresentação de laudo pericial pelo expert (#id:9bc0545), intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. RECIFE/PE, 19 de maio de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE BASTOS DA SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMEE | |
| Agendamento: CMEE - NÃO AGENDEI ISL PQ CONCORDAMOS, MAS CONFIRMAR O NAF PARA ISL. | |
| Cliente: ROSEILTON CARVALHO DE SANTANA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0000124-80.2016.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 1691 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001248020165060017 PARTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROSEILTON CARVALHO DE SANTANA - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER - OAB 11839/PE ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PETERSON CAPUCHO PARPINELLI - OAB 18614/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000124-80.2016.5.06.0017 RECLAMANTE: ROSEILTON CARVALHO DE SANTANA RECLAMADO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8467b16 proferida nos autos. DECISÃO 1. Conheço dos embargos à execução opostos pela executada ID 2a54f2f, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade; 2. Manifeste-se o embargado sobre os embargos acima mencionados e sobre a impugnação aos cálculos de ID. 11cb3dc, em 05 dias. 3. Após, ao setor de cálculos para manifestação. 4. Em seguida, protocole-se para julgamento. mrb SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000124-80.2016.5.06.0017 AUTOR: ROSEILTON CARVALHO DE SANTANA, CPF: 027.640.534-01 ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RÉU : REFRESCOS GUARARAPES LTDA, CNPJ: 08.715.757/0001-73 ADVOGADO(S): ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER, OAB: 11839 DANIELLE SANTANA DOS SANTOS, OAB: 35992 PETERSON CAPUCHO PARPINELLI, OAB: 18614 SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO, OAB: 09447 RECIFE/PE, 19 de maio de 2025. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEILTON CARVALHO DE SANTANA - REFRESCOS GUARARAPES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: MARYLLIA DE LOURDES BATISTA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018410-85.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4424 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: MEL CAROLINA GONÇALVES DA CUNHA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018399-56.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4406 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
|
Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: LEANDRO MONTEIRO DA SILVA X NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA | |
| Processo: 0000565-44.2025.5.06.0341 Pasta: - ID do processo: 4362 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DA PAZ X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000574-14.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4399 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: JOSÉ JÚLIO ALEXANDRE DA SILVA X PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA | |
| Processo: 0000570-56.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4347 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
|
Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: ISAIAS PEDRO DE SANTANA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000569-80.2025.5.06.0018 Pasta: - ID do processo: 4284 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da inquirição | |
| Agendamento: Informar data e local da inquirição | |
| Cliente: JOSE ESNEIDER VASQUEZ LOPEZ X LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA | |
| Processo: 0000666-71.2025.5.06.0312 Pasta: - ID do processo: 4453 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - resposta sobre a minuta do acordo - dar retorno ao cliente | |
| Cliente: RAVELLI CALIXTA DA SILVA X NASHE COMBUSTIVEIS LTDA | |
| Processo: 0000157-85.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4098 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED - ACORDO | |
| Agendamento: ED - ACORDO | |
| Cliente: MAURICIO DE DEUS DA SILVA X VILLA DOURO RESTAURANTE E CAFE LTDA - EPP (GALEÃO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA) | |
| Processo: 1002113-56.2024.5.02.0431 Pasta: 0 ID do processo: 3961 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Solicitar pix do cliente | |
| Agendamento: Solicitar pix do cliente - para que as parcelas sejam transferidas. | |
| Cliente: MAURICIO DE DEUS DA SILVA X VILLA DOURO RESTAURANTE E CAFE LTDA - EPP (GALEÃO PANIFICADORA E DELIVERY LTDA) | |
| Processo: 1002113-56.2024.5.02.0431 Pasta: 0 ID do processo: 3961 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da perícia | |
| Agendamento: Informar data e local da perícia | |
| Cliente: ELIAS NEVES DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000126-55.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4155 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: RAFAEL BONIFÁCIO DA SILVA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000194-80.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4138 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: EDILSON ADOLFO FERREIRA X VERZANI & SANDRINI S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000430-50.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4257 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Heloisa | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Verificar possibilidade de nova ação | |
| Agendamento: Verificar possibilidade de nova ação, vide comentário de Rebeca e ata audiência | |
| Cliente: RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA X Ricco Transportes e Turismo LTDA | |
| Processo: 0000341-95.2025.5.14.0402 Pasta: 0 ID do processo: 4345 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: [FF HOJE!!] RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: [FF HOJE!!] RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: Espólio de GESCENILDO GOMES DE LIMA X AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGOCIO LTDA | |
| Processo: 0000342-24.2024.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 3476 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: JOSINEIDE DA SILVA DOMINGOS MESQUITA X ETIQUETAS GUARARAPES INDUSTRIA GRAFICA LTDA | |
| Processo: 0000747-62.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4459 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: JOSINEIDE DA SILVA DOMINGOS MESQUITA X ETIQUETAS GUARARAPES INDUSTRIA GRAFICA LTDA | |
| Processo: 0000747-62.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4459 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: SELMIR AUGUSTO DE SANTANA X LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4460 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: SELMIR AUGUSTO DE SANTANA X LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4460 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: DIOGO RICARDO DE LUNA CAMPOS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000458-59.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4387 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: FELIPE FRANCOIS REIS SANTIAGO X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0000478-29.2025.5.06.0102 Pasta: - ID do processo: 4340 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: ANDRÉ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000576-63.2025.5.06.0021 Pasta: - ID do processo: 4339 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: HERNANES RODRIGUES SILVA X CAPRICCHE S.A. | |
| Processo: 0000603-65.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4325 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: MANOEL FERREIRA DE SOUSA FILHO X TLOG TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000611-29.2025.5.06.0019 Pasta: - ID do processo: 4349 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: AT - Aryelle | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: [URGENTE] Diligência | |
| Agendamento: Foi designada uma nova perita no processo, contudo a intimação foi feita novamente para o perito que já pediu a destituição do cargo. Entrar em contato com a vara para intimar a perita HYARLE DIAS. | |
| Cliente: DEISE FERREIRA ROCHA X UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA | |
| Processo: 0001419-75.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3899 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 18/06/2025 às 10:00 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - SALA 02 | |
| Cliente: ORLANDO JOSÉ DA SILVA FILHO X KLABIN S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000258-26.2025.5.06.0233 Pasta: 0 ID do processo: 4301 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00002582620255060233 PARTE: KLABIN S.A. - POLO Passivo PARTE: ORLANDO JOSE DA SILVA FILHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000258-26.2025.5.06.0233 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Goiana na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300077700000087568529"instancia=1 | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial híbrida | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial híbrida: Certifico que procedi à marcação de audiência telepresencial para o , conforme(exclusivamente para o reclamante) dia 03/06/2025 08:57 determinado no despacho Id. , sendo certo que o para acesso à sessão é#67d39bf link o seguinte: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/82293160760 ID da reunião: 822 9316 0760 | |
| Cliente: WAGNER LINHARES DE SOUZA X LINEAR - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA | |
| Processo: 0000839-07.2024.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4054 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008390720245060191 PARTE: LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA - POLO Passivo PARTE: WAGNER LINHARES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000839-07.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: WAGNER LINHARES DE SOUZA RECLAMADO: LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d39bf proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pela parte autora para realização de audiência, designada para o dia 03/06/2025 às 08:57h, no formato telepresencial ou, alternativamente, híbrido, sob o fundamento de que o reclamante reside fora da jurisdição deste Juízo, o que impossibilitaria a participação presencial na sessão designada. Inicialmente, ressalto que com o encerramento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 e o retorno integral das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário, a regra é a realização de audiências com a presença física de todos os partícipes do processo. Contudo, após exame da matéria e considerando os documentos juntados pelo reclamante, entendo por bem deferir parcialmente o pleito. Da análise dos autos, apesar do comprovante de residência apresentado não constar em nome próprio do Reclamante, verifica-se que desde o ingresso na petição inicial, procuração e principalmente no CNIS no id. da5b77d o autor informa como sendo seu endereço aquele indicado no comprovante juntado. Portanto verificadas estas circunstâncias, torna-se demasiadamente oneroso o deslocamento para comparecimento presencial à audiência na sede deste Juízo. O art. 4º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, estabelece: "Art. 4º Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1º No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2º Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória." Por sua vez, o art. 385, §3º do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, prevê: "Art. 385. (...) § 3º O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento." Embora tais dispositivos configurem uma faculdade do juízo, e não um direito subjetivo da parte, as circunstâncias excepcionais demonstradas nos autos, somadas aos princípios da economia processual, da razoabilidade e do acesso à justiça, justificam o afastamento da regra geral de presencialidade, ao menos parcialmente. Importante destacar que não se trata de um pedido de tramitação 100% digital, mas sim da realização de atos isolados por videoconferência, especificamente o depoimento do autor que é residente em outro Estado. Conforme demonstrado pela documentação anexada, a exigência de comparecimento presencial em Pernambuco representaria um ônus desproporcional, não apenas sob a ótica financeira (passagens aéreas, hospedagem, alimentação, traslados), mas também logística, considerando as dificuldades de deslocamento interestadual. Ademais, a ausência de recursos financeiros não pode ser obstáculo ao pleno exercício do direito de ação e de defesa, sob pena de violação ao acesso à justiça, constitucionalmente garantido. Ressalta-se, ainda, que a utilização de videoconferência para a colheita dos depoimentos do autor não prejudicará a instrução processual, desde que asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido da parte autora, para autorizar, em caráter excepcional, a realização da audiência designada para o dia 03/06/2025 às 08:57h, no formato HÍBRIDO, permitindo que o reclamante participe remotamente por videoconferência, enquanto os patronos das partes e o representante da reclamada deverão comparecer presencialmente à sede deste Juízo. Para viabilizar a participação remota do autor, determino: 1 - Que a Secretaria disponibilize o link de acesso à sala virtual, cabendo à parte autora tomar ciência; 2 - Que o autor acesse a plataforma digital com antecedência mínima de 10 minutos do horário designado, munidos de documento de identificação com foto; 3 - Que os participantes remotos utilizem equipamentos com câmera, microfone e conexão de internet adequados para a transmissão de sons e imagens em tempo real. Será presumido que a parte detém todas as condições técnicas necessárias para participar da audiência, sendo de sua inteira responsabilidade manter infraestrutura adequada de equipamentos e conexão à internet, assumindo os riscos de não conseguir acessar ou de se manter disponível na sala de audiências de videoconferência, com aplicação das penalidades processuais cabíveis ao caso. Eventuais problemas técnicos que inviabilizem a realização dos depoimentos por videoconferência não implicarão no adiamento da sessão. Intime-se. /SOS. IPOJUCA/PE, 21 de maio de 2025. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER LINHARES DE SOUZA | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR AUD. HIBRIDA | |
| Agendamento: INFORMAR AUD. HIBRIDA: Diante do exposto, o pedido da parteDEFIRO PARCIALMENTE autora, para autorizar, em caráter excepcional, a realização da audiência designada para o dia 11/06/2025 às 11:01h, no formato , permitindo que o reclamanteHÍBRIDO participe remotamente por videoconferência | |
| Cliente: WAGNER LINHARES DE SOUZA X BRITO SERVICOS DE CONSTRUCAO A SECO LTDA | |
| Processo: 0000345-11.2025.5.06.0191 Pasta: - ID do processo: 4263 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Aditar Inicial | |
| Resumo: Aditar inicial | |
| Agendamento: Aditar inicial (horas extras e insalubridade por contato com asfalto) | |
| Cliente: JACKSON SILVA DE ANDRADE X KALU CONSTRUCOES, TRASNPORTES E SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010214-91.2025.5.03.0090 Pasta: 0 ID do processo: 3811 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. UNA presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. UNA presencial: Dia 04/09/2025 às 09:30 - Una - Sala Principal | |
| Cliente: SAMUEL BERNARDINO DOS SANTOS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000445-60.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4389 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00004456020255060192 PARTE: LM WIND POWER DO BRASIL S.A. - POLO Passivo PARTE: SAMUEL BERNARDINO DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000445-60.2025.5.06.0192 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300077700000087568529"instancia=1 | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 946,07 BANCO INTER | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 946,07 BANCO INTER | |
| Cliente: ANTONIO LUIZ DA SILVA FILHO X BRASIL KIRIN | |
| Processo: 0001733-16.2013.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 25 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00017331620135060143 PARTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA FILHO - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: ALBERTO JOSÉ SCHULER GOMES - OAB 17169/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001733-16.2013.5.06.0143 RECLAMANTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA FILHO RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Ciência da emissão de alvará eletrônico, com as ordens de transferência para as contas correntes dos favorecidos. Informo, por oportuno, que a transferência eletrônica será concluída por intervenção direta da agência bancária, nesta cidade, sendo desnecessária comunicação nesse sentido. Noticio, ainda, não haver necessidade de deslocamento ou requerimento do(s) beneficiário(s), que terá(ão) seu(s) crédito(s) depositado(s) diretamente na(s) conta(s) por ele(s) indicada(s) e mencionada(s) na(s) ordem(s) de transferência acima listada(s), conforme regulamentos dos próprios sistemas SIF(CAIXA) e SISCONDJ(BB). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 21 de maio de 2025. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIZ DA SILVA FILHO | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] RAÍ PEREIRA DA SILVA X PLASTICOM | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\RAÍ PEREIRA DA SILVA Observações: Não coloquei nada referente a doença ocupacional, pois o cliente não tem nenhum afastamento previdenciário, nenhuma documentação e também não realizou a ressonância que disse que realizaria, pois, segundo ele, é muito cara. O cliente ainda informou pelo DIGISAC que não recebia a comissão de 10% que está informada na ficha. | |
| Cliente: RAÍ PEREIRA DA SILVA X Plasticom Plásticos Indústria e Comércio | |
| Processo: 0000874-54.2025.5.12.0032 Pasta: 0 ID do processo: 4135 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: [DISPONÍVEL PARA REVISÃO] ANDERSON ELIODORO X SENDAS | |
| Agendamento: Helô, boa tarde! Urgência: não. Complexidade: 3 Caminho do arquivo: G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\02. RTs - REVISÃO\ANDERSON ELIODORO LUCENA DE SOUSA | |
| Cliente: ANDERSON ELIODORO LUCENA DE SOUSA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000572-43.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4437 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: LIQUIDAÇÃO | |
| Agendamento: LIQUIDAÇÃO | |
| Cliente: WITEMBERG FERNANDES DE ALBUQUERQUE SILVA X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000672-87.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4425 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: KEMERON VICTOR MARTINS DE SOUZA X FRF CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0000763-28.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4461 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ADRIANO ANTERO DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE | |
| Processo: 0000361-75.2024.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3436 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: KEMERON VICTOR MARTINS DE SOUZA X FRF CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0000763-28.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4461 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: NATANAEL ALVES DE CARVALHO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000139-57.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4156 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: VANESSA THASCILA ALVES DOS SANTOS X AUTO FORTE SEGURADORA LTDA | |
| Processo: 0000075-39.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4106 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ADMILSON MARTINS COSTA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 5007627-30.2023.8.13.0194 Pasta: - ID do processo: 3289 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: ADMILSON MARTINS COSTA X BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA | |
| Processo: 0010766-67.2024.5.03.0033 Pasta: - ID do processo: 3680 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JULHO FELIPE DA SILVA X SEFE SERVICOS ESPECIAIS DE FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA | |
| Processo: 0000288-12.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4187 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Una por videoconferência: Dia 03/07/2025 às 09:00 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Audiências - SALA 12 (Caso seja PRESENCIAL) | |
| Cliente: JULHO FELIPE DA SILVA X SEFE SERVICOS ESPECIAIS DE FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA | |
| Processo: 0000288-12.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4187 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002881220255060023 PARTE: JULHO FELIPE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: SEFE SERVICOS ESPECIAIS DE FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA - OAB 33716/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000288-12.2025.5.06.0023 RECLAMANTE: JULHO FELIPE DA SILVA RECLAMADO: SEFE SERVICOS ESPECIAIS DE FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95fc3a7 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a opção pela tramitação do feito pelo "Juízo 100% Digital", e observados os termos do art. 7º do ATO TRT6 GP nº 535/2021, determina esse Juízo a designação de AUDIÊNCIA UNA (RITO SUMARÍSSIMO) POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 03/07/2025 09:00, para depoimento das partes, sob pena de confissão, e produção de prova oral, mantidas as demais cominações eventualmente fixadas. As partes, procuradores e testemunhas deverão acessar a sala virtual de espera com antecedência de 05 minutos utilizando os dados abaixo: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/84332696895"pwd=a2hkN1JpTllRcXIwNG1jaENRWGZxZz09 ID da reunião: 843 3269 6895 Senha de acesso: 409896 2. A plataforma utilizada para realização da audiência será o aplicativo ZOOM, cuja sala poderá ser acessada através do link retrocitado por meio de computador, notebook ou smartphone, sendo que neste último caso o participante deverá ter necessariamente o aplicativo baixado no seu dispositivo móvel, já que deste tipo de dispositivo não é possível o acesso à sala através do navegador de internet. A sala acima referida é uma sala de espera. Os participantes serão orientados quanto ao acesso à sala de audiências através do CHAT da sala de espera, no momento de início da sessão. Recomenda esse Juízo, ainda, que os participantes que optarem pela presença de forma remota na referida assentada realizem testes de conexão, áudio e vídeo com antecedência, a fim de evitar qualquer contratempo quando da realização da audiência. Para esclarecimento de dúvidas sobre o aplicativo, basta acessar o tutorial criado pelo E.TRT2, disponível no link O TST disponibiliza tutoriais no YouTube com orientações acerca da instalação do aplicativo, como acessar a sala (https://www.youtube.com/watch"v=QMm8ApUwxmU), orientações gerais para participar de reuniões (https://www.youtube.com/watch"v=_LRvin9MDjE), e até formas de mudar de idioma https://www.youtube.com/watch"v=y86NjeOibSk). Ressalto que o público pode acompanhar as pautas de audiências, bem como a movimentação dos seus processos através do aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe) disponível no link: https://jte.csjt.jus.br/ A ferramenta é disponibilizada para celulares dos sistemas Android e IOS (lojasGoogle Play eApp Store). Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas não compareceram, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. As partes ficarão responsáveis pelo encaminhamento do link da sala de espera às testemunhas, as quais deverão aguardar até que seja solicitada a entrada na sala virtual de audiências para prestar depoimento. Para que seja respeitado o princípio da incomunicabilidade das testemunhas e da lealdade processual, determina esse Juízo que as testemunhas prestem seu depoimento no momento de sua convocação através de dispositivo próprio em ambiente livre de interferências externas. Ficam cientes as partes também de que podem haver eventuais atrasos nos inícios das audiências em decorrência da realização de audiências anteriores, devendo, neste caso, o participante acessar a sala de espera (link disponibilizado acima) e aguardar até que o administrador da sala oriente o seu ingresso na sala virtual de audiências. A referida sessão só poderá ser acessada, exclusivamente pelas partes, seus procuradores, bem como suas testemunhas. 3. Dê-se ciência. RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULHO FELIPE DA SILVA - SEFE SERVICOS ESPECIAIS DE FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 01/07/2025 às 14:05 - Inicial por videoconferência - SALA - A | |
| Cliente: TALIA CHAGAS WANDERLEY DE LIRA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000140-52.2025.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4152 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001405220255060006 PARTE: AVDV ESTETICA LTDA - POLO Passivo PARTE: FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: G FAST INVESTIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: GOP BRASIL PARTICIPACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: ONE FRANCHISING LTDA. - POLO Passivo PARTE: TALIA CHAGAS WANDERLEY DE LIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0000140-52.2025.5.06.0006 RECLAMANTE: TALIA CHAGAS WANDERLEY DE LIRA RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: TALIA CHAGAS WANDERLEY DE LIRA - Inicial por videoconferência para o dia 01/07/2025 14:05. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 01/07/2025 14:05, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA A: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8159706318 ID: 815 970 6318 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000140-52.2025.5.06.0006RECLAMANTE: TALIA CHAGAS WANDERLEY DE LIRAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA, GOP BRASIL PARTICIPACOES LTDA, G FAST INVESTIMENTOS LTDA, FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, ONE FRANCHISING LTDA.ADVOGADO(S): /MF RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. MARCOS FERRAZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TALIA CHAGAS WANDERLEY DE LIRA | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO RF | |
| Agendamento: REVISÃO RF | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: REVISÃO MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: ALLAN BRUNO GUEDES DA SILVA X F PEREIRA ROCHA EIRELI | |
| Processo: 0000550-47.2025.5.19.0007 Pasta: - ID do processo: 4352 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Marília | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: NAF PARA ED | |
| Agendamento: A sentença apreciou todos os pontos suscitados (Cont. Jornada, HE, Intervalos, INSALUB, Refeição, RSR e feriados), não havendo, a meu ver, necessidade de interposição de embargos de declaração, uma vez que o recurso não acarretaria qualquer modificação no conteúdo da decisão. | |
| Cliente: SANDRO ALEX DOS SANTOS X SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000617-11.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3306 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: [URGENTE] Requerer justificativa de ausência na sessão | |
| Agendamento: [URGENTE] Requerer justificativa de ausência na sessão | |
| Cliente: DANIELE FERREIRA SANTOS X M. ROSA DE LIMA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001326-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4053 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: [FF AMANHÃ] JUSTIFICAR AUSÊNCIA DA AUTORA NA SESSÃO | |
| Agendamento: [FF AMANHÃ] JUSTIFICAR AUSÊNCIA DA AUTORA NA SESSÃO | |
| Cliente: DANIELE FERREIRA SANTOS X M. ROSA DE LIMA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001326-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4053 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência 29/05/2025 | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência 29/05/2025 | |
| Cliente: DANIELE FERREIRA SANTOS X M. ROSA DE LIMA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001326-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4053 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: SALOS MARINHO ESPINDOLA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0002422-44.2025.8.17.2710 Pasta: - ID do processo: 4444 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: KLEITON FERREIRA DE MELO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0012609-28.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3128 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA X SIMONE MARIA DE ASSIS | |
| Processo: 0000795-07.2025.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4452 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: TATIANA APARECIDA DA SILVA X Comercio de Carnes Top Boi LTDA | |
| Processo: 0000873-07.2025.5.09.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4458 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: EMMANUELLE ALICE DOS PASSOS RAMOS X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000635-08.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4158 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: RIVANILDO MELO DA SILVA X BAR NOVOS ARES LTDA | |
| Processo: 0000536-32.2025.5.06.0102 Pasta: - ID do processo: 4360 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: JOSÉ EDSON DA SILVA X VIVER EVENTOS LTDA | |
| Processo: 0000678-95.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4341 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: GUILHERME SEBASTIÃO DA SILVA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000528-76.2025.5.06.0192 Pasta: - ID do processo: 4435 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Liquidar inicial | |
| Agendamento: Liquidar inicial | |
| Cliente: JACIELE LEMOS DAS CHAGAS X Phex Solar Comercio de Equipamentos Eletricos e de Energia Solar LTDA | |
| Processo: 0000700-40.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4372 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: JOCIMAR SANTOS SALUSTIANO X ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A | |
| Processo: 0000712-79.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4378 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: ELIZANGÊLA FERREIRA DA SILVA X MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000515-10.2025.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 4343 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Ajustar Inicial | |
| Resumo: Ajustar e liquidar | |
| Agendamento: Ajustar e liquidar | |
| Cliente: VALBER LUCAS DA SILVA SOUZA X PHL CONSTRUCOES A SECO LTDA (& outros) | |
| Processo: 1001022-42.2025.5.02.0706 Pasta: 0 ID do processo: 4079 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO RO | |
| Agendamento: REVISÃO RO | |
| Cliente: MIRIAN JOSÉ DA SILVA X SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE | |
| Processo: 0001372-21.2024.5.06.0011 Pasta: - ID do processo: 3951 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Marília | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO QUESITOS | |
| Agendamento: REVISÃO QUESITOS | |
| Cliente: JAILSON ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000150-86.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4193 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RO | |
| Agendamento: Protocolo - RO | |
| Cliente: ELISELMA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA X MARTINS & VILHENA LTDA | |
| Processo: 0000459-97.2024.5.08.0006 Pasta: - ID do processo: 3350 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: REVISÃO | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X NILEIDE RODRIGUES MORORO | |
| Processo: 0000939-72.2024.5.06.0413 Pasta: - ID do processo: 3943 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISAO JUSTIFICAR | |
| Agendamento: REVISAO JUSTIFICAR | |
| Cliente: DANIELE FERREIRA SANTOS X M. ROSA DE LIMA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001326-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4053 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Anne | |
| Tipo: Revisão Roteiro de Audiencia | |
| Resumo: ROTEIRO DISPONIVAL REVISÃO | |
| Agendamento: ROTEIRO DISPONIVAL REVISÃO | |
| Cliente: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001441-48.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4044 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 - 08:00/08:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA INSS | |
| Agendamento: PERÍCIA INSS´: DESIGNO PARA O DIA 26 DE MAIO DE 2025, ÀS 08:00 HORAS (por ordem de chegada) o EXAME PERICIAL, o qual será realizado no consultório situado na Avenida República do Líbano, nº 251, Empresarial Riomar, Torre 5, 8º andar, sala 818, consultório 01 (AR Consultórios), ficando desde já nomeado para funcionar, na qualidade de perito(a)(s) judicial(is), o(a)(s) médico(a)(s) DR. FILIPE SALES FERREIRA MAIA, CPF. 426.277.988-20, inscrito no CRM nº 33690, | |
| Cliente: IDELBRANDO JURANDI DOS SANTOS X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0069957-17.2024.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3385 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível da Capital | |
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Segunda-feira 26/05/2025 - 08:42/08:42 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Razões Finais - dispendada a presença das partes | |
| Agendamento: Aud. de Razões Finais - dispendada a presença das partes | |
| Cliente: ANDRESA CÁSSIA SILVA DE LIMA TORRES X Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA | |
| Processo: 0000818-28.2024.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3901 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 - 09:30/09:30 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO | |
| Agendamento: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - por videoconferência | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA X MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. | |
| Processo: 0001645-04.2024.5.09.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3976 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Segunda-feira 26/05/2025 - 10:15/10:15 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 26/05/2025 às 10:15 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - SALA 2ª VT PAULISTA - SALA 1 e 2 | |
| Cliente: SHIRLEY COSMO DA SILVA X Armazem Jenipapo Materiais de Construcao Em Geral Ltda | |
| Processo: 0000411-04.2025.5.06.0122 Pasta: 0 ID do processo: 4037 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Paulista AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004110420255060122 PARTE: ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: SHIRLEY COSMO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA 0000411-04.2025.5.06.0122 : SHIRLEY COSMO DA SILVA : ARMAZEM JENIPAPO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a65a6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 26/05/2025 10:15, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 1, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/87476184531 ID da reunião: 874 7618 4531 Contatos do CEJUSC de Paulista: Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas " CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que "o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa", de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. Intimem-se o(a) autor(a) acerca da audiência designada no CEJUSC de Paulista. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a audiência designada, assim como para apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, sob as penas legais. Em caso de não comparecimento do autor à audiência acima designada, os autos serão arquivados. PAULISTA/PE, 07 de maio de 2025. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY COSMO DA SILVA | |
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Segunda-feira 26/05/2025 - 10:30/10:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: PERÍCIA TÉCNICA: GENDAR PARA MEDIÇÃO DA TEMPERATURA NO DIA 26/05 AS 10H30 NA RECLAMADA | |
| Cliente: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEÃO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000686-48.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3824 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006864820245060231 PARTE: AUTOLIV DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: CASSIA REGINA CHAVES RAMOS TELES - POLO Ativo PARTE: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEAO - POLO Ativo PARTE: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS - OAB 113793/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: VERIDIANA MOREIRA POLICE - OAB 65554/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA 0000686-48.2024.5.06.0231 : CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEAO : AUTOLIV DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEAO INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência do agendamento da perícia complementar, conforme informado pelo(a) Sr(a). Perito(a) na petição de ID 816ab6d. GOIANA/PE, 15 de maio de 2025. ALANA CALINE MACHADO MOREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA PANTALEAO | |
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Segunda-feira 26/05/2025 - 14:00/14:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA MÉDICA PSIQUIÁTRICA | |
| Agendamento: PERÍCIA MÉDICA PSIQUIÁTRICA: Dia: 26/05/2025 (Segunda-feira) Hora:14:00hLocal:Empresarial Riomar Trade Center, Torre 4, Sala 2202 (Av. República do Líbano, 251) –Pina, Recife –PE, 51110-160 | |
| Cliente: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001368-42.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3964 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013684220245060024 PARTE: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: JOSE EDIVAM DAS NEVES - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001368-42.2024.5.06.0024 : DAYANE VALESKA SANTOS SILVA : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO, Juiz(íza) do Trabalho da 24ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital AUTOR(A)/RÉU(S) acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para ciência e manifestação, em 05 dias, sobre os documentos juntados com a certidão #id:c938d06. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. RECIFE/PE, 08 de maio de 2025. NEYSANGELA DE ALMEIDA SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE VALESKA SANTOS SILVA - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Segunda-feira 26/05/2025 - 15:00/15:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: PERÍCIA TÉCNICA: Local: Hospital Geral Materno Infantil - HGMI - Unimed Recife. Av. Lins Petit, 161 - Boa Vista, Recife - PE Data: 26/05/2025 Horário: 15:00h | |
| Cliente: MILLENA LAÍS SANTANA ALMEIDA SILVA X Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico | |
| Processo: 0001403-62.2024.5.06.0004 Pasta: - ID do processo: 3799 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014036220245060004 PARTE: ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE ANDRADE - POLO Ativo PARTE: MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA - POLO Ativo PARTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MAYKEL BRUNO GUANABARA LIRA CAMPOS - OAB 23448/PE ADVOGADO: SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS SANTOS BRITO - OAB 18037/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001403-62.2024.5.06.0004 : MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA : UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892aa4b proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes da designação da perícia para 26/05/2025, 15:00hs, no Hospital Geral Materno Infantil - HGMI - Unimed Recife. Av. Lins Petit, 161 - Boa Vista, Recife - PE. RECIFE/PE, 15 de maio de 2025. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA LAIS SANTANA ALMEIDA SILVA - UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
| 27/05/2025 - Terça-feira | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Acordo | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência: Reclamante: R$21.000,00 em 7 x de R$3.000,00 a serem depositados na conta do autor. | RELACIONAMENTO: verificar se o reclamante recebeu a parcela | Honorários: R$6.3000,00 em 7x de R$900,00 a serem depositados no banco ITAU. | |
| Cliente: ARÃO BATISTA DA SILVA X R A Locacao de Veiculos e Terceirizacao LTDA | |
| Processo: 0001190-53.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3992 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: 1 PARCELA DA EXECUÇÃO | |
| Agendamento: 1 PARCELA DA EXECUÇÃO: As 06 parcelas subsequentes deverão ser depositadas diretamente nas contas bancárias indicadas, no dia 25 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente; | |
| Cliente: EDMILSON NUNES DE SOUSA FILHO X TORRES E PEDROSA COMERCIO DE ÁGUA MINERAL & CHAPARRAL TRANSPORTADORA DE CARGA LTDA | |
| Processo: 0000291-93.2022.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 2714 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002919320225060015 PARTE: CHAPARRAL TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: EDMILSON NUNES DE SOUSA FILHO - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: SEVERINO FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - POLO Passivo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MÔNICA THAYSE ROCHA BEZERRA - OAB 26389-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000291-93.2022.5.06.0015 : EDMILSON NUNES DE SOUSA FILHO : TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089196f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reporto-me à petição de Id.e63d110, apresentada pelo executado TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA. Trata-se de pedido de pagamento parcelado da execução, nos moldes do art. 916 do CPC (depósito de 30% do crédito exequendo e quitação do saldo remanescente em 6 parcelas), devendo ser considerado os valores dos depósitos recursais disponíveis aos autos. Nos termos do estabelecido no art. 916 do CPC (aplicável no âmbito trabalhista, conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2019 do TST), o devedor fará jus a parcelar o pagamento da execução caso satisfaça os requisitos legais estabelecidos, dentre os quais se destaca o reconhecimento do crédito do exequente, com consequente impossibilidade de apresentação dos embargos à execução mesmo na hipótese de indeferimento do pedido de parcelamento. Certo, outrossim, que consoante expressamente disposto no já referido dispositivo legal, as parcelas vincendas serão acrescidas de juros e correção monetária e o não pagamento de quaisquer das prestações ocasionará, de maneira cumulativa, "o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos". Diante desse contexto, evidenciada a observância dos aspectos formais, com a constatação de que restou comprovada a realização do depósito judicial a que se refere o caput do art. 916, do CPC, defiro o pleito da executada, ao tempo em que determino: À contadoria para elaboração de planilha com dedução do valor já depositado (30%) e rateio para pagamento, bem assim para cálculo das próximas parcelas com inclusão de juros e correção monetária, informando os valores devidos ao reclamante e ao seu advogado a título de retenção de honorários contratuais;As 06 parcelas subsequentes deverão ser depositadas diretamente nas contas bancárias indicadas, no dia 25 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente;Em havendo imposto de renda ou honorários periciais, estes devem ser recolhidos e comprovados em juízo juntamente com a segunda parcela após este despacho.Dê-se ciência à reclamada, através do seu patrono, deste deferimento, bem assim ao reclamante e seu patrono, para fornecerem, em 5 dias, dados bancários para transferência das parcelas futuras, as quais deverão ser depositadas pela executada diretamente nas contas informadas, independente de outra notificação. Intimem-se. RECIFE/PE, 29 de abril de 2025. CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TORRES E PEDROSA COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - EDMILSON NUNES DE SOUSA FILHO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - BB; Valor rateado: R$2.536,32, conforme ID. c198256 | |
| Cliente: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000727-60.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1785 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000269-69.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4208 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: Ricardo Robson Pereira De Farias X CERVEJARIA PRETÓPOLIS DE PE LTDA | |
| Processo: 0000092-66.2022.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 2704 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000926620225060146 PARTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: MARCOS AURELIO BRITO DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: RICARDO ROBSON PEREIRA DE FARIAS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FRANCINE GERMANO MARTINS - OAB 195202/SP ADVOGADO: PATRICIA DE OLIVEIRA BORGES - OAB 252233/SP ADVOGADO: RENATA FERNANDA SOARES ARBOL - OAB 356828/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000092-66.2022.5.06.0146 : RICARDO ROBSON PEREIRA DE FARIAS : CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad70c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III \" DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO apresentada por RICARDO ROBSON PEREIRA DE FARIAS para, no mérito, JULGÁ-LA PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra. Custas processuais pela executada, no valor de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos termos do art. 789-A, VI, da CLT, a serem acrescidas à condenação. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o perito contábil para fins de retificação da conta nos exatos termos da fundamentação supra. PSM JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ROBSON PEREIRA DE FARIAS | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: SANDRO ALEX DOS SANTOS X SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000617-11.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3306 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006171120235060147 PARTE: SANDRO ALEX DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: CEDRIC JONH BLACK DE CARVALHO BEZERRA - OAB 14323/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000617-11.2023.5.06.0147 : SANDRO ALEX DOS SANTOS : SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c00ddd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO ALEX DOS SANTOS | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: IZABELA VALENÇA DE QUEIROZ X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. (PA PAULISTA) | |
| Processo: 0001407-27.2023.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3329 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014072720235060104 PARTE: IZABELA VALENCA DE QUEIROZ - POLO Ativo PARTE: ODILON CORDEIRO NETO - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA 0001407-27.2023.5.06.0104 : IZABELA VALENCA DE QUEIROZ : ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab65060 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, decido conhecer e, no mérito, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID b2b2467, opostos pela parte reclamante IZABELA VALENCA DE QUEIROZ. Tudo nos termos da fundamentação acima (CPC/15, art. 371 e 492), que compõe esse dispositivo para todos os fins, como se aqui estivesse transcrita. Intimem-se as partes. Observe-se a solicitação de notificação exclusiva (Súmula 427 do C. TST). Nada Mais. SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IZABELA VALENCA DE QUEIROZ | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ADEILSON JOSÉ DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000240-39.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 973 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Primeira Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00002403920155060141 PARTE: ADEILSON JOSE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GIRLAINE DE SOUZA OLIVEIRA - OAB 31128/PE ADVOGADO: ISABELA DE ARAUJO COSTA - OAB 39284/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES 0000240-39.2015.5.06.0141 : ADEILSON JOSE DA SILVA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ADEILSON JOSE DA SILVA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: AGRAVOS DE PETIÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. EMPRESA DE TRANSPORTE. EMPREGADO MOTORISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA DESPROVIDO E PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DO RECLAMANTE. I. Caso em exame 1.Recurso de agravo de petição interpostos pela primeira reclamada e pelo reclAmante, em face da sentença de primeiro grau que julgou procedentes em parte os pedidos formulados nos embargos à execução opostos pro HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, e improcedentes a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo autor. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se são pertinentes as insurgências apresentadas pelo exequente quanto aos parâmetros de cálculos adotados pela perita contábil na liquidação do julgado, que justifiquem as retificações postuladas pelo reclamante nos cálculos homologados; e, no tocante ao apelo patronal, se é devida a exclusão da cota patronal relativa às contribuições sociais devidas ao INSS. III. Razões de decidir 3.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA EMPRESA. Para aplicação do regime de desoneração fiscal previsto na Lei N. 12.546/2011, é necessária a prévia comprovação do efetivo enquadramento da empresa nesse regime especial de tributação no período próprio, bem como a ausência de preclusão da matéria. Desprovimento do agravo da reclamada neste aspecto. 4. FGTS + 40%. REFLEXOS SOBRE PARCELAS SALARIAIS. Conforme art. 15 da Lei n. 8.036/90 e Súmula 63 do TST, a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais, abrangendo também os reflexos dessas verbas em parcelas de natureza salarial. Recurso do reclamante provido neste item. IV.Dispositivo e tese 5.Agravos de petição conhecidos, e no mérito negado provimento ao apelo da reclamada, e, provido parcialmente o do reclamante. Tese julgamento: 6.\"Para aplicação do regime de desoneração fiscal previsto na Lei n. 12.546/2011, é necessária a prévia comprovação do efetivo enquadramento da empresa nesse regime especial de tributação no período próprio, bem como a ausência de preclusão da matéria, sendo certo que no caso concreto não houve determinação de aplicação desse regime na sentença exequenda, tampouco foi objeto de recurso ordinário pela demandada na fase de conhecimento, razão pela qual não comporta reforma os cálculos, neste particular. E, quanto ao apelo autoral o recurso está sendo provido porque a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais, abrangendo também os reflexos dessas verbas em parcelas de natureza salarial, por se tratar de previsão legal, inobstante tenha sido fixado na sentença meritória delimitação específica quanto à metodologia de cálculo do FGTS sobre as horas extras e seus reflexos em outras verbas trabalhistas, a teor do disposto no art. 15 da Lei n. 8.036/90 e Súmula 63 do TST, sendo certo que tendo sido deferidos os reflexos das horas extras e intervalo interjornada sobre os depósitos fundiários e respectiva multa de 40%, a apuração deve observar tanto o principal como as verbas reflexas, comportando, assim os cálculos, a retificação vindicada pelo exequente, ora agravante, no aspecto. - Dispositivos legais relevantes citados: arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV da CF; art. 879, §1º da CLT; art. 15 da Lei 8.036/90; art. 406 do Código Civil; Lei 12.546/2011. Precedentes relevantes citados: Súmulas 60, I, 63 e 264 do TST; Súmula 646 do STJ; ADC 58 do STF; Reclamação 46.721 do STF; TRT-6, processo nº 0000241-57.2011.5.06.0143, 4ª Turma; TRT-6, EMBDECCV 00006632520175060142, 1ª Turma. RECIFE/PE, 16 de maio de 2025. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADEILSON JOSE DA SILVA | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: ELAINE LIMA DE LUCENA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0001163-58.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3818 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011635820245060009 PARTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ELAINE LIMA DE LUCENA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GILIANE AGUINEL DE SOUSA - OAB 143816/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001163-58.2024.5.06.0009 : ELAINE LIMA DE LUCENA : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c88b750 proferida nos autos. D E C I S Ã O 1) Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 15b444d), porque tempestivo (ciência da sentença - Súmula 197 do col. TST), iniciando-se o prazo em 30/04/2025 com término em 12/05/2025, regular a representação processual (ID.e0ff841) e o preparo é inexigível. Presentes, pois, os pressupostos de admissibilidade. 2)O recurso ordinário interposto pela reclamada (ID 6e24c4a) é tempestivo (ciência da sentença - Súmula 197 do col. TST), iniciando-se o prazo em 30/04/2025 com término em 12/05/2025, e regular a representação processual (ID 2e62e35). Com relação ao preparo, por ser empresa em Recuperação Judicial está isenta do depósito recursal; no que tange ao recolhimento das custas processuais, que não foi efetuado, a empresa requereu a concessão da justiça gratuita. Assim, com fundamento no artigo 99, § 7º, do CPC, determino o processamento do recurso, visto que compete ao Relator apreciar o requerimento. Preenchidos os requisitos legais, admito o recurso. 3) Com a publicação desta decisão no DJEN, ficam os recorridos, no prazo de 8 (oito) dias, intimados para, querendo, manifestarem-se acerca do recurso interposto. 4) Transcorrido o prazo acima assinalado, os autos devem ser preparados e remetidos ao egrégio TRT6. cr RECIFE/PE, 16 de maio de 2025. ARTHUR FERREIRA SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE LIMA DE LUCENA | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CR TST | |
| Agendamento: CR TST | |
| Cliente: FERNANDO JOSE DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV (& outros) | |
| Processo: 0001902-29.2015.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1620 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Turma RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO Despacho Processo: 00019022920155060144 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Ativo PARTE: FERNANDO JOSÉ DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - POLO Ativo ADVOGADO: DR. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DR. EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: DR. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: DR. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP ADVOGADO: DRA. KÁTIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE Agravante e Recorrente: AMBEV S.A.Advogado: Nelson Wilians Fratoni RodriguesAdvogado: Rafael Sganzerla DurandAgravante, Agravado e Recorrido: FERNANDO JOSÉ DA SILVAAdvogado: Davydson Araújo De CastroAgravante, Agravada e Recorrente: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.Advogado: Alexandre César Oliveira de LimaAdvogado: Kátia de Melo Bacelar ChavesAdvogado: Edgar Clementino dos Santos NetoIGM/kdD E C I S Ã OA 1ª Reclamada busca a substituição dos depósitos recursais efetuados nos autos por seguro garantia judicial, previsto no art. 899, § 11, da CLT, conforme alteração levada a cabo pela Lei 13.467/17. Ora, é forçoso notar que a temática da substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial ou carta de fiança bancária já se encontrava normatizada para a Justiça do Trabalho desde o advento da Lei 13.467/17.Em breve introito, no processo civil, à luz do art. 835, § 2º, do CPC, o intuito do legislador com a previsão da possibilidade de troca do depósito recursal feito em pecúnia por seguro garantia judicial (ou fiança bancária) foi desonerar o devedor do meio mais gravoso ou mais excessivo de execução, princípio orientador da fase judicial de expropriação, nos termos do art. 805 do CPC, mas igualmente garantindo a eficácia da medida para a satisfação do crédito. Traduzido tal intuito para as searas de direito e processo do trabalho, nos moldes do art. 899, § 11, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17, o legislador buscou, a toda evidência, manter viável a atividade do empreendimento e, por corolário, preservar os postos de trabalho, sem minudenciar hipóteses de exceção à aplicação do dispositivo, notadamente em relação à condição do empregador. É dizer, o critério trazido pela lei é de viés eminentemente objetivo.Captando esse espírito, esta Corte, mediante o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/19, padronizou o procedimento de substituição previsto pelo art. 899, § 11, da CLT, de forma a estabelecer os critérios e balizas objetivos de apreciação do seguro garantia judicial, para que alcance a dupla finalidade a que, a meu ver, se propõe, a saber, a de gerar liquidez para a continuidade da atividade empresarial e a de garantir a eficácia do cumprimento do provimento jurisdicional no momento processual apropriado.Importante registrar, de pronto, que o art. 8º do Ato mencionado, que assentava a impossibilidade de utilização do seguro garantia depois de realizado o depósito recursal, foi anulado pelo CNJ (Proc. 0009820-09.2019.2.00.0000, Cons. Mário Guerreiro), não havendo, assim, barreiras à autorização superveniente dessa permuta.Nessa esteira, a parametrização, mediante balizas e critérios que informam a legalidade do procedimento de substituição, encontra-se condensada nos arts. 3º, I a IX, e 5º do Ato Conjunto 1/19 desta Corte, alusivos aos requisitos de validade formal extrínseca e intrínseca da permuta por apólice de seguro garantia judicial.In casu, a 1ª Reclamada requer a substituição do depósito judicial pelo seguro garantia de que trata o art. 899, § 11, da CLT, apresentando, para tanto, documentação relativa à apólice do seguro.Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apontar, fundamentadamente e de forma analítica, eventual desconformidade entre a apólice do seguro garantia judicial apresentada e os requisitos estabelecidos nos arts. 835, § 2º, do CPC e 3º, II, e 5º, I a III, do Ato Conjunto 1/19 do TST/CSJT/CGJT, presumindo-se, em caso de silêncio, a concordância com o seguro e a substituição dos depósitos judiciais realizados.Após o prazo referido, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.Publique-se.Brasília, 13 de maio de 2025.IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Relator | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: ALEXANDRE NUNES CARDOSO X JARDEL BATISTI LTDA | |
| Processo: 0000967-66.2025.5.12.0048 Pasta: 0 ID do processo: 4438 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: RAFAEL ANTONIO FARESIN X DCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | |
| Processo: 0001432-42.2024.5.12.0038 Pasta: 0 ID do processo: 3775 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014324220245120038 PARTE: BCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE LUIZ GUINDANI - POLO Ativo PARTE: LUIZ GUILHERME TEIXEIRA DESESSARDS - POLO Ativo PARTE: RAFAEL ANTONIO FARESIN - POLO Ativo ADVOGADO: ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA - OAB 47848/SC ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001432-42.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: RAFAEL ANTONIO FARESIN RECLAMADO: BCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73dd73c proferido nos autos. Intimem-se as partes do laudo pericial médico, ID e941596, com prazo de 5 dias. CHAPECO/SC, 20 de maio de 2025. DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - RAFAEL ANTONIO FARESIN OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO | |
| Cliente: ERISVALDO DE SOUZA X AMAZON UNIVERSAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA | |
| Processo: 0001668-98.2024.5.23.0066 Pasta: 0 ID do processo: 3999 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE SORRISO AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00016689820245230066 PARTE: AMAZON UNIVERSAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA - POLO Passivo PARTE: ERISVALDO DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO 0001668-98.2024.5.23.0066 : ERISVALDO DE SOUZA : AMAZON UNIVERSAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 05 dias, informar o atual endereço do(a) reclamado(a), ante a juntada aos autos da Certidão Negativa do Oficial de Justiça de ID 1b7c1ca. ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do artigo 113, parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT - 23ª Região. Item n. 04 do anexo IV do Provimento TRT 05/06. Parte Intimada: ERISVALDO DE SOUZA SORRISO/MT, 20 de maio de 2025. ALEXSANDER DE OLIVEIRA SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERISVALDO DE SOUZA | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTO | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTO | |
| Cliente: WEBERTON ODINE MENDONÇA DOS ANJOS X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: 0001138-11.2024.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 3805 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011381120245060182 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: ROGER FABIAN DE MELO - POLO Ativo PARTE: WEBERTON ODINE MENDONCA DOS ANJOS - POLO Ativo ADVOGADO: ALAN CARLOS ORDAKOVSKI - OAB 30250/PR ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0001138-11.2024.5.06.0182 RECLAMANTE: WEBERTON ODINE MENDONCA DOS ANJOS RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7acd9 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos ao laudo pericial. Aguarde-se a audiência. IGARASSU/PE, 20 de maio de 2025. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEBERTON ODINE MENDONCA DOS ANJOS - ATACADAO S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED - SENT. LIQ. | |
| Agendamento: ED - SENT. LIQ. : Calculos pelo prazista | |
| Cliente: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA X CARAPATINGA INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA | |
| Processo: 0001237-38.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3372 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012373820235060142 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUIZA MARIA PEREIRA PINTO - POLO Ativo PARTE: VLADIMIR DE LACERDA PERSSON - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA - OAB 17898/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001237-38.2023.5.06.0142 RECLAMANTE: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20142f proferido nos autos. Examinados. Para fins recursais, intimem-se as partes sobre a sentença e respectiva conta. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 19 de maio de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA - CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED - SENT. LIQ. | |
| Agendamento: ED - SENT. LIQ.: CALCULOS POR CARIRY | |
| Cliente: ISAIAS PEDRO DE SANTANA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001239-08.2023.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 3327 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012390820235060142 PARTE: CAMILA DO AMARAL COSTA VILA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: ISAIAS PEDRO DE SANTANA - POLO Ativo PARTE: LUIZA MARIA PEREIRA PINTO - POLO Ativo PARTE: VLADIMIR DE LACERDA PERSSON - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001239-08.2023.5.06.0142 RECLAMANTE: ISAIAS PEDRO DE SANTANA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770b060 proferido nos autos. Examinados. Para fins recursais, intimem-se as partes sobre a sentença e respectiva conta. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 19 de maio de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS PEDRO DE SANTANA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CAIRRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CAIRRY | |
| Cliente: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000056-40.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1675 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000564020165060144 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: LEIANE VASCONCELOS DE AGUIAR NOBRE - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000056-40.2016.5.06.0144 RECLAMANTE: EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea484c proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vistas às partes dos cálculos adequados (Id 34072dd e anexos). Prazo: 05 (cinco) dias.Na oportunidade, notifique-se a reclamada para que, no mesmo prazo, comprove o depósito do valor por si devido, sob pena de prosseguimento da execução inclusive com expedição de ofício à entidade seguradora a fim de que proceda ao depósito do valor segurado (Id 3c60dae).Após, voltem-me conclusos com urgência.Saliente-se que resta preclusa a oportunidade para a oposição de embargos à execução.Ressalte-se, ainda, que considerando que o reclamante continua em gozo de benefício previdenciário (Id bae255e), haverá valores a serem futuramente quitados. Para maiores esclarecimentos, remeto aos termos do despacho de Id 1632505 de 10/02/2025. hap O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 20 de maio de 2025. PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON FAUSTO DE SOUZA - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO X Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial | |
| Processo: 0000114-28.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4105 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001142820255060144 PARTE: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - POLO Passivo PARTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - OAB 15131/PE ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB 1828/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000114-28.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca0f7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando mais o que consta dos autos, na reclamação trabalhista ajuizada por Isabel Cristina Pinheiro do Nascimento em face deGocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. - Em Recuperação Judicial e Fedex Brasil Logística e Transporte Ltda. decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas pelas reclamadas; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, condenando a primeira reclamada, de forma principal, e a segunda reclamada, de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes obrigações: 2.1 pagar os seguintes títulos, observado o disposto no art. 878 e seguintes da CLT: a) saldo de salário do mês de fevereiro de 2024 (15 dias); 13º salário proporcional; e férias proporcionais acrescidas de 1/3; b) multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; c) honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação havida nestes autos; 2.2 efetuar os depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada da autora, comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação a ser expedida para tal fim após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), cuja incidência estará limitada ao prazo de 15 dias, findo o qual dita obrigação de fazer será convertida em obrigação de pagar indenização correspondente a ser depositada na conta vinculada da reclamante. 3. julgar improcedente a pretensão remanescente formulada na exordial; 4. condenar a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais destinados aos patronos da primeira ré, fixados em 10% (dez por cento) do valor dos títulos indeferidos neste julgado, os quais serão partilhados entre os patronos da primeira ré e da segunda ré, sendo que tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à reclamante, extinguindo-se, passado esse prazo, a citada obrigação de pagar. Custas processuais pelas reclamadas, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Incumbe à parte reclamada efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial (art. 28 da Lei nº 8.212/91), restando autorizada a dedução dos valores devidos pela reclamante. Ademais, autorizo a retenção na fonte do imposto de renda incidente sobre as parcelas passíveis de incidência do referido tributo por ocasião do pagamento do crédito devido à reclamante. Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial das seguintes parcelas: saldo de salário e gratificação natalina proporcional. Intime-se a União, através de Procuradoria-Geral Federal, cientificando-a do inteiro teor deste julgado (art. 832, §5º, da CLT c/c art. 16, §3º, II, da Lei nº 11.457/07). Notifiquem-se as partes. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: JOSÉ RICARDO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000935-13.2017.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2076 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACORDAO Processo: 00009351320175060144 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - POLO Ativo PARTE: JOSE RICARDO DA SILVA - POLO Passivo ADVOGADO: DR. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DR. EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: DR. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE A C Ó R D Ã O1ª TurmaGMARPJ/rbI - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. EXECUÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.1. A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, II, da CLT.3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas defende, genericamente, que \"não há qualquer expressa determinação normativa quanto à necessidade de transcrição do trecho controvertido no mesmo espaço destinado às razões recursais\" e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à ausência de indicação expressa do dispositivo constitucional supostamente violado, o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST.Agravo de instrumento não conhecido.II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AMBEV S.A. EXECUÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.1. A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância do requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST.Agravo de instrumento não conhecido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 935-13.2017.5.06.0144, em que são Agravante(s) e Agravado(s)S AMBEV S.A. e HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. e é Agravado(s) JOSE RICARDO DA SILVA.Trata-se de agravos de instrumento interpostos pelas rés AMBEV S.A. e HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. contra decisão de admissibilidade do Tribunal a quo que denegou seguimento aos seus recursos de revista.Foram apresentadas contraminuta e contrarrazões.É o relatório.V O T OI - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.Apesar de tempestivo, não conheço do agravo de instrumento, por ausência de dialeticidade. O recurso de revista teve seu seguimento denegado com os seguintes fundamentos:PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDe acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / JORNADA DE TRABALHO (13764)De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso II, da CLT, a parte que recorre deve \"indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional\".E, como visto, a admissibilidade do Recurso de Revista contra acórdão proferido em Agravo de Petição, à luz do § 2º do art. 896 da CLT (Súmula n.º 266 do TST), depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, não albergando outra hipótese.Ocorre que a recorrente não indica, em nenhum momento do apelo, qual o artigo constitucional que a decisão recorrida violou. Ora, repito, para efeito de conhecimento do recurso de revista, exige-se a indicação expressa do dispositivo da Constituição Federal supostamente violado.Logo, considerando que a parte recorrente não observou o inciso supracitado, torna-se inviável o processamento deste recurso.CONCLUSÃODENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista.Como se percebe, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, II, da CLT.Nas razões do agravo, no entanto, a agravante, apenas defende, genericamente, que \"não há qualquer expressa determinação normativa quanto à necessidade de transcrição do trecho controvertido no mesmo espaço destinado às razões recursais\" e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à ausência de indicação expressa do dispositivo constitucional supostamente violado.Depreende-se, portanto, que a parte agravante deixou de observar pressuposto de regularidade formal dos recursos de fundamentação vinculada, também denominado na doutrina de princípio da dialeticidade, que consiste na necessidade de que a parte recorrente exponha os fundamentos de fato e de direito pelos quais está inconformada com a decisão recorrida, bem como decline as razões do pedido de reforma e de prolação de outra decisão, o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST, cujo teor se reproduz, verbis:RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO.I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.Em razão da inobservância do princípio da dialeticidade recursal no agravo de instrumento, resulta inviabilizado o exame do mérito da controvérsia, o que impede a análise de eventual transcendência do recurso de revista.NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto pela HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA., por falta de dialeticidade.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AMBEV S.A.Apesar de tempestivo, não conheço do agravo de instrumento, por ausência de dialeticidade. O recurso de revista teve seu seguimento denegado com os seguintes fundamentos:PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDe acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / JORNADA DE TRABALHO (13764)Não obstante o inconformismo apresentado, o apelo não ultrapassa o crivo da admissibilidade recursal.É que a Lei nº 13.015/2014 acrescentou o §1º-A ao art. 896 da CLT, introduzindo novos requisitos formais ao processamento dos Recursos de Revista, que impuseram à parte, sob pena de não conhecimento do seu apelo, o dever de: 1) indicar, para cada tema trazido ao reexame, o exato trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia; 2) apresentar tese explícita e fundamentada de violação legal, de contrariedade à Súmula de jurisprudência da C. Corte Revisora e à Súmula vinculante do E. STF ou de dissenso pretoriano que entenda existir; 3) expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; e 4) transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).Na hipótese dos autos, considerando que o recorrente não cuidou de transcrever, nas razões do recurso, os trechos da decisão recorrida que configuram o prequestionamento da controvérsia e viabilizam o confronto analítico com os seus fundamentos, obstado está o seguimento de seu apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT.A respeito dos mencionados requisitos, trago os seguintes precedentes da Corte Superior Trabalhista:\"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, \" sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista \". 3. Constatada, no presente caso, a ausência de transcrição do trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de conhecimento o referido apelo. 4. Agravo Interno não provido\" (Ag-AIRR-1000456-88.2018.5.02.0011, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 27/08/2021).\"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. LEI 13.015/14. CALL CENTER. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - FRAUDE - CONDIÇÃO DE BANCÁRIO -PARCELAS DECORRENTES DA CCT\'S DOS BANCÁRIOS - DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 17/08/2018, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido\" (AIRR-10789-25.2017.5.03.0173,3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 27/08/2021).\"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. 1. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE DA AUTORA. 2.1. A transcrição de trecho do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pelo Regional não atende ao disposto no art.896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2.2. Diante da redação do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não impugna todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. (...) (AIRR-288-30.2020.5.17.0007, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 27/08/2021).Desse modo, é inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.CONCLUSÃOa) DENEGO SEGUIMENTO aos Recursos interpostos.Como se percebe, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância do requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT.Depreende-se, portanto, que a parte agravante deixou de observar pressuposto de regularidade formal dos recursos de fundamentação vinculada, também denominado na doutrina de princípio da dialeticidade, que consiste na necessidade de que a parte recorrente exponha os fundamentos de fato e de direito pelos quais está inconformada com a decisão recorrida, bem como decline as razões do pedido de reforma e de prolação de outra decisão, o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST, cujo teor se reproduz, verbis:RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO.I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.Em razão da inobservância do princípio da dialeticidade recursal no agravo de instrumento, resulta inviabilizado o exame do mérito da controvérsia, o que impede a análise de eventual transcendência do recurso de revista.NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto pela AMBEV S.A., por falta de dialeticidade.ISTO POSTOACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer de ambos os agravos de instrumento, por falta de dialeticidade, nos termos da fundamentação.Brasília, 21 de maio de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIORMinistro Relator | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: GEYSE CINTIA MARQUES DE LIRA PEREIRA SILVA X GOCIL SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (& outros) | |
| Processo: 0000226-94.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4164 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002269420255060144 PARTE: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - POLO Passivo PARTE: GEYSE CINTIA MARQUES DE IRA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - OAB 15131/PE ADVOGADO: TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID - OAB 46014/PE ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB 1828/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000226-94.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: GEYSE CINTIA MARQUES DE IRA PEREIRA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b2a958 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO: I - REJEITAR as preliminares suscitadas nas defesas; II \" JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, condenando as reclamadas GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA \" EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA (subsidiariamente) e SAMSUNG SDS LATIN AMÉRICA TECNOLOGIA E LOGÍSTICA LTDA (subsidiariamente) a pagar à reclamante GEYSE CÍNTIA MARQUES DE IRA PEREIRA os títulos deferidos na fundamentação, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Também condeno a primeira reclamada a promover o recolhimento dos depósitos fundiários indicados na fundamentação, na conta vinculada da parte autora, o que deverá ser comprovado nos autos, nos termos da fundamentação. Descumprida a obrigação, a 1ª reclamada responde pelo valor correspondente, respondendo as 2ª e 3ª reclamadas de forma subsidiária, limitada a responsabilidade de cada uma ao período em que a reclamante lhe prestou serviço. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Incidem juros e correção monetária. Quantum apurável em liquidação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte ré no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação exclusivamente a este fim. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei, em atenção ao disposto na fundamentação, autorizando-se, desde logo, a retenção dos valores devidos pelo reclamante a título de imposto de renda e contribuições previdenciárias, porque decorre de normas de ordem pública. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, declaro que as seguintes parcelas têm natureza salarial: saldo de salário, horas extras e reflexos sobre 13ºs salários e repouso semanal remunerado. Declaro, ainda, o caráter indenizatório das demais verbas deferidas. Intimem-se as partes. À atenção da Secretaria no sentido de que as intimações e publicações sejam feitas, exclusivamente, em nome dos advogados indicados pelas partes. Dê-se ciência desta decisão à UNIÃO. PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEYSE CINTIA MARQUES DE IRA PEREIRA - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: JOZIMAR FRANCISCO DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001276-76.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1907 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 7ª Turma RECURSO DE REVISTA Despacho Processo: 00012767620165060143 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOZIMAR FRANCISCO DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DR. ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DR. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 856/RN Recorrente(s): JOZIMAR FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRORecorrido(s): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEVADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURANDRecorrido(s): HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.ADVOGADO: ALEXANDRE CÉSAR OLIVEIRA DE LIMAD E C I S Ã OTrata-se de agravo interposto em face de acórdão julgado por esta Turma (Seq. 14).Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST, é incabível interposição de agravo (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 265 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado, não se aplicando o princípio da fungibilidade recursal ante a configuração de erro grosseiro.Dessa forma, não conheço do agravo.Publique-se.Brasília, 19 de maio de 2025.EVANDRO VALADÃOMinistro Relator | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: RAPHAELA PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001270-85.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3850 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00012708520245060144 PARTE: RAPHAELA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001270-85.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: RAPHAELA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51140dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando mais o que consta dos autos, na reclamação trabalhista ajuizada por Raphaela Patrícia Ferreira de Souza em face de Top Service Serviços e Sistemas S/A, decido: 1. rejeitar a impugnação ao valor da causa; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, condenando a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, observado o disposto no art. 878 e seguintes da CLT: a) diferença de aviso prévio indenizado (06 dias) e de diferença de terço de férias proporcionais; b) diferença do adicional noturno à razão de 20% (vinte por cento) e repercussão sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento) e seguro-desemprego; c) FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento) incidente sobre repercussão da diferença do adicional noturno nos 13º salários e férias gozadas e pagas durante o contrato; d) adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante o período compreendido entre 08/02/2023 e 26/07/2023 e adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante o período compreendido entre 27/07/2023 e 05/09/2024 e repercussão sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento) e seguro-desemprego; e) FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento) incidente sobre repercussão do adicional de insalubridade nos 13º salários e férias gozadas e pagas durante o contrato; f) honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação; 3. julgar improcedente a pretensão remanescente deduzida na exordial; 4. condenar a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) do valor dos títulos indeferidos neste julgado, sendo que tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à reclamante, extinguindo-se, passado esse prazo, a citada obrigação de pagar. Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Incumbe à reclamada efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial (art. 28 da Lei nº 8.212/91), restando autorizada a dedução dos valores devidos pela reclamante. Ademais, autorizo a retenção na fonte do imposto de renda incidente sobre as parcelas passíveis de incidência do referido tributo por ocasião do pagamento do crédito devido à reclamante. Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial das seguintes parcelas: diferenças de adicional noturno e repercussão sobre férias gozadas e pagas durante o contrato, 13º salário, repouso semanal remunerado; adicional de insalubridade e repercussão sobre férias gozadas e pagas durante o contrato e 13º salário. Considerando o teor da Recomendação Conjunta GP.CGJT. nº 3/2013,determino o envio de cópia deste julgado ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, contendo no corpo do e-mail as seguintes informações: identificação do número do processo; identificação da reclamada (denominação social e CNPJ); endereço da reclamada o estabelecimento com código postal (CEP); e indicação dos agentes insalubres constatados nestes autos. Intime-se a União, através de Procuradoria-Geral Federal, cientificando-a do inteiro teor deste julgado (art. 832, §5º, da CLT c/c art. 16, §3º, II, da Lei nº 11.457/07). Notifiquem-se as partes. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA X J&R HORTIFRUTI LTDA | |
| Processo: 0001032-26.2023.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3140 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Edital Processo: 00010322620235060104 PARTE: FLAVIO CAVALCANTE DA SILVA - POLO Passivo PARTE: J&R HORTIFRUTI LTDA - POLO Passivo PARTE: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: TERESA JOAQUINA FREIRE DE OLIVEIRA E SILVA SANTOS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTO - OAB 45024/PE ADVOGADO: LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER - OAB 29966/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0001032-26.2023.5.06.0104 RECLAMANTE: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: J&R HORTIFRUTI LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) 4ª Vara do Trabalho de Olinda-PE RUA UBIRATAN, RODOVIA PE-15, KM 4,8, TABAJARA, OLINDA/PE - CEP: 53350-000, Telefone: (81) 36610319 Atendimento ao público das 8 às 14 horas. PROCESSO Nº 0001032-26.2023.5.06.0104 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA RÉU : J&R HORTIFRUTI LTDA e outros (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Olinda-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) FLAVIO CAVALCANTE DA SILVA, Endereço desconhecido, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0001032-26.2023.5.06.0104 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, proposta por PATRICIA RIBEIRO DA SILVA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DENTENÇA DE ID a641064, CUJO INTEIR TEOR TRANSCREVO A SEGUIR: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por PATRICIA RIBEIRO DA SILVA, em face dos sócios FLAVIO CAVALCANTE DA SILVA e TERESA JOAQUINA FREIRE DE OLIVEIRA E SILVA SANTOS. O exequente requer a responsabilização dos sócios da executada pelos débitos resultantes da presente ação trabalhista, uma vez que todas as diligências restaram infrutíferas em face da não localização de bens da reclamada. Devidamente notificados, os suscitados quedaram-se inertes. É o relatório. DECIDE-SE. Considerando o respeito aos requisitos determinados pelo Legislador Ordinário e constantes dos artigos 133 e 134 do CPC, resta admitido o incidente em comento. Quanto ao mérito do pedido, resta deferido, senão vejamos. É sabido que o patrimônio da pessoa jurídica é o que responde pelas obrigações contraídas pela mesma. Porém, conforme se observa por meio da análise dos presentes autos, a execução trabalhista restou sustada face a decretação da Recuperação Judicial da executada. Ocorre que a decretação da Recuperação Judicial não obsta o redirecionamento da execução em desfavor do sócios, seja pela inexistência de vedação legal, seja pelo fato de que o benefício de ordem, com previsão no artigo 795, do CPC, somente se aplica nas execuções contra devedor solvente, não se estendendo às execuções coletivas (ou contra devedor insolvente), como é o caso da recuperação judicial da executada. É este, inclusive, o entendimento prevalente no E.TRT/6ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SÓCIOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. Relativamente à competência do juízo falimentar, o C. TST firmou entendimento de que, na hipótese de decretação de falência/recuperação judicial, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, na medida em que tais bens não se confundem com os bens da massa falida. Agravo de petição que se dá provimento. (Processo: AP - 0011308-86.2013.5.06.0292, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 07/11/2019, Quarta Turma, Data da assinatura: 07/11/2019) Em assim sendo, impõe-se a desconsideração da personalidade jurídica, em havendo formulação de pedido nesse sentido, tudo nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC e do artigo 855-A da CLT. E é nesse sentido que versa a jurisprudência majoritária (a qual, inclusive, é linear no sentido de que não é necessário para tanto que haja abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social, falência, estado de insolvência ou encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração), senão vejamos: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica do empregador encontra amparo não apenas no art. 50 do CC, incidente nas hipóteses de utilização abusiva e fraudulenta do ente jurídico, mas também no art. 28 do CDC, aplicável sempre que a personalidade jurídica se traduzir em obstáculo à satisfação dos créditos do hipossuficiente, como na hipótese em análise. Nesse diapasão, basta que o patrimônio da empresa seja incapaz de garantir a satisfação dos créditos dos empregados, para que os patrimônios particulares dos sócios sejam chamados a responder pelas dívidas da sociedade. Logo, restando infrutíferas as tentativas de executar a devedora principal, cabível a desconsideração da personalidade jurídica, para direcionamento da execução contra os respectivos sócios.Além disso, é notório que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica atendeu aos requisitos legais estabelecidos nos artigos 133 a 137 e 795, do Código de Processo Civil, aplicado ao processo do trabalho, no particular, por força do artigo 855-A, da CLT, não vingando, portanto, a tese das agravantes. Agravo de petição improvido. (Processo: AP - 0000645-16.2016.5.06.0020, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 22/11/2018, Quarta Turma, Data da assinatura: 22/11/2018). Pelos fatos e fundamentos acima mencionados, resta deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada. Notifiquem-se as partes da presente decisão. Decorrido o prazo para recurso e inertes os sócios, expeça-se mandado de citação para pagamento ou garantia da execução em 48h. Prazo: 8 dias. DADO E PASSADO nesta cidade de OLINDA/PE-PE, em 20 de maio de 2025. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho acima nominado. OLINDA/PE, 20 de maio de 2025. ARNO FREDERICO BECKER FILHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CAVALCANTE DA SILVA | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCS PREV. | |
| Agendamento: FALAR DOCS PREV. | |
| Cliente: KAREN NATHALLYA VIANA GONÇALVES X Ludpam 18 Comercio de Sobremesa LTDA | |
| Processo: 0001371-36.2024.5.06.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4035 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013713620245060011 PARTE: AUDENNILLE MARINHO DE ALMEIDA - POLO Ativo PARTE: JOSE EDIVAM DAS NEVES - POLO Ativo PARTE: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES - POLO Ativo PARTE: LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RAFAEL SILVA BENTES - OAB 15386/PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001371-36.2024.5.06.0011 RECLAMANTE: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES RECLAMADO: LUDPAM 18 COMERCIO DE SOBREMESA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES Através do presente expediente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR CIÊNCIA DO(A) ATO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID. N.º 414e5df e seguintes, PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Prazo: 5 dias. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 20 de maio de 2025. JUSSARA MEIRELES DEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAREN NATHALLYA VIANA GONCALVES | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED - SENT. LIQ. | |
| Agendamento: ED - SENT. LIQ.: CALCULO PELO PRAZISTA | |
| Cliente: MÁRCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001042-82.2024.5.06.0024 Pasta: - ID do processo: 3882 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010428220245060024 PARTE: BRENO DOMINGOS DE GUSMAO MELO - POLO Ativo PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001042-82.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09ccd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em face de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA para deferir os seguintes títulos conforme fundamentação supra: Adicional de insalubridade (20%) e reflexos nos seguintes títulos: aviso prévio indenizado, férias + 1/3, FGTS e 13° salários;Dano moral no valor de R$ 5.000,00. Honorários periciais (R$ 1.500,00) pela ré e R$ 1.000,00 pela União. Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença como se nela estivesse transcrita. Caso haja, após o trânsito em julgado, o reconhecimento da existência de agentes insalubres, determino o encaminhamento da decisão para o Ministério da Economia, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização, nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT no. 03/2013 e do Ofício Circular TRT6-CRT n. 54/2020. Em virtude do número excessivo de embargos declaratórios interpostos fora dos parâmetros legais, estes estarão sujeitos às penas previstas em lei, inclusive por litigância de má-fé, esclarecendo-se que o juízo não está obrigado a fundamentar sua decisão acolhendo ou afastando um a um todos os argumentos aduzidos na inicial e defesa, ainda que a parte entenda que houve erro na apreciação da prova, tal matéria não pode ser solucionada em sede de embargos, devendo a parte socorrer-se da via recursal adequada. Ora, os embargos de declaração não configuram meio apto para reanálise das provas e alegações em favor das partes. Atentem as partes, ainda, que consoante o art. 93, IX, da CF, ao Poder Judiciário incumbe prolatar decisões fundamentadas, o que não significa a necessidade do Juízo se manifestar expressamente sobre cada tese e antítese das partes e que não há se falar em prequestionamento no âmbito da 1ª instância (Súmula n. 297 do C. TST). Assim, eventual oferecimento de embargos de declaração reputados manifestamente protelatórios, atrairá a penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, no que ficam desde logo advertidas as partes litigantes. Intimem-se as partes. E, para constar foi lavrada a presente ata devidamente assinada na forma da lei. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: SALVIANO BEZERRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000495-49.2019.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 2288 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004954920195060143 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: SALVIANO BEZERRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000495-49.2019.5.06.0143 RECLAMANTE: SALVIANO BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e35c9df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEONARDO PESSOA BURGOS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SALVIANO BEZERRA DA SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: CAIO RADAMÉS QUEIROZ DUPLAT X GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001018-39.2023.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 3235 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00010183920235060008 PARTE: CAIO RADAMES QUEIROZ DUPLAT - POLO Passivo PARTE: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo PARTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: AMANDA DE OLIVEIRA SIMOES CAVALCANTE - OAB 513746/SP ADVOGADO: BRUNA DA SILVA MONTEIRO MOREIRA - OAB 467470/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DULCE PEREIRA SANTOS - OAB 468053/SP ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN - OAB 53588/RJ ADVOGADO: STEFANI CAROLINE SILVA - OAB 474623/SP ADVOGADO: SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE - OAB 435934/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO AIAP 0001018-39.2023.5.06.0008 AGRAVANTE: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: CAIO RADAMES QUEIROZ DUPLAT E OUTROS (1) Pela presente ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema Pje-JT \" 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 19 de maio de 2025. PAULO CESAR MARTINS RABELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - CAIO RADAMES QUEIROZ DUPLAT - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: TATIELLY AGATA DOS SANTOS PEREIRA X UP TELECOMUNICAÇÕES/CLARO/TIM | |
| Processo: 0000795-98.2023.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007959820235060004 PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: L R G TELECOMUNICACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: S.W.A.T. MOBILE LTDA - POLO Passivo PARTE: TATIELLY AGATA DOS SANTOS PEREIRA - POLO Ativo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM CELULAR S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CAMILA ASSIS COSTA DUARTE - OAB 42165/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: NILTON SANTOS DA LUZ - OAB 64537/BA ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000795-98.2023.5.06.0004 RECLAMANTE: TATIELLY AGATA DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbfab7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - TIM CELULAR S.A. - S.W.A.T. MOBILE LTDA - LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - TATIELLY AGATA DOS SANTOS PEREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: EVERTON PEDRO DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001346-73.2017.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2118 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00013467320175060009 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: CELSO PIZANESCHI - POLO Ativo PARTE: EVERTON PEDRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LEBOM ALIMENTOS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195-A/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GIRLAINE DE SOUZA OLIVEIRA - OAB 31128/PE ADVOGADO: HENRIQUE DOWSLEY DE ANDRADE - OAB 16953/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001346-73.2017.5.06.0009 RECLAMANTE: EVERTON PEDRO DA SILVA RECLAMADO: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 09ª Vara do Trabalho de Recife, ficam intimadas AS PARTES, por meio deste edital, através de seu(sua) advogado(a)s acima referido(a)s, para tomar ciência da Planilha de Atualização de Cálculos ID-9cdee89. PRAZO: 8 DIAS. \"...Remetam-se os autos à Contadoria para correção. E com os cálculos retificados, notifiquem-se as partes, através de seus patronos, via DJEN, observando a notificação exclusiva porventura requerida, nos termos da súmula 427, do C. TST e em consonância ao disposto nos §§ 4º, incisos I e II e 10 do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017, de 24/03/2017.\" Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º185/2017, do CSJT. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 19 de maio de 2025. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido. RECIFE/PE, 19 de maio de 2025. VERONICA PEREIRA DA SILVA NETA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON PEDRO DA SILVA - ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - LEBOM ALIMENTOS S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: SIMONE FERREIRA DA SILVA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000438-05.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4295 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004380520255060019 PARTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ESTADO DE PERNAMBUCO - POLO Passivo PARTE: SIMONE FERREIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000438-05.2025.5.06.0019 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9391bf4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1- Em atenção à petição de Id. eaa7dee, verifico tratar-se de manifestação da parte autora em resposta ao despacho anterior (Id. 5c06308), no qual foi oportunizada sua manifestação sobre o pedido de exclusão do Estado de Pernambuco do polo passivo da presente demanda. Entretanto, a autora se opõe ao pedido de exclusão, argumentando que houve erro material na descrição da instituição para a qual prestava serviços, esclarecendo que, na realidade, exercia suas funções junto à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. Diante das alegações apresentadas e dos indícios de que o Estado de Pernambuco pode ter se beneficiado da prestação laboral da autora por meio de contrato com a primeira reclamada, rejeito, neste momento processual, o pedido de sua exclusão do polo passivo. Defiro, ainda, o pedido de retificação da petição inicial, para que, onde se lê \"realiza a limpeza de banheiros da Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife\", leia-se \"realiza a limpeza de banheiros da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco\". Intimem-se as partes. 2- No mais, aguarde-se a audiência designada. /JAIO RECIFE/PE, 19 de maio de 2025. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE FERREIRA DA SILVA - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ELIAS NEVES DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000126-55.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4155 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: QUESITOS - INSALUBRIDADE; VALÉRIO PIMENTEL | |
| Cliente: ELIAS NEVES DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000126-55.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4155 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ROL DE TESTEMUNHAS | |
| Agendamento: ROL DE TESTEMUNHAS | |
| Cliente: ELIAS NEVES DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000126-55.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4155 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO AUTOR NA SESSÃO | |
| Agendamento: JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO AUTOR NA SESSÃO | |
| Cliente: RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA X Ricco Transportes e Turismo LTDA | |
| Processo: 0000341-95.2025.5.14.0402 Pasta: 0 ID do processo: 4345 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR CERTIDÃO | |
| Agendamento: ANALISAR CERTIDÃO | |
| Cliente: NELSON ALVES BEZERRA X | |
| Processo: 0001291-08.2024.5.06.0000 Pasta: - ID do processo: 3668 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima AçãO RESCISóRIA Notificação Processo: 00012910820245060000 PARTE: 9A VARA DO TRABALHO DO RECIFE - POLO Ativo PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - POLO Ativo PARTE: NELSON ALVES BEZERRA - POLO Ativo PARTE: URBANO VITALINO ADVOGADOS - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA AR 0001291-08.2024.5.06.0000 AUTOR: NELSON ALVES BEZERRA RÉU: URBANO VITALINO ADVOGADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad97f1c proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à certidão de ID. 10d4f5c, assim como ao acórdão de ID. e83a154, integrado pelo de ID. d0c9a8a, de onde se conclui que a única pendência deste processo é o fato de ter sido a parte autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% do valor conferido à causa, obrigação cuja exigibilidade foi suspensa nos moldes do do art. 791-A, § 4°, da CLT, por ser beneficiária da justiça gratuita. Desse modo, determino o sobrestamento do feito por 02 (dois) anos, aguardando o curso do prazo do mencionado artigo, findo o qual a obrigação estará extinta. RECIFE/PE, 20 de maio de 2025. ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA Desembargadora do Trabalho da 6ª RegiãoIntimado(s) / Citado(s) - URBANO VITALINO ADVOGADOS - NELSON ALVES BEZERRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: JOSE GENILSON DA SILVA ANDRADE X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1060661984 Pasta: - ID do processo: 4450 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: PROTOCOLO DOS QUESITOS [URGENTE] | |
| Agendamento: PROTOCOLO DOS QUESITOS [URGENTE] | |
| Cliente: ROBSON MARQUES CANUTO DE GÓIS X DDC CONSTRUCOES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0013137-53.2024.5.15.0135 Pasta: 0 ID do processo: 3927 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ELIZABETE GADELHA DA SILVA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000099-73.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4130 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: TELMA DA SILVA ARAUJO X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000104-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: ISMAEL LOPES DA SILVA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001406-85.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3926 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar nova data de audiência | |
| Agendamento: Informar nova data de audiência | |
| Cliente: LUCAS DA SILVA CÉSAR X Avannte Comercio e Servicos LTDA | |
| Processo: 0000377-47.2025.5.06.0019 Pasta: - ID do processo: 4169 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: SALOS MARINHO ESPINDOLA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000803-65.2025.5.06.0017 Pasta: - ID do processo: 4443 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar nova data de audiência | |
| Agendamento: Informar nova data de audiência | |
| Cliente: JACKSON SILVA DE ANDRADE X KALU CONSTRUCOES, TRASNPORTES E SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010214-91.2025.5.03.0090 Pasta: 0 ID do processo: 3811 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: JOSINEIDE DA SILVA DOMINGOS MESQUITA X ETIQUETAS GUARARAPES INDUSTRIA GRAFICA LTDA | |
| Processo: 0000747-62.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4459 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: KEMERON VICTOR MARTINS DE SOUZA X FRF CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0000763-28.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4461 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Aditar Inicial | |
| Resumo: Analisar possível aditamento | |
| Agendamento: Analisar possível aditamento conforme documentos e informações colocados na pasta no dia 02/04. | |
| Cliente: CINTHIA KELLY MARTINS DA SILVA X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0000419-08.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4218 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Bruno Figueiroa | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Fazer Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Fazer Triagem Jurídica | |
| Cliente: CINTHIA KELLY MARTINS DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 2025330134 Pasta: - ID do processo: 4462 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ÁLVARÁ ADV R$ 2536,32 BANCO DO BRASIL + CLIENTE R$ 5918,08 | |
| Agendamento: ÁLVARÁ ADV R$ 2536,32 BANCO DO BRASIL + CLIENTE R$ 5918,08 | |
| Cliente: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000727-60.2016.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 1785 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007276020165060145 PARTE: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: DAVYDSON CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000727-60.2016.5.06.0145 RECLAMANTE: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb70a3 proferido nos autos. Indique a reclamada conta nova conta bancária, ante a certidão sob Id 9596970. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 22 de maio de 2025. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO - VERIFICAR SE O AUTOR LABOROU NO ONIBUS INDICADO, CASO NÃO PETICIONAR INFORMANDO | |
| Cliente: EDUARDO HENRIQUE ARAUJO X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000025-67.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 2912 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000256720235060146 PARTE: EDUARDO HENRIQUE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: HUGO DUARTE VILAR - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: UNILEVER BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDA FREZARIN - OAB 240809/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000025-67.2023.5.06.0146 RECLAMANTE: EDUARDO HENRIQUE ARAUJO RECLAMADO: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83fc6d proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de Id. 9b0fd61, juntada aos autos pela primeira reclamada, RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. Considerando que o veículo de placa PFC8A59 encontra-se em manutenção no estado de São Paulo, estando, portanto, indisponível para a realização do exame pericial, autorizo que a perícia seja realizada no veículo de placa PFC7J59, indicado pela aludida reclamada, uma vez que os veículos mencionados são idênticos não só quanto à marca/modelo/versão, mas também quanto ao anos de fabricação e modelo, refletindo, assim, as reais condições de trabalho do reclamante. Dê-se ciência às partes e ao perito responsável, Sr. Paulo Almeida de Albuquerque, sendo este mediante contato telefônico, com certidão nos autos. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 22 de maio de 2025. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. - RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 1154,32 BANCO INTER + CLIENTE R$ 1075,28 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 1154,32 BANCO INTER + CLIENTE R$ 1075,28 | |
| Cliente: JEREMIAS BARROS DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001375-17.2017.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 2120 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013751720175060012 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: JEREMIAS BARROS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: JOAO PAULO FERREIRA NETO - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: SIND DAS EMP DE TRANSP DE PASSAG DO EST DE PERNAMBUCO - POLO Ativo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195-A/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001375-17.2017.5.06.0012 RECLAMANTE: JEREMIAS BARROS DA SILVA RECLAMADO: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 22 de maio de 2025. RAFAELA SIMOES FERNANDES DUQUE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEREMIAS BARROS DA SILVA | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: RAPHAELA LAIS CRUZ DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018880-19.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4421 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: DAYANE PRISCILA MATIAS GOMES X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018900-10.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4420 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: INGRID YASMIN OLIVEIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018904-47.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4440 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: FLAVIANA RODRIGUES DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0018908-84.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4442 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Federal | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 325,44 BANCO INTER + CLIENTE R$ 509,64 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 325,44 BANCO INTER + CLIENTE R$ 509,64 | |
| Cliente: SIMONE ALVES DE ALMEIDA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000428-06.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3713 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004280620245060371 PARTE: GRAZIELA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo PARTE: SIMONE ALVES DE ALMEIDA - POLO Ativo ADVOGADO: AMISTERLANE CICERA DE ARAUJO CAMPOS - OAB 18778/PB ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FELIPE DE MORAES ANDRADE - OAB 15337/PB ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000428-06.2024.5.06.0371 RECLAMANTE: SIMONE ALVES DE ALMEIDA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SERRA TALHADA/PE, 22 de maio de 2025. ANA LUCIA PRINCIPE DE LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE ALVES DE ALMEIDA | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Una por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Una por videoconferência: Dia 04/06/2025 às 13:50 - Una por videoconferência - Sala Auxiliar | |
| Cliente: RODRIGO NUNES FERREIRA X CKTR BRASIL SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010686-04.2025.5.03.0087 Pasta: - ID do processo: 4342 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Betim AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00106860420255030087 PARTE: CKTR BRASIL SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: RODRIGO NUNES FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010686-04.2025.5.03.0087 : RODRIGO NUNES FERREIRA : CKTR BRASIL SERVICOS LTDA Audiência: Dia 04/06/2025 às 13:50 - Una por videoconferência - Sala Auxiliar SA 13:50 1) Acesso pelo navegador de internet (link): https://trt3-jus-br.zoom.us/j/88353696998\"pwd=YOGcsLNatoJRqRfnepny73tEyf9n1V.1 Senha: 1234 Se perguntado, permita a utilização de sua câmera, microfone e o envio de notificações. 2) Acesso pelo aplicativo Zoom no smartphone/celular ou o aplicativo no computador: ID da reunião: 883 5369 6998 Ou por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/88353696998\"pwd=YOGcsLNatoJRqRfnepny73tEyf9n1V.1 Senha de acesso: 1234 BETIM/MG, 22 de maio de 2025. MARGARETH MASCARENHAS SENDIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO NUNES FERREIRA | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: DEVOLUÇÃO DE VALORES | |
| Agendamento: DEVOLUÇÃO DE VALORES - VER E-MAIL | |
| Cliente: SANDRO LEANDRO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000815-38.2015.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1192 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Liquidação de Inicial | |
| Resumo: LIQUIDAÇÃO | |
| Agendamento: LIQUIDAÇÃO | |
| Cliente: WILSON CHALEGRE DE MELO JUNIOR X APPLE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000684-43.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4407 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: ISABELLA KORINA DOS SANTOS BARBOSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1303875261 Pasta: 0 ID do processo: 4463 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: GUILHERME CARLOS DOS SANTOS X Guararapes Empreendimentos S.a. | |
| Processo: 0000686-87.2025.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4464 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: JORGE LOPES SOBRAL X Cox Construcao Brasil Ltda | |
| Processo: 0010585-85.2025.5.03.0080 Pasta: 0 ID do processo: 4465 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: JORGE LOPES SOBRAL X Cox Construcao Brasil Ltda | |
| Processo: 0010585-85.2025.5.03.0080 Pasta: 0 ID do processo: 4465 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: FABIANA MOREIRA BERNARDES X MARIA CONCEIÇÃO ALVES SANDER | |
| Processo: 0010610-81.2025.5.03.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4466 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: FABIANA MOREIRA BERNARDES X MARIA CONCEIÇÃO ALVES SANDER | |
| Processo: 0010610-81.2025.5.03.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4466 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: CARLOS JOSE DA SILVA (alcance - RPC) X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000395-91.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4404 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] THALITA SUEVEN PEREIRA DO CARMO X AVDV ESTÉTICA | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: rescisão indireta, FGTS não depositado, integração de comissões, danos morais e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 49.300,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\THALITA SUEVEN PEREIRA DO CARMO | |
| Cliente: THALITA SUEVEN PEREIRA DO CARMO X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000599-18.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4445 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: LUANNA GABRYELLE VICENTE SANTOS X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000613-87.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4408 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] JOSÉ EDSON DA SILVA X VIVER EVENTOS LTDA | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: reconhecimento de vínculo, despejotização, verbas rescisórias, multa do 477, FGTS não depositado, seguro desemprego, PIS, horas extras, DSR em dobro e insalubridade. Valor da causa: R$ 52.100,00 Caminho do arquivo: I:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\JOSÉ EDSON DA SILVA | |
| Cliente: JOSÉ EDSON DA SILVA X VIVER EVENTOS LTDA | |
| Processo: 0000678-95.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4341 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Instrução por videoconferência: Dia 05/06/2025 às 09:20 - Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - SALA 2025 PRINCIPAL | |
| Cliente: MARIANA CHAVES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000293-45.2025.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4252 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 1649,05 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 3623,66 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 1649,05 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 3623,66 | |
| Cliente: ANTONIO DE SOUSA X SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA | |
| Processo: 0000308-27.2016.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 1731 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00003082720165060020 PARTE: ADRIANA MARIA DA SILVA - POLO Passivo PARTE: ANTONIO DE SOUSA - POLO Ativo PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DA SILVA - POLO Passivo PARTE: S.T.S - SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: S.T.S. LOCACOES DE MAQUINAS E SONDAGEM LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: SEBASTIAO JOSE DA SILVA - POLO Passivo PARTE: STS SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM E ENGENHARIA EIRELI - ME - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOSE WALTER DE SOUZA - OAB 26295-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000308-27.2016.5.06.0020 RECLAMANTE: ANTONIO DE SOUSA RECLAMADO: S.T.S - SERVICOS TECNICOS DE SONDAGEM LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. SERGIO HENRIQUE LIMA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE SOUSA | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 3595,02 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 6568,80 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 3595,02 BANCO ITAÚ + CLIENTE R$ 6568,80 | |
| Cliente: MARILIA GOMES PESSOA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000146-53.2021.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2631 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001465320215060021 PARTE: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA - POLO Passivo PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: MARILIA GOMES PESSOA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MICHELLE DE LIMA MONTEIRO - OAB 26382-D/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000146-53.2021.5.06.0021 RECLAMANTE: MARILIA GOMES PESSOA RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. GENIVAL DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA GOMES PESSOA | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: REVISÃO MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA X Ricco Transportes e Turismo LTDA | |
| Processo: 0000341-95.2025.5.14.0402 Pasta: 0 ID do processo: 4345 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCÁRIOS | |
| Cliente: IANEZ VIEIRA DA SILVA X CONCORDIA LOGISTICA S.A. | |
| Processo: 0000098-71.2017.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 2008 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Laudo | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Laudo | |
| Cliente: JOSUÉ BASTOS DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001362-62.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3498 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - CMAP | |
| Agendamento: Protocolo - CMAP | |
| Cliente: MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000357-26.2020.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2391 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CM - Bruno Figueiroa | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar declínio | |
| Agendamento: Informar declínio | |
| Cliente: SELMIR AUGUSTO DE SANTANA X LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4460 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISAO CRO | |
| Agendamento: REVISAO CRO | |
| Cliente: ALEXANDRE COSTA DE ARAÚJO X Randstad Brasil Recursos Humanos LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001475-75.2024.5.06.0351 Pasta: 0 ID do processo: 4087 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO PRAZO | |
| Agendamento: PROTOCOLO PRAZO | |
| Cliente: ALLAN BRUNO GUEDES DA SILVA X F PEREIRA ROCHA EIRELI | |
| Processo: 0000550-47.2025.5.19.0007 Pasta: - ID do processo: 4352 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISAO REPLICA | |
| Agendamento: REVISÃO REPLICA | |
| Cliente: RUBEM JOSE DO CARMO LIMA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000124-88.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4174 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Terça-feira 27/05/2025 - 08:35/08:35 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Encerramento de instrução | |
| Agendamento: Aud. Encerramento de instrução - dispensado o comparecimento: Dia 27/05/2025 às 08:35 - Encerramento de instrução - Sala 6 | |
| Cliente: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001399-98.2024.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 3919 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 12ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013999820245060012 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: SOPHIA BARRETO TENORIO LUNA RODRIGUES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001399-98.2024.5.06.0012 : LUCIELEN PEREIRA DE MACENA : PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho do Recife-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital LUCIELEN PEREIRA DE MACENA, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para: TOMAR(em) CIÊNCIA DO(A) DELIBERAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS de ID c7362e5. Prazo: 5 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 14/05/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001399-98.2024.5.06.0012 RECLAMANTE: LUCIELEN PEREIRA DE MACENA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(S): FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA, OAB: 08375 /RD RECIFE/PE, 14 de maio de 2025. ROSSANA DOUNIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIELEN PEREIRA DE MACENA | |
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Terça-feira 27/05/2025 - 08:40/08:40 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO - facultada a presença das parte. | |
| Cliente: STTELA MAJORIE GOMES DE LIMA X ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000361-59.2024.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3678 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
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Terça-feira 27/05/2025 - 08:58/08:58 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO | |
| Agendamento: AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO - dispensada a preseça das partes | |
| Cliente: RONALDO GOMES X MARCIO VALMY DA SILVA EIRELI (PIEDADE GÁS) | |
| Processo: 0000026-60.2023.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 2721 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º - | |
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Terça-feira 27/05/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: PERÍCIA TÉCNICA: DIA: 27 de maio de 2025 ás 09:00h. LOCAL: Estr. Eixo da Integração, 674 - Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, 54325-355 | |
| Cliente: JOSELITO PEREIRA DE LIMA X FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTADORA | |
| Processo: 0001244-36.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3881 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012443620245060161 PARTE: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. - POLO Passivo PARTE: JOSELITO PEREIRA DE LIMA - POLO Ativo PARTE: MARINA DE LIMA MENDONCA - POLO Passivo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - OAB 117417/SP ADVOGADO: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS - OAB 136069/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA 0001244-36.2024.5.06.0161 : JOSELITO PEREIRA DE LIMA : MARINA DE LIMA MENDONCA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANDREA CLAUDIA DE SOUZA, juiz(a) da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital JOSELITO PEREIRA DE LIMA, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para tomar ciência da data, hora e local da perícia, qual seja: DIA: 27 de maio de 2025 ás 09:00h. LOCAL: Estr. Eixo da Integração, 674 - Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, 54325-355 ATENÇÃO ÀS PARTES para cumprimento das solicitações do perito, sobretudo, em relação a concessão de acesso ao veículo MODELO TITAN de Placa CPI 5C82 para o dia e horário da realização da perícia. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012.Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 08 de maio de 2025. JOSE MARCOS FERREIRA DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSELITO PEREIRA DE LIMA | |
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Terça-feira 27/05/2025 - 10:00/10:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: aud. UNA presencial | |
| Agendamento: aud. UNA presencial | |
| Cliente: ISAEL AUGUSTO DA SILVA X TRAÇÃO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0000218-14.2025.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 4107 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00002181420255060146 PARTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - POLO Passivo PARTE: ISAEL AUGUSTO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: TRACAO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000218-14.2025.5.06.0146 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300106800000084955349\"instancia=1 | |
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Terça-feira 27/05/2025 - 11:15/11:15 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de conciliação por videoconferência: Dia 27/05/2025 às 11:15 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência | |
| Cliente: VANDERSON DANTAS DA SILVA X CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000751-36.2024.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3737 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007513620245060104 PARTE: CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: VANDERSON DANTAS DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALYSSON DIEGO DOS SANTOS - OAB 47801/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC OLINDA 0000751-36.2024.5.06.0104 : VANDERSON DANTAS DA SILVA : CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd6449 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a remessa dos autos pela Vara de origem e a IX Semana Nacional de Conciliação Trabalhista no período de 26 a 30 de maio de 2025, designo audiência de Conciliação no formato telepresencial para o dia 27/05/2025 11:15, em prestígio ao espírito conciliatório da referida semana, a ser realizada por intermédio da plataforma/aplicativo Zoom, cujo acesso deverá ser realizado conforme instruções abaixo: CEJUSC Olinda/sala B Entrar na reunião Zoom: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/87314637039"pwd=U2w5VERlNWhVVHltVlRpc0JpU0Vodz09 ou ID da reunião: 873 1463 7039 Senha de acesso: 201100 Ficando, desde já, autorizada a partes e advogados(as) a possibilidade de participação da audiência presencialmente neste Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, localizado na PE-015, Km 4 - 8 - Tabajara, Olinda - PE, piso térreo deste Fórum, no dia e horário acima indicados. Os advogados e seus constituintes devem INFORMAR NOS AUTOS SEUS E-MAILs E NÚMEROS DE WHATSAPP ATUALIZADOS. Contatos do CEJUSC-JT Olinda: Telefone: 81 3429-0381 WhatsApp: 81-98773.4983 e-mail: cejuscolinda@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/opc-sstr-xfi Consulta da pauta pelo link: https://pje.trt6.jus.br/consultaprocessual/pautas Notifiquem-se as partes. Caso a(s) parte(s) não possua(m) advogado(s) habilitado(s) nos autos, retornem-se os autos à Vara de origem para as notificações necessárias, bem como, para aguardar a audiência neste CEJUSC. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). OLINDA/PE, 26 de abril de 2025. SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON DANTAS DA SILVA - CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 - 11:30/11:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Cliente: ROGÉRIO SOARES CORRÊA X SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A | |
| Processo: 0012227-51.2024.5.15.0062 Pasta: 0 ID do processo: 3776 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Lins AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00122275120245150062 PARTE: ROGERIO SOARES CORREA - POLO Ativo PARTE: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800-D/PE ADVOGADO: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS - OAB 136069/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS 0012227-51.2024.5.15.0062 : ROGERIO SOARES CORREA : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa05b8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o Reclamante optou pela tramitação do feito no "Juízo 100% Digital", poderá a Reclamada manifestar-se quanto a essa opção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da presente notificação, nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução 345 de 09.10.20, com as alterações introduzidas pela Resolução 378/2021, do Conselho Nacional de Justiça. Designo audiência INICIAL/TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27 de maio de 2025, às 11h30min, que será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81177901035"pwd=N1dpNzhQQy9LU1I4STlidXNpS3RBZz09 Caso necessário, ID da reunião: 811 7790 1035 - Senha de acesso: 179162 3. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I " Horário da audiência " Advogado(a) Recte/Recda " Nome II " Horário da audiência " Reclamante " Nome III " Horário da audiência " Reclamada " Nome IV " Horário da audiência " Preposto(a) " Nome Para renomeação é necessário o ingresso no zoom pela ID da sala e senha e não pelo acesso ao link que cai de forma automática sem possibilidade de alteração. Destaco às partes que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. 4. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 5. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 6. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 9. os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 10. Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes, que deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos. 11. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 12. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 13. A participação das partes é obrigatória. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 14. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 15. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 16. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Intimem-se as partes, através de seus advogados. LINS/SP, 27 de fevereiro de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - ROGERIO SOARES CORREA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Terça-feira 27/05/2025 - 13:40/13:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 27/05/2025 às 13:40 - Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala 01 - Juiz Titular | |
| Cliente: EVA REGINA PINHEIRO X ACADEMIA VERSATIL LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001113-60.2024.5.09.0684 Pasta: - ID do processo: 4023 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011136020245090684 PARTE: ACADEMIA VERSATIL I LTDA - POLO Passivo PARTE: EVA REGINA PINHEIRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0001113-60.2024.5.09.0684 RECLAMANTE: EVA REGINA PINHEIRO RECLAMADO: ACADEMIA VERSATIL I LTDA Fica a parte EVA REGINA PINHEIRO intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/05/2025 13:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)Data: 27/05/2025 13:40Link: https://url.trt9.jus.br/ypu4eID da Reunião: 81718221831Senha: Vj65jr4pMj Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone "Acessar" referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/81718221831"pwd=6ldfVTnZ0DBYcx1hqcXDZjaaQXuYmd.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). COLOMBO/PR, 21 de janeiro de 2025. SANDRA HELENA KAMINSKI MOTTER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVA REGINA PINHEIRO | |
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Terça-feira 27/05/2025 - 13:40/13:40 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de Instrução por videoconferência | |
| Cliente: DHÉBORA GUILHERME DA SILVA X A. Angeloni & Cia. LTDA | |
| Processo: 0001049-75.2024.5.12.0002 Pasta: 0 ID do processo: 3837 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00010497520245120002 PARTE: A. ANGELONI & CIA. LTDA - POLO Passivo PARTE: DHEBORA GUILHERME DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALBERT ZILLI DOS SANTOS - OAB 13379/SC ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU 0001049-75.2024.5.12.0002 : DHEBORA GUILHERME DA SILVA : A. ANGELONI & CIA. LTDA 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: A. ANGELONI & CIA. LTDA Fica V. Sa. intimado que foi designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia abaixo indicado. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - ATRAVÉS DO APLICATIVO ZOOM: 27/05/2025 13:40 LINK DE ACESSO - sala de espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82067775011 O acesso à sala de audiência será autorizada pela Juíza. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Nos termos do art. 3º, caput e §§ 2º e 3º da Portaria CR 01/2020, para acesso à audiência a parte deverá utilizar da ferramenta de videoconferência ZOOM para acesso via computador, telefone celular ou tablet. Obs. O início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de eventual atraso nas audiências anteriores, devendo a parte acessar a sala e aguardar o início. Quanto à realização da audiência supra deverão ser observados os artigos 5º, 6º e 7º da Portaria CR n. 01 de maio de 2020. Para participação nas audiências telepresenciais segue o link da corregedoria regional de passo a passo: https://portal.trt12.jus.br/noticias/confira-orientacoes-da-corregedoria-regional. Ficam cientes as partes, desde logo, que é responsabilidade da parte a intimação e ciência de suas testemunhas acerca da data e forma de realização da audiência, nos termos do § 4º do art. 8º da Portaria CR 1/2020. Havendo motivo justificado para a intimação da testemunha pelo Juízo, deverá a parte informar com brevidade, solicitando a sua intimação, que se dará conforme o § 6º do art. 8º da Portaria CR 1/2020. Vossa Senhoria deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). Ficam as partes cientes ainda de que, nos termos da Portaria CR 1/2020, as audiências realizadas pelo modo virtual e telepresencial possuem valor jurídico equivalente ao das audiências realizadas de modo presencial e a não participação injustificada equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que INSTALEM o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um navegador (Chrome, Firefox, Safari, etc.), devendo o usuário, para tanto, "clicar" na opção "Join from Your Browser" (Ingresse em seu navegador) após o acesso ao endereço eletrônico suprainformado, utilizando-se da opção "INGRESSAR COM VÍDEO" e da opção "DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL". Como sugestão, seguem os links de tutoriais para teste do som e vídeo do Zoom: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362283-Como-testar-o-%C3%A1udio-do-computador-ou-dispositivo"mobile_site=true e para celulares https://youtu.be/Cx74b9-B8TEi O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Cloud Meeting, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Com base na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/202, que implanta o "Juízo 100% Digital", digam as partes se concordam com sua utilização, valendo seu silêncio como concordância. Em 17 de março de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 17 de março de 2025. MARCOS DEININGER Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - A. ANGELONI & CIA. LTDA | |
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Terça-feira 27/05/2025 - 13:55/13:55 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 27/05/2025 às 13:55 - Inicial por videoconferência - Sala 01 - Juiz Titular | |
| Cliente: EVA REGINA PINHEIRO X VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001114-45.2024.5.09.0684 Pasta: 0 ID do processo: 4022 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011144520245090684 PARTE: EVA REGINA PINHEIRO - POLO Ativo PARTE: VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0001114-45.2024.5.09.0684 RECLAMANTE: EVA REGINA PINHEIRO RECLAMADO: VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Fica a parte EVA REGINA PINHEIRO intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de inicial por videoconferência" designada para 27/05/2025 13:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de inicial por videoconferênciaData: 27/05/2025 13:55Link: https://url.trt9.jus.br/doh31ID da Reunião: 87375133550Senha: bSQXhf07d4 Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone "Acessar" referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/87375133550"pwd=RJeBjrCBupex8wWaCFqEsQAOFXcFa6.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). COLOMBO/PR, 21 de janeiro de 2025. SANDRA HELENA KAMINSKI MOTTER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVA REGINA PINHEIRO | |
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Terça-feira 27/05/2025 - 13:55/13:55 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, Jur - Laryssa Barros, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Razões Finais | |
| Agendamento: Aud. de Razões Finais: dispensado o comparecimento das partes e advogados | |
| Cliente: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA X ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000987-35.2024.5.10.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3740 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009873520245100020 PARTE: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA - POLO Ativo PARTE: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 20ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF ATOrd 0000987-35.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA RECLAMADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87944dc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor, no dia 29/01/2025. DESPACHO Vistos. Deferida prova pericial ambiental. Nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a). MARCUS RIOS DIAS, que deverá tomar carga dos autos e apresentar laudo até 05/05/2025. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a). Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 05 dias, a contar da intimação. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação. Inclua-se o feito na pauta de audiência de encerramento de instrução do dia 27/05/2025, às 13h55min, dispensado o comparecimento das partes e advogados. Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de janeiro de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA | |
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Terça-feira 27/05/2025 - 14:20/14:20 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. UNA presencial | |
| Agendamento: Aud. UNA presencial | |
| Cliente: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001441-48.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4044 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014414820245060142 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS - POLO Ativo PARTE: FELIPE QUEIROGA GADELHA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA - OAB 17898/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001441-48.2024.5.06.0142 : EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS : CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e472d0e proferido nos autos. Designada a audiência. Dada a instabilidade da internet bem como a dificuldade de reprodução de áudio e vídeo dos aparelhos do Juízo e a complexidade da causa, a audiência deste processo - 27/05/2025 14:20 - será realizada no modo totalmente presencial. Mantidas as cominações legais. Dê-se ciências às partes. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 18 de março de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS - CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
| 28/05/2025 - Quarta-feira | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: LEONILDO VALENTINO DA SILVA X PIRAMBU RESIDENCE SPE LTDA | |
| Processo: 0000287-29.2025.5.06.0281 Pasta: 0 ID do processo: 4211 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Barreiros AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00002872920255060281 PARTE: LEONILDO VALENTINO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: PIRAMBU RESIDENCE SPE LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000287-29.2025.5.06.0281 distribuído para Vara Única do Trabalho de Barreiros na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300104500000086670109"instancia=1 | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL + DESPACHO | |
| Agendamento: REQUERER AUD. TELEPRESENCIAL + DESPACHO | |
| Cliente: JOSE ROBERLANIO PEREIRA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000107-89.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4136 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR DOCUMENTOS PARA LEVAR NA PERICIA | |
| Agendamento: INFORMAR DOCUMENTOS PARA LEVAR NA PERICIA: "Na ocasião da perícia, as partes devem apresentar os exames médicos originais que estejam em seu poder, de modo a permitir a conclusão do laudo pericial, bem como, os laudos e exames mais recentes que comprovem as sequelas existentes em decorrência do acidente de trabalho (cópias e originais), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)." | |
| Cliente: ERYVELTO CHYNATAW GARCIA GOMES DA LUZ X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0075174-41.2024.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 2843 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível da Capital | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS | |
| Cliente: COSME PEREIRA ALEXANDRE X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000694-23.2023.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 2884 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006942320235060146 PARTE: A.S.P.S.F. - POLO Ativo PARTE: C.P.A. - POLO Ativo PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP Tomar ciência do(a) Intimação de ID 00d7130.Intimado(s) / Citado(s) - C.P.A. | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS - por elisa | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: DENNYS SANTOS DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000433-46.2016.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 1758 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004334620165060003 PARTE: DENNYS SANTOS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: NISE DUARTE DE MENDONCA AZEVEDO MELLO - POLO Ativo PARTE: SAMANTA PORTELA RODRIGUES DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: ANNA LUIZA DE OLIVEIRA MORAES - OAB 40048/PE ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO NAZARETH DURAO - OAB 211922/SP ADVOGADO: GIRLAINE DE SOUZA OLIVEIRA - OAB 31128/PE ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB 126504/SP ADVOGADO: MARIANA DE FATIMA ALMEIDA GALVAO - OAB 39772/PE ADVOGADO: PATRICIA CIDRIM CAMPOS - OAB 17638/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000433-46.2016.5.06.0003 : DENNYS SANTOS DA SILVA : HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5183f21 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, conforme planilha #id:6f174ed, ainda há saldo a executar, determino: 1) Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se o decurso do prazo assinalado no art. 11-A, caput, da CLT, em face do permissivo do § 2º do referido dispositivo legal. 2) Apresentado requerimento, retornem conclusos. Em caso de inércia, aguarde-se o decurso do prazo de dois anos (art. 11-A, CLT), com o sobrestamento do feito. CWLL RECIFE/PE, 08 de maio de 2025. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENNYS SANTOS DA SILVA | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: ALBENITA GOMES DE SOUZA X JANE ALVES SANTA ROSA | |
| Processo: 0000046-55.2021.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 2602 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00000465520215060003 PARTE: ALBENITA GOMES DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: JANE ALVES SANTA ROSA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000046-55.2021.5.06.0003 : ALBENITA GOMES DE SOUZA : JANE ALVES SANTA ROSA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24c05b proferido nos autos. DESPACHO Com fundamento no artigo 9º do CPC, manifeste-se a exequente, em quinze dias, a respeito dos documentos obtidos junto ao PREVJUD, devendo requerer o que entender de direito, pena sobrestamento da execução e início fluência prazo prescrição intercorrente. apg RECIFE/PE, 08 de maio de 2025. MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALBENITA GOMES DE SOUZA | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: 1 PARCELA DA EXECUÇÃO | |
| Agendamento: 1 PARCELA DA EXECUÇÃO | |
| Cliente: IANEZ VIEIRA DA SILVA X CONCORDIA LOGISTICA S.A. | |
| Processo: 0000098-71.2017.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 2008 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000987120175060171 PARTE: CONCORDIA LOGISTICA S.A. - POLO Passivo PARTE: FERNANDA CAVALCANTE CORDEIRO - POLO Ativo PARTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO MELO CARNEIRO - OAB 42088/PR ADVOGADO: OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB 38663/RJ ADVOGADO: PAULO JORGE RIBEIRO DA SILVA - OAB 99132/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000098-71.2017.5.06.0171 : IANEZ VIEIRA DA SILVA : CONCORDIA LOGISTICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c69e8 proferido nos autos. DESPACHO Cuida-se de execução promovida por IANEZ VIEIRA DA SILVA em desfavor de CONCORDIA LOGISTICA S.A., na qual a executada peticionou no ID 92a30b4, requerendo o pagamento parcelado da dívida, na forma prevista no art. 916 do CPC. Na mesma oportunidade, a demandada efetuou o depósito de 30% do valor exequendo, conforme se verifica no ID 9509561. Intimado, o exequente manifestou sua discordância acerca do pedido, conforme fundamentos de ID 540c7ed. Pois bem. Em que pese não consistir direito potestativo da parte executada, ao menos no âmbito das execuções de sentença na Justiça do Trabalho, este Juízo entende que a homologação de parcelamento do crédito trabalhista, na forma prevista no artigo 916 do CPC/2015, é medida hábil a alcançar o objetivo máximo da execução, qual seja, a garantia de celeridade e satisfação do crédito da parte exequente, em virtude de sua natureza alimentar e diante da ausência de procedimento específico na CLT. Destaca-se que o parcelamento requerido pela executada importa no reconhecimento do crédito exequendo e na renúncia do direito de opor embargos à execução, o que possibilita maior celeridade e efetividade à fase executória, a qual possui incidentes que, eventualmente, poderiam protelar a tutela jurisdicional por tempo bastante superior ao prazo do parcelamento. Neste aspecto, vale ressaltar que compete ao Magistrado zelar pela duração razoável do processo, consoante previsto no artigo 139, inciso II, do CPC/2015 (de aplicação subsidiária e supletiva, nos termos do artigo 769, da CLT). Cabe pontuar que o artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 39 do TST regulamenta a compatibilidade do artigo 916 do CPC/2015 com o processo do trabalho. No caso dos autos, a situação apresenta-se, pois, vantajosa ao(à) exequente, que receberá seu crédito trabalhista e no lapso razoável de seis meses o terá integralmente satisfeito, sem a inconveniência de suportar os percalços dos atos executórios que se seguiriam à falta do pagamento espontâneo. Neste quadro, registro ainda que a simples discórdia do exequente com o procedimento, dissociada de qualquer motivo justo e fundamentado, não autoriza o indeferimento do pedido. Acerca do assunto, destaco o seguinte julgado: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. INEXIGÊNCIA DE ACEITAÇÃO DO CREDOR. Segundo o art. 916 do NCPC, aplicável ao Processo do Trabalho nos termos do art. 3º, XXI, da Resolução nº 203/2016, do TST, é possível concluir que o parcelamento da dívida em execução não se trata de um direito que exija a anuência do credor, como entendeu a Magistrada de piso. E a teor do disposto no § 1º, o exeqüente deve ser intimado para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos apresentados no caput, de modo que a autorização do parcelamento não está condicionada a aceitação do credor, cabendo ao Juiz analisar o pedido, no caso concreto, buscando sempre atender aos princípios da celeridade e efetividade processual. A Jurisprudência Pátria também tem entendido que o parcelamento do débito trabalhista é possível sem a anuência do exequente. Agravo de petição ao qual se dá provimento. (TRT6, Processo: AP - 0000398-91.2015.5.06.0142, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 06/04/2018, Quarta Turma, Data da assinatura: 07/04/2018) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de parcelamento da dívida formulado pela executada, que deverá pagar o saldo remanescente da dívida, em até 6 (seis) parcelas iguais, na forma prevista no artigo 916 do CPC2015. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início de atos executivos, imposta ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. As parcelas terão vencimento no dia 27 de cada mês, considerando a data em que foi realizado o depósito inicial (30% - ver id fb6e10b), bem como a 1ª parcela, como também a data desse despacho, vencendo, portanto, a próxima parcela no dia 27/05/2025. O(a) exequente e o(a) advogado(a) terão o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar à Secretaria, por petição documentada nos autos, o não cumprimento de cada parcela, a contar do dia seguinte ao inadimplemento, sob pena de presumir-se cumprida a obrigação. Após o depósito da última parcela e sendo verificada a existência de eventual saldo remanescente a ser cobrado, apure-se o respectivo valor e intime-se a parte executada para efetuar o depósito complementar no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, libere-se a quem de direito com as cautelas legais e de praxe. Intimem-se as partes para ciência deste despacho CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 12 de maio de 2025. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IANEZ VIEIRA DA SILVA | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000380-32.2025.5.09.0661 Pasta: - ID do processo: 4243 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: FALAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000762-91.2014.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 574 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007629120145060144 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: LEIANE VASCONCELOS DE AGUIAR NOBRE - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP ADVOGADO: PATRICIA MAIA PASSOS BRITO - OAB 30466/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000762-91.2014.5.06.0144 : ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6548b13 proferido nos autos. Vistos, etc. 1.Falem as partes acerca dos cálculos reformados, no prazo de 08 (oito) dias. Querendo impugnar, deverão indicar os itens e valores objeto da discordância (as eventuais impugnações deverão se restringir àquilo que foi alterado em razão da operação de adequação dos cálculos aos termos do Acórdão Turmário de ID 21f3e58), sob pena de preclusão, haja vista o disposto no art. 879, §2º, da CLT. 2.Ato contínuo, caso o valor atribuído às contribuições previdenciárias ultrapasse o limite disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 582/2013 (R$ 40.000,00), dê-se vistas à União, por 10 (dez) dias, acerca dos cálculos liquidados, para os fins determinados no art. 879. § 3º, da CLT, sob pena de preclusão. 3.Por fim, à homologação. //mctco JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de maio de 2025. PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000380-32.2025.5.09.0661 Pasta: - ID do processo: 4243 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: ALVARÁ SEGURO-DESEMPREGO | |
| Agendamento: ALVARÁ SEGURO-DESEMPREGO | Verificar datas das parcelas para cobrança | |
| Cliente: BRUNA MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA X ITALO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA | |
| Processo: 0001026-25.2023.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3272 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: LAUDELINO JOÃO RIBEIRO X CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA | |
| Processo: 0000864-31.2024.5.12.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3463 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008643120245120004 PARTE: CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA - POLO Passivo PARTE: KINK DOUGLAS LUCOLLI TONCHUK - POLO Ativo PARTE: LAUDELINO JOAO RIBEIRO - POLO Ativo PARTE: MARCIO ANTONIO DAL COL - POLO Ativo PARTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO APARECIDO ALVES COTA - OAB 131105/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000864-31.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: LAUDELINO JOAO RIBEIRO RECLAMADO: CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 836e62e proferida nos autos. DECISÃO - RECEBE RECURSO ORDINÁRIO Atendidos os pressupostos de admissibilidade e tratando-se de RECURSO ORDINÁRIO interposto tempestivamente pelas partes intimação da sentença publicada DJE no dia 6.5.2025, manifestada a insurgência no dia 16.5.2025 (ID 893f4be, pela reclamada) e no dia 15.5.2025 (ID de76152, pela parte autora), com regular representação processual (IDs da8fb02 e ID 0da7fde), competente depósito recursal (R$13.133,46 em 12.5.2025) e custas processuais recolhidas (R$300,00 em 12.5.2025), processem-se os recursos. À parte contrária para, querendo, responder no prazo legal. Oportunamente, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT. Registre-se o recebimento junto ao sistema PJe. Cientes as partes mediante da publicação desta decisão no DJEN. /kcf JOINVILLE/SC, 19 de maio de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAUDELINO JOAO RIBEIRO - CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: EMERSON PEREIRA MATOS X Armazem Mateus S.a. | |
| Processo: 0000120-48.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4142 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001204820255060172 PARTE: ARMAZEM MATEUS S.A. - POLO Passivo PARTE: EMERSON PEREIRA MATOS - POLO Ativo ADVOGADO: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES - OAB 2697/MA ADVOGADO: DANILO NOLETO DE SOUSA - OAB 10188/MA ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA MENEZES CUNHA COUTO - OAB 83569/BA ADVOGADO: GIOVANNA HEIDE XAVIER RODRIGUES - OAB 28908/MA ADVOGADO: RUTH PINHEIRO DE SOUZA SOARES - OAB 25260/MA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000120-48.2025.5.06.0172 RECLAMANTE: EMERSON PEREIRA MATOS RECLAMADO: ARMAZEM MATEUS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca80a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo reclamante, para, atribuindo efeito modificativo ao julgado, condenar a ré ao pagamento de horas extras e reflexos, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o julgado. Novo valor das custas no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o novo valor de condenação no importe de R$ 12.000,00. Intimem-se. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON PEREIRA MATOS - ARMAZEM MATEUS S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA X F J Farias da Silva LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001078-48.2024.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 3782 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 17ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010784820245060017 PARTE: F J FARIAS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - POLO Passivo PARTE: FERNANDO JOSE FARIAS DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001078-48.2024.5.06.0017 RECLAMANTE: KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA RECLAMADO: F J FARIAS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c054831 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINE FERNANDA DUTRA DA SILVA | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - verificar ultima mensagem enviada para cliente sobre cobrança da taxa e saber se ele tem algum retorno para nos dar. | |
| Cliente: ARNALDO CARNEIRO DA SILVA JÚNIOR X IRMÃOS VICTOR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA | |
| Processo: 0000878-95.2023.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 3354 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: ELIAS NEVES DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000126-55.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4155 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ISL + CMEE | |
| Agendamento: ISL + CMEE | |
| Cliente: GILDO JOSÉ DE MORAIS JÚNIOR X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000945-37.2015.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 1223 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009453720155060141 PARTE: CICERO LOURENCO LOPES - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: GERALDO DA SILVA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: GILDO JOSE DE MORAIS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: FELIPE DE ALCANTARA SILVA ESTIMA - OAB 42207/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000945-37.2015.5.06.0141 RECLAMANTE: GILDO JOSE DE MORAIS JUNIOR RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9405db9 proferido nos autos. DESPACHO Pela manifestação de id.258aa84, a ré HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA opôs Embargos à Execução. Juízo garantido por meio de apólice de seguro garantia judicial Id.01d6a11. Por este ato, notifico o exequente para contestar os embargos à Execução de Id.258aa84 no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo assinalado ao exequente, com ou sem contestação, notifique-se o perito contábil para se manifestar sobre as ponderações das partes, prestando os esclarecimentos necessários, e, caso entenda pertinente, apresente planilha retificada. Prazo: 10 (dez) dias. Uma vez apresentados os esclarecimentos pelo perito do juízo, inclua-se o feito em pauta para julgamento do mérito dos embargos à execução. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). (5) JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 21 de maio de 2025. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILDO JOSE DE MORAIS JUNIOR | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: IMPUGNAR PERITO | |
| Agendamento: IMPUGNAR PERITO | |
| Cliente: DEISE FERREIRA ROCHA X UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA | |
| Processo: 0001419-75.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3899 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00014197520245060146 PARTE: DEISE FERREIRA ROCHA - POLO Ativo PARTE: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - POLO Passivo PARTE: MARCELO ANTONIO OLIVEIRA SANTOS VELOSO - POLO Ativo PARTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - POLO Passivo PARTE: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN - OAB 53588/RJ ADVOGADO: MARCIA MARTINS MIGUEL - OAB 109676/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001419-75.2024.5.06.0146 RECLAMANTE: DEISE FERREIRA ROCHA RECLAMADO: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e740730 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, com vistas a preservar as garantias decorrentes do contraditório e da ampla defesa, concedo às empresas rés o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre os documentos que acompanham a petição de Id. 4156cdf, juntada pelo autor em 25/04/2025. Ademais, considerando os termos da manifestação do perito ao ID. eaaf30d, destituo o mesmo do encargo. Proceda a Secretaria com a intimação do nobre expert, assim como o cancelamento da perícia que lhe fora designada. Isto posto, nomeio, nos termos da ata de audiência de ID. 171e2a7, Dra. HYARLE DIAS, tel. (81) 99924-3750 / 3249-8630, que deverá ser intimado para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. O(A) reclamante deverá comparecer no dia 04 de setembro 2025 às 09h00min, ao RIOMAR TRADE CENTER, situado na Av. República do Líbano, 251 - TORRE 3, Sala 2801 - Pina, Recife - PE, 51110-160 (Ponto de referência: Renor Office & Coworking https://maps.app.goo.gl/iSDVX9vNu3tpiYRP9), onde a perita realizará o exame, ficando as partes cientes da data do exame médico para informar aos seus respectivos assistentes técnicos, devendo os mesmos comparecer na data e hora aprazados se desejarem participar do exame, apresentando o seu parecer técnico no mesmo prazo fixado pela perita. O(A) RECLAMANTE DEVERÁ COMPARECER NO DIA DA PERÍCIA PORTANDO TODOS OS EXAMES COMPLEMENTARES QUE TENHA REALIZADO E GUARDEM RELAÇÃO COM A DOENÇA PROFISSIONAL/OCUPACIONAL QUE ALEGA SER PORTADOR, ALÉM DOS EVENTUAIS EXAMES JÁ ACOSTADOS AOS AUTOS. O(A) reclamante tem a obrigação de comparecer na data marcada para se submeter ao exame médico, devendo ser cientificado(a) de que a sua ausência implicará na conclusão de que o(a) reclamante desistiu da prova pericial, arcando com o ônus processual decorrente de sua falta para realização da prova. O(A) reclamante deverá ser intimado pessoalmente da data, horário e local da perícia aqui designado. Deverá a secretaria dar visibilidade à nobre expert quanto aos documentos juntados pelo Juízo sob ID. 5e3bc92 seus anexos, uma vez que se encontram em sigilo, bem como comunicá-la que já se encontram nos autos os quesitos apresentados pelos litigantes. Por fim, determino o adiamento da audiência de encerramento da instrução e adução de razões finais, nos mesmos moldes e penalidades já definidos nos autos, para o dia 05/11/2025 às 08h55min. Intimem-se e cumpra-se. AFCR/NGSLB JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 21 de maio de 2025. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEISE FERREIRA ROCHA - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOCS | |
| Agendamento: FALAR DOCS | |
| Cliente: JOANA CAROLINA SOARES DE SOUZA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000139-82.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4151 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001398220255060001 PARTE: AVDV ESTETICA LTDA - POLO Passivo PARTE: FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: G FAST INVESTIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: GOP BRASIL PARTICIPACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOANA CAROLINA SOARES DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: ONE FRANCHISING LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000139-82.2025.5.06.0001 RECLAMANTE: JOANA CAROLINA SOARES DE SOUZA RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be25c15 proferido nos autos. DESPACHO Fale a Reclamante sobre o ID bf18cd4. Prazo: 5 dias. RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANA CAROLINA SOARES DE SOUZA | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: EDVALDO RICHARD OLIVEIRA MACIEL X OS ELOFORT SERVICOS S.A. (& outros) | |
| Processo: 0000119-34.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4012 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001193420255060020 PARTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - POLO Passivo PARTE: EDVALDO RICHARD OLIVEIRA MACIEL - POLO Ativo PARTE: ELOFORT SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELLO RODRIGO CAVALCANTE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS ADVOGADO: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - OAB 175513/SP ADVOGADO: RICARDO PIRES BELLINI - OAB 140009/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000119-34.2025.5.06.0020 RECLAMANTE: EDVALDO RICHARD OLIVEIRA MACIEL RECLAMADO: ELOFORT SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES, Juiz(íza) do Trabalho da 20ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a)/Réu(Ré) , acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para FALAR SOBRE O LAUDO PERICIAL. Prazo: 05 DIAS. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. AMANDA MARIA DE OLIVEIRA BELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO RICHARD OLIVEIRA MACIEL - ELOFORT SERVICOS LTDA - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR FIEL DEPOSITARIO | |
| Agendamento: INDICAR FIEL DEPOSITARIO | |
| Cliente: IRACI MARIA DE ALMEIDA X DELIANA DOCE PASTELARIA E CONFEITARIA EIRELLI | |
| Processo: 0000931-69.2022.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 2859 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00009316920225060024 PARTE: ANA LUCIA RUFINO DO NASCIMENTO - ME - POLO Passivo PARTE: DELIANA DOCE PASTELARIA E CONFEITARIA EIRELI - POLO Passivo PARTE: IRACI MARIA DE ALMEIDA - POLO Ativo PARTE: PEDRO HENRIQUE BARBOSA GONCALVES - POLO Passivo ADVOGADO: ANA CAROLINA DE CASTRO MENEZES - OAB 30204/PE ADVOGADO: CARLOS SOARES SANT ANNA - OAB 20332/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DEBORA VASCONCELOS LEITE FONTES - OAB 51754/PE ADVOGADO: JOANA ROSE DE OLIVEIRA LIMA - OAB 46618/PE ADVOGADO: THAIS VAN DER LINDEN CARNEIRO - OAB 40815/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000931-69.2022.5.06.0024 RECLAMANTE: IRACI MARIA DE ALMEIDA RECLAMADO: DELIANA DOCE PASTELARIA E CONFEITARIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e120084 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Reporto-me à petição de ID 53dc320. Por ora, mantenho o sigilo atribuído pela parte exequente quando do protocolamento. Em face das certidões anteriores, tenho que é perfeitamente possível e justo a penhora na boca do caixa, como requerido pelo reclamante. É que uma vez sendo ultrapassadas todas as etapas de tentativas de constrição de bens que satisfaça o credito exeqüendo, não resta alternativa a não ser, a de penhora de 30% do faturamento bruto da empresa na boca do caixa, pois o artigo 655 do CPC , ao estabelecer a ordem de preferência de bens a serem penhorados, lista o dinheiro em primeiro lugar. Além disso, a Súmula 417 e Orientação Jurisprudencial nº 93, da SDI-2, ambas do TST, autorizam a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, desde que não haja comprometimento das atividades normais do empreendimento. Assim, proceda, o Senhor Oficial de justiça, com a penhora de 30% do faturamento diário da reclamada até atingir o valor do credito exequendo, devendo, no entanto, com antecedência, agendar com a exequente (ou o seu advogado) para que indique quem será o fiel depositário dos valores. Assinalo o prazo de 05 dias. RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IRACI MARIA DE ALMEIDA | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA X NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A | |
| Processo: 0000959-03.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3766 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00009590320245060142 PARTE: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO ROT 0000959-03.2024.5.06.0142 RECORRENTE: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA RECORRIDO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE EMPREGADA COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. REFORMA DA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que indeferiu pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória. A autora foi diagnosticada com neoplasia maligna da glândula tireoide e submetida à cirurgia em abril de 2023. Retornou ao trabalho em maio e foi demitida em junho do mesmo ano. A sentença reconheceu a existência da doença, mas concluiu pela inexistência de discriminação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a dispensa da reclamante, acometida por doença grave, configura dispensa discriminatória presumida nos termos da Súmula nº 443 do TST e, sendo o caso, se há direito à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do TST, por meio da Súmula nº 443, presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito. 6. Comprovada a existência de neoplasia maligna e a proximidade temporal entre o retorno do afastamento e a dispensa, presume-se a discriminação. 7. A empresa não demonstrou motivação legítima para a dispensa, não havendo prova de demissão em massa ou de encerramento efetivo das atividades à época do desligamento. 8. A dispensa discriminatória constitui ato ilícito que enseja indenização por danos morais, ainda que não haja pedido de reintegração. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso ordinário provido para reconhecer a dispensa como discriminatória e condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Tese de julgamento: "1. A dispensa de empregado portador de neoplasia maligna, sem comprovação de motivo legítimo, presume-se discriminatória, nos termos da Súmula nº 443 do TST. 2. A dispensa discriminatória enseja o direito à indenização por danos morais, independentemente de pedido de reintegração." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 223-G; Súmula nº 443 do TST. Jurisprudência relevante citada: TRT da 6ª Região, RO 0000881-94.2022.5.06.0201, Rel. Des. Paulo Alcântara, 2ª Turma, j. 26.06.2023. RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED - ACORDO | |
| Agendamento: ED - ACORDO | |
| Cliente: JAMERSON DOS SANTOS DUARTE X CARLOS ANTONIO BOULITREAU JUNIOR | |
| Processo: 0000389-94.2025.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4246 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: CÍCERO AUCILON DE CARVALHO X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000416-86.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4275 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: FELIPE EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA X KJ COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA | |
| Processo: 0000134-45.2025.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - aguardando e-mail com resposta acerca de como será essa modalidade de oitiviva das testemunhas por esse sistema SISDOV | |
| Cliente: RAFAEL LEANDRO CORREA MOREIRA X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0001753-35.2024.5.09.0661 Pasta: 0 ID do processo: 3995 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: ISABELLA KORINA DOS SANTOS BARBOSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1303875261 Pasta: 0 ID do processo: 4463 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: APELAÇÃO | |
| Agendamento: APELAÇÃO | |
| Cliente: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA - MENOR DE IDADE X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0036862-80.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3807 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: GUILHERME CARLOS DOS SANTOS X Guararapes Empreendimentos S.a. | |
| Processo: 0000686-87.2025.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4464 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO INOMINADO | |
| Agendamento: RECURSO INOMINADO | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X INSS - INST. NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL | |
| Processo: 0014434-07.2024.4.05.8300 Pasta: - ID do processo: 3336 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - ANALISAR EXECUÇÃO COMO UM TODO E VERIFICAR SE OS VALORES ESTÃO CORRETOS | |
| Cliente: EUDES JOSÉ DOS SANTOS X DILNOR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000632-29.2020.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 2482 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Recife CUMPRIMENTO DE SENTENçA Notificação Processo: 00006322920205060003 PARTE: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo PARTE: EUDES JOSE DOS SANTOS - POLO Ativo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB 23877/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE LIMA - OAB 26009/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000632-29.2020.5.06.0003 EXEQUENTE: EUDES JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a2053 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o teor da certidão retro, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Arquivem-se os autos. MARCF// MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EUDES JOSE DOS SANTOS - DILNOR - DISTRIBUICAO E LOGISTICA DO NORDESTE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 141,71 BANCO ITAU + CLIENTE R$ 330,70 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 141,71 BANCO ITAU + CLIENTE R$ 330,70 | |
| Cliente: DÁRIO JOSÉ SANTOS X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001578-25.2016.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 1961 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 8ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00015782520165060008 PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: DARIO JOSE SANTOS - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PETERSON CAPUCHO PARPINELLI - OAB 18614/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001578-25.2016.5.06.0008 RECLAMANTE: DARIO JOSE SANTOS RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (DARIO JOSE SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. HILTON CARLOS DE CARVALHO XAVIER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DARIO JOSE SANTOS | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISE JURIDICA | |
| Agendamento: ANALISE JURIDICA - A EMPRESA TA ALEGANDO QUE TEM MUITAS DIVIDAS, MAS NÃO VI NADA SOBRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, VER SE É CASO DE ISL OU DA MANIFESTAÇÃO PADRÃO PEDINDO A GARANTIA | |
| Cliente: MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA X SMR DA SILVA CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS ME | |
| Processo: 0001100-96.2023.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3217 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011009620235060161 PARTE: MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HUGO ROGERIO BARROS DA SILVA - OAB 30321/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0001100-96.2023.5.06.0161 RECLAMANTE: MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de48865 proferida nos autos. 1. RELATÓRIO S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS apresentou impugnação aos cálculos de liquidação (ID 7815db5), questionando a evolução salarial das férias e a cobrança de custas processuais. MARIA WANESSA PEREIRA DA SILVA ofereceu manifestação (ID ce84c69) sobre incidência do FGTS, omissão na apuração da comissão sobre saldo de salário, correção de índices de atualização, multa por descumprimento de obrigação de fazer e execução de honorários sucumbenciais. O servidor calculista prestou esclarecimentos (ID 9e7a8b7), procedendo às correções cabíveis e apresentando nova planilha atualizada (ID 819bc34). É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA A impugnação merece acolhimento parcial. Quanto à evolução salarial das férias, assiste razão à reclamada. O acórdão regional (ID 18ceb35) reconheceu o período clandestino de 27/09/2018 a 01/01/2019, determinando o pagamento de \"férias proporcionais +1/3\" relativas a esse período. Embora o acórdão não tenha fixado expressamente a remuneração para o período clandestino, verifica-se na petição inicial que a reclamante consignou ter percebido como último salário base o valor de R$ 1.212,00, que corresponde exatamente ao salário mínimo vigente à época da rescisão (outubro/2022). Considerando que: a) a reclamante recebia remuneração equivalente ao salário mínimo; b) o período clandestino reconhecido refere-se ao início da prestação de serviços (setembro/2018 a janeiro/2019), quando presumivelmente era remunerada também com o salário mínimo; e c) diante da omissão do acórdão quanto à base de cálculo específica para o período clandestino, mostra-se correto o critério adotado pela calculista de aplicar o salário mínimo vigente à época para apuração das férias. No tocante às custas processuais, procede a alegação. O E. TRT6 expressamente deferiu os benefícios da justiça gratuita à reclamada (acórdão ID 18ceb35), determinando que \"o que lhe dispensa da realização do preparo (depósito recursal e custas processuais)\". Logo, não deve arcar com custas, nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c Lei 1.060/50. 2.2. DA MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE A manifestação merece acolhimento parcial. Procedem as alegações quanto à incidência do FGTS sobre reflexos da comissão. Observa-se que o acórdão regional (ID 18ceb35) reconheceu o direito às comissões. Aplicando-se o art. 15 da Lei 8.036/90 e a Súmula 63 do TST, o FGTS deve incidir sobre todas as parcelas de natureza salarial, incluindo os reflexos da comissão (13º salário sobre comissão, aviso prévio sobre comissão). Quanto à omissão na apuração da comissão sobre saldo de salário, procede a alegação. O acórdão reconheceu que as comissões integram o salário \"para todos os fins legais\", inclusive para cálculo das verbas rescisórias. Logo, o saldo de salário deve incluir a proporcionalidade da média das comissões (R$ 150,00 a cada três meses = R$ 50,00 mensais). A correção dos índices de atualização monetária também procede. A sentença determinou a aplicação do \"IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic\", sendo correto o ajuste da data base de 14/12/2023 para 31/10/2023 (data real do ajuizamento). Improcedente a alegação sobre multa por descumprimento de obrigação de fazer. O acórdão em embargos declaratórios (ID 79068fe) determinou que \"a reclamada seja intimada para cumprimento da obrigação de retificação da CTPS no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado\". Contudo, a intimação de 07/02/2025 (ID 984c48d) foi direcionada ao reclamante para depositar sua CTPS, não havendo, ainda, intimação específica à reclamada nem descumprimento que justifique a aplicação da multa diária. Quanto aos honorários sucumbenciais, não assiste razão ao reclamante. O acórdão regional foi expresso ao determinar que \"a obrigação desta [reclamada] no que se refere aos honorários advocatícios sucumbenciais permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executada caso o credor comprove que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade\" (art. 791-A, §4º da CLT). Não houve tal comprovação nos autos. 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE as impugnações apresentadas e HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria Judicial (ID 819bc34). Considerando que não há mais impulsionamento de ofício da execução, conforme redação do art. 878 da CLT, e tendo em vista o atual teor do art. 11-A da CLT (aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho), DETERMINO: a. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, devendo indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução. b. Ultrapassado o prazo acima assinalado sem manifestação da parte, os autos ficarão sobrestados por 30 dias, conforme prazo de suspensão/sobrestamento provisório do feito, conforme art. 40, §2º, da Lei 6.830/80 e art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023) . c. Mantendo-se inerte a parte exequente, terá início, automaticamente, a contagem do prazo prescricional de 02 anos para a aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A da CLT. Nesse período, os autos deverão permanecer no fluxo de SOBRESTAMENTO, pelo prazo assinalado. d. Ressalta-se que, alterando posicionamento anterior, este juízo passa a adotar o entendimento de que a realização de pesquisas ou consultas a sistemas eletrônicos durante o prazo prescricional, que não resultem em efetiva constrição ou localização de bens penhoráveis, não renovará a contagem do prazo bienal, conforme expressamente consignado no acórdão da 5ª Turma do TST, no julgamento do Ag-RR-0011327-63.2015.5.01.0421. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 22 de maio de 2025. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 1091,01 BANCO + CLIENTE R$ 483,40 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 1091,01 BANCO + CLIENTE R$ 483,40 | |
| Cliente: CLAUDIO JOSE BATISTA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000849-82.2016.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 1838 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008498220165060142 PARTE: CLAUDIO JOSE BATISTA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP ADVOGADO: THILMA GRAZIELA MARIA DOS SANTOS - OAB 45990/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000849-82.2016.5.06.0142 RECLAMANTE: CLAUDIO JOSE BATISTA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (CLAUDIO JOSE BATISTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 24 de maio de 2025. ANA KARLLA CLEMENTINO BEZERRA DE ASSIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE BATISTA | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 1115,39 BANCO INTER + CLIENTE R$ 637,37 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 1115,39 BANCO INTER + CLIENTE R$ 637,37 | |
| Cliente: ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL X BOTECO VILLA GARDEN | |
| Processo: 0000704-79.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3116 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007047920235060142 PARTE: ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL - POLO Ativo PARTE: LUCAS VINICIUS CHAVES NASCIMENTO - POLO Passivo PARTE: LUCAS VINICIUS CHAVES NASCIMENTO 07062563447 - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: THILMA GRAZIELA MARIA DOS SANTOS - OAB 45990/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000704-79.2023.5.06.0142 RECLAMANTE: ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL RECLAMADO: LUCAS VINICIUS CHAVES NASCIMENTO 07062563447 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 24 de maio de 2025. ANA KARLLA CLEMENTINO BEZERRA DE ASSIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA CAVALCANTI CORRAL | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial presencial: Dia 16/07/2025 às 08:50 - Inicial - A Sala Principal | |
| Cliente: HERNANES RODRIGUES SILVA X CAPRICCHE S.A. | |
| Processo: 0000603-65.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4325 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00006036520255060144 PARTE: CAPRICCHE S.A. - POLO Passivo PARTE: HERNANES RODRIGUES SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000603-65.2025.5.06.0144 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300088300000087700125"instancia=1 | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 3908,43 BANCO DO BRASIL + CLIENTE R$ 9088,59 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 3908,43 BANCO DO BRASIL + CLIENTE R$ 9088,59 | |
| Cliente: ROBERTO SEBASTIÃO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000092-82.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1655 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000928220165060144 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000092-82.2016.5.06.0144 RECLAMANTE: ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 24 de maio de 2025. PAULO DE AGUIAR JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local de audiência | |
| Agendamento: Informar data e local de audiência | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FAGUNDES X ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000616-78.2024.5.14.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3894 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006167820245140111 PARTE: JOAO BATISTA FAGUNDES - POLO Ativo PARTE: KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA - POLO Passivo PARTE: L.M. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: ROGER JARUZO DE BRITO SANTOS - POLO Ativo PARTE: ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: KATIA CARLOS RIBEIRO - OAB 2402/RO ADVOGADO: LUCAS VENDRUSCULO - OAB 2666/RO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000616-78.2024.5.14.0111 RECLAMANTE: JOAO BATISTA FAGUNDES RECLAMADO: ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0972a7d proferido nos autos. DESPACHO 1) IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL: Ficam as partes intimadas para impugnarem o laudo pericial, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. 2) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial de INSTRUÇÃO a ser realizada no dia 02/07/2025 09:30, na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno/RO, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 3) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 4) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Ficam as partes cientes e intimadas de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada da(o) reclamante, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; c) em caso de deferimento do pedido ou ausência justificada da reclamada, seguir-se-á automaticamente o disposto no art. 335 do CPC, aplicado analogicamente e observadas as especificidades do processo do trabalho quanto aos prazos para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 841 e 847 da CLT, devendo ela apresentar diretamente no PJe-JT, até o horário de início da audiência designada, sua defesa, sob pena de revelia e confissão, acompanhada de documentos, conforme estabelece o art. 434 do CPC, bem como da indicação expressa das demais provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, tudo sob pena de indeferimento e/ou preclusão. 5) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo: a) balcão virtual: https://meet.google.com/for-ajna-uwp b) telefone: (69) 9 9975-3157 c) e-mail: vtpbueno@trt14.jus.br 6) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: a) ficam a parte reclamante e seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado habilitado nos autos, ficam a parte reclamada e seu(sua) advogado(a) também devidamente intimados pelo DJEN; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, Telegram, Messenger, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. PIMENTA BUENO/RO, 23 de maio de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA FAGUNDES - ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - L.M. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP - KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: informar Aud.Una por videoconferência | |
| Agendamento: informar Aud.Una por videoconferência: Dia 17/06/2025 às 08:45 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala Audiência 1 (PRINCIPAL) 2ª Vara | |
| Cliente: FELIPE FRANCOIS REIS SANTIAGO X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0000478-29.2025.5.06.0102 Pasta: - ID do processo: 4340 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00004782920255060102 PARTE: FELIPE FRANCOIS REIS SANTIAGO - POLO Ativo PARTE: HBR 9 E CM - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - POLO Passivo PARTE: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000478-29.2025.5.06.0102 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Olinda na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300088300000087700125"instancia=1 | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar arquivamento da ação | |
| Agendamento: Informar arquivamento da ação | |
| Cliente: MARCOS ANTONIO DE LIMA X TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS | |
| Processo: 0000519-82.2022.5.06.0172 Pasta: - ID do processo: 2898 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005198220225060172 PARTE: MARCOS ANTONIO DE LIMA - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES - OAB 2265/TO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000519-82.2022.5.06.0172 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DE LIMA RECLAMADO: TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 24 de maio de 2025. GUSTAVO ADOLFO BOSAK MENDES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV (R$3.013,23) + ALVARÁ CLIENTE (R$4.977,12) | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV (R$3.013,23) + ALVARÁ CLIENTE (R$4.977,12) | |
| Cliente: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA X LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000368-45.2024.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 3464 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003684520245060173 PARTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - POLO Passivo PARTE: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA - POLO Ativo PARTE: DAVYDSON CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - POLO Ativo PARTE: LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CLEBER VENDITTI DA SILVA - OAB 256863/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JAIR TAVARES DA SILVA - OAB 46688/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000368-45.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA RECLAMADO: LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 24 de maio de 2025. EWERTHON LUIZ ALVES DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE DAMASCENA SILVA | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Solicitar assinatura da ficha de atendimento correta | |
| Agendamento: Solicitar assinatura da ficha de atendimento correta | |
| Cliente: RODRIGO LOURENÇO DA SILVA X Ruplast Industria e Comércio ltda | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4319 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local de audiência | |
| Agendamento: Informar data e local de audiência | |
| Cliente: DIOGO RICARDO DE LUNA CAMPOS X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000458-59.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4387 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00004585920255060192 PARTE: DIOGO RICARDO DE LUNA CAMPOS - POLO Ativo PARTE: LM WIND POWER DO BRASIL S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000458-59.2025.5.06.0192 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300088300000087700125"instancia=1 | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo + data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar protocolo + data e local da audiência | |
| Cliente: JAILSON FERREIRA DO NASCIMENTO X LM WIND POWER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000459-44.2025.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 4377 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00004594420255060192 PARTE: JAILSON FERREIRA DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: LM WIND POWER DO BRASIL S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000459-44.2025.5.06.0192 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300088300000087700125"instancia=1 | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: MARCOS ALBERIO FERNANDES DE BARROS X PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA | |
| Processo: 0012245-31.2024.5.15.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3648 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: RT - DISPONIVEL REVISÃO | |
| Agendamento: RT - DISPONIVEL REVISÃO - RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA X X SIMONE MARIA DE ASSIS | |
| Cliente: RAQUEL MARIA DE LIMA SILVA X SIMONE MARIA DE ASSIS | |
| Processo: 0000795-07.2025.5.06.0141 Pasta: - ID do processo: 4452 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: ISABELLA KORINA DOS SANTOS BARBOSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1303875261 Pasta: 0 ID do processo: 4463 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$ 7.708,87 BANCO INTER + CLIENTE R$ 13.490,52 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$ 7.708,87 BANCO INTER + CLIENTE R$ 13.490,52 | |
| Cliente: ALONSO DE OLIVEIRA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000659-74.2023.5.06.0013 Pasta: - ID do processo: 3027 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 13ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006597420235060013 PARTE: ALONSO DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000659-74.2023.5.06.0013 RECLAMANTE: ALONSO DE OLIVEIRA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9c6a7 proferido nos autos. DESPACHO Providencie a reclamada, no prazo de 05 dias e sob as penas estabelecidas na sentença Id 421836e, a anotação de baixa na CTPS digital do trabalhador, fazendo constar nos três vínculos em aberto, data de saída em 20/02/2023, observando, assim, a projeção dos 87 dias de aviso prévio indenizado no tempo de serviço, nos termos da OJ nº 82 da SDI-I do TST; Deverá, ainda, anotar a evolução salarial na CTPS digital, tudo de acordo com os contracheques/fichas financeiras e a ficha de anotações e atualização da carteira de trabalho. O cumprimento da obrigação de fazer deverá ser comprovado nos autos. RECIFE/PE, 23 de maio de 2025. JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: GUILHERME CARLOS DOS SANTOS X Guararapes Empreendimentos S.a. | |
| Processo: 0000686-87.2025.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4464 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 04/06/2025 às 11:00 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência | |
| Cliente: CÁSSIA SOUZA DE LIMA X Tecnologia da Informática Comércios e Serviços LTDA | |
| Processo: 0000762-82.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3169 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5º Núcleo de Justiça 4.0 - CEJUSC 2º Grau RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00007628220235060142 PARTE: CASSIA SOUZA DE LIMA - POLO Ativo PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM S/A - POLO Passivo ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FLAVIA ELIANE SILVA DE LIMA CAVALCANTI - OAB 55395/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CEJUSC 2º GRAU Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA ROT 0000762-82.2023.5.06.0142 RECORRENTE: CASSIA SOUZA DE LIMA RECORRIDO: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0bfc88 proferido nos autos. DESPACHO Audiência de Tentativa de Conciliação Telepresencial dia 04/06/2025 11:00 por videoconferência - 0000762-82.2023.5.06.0142 Considerando que o artigo 9º da Resolução CSJT nºº 288, de 19 de março de 2021, faculta aos Centros de Conciliação realizarem suas audiências de forma presencial ou por meios telemáticos, a critério do(a) magistrado(a), designo AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 04/06/2025 11:00, a ser realizada na SALA 04, por videoconferência por intermédio da plataforma do ZOOM. CASO NÃO TENHA INTERESSE EM PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, deverá a parte se manifestar, expressamente. O advogado da parte autora deverá informar ao seu constituinte o link de acesso, bem como a data e horário da audiência. A empresa reclamada poderá ser representada por preposto(a) e/ou advogado, devidamente habilitados nos autos. O acesso deverá ser realizado, usando o navegador Google Chrome: 1- pelo site do TRT6 (www.trt6.jus.br), no Portal da Conciliação Trabalhista (lado inferior direito), escolhendo o CEJUSC 2º GRAU, e, em seguida, clicando na imagem da SALA 04; OU 2 - pelo link abaixo indicado (que direciona para a página do CEJUSC 2º grau): SALA 04 Link: https://www.trt6.jus.br/portal/centro-de-conciliacoes-do-2o-grau-cejusc-jt2o-grau Para acessar, clicar na imagem Sala 4 ID: 859 8776 5824 Intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Notas: Na data e no horário previamente agendados, as partes e seus advogados devem ingressar na audiência telepresencial por meio dos caminhos acima indicados e aguardar a autorização do Conciliador para ingressar na sala. Quando solicitado, as partes deverão exibir seus respectivos documentos de identificação oficial com foto. Contatos do CEJUSC 2º Grau-TRT6: 1. Telefone: (81) 3225-3460; 2.WhatsApp:(81)98897-7016; 3.E-mail: cejusc.segundograu@trt6.jus.br 4. Balcão Virtual (no site do TRT6- www.trt6.jus.br, na aba Contatos) ***ONDE HÁ VONTADE, HÁ CHANCE DE DAR CERTO!!!*** ***CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE!!!*** RECIFE/PE, 23 de maio de 2025. FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO Desembargador Coordenador do CEJUSC-JT 2º grauIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA SOUZA DE LIMA - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - TIM S/A - CLARO S.A. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: SEVERINO DO RAMO NASCIMENTO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0011496-16.2025.8.17.2810 Pasta: - ID do processo: 4430 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara Cível | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 01/07/2025 às 14:15 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: LUANA NICOLY VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000521-48.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4366 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005214820255060010 PARTE: DIRCEU & EVELLYNE CENTRO DE BELEZA E ESTETICA LTDA - POLO Passivo PARTE: EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE ESTETICA E BELEZA LTDA - POLO Passivo PARTE: LUANA NICOLY VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000521-48.2025.5.06.0010 RECLAMANTE: LUANA NICOLY VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA RECLAMADO: DIRCEU & EVELLYNE CENTRO DE BELEZA E ESTETICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: LUANA NICOLY VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA - Inicial por videoconferência para o dia 01/07/2025 14:15. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 01/07/2025 14:15, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000521-48.2025.5.06.0010RECLAMANTE: LUANA NICOLY VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: DIRCEU & EVELLYNE CENTRO DE BELEZA E ESTETICA LTDA, EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE ESTETICA E BELEZA LTDAADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 23 de maio de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA NICOLY VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 01/07/2025 às 14:10 - Inicial por videoconferência - SALA - | |
| Cliente: WHALLY ALVES BIA DE ARAUJO X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000528-10.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4381 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00005281020255060020 PARTE: DIRCEU & EVELLYNE CENTRO DE BELEZA E ESTETICA LTDA - POLO Passivo PARTE: EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE ESTETICA E BELEZA LTDA - POLO Passivo PARTE: WHALLY ALVES BIA DE ARAUJO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0000528-10.2025.5.06.0020 RECLAMANTE: WHALLY ALVES BIA DE ARAUJO RECLAMADO: DIRCEU & EVELLYNE CENTRO DE BELEZA E ESTETICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: WHALLY ALVES BIA DE ARAUJO - Inicial por videoconferência para o dia 01/07/2025 14:10. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 01/07/2025 14:10, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000528-10.2025.5.06.0020RECLAMANTE: WHALLY ALVES BIA DE ARAUJOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: DIRCEU & EVELLYNE CENTRO DE BELEZA E ESTETICA LTDA, EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE ESTETICA E BELEZA LTDAADVOGADO(S): /TBTM RECIFE/PE, 23 de maio de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WHALLY ALVES BIA DE ARAUJO | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] SALOS MARINHO ESPINDOLA X INSS | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: conversão do B31 para o B91 Valor da causa: R$ 27.689,52 Caminho do arquivo:G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\C - PRODUÇÃO INICIAS - INSS\A - PROTOCOLO\SALOS MARINHO ESPINDOLA\DOCS JUNTAR Observações: Não pontuei no histórico patológico nada referente a perca auditiva, pois não tem nenhuma narrativa na ficha explicando sobre a origem ou a natureza ocupacional da referida patologia, bem como não é a patologia que está indicada na CAT. Também não pontuei nada referente a coluna, pois, conforme consta na ficha, o cliente já tinha recebido benefício na espécie acidentária - B91 pela referida patologia, não tem nenhum laudo atualizado, e, não é a patologia que consta na CAT. | |
| Cliente: SALOS MARINHO ESPINDOLA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0002422-44.2025.8.17.2710 Pasta: - ID do processo: 4444 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: DIEGO WESLEY PAIVA MACEDO X JHM Comercial Peças LTDA | |
| Processo: 0000298-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4154 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: FLAVIO DOS SANTOS BEZERRA X BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0000329-33.2025.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 4209 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR PROVA EMPRESTADA | |
| Agendamento: JUNTAR PROVA EMPRESTADA | |
| Cliente: JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS X Construtora Spe Porto LTDA | |
| Processo: 0000318-28.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4293 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS X Construtora Spe Porto LTDA | |
| Processo: 0000318-28.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4293 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acordo | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência | Honorários: R$2.600,00 em 2x de R$1.300,00 a serem depositados no banco ITAU | Reclamante: R$3.900,00 em 2x de R$1950,00 a serem depositados na conta do autor. | RELACIONAMENTO: Verificar receimento. | |
| Cliente: VANDERSON DANTAS DA SILVA X CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000751-36.2024.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3737 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Cobrança | |
| Resumo: TAXA DE COBRANÇA CONTRATUAL | |
| Agendamento: TAXA DE COBRANÇA CONTRATUAL | |
| Cliente: VANDERSON DANTAS DA SILVA X CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000751-36.2024.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3737 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: JEFFERSON JOSE DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000109-74.2023.5.06.0144 Pasta: - ID do processo: 2925 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º - | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: FELIPE ERVESON DA SILVA MARQUES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000276-06.2025.5.06.0182 Pasta: 0 ID do processo: 4217 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Agendamento: ANALISAR E JUNTAR DOCUMENTOS | |
| Cliente: DAYANE VALESKA SANTOS SILVA X PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0001368-42.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3964 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: DENNYS SANTOS DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000433-46.2016.5.06.0003 Pasta: - ID do processo: 1758 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Recife | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação ao Laudo | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação ao Laudo | |
| Cliente: IVANIA RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0001311-81.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Questionar necessidade de participação telepresencial | |
| Agendamento: Questionar necessidade de participação telepresencial | Informar ao cliente que a audiência vai ser no enderço "Rua Tancredo Neves, S/N - Centro - Barreiros - PE" e verificar se será necessário solicitar sua participação por videoconferência também ou se ele consegue ir presencialmente. Caso seja necessário, solicitar comprovante de residência. | |
| Cliente: LEONILDO VALENTINO DA SILVA X PIRAMBU RESIDENCE SPE LTDA | |
| Processo: 0000287-29.2025.5.06.0281 Pasta: 0 ID do processo: 4211 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: RUBEM JOSE DO CARMO LIMA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000124-88.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4174 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLAR | |
| Agendamento: PROTOCOLAR | |
| Cliente: WILLIAN HENRIQUE DA SILVA X MAX CONSTRUCOES LTDA | |
| Processo: 0000602-16.2024.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 3612 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Recife | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISAO PRAZO | |
| Agendamento: REVISAO PRAZO | |
| Cliente: ERISVALDO DE SOUZA X AMAZON UNIVERSAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA | |
| Processo: 0001668-98.2024.5.23.0066 Pasta: 0 ID do processo: 3999 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: Protocolar inicial [ URGENTE ] | |
| Agendamento: Protocolar inicial [ URGENTE ] | |
| Cliente: ANTÔNIO MARCOS MORAES X CONSTRUTORA BARBOSA MELLO SA | |
| Processo: 0000749-09.2025.5.08.0126 Pasta: - ID do processo: 4269 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Marília | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISAO BAIXA PARA NAF - ED | |
| Agendamento: BAIXA PARA NAF - ED | |
| Cliente: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO X Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial | |
| Processo: 0000114-28.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4105 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Réplica | |
| Agendamento: Protocolo - Réplica | |
| Cliente: ELIZABETE GADELHA DA SILVA X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000099-73.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4130 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quarta-feira 28/05/2025 - 08:00/12:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA INSS | |
| Agendamento: PERÍCIA INSS: INTIME-SE a parte autora, com urgência, através de seus patronos (DJEN) e, PESSOALMENTE, para comparecer na PERÍCIA AGENDADA para 28/05/2025, a ser realizada na Integralle Consultórios, Endereço: Rua Nicarágua, nº85, Espinheiro, Recife - PE, 52020-190, no seguinte horário: 08h às 12h, por ordem de chegada, com a perita Dra. Diene Portela Freitas, CRM: 19.080. | |
| Cliente: ALÍCIA RHISLY SILVA DOS SANTOS X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0006496-37.2025.8.17.2001 Pasta: 0 ID do processo: 3968 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível | |
| Publicação Jurídica: Lista de intimações disponibilizadas no PJe 1º grau Data da disponibilização das intimações listadas (dd/mm/aaaa): 08/04/2025 Total de registros: 10872 Relatório gerado em 09/04/2025 06:08:11 NPU Polo Ativo Polo Passivo Parte a qual se refere a intimação Advogado ao qual é dirigida a intimação OAB do advogado ao qual é dirigida a intimação Advogados cadastrados no polo ativo Advogado cadastrados no polo passivo Data e hora da disponibilização da Intimação no Painel 0006496-37.2025.8.17.2001 ALICIA RHISLY SILVA DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - PE28800 08/04/2025 - 15:24 | |
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Quarta-feira 28/05/2025 - 08:00/08:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: PERÍCIA TÉCNICA: no dia 28 de MAIO de 2025, as 08:00h no endereço da Reclamada onde trabalhou o Reclamante | |
| Cliente: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO X JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001373-94.2024.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4074 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 14ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Edital Processo: 00013739420245060014 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO - POLO Ativo PARTE: JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA - OAB 17898/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001373-94.2024.5.06.0014 : IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO : JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO, Juiz(íza) do Trabalho da 14ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a)(s) e Réu(Ré)(s), acima nominado(s), através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) também acima referido(a)(s), para para tomar ciência do(a) data da perícia designada, conforme #id:5f3976a . Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo. - SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001373-94.2024.5.06.0014 RECLAMANTE: IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: JB INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA, OAB: 17898 -/ALMSA RECIFE/PE, 14 de abril de 2025. ANA LIVIA MORAIS DE SOUZA AQUINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVANILDO DARIO DE SOUZA FILHO | |
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Quarta-feira 28/05/2025 - 08:10/08:10 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Encerramento de instrução por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Encerramento de instrução por videoconferência: Dia 28/05/2025 às 08:10 - Encerramento de instrução por videoconferência - Sala Principal | |
| Cliente: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000099-57.2025.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4103 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000995720255060371 PARTE: IGOR LUIZ CORDEIRO PEREIRA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo PARTE: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000099-57.2025.5.06.0371 RECLAMANTE: ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c0291 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Vieram-me conclusos com manifestação sobre os esclarecimentos periciais. Não há solicitação de novo aclaramento. Portanto, tenho por finalizada a perícia. Assim sendo, aguarde-se a audiência para encerramento da instrução. SERRA TALHADA/PE, 26 de maio de 2025. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZILMAELE GOMES DE LIMA SILVA - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quarta-feira 28/05/2025 - 08:40/08:40 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Razões Finais | |
| Agendamento: Aud. de encerramento - faculada a presença das partes | |
| Cliente: GABRIEL FRANCELINO DA SILVA X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. | |
| Processo: 0000588-63.2024.5.06.0231 Pasta: 0 ID do processo: 3780 | |
| Comarca: GOIANA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - presencial | |
| Cliente: NAGEL JOSE DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000123-06.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4178 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Anne, CT - Luane | |
| Tipo: Sustentação Oral | |
| Resumo: Sustentação oral | |
| Agendamento: Sustentação oral | |
| Cliente: NEW BUILDING LTDA X JOSÉ RAMOS DE SOUZA | |
| Processo: 0000560-51.2024.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 3809 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Paulista | |
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Quarta-feira 28/05/2025 - 09:30/09:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Jur - Victor Teixeir, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução presencial: Dia 28/05/2025 às 09:30 - Instrução - Audiências - Sala 3 (Caso seja PRESENCIAL) | |
| Cliente: EVERTON COSTA CAVALCANTI X NX BOATS INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA | |
| Processo: 0000152-88.2024.5.06.0010 Pasta: - ID do processo: 3461 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 10ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001528820245060010 PARTE: EVERTON COSTA CAVALCANTI - POLO Ativo PARTE: JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES - POLO Passivo PARTE: NX BOATS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: OKEAN ESTALEIRO S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ERICK RICARDO GOMES DE LIRA - OAB 28255/PE ADVOGADO: JACQUES AZOUBEL NETO - OAB 28832/PE ADVOGADO: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA - OAB 11603/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000152-88.2024.5.06.0010 RECLAMANTE: EVERTON COSTA CAVALCANTI RECLAMADO: JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02222a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que as assentadas presenciais na sobreloja do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região só podem ser realizadas por esta 10ª Vara do Trabalho do Recife em semanas alternadas, em virtude do rodízio entre as Varas, o Juízo designa a audiência de instrução, a ser realizada no formato telepresencial, para o dia 28/05/2025 10:30. A audiência será para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, segundo diretriz do art. 825 da CLT. As partes, advogados e testemunhas devem acessar o seguinte link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/82853081673"pwd=ckRwZTVFZEZOY2hCclFoSkpJVnZiQT09 ID da reunião: 828 5308 1673 Senha de acesso: 848570 É preciso que o(a) participante se identifique, colocando seu nome, qualificação (reclamante, advogado, testemunha etc) e horário da audiência, conforme o exemplo: "João - Reclamante - 09h30". Fica registrado, ainda, que pode ocorrer eventual atraso no início da audiência, em decorrência da realização das assentadas anteriores. A audiência será gravada, para posterior upload no Pje Mídias. As partes e testemunha(s) devem portar documento de identificação para ser exibido ao Juízo. Com a publicação deste despacho no DJEN, ficam cientes, os litigantes, por intermédio de seus Advogados habilitados. RECIFE/PE, 15 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 15 de outubro de 2024. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NX BOATS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA - OKEAN ESTALEIRO S.A. - JACQUELINE CABRAL DE VASCONCELOS MANUTENCAO E REPARACAO DE EMBARCACOES | |
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Quarta-feira 28/05/2025 - 09:50/09:50 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Conciliação em Conhecimento por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. de Conciliação em Conhecimento por videoconferência | Para composição amigável entre o autor e a primeira reclamada. | |
| Cliente: DOMINGOS FELIPE MOREIRA JUNIOR X JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000380-32.2025.5.09.0661 Pasta: - ID do processo: 4243 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 - 09:50/09:50 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial - presencial | |
| Cliente: LUCIANO JOSÉ CIRIACO X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000288-47.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4283 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quarta-feira 28/05/2025 - 13:50/13:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 28/05/2025 às 13:50 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: AMANDA CAROLINA GOMES DA SILVA X HAPVIDA ASSISTENCIA S.A | |
| Processo: 0000324-69.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4281 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003246920255060018 PARTE: AMANDA CAROLINA GOMES DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000324-69.2025.5.06.0018 : AMANDA CAROLINA GOMES DA SILVA : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: AMANDA CAROLINA GOMES DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 28/05/2025 13:50. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 28/05/2025 13:50, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 \" GP \" GVP \" CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do \"Juízo 100% digital\", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo.-SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000324-69.2025.5.06.0018RECLAMANTE: AMANDA CAROLINA GOMES DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDAADVOGADO(S): -/TBTM RECIFE/PE, 14 de abril de 2025. TACIANA BRANDAO TORRES MONTEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA CAROLINA GOMES DA SILVA | |
| 29/05/2025 - Quinta-feira | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: ROMÁRIO SOARES SANTOS DA SILVA X GRAJ TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 1002094-51.2024.5.02.0075 Pasta: 0 ID do processo: 4017 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 75ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Presidência do Tribunal Distribuição DISTRIBUIÇÃO DE 30/12/2024 (1º Grau) TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS: 4ª Vara do Trabalho de Osasco : 2 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 3 46ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 25ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 8ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 1ª Vara do Trabalho de Suzano : 1 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 1 1ª Vara do Trabalho de Santos : 3 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 28ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 43ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 49ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 22ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 71ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 50ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 1 Vara do Trabalho de Poá : 2 Vara do Trabalho de Ribeirão Pires : 2 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo : 5 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 3 88ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 67ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 5ª Vara do Trabalho de Santo André : 2 74ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 39ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 32ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 3 3ª Vara do Trabalho de Diadema : 3 2ª Vara do Trabalho de Mauá : 3 14ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 5ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul : 3 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 2 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 2 56ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 57ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 61ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 30ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 51ª Vara do Trabalho de São Paulo : 5 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes : 1 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 1ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 89ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 68ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba : 2 17ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 54ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 75ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 2 29ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 63ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 4ª Vara do Trabalho de Cubatão : 2 2ª Vara do Trabalho de Cotia : 1 1ª Vara do Trabalho de Santo André : 2 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo : 5 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul : 3 2ª Vara do Trabalho de Santo André : 2 42ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 1ª Vara do Trabalho de São Vicente : 2 1ª Vara do Trabalho de Diadema : 1 18ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 2ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 53ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 78ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 41ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba : 1 66ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 1ª Vara do Trabalho de Guarujá : 2 19ª Vara do Trabalho de São Paulo : 5 3ª Vara do Trabalho de Osasco : 4 52ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo : 1 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra : 2 5ª Vara do Trabalho de Santos : 1 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra : 1 2ª Vara do Trabalho de Barueri : 2 77ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 40ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 65ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha : 2 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande : 2 76ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 16ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo : 2 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 2 37ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 55ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 34ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 3ª Vara do Trabalho de Guarujá : 1 58ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 3 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 3ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 1ª Vara do Trabalho de Osasco : 2 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 80ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 2 Vara do Trabalho de Embu das Artes : 4 3ª Vara do Trabalho de Santos : 2 13ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 1ª Vara do Trabalho de Mauá : 1 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 1 5ª Vara do Trabalho de Barueri : 3 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 Vara do Trabalho de Cajamar : 2 3ª Vara do Trabalho de Barueri : 1 69ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 1 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 4 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 4 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 6ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 4ª Vara do Trabalho de Santos : 1 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 2 Vara do Trabalho de Arujá : 1 62ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 87ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 26ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 20ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 1 45ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 73ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 2ª Vara do Trabalho de Guarujá : 5 31ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba : 1 27ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba : 1 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 86ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 90ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 44ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul : 3 72ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 1 81ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 60ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 1ª Vara do Trabalho de Barueri : 2 1ª Vara do Trabalho de Cotia : 2 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 1 47ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 7ª Vara do Trabalho de Santos : 3 59ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 5ª Vara do Trabalho de Osasco : 3 33ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 7ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 12ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra : 2 21ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 3ª Vara do Trabalho de Santo André : 2 4ª Vara do Trabalho de Santo André : 1 2ª Vara do Trabalho de São Vicente : 1 11ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 6ª Vara do Trabalho de Osasco : 1 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 6 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste : 2 35ª Vara do Trabalho de São Paulo : 2 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande : 2 2ª Vara do Trabalho de Diadema : 1 70ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 4ª Vara do Trabalho de Barueri : 2 24ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo : 2 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra : 2 9ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos : 1 36ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 2ª Vara do Trabalho de Santos : 2 82ª Vara do Trabalho de São Paulo : 1 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul : 2 48ª Vara do Trabalho de São Paulo : 4 23ª Vara do Trabalho de São Paulo : 3 ATOrd 1002094-51.2024.5.02.0075 75ª Vara do Trabalho de São Paulo RECLAMANTE - ROMARIO SOARES SANTOS DA SILVA ADVOGADO - DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (OAB/PE 28800) RECLAMADO - G.R.A.J. TRANSPORTES LTDA | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA X Interativa Empreendimentos e Serviços | |
| Processo: 0000201-72.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4132 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00002017220255060147 PARTE: INTERATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: SOLAR BEBIDAS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000201-72.2025.5.06.0147 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300086400000084855484"instancia=1 | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Luane, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: ACORDO - Monitorar transferência | |
| Agendamento: ACORDO - Monitorar transferência | Reclamante: R$10.000,00 em 8x de R$1250,00, a serem depositados na conta da autora. | RELACIONAMENTO: verificar se a cliente recebeu os valores. | Honorários: R$3.000,00 em 8c de R$375,00, a serem depositados no banco ITAU. | |
| Cliente: MARIA ISABEL CARVALHO VIEIRA X Espetus e Galetus Grill LTDA | |
| Processo: 0000976-08.2024.5.06.0411 Pasta: - ID do processo: 3908 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: RAFAELA FERREIRA DE SENA X VS ESTÉTICA AVANÇADA UNIPESSOAL LTDA | |
| Processo: 0000431-26.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4265 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00004312620255060144 PARTE: RAFAELA FERREIRA DE SENA - POLO Ativo PARTE: VS ESTETICA AVANCADA UNIPESSOAL LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000431-26.2025.5.06.0144 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 15/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25041600300101000000086516399"instancia=1 | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR CONCLUSÃO PERICIAL | |
| Agendamento: INFORMAR CONCLUSÃO PERICIAL: Falar com Ray para ela dar um parecer detalhado e passar pra cliente. | |
| Cliente: IVANIA RIBEIRO DA SILVA X AUTOBOX CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA | |
| Processo: 0001311-81.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3119 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - BB; Valor rateado: R$583,37 - honorários contratuais | |
| Cliente: JOÃO VITOR LINS SIQUEIRA DUARTE X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001831-58.2014.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 898 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - BB; Valor aproximado: R$8.868,12 (contratuais) + R$4.623,04 (sucumbenciais) = R$13.492,24 | |
| Cliente: SEVERINO LEONARDO DE LIMA X PORTALLOG SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS LTDA | |
| Processo: 0000214-47.2023.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 2990 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º - | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: APRESEDNTAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Agendamento: APRESEDNTAR CALCULO - POR CARIRY | |
| Cliente: ROGÉRIO SILVINO DE ANDRADE X FOZ GESTAO EM SERVIÇOS LTDA | |
| Processo: 0000487-22.2024.5.17.0101 Pasta: - ID do processo: 3746 | |
| Comarca: - Local de trâmite: - | |
| Publicação Jurídica: Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004872220245170101 PARTE: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A - POLO Passivo PARTE: EDUARDO DENADAI - POLO Ativo PARTE: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - POLO Passivo PARTE: ROGERIO SILVINO DE ANDRADE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO ROGERIO PELUSO - OAB 207679/SP ADVOGADO: KAREN CARVALHO - OAB 200221/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATSum 0000487-22.2024.5.17.0101 RECLAMANTE: ROGERIO SILVINO DE ANDRADE RECLAMADO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3d5ca proferido nos autos. I Chamo o feito à ordem para retificar a parte final do primeiro parágrafo do despacho anterior: Onde se lê: "(...) que foi majorado para 15% sobre o valor líquido da condenação (acórdão id:4715425)", Leia-se: (...) que foi majorado para 10% sobre o valor líquido da condenação (acórdão id:4715425)". II O Sindicato-autor foi intimado para promover a liquidação do julgado. Em resposta em id:2fb97ce, requereu que os cálculos fossem elaborados pelo setor de cálculos da Vara. A liquidação do julgado é ônus que compete à parte interessada, a teor do §1º-B do art. 879 da CLT. Se ainda assim não fosse, a responsabilidade pela liquidação não poderia ser transferida para a Secretaria da Vara, que conta atualmente com apenas uma servidora encarregada de prestar ampla assessoria sobre questões diversas, além de exercer outras atividades, haja vista o exíguo quadro funcional. Diante disso, indefiro o pedido. Venha o reclamante com os cálculos que entende corretos, em 8 dias. Na inércia, a parte adversa será intimada para promover a liquidação, no mesmo prazo. Ciente a parte pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 19 de maio de 2025. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SILVINO DE ANDRADE - FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: THAMIRYS KARLA GOMES APOLINÁRIO X PRIME SEAFOOD LTDA | |
| Processo: 0000261-68.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4186 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA X LUCAS LANDER DE ANDRADE | |
| Processo: 0011987-78.2024.5.15.0089 Pasta: 0 ID do processo: 3889 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Bauru AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00119877820245150089 PARTE: LUCAS LANDER DE ANDRADE - POLO Passivo PARTE: RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800-D/PE ADVOGADO: VINICIUS ALVES MESQUITA - OAB 38621/SC PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU 0011987-78.2024.5.15.0089 : RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA : LUCAS LANDER DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b77a85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, a 2ª. VARA DO TRABALHO DE BAURU decide conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes. Bauru, 20 de maio de 2025. ________________________________ Daniele Comin Martins Juíza do Trabalho DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO JESUS SAUDINO PEREIRA - LUCAS LANDER DE ANDRADE OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: WILBERTO DA SILVEIRA CAVALCANTI X ACTION SERVICES SOLUÇÕES INDUSTRIAIS | |
| Processo: 0001440-74.2023.5.06.0182 Pasta: - ID do processo: 3353 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Igarassu AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00014407420235060182 PARTE: ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA - POLO Passivo PARTE: SYLMAR MARCEL BATISTA GONCALVES - POLO Ativo PARTE: WILBERTO DA SILVEIRA CAVALCANTI - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI - OAB 177399/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0001440-74.2023.5.06.0182 RECLAMANTE: WILBERTO DA SILVEIRA CAVALCANTI RECLAMADO: ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc01012 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto: CONHECIDO dos embargos de declaração, por tempestivos e cabíveis; No mérito, ACOLHEM-SE PARCIALMENTE os embargos de declaração para: a) Determinar que seja realizada nova liquidação, para que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário mínimo integral vigente em cada competência, sem proporcionalização pelos dias trabalhados, observando-se o percentual de 20% definido na sentença. b) Afastar a exclusão dos dias de gozo de férias da base de cálculo do adicional de insalubridade. Os reflexos decorrentes, inclusive sobre férias + 1/3, deverão ser recalculados. No mais, a sentença permanece inalterada. Intimem-se as partes. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILBERTO DA SILVEIRA CAVALCANTI - ACTION SERVICES SOLUCOES INDUSTRIAIS ELETRICA LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RO - SENT. LIQ. | |
| Agendamento: RO - SENT. LIQ. : Calculos pelo prazista | |
| Cliente: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA X CARAPATINGA INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA | |
| Processo: 0001237-38.2023.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3372 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012373820235060142 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LUIZA MARIA PEREIRA PINTO - POLO Ativo PARTE: VLADIMIR DE LACERDA PERSSON - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA - OAB 17898/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001237-38.2023.5.06.0142 RECLAMANTE: GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20142f proferido nos autos. Examinados. Para fins recursais, intimem-se as partes sobre a sentença e respectiva conta. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 19 de maio de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILCLECIO OLIVEIRA DA SILVA - CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RO- SENT. LIQ | |
| Agendamento: RO- SENT. LIQ.: CALCULOS POR CARIRY | |
| Cliente: ISAIAS PEDRO DE SANTANA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001239-08.2023.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 3327 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012390820235060142 PARTE: CAMILA DO AMARAL COSTA VILA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: ISAIAS PEDRO DE SANTANA - POLO Ativo PARTE: LUIZA MARIA PEREIRA PINTO - POLO Ativo PARTE: VLADIMIR DE LACERDA PERSSON - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001239-08.2023.5.06.0142 RECLAMANTE: ISAIAS PEDRO DE SANTANA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770b060 proferido nos autos. Examinados. Para fins recursais, intimem-se as partes sobre a sentença e respectiva conta. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 19 de maio de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS PEDRO DE SANTANA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA X GUIERONE ALVES NUNES | |
| Processo: 0000150-36.2024.5.06.0005 Pasta: - ID do processo: 3761 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00001503620245060005 PARTE: ACRIART COMUNICACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POLO Passivo PARTE: CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - POLO Passivo PARTE: GUIERONE ALVES NUNES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MAURO GERALDO ALESSI CARVALHO LAFETA - OAB 134635/MG ADVOGADO: SILENO FUED ALVES DE ALMEIDA - OAB 32543-D/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000150-36.2024.5.06.0005 RECLAMANTE: GUIERONE ALVES NUNES RECLAMADO: CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a292603 proferida nos autos. Vistos etc. Tratam-se de recursos ordinários interposto pelas reclamadas ACRIART COMUNICACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA sob id\'s f85cb20 e c8f0f45, subscrito por advogado devidamente habilitado(ver procurações de id\'s 9ce4093 e dd3f415 . Os apelo são tempestivos, as partes recorrentes foram sucumbentes na sentença de mérito, possuindo, assim, interesse recursal. Recolhimentos de custas(ID d13c69e ) e depósito recursal(ID d5b56bb ) comprovados, pela reclamada ACRIART COMUNICACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Quanto à reclamada CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA, recolhimentos de custas e depósito recursal dispensadas, a teor do Art 790, § 4ª da CLT c/c Art 899 § 10ª da CLT. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o apelo em comento e determino: I - a notificação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal; II - com ou sem contrarrazões, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 19 de maio de 2025. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CMA GRAFICA PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ACRIART COMUNICACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - GUIERONE ALVES NUNES OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: CLAUDIO AUGUSTO FARIAS LIMA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000791-76.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1811 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007917620165060143 PARTE: CLAUDIO AUGUSTO FARIAS LIMA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000791-76.2016.5.06.0143 RECLAMANTE: CLAUDIO AUGUSTO FARIAS LIMA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4298ee1 proferido nos autos. Notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, inteligência do § 2º, do Art. 879, da CLT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 20 de maio de 2025. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO AUGUSTO FARIAS LIMA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CR AGRAVO INTERNO | |
| Agendamento: CR AGRAVO INTERNO | |
| Cliente: ELIAS SEVERINO DE MELO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001346-46.2017.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 2113 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 1ª Turma AGRAVO Contrarrazões Agravo Processo: 00013464620175060018 PARTE: AMBEV S.A. - POLO Passivo PARTE: ELIAS SEVERINO DE MELO - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - POLO Ativo ADVOGADO: DR. ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DR. DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DR. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA SARAIVA FILHO - OAB 323501/SP ADVOGADO: DR. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 856/RN De ordem dos(as) Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) relatores(as), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para contrarrazoarem, em 8 (oito) dias, os recursos de Agravos Internos interpostos. | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO X Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial | |
| Processo: 0000114-28.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4105 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001142820255060144 PARTE: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - POLO Passivo PARTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - OAB 15131/PE ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB 1828/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000114-28.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca0f7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando mais o que consta dos autos, na reclamação trabalhista ajuizada por Isabel Cristina Pinheiro do Nascimento em face deGocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. - Em Recuperação Judicial e Fedex Brasil Logística e Transporte Ltda. decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas pelas reclamadas; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, condenando a primeira reclamada, de forma principal, e a segunda reclamada, de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes obrigações: 2.1 pagar os seguintes títulos, observado o disposto no art. 878 e seguintes da CLT: a) saldo de salário do mês de fevereiro de 2024 (15 dias); 13º salário proporcional; e férias proporcionais acrescidas de 1/3; b) multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; c) honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação havida nestes autos; 2.2 efetuar os depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada da autora, comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação a ser expedida para tal fim após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), cuja incidência estará limitada ao prazo de 15 dias, findo o qual dita obrigação de fazer será convertida em obrigação de pagar indenização correspondente a ser depositada na conta vinculada da reclamante. 3. julgar improcedente a pretensão remanescente formulada na exordial; 4. condenar a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais destinados aos patronos da primeira ré, fixados em 10% (dez por cento) do valor dos títulos indeferidos neste julgado, os quais serão partilhados entre os patronos da primeira ré e da segunda ré, sendo que tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à reclamante, extinguindo-se, passado esse prazo, a citada obrigação de pagar. Custas processuais pelas reclamadas, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Incumbe à parte reclamada efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial (art. 28 da Lei nº 8.212/91), restando autorizada a dedução dos valores devidos pela reclamante. Ademais, autorizo a retenção na fonte do imposto de renda incidente sobre as parcelas passíveis de incidência do referido tributo por ocasião do pagamento do crédito devido à reclamante. Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial das seguintes parcelas: saldo de salário e gratificação natalina proporcional. Intime-se a União, através de Procuradoria-Geral Federal, cientificando-a do inteiro teor deste julgado (art. 832, §5º, da CLT c/c art. 16, §3º, II, da Lei nº 11.457/07). Notifiquem-se as partes. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA PINHEIRO DO NASCIMENTO - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: GEYSE CINTIA MARQUES DE LIRA PEREIRA SILVA X GOCIL SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (& outros) | |
| Processo: 0000226-94.2025.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 4164 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00002269420255060144 PARTE: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - POLO Passivo PARTE: GEYSE CINTIA MARQUES DE IRA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - OAB 15131/PE ADVOGADO: TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID - OAB 46014/PE ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB 1828/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000226-94.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: GEYSE CINTIA MARQUES DE IRA PEREIRA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b2a958 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO: I - REJEITAR as preliminares suscitadas nas defesas; II \" JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, condenando as reclamadas GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA \" EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA (subsidiariamente) e SAMSUNG SDS LATIN AMÉRICA TECNOLOGIA E LOGÍSTICA LTDA (subsidiariamente) a pagar à reclamante GEYSE CÍNTIA MARQUES DE IRA PEREIRA os títulos deferidos na fundamentação, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Também condeno a primeira reclamada a promover o recolhimento dos depósitos fundiários indicados na fundamentação, na conta vinculada da parte autora, o que deverá ser comprovado nos autos, nos termos da fundamentação. Descumprida a obrigação, a 1ª reclamada responde pelo valor correspondente, respondendo as 2ª e 3ª reclamadas de forma subsidiária, limitada a responsabilidade de cada uma ao período em que a reclamante lhe prestou serviço. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Incidem juros e correção monetária. Quantum apurável em liquidação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte ré no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação exclusivamente a este fim. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei, em atenção ao disposto na fundamentação, autorizando-se, desde logo, a retenção dos valores devidos pelo reclamante a título de imposto de renda e contribuições previdenciárias, porque decorre de normas de ordem pública. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, declaro que as seguintes parcelas têm natureza salarial: saldo de salário, horas extras e reflexos sobre 13ºs salários e repouso semanal remunerado. Declaro, ainda, o caráter indenizatório das demais verbas deferidas. Intimem-se as partes. À atenção da Secretaria no sentido de que as intimações e publicações sejam feitas, exclusivamente, em nome dos advogados indicados pelas partes. Dê-se ciência desta decisão à UNIÃO. PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEYSE CINTIA MARQUES DE IRA PEREIRA - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: RAPHAELA PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA X TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A | |
| Processo: 0001270-85.2024.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 3850 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00012708520245060144 PARTE: RAPHAELA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001270-85.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: RAPHAELA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51140dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando mais o que consta dos autos, na reclamação trabalhista ajuizada por Raphaela Patrícia Ferreira de Souza em face de Top Service Serviços e Sistemas S/A, decido: 1. rejeitar a impugnação ao valor da causa; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, condenando a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, observado o disposto no art. 878 e seguintes da CLT: a) diferença de aviso prévio indenizado (06 dias) e de diferença de terço de férias proporcionais; b) diferença do adicional noturno à razão de 20% (vinte por cento) e repercussão sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento) e seguro-desemprego; c) FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento) incidente sobre repercussão da diferença do adicional noturno nos 13º salários e férias gozadas e pagas durante o contrato; d) adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante o período compreendido entre 08/02/2023 e 26/07/2023 e adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante o período compreendido entre 27/07/2023 e 05/09/2024 e repercussão sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento) e seguro-desemprego; e) FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento) incidente sobre repercussão do adicional de insalubridade nos 13º salários e férias gozadas e pagas durante o contrato; f) honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação; 3. julgar improcedente a pretensão remanescente deduzida na exordial; 4. condenar a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) do valor dos títulos indeferidos neste julgado, sendo que tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à reclamante, extinguindo-se, passado esse prazo, a citada obrigação de pagar. Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Incumbe à reclamada efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial (art. 28 da Lei nº 8.212/91), restando autorizada a dedução dos valores devidos pela reclamante. Ademais, autorizo a retenção na fonte do imposto de renda incidente sobre as parcelas passíveis de incidência do referido tributo por ocasião do pagamento do crédito devido à reclamante. Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial das seguintes parcelas: diferenças de adicional noturno e repercussão sobre férias gozadas e pagas durante o contrato, 13º salário, repouso semanal remunerado; adicional de insalubridade e repercussão sobre férias gozadas e pagas durante o contrato e 13º salário. Considerando o teor da Recomendação Conjunta GP.CGJT. nº 3/2013,determino o envio de cópia deste julgado ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, contendo no corpo do e-mail as seguintes informações: identificação do número do processo; identificação da reclamada (denominação social e CNPJ); endereço da reclamada o estabelecimento com código postal (CEP); e indicação dos agentes insalubres constatados nestes autos. Intime-se a União, através de Procuradoria-Geral Federal, cientificando-a do inteiro teor deste julgado (art. 832, §5º, da CLT c/c art. 16, §3º, II, da Lei nº 11.457/07). Notifiquem-se as partes. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: WILSON JOSÉ DA SILVA X AGABIS E ALBERTO BAR LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001200-97.2024.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3902 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012009720245060102 PARTE: BAR NOVOS ARES LTDA - POLO Passivo PARTE: MARCELO AGABIS DA SILVA EVENTOS - POLO Passivo PARTE: WILSON JOSE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001200-97.2024.5.06.0102 RECLAMANTE: WILSON JOSE DA SILVA RECLAMADO: BAR NOVOS ARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5c2b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por WILSON JOSE DA SILVA, tudo em conformidade com a fundamentação supra, como se fosse integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON JOSE DA SILVA | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMAP | |
| Agendamento: CMAP | |
| Cliente: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001304-88.2017.5.06.0020 Pasta: - ID do processo: 2099 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013048820175060020 PARTE: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO - POLO Ativo PARTE: CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001304-88.2017.5.06.0020 RECLAMANTE: ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5c6af proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. 1. Quanto ao Agravo de Petição de #id:54020a0, interposto pela parte ré, em 12/05/2025, verifica-se sua tempestividade uma vez que foi intimada da sentença de embargos à execução em 05/05/2025. 2. A execução encontra-se integralmente garantida. 3. O agravo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer. 4. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido Agravo de Petição foram cumpridos, razão pela qual o admito. 5. Intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interposto no prazo de 08 (oito) dias. 6. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT 6.ª Região. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 19 de maio de 2025. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JUNIOR GOMES DE BRITO | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMAP | |
| Agendamento: CMAP | |
| Cliente: PAULO ROBERTO SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001356-40.2024.5.06.0020 Pasta: - ID do processo: 4047 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00013564020245060020 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MOISES COSME DE LIMA - POLO Ativo PARTE: PAULO ROBERTO SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0001356-40.2024.5.06.0020 REQUERENTE: PAULO ROBERTO SILVA REQUERIDO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d07b1 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. 1. Quanto ao Agravo de Petição de #id:934a9ac, interposto pela parte autora, em 13/05/2025, verifica-se sua tempestividade uma vez que foi intimada da sentença de impugnação e embargos à execução em 06/05/2025. Quanto ao Agravo de Petição de #id:7829404, interposto pela parte ré, em 16/05/2025, verifica-se sua tempestividade uma vez que foi intimada da sentença de impugnação e embargos à execução em 06/05/2025. 2. Os agravos encontram-se subscritos por profissional habilitado e com poderes para recorrer. 3. Assim, os pressupostos de admissibilidade dos referidos Agravos de Petição foram cumpridos, razão pela qual os admito. 4. Intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interposto no prazo de 08 (oito) dias. 5. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT 6.ª Região. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 19 de maio de 2025. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RO - SENT. LIQ. | |
| Agendamento: RO - SENT. LIQ.: CALCULO PELO PRAZISTA | |
| Cliente: MÁRCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001042-82.2024.5.06.0024 Pasta: - ID do processo: 3882 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 24ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00010428220245060024 PARTE: BRENO DOMINGOS DE GUSMAO MELO - POLO Ativo PARTE: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001042-82.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09ccd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em face de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA para deferir os seguintes títulos conforme fundamentação supra: Adicional de insalubridade (20%) e reflexos nos seguintes títulos: aviso prévio indenizado, férias + 1/3, FGTS e 13° salários;Dano moral no valor de R$ 5.000,00. Honorários periciais (R$ 1.500,00) pela ré e R$ 1.000,00 pela União. Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença como se nela estivesse transcrita. Caso haja, após o trânsito em julgado, o reconhecimento da existência de agentes insalubres, determino o encaminhamento da decisão para o Ministério da Economia, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização, nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT no. 03/2013 e do Ofício Circular TRT6-CRT n. 54/2020. Em virtude do número excessivo de embargos declaratórios interpostos fora dos parâmetros legais, estes estarão sujeitos às penas previstas em lei, inclusive por litigância de má-fé, esclarecendo-se que o juízo não está obrigado a fundamentar sua decisão acolhendo ou afastando um a um todos os argumentos aduzidos na inicial e defesa, ainda que a parte entenda que houve erro na apreciação da prova, tal matéria não pode ser solucionada em sede de embargos, devendo a parte socorrer-se da via recursal adequada. Ora, os embargos de declaração não configuram meio apto para reanálise das provas e alegações em favor das partes. Atentem as partes, ainda, que consoante o art. 93, IX, da CF, ao Poder Judiciário incumbe prolatar decisões fundamentadas, o que não significa a necessidade do Juízo se manifestar expressamente sobre cada tese e antítese das partes e que não há se falar em prequestionamento no âmbito da 1ª instância (Súmula n. 297 do C. TST). Assim, eventual oferecimento de embargos de declaração reputados manifestamente protelatórios, atrairá a penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, no que ficam desde logo advertidas as partes litigantes. Intimem-se as partes. E, para constar foi lavrada a presente ata devidamente assinada na forma da lei. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: SALVIANO BEZERRA DA SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000495-49.2019.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 2288 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004954920195060143 PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: SALVIANO BEZERRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000495-49.2019.5.06.0143 RECLAMANTE: SALVIANO BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e35c9df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEONARDO PESSOA BURGOS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SALVIANO BEZERRA DA SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: TATIELLY AGATA DOS SANTOS PEREIRA X UP TELECOMUNICAÇÕES/CLARO/TIM | |
| Processo: 0000795-98.2023.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3122 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 4ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007959820235060004 PARTE: CLARO S.A. - POLO Passivo PARTE: L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: L R G TELECOMUNICACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: S.W.A.T. MOBILE LTDA - POLO Passivo PARTE: TATIELLY AGATA DOS SANTOS PEREIRA - POLO Ativo PARTE: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: TIM CELULAR S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: AKELYNE PEREIRA MONTENEGRO DA SILVA - OAB 52582/PE ADVOGADO: BRUNA ANDRE BORGES DE AZEVEDO - OAB 44959/PE ADVOGADO: CAMILA ASSIS COSTA DUARTE - OAB 42165/PE ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB 106094/RJ ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO - OAB 17266/PE ADVOGADO: NILTON SANTOS DA LUZ - OAB 64537/BA ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA - OAB 232121/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000795-98.2023.5.06.0004 RECLAMANTE: TATIELLY AGATA DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbfab7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - TIM CELULAR S.A. - S.W.A.T. MOBILE LTDA - LUC SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - TATIELLY AGATA DOS SANTOS PEREIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO ORDINARIO | |
| Agendamento: RECURSO ORDINARIO | |
| Cliente: RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS X CEMOPEL CM - PETROLEO LTDA | |
| Processo: 0000424-31.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 3037 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004243120235060006 PARTE: CEMOPEL CM PETROLEO LTDA - POLO Passivo PARTE: CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE - POLO Ativo PARTE: RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - OAB 16295/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000424-31.2023.5.06.0006 RECLAMANTE: RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS RECLAMADO: CEMOPEL CM PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6db7ba6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Dessa forma, REJEITO os embargos declaratórios opostos pelos litigantes. INTIMEM-SE AS PARTES. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA ARAUJO BARBOSA SANTOS - CEMOPEL CM PETROLEO LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Agendamento: AGRAVO DE PETIÇÃO | |
| Cliente: EVERTON PEDRO DA SILVA X BETANIA LACTEOS S.A. | |
| Processo: 0001346-73.2017.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 2118 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00013467320175060009 PARTE: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - POLO Passivo PARTE: CELSO PIZANESCHI - POLO Ativo PARTE: EVERTON PEDRO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: LEBOM ALIMENTOS S/A - POLO Passivo ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND - OAB 1195-A/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GIRLAINE DE SOUZA OLIVEIRA - OAB 31128/PE ADVOGADO: HENRIQUE DOWSLEY DE ANDRADE - OAB 16953/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001346-73.2017.5.06.0009 RECLAMANTE: EVERTON PEDRO DA SILVA RECLAMADO: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 09ª Vara do Trabalho de Recife, ficam intimadas AS PARTES, por meio deste edital, através de seu(sua) advogado(a)s acima referido(a)s, para tomar ciência da Planilha de Atualização de Cálculos ID-9cdee89. PRAZO: 8 DIAS. \"...Remetam-se os autos à Contadoria para correção. E com os cálculos retificados, notifiquem-se as partes, através de seus patronos, via DJEN, observando a notificação exclusiva porventura requerida, nos termos da súmula 427, do C. TST e em consonância ao disposto nos §§ 4º, incisos I e II e 10 do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017, de 24/03/2017.\" Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º185/2017, do CSJT. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 19 de maio de 2025. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido. RECIFE/PE, 19 de maio de 2025. VERONICA PEREIRA DA SILVA NETA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON PEDRO DA SILVA - ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A - LEBOM ALIMENTOS S/A OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: AIRR | |
| Agendamento: AIRR | |
| Cliente: ALEF DOMINGOS DE PAULA X AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000209-70.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3458 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: OJ de Análise de Recurso RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Notificação Processo: 00002097020245060022 PARTE: AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - POLO Passivo PARTE: ALEF DOMINGOS DE PAULA - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: WILSON PINHO PIRES FILHO - OAB 45408/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0000209-70.2024.5.06.0022 RECORRENTE: ALEF DOMINGOS DE PAULA RECORRIDO: AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdcffaf proferida nos autos. 0000209-70.2024.5.06.0022 - Segunda TurmaRecorrente(s): 1. ALEF DOMINGOS DE PAULA Recorrido(a)(s): 1. AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA RECURSO DE: ALEF DOMINGOS DE PAULA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2025 - Id 20a95f7; recurso apresentado em 07/05/2025 - Id dec2803). Representação processual regular (Id a09a60b). Preparo inexigível (Id 30b5c01). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) alínea \"d\" do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido: \"De fato, os atrasos reiterados no recolhimento do FGTS, na linha da atual e notória jurisprudência dessa Corte e do TST, constitui falta grave a ensejar a rescisão indireta o contrato. No entanto, no caso em apreço, o autor, antes mesmo de buscar a rescisão indireta do contrato, por ato unilateral de vontade, pediu demissão do emprego, não havendo nos autos nenhuma mácula ou vício na manifestação volitiva do empregado. Nessas situações, tenho firmado o entendimento no sentido de chancelar o pedido de demissão, eis que válidos aos fins colimados.\" Não obstante o acórdão ter entendido que houve pedido de demissão por parte do recorrente, reconheceu que houve atrasos reiterados no recolhimento do FGTS, o que constitui falta grave a ensejar a rescisão indireta. Desse modo, por vislumbrar possível afronta à literalidade da alínea \"d\" do artigo 483 da CLT, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea \"c\", da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse sentido: \"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Extrai-se das premissas do voto vencido, as quais não contrastam com o voto vencedor, que houve irregularidade no recolhimento do FGTS (fato confessado pela 1º reclamada), bem como atrasos reiterados no pagamento dos salários (holerites e comprovantes de transferências bancárias). Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o descumprimento de obrigações contratuais, tais como, como na hipótese, configura falta grave do empregador e autoriza o rompimento indireto do vínculo de emprego. Correta, portanto a decisão agravada que deu provimento ao agravo de instrumento, para convertê-lo em recurso de revista, do qual se conheceu por ofensa ao art. 483, \"d\", da CLT e, no mérito, deu-lhe provimento para converter o pedido de demissão em rescisão indireta, com o consequente pagamento das verbas rescisórias pertinentes a essa modalidade de ruptura do pacto laboral. Agravo não provido. (...)\" (RRAg-0010639-93.2023.5.18.0083, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 24/03/2025). \"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 483, \"d\", da CLT . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS DO FGTS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Esta Corte Superior tem trilhado o entendimento no sentido de que a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui motivo suficiente para dar ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, \"d\", da CLT. Sentença restabelecida. Recurso de revista conhecido e provido \" (RR-10615-19.2021.5.15.0051, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 06/12/2024). CONCLUSÃO a) RECEBO o Recurso de Revista. Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de oito dias. b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. acds RECIFE/PE, 19 de maio de 2025. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª RegiãoIntimado(s) / Citado(s) - AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ALEF DOMINGOS DE PAULA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: IANEZ VIEIRA DA SILVA X CONCORDIA LOGISTICA S.A. | |
| Processo: 0000098-71.2017.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 2008 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º CABO | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Cabo AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000987120175060171 PARTE: CONCORDIA LOGISTICA S.A. - POLO Passivo PARTE: FERNANDA CAVALCANTE CORDEIRO - POLO Ativo PARTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDO MELO CARNEIRO - OAB 42088/PR ADVOGADO: OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB 38663/RJ ADVOGADO: PAULO JORGE RIBEIRO DA SILVA - OAB 99132/RJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000098-71.2017.5.06.0171 RECLAMANTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: CONCORDIA LOGISTICA S.A. 1ª Vara do Trabalho do Cabo AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 576, CENTRO, CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE - CEP: 54505-560, Telefone: (81) 35210207 Atendimento ao público das 8 às 14 horas. DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: IANEZ VIEIRA DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria notificado para indicar dados bancários para transferência de seu crédito. Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo. - SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000098-71.2017.5.06.0171 RECLAMANTE: IANEZ VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800 RECLAMADO: CONCORDIA LOGISTICA S.A. ADVOGADO(S): FERNANDO MELO CARNEIRO, OAB: 42088 OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO, OAB: 038663 PAULO JORGE RIBEIRO DA SILVA, OAB: 99132 -/LAO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 22 de maio de 2025. LUCI ANDRADE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IANEZ VIEIRA DA SILVA | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: acompanhar | |
| Agendamento: acompanhar - DESPACHO COM DISPENSA DE CUSTAS PARA PROTOCOLAR NOVAMENTE - URGENTE | |
| Cliente: RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA X Ricco Transportes e Turismo LTDA | |
| Processo: 0000341-95.2025.5.14.0402 Pasta: 0 ID do processo: 4345 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL X EGF BAR E RESTAURANTE LTDA | |
| Processo: 0000435-72.2024.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 3505 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 23ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004357220245060023 PARTE: EGF BAR E RESTAURANTE LTDA - POLO Passivo PARTE: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: PEDRO CAVALCANTI MALTA NETO - OAB 38716/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000435-72.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL RECLAMADO: EGF BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131f659 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Com base na fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, na ação proposta por MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL em face de EGF BAR E RESTAURANTE LTDA, rejeito as preliminares de inépcia e de ilegitimidade de partes; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos exordiais para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após a intimação para tanto, as parcelas acima deferidas. A reclamada deverá, no prazo de 48 horas a partir da intimação para tanto, proceder à anotação contratual na CTPS obreira, com data de início 06/02/2021 e término em 06/03/2024, com salário de R$ 2.000,00, na função de hostess, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$2.000,00 (arts. 536 e 537 do NCPC), sem prejuízo da anotação pela secretaria da vara e expedição de ofício à SRTE. Incidirão contribuições previdenciárias \" cota da reclamada e cota da reclamante, autorizado o desconto desse último. Com fulcro no art. 276, §4º do Decreto n º 3.048/1999 e na lei 8.212/91, o cálculo deverá ser feito mês a mês (Súmula 368 do C. TST). Para efeito do disposto no artigo 832, § 3o da CLT e, com base no art. 28 da Lei 8.212/91, são verbas salariais: 13º salários, horas extras e todos os reflexos em 13º salários, férias gozadas com 1/3 e RSR, sendo as demais indenizatórias. Autorizada a retenção do IRPF, se devido, cujo cálculo deverá ser feito mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713/98 (Súmula 368 do C. TST). Juros e correção monetária, nos moldes da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado à condenação. Intime-se a União, ao final, nos termos do art. 832, § 4°, da CLT, caso ultrapassados os limites estabelecidos nas normas relativas ao tema. Intimem-se as partes. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EGF BAR E RESTAURANTE LTDA | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: QUESITOS | |
| Agendamento: QUESITOS | |
| Cliente: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000269-69.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4208 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002696920255060002 PARTE: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE - OAB 67897/RS ADVOGADO: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - OAB 175513/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000269-69.2025.5.06.0002 RECLAMANTE: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f02ac8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte autora requereu adicional de insalubridade designo o perito SERGIO LUIZ ALMEIDA DE ALBUQUERQUE, para que providencie, no prazo de trinta dias, o laudo pericial. Deverá, no prazo de cinco dias, informar sobre o aceite do encargo. Concedo às partes prazo de cinco dias para indicação de assistente técnico, bem como apresentação de quesitos. Também deverão, na mesma oportunidade, apresentar telefone e email para contato. Intimem-se as partes e o perito. RECIFE/PE, 22 de maio de 2025. LEONARDO PESSOA BURGOS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000929-12.2017.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 2079 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Quarta Turma AGRAVO DE PETIçãO Acórdão Processo: 00009291220175060142 PARTE: CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: SÉRGIO ROBERTO NAPOLEÃO PEREIRA DE CASTRO - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA AP 0000929-12.2017.5.06.0142 AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR AGRAVADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULO DE PENSÃO MENSAL ATÉ O FINAL DA CONVALESCENÇA. CÁLCULO LIMITADO A PARCELAS VENCIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que homologou cálculo de pensão mensal limitada até setembro de 2024. 2. O agravante alega afronta à coisa julgada, sustentando que a obrigação abrange parcelas vencidas e vincendas até o fim da convalescença, com dedução contratual de honorários. 3. A sentença exequenda fixou o pagamento da pensão até o final da convalescença, reconhecendo-se a natureza de trato continuado da obrigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é válida a exclusão da parcela de outubro/2024 do cálculo de liquidação, por se tratar de obrigação de trato continuado com exigibilidade sucessiva das prestações mensais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A exclusão da parcela de outubro/2024 do cálculo baseia-se na ausência de vencimento à época da apuração, não configurando inadimplemento. 6. O art. 533 do CPC, aplicado supletivamente, autoriza o pagamento por prestações periódicas, vedando a antecipação da execução de parcelas vincendas. 7. A execução limitada às parcelas vencidas não ofende a coisa julgada nem caracteriza enriquecimento ilícito, resguardando-se ao exequente o direito de cobrança futura. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição desprovido. Tese de julgamento: \"A execução de pensão mensal fixada até o final da convalescença deve limitar-se às parcelas vencidas, sendo legítima a exclusão de parcelas ainda não exigíveis à data do cálculo.\" RECIFE/PE, 22 de maio de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO RAMOS MACIEL JUNIOR | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: MOACIR FARIAS DE SENA NETO X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: 0000457-36.2024.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 3539 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00004573620245060022 PARTE: ATACADAO S.A. - POLO Passivo PARTE: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA - POLO Ativo PARTE: MOACIR FARIAS DE SENA NETO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB 16725/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000457-36.2024.5.06.0022 RECORRENTE: MOACIR FARIAS DE SENA NETO RECORRIDO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ATACADAO S.A. [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AMBIENTE DE TRABALHO HOSTIL. PROVA INSUFICIENTE. I. Caso em exame Recurso Ordinário interposto por empregado que pleiteia indenização por dano moral, alegando perseguições e tratamento desrespeitoso por parte de gestor em ambiente de trabalho. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se restou comprovado o alegado ambiente de trabalho hostil e ofensivo à dignidade do trabalhador, de modo a ensejar a responsabilidade civil do empregador por dano moral. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade civil do empregador pressupõe demonstração de conduta ilícita ou abusiva que viole direitos de personalidade do empregado. 4. No caso concreto, a prova oral apresentada revelou-se dividida, não evidenciando de forma inequívoca a prática de atos atentatórios à dignidade do trabalhador. 5. O ônus da prova incumbia ao autor, que não demonstrou os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC. 6. A existência de advertência formal e de atestado psicológico desvinculado da atividade laboral reforça a tese patronal e afasta a configuração do dano moral. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso Ordinário improvido. Tese de julgamento: \"1. Para a caracterização do dano moral decorrente de ambiente de trabalho hostil, é indispensável a prova de conduta ilícita ou abusiva praticada pelo empregador ou seus prepostos. 2. Prova dividida ou insuficiente não autoriza o deferimento da indenização por dano moral.\" Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III e IV; 5º, V e X; CC, arts. 186, 927 e 932; CLT, art. 818; CPC, art. 373, I. RECIFE/PE, 22 de maio de 2025. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: DEYWD SANTOS DE MELO X TECON SUAPE S.A | |
| Processo: 0000718-10.2023.5.06.0192 Pasta: 0 ID do processo: 3330 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00007181020235060192 PARTE: DEYWD SANTOS DE MELO - POLO Ativo PARTE: FILIPE SALES FERREIRA MAIA - POLO Ativo PARTE: MARCEL FRANZ - POLO Ativo PARTE: TECON SUAPE S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000718-10.2023.5.06.0192 RECORRENTE: DEYWD SANTOS DE MELO RECORRIDO: TECON SUAPE S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PROCESSO Nº TRT- 0000718-10.2023.5.06.0192 (RO) ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA RELATOR: DESEMBARGADOR FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS RECORRENTES: DEYWD SANTOS DE MELO, TECON SUAPE S/A RECORRIDOS: OS MESMOS ADVOGADOS: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO, GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO PROCEDÊNCIA: 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA (PE) EMENTA Direito do Trabalho. Recurso ordinário. Laudo pericial. Nulidade por ausência de medições no local de trabalho. Cerceamento de defesa. I. Caso em exame Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade com base em laudo pericial elaborado exclusivamente a partir de documentos prévios, sem realização de medições no ambiente de trabalho nas condições reais de labor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de medições in loco, em casos de alegação de insalubridade por agente físico (calor), compromete a validade do laudo pericial e acarreta nulidade da sentença por cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 3. Embora seja admissível a utilização de dados documentais como o PPRA na perícia técnica, a ausência de medições diretamente realizadas no ambiente de trabalho prejudica a fidelidade da prova técnica e inviabiliza a aferição adequada das condições insalubres. 4. A utilização exclusiva de informações pré-constituídas, sem averiguação técnica presencial, compromete a validade da prova pericial. Tal conduta implica cerceamento de defesa, especialmente quando a parte questiona a metodologia adotada. 5. Na hipótese, não se demonstrou qualquer impossibilidade de realização da perícia no local de trabalho, razão pela qual a ausência das medições in loco torna nulo o laudo pericial e, por conseguinte, a sentença que se fundamentou exclusivamente nele. IV. Dispositivo e tese 6. Preliminar acolhida para declarar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Tese de julgamento: \"É nulo o laudo pericial elaborado exclusivamente com base em documentos prévios, sem medições no local de trabalho, quando não demonstrada a impossibilidade de realização da perícia in loco. A ausência dessa diligência compromete a validade da prova e configura cerceamento de defesa.\" Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 195, § 2º. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de Recursos Ordinários interpostos por DEYWD SANTOS DE MELO e TECON SUAPE S/A, contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca - PE, que julgou parcialmente procedente a reclamatória trabalhista em epígrafe, nos termos da fundamentação de fls. 994/1010, complementada pela sentença de embargos de fls.1018/1019. O reclamante, nas razões de fls. 1021/1058, suscita preliminarmente a necessidade de desconsideração do laudo pericial, alegando a insubsistência do afastamento do nexo causal com base na presença de fatores degenerativos e a necessidade de verificação do local de trabalho do reclamante e das atividades realizadas. No mérito, insurge-se contra o indeferimento dos pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença/acidente do trabalho, argumentando que restou comprovado o acidente ocupacional e suas sequelas permanentes, através dos depoimentos testemunhais e documentos médicos. Alega que o perito não visitou o local de trabalho para analisar as atividades efetivamente exercidas pelo reclamante e que há provas robustas do acidente típico que vitimou o obreiro. Postula o reconhecimento da existência de nexo causal/concausal entre as patologias da coluna e as atividades laborais desempenhadas. Requer a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00, pensão vitalícia correspondente a 100% da remuneração, lucros cessantes e plano de saúde vitalício. Impugna também o indeferimento das horas extras, alegando que o sistema de compensação de jornada (banco de horas) era inválido por não observar os requisitos legais. Por fim, requer o pagamento de diferenças de adicional noturno. Pede provimento. A reclamada, nas razões de fls. 1059/1073, suscita preliminarmente a nulidade da perícia técnica por ausência de medição sobre o reclamante. No mérito, impugna a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e honorários periciais, argumentando que o laudo pericial foi imprestável, uma vez que o perito não realizou medições no local de trabalho, limitando-se a utilizar as informações constantes no PPRA da empresa. Afirma que todos os tractors da reclamada possuem ar condicionado e que, conforme demonstrado no PPRA, o IBUTG medido na cabine (24,79) estava abaixo do limite de tolerância (27,8) para o metabolismo de 324W, não havendo que se falar em insalubridade. Também contesta a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, sustentando a ausência dos requisitos legais, uma vez que o reclamante não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Pede provimento. Contrarrazões apresentadas pelo reclamante às fls. 1082/1089; e pela reclamada às fls. 1090/1016. Sem obrigatoriedade, não enviei os autos ao Ministério Público do Trabalho. É o relatório. VOTO PRELIMINAR - NULIDADE DA PERÍCIA TÉCNICA - AUSÊNCIA DE MEDIÇÃO SOBRE O RECLAMANTE A reclamada suscita preliminarmente a nulidade da perícia técnica de insalubridade, sustentando que o perito fundamentou sua conclusão exclusivamente na prova documental (PPRA) colacionada aos autos, sem realizar qualquer medição do agente (calor) no local de trabalho, configurando violação ao contraditório e à ampla defesa. À análise. Na hipótese dos autos, o autor postulou o pagamento de adicional de insalubridade, apontando a exposição a ruído, calor e vibração. O Juízo de 1º grau determinou a realização de perícia técnica para verificação das condições ambientais de trabalho, tendo a expert apresentado, em seu laudo (fls. 811/844), a seguinte conclusão: \"4.2. Análise do agente físico calor: O Perito acata a apresentação por parte do RECLAMADO do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (ano 2021), documento Id 04f609f, em referência às medições quantitativas e aparelhagem utilizada apresentados no laudo com resultado a seguir: Conforme Anexo 2 da NR 15, no item 2.1, a avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO. O Perito prossegue no enquadramento da taxa metabólica M(W) em relação a atividade física específica do RECLAMANTE no quadro 01 do item 5.2 Taxa metabólica da NHO 06, temos a seguir [...] Procedendo-se com o cálculo segundo item 5.1 da NHO 06 temos: Como o Operador de Tractor dirige em cabine monoposto fechada protegido dos raios solares, o RECLAMANTE não recebe carga solar direta. Para ambientes internos ou para ambientes externos sem carga solar direta: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg sendo: tbn = temperatura de bulbo úmido natural em °C tg = temperatura de globo em °C Portanto o Perito conclui que o RECLAMANTE laborou em condições que caracterizam atividades e operações insalubres por exposição ao agente de risco físico calor acima do limite de tolerância em cada modelo de Tractor (caminhão) operado, com percepção de grau médio conforme item 2.6 do Anexo 3 da NR 15 e NHO 06 da FUNDACENTRO, fazendo jus ao adicional de 20% segundo o Art. 192 e concomitante enquadramento no Art. 189 da CLT.\". Como se observa, o perito, ao proceder com a análise do agente físico calor, consignou que \"O Perito acata a apresentação por parte do RECLAMADO do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (ano 2021), documento Id 04f609f, em referência às medições quantitativas e aparelhagem utilizada apresentados no laudo com resultado a seguir:\" Da leitura integral do laudo pericial, de fato, constata-se que o expert baseou-se nas medições já existentes no PPRA da empresa (ID 04f609f) para fins de avaliação quantitativa do calor a que estaria submetido o reclamante, sem realizar medições in loco das condições laborais atuais, embora tenha realizado vistoria no local de trabalho, conforme registros fotográficos acostados ao laudo. Quando questionado pela reclamada em seus esclarecimentos (ID b80a476), o perito reiterou sua conclusão, esclarecendo que o reclamante operava dois tipos de tractors (com e sem ar condicionado), confirmando os valores de IBUTG mensurados que constavam no PPRA: 24,79°C para o tractor com ar condicionado (modelo 28) e 29,04°C para o tractor sem ar condicionado (modelo 104). Pois bem. Nos termos do art. 195, da CLT, a realização da perícia é obrigatória para a caracterização e classificação da insalubridade. E o C. TST firmou o entendimento de que essa diligência somente será dispensada quando não for possível sua realização, a exemplo da hipótese de fechamento da empresa, conforme OJ 278 da SDI-I: OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003) A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova. O Anexo 3 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), por sua vez, estabelece os limites de tolerância para exposição ao calor, prevendo metodologia específica para aferição do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG). A NR-15 do MTE, no item 2.1 do anexo 3, prevê: \"2.1 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO nos seguintes aspectos: a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo; b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados; c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e d) medições e cálculos. ... 2.3 São caracterizadas como insalubres as atividades ou operações realizadas em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor sempre que o IBUTG (médio) medido ultrapassar os limites de exposição ocupacional estabelecidos com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo apresentados no Quadro 1 IBUTG e determinados a partir da taxa metabólica das atividades, apresentadas no Quadro 2, ambos deste anexo.\", destaques acrescidos. Como se observa, a norma regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de avaliação quantitativa do agente calor, com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06, devendo-se observar, dentro outras especificidades, a avaliação de sobrecarga térmica por meio do IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (item 2.1.a). O quadro 1 do anexo 3 da NR 15 estabelece os limites de exposição ocupacional ao calor, considerando o índice IBUTG, razão pela qual determina a adoção de equipamentos de medição nos locais avaliados (item 2.1.b), exatamente para conferir parâmetros objetivos para a classificação da atividade como insalubre ou não. Com efeito, a perícia de insalubridade deve pautar-se em informações e medições dos agentes nocivos, utilizando-se equipamentos de acordo com a metodologia constante da legislação vigente e demonstrando a ocorrência ou não, a partir de critérios técnicos estabelecidos na norma reguladora. Por conseguinte, ao debruçar-se exclusivamente sobre documentos apresentados pela empresa, na análise do agente físico calor, sem suscitar qualquer óbice à realização das medições in loco, o expert findou por não cumprir integralmente o seu munus publico. Nesse ponto, cabe destacar que a jurisprudência deste TRT da 6ª Região tem se firmado no sentido de que a ausência de medição no local de trabalho pelo perito, baseando-se apenas em documentos produzidos pela empresa, configura nulidade do laudo pericial. Nesse sentido: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. LAUDO PERICIAL ELABORADO COM BASE EM DOCUMENTO APRESENTADO PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE ÓBICE À EFETIVAÇÃO DE MEDIÇÕES IN LOCO. OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA VERIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE . ART. 195, DA CLT. INTELIGÊNCIA DA OJ 278, DA SDI-I, DO TST. NULIDADE PROCESSUAL . Em regra, a realização de perícia técnica pressupõe a efetivação de diligência no estabelecimento empresarial, com aferição, pelo perito judicial, profissional de confiança do Juízo, das condições de trabalho a que estava submetido o empregado. É que, em conformidade com a inteligência do art. 195, da CLT, a realização da perícia é obrigatória para a verificação da insalubridade. Tanto que o Tribunal Superior do Trabalho, na OJ 278, da SDI-I, do TST, firmou o entendimento de que esta diligência somente será dispensada quando não for possível sua consumação, a exemplo da hipótese de fechamento da empresa . Dito isto, na espécie, ao debruçar-se exclusivamente sobre documento apresentado pela empresa, na análise do agente insalubre vibração, sem suscitar qualquer óbice à realização das medições in loco, o expert findou por não cumprir integralmente o seu munus público. Com efeito, o objeto da perícia era o meio ambiente do trabalho em que estava inserido o empregado, e não a prova documental produzida pela empresa (Relatório de Medição da Vibração). Acolhida a arguição de nulidade do laudo pericial, determinando-se a reabertura da instrução processual e o retorno dos autos à origem para realização de nova perícia para aferição do agente insalubre vibração, prosseguindo-se com as demais determinações que entender de direito o Juízo de primeiro grau. (TRT-6 - ROT: 00000256720235060146, Relator.: GISANE BARBOSA DE ARAUJO, Quarta Turma - Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo) RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. NULIDADE CONFIGURADA. Pela descrição contida no laudo, tenho que não foram observadas as instruções necessárias para a realização da pesquisa quanto ao deslinde da controvérsia. Considerando que o caso requer conhecimento técnico que o julgador não detém, cuja eventual condenação exige parâmetros precisos, tenho que os elementos fornecidos são insuficientes para resolver a lide. E se é certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, também o é que a existência de prova íntegra é direito da parte e pressuposto ao convencimento do julgador. Recurso ordinário provido.(TRT da 6ª Região; Processo: 0000827-87.2020.5.06.0011; Data de assinatura: 06-09-2022; Órgão Julgador: OJ de Análise de Recurso - Segunda Turma; Relator(a): FABIO ANDRE DE FARIAS) RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LAUDO PERICIAL. DADOS DO PPRA. AUSÊNCIA DE MEDIÇÕES IN LOCO . CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Embora se admita a utilização de dados pré-constituídos pela perícia, incluindo o PPRA, a ausência de medições in loco, como na hipótese de alegação de insalubridade pelo agente ruído somente se justifica quando há impossibilidade de realização da perícia no próprio local de trabalho. Preliminar acolhida para declarar a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa. (TRT-6 - ROT: 00004328820235060141, Relator.: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO, Segunda Turma - Desembargador Fernando Cabral de Andrade Filho) \"EMENTA: PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE MEDIÇÃO QUANTITATIVA DO AGENTE NOCIVO RUÍDO. (...) III. Razões de decidir: 1. A perícia não apresentou medições quantitativas, comprometendo a análise da apuração do nível de ruído a que o empregado esteve submetido; 2. O laudo pericial foi fundamentado em dados unilaterais e desatualizados, não se revestindo da certeza que se espera de uma avaliação técnica, sendo imprescindível a medição in loco dos níveis de ruído, conforme estabelecido na NR-15; 3. A ausência de avaliação adequada fere o direito de defesa do autor (art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88). IV. Dispositivo e tese: Preliminar acolhida para declarar nula a sentença, com retorno dos autos à Vara de origem para nova perícia técnica. (TRT6 - Acórdão: 0000117-14.2024.5.06.0145. Relator: VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES)\" \"RECURSO ORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. NULIDADE DA PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE MEDIÇÕES NO LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR. CERCEIO DE DEFESA CONFIGURADO. Considerando que a perícia técnica não fez a verificação in loco das medições quanto ao agente insalubre vibração, baseando-se em documentação produzida pela reclamada, há de ser declarada a nulidade do laudo pericial, determinando-se a realização de nova prova pericial, nos termos do artigo 480 do CPC. Preliminar acolhida. (TRT6 - Acórdão: 0000756-47.2022.5.06.0001. Relator: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO)\" Nesse sentido, colho jurisprudências de outros Regionais: PROVA PERICIAL. ADOÇÃO INJUSTIFICADA DAS INFORMAÇÕES DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA. AUSÊNCIA DE MEDIÇÕES NO LOCAL DE TRABALHO. NULIDADE . É nula a prova pericial que tenha se amparado injustificadamente e preponderantemente nas informações do PPRA, considerando que um dos objetivos da perícia consiste justamente na reavaliação criteriosa e imparcial dos parâmetros até então adotados pela empregadora. Nesse contexto, a ausência de medições no local de trabalho pelo perito, como no caso da exposição ao ruído, e a consequente admissão dos dados do PPRA somente se justifica em hipóteses excepcionais, a exemplo do encerramento da empresa. (TRT-3 - ROT: 0010391-13.2023 .5.03.0062, Relator.: Taisa Maria M. de Lima, Decima Turma) RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE. AGENTE CALOR. AUSÊNCIA DE MEDIÇÃO DE TEMPERATURA NO AMBIENTE LABORAL . NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. Não é cabível a utilização de documento elaborado unilateralmente pela reclamada para atestar a existência ou não de agente insalubre. Não tendo havido a medição, pelo perito, dos níveis de calor no ambiente de trabalho do reclamante, o laudo pericial é nulo, devendo ser realizada nova perícia. Apelo provido . (TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: 0100591-47.2021.5.01 .0206, Relator.: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, Data de Julgamento: 24/01/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: DEJT) RECURSO ORDINÁRIO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE MEDIÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO NAS CONDIÇÕES REAIS DE LABOR. NULIDADE . As informações do PPRA poderiam ter sido utilizadas pelo expert na confecção do laudo pericial, todavia o Ilmo. Sr. Expert deveria ter feito as medições no ambiente de trabalho, comparando-as com os dados do PPRA, não sendo possível a utilização exclusiva do referido documento para afastar a insalubridade. Caso contrário, a própria prova pericial seria desnecessária . Destarte, era imperioso a realização das medições dos locais, tendo a ausência dos citados dados comprometido a própria conclusão do laudo, sendo nulo, portanto, o laudo. (TRT-13 - ROT: 0000231-96.2016.5 .13.0028, Relator.: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência) No caso em análise, constata-se que, de fato, o perito não realizou medições próprias do agente insalubre calor, valendo-se apenas das informações constantes no PPRA elaborado pela própria reclamada. Apesar de ter realizado visita ao local de trabalho, o expert não aferiu pessoalmente os níveis de exposição ao calor a que estava submetido o reclamante, limitando-se a adotar os valores já constantes no documento fornecido pela própria empresa. Tal procedimento compromete a imparcialidade e a confiabilidade da prova pericial, uma vez que o perito deve realizar avaliações técnicas independentes, e não apenas se basear em documentação produzida unilateralmente. A perícia, enquanto prova técnica, deve ser realizada por profissional habilitado e através de metodologia adequada, com medições diretas dos agentes insalubres no ambiente de trabalho, não sendo suficiente a mera análise documental, ainda que os documentos analisados sejam legítimos e elaborados pela própria empresa. Ora, a prova pericial é realizada justamente porque o julgador não dispõe de conhecimentos técnicos para verificar a existência de agentes insalubres no local de trabalho. Se fosse para analisar o PPRA, seria desnecessária a produção de prova técnica. Importante ressaltar que, embora o PPRA seja um documento importante para o controle e prevenção de riscos ambientais no local de trabalho, não substitui a necessidade de perícia técnica independente, com avaliações quantitativas realizadas por profissional isento, principalmente quando há controvérsia sobre a existência e o grau de insalubridade. O perito, ao limitar-se a adotar os valores constantes no PPRA, sem proceder à avaliação quantitativa independente, comprometeu a imparcialidade da prova pericial. O objetivo da perícia judicial é exatamente produzir uma prova técnica imparcial, não se confundindo com mera validação de documentos produzidos unilateralmente por uma das partes. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Regional é clara no sentido de que a ausência de medição in loco compromete a validade do laudo pericial. Isso porque os níveis de exposição ao agente insalubre podem variar conforme as condições reais de trabalho no momento da perícia, não sendo adequado basear-se apenas em documentos preexistentes. O art. 480 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, estabelece que \"o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida\", o que se mostra pertinente no presente caso, diante da falha metodológica na elaboração do laudo pericial. Portanto, acolho a preliminar suscitada pela reclamada para declarar a nulidade do laudo pericial, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para a realização de nova perícia técnica, com medições in loco do agente insalubre calor, prosseguindo-se como de direito. Prejudicada a análise dos demais temas recursais e do recurso do reclamante. Ante o exposto, acolho a preliminar suscitada pela reclamada para declarar a nulidade do laudo pericial, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para a realização de nova perícia técnica, com medições in loco do agente insalubre calor, prosseguindo-se como de direito. Prejudicada a análise dos demais temas recursais e do recurso do reclamante. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada pela reclamada para declarar a nulidade do laudo pericial, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para a realização de nova perícia técnica, com medições in loco do agente insalubre calor, prosseguindo-se como de direito. Prejudicada a análise dos demais temas recursais e do recurso do reclamante. FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS Desembargador Relator CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária presencial realizada em 20 de maio de 2025, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador Eduardo Varandas Araruna e dos Exmos. Srs. Desembargadores Fábio André de Farias (Relator) e Milton Gouveia, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, julgar o processo em epígrafe, nos termos do dispositivo supra. Selma Alencar Secretária da 3ª Turma FABIO ANDRE DE FARIAS Relator RECIFE/PE, 22 de maio de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DEYWD SANTOS DE MELO | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA X Ricco Transportes e Turismo LTDA | |
| Processo: 0000341-95.2025.5.14.0402 Pasta: 0 ID do processo: 4345 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC-JT RIO BRANCO - AC AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00003419520255140402 PARTE: RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA - POLO Ativo PARTE: RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES - OAB 142857/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO CEJUSC-JT RIO BRANCO - AC ATSum 0000341-95.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA RECLAMADO: RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE Fica o reclamante, através de seu advogado, intimado a recolher o valor das custas no importe de R$$438,00, ou justificar sua ausência na audiência, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa da união. RIO BRANCO/AC, 22 de maio de 2025. DANILO LOPES DA SILVA FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO LIMA E SOUZA | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR DOS CALCULOS RETIFICADOS | |
| Agendamento: FALAR DOS CALCULOS RETIFICADOS - JA TEM CALCULOS NOS AUTOS, O JUIZO ACOLHEU PARCIALMENTE E DETERMNOU ATUALIZAÇÃO PELO PERITO. ANALISAR SE É CASO PARA ENVIAR A CONTADORA OU PELA MANIFESTAÇÃO ANTERIOR É POSSIVEL FAZER O PRAZO. | |
| Cliente: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000810-96.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4029 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00008109620245060371 PARTE: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA - POLO Ativo PARTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - OAB 24140/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATSum 0000810-96.2024.5.06.0371 RECLAMANTE: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DA DELIBERAÇÃO DO MM. JUIZ PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Prazo: 08 dias. Para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, no prazo legal, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico \"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam\", informando-se a chave numérica abaixo. SERRA TALHADA/PE, 19 de maio de 2025. JOSE DE SOUZA ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: ROGÉRIO SOARES CORRÊA X SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A | |
| Processo: 0012227-51.2024.5.15.0062 Pasta: 0 ID do processo: 3776 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: EVA REGINA PINHEIRO X ACADEMIA VERSATIL LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001113-60.2024.5.09.0684 Pasta: - ID do processo: 4023 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: EVA REGINA PINHEIRO X VERDURANET PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0001114-45.2024.5.09.0684 Pasta: 0 ID do processo: 4022 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: [FF HOJE!!] RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: [FF HOJE!!] RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001441-48.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4044 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL - ALBÉRICO JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR X X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (&outros) | |
| Cliente: ALBÉRICO JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000621-03.2025.5.06.0010 Pasta: 0 ID do processo: 4423 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL - HARRY DO NASCIMENTO SILVA X X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (&outros) | |
| Cliente: HARRY DO NASCIMENTO SILVA X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000620-27.2025.5.06.0007 Pasta: 0 ID do processo: 4433 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: CÁSSIA RAFAELA DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 394414022 Pasta: 0 ID do processo: 4467 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING URGENTE | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING URGENTE | |
| Cliente: CÁSSIA RAFAELA DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 394414022 Pasta: 0 ID do processo: 4467 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: THIAGO HENRIQUE ELIAS DE SANTANA X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000651-15.2025.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 4427 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: MÁRCIA MARIA GOMES X Rc Consultoria Marketing e Emp Turisticos S/a | |
| Processo: 0000394-09.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4330 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: CARLOS JOSE DA SILVA (alcance - RPC) X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000395-91.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4404 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: THALITA SUEVEN PEREIRA DO CARMO X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000599-18.2025.5.06.0018 Pasta: 0 ID do processo: 4445 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 18ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 02/07/2025 às 14:25 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: AMANDA RAFAELLE GOMES LOURENÇO X VITAL INTERCÂMBIOS LTDA | |
| Processo: 0000588-83.2025.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 4346 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00005888320255060019 PARTE: AMANDA RAFAELLE GOMES LOURENCO - POLO Ativo PARTE: VITAL INTERCAMBIOS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000588-83.2025.5.06.0019 RECLAMANTE: AMANDA RAFAELLE GOMES LOURENCO RECLAMADO: VITAL INTERCAMBIOS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: AMANDA RAFAELLE GOMES LOURENCO - Inicial por videoconferência para o dia 02/07/2025 14:25. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 02/07/2025 14:25, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000588-83.2025.5.06.0019RECLAMANTE: AMANDA RAFAELLE GOMES LOURENCOADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: VITAL INTERCAMBIOS LTDAADVOGADO(S): /CBCN RECIFE/PE, 26 de maio de 2025. CLOVIS BORBA CARVALHO NETO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA RAFAELLE GOMES LOURENCO | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar protocolo | |
| Agendamento: Informar protocolo | |
| Cliente: LUANNA GABRYELLE VICENTE SANTOS X EVELLYNE FERRAZ CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA | |
| Processo: 0000613-87.2025.5.06.0022 Pasta: 0 ID do processo: 4408 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 22ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Diligência | |
| Resumo: diligencia | |
| Agendamento: diligencia - DESPACHAR MINUTA DE ACORDO | |
| Cliente: JOÃO PEDRO SANTOS DA SILVA X Cavalcanti, Andrade e Alcantara Construtora LTDA | |
| Processo: 0000375-83.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4261 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Anne, CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Lembrete | |
| Resumo: [ATENÇÃO] LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO | |
| Agendamento: [ATENÇÃO] LEMBRAR PAGAMENTO DO ACORDO | Honorários: R$15.000,00 em parcela única na conta do patrono da autora. | Reclamante: R$35.000,00 em parcela única na conta da autora. | Data: até dia 30. | |
| Cliente: WASHINGTON LUIS VIDAL MENESES (& outros) X MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA | |
| Processo: 0000303-87.2025.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 4354 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL - DENNYS PEREIRA DE SOUZA X X PATROL SEGURANCA DE VALORES LTDA | |
| Cliente: DENNYS PEREIRA DE SOUZA X PATROL SEGURANCA DE VALORES LTDA | |
| Processo: 0000696-34.2025.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 4270 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: AMANDA BARBOSA DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0021474-06.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4468 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: AMANDA BARBOSA DE SOUZA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0021474-06.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4468 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: IMPUG. A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO | |
| Agendamento: IMPUG. A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO | |
| Cliente: SIMONE ALVES DE ALMEIDA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000428-06.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 3713 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA - cliente quer sair da empresa | |
| Cliente: WALESSON PEDRO DA SILVA GOMES X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000748-18.2025.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 4469 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: SEVERINO DO RAMO NASCIMENTO X RA CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP | |
| Processo: 0000618-33.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4247 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: RAFAELLE LEAL DOS SANTOS X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4470 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: RAFAELLE LEAL DOS SANTOS X ATACADÃO S.A. | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4470 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica - RESCISÃO INDIRETA - ENTRAR EM CONTATO | |
| Agendamento: Triagem Jurídica - RESCISÃO INDIRETA - ENTRAR EM CONTATO COM A CLIENTE | |
| Cliente: GENIFER DE SOUZA FARIAS X AUTO FORTE MONITORAMENTO DE SISTEMA E PROTEÇÃO VEICULA | |
| Processo: 0000827-96.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4471 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: GENIFER DE SOUZA FARIAS X AUTO FORTE MONITORAMENTO DE SISTEMA E PROTEÇÃO VEICULA | |
| Processo: 0000827-96.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4471 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Agendamento: TRIAGEM JURÍDICA | |
| Cliente: ANA CAROLINA FERREIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0027726-25.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4472 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING AÇÃO PREV | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: ANA CAROLINA FERREIRA DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0027726-25.2025.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 4472 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Federal | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA TÉCNICA: Data: 03/07/2025 (quinta-feira) Horário: 14h00 Local: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1571, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000 | |
| Cliente: ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOS X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000138-31.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4111 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Acompanhar requerimento adm | |
| Agendamento: Acompanhar requerimento adm | |
| Cliente: ISABELLA KORINA DOS SANTOS BARBOSA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1303875261 Pasta: 0 ID do processo: 4463 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: Triagem Jurídica | |
| Agendamento: Triagem Jurídica | |
| Cliente: MARCIO ANDREY ARAUJO VEIGA X VIACAO PRIMOR LTDA | |
| Processo: 0017130-51.2025.5.16.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4473 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Lucia Arcoverde | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Enviar Onboarding | |
| Agendamento: Enviar Onboarding | |
| Cliente: MARCIO ANDREY ARAUJO VEIGA X VIACAO PRIMOR LTDA | |
| Processo: 0017130-51.2025.5.16.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4473 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: EMMANUELLE ALICE DOS PASSOS RAMOS X AVDV ESTETICA LTDA | |
| Processo: 0000635-08.2025.5.06.0003 Pasta: 0 ID do processo: 4158 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar sobre Laudo Médico | |
| Agendamento: Protocolo - Falar sobre Laudo Médico | |
| Cliente: RAFAEL ANTONIO FARESIN X DCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA | |
| Processo: 0001432-42.2024.5.12.0038 Pasta: 0 ID do processo: 3775 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL | |
| Cliente: JACIELE LEMOS DAS CHAGAS X Phex Solar Comercio de Equipamentos Eletricos e de Energia Solar LTDA | |
| Processo: 0000700-40.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4372 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Ruama Domingos | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: PROTOCOLO INICIAL | |
| Agendamento: PROTOCOLO INICIAL - DCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS X X LEONARDO FRANCISCO DA SILVA | |
| Cliente: DCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS X LEONARDO FRANCISCO DA SILVA | |
| Processo: 0049087-14.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4431 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara Cível da Capital | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Impugnação | |
| Agendamento: Protocolo - Impugnação | |
| Cliente: DEISE FERREIRA ROCHA X UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA | |
| Processo: 0001419-75.2024.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3899 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Falar Esclarecimentos | |
| Agendamento: Protocolo - Falar Esclarecimentos | |
| Cliente: COSME PEREIRA ALEXANDRE X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000694-23.2023.5.06.0146 Pasta: - ID do processo: 2884 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º - | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RF | |
| Agendamento: Protocolo - RF | |
| Cliente: EDUARDO FELIPE DE SOUZA BARROS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001441-48.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 4044 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Replica | |
| Agendamento: Protocolo - Replica | |
| Cliente: MARCOS ALBERIO FERNANDES DE BARROS X PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA | |
| Processo: 0012245-31.2024.5.15.0011 Pasta: 0 ID do processo: 3648 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Quinta-feira 29/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO - RO | |
| Agendamento: REVISÃO - RO | |
| Cliente: SANDRO ALEX DOS SANTOS X SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000617-11.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3306 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Quinta-feira 29/05/2025 - 08:45/08:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial telepresencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial telepresencial: Dia 29/05/2025 às 08:45 - Inicial - Pauta Audiência Principal | |
| Cliente: RONALD HENRIQUE SILVA DA PAIXÃO X PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0010294-53.2025.5.03.0026 Pasta: - ID do processo: 4267 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Betim AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00102945320255030026 PARTE: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. - POLO Passivo PARTE: RONALD HENRIQUE SILVA DA PAIXAO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - OAB 131600/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010294-53.2025.5.03.0026 : RONALD HENRIQUE SILVA DA PAIXAO : PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529a5bb proferido nos autos. Vistos, Ante o requerimento das partes e cumpridos os requisitos, converto o feito para a tramitação 100% digital. Considerando a necessidade de readequação da pauta e o tipo de audiência a ser realizado, decido, com amparo no art. 765 da CLT, que a audiência anteriormente designada para o formato "presencial" seja realizada pelo formato "telepresencial". Cada partícipe deverá comparecer através de acesso por seus próprios meios e de seu próprio endereço, sem necessidade de deslocamento. Intimem-se os procuradores as partes, aos quais incumbirá comunicar aos respectivos constituintes. Link acesso: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/88115196063 DOCUMENTO - As partes e procuradores deverão apresentar, no momento da audiência VIRTUAL, documento de identificação, com foto. O DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR EM MÃOS ANTES DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA BETIM/MG, 07 de abril de 2025. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RONALD HENRIQUE SILVA DA PAIXAO - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de Instrução - presencial | |
| Agendamento: Aud. de Instrução - presencial | |
| Cliente: ARGENILSON JOSÉ DE PAULA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000713-27.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 3583 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º - | |
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Quinta-feira 29/05/2025 - 09:00/09:00 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: PERÍCIA - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: GUSTAVO HENRIQUE ROCHA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000147-31.2025.5.06.0172 Pasta: 0 ID do processo: 4182 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 - 10:20/10:20 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. de instrução presencial | |
| Agendamento: Aud. de instrução presencial | |
| Cliente: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA X Tercerizacao Tres Irmas LTDA | |
| Processo: 0001380-28.2024.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 3973 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013802820245060001 PARTE: MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: SOCIEDADE COMERCIAL CAVALCANTI E FILHO LTDA - ME - POLO Passivo PARTE: TERCERIZACAO TRES IRMAS LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: ANTONIO CRISANTO TAVARES DE MELO - OAB 25682/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HELIO ROBERTO SOUTO MOREIRA - OAB 29932/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0001380-28.2024.5.06.0001 : MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA : TERCERIZACAO TRES IRMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d0d44 proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Melhor analisando os autos, verifica-se que já houve audiência inicial nesta Central, conforme se afere da ata de audiência de Id 16f31f8. Sendo assim, determino a devolução dos autos à Vara de origem para as providências cabíveis. Dê-se ciência. Cumpra-se. /CSCL RECIFE/PE, 24 de março de 2025. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE COMERCIAL CAVALCANTI E FILHO LTDA - ME - TERCERIZACAO TRES IRMAS LTDA - MARIA GABRIELA DA COSTA OLIVEIRA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Quinta-feira 29/05/2025 - 14:20/14:20 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Luane, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial - por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial - por videoconferência | |
| Cliente: DANIELE FERREIRA SANTOS X M. ROSA DE LIMA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0001326-41.2024.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4053 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
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Quinta-feira 29/05/2025 - 15:00/15:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: PERÍCIA TÉCNICA: perícia para 29/05/2025 às 15:00 horas no Hospital da Restauração, Recife; INFORMAR contato: 081 981942476 - Whatsapp | |
| Cliente: SUELEN MENDES RODRIGUES X NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA | |
| Processo: 0001372-27.2024.5.06.0009 Pasta: 0 ID do processo: 3771 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 9ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 9ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00013722720245060009 PARTE: BRUNO DOBBIN DE AZEVEDO - POLO Ativo PARTE: NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA - POLO Passivo PARTE: SECRETARIA DE SAUDE - POLO Passivo PARTE: SUELEN MENDES RODRIGUES - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JOAO DE DEUS DUARTE NETO - OAB 18809/PI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0001372-27.2024.5.06.0009 : SUELEN MENDES RODRIGUES : NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 09ª Vara do Trabalho de Recife, ficam intimadas AS PARTES, por meio deste edital, através de seu(sua) advogado(a)s acima referido(a)s, para tomarem ciência da marcação da perícia, cujos dados como data, hora e local foram informados pelo sr(a) perito(a) no ID 34c8024. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º185/2017, do CSJT. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 28 de Abril de 2025. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido. RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. ADRIANA CAMARA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN MENDES RODRIGUES - NEFROMAIS SOLUCOES MEDICAS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
| 30/05/2025 - Sexta-feira | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Diego | |
| Destinatário(s): Nenhum | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Acordo - | |
| Agendamento: Acordo - Autor: 1ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/09/2024. 2ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 28/10/2024. 3ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/11/2024. 4ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/12/2024. 5ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/01/2025. 6ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/02/2025. 7ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/03/2025. 8ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 28/04/2025. 9ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/05/2025. 10ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/06/2025. 11ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 28/07/2025. 12ª parcela, no valor de R$27.500,00, até 27/08/2025 Adv : 1ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/09/2024. 2ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 28/10/2024. 3ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/11/2024. 4ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/12/2024. 5ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/01/2025. 6ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/02/2025. 7ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/03/2025. 8ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 28/04/2025. 9ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/05/2025. 10ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/06/2025. 11ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 28/07/2025. 12ª parcela, no valor de R$18.333,33, até 27/08/2025 ADV: | |
| Cliente: MAURICIO ALEXANDRE BARBOSA X COCO VERDE & BANANA DO NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001218-91.2021.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 2599 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - informar andamento do processo a esse cliente, confirmar se ainda se encontra no TRT, e passa de forma detalhada. Ganhamos o processo, mas estamos aguardando o desembargador analisar. Me confirma também se ele chegou a dar retorno no what. | |
| Cliente: LUCIANO ARAUJO DE AMARAL X APG TRANSPORTES LOGISTICA E REP. LTDA | |
| Processo: 0000685-83.2023.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 3242 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO - 2 PARCELA | |
| Agendamento: PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO - 2 PARCELA | |
| Cliente: JOBSON PENHA DE ARAUJO X RODOTRIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000027-43.2023.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 2900 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00000274320235060144 PARTE: FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE - POLO Ativo PARTE: JOBSON PENHA DE ARAUJO - POLO Ativo PARTE: LEIANE VASCONCELOS DE AGUIAR NOBRE - POLO Ativo PARTE: RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - POLO Passivo PARTE: UNILEVER BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FERNANDA FREZARIN - OAB 240809/SP ADVOGADO: ORLANDO JOSE DA COSTA BORGES - OAB 217900/SP ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - OAB 30180/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000027-43.2023.5.06.0144 : JOBSON PENHA DE ARAUJO : RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddd96a proferido nos autos. DESPACHO A executada, devidamente citada, efetuou o depósito de 30% do valor da execução e requereu o parcelamento previsto no art. 916 do CPC). O exequente, devidamente notificado, discordou do supramencionado parcelamento. Todavia, observo que já foi realizado o depósito judicial, correspondente aos 30 % previstos no artigo 916, do CPC, restando demonstrado o interesse do executado em satisfazer a execução. Entendo, por conseguinte, que não se afigura razoável a discordância do exequente, sobretudo diante da possibilidade de levantamento imediato dos valores depositados. Ante o exposto, autorizo o parcelamento e determino: Encaminhem-se os autos à contadoria para deduzir e ratear o(s) depósito(s) de Id(s) nº -fbfe821, observando-se as retenções e deduções legais cabíveis. Ato contínuo, independentemente de novo despacho, pague-se a quem de direito,observadas as cautelas de praxe. Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, advertindo-se, à reclamada, que as demais parcelas, no total de 06 (seis), deverão ser pontualmente depositadas com acréscimo de correção monetária e juros de 1% a.m., conforme previsão legal, sendo a primeira parcela em 30 dias após a ciência deste despacho.Na oportunidade, notifique-se o reclamante para que, havendo interesse, apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnação aos cálculos nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Advirta-se, ainda, que o não pagamento em 30 dias após a ciência deste despacho de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do §6ºdo art. 916 do CPC. Na medida em que forem sendo comprovados os depósitos, encaminhem-se os autos à contadoria para dedução e rateio, haja vista o princípio da celeridade. Ato contínuo, pague-se a quem de direito, com as cautelas legais. (emlb) O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de março de 2025. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. - RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - JOBSON PENHA DE ARAUJO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS - por elisa | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS: TRATA-SE DE UM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OS AUTOS PRINCIPAIS ESTA NO TST E FOI GARANTIDO POR MEIO DE APOLICE DE SEGURO. PS. O PROCESSO PRINCIPAL TB ESTA NA FASE DE EXECUÇÃO, VERIFICAR SE É RAZOAVÉL MANTER OS DOIS PROCESSOS. | |
| Cliente: CLAUDIO AUGUSTO FARIAS LIMA X HORIZONTE/AMBEV | |
| Processo: 0000384-83.2024.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 3565 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA Notificação Processo: 00003848320245060145 PARTE: CLAUDIO AUGUSTO FARIAS LIMA - POLO Ativo PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: ISABELLA GOMES SIMONI - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE ADVOGADO: GERMANO COUTINHO DIAS NETO - OAB 46584/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0000384-83.2024.5.06.0145 : CLAUDIO AUGUSTO FARIAS LIMA : HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b0e344 proferida nos autos. DECISÃO Em cumprimento aos Despachos id"s 7d4c554 e 559447f, a expert apresenta planilha de cálculos atualizada id 8682827. Assim: I - Homologo os cálculos de liquidação de ID 43d6590, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos; II " Após, notifique-se o reclamante e a patrona da ré para promover a execução (Art. 878, da CLT), no prazo de 60 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 24 de março de 2025. GILVANILDO DE ARAUJO LIMA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO AUGUSTO FARIAS LIMA | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon, Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Compromisso | |
| Resumo: Conferir se o B91 foi concedido | |
| Agendamento: Conferir se o B91 foi concedido | |
| Cliente: SANDRA ESTELA DA SILVA ROCHA X SOMA BRANDS BRASIL LTDA | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4331 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon, Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Acompanhar | |
| Resumo: Conferir se o cliente já retornou e se podemos dar continuid | |
| Agendamento: Conferir se o cliente já retornou e se podemos dar continuid | |
| Cliente: EZEQUIA DA SILVA OLIVEIRA X Vicente de Paula A Maciel - Construcao e Reformas de Embarcacoes | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4334 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: NATANAEL ALVES DE CARVALHO X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000139-57.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4156 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: JHONATA KAEL ARAGAO DA SILVA X LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | |
| Processo: 0000386-96.2025.5.13.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4149 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 5ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: SAMUEL QUEIROZ DE HOLANDA RIBEIRO X O Otimista Servico de Comunicacao LTDA | |
| Processo: 0000639-91.2025.5.07.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4312 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00006399120255070011 PARTE: O OTIMISTA SERVICO DE COMUNICACAO LTDA - POLO Passivo PARTE: OTIMISTA PARTICIPACOES LTDA - POLO Passivo PARTE: SAMUEL QUEIROZ DE HOLANDA RIBEIRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000639-91.2025.5.07.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600300478000000043038104"instancia=1 | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CUMPRIR EXIGÊNCIA | |
| Agendamento: CUMPRIR EXIGÊNCIA | |
| Cliente: CELSO MARINHO VIEIRA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 1518715811 Pasta: 0 ID do processo: 4175 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - PARECER TÉCNICO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - PARECER TÉCNICO | |
| Cliente: CRISTIANO ALEXANDRE DA SILVA X NORSA REFRIGERANTES S.A | |
| Processo: 0001106-51.2023.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 3188 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00011065120235060146 PARTE: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO - POLO Ativo PARTE: CRISTIANO ALEXANDRE DA SILVA - POLO Ativo PARTE: KLEBER DE MACEDO SILVA - POLO Ativo PARTE: NORSA REFRIGERANTES S.A - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIA EDUARDA PETRY MARQUES RIBEIRO DE CARVALHO - OAB 62092/PE ADVOGADO: RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA - OAB 51025/PE ADVOGADO: RODRIGO CARNEIRO LEAO DE MOURA - OAB 15139/PE ADVOGADO: SILVIO ROBERTO MARQUES CASSIMIRO - OAB 20117/PE ADVOGADO: SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO - OAB 9447/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001106-51.2023.5.06.0146 : CRISTIANO ALEXANDRE DA SILVA : NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6faf3fd proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vista ao reclamante do parecer de assistente técnico acostado pela empresa ré ao Id. facc32d para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, redesigno para o dia 11/07/2025, às 08h50min, a audiência anteriormente marcada para o encerramento da instrução. Intimem-se as partes, por seus advogados, para ciência do inteiro teor do presente despacho. NGSLB JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 12 de maio de 2025. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: contato com a parte | |
| Agendamento: contato com a parte - só repassar numero de processo quando tiver data de audiência. Já conversei com esse cliente por ligação | |
| Cliente: ADAONILDO DOS SANTOS BORGES X FABIO MACHADO MEDEIROS | |
| Processo: 0000674-40.2025.5.22.0106 Pasta: - ID do processo: 4311 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO AUTOR NA SESSÃO - vide ata | |
| Agendamento: JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO AUTOR NA SESSÃO - vide ata | |
| Cliente: ALEX MATHEUS MACEDO DE MELO X LAR E BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | |
| Processo: 0000333-21.2025.5.13.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4144 | |
| Comarca: Campina Grande Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: MANIFESTAÇÃO | |
| Agendamento: MANIFESTAÇÃO | |
| Cliente: EDER DE SOUZA CARVALHO X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0723625-76.2025.8.07.0001 Pasta: - ID do processo: 4413 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara Cível | |
| Publicação Jurídica: Vara de Ações Previdenciárias do DF PROCEDIMENTO COMUM CíVEL Despacho Processo: 07236257620258070001 PARTE: EDER DE CARVALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723625-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDER DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada. Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia do CNIS " Cadastro Nacional de Informações Sociais. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, CT - Luane, Fin - Mayara | |
| Tipo: Monitorar Transferência | |
| Resumo: Monitorar transferência | |
| Agendamento: Monitorar transferência - BB; Valor aproximado: R$11.025,35 | |
| Cliente: ROBERTO SEBASTIÃO DA SILVA X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0000092-82.2016.5.06.0144 Pasta: 0 ID do processo: 1655 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 4ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: JOÃO RIBEIRO DUDU X TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI | |
| Processo: 0101507-82.2024.5.01.0010 Pasta: 0 ID do processo: 3825 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 10ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA X VALE - COMPLEXO INDUSTRIAL DE CARAJAS | |
| Processo: 0001814-73.2024.5.08.0126 Pasta: 0 ID do processo: 3941 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: MARIANA CHAVES X BIMBO DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000293-45.2025.5.06.0181 Pasta: 0 ID do processo: 4252 | |
| Comarca: Igarassu Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR CALCULO | |
| Agendamento: FALAR CALCULO | |
| Cliente: POLLYANNE CRISTHYNNE NUNES RODRIGUES X ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A | |
| Processo: 0001137-09.2023.5.06.0102 Pasta: 0 ID do processo: 3328 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00011370920235060102 PARTE: ODILON CORDEIRO NETO - POLO Ativo PARTE: POLLYANNE CRISTHYNNE NUNES RODRIGUES - POLO Ativo PARTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 128341/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0001137-09.2023.5.06.0102 RECLAMANTE: POLLYANNE CRISTHYNNE NUNES RODRIGUES RECLAMADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: POLLYANNE CRISTHYNNE NUNES RODRIGUES INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, apresentar impugnação à conta da liquidação apresentada pelo setor contábil, devendo a referida impugnação indicar os itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. OLINDA/PE, 21 de maio de 2025. FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS COSTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - POLLYANNE CRISTHYNNE NUNES RODRIGUES | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RECURSO DE REVISTA | |
| Agendamento: RECURSO DE REVISTA | |
| Cliente: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA X NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A | |
| Processo: 0000959-03.2024.5.06.0142 Pasta: 0 ID do processo: 3766 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Segunda Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00009590320245060142 PARTE: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO ROT 0000959-03.2024.5.06.0142 RECORRENTE: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA RECORRIDO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE EMPREGADA COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. REFORMA DA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que indeferiu pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória. A autora foi diagnosticada com neoplasia maligna da glândula tireoide e submetida à cirurgia em abril de 2023. Retornou ao trabalho em maio e foi demitida em junho do mesmo ano. A sentença reconheceu a existência da doença, mas concluiu pela inexistência de discriminação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a dispensa da reclamante, acometida por doença grave, configura dispensa discriminatória presumida nos termos da Súmula nº 443 do TST e, sendo o caso, se há direito à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do TST, por meio da Súmula nº 443, presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito. 6. Comprovada a existência de neoplasia maligna e a proximidade temporal entre o retorno do afastamento e a dispensa, presume-se a discriminação. 7. A empresa não demonstrou motivação legítima para a dispensa, não havendo prova de demissão em massa ou de encerramento efetivo das atividades à época do desligamento. 8. A dispensa discriminatória constitui ato ilícito que enseja indenização por danos morais, ainda que não haja pedido de reintegração. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso ordinário provido para reconhecer a dispensa como discriminatória e condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Tese de julgamento: "1. A dispensa de empregado portador de neoplasia maligna, sem comprovação de motivo legítimo, presume-se discriminatória, nos termos da Súmula nº 443 do TST. 2. A dispensa discriminatória enseja o direito à indenização por danos morais, independentemente de pedido de reintegração." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 223-G; Súmula nº 443 do TST. Jurisprudência relevante citada: TRT da 6ª Região, RO 0000881-94.2022.5.06.0201, Rel. Des. Paulo Alcântara, 2ª Turma, j. 26.06.2023. RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA | |
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Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Agendamento: CONTRARRAZÕES AO RO | |
| Cliente: CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO X TARASIO ESCOBAR VIEIRA | |
| Processo: 0000801-85.2024.5.06.0161 Pasta: 0 ID do processo: 3689 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
| Publicação Jurídica: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00008018520245060161 PARTE: CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO - POLO Ativo PARTE: TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HERIK DUARTE CARNEIRO - OAB 40155/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000801-85.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO RECLAMADO: TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1151cf proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O Recurso Ordinário do autor preenche os pressupostos de cabimento, tempestividade (ID. 9c55380.), legitimidade, interesse (sucumbência parcial) e regularidade de representação (ID. 2774e91). O preparo, no caso, é inexigível. Recebo, pois, o apelo. O Recurso Ordinário da reclamada preenche os pressupostos de cabimento, tempestividade (ID. c2527e8), preparo (ID. 5682b10, 41013dd), legitimidade, interesse (sucumbência parcial) e regularidade de representação (ID. e3c6a27). Recebo, pois, o apelo. Pelo exposto, recebo o(s) apelo(s) em comento e determino a notificação do(s) recorrido(s) (autor e/ou réu) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões ao(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT. /BVAS /MIOP SAO LOURENCO DA MATA/PE, 21 de maio de 2025. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI - EPP - CARLOS ANDREWS SANTOS DE CASTRO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: RÉPLICA | |
| Agendamento: RÉPLICA | |
| Cliente: RODRIGO NUNES FERREIRA X CKTR BRASIL SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0010686-04.2025.5.03.0087 Pasta: - ID do processo: 4342 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 4ª Vara do Trabalho de Betim AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00106860420255030087 PARTE: CKTR BRASIL SERVICOS LTDA - POLO Passivo PARTE: RODRIGO NUNES FERREIRA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010686-04.2025.5.03.0087 : RODRIGO NUNES FERREIRA : CKTR BRASIL SERVICOS LTDA Audiência: Dia 04/06/2025 às 13:50 - Una por videoconferência - Sala Auxiliar SA 13:50 1) Acesso pelo navegador de internet (link): https://trt3-jus-br.zoom.us/j/88353696998\"pwd=YOGcsLNatoJRqRfnepny73tEyf9n1V.1 Senha: 1234 Se perguntado, permita a utilização de sua câmera, microfone e o envio de notificações. 2) Acesso pelo aplicativo Zoom no smartphone/celular ou o aplicativo no computador: ID da reunião: 883 5369 6998 Ou por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/88353696998\"pwd=YOGcsLNatoJRqRfnepny73tEyf9n1V.1 Senha de acesso: 1234 BETIM/MG, 22 de maio de 2025. MARGARETH MASCARENHAS SENDIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO NUNES FERREIRA | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: GERALDO DA SILVA PEREIRA X EXPRESSO VERA CRUZ LTDA | |
| Processo: 0001291-17.2017.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 2092 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012911720175060141 PARTE: ADMINISTRADORA TUDE S/A - POLO Passivo PARTE: C T M GESTAO EMPRESARIAL LTDA. - POLO Passivo PARTE: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA - POLO Passivo PARTE: FRANCISCO TUDE DE MELO NETO - POLO Passivo PARTE: GERALDO DA SILVA PEREIRA - POLO Ativo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo PARTE: SUELY MOREIRA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB 18850-D/PE ADVOGADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI - OAB 19353/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO - OAB 1623/PE ADVOGADO: KELLY PEREIRA CORREIA DE BARROS - OAB 19696/PE ADVOGADO: MARIA FERNANDA PIRES REGIS DE CARVALHO - OAB 33460/PE ADVOGADO: PAULO HENRIQUE CASTANHA - OAB 31446/PE ADVOGADO: RAFAEL MOMBACH PEDROSA DA FONSECA - OAB 37575/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001291-17.2017.5.06.0141 RECLAMANTE: GERALDO DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3e22e proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de assegurar o contraditório, notifique-se a parte embargada para que se manifeste, querendo, acerca dos Embargos Declaratórios apresentados, no prazo de 05 dias;Decorrido o prazo supra, protocolem-se os autos ao Magistrado vinculado para fins de julgamento dos Embargos de Declaração em questão. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 23 de maio de 2025. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DA SILVA PEREIRA - FRANCISCO TUDE DE MELO NETO - EXPRESSO VERA CRUZ LTDA - C T M GESTAO EMPRESARIAL LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: JOÃO BATISTA FAGUNDES X ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000616-78.2024.5.14.0111 Pasta: 0 ID do processo: 3894 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006167820245140111 PARTE: JOAO BATISTA FAGUNDES - POLO Ativo PARTE: KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA - POLO Passivo PARTE: L.M. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP - POLO Passivo PARTE: ROGER JARUZO DE BRITO SANTOS - POLO Ativo PARTE: ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: KATIA CARLOS RIBEIRO - OAB 2402/RO ADVOGADO: LUCAS VENDRUSCULO - OAB 2666/RO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000616-78.2024.5.14.0111 RECLAMANTE: JOAO BATISTA FAGUNDES RECLAMADO: ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0972a7d proferido nos autos. DESPACHO 1) IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL: Ficam as partes intimadas para impugnarem o laudo pericial, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. 2) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial de INSTRUÇÃO a ser realizada no dia 02/07/2025 09:30, na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno/RO, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 3) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 4) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Ficam as partes cientes e intimadas de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada da(o) reclamante, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; c) em caso de deferimento do pedido ou ausência justificada da reclamada, seguir-se-á automaticamente o disposto no art. 335 do CPC, aplicado analogicamente e observadas as especificidades do processo do trabalho quanto aos prazos para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 841 e 847 da CLT, devendo ela apresentar diretamente no PJe-JT, até o horário de início da audiência designada, sua defesa, sob pena de revelia e confissão, acompanhada de documentos, conforme estabelece o art. 434 do CPC, bem como da indicação expressa das demais provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, tudo sob pena de indeferimento e/ou preclusão. 5) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo: a) balcão virtual: https://meet.google.com/for-ajna-uwp b) telefone: (69) 9 9975-3157 c) e-mail: vtpbueno@trt14.jus.br 6) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: a) ficam a parte reclamante e seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado habilitado nos autos, ficam a parte reclamada e seu(sua) advogado(a) também devidamente intimados pelo DJEN; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, Telegram, Messenger, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. PIMENTA BUENO/RO, 23 de maio de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA FAGUNDES - ROHDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - L.M. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP - KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Agendamento: INDICAR DADOS BANCARIOS | |
| Cliente: JOSAFÁ BARBOSA DA SILVA X Ruplast Industria e Comércio ltda | |
| Processo: 0001382-45.2024.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3866 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 7ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00013824520245060147 PARTE: JOSAFA BARBOSA DA SILVA - POLO Ativo PARTE: RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO ARAUJO DE CASTRO - OAB 45016/PE ADVOGADO: JORGE TASSO DE SOUZA FILHO - OAB 20746-D/PE ADVOGADO: LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA - OAB 29490/PE ADVOGADO: QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA - OAB 30003/PE ADVOGADO: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO - OAB 14177/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001382-45.2024.5.06.0147 RECLAMANTE: JOSAFA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Sr(a). JOSAFA BARBOSA DA SILVA, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para: INDICAR(EM) SUA(S) CONTA(S) BANCÁRIA(S) PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. Prazo: 5 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, em 23/05/2025. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 23 de maio de 2025. MARTHA MARIA DE SOUZA LAMENHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSAFA BARBOSA DA SILVA | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMED | |
| Agendamento: CMED | |
| Cliente: ANTONIO GERALDO DA SILVA X CONSULT CENTER DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0001175-81.2024.5.06.0103 Pasta: 0 ID do processo: 4068 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Olinda AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Edital Processo: 00011758120245060103 PARTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP - POLO Passivo PARTE: SERASA S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: BRENO LINS DE AGUIAR - OAB 27702/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB 19382/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001175-81.2024.5.06.0103 RECLAMANTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA RECLAMADO: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Olinda-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Sr(a). ANTONIO GERALDO DA SILVA, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para: CONTRAMINUTAR ED EM CINCO DIAS OLINDA/PE, 23 de maio de 2025. ADRIANA DO REGO BARROS MALHEIROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GERALDO DA SILVA | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO - DOENÇA | |
| Agendamento: FALAR LAUDO - DOENÇA | |
| Cliente: LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO X AUTOLIV DO BRASIL LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000689-97.2024.5.06.0232 Pasta: 0 ID do processo: 3835 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 2ª Vara do Trabalho de Goiana AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00006899720245060232 PARTE: AUTOLIV DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: JEFFERSON KAIRON REIS SANTOS - POLO Ativo PARTE: LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO - POLO Ativo PARTE: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - POLO Passivo ADVOGADO: ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS - OAB 113793/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: VERIDIANA MOREIRA POLICE - OAB 65554/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000689-97.2024.5.06.0232 RECLAMANTE: LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO RECLAMADO: AUTOLIV DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1c1a5 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, quanto ao laudo pericial (ID 944041e) apresentado pelo Perito. Prazo comum de 05 (cinco) dias. 2. Havendo impugnação, dê-se ciência ao Expert para que preste os esclarecimentos que entender devidos, em 05 (cinco) dias. 3. Encerrada a discussão no tocante ao estudo técnico, inclua-se o processo na pauta de audiência, para fins de encerramento da instrução e oferecimento de razões finais, ficando, desde já, facultada a presença das partes e/ou advogados, e cientes de que caso desejem apresentar razões finais por memorial que o mesmo seja transmitido até 01 (uma) hora antes da audiência, dando-se ciência às partes. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. GOIANA/PE, 23 de maio de 2025. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTOLIV DO BRASIL LTDA - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - LEONARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - Ruama Domingos | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: RODRIGO LOURENÇO DA SILVA X Ruplast Industria e Comércio ltda | |
| Processo: Aguardando numeração Pasta: 0 ID do processo: 4319 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: CINTHIA KELLY MARTINS DA SILVA X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 2025330134 Pasta: - ID do processo: 4462 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: JUNTAR DOCS | |
| Agendamento: JUNTAR DOCS | |
| Cliente: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DA PAZ X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000574-14.2025.5.06.0015 Pasta: 0 ID do processo: 4399 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 15ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 15ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Distribuição Processo: 00005741420255060015 PARTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA DA PAZ - POLO Ativo PARTE: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - POLO Passivo PARTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - POLO Passivo PARTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO - POLO Passivo PARTE: SECRETARIA DE EDUCACAO E ESPORTES - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000574-14.2025.5.06.0015 distribuído para 15ª Vara do Trabalho do Recife na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300300071800000087660016"instancia=1 | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | |
| Cliente: THIAGO JOSÉ SILVA DE ALMEIDA X KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA | |
| Processo: 0000793-25.2019.5.06.0019 Pasta: 0 ID do processo: 2314 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 19ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007932520195060019 PARTE: BENTO SA BARRETO DE MIRANDA - POLO Passivo PARTE: INACIO AMERICO DE MIRANDA JUNIOR - POLO Passivo PARTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - POLO Ativo PARTE: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE LIMA - POLO Ativo PARTE: OTAVIO BARRETO DE MIRANDA - POLO Passivo PARTE: THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA - OAB 33716/PE ADVOGADO: GISELLE VALENÇA DE MEDEIROS - OAB 17828/PE ADVOGADO: KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER - OAB 1053/PE ADVOGADO: SERGIO PORTO ESTEVES - OAB 16236/PE ADVOGADO: WILSON SALES NÓBREGA - OAB 17333/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000793-25.2019.5.06.0019 RECLAMANTE: THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d66aab1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE IDPJ Vistos etc. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), em que o exequente indicou na sua peça de promoção as possíveis responsáveis para contestar o incidente processual instaurado. Intimados acerca do pedido do Suscitante, os Suscitados ofertaram contestação conjunta, nos termos da petição de Id 12cee6c. Em síntese, alegam que o juízo competente para apreciar o IDPJ é o juízo da recuperação judicial e a ausência de requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. Decido. Destaco, de início, que o fato da empresa ré se encontrar em processo de recuperação judicial, não é óbice para o direcionamento da execução aos seus sócios, pois o patrimônio destes não se confunde com o da empresa recuperanda. Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, tem-se que a aplicabilidade na Justiça do Trabalho está prevista no art. 855-A da CLT que é claro na determinação de observância do procedimento previsto no regramento do processo civil (arts. 133 a 137 do CPC). Da leitura do art. 133 do CPC, não pairam dúvidas que pressupostos legais devem ser observados para a instauração do procedimento e eles estão previstos no direito material, mais precisamente no art. 50 do CC (teoria maior) ou art. 28 do CDC (teoria menor). Sobre da teoria menor, a simples ausência patrimonial da empresa para quitação das obrigações trabalhistas permite a instauração do incidente e o reconhecimento da responsabilização dos administradores ou de sócios da pessoa jurídica sem a necessidade de se provar qualquer conduta dos gestores da empresa. Já a teoria maior entende que a responsabilização dos administradores ou de sócios da pessoa jurídica apenas ocorre quando provado que houve abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, ou seja, enquanto o desvio se materializa pela utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para praticar atos ilícitos de qualquer natureza, a confusão patrimonial pela ausência de separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos administradores ou sócios. No caso, tratando-se de sociedade empresarial constituída para a execução de atividades lucrativas e, consequentemente, com os riscos inerentes à atividade econômica (art. 2º da CLT), aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica que legitima a execução dos bens dos sócios, independentemente deles praticarem abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, bastando apenas que a pessoa jurídica não possua bens para satisfação da execução. Tal entendimento se alinha ao previsto no art. 28 do CDC, plenamente aplicado subsidiariamente, nos termos do art. 769 da CLT (aplicação de fonte outra condizente com os princípios trabalhistas), que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da empresa na hipótese de haver falência, estado de insolvência e encerramento ou inatividade da pessoa jurídica. Por fim, registro que a introdução do art. 49-A e os esclarecimentos do art. 50 do CC decorrente da Lei 13.874/19 não tem o condão de modificar o pacífico entendimento de aplicabilidade da teoria menor nesta Justiça Especializada. Diante do exposto, demonstrada a ausência de bens passiveis de penhora em nome da empresa, acolho o Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica para declarar que os sócios INÁCIO AMÉRICO DE MIRANDA JÚNIOR, CPF 084.630.424-49, OTÁVIO BARRETO DE MIRANDA, CPF 352.981.624-87 e BENTO SÁ BARRETO DE MIRANDA, CPF 855.292.064-68 respondem solidariamente com a empresa executada pelo quantum devido. Assim sendo, determino: 1) Dê-se ciência desta decisão ao Suscitante e aos Suscitados. 2) Transcorrido o prazo recursal de que trata o § 1º do art. 855-A, da CLT, certifique-se e voltem-me conclusos. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO JOSE SILVA DE ALMEIDA - BENTO SA BARRETO DE MIRANDA - INACIO AMERICO DE MIRANDA JUNIOR - OTAVIO BARRETO DE MIRANDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Heloisa | |
| Destinatário(s): Jur - David Lincon | |
| Tipo: Confeccionar Inicial | |
| Resumo: Confeccionar inicial | |
| Agendamento: Confeccionar inicial | |
| Cliente: JORGE LOPES SOBRAL X Cox Construcao Brasil Ltda | |
| Processo: 0010585-85.2025.5.03.0080 Pasta: 0 ID do processo: 4465 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR LAUDO | |
| Agendamento: FALAR LAUDO | |
| Cliente: ADALBERTO ADELINO DA SILVA X HNK BRASIL | |
| Processo: 0001381-53.2024.5.06.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3779 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 20ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013815320245060020 PARTE: ADALBERTO ADELINO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - POLO Passivo PARTE: MARCELLO RODRIGO CAVALCANTE DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001381-53.2024.5.06.0020 RECLAMANTE: ADALBERTO ADELINO DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES, Juiz(íza) do Trabalho da 20ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a)/Réu(Ré) , acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para FALAR SOBRE O LAUDO TÉCNICO PERICIAL. Prazo: 05 DIAS. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 23 de maio de 2025. AMANDA MARIA DE OLIVEIRA BELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO ADELINO DA SILVA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: CMEE + ISL | |
| Agendamento: CMEE + ISL | |
| Cliente: MICHAEL GIBSON DA PAZ LUCENA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0000223-39.2023.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 2815 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º - | |
| Publicação Jurídica: 6ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00002233920235060006 PARTE: C.L.D.A.L. - POLO Ativo PARTE: H.B.I.D.B.L. - POLO Passivo PARTE: M.G.D.P.L. - POLO Ativo ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB 18855/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO LUIS SHIROMOTO - OAB 221765/SP Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e889e7.Intimado(s) / Citado(s) - M.G.D.P.L. | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: JOSIEL ALVES DE LEMOS X AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA | |
| Processo: 0001190-21.2024.5.06.0145 Pasta: 0 ID do processo: 3833 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 5ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO Acórdão Processo: 00011902120245060145 PARTE: AFC LOGISTICA AMBIENTAL LTDA - POLO Ativo PARTE: AFC LOGISTICA AMBIENTAL LTDA - POLO Passivo PARTE: JOSIEL ALVES DE LEMOS - POLO Ativo PARTE: JOSIEL ALVES DE LEMOS - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA DE OLIVEIRA - OAB 243404/SP ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: MARIANA MEDEIROS NUNES - OAB 412529/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS RORSum 0001190-21.2024.5.06.0145 RECORRENTE: JOSIEL ALVES DE LEMOS E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSIEL ALVES DE LEMOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSIEL ALVES DE LEMOS [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 23 de maio de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIEL ALVES DE LEMOS | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Marília | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Agendamento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT | |
| Cliente: ELIEGE FILO LAGOS X MADECENTER LTDA | |
| Processo: 0000732-76.2024.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 3636 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: Terceira Turma RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Acórdão Processo: 00007327620245060024 PARTE: ELIEGE FILO LAGOS - POLO Ativo PARTE: ELIEGE FILO LAGOS - POLO Passivo PARTE: MADECENTER LTDA - POLO Ativo PARTE: MADECENTER LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES - OAB 17472/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000732-76.2024.5.06.0024 RECORRENTE: ELIEGE FILO LAGOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIEGE FILO LAGOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ELIEGE FILO LAGOS [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO. SÚMULA 448, II, DO TST. A hipótese dos autos revela situação tratada pelo enunciado nº 448, II, da súmula do TST, segundo a qual "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". Recurso empresarial a que se nega provimento. RECIFE/PE, 23 de maio de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIEGE FILO LAGOS | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED/AI TST | |
| Agendamento: ED/AI TST | |
| Cliente: IBSON MARTINS DOS SANTOS X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA (& outros) | |
| Processo: 0000723-85.2023.5.06.0142 Pasta: - ID do processo: 3181 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DECISÃO MONOCRÁTICA Processo: 00007238520235060142 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Ativo PARTE: IBSON MARTINS DOS SANTOS - POLO Passivo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO - OAB 29900/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES AIRR 0000723-85.2023.5.06.0142 AGRAVANTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: IBSON MARTINS DOS SANTOS E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000723-85.2023.5.06.0142 AGRAVANTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: Dr. EDGAR CLEMENTINO DOS SANTOS NETO AGRAVADO: IBSON MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO AGRAVADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ADVOGADO: Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND GMDAR/CDGLC D E C I S Ã O Vistos etc. I " CONSIDERAÇÕES INICIAIS O presente recurso está submetido à disciplina da Lei 13.467/2017, especificamente em relação ao requisito da transcendência. De acordo com o art. 896-A da CLT, com a redação dada pela MP 2226/2001, "O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.". Apesar de o art. 2º da MP 2226/2001 ter conferido a esta Corte a competência para regulamentar, em seu regimento interno, o processamento da transcendência do recurso de revista (assegurada a apreciação da transcendência em sessão pública, com direito a sustentação oral e fundamentação da decisão), tal regulamentação não foi editada. Com o advento da Lei 13.467/2017, os parâmetros para o exame da transcendência foram objetivamente definidos (§ 1º do art. 896-A da CLT), devendo ser observados no âmbito desta Corte em relação aos recursos interpostos contra acórdãos publicados após a vigência da Lei 13.467/2017 (art. 246 do RITST). De acordo com § 1º do art. 896-A da CLT, são indicadores da transcendência, entre outros critérios que podem ser delineados por esta Corte, a partir do exame de cada caso concreto: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. O exame do art. 896-A, § 1º, da CLT revela que o próprio legislador deixou aberta a possibilidade de detecção de outras hipóteses de transcendência, ao sugerir de modo meramente exemplificativo os parâmetros delineados no § 1º do art. 896-A da CLT. Não se pode, portanto, no exercício desse juízo inicial de delibação, afastar o papel precípuo do TST de guardião da unidade interpretativa do direito no âmbito da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, deve se entender presente a transcendência política nas hipóteses em que as decisões regionais, de forma direta e objetiva, contrariam a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte, ainda que não inscrita em Súmula ou Orientação Jurisprudencial. Esse novo sistema busca realizar pelo menos três valores constitucionais relevantes: isonomia, celeridade e segurança jurídica no tratamento aos jurisdicionados. Por isso, também as decisões nesses incidentes, quando descumpridas, devem ensejar o reconhecimento da transcendência política para o exame do recurso de revista. Em síntese, o pressuposto da transcendência política estará configurado sempre que as decisões regionais desafiarem as teses jurídicas pacificadas pelo TST em reiteradas decisões (§ 7º do art. 896 c/c a Súmula 333 do TST), em Súmulas, em Orientações Jurisprudenciais ou em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e de Assunção de Competência. II " AGRAVO DE INSTRUMENTO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão do Tribunal Regional, mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. A parte procura demonstrar a satisfação dos pressupostos para o processamento do recurso obstado. Assim resumida a espécie, profiro a seguinte decisão, com fundamento no artigo 932 do CPC/2015. Observo, inicialmente, que o recurso é tempestivo e regular. Registro, ainda, que se trata de agravo de instrumento com o objetivo de viabilizar o processamento de recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da parte, por entender não configuradas as hipóteses de cabimento previstas no artigo 896 da CLT. Eis os termos da decisão: (...) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão relativa aos embargos de declaração publicada em 17/05/2024 - conforme aba "Exibir movimentos" do PJe; recurso apresentado em 28/05/2024 - Id c0435d2). Representação processual regular (Id e4daa4b). O juízo se encontra garantido (Id 8198892). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, XXXVI e LIV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: A sentença de mérito já estabeleceu os parâmetros de liquidação para apuração das horas extras deferidas. Portanto, transitada em julgada a impedir a reforma pela via processual eleita pelo embargante. É cediço que incumbe à parte, sob pena de preclusão, apresentar a contestação acompanhada de todos os documentos aptos a provar suas alegações, consoante entendimento insculpido no art. 434 CPC/2015 de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT. Após a essa fase, a apresentação de documentos só é permitida se a documentação for nova; se for para provar fatos ocorridos depois dos articulados ou se for para contrapor outros documentos produzidos nos autos (art. 435 do CPC/2015). Hipóteses essas não retratadas nos autos. Corrobora tal entendimento o cristalino posicionamento inserto na Súmula nº 08 do C. TST, de aplicação analógica ao presente caso, : "in verbis A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato ."posterior à sentença Na ausência deles, mantém-se o quanto consignado na r. sentença de mérito objurgada, conforme alhures já destacado a saber: "(...) Nos meses em que eventualmente não tenham sido juntados cartões de ponto ou estes estiverem (...)".ilegíveis, prevalece a jornada declinada na inicial E, nos termos do artigo 879, § 1º, da CLT, "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença ".liquidanda Sendo assim, dou provimento parcial ao apelo, a fim de que para apuração dos haveres devidos, há que se considerar unicamente os cartões de ponto já colacionados ao processado na fase de conhecimento, sob pena de violação a coisa julgada. A admissibilidade do Recurso de Revista contra acórdão proferido em Agravo de Petição, à luz do § 2º do art. 896 da CLT (Súmula nº 266 do TST), depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, condição que não ocorreu no processo analisado, porquanto a Corte decidiu as questões impugnadas, conforme os elementos dos autos e as regras jurídicas infraconstitucionais pertinentes. Tanto mais, se ofensa houvesse à Constituição, teria sido reflexa, indireta, isto é, não caracterizaria o pressuposto específico de admissibilidade do processo em execução. Observa-se que o título executivo não dispôs de forma diversa do que ficou determinado no acórdão recorrido, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada e de afronta direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. (...) Como se sabe, a intervenção deste Tribunal Superior do Trabalho apenas se legitima quando há demonstração clara e objetiva da presença de interesse público na resolução da disputa, o que é evidenciado por uma das seguintes situações jurídicas: transgressão direta e literal à ordem jurídica (leis federais e Constituição) e dissenso jurisprudencial (entre TRTs, entre TRT e a SDI/TST, contrariedade a Súmulas do TST e Súmulas Vinculantes do STF). Com o advento da Lei 13.467/2017, o caráter excepcional da jurisdição prestada pelo TST foi uma vez mais remarcado com a regulamentação do pressuposto recursal da transcendência, segundo o qual a admissibilidade do recurso de revista depende da relevância ou expressão das questões jurídicas suscitadas, considerados os seus reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A). O simples descontentamento da parte com o teor da decisão judicial não basta para viabilizar o acesso a mais uma instância jurisdicional. Muito embora a crise de efetividade do sistema judicial brasileiro venha sendo combatida há vários anos por meio de reformas legislativas e políticas de gestão delineadas a partir do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é fato que o principal aspecto a ser enfrentado envolve os recursos protelatórios, que apenas consomem valioso tempo e recurso das próprias partes e do Estado. O direito constitucional de acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV) não autoriza o percurso de todos os graus de jurisdição fora das hipóteses legalmente previstas (CF, art. 5º, LIV). Se o debate se esgotou de modo regular na esfera ordinária de jurisdição, proferidas as decisões de forma exauriente e fundamentada (CF, art. 93, IX) e sem que tenham sido vulneradas as garantias processuais fundamentais dos litigantes, à parte sucumbente cabe conformar-se com o resultado proposto, não lhe sendo lícito postergar, indevidamente, o trânsito em julgado da última decisão proferida, com a interposição sucessiva das várias espécies recursais previstas em lei. No caso presente, pontuo que, não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Além disso, foram examinadas, detida e objetivamente, todas as alegações deduzidas pela parte em seu recurso de revista e indicados os óbices que inviabilizaram o processamento pretendido. Confrontando a motivação inscrita na decisão agravada e os argumentos deduzidos pela parte Agravante, percebe-se, sem maiores dúvidas, a ausência de qualquer equívoco que autorize o provimento do presente agravo de instrumento. Os motivos inscritos na decisão agravada estão corretos, evidenciam a ausência de pressupostos legais e, por isso, são também incorporados a esta decisão. Assim, constatado que as razões apresentadas pela parte Agravante não são capazes de justificar a reforma da decisão agravada, viabilizando o processamento regular do recurso de revista denegado, no que se refere aos temas veiculados nas razões recursais, porquanto não se evidencia a transcendência sob quaisquer de suas espécies, na medida em que não alcança questão jurídica nova (transcendência jurídica); o valor da causa não assume expressão econômica suficiente a ensejar a intervenção desta Corte (transcendência econômica); tampouco se divisa ofensa a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social). Ademais, não há, a partir das específicas circunstâncias fáticas consideradas pela Corte Regional, jurisprudência dissonante pacífica e reiterada no âmbito desta Corte, não se configurando a transcendência política do debate proposto. Registro, por fim, que, conforme Tese 339 de Repercussão Geral do STF, o artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Logo, uma vez que a parte já recebeu a resposta fundamentada deste Poder Judiciário, não há espaço para o processamento do recurso de revista denegado. Assim, ratificando os motivos inscritos na decisão agravada, devidamente incorporados a esta decisão, e amparado no artigo 932 do CPC/2015, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 22 de agosto de 2024. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro RelatorIntimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - IBSON MARTINS DOS SANTOS - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED - ACORDO | |
| Agendamento: ED - ACORDO | |
| Cliente: ISAEL AUGUSTO DA SILVA X TRAÇÃO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA | |
| Processo: 0000218-14.2025.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 4107 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Alany Pinheiro | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: ED - ACORDO | |
| Agendamento: ED - ACORDO | |
| Cliente: VANDERSON DANTAS DA SILVA X CEAL SERVICOS DE CARGAS LTDA | |
| Processo: 0000751-36.2024.5.06.0104 Pasta: 0 ID do processo: 3737 | |
| Comarca: Olinda Local de trâmite: 4ª-º Vara do Trabalho de Olinda | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Leonardo | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: FALAR ESCLARECIMENTOS - INSALUBRIDADE | |
| Agendamento: FALAR ESCLARECIMENTOS - INSALUBRIDADE | |
| Cliente: DAYRA CAROLINE DO NASCIMENTO COSTA X ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000987-35.2024.5.10.0020 Pasta: 0 ID do processo: 3740 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CM - Laís | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: ENVIAR ONBOARDING | |
| Agendamento: ENVIAR ONBOARDING | |
| Cliente: WALESSON PEDRO DA SILVA GOMES X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000748-18.2025.5.06.0146 Pasta: 0 ID do processo: 4469 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: informar descumprimento no pgto | |
| Agendamento: informar descumprimento no pgto | |
| Cliente: MARILIA GOMES PESSOA X CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | |
| Processo: 0000146-53.2021.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 2631 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Recife | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar mudança de modalidade da aud. | |
| Agendamento: Informar mudança de modalidade da aud.: 04/06/2025 às 08:50, se dê de forma virtual. Fundamento o pedido diante do domicílio de ambos ser fora da Comarca na qual ocorrerá a audiência, a saber, respectivamente: Itaitinga/CE e Recife/PE | |
| Cliente: SAMUEL QUEIROZ DE HOLANDA RIBEIRO X O Otimista Servico de Comunicacao LTDA | |
| Processo: 0000639-91.2025.5.07.0011 Pasta: 0 ID do processo: 4312 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 11ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: APRESENTAR CTPS ATÉ 05/06/2025 | |
| Agendamento: APRESENTAR CTPS ATÉ 05/06/2025: 2. Intime-se o reclamante para apresentar sua CTPS. | |
| Cliente: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA X Moendo Comércio e Construções LTDA | |
| Processo: 0000106-07.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4124 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001060720255060191 PARTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - POLO Ativo PARTE: MOENDO COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO - OAB 28870/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATSum 0000106-07.2025.5.06.0191 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: MOENDO COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71da97 proferido nos autos. DESPACHO Trânsito em julgado devidamente certificado.Intime-se o reclamante para apresentar sua CTPS.Apresentada, intime-se a reclamada para providenciar os registros contratuais. Deverá a Reclamada proceder à retificação da data de admissão na CTPS do Reclamante para constar 10/07/2024, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de 1/30 do salário do autor, por cada dia de atraso, até o limite de 30 dias, e de a Secretaria da Vara vir a fazê-la.No mais, remetam-se os autos à contadoria desta Vara do Trabalho para devida apuração do quantum debeatur.Após, intimem-se as partes para que falem acerca dos cálculos formulados no prazo de 08 (oito) dias. Querendo impugnar, deverão indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, haja vista o disposto no art. 879, §2º, da CLT.Caso apresentada impugnação aos cálculos, intime-se a parte adversa para manifestação no prazo de 08 dias. Após, caso necessário, retornem os autos à contadoria para esclarecimentos.Ato contínuo, caso o valor atribuído às contribuições previdenciárias ultrapasse o limite disposto no Provimento TRT-CRT n.º 09/2023 (R$ 40.000,00), dê-se vistas à União, por 10 (dez) dias, acerca dos cálculos liquidados, para os fins determinados no art. 879. § 3º, da CLT, sob pena de preclusão.Por fim, v. conclusos para homologação de cálculos. IPOJUCA/PE, 27 de maio de 2025. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: APRESENTAR CTPS ATÉ 05/06 | |
| Agendamento: APRESENTAR CTPS ATÉ 05/06 - I - Notifique-se o(a) autor(a) para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara | |
| Cliente: JOZIMAR FRANCISCO DOS SANTOS X HORIZONTE E AMBEV | |
| Processo: 0001276-76.2016.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 1907 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00012767620165060143 PARTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - POLO Passivo PARTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - POLO Passivo PARTE: JOZIMAR FRANCISCO DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA - OAB 14090/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: HELADIO SCHOLZ JUNIOR - OAB 17383/PE ADVOGADO: KATIA DE MELO BACELAR CHAVES - OAB 16481/PE ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB 211648/SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001276-76.2016.5.06.0143 RECLAMANTE: JOZIMAR FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e713b proferido nos autos. I - Notifique-se o(a) autor(a) para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara; II - recebida a CTPS, notifique-se o(a) reclamada para promover as anotações no contrato de trabalho do(a) autor(a), consoante diretrizes traçadas na sentença de ID eff2c46, sob pena de multa por descumprimento da obrigação de fazer. Caso não haja anotações, estas deverão ser realizadas pela secretaria da Vara, sem prejuízo das astreintes; III - devidamente assinada, notifique-se o(a) autor(a) para receber sua CTPS; IV - somente após, notifiquem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive contribuição previdenciária incidente nos termos da sentença de ID eff2c46 c/c acórdão de ID 2db10eb, inteligência do§ 1º B do Art 879 da CLT. Prazo: 10 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 27 de maio de 2025. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOZIMAR FRANCISCO DOS SANTOS | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Fin - Edileuza, Jur - Grazi, Jur - Anne, CT - Elisa Salgado, Fin - Mayara, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Alvará | |
| Resumo: ALVARÁ ADV R$200,00 BANCO INTER + CLIENTE R$373,07 | |
| Agendamento: ALVARÁ ADV R$200,00 BANCO INTER + CLIENTE R$373,07 | |
| Cliente: LUIZ ADRIANO DA SILVA X T & A INDUSTRIA METALURGICA LTDA | |
| Processo: 0000780-66.2024.5.06.0143 Pasta: 0 ID do processo: 3608 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 3ª-º Jaboatão dos Guararapes | |
| Publicação Jurídica: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00007806620245060143 PARTE: LUIZ ADRIANO DA SILVA - POLO Ativo PARTE: T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. - POLO Passivo PARTE: VALERIO PIMENTEL RAMALHO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: GUSTAVO DA SILVA CHAGAS - OAB 27527/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000780-66.2024.5.06.0143 RECLAMANTE: LUIZ ADRIANO DA SILVA RECLAMADO: T & A INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (Davydson Araújo de Castro) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 27 de maio de 2025. CARLOS ALBERTO DA SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ADRIANO DA SILVA | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Despacho | |
| Resumo: VERIFICAR A MODALIDADE DA AUD. | |
| Agendamento: VERIFICAR A MODALIDADE DA AUD. - ULTIMO DESPACHO FALA PARA COMPARECER AO ENDEREÇO DA VARA, MAS NO PJE TA POR VIDEO. | |
| Cliente: FELIPE FRANCOIS REIS SANTIAGO X SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA | |
| Processo: 0000478-29.2025.5.06.0102 Pasta: - ID do processo: 4340 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar redesignação da Aud. de Instrução | |
| Agendamento: Informar redesignação da Aud. de Instrução: Dia 19/09/2025 às 15:30 - Instrução por videoconferência - Sala Principal | |
| Cliente: NIVEA MARIA DA SILVA SOUTO X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000128-17.2025.5.06.0013 Pasta: 0 ID do processo: 4117 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 13ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA | |
| Agendamento: REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA: Dê-se ciência às partes da designação da perícia para 17 de Junho de 2025 à 09:40, na Clínica Ergocardio, localizada na Rua Inácio de Souza Morais, n. 83, Piedade, Jaboatão dos Guararapes. | |
| Cliente: ADRIANO ANTERO DA SILVA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE | |
| Processo: 0000361-75.2024.5.06.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3436 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: INFORMAR PERÍCIA MÉDICA | |
| Agendamento: INFORMAR PERÍCIA MÉDICA: Local: Riomar Trade Center, Torre 4, Sala 116. Pina, Recife / PE - Brasil - CEP 51110-160. Data e Horário: 27/06/2025 as 16h00.Orientações: Serão tolerados 15 minutos de atraso e solicito que não compareça ao local antes das 15h45. O(a) Reclamante venha portando sua CNH, se possuir, CTPS, exames de imagem, laudos médicos e demais documentos pertinentes ao caso. | |
| Cliente: YANNE DE FREITAS X PROVIDER SOLUCOES TENOLOGICAS LTDA | |
| Processo: 0000771-33.2024.5.06.0005 Pasta: 0 ID do processo: 3661 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 5ª-º Recife | |
| Publicação Jurídica: 5ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00007713320245060005 PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POLO Passivo PARTE: LUIZ EDUARDO BARBOSA REBOUCAS FREITAS - POLO Ativo PARTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - POLO Passivo PARTE: YANNE DE FREITAS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA - OAB 8375/PE ADVOGADO: JOSE ELIAS SILVA - OAB 56829/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000771-33.2024.5.06.0005 RECLAMANTE: YANNE DE FREITAS RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: YANNE DE FREITAS - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR PARA CIÊNCIA DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PERÍCIA, CONFORME INDICADO NA PETIÇÃO DE ID 3e52077, DEVENDO OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E REQUERIMENTO DO EXPERT. PRAZO: 05 DIAS. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. RECIFE/PE-PE, 27 de maio de 2025. RECIFE/PE, 27 de maio de 2025. FRANCISCA DIANA BARRETO FELIX Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YANNE DE FREITAS | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Informar Aud. Inicial por videoconferência: Dia 04/07/2025 às 13:50 - Inicial por videoconferência - SALA - B | |
| Cliente: CAMILA GABRIELA GONÇALVES DA COSTA X MATEUS SUPERMERCADOS S.A. | |
| Processo: 0000475-38.2025.5.06.0017 Pasta: 0 ID do processo: 4332 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 17ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004753820255060017 PARTE: CAMILA GABRIELA GONCALVES DA COSTA - POLO Ativo PARTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0000475-38.2025.5.06.0017 RECLAMANTE: CAMILA GABRIELA GONCALVES DA COSTA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: CAMILA GABRIELA GONCALVES DA COSTA - Inicial por videoconferência para o dia 04/07/2025 13:50. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 04/07/2025 13:50, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA B: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3463171831 ID: 346 317 1831 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000475-38.2025.5.06.0017RECLAMANTE: CAMILA GABRIELA GONCALVES DA COSTAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.ADVOGADO(S): /CBCN RECIFE/PE, 27 de maio de 2025. CLOVIS BORBA CARVALHO NETO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA GABRIELA GONCALVES DA COSTA | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane, Jur - Rayanne | |
| Tipo: Prazo | |
| Resumo: [FF HOJE!!] RAZÕES FINAIS | |
| Agendamento: [FF HOJE!!] RAZÕES FINAIS | |
| Cliente: NAGEL JOSE DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000123-06.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4178 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] EMANUELE PATRÍCIA CRISTOVÃO X BBC | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: responsabilidade subsidiária, verbas rescisórias, férias, FGTS não depositado, intervalo intrajornada, danos morais, enquadramento sindical e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 68.291,48 Caminho do arquivo:G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\EMANUELE PATRÍCIA CRISTOVÃO | |
| Cliente: EMANUELE PATRÍCIA CRISTOVÃO X BBC SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA | |
| Processo: 0000705-95.2025.5.06.0012 Pasta: 0 ID do processo: 4412 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 12ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - David Lincon | |
| Destinatário(s): CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Inicial | |
| Resumo: [PROTOCOLO] ERALDO FERREIRA DE LIMA NETO X KAIROS DISTRIBUIC | |
| Agendamento: Prezadas, inicial disponível para protocolo. Urgência: NÃO Matérias: multa do 477, horas extras, intrajornada, insalubridade e seguro desemprego. Valor da causa: R$ 37.550,00 Caminho do arquivo:G:\.shortcut-targets-by-id\1pC41Y871W8dU8SZfgTcasnAZkT8IC0Ed\A - Time (2025)\Produção\B - PRODUÇÃO DE INICIAIS\B - PRODUÇÃO DE RTS\04. RTs - PROTOCOLO\ERALDO FERREIRA DE LIMA NETO | |
| Cliente: ERALDO FERREIRA DE LIMA NETO X KAIROS DISTRIBUICAO E TRANSPORTE LTDA | |
| Processo: 0000701-22.2025.5.06.0121 Pasta: 0 ID do processo: 4384 | |
| Comarca: Paulista Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Contato com a parte | |
| Resumo: Informar data e local da audiência | |
| Agendamento: Informar data e local da audiência | |
| Cliente: LUCIANO JOSÉ CIRIACO X HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000288-47.2025.5.06.0173 Pasta: 0 ID do processo: 4283 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 3ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação | |
| Cliente: DCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS X JAIRO HELENO TENORIO JUNIOR | |
| Processo: 0022193-98.2025.8.17.2001 Pasta: - ID do processo: 4198 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara Cível da Capital | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISAO NAF | |
| Agendamento: REVISAO NAF | |
| Cliente: DIEGO WESLEY PAIVA MACEDO X JHM Comercial Peças LTDA | |
| Processo: 0000298-83.2025.5.06.0014 Pasta: 0 ID do processo: 4154 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 14ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RI | |
| Agendamento: Protocolo - RI | |
| Cliente: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA - MENOR DE IDADE X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS | |
| Processo: 0036862-80.2024.4.05.8300 Pasta: 0 ID do processo: 3807 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 19ª-º Vara Federal | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Rayanne | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISAO CRO | |
| Agendamento: REVISAO CRO | |
| Cliente: LAUDELINO JOÃO RIBEIRO X CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA | |
| Processo: 0000864-31.2024.5.12.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3463 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: PROTOCOLO RO | |
| Agendamento: PROTOCOLO RO | |
| Cliente: SANDRO ALEX DOS SANTOS X SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA | |
| Processo: 0000617-11.2023.5.06.0147 Pasta: 0 ID do processo: 3306 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 1ª-º - | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Agendamento: REQUERER PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL | |
| Cliente: LEONILDO VALENTINO DA SILVA X PIRAMBU RESIDENCE SPE LTDA | |
| Processo: 0000287-29.2025.5.06.0281 Pasta: 0 ID do processo: 4211 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR MEIOS | |
| Agendamento: INDICAR MEIOS | |
| Cliente: CLAUDIO AUGUSTO FARIAS LIMA X HORIZONTE/AMBEV | |
| Processo: 0000384-83.2024.5.06.0145 Pasta: - ID do processo: 3565 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - RF | |
| Agendamento: Protocolo - RF | |
| Cliente: NAGEL JOSE DA SILVA X RPC SERVICOS LTDA | |
| Processo: 0000123-06.2025.5.06.0171 Pasta: 0 ID do processo: 4178 | |
| Comarca: CABO Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Marília | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO PROVA EMPRESTADA | |
| Agendamento: REVISÃO PROVA EMPRESTADA | |
| Cliente: JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS X Construtora Spe Porto LTDA | |
| Processo: 0000318-28.2025.5.06.0191 Pasta: 0 ID do processo: 4293 | |
| Comarca: IPOJUCA Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - CRO | |
| Agendamento: Protocolo - CRO | |
| Cliente: LAUDELINO JOÃO RIBEIRO X CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA | |
| Processo: 0000864-31.2024.5.12.0004 Pasta: 0 ID do processo: 3463 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: CT - Elisa Salgado | |
| Destinatário(s): CT - Luane | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: INDICAR ENDEREÇO PARA PERÍCIA | |
| Agendamento: INDICAR ENDEREÇO PARA PERÍCIA | |
| Cliente: ELISAMA DA SILVA SALVADOR SANTOS X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000138-31.2025.5.06.0023 Pasta: 0 ID do processo: 4111 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 23ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): Jur - Marília | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISÃO QUESITOS | |
| Agendamento: REVISÃO QUESITOS | |
| Cliente: ALEXSANDRA PAULINA DA SILVA X BOMPREÇO SUPER NORDESTE LTDA - BIG BOMPREÇO | |
| Processo: 0000269-69.2025.5.06.0002 Pasta: 0 ID do processo: 4208 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 2ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Rayanne | |
| Destinatário(s): CT - Luane, CT - Elisa Salgado | |
| Tipo: Protocolar Prazo | |
| Resumo: Protocolo - Manifestação Cálculos Retificados | |
| Agendamento: Protocolo - Manifestação Cálculos Retificados | |
| Cliente: MAGNO DO NASCIMENTO SOUZA X SENDAS DISTRIBUIDORA S/A | |
| Processo: 0000810-96.2024.5.06.0371 Pasta: 0 ID do processo: 4029 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |
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Sexta-feira 30/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Leonardo | |
| Destinatário(s): JUR - Victoria A. | |
| Tipo: Revisão | |
| Resumo: REVISAO CMAP | |
| Agendamento: REVISAO CMAP | |
| Cliente: PAULO ROBERTO SILVA X HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | |
| Processo: 0001356-40.2024.5.06.0020 Pasta: - ID do processo: 4047 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 20ª-º Vara do Trabalho | |
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Sexta-feira 30/05/2025 - 09:20/09:20 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 30/05/2025 às 09:20 - Inicial por videoconferência - SALA - E | |
| Cliente: ROSÂNGELA LÚCIA DA SILVA X Atelier Ana Amelia Amorim LTDA | |
| Processo: 0000414-83.2025.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4251 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00004148320255060016 PARTE: ATELIER ANA AMELIA AMORIM LTDA - POLO Passivo PARTE: ROSANGELA LUCIA DA SILVA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000414-83.2025.5.06.0016 : ROSANGELA LUCIA DA SILVA : ATELIER ANA AMELIA AMORIM LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ROSANGELA LUCIA DA SILVA - Inicial por videoconferência para o dia 30/05/2025 09:20. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 30/05/2025 09:20, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA E: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5214134355 ID: 521 413 4355 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000414-83.2025.5.06.0016RECLAMANTE: ROSANGELA LUCIA DA SILVAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: ATELIER ANA AMELIA AMORIM LTDAADVOGADO(S): /MTL RECIFE/PE, 26 de abril de 2025. MARIA TAVARES LEAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA LUCIA DA SILVA | |
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Sexta-feira 30/05/2025 - 10:30/10:30 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Conciliação por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Conciliação por videoconferência: Dia 30/05/2025 às 10:30 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - 2.SALA 2 | |
| Cliente: WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO X Angel L Comercio de Bijuterias LTDA | |
| Processo: 0001374-73.2024.5.06.0016 Pasta: 0 ID do processo: 4007 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 16ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: CEJUSC Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00013747320245060016 PARTE: ANGEL L COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - POLO Passivo PARTE: JOE COMERCIO DE BOLSAS LTDA - POLO Passivo PARTE: WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: RODRIGO PIMENTEL BASTOS - OAB 33066/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE 0001374-73.2024.5.06.0016 : WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO : ANGEL L COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719dac0 proferido nos autos. SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA DESPACHO Determino a inclusão do feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a qual realizar-se-á pelo modo telepresencial, por meio de ferramenta tecnológica de videoconferência que permita a interação entre todos os envolvidos e o registro do ato processual. As partes deverão ingressar na audiência designada por intermédio do seguinte link: Sala 2 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/4415503126"omn=87453651953 ID da reunião: 441 550 3126 Data e hora da audiência no CEJUSC: 30/05/2025 10:30 Expeçam-se as comunicações de praxe. Em não havendo conciliação, remetam-se os autos para o juízo de origem, para prosseguimento do feito. Cumpra-se. RECIFE/PE, 15 de maio de 2025. MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grauIntimado(s) / Citado(s) - WYDENEY DE SOUZA SALUSTIANO - JOE COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ANGEL L COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 30/05/2025 - 10:50/10:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 30/05/2025 às 10:50 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: REBEKA SEABRA RIBEIRO X Porteira Prime Cozinha Industrial LTDA | |
| Processo: 0000426-24.2025.5.06.0008 Pasta: 0 ID do processo: 4227 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 8ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004262420255060008 PARTE: A PORTEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - POLO Passivo PARTE: PORTEIRA PRIME COZINHA INDUSTRIAL EIRELI - POLO Passivo PARTE: REBEKA SEABRA RIBEIRO - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000426-24.2025.5.06.0008 : REBEKA SEABRA RIBEIRO : PORTEIRA PRIME COZINHA INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: REBEKA SEABRA RIBEIRO - Inicial por videoconferência para o dia 30/05/2025 10:50. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 30/05/2025 10:50, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000426-24.2025.5.06.0008RECLAMANTE: REBEKA SEABRA RIBEIROADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: PORTEIRA PRIME COZINHA INDUSTRIAL EIRELI, A PORTEIRA BAR E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(S): /HCA RECIFE/PE, 27 de abril de 2025. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REBEKA SEABRA RIBEIRO | |
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Sexta-feira 30/05/2025 - 11:00/11:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial presencial | |
| Agendamento: Aud. Inicial presencial: Dia 30/05/2025 às 11:00 - Inicial - Sala 1- Principal | |
| Cliente: MATHEUS CARNEIRO DOS SANTOS X CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA | |
| Processo: 0000373-32.2025.5.06.0141 Pasta: 0 ID do processo: 4249 | |
| Comarca: Jaboatão dos Guararapes Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00003733220255060141 PARTE: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA - POLO Passivo PARTE: MATHEUS CARNEIRO DOS SANTOS - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000373-32.2025.5.06.0141 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 02/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25040300301091200000086076082"instancia=1 | |
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Sexta-feira 30/05/2025 - 13:45/13:45 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 30/05/2025 às 13:45 - Inicial por videoconferência - SALA - C | |
| Cliente: BETE SAZAINE CARDOSO FARIAS X CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL | |
| Processo: 0000429-97.2025.5.06.0001 Pasta: 0 ID do processo: 4133 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 1ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 1ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Distribuição Processo: 00004299720255060001 PARTE: BETE SAZAINE CARDOSO FARIAS - POLO Ativo PARTE: CONDOMINIO NAVEGANTES RESIDENCE HOTEL - POLO Passivo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE Processo 0000429-97.2025.5.06.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Recife na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25042300300100400000086621165"instancia=1 | |
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Sexta-feira 30/05/2025 - 14:00/14:00 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: PERÍCIA | |
| Resumo: PERÍCIA TÉCNICA | |
| Agendamento: PERÍCIA TÉCNICA: DIA: 30 de maio de 2025 ás 14:00h LOCAL: R. Histo. Luís do Nascimento, 450 - Várzea, Recife - PE,50950-200 | |
| Cliente: CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR X MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | |
| Processo: 0000119-31.2025.5.06.0021 Pasta: 0 ID do processo: 4108 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 21ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: 21ª Vara do Trabalho do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001193120255060021 PARTE: CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR - POLO Ativo PARTE: MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - POLO Passivo PARTE: PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: FREDERICO FEITOSA DA ROSA - OAB 18928/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000119-31.2025.5.06.0021 : CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR : MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26887fe proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O perito, na petição de id 61f9568, agendou a perícia para a data, hora e local predita. Posto isto, NOTIFIQUEM-SE as partes, para que tomem ciência do agendamento. RECIFE/PE, 02 de maio de 2025. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MG2 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CASSIANE DE ALBUQUERQUE SALVADOR OBS: PUBLICAÇÃO UNIFICADA DEVIDO MESMO TEOR NO DJEN | |
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Sexta-feira 30/05/2025 - 14:50/14:50 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 30/05/2025 às 14:50 - Inicial por videoconferência - SALA - D | |
| Cliente: LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS X Br Sucatas LTDA | |
| Processo: 0000154-36.2025.5.06.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4125 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 6ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO Notificação Processo: 00001543620255060006 PARTE: BR RECUPERACAO SUCATAS EIRELI - POLO Passivo PARTE: LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS - POLO Ativo ADVOGADO: DANIELLE SANTANA DOS SANTOS - OAB 35992/PE ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE ADVOGADO: IZA GABRIELA ASSIS DE OLIVEIRA - OAB 43110/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000154-36.2025.5.06.0006 : LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS : BR RECUPERACAO SUCATAS EIRELI DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS - Inicial por videoconferência para o dia 30/05/2025 14:50. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 30/05/2025 14:50, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA D: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5513266565 ID: 551 326 6565 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000154-36.2025.5.06.0006RECLAMANTE: LEINADH MARIA DA SILVA MARTINSADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: BR RECUPERACAO SUCATAS EIRELIADVOGADO(S): DANIELLE SANTANA DOS SANTOS, OAB: 35992 IZA GABRIELA ASSIS DE OLIVEIRA, OAB: 43110 /HCA RECIFE/PE, 30 de abril de 2025. HIPOLITO CABRAL DE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEINADH MARIA DA SILVA MARTINS | |
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Sexta-feira 30/05/2025 - 15:20/15:20 |
Agendamento vinculado à Publicação. |
| Remetente: CT - Luane | |
| Destinatário(s): Jur - Grazi, CT - Elisa Salgado, AT - Rebeca Santana, AT - Aryelle | |
| Tipo: Audiência | |
| Resumo: Aud. Inicial por videoconferência | |
| Agendamento: Aud. Inicial por videoconferência: Dia 30/05/2025 às 15:20 - Inicial por videoconferência - SALA - C | |
| Cliente: SILVIA MARIA DE SOUZA X CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL | |
| Processo: 0000447-49.2025.5.06.0024 Pasta: 0 ID do processo: 4099 | |
| Comarca: Recife Local de trâmite: 24ª-º Vara do Trabalho | |
| Publicação Jurídica: Central de Audiências Iniciais do Recife AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO Notificação Processo: 00004474920255060024 PARTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - POLO Passivo PARTE: ITAU UNIBANCO S.A. - POLO Passivo PARTE: SILVIA MARIA DE SOUZA - POLO Ativo ADVOGADO: DAVYDSON ARAÚJO DE CASTRO - OAB 28800/PE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE 0000447-49.2025.5.06.0024 : SILVIA MARIA DE SOUZA : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: SILVIA MARIA DE SOUZA - Inicial por videoconferência para o dia 30/05/2025 15:20. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 30/05/2025 15:20, no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 " GP " GVP " CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA C: LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3551287016 ID: 355 128 7016 Cabe ao(à) advogado(a) repassar o link acima às partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000447-49.2025.5.06.0024RECLAMANTE: SILVIA MARIA DE SOUZAADVOGADO(S): Davydson Araújo de Castro, OAB: 28800RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(S): /SJD RECIFE/PE, 26 de abril de 2025. SEVERINO JOSE DUARTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA MARIA DE SOUZA | |
| 31/05/2025 - Sábado | |
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Sábado 31/05/2025 |
Agendamento vinculado ao Processo. |
| Remetente: Jur - Grazi | |
| Destinatário(s): Jur - Heloisa | |
| Tipo: Triagem Prévia | |
| Resumo: triagem juridica | |
| Agendamento: triagem juridica | |
| Cliente: ALISSON JOSE ALVES DE MELO X NACIONAL PAVIMENTACAO E ENGENHARIA | |
| Processo: 0001035-50.2025.5.19.0006 Pasta: 0 ID do processo: 4499 | |
| Comarca: - Local de trâmite: 0ª-º - | |